| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA |
| Exectdo | Carlos Leandro Pereira Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 17/09/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 17/09/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/05/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.80023291-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 17/05/2024 10:31 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.80044839-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 14:11 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 60(sessenta) dias, requerendo o que de direito, ressaltado, desde logo, que, nos termos da jurisprudência firmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553, a fluência do prazo de suspensão processual e do respectivo prazo prescricional, previsto no artigo 40, §§1° e 2°, da Lei 6830/1980, teve início automaticamente quando da ciência da Fazenda Pública da frustração da citação ou da não localização de bens penhoráveis do devedor. 2 Ao cabo do prazo de 01 ano, observado o termo inicial conforme consignado no item "1", mantendo-se silente a exequente, ou ainda peticionando pela suspensão processual, fica, desde já, DECLARADA SUSPENSA A EXECUÇÃO, remetendo-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe (movimentação unitária 61613 -Provisório - Execução Frustrada). Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 05 (cinco) dias para o(a) executado(a) efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora para garantia da execução, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 6.830/80. Nada Mais. |
| 19/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR744508039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Carlos Leandro Pereira Alves Diligência : 19/10/2018 |
| 10/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 19/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, pague(m) a dívida e seus acessórios indicados na(s) certidão(ões) que instrui(em) a inicial, ou garanta(m) a execução.II. Embargos em trinta (30) dias. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do débito atualizado. III. Efetuado o recolhimento das despesas postais, conforme Provimento 2.292/2015, encaminhe(m)-se carta(s) de citação para postagem, Intimem-se. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |