| Reqte | Justiça Pública |
| Reqdo |
Leandro de Andrade Brito
Advogada: Caroline Belintani Naka Advogada: Adriana Daniela Júlio E Oliveira Belintani Soc. Advogados: Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Thiago Henrique Braz Mendes |
| TerIntCer |
S. O. S. Caju – Guinchos Veículos Leves e Pesados - ME
Advogada: Maryme Alessandra Mignani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão- Arquivamento com baixa |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1087/1088: observe-se; Considerando que já houve peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, providencie-se a juntada da petição de fls. 1009/1020 àqueles autos, onde os atos executórios serão realizados. No mais, providencie-se o arquivamento dos autos, feitas as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Maryme Alessandra Mignani Matsubara (OAB 409929/SP) |
| 26/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão- Arquivamento com baixa |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1087/1088: observe-se; Considerando que já houve peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, providencie-se a juntada da petição de fls. 1009/1020 àqueles autos, onde os atos executórios serão realizados. No mais, providencie-se o arquivamento dos autos, feitas as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Maryme Alessandra Mignani Matsubara (OAB 409929/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1087/1088: observe-se; Considerando que já houve peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, providencie-se a juntada da petição de fls. 1009/1020 àqueles autos, onde os atos executórios serão realizados. No mais, providencie-se o arquivamento dos autos, feitas as devidas anotações. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70267450-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 09:01 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Fls. 1081: fica o peticionante de fls. 1050/1051 - S.O.S. CAJU- GUINCHOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS-ME - intimado a se manifestar nos termos do determinado às fls. 1081. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Maryme Alessandra Mignani Matsubara (OAB 409929/SP), Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 233049/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1081: fica o peticionante de fls. 1050/1051 - S.O.S. CAJU- GUINCHOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS-ME - intimado a se manifestar nos termos do determinado às fls. 1081. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o alegado à fl. 1080, manifeste-se o peticionário de fls. 1050/1051. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 233049/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o alegado à fl. 1080, manifeste-se o peticionário de fls. 1050/1051. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70191940-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2024 15:24 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Sentença - Peticionamento Eletronico - Certidão autos principais - Incidente Gerado |
| 03/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005320-95.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70117654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 11:50 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. I - Ciência às partes da baixa dos autos em cartório; cumpra-se o v. Acórdão; II - Inclua-se o nome do requerido no Cadastro de Condenados em Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça). Façam-se as comunicações necessárias à Justiça Eleitoral. Após, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça, para eventuais providências tendentes à integral execução do julgado. III - A providência pleiteada à fl.1031(liberação do imóvel matr. 42.899) já foi efetivada no incidente em apenso. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 233049/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Ciência às partes da baixa dos autos em cartório; cumpra-se o v. Acórdão; II - Inclua-se o nome do requerido no Cadastro de Condenados em Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça). Façam-se as comunicações necessárias à Justiça Eleitoral. Após, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça, para eventuais providências tendentes à integral execução do julgado. III - A providência pleiteada à fl.1031(liberação do imóvel matr. 42.899) já foi efetivada no incidente em apenso. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/09/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Afastaram as preliminares e negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Moacir Peres |
| 19/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0007407-58.2023.8.26.0032 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70129693-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2023 15:04 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao TJSP - Direito Público - Recurso - Digital - Inexistência Mídia |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70054913-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2022 14:54 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70051219-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/03/2022 11:10 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) requerentes intimado(a)(s) a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 233049/SP) |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Fica(m) o(a)(s) requerentes intimado(a)(s) a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). |
| 14/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70048851-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/03/2022 11:15 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos e, presente o alegado vício, deles conheço e dou provimento. De fato, estabelece o artigo 16, §14, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021: Art.16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. ... § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.(NR). Assim, ausente prova de que o imóvel foi adquirido com dinheiro fruto de vantagem patrimonial indevida, ausente prova que não seja bem de família, de rigor a liberação do bem. Por outro lado, o pleito de parcelamento do débito demanda exitência de trânsito em julgado da sentença condenatória, nessa fase devendo ser postulado o exercício do direito. Nestes termos, dou parcial provimento aos embargos determinado o levantamento da indisponibilidade do imóvel do embargante. Intime-se. Araçatuba, 25 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 233049/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos e, presente o alegado vício, deles conheço e dou provimento. De fato, estabelece o artigo 16, §14, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021: Art.16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. ... § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.(NR). Assim, ausente prova de que o imóvel foi adquirido com dinheiro fruto de vantagem patrimonial indevida, ausente prova que não seja bem de família, de rigor a liberação do bem. Por outro lado, o pleito de parcelamento do débito demanda exitência de trânsito em julgado da sentença condenatória, nessa fase devendo ser postulado o exercício do direito. Nestes termos, dou parcial provimento aos embargos determinado o levantamento da indisponibilidade do imóvel do embargante. Intime-se. Araçatuba, 25 de fevereiro de 2022. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70037492-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2022 15:51 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Ministério Público quanto aos embargos. Intime-se. Araçatuba, 21 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 233049/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público quanto aos embargos. Intime-se. Araçatuba, 21 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70022998-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/02/2022 10:08 |
| 05/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70020906-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2022 14:54 |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARC.22.70005959-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/01/2022 10:00 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LEANDRO DE ANDRADE BRITO, WAGNER MARTINEZ DE MELLO e NILSON JOSÉ GUILHERME MESSIAS e o faço para decretar a perda da função pública que estiver exercendo no Município de Araçatuba; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 14 anos; pagamento de multa civil relativa a 01(uma) vez o acréscimo patrimonial, observados os valores individuais apontados na petição inicial; condena-los solidariamente ao ressarcimento integral do dano com a restituição do valor de R$17.717,17 que será acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde cada apropriação, por ofensa ao disposto no artigo 9°, caput e inciso XI da Lei 8.429/1992, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. Sucumbentes arcarão os réus com pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Sem honorários de advogado. P.R.I.C. Araçatuba, 10 de janeiro de 2022. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Adriana Daniela Julio e Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 233049/SP) |
| 10/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LEANDRO DE ANDRADE BRITO, WAGNER MARTINEZ DE MELLO e NILSON JOSÉ GUILHERME MESSIAS e o faço para decretar a perda da função pública que estiver exercendo no Município de Araçatuba; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 14 anos; pagamento de multa civil relativa a 01(uma) vez o acréscimo patrimonial, observados os valores individuais apontados na petição inicial; condena-los solidariamente ao ressarcimento integral do dano com a restituição do valor de R$17.717,17 que será acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde cada apropriação, por ofensa ao disposto no artigo 9°, caput e inciso XI da Lei 8.429/1992, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. Sucumbentes arcarão os réus com pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Sem honorários de advogado. P.R.I.C. Araçatuba, 10 de janeiro de 2022. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/12/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WARC.21.70245264-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/12/2021 21:56 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70238642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 14:56 |
| 17/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WARC.21.70231671-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/11/2021 08:04 |
| 20/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WARC.21.70212750-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/10/2021 15:30 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70212265-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/10/2021 09:48 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 14/10/2021 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70207930-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 13:56 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70206909-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 15:21 |
| 11/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70170544-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2021 15:29 |
| 25/08/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 14/10/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 442/444 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da data designada para audiência em continuação (692/693). Cumpra-se o determinado no termo de audiência. Fls. 696: Para participação na audiência em continuação, deverá o nobre causídico fornecer o seu e-mail, a possibilitar o envio do link de ingresso na sala virtual, conforme determinado na decisão de fls. 594/595. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da data designada para audiência em continuação (692/693). Cumpra-se o determinado no termo de audiência. Fls. 696: Para participação na audiência em continuação, deverá o nobre causídico fornecer o seu e-mail, a possibilitar o envio do link de ingresso na sala virtual, conforme determinado na decisão de fls. 594/595. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70159897-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 12:36 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 383/390 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 11/08/2021 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 10/08/2021 |
E-mail expedido juntado
|
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Vistos. - Tendo em vista informação de fls. 685, mantenho a audiência designada. Encaminhe-se o link de ingresso à sala virtual aos e-mails indicados à fl.685, aguardando-se, no mais, a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. - Tendo em vista informação de fls. 685, mantenho a audiência designada. Encaminhe-se o link de ingresso à sala virtual aos e-mails indicados à fl.685, aguardando-se, no mais, a audiência designada. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70157395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 09:48 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70157277-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2021 22:00 |
| 09/08/2021 |
E-mail expedido juntado
|
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Fls. 677/679: Ciência ao M.P. e aos requeridos. Aguarde-se, no mais, a audiência designada. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70156554-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 12:54 |
| 06/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 761 Página: 471/473 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2021 Teor do ato: Vistos. - Fls. 647: Apesar da discordância do Município (fls. 657/658), defiro a substituição da testemunha, observada a anuência do Ministério Público (fls. 653). Conforme já deliberado às fls. 594, as testemunhas servidores públicos deverão ser requisitadas. Providencie a serventia a requisição das testemunhas servidores públicos arroladas pelo requerido "Nilson". Fls. 659/660: Aguarde-se, por 48 (quarenta e oito) horas, eventual manifestação do Município acerca dos e-mails ainda não informados. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Fls. 647: Apesar da discordância do Município (fls. 657/658), defiro a substituição da testemunha, observada a anuência do Ministério Público (fls. 653). Conforme já deliberado às fls. 594, as testemunhas servidores públicos deverão ser requisitadas. Providencie a serventia a requisição das testemunhas servidores públicos arroladas pelo requerido "Nilson". Fls. 659/660: Aguarde-se, por 48 (quarenta e oito) horas, eventual manifestação do Município acerca dos e-mails ainda não informados. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70145476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 12:31 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 489/498 |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70143737-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2021 16:05 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/557: Indefiro oitiva de Nilson José Guilherme Messias como testemunha arrolada a fls.556, posto que corréu na ação. Diante da manifestação do Município (fls. 621/622) e do Ministério Público (fls. 630) indefiro o pedido de fls.556, item 2. Fl.S. 607/609: Anote-se para envio do link de ingresso na sala virtual, oportunamente. Fls. 633/634: Manifeste-se o requerido Nilson (fls.555). Fls. 647: Sobre o pedido de substituição de testemunha, manifestem-se o Ministério Público e o Município. Fls. 648: Manifeste-se o Município. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 556/557: Indefiro oitiva de Nilson José Guilherme Messias como testemunha arrolada a fls.556, posto que corréu na ação. Diante da manifestação do Município (fls. 621/622) e do Ministério Público (fls. 630) indefiro o pedido de fls.556, item 2. Fl.S. 607/609: Anote-se para envio do link de ingresso na sala virtual, oportunamente. Fls. 633/634: Manifeste-se o requerido Nilson (fls.555). Fls. 647: Sobre o pedido de substituição de testemunha, manifestem-se o Ministério Público e o Município. Fls. 648: Manifeste-se o Município. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70128482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 15:55 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70106765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 11:53 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70099532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 12:07 |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70095365-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2021 10:28 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 321/323 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. - Fls. 606 e 607: Manifeste-se o Município em cinco dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de fls. 556/557, item "2". Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 14/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70093384-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 12:12 |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Fls. 606 e 607: Manifeste-se o Município em cinco dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de fls. 556/557, item "2". Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70082382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 17:55 |
| 20/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70065015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 12:47 |
| 06/04/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 11/08/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70062590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 06:31 |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70061599-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2021 17:52 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 538/541 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. - Trata-se de ação em que o autor busca a condenação dos acionados pela prática de improbidade administrativa e o ressarcimento de verbas que teriam sido apropriadas no exercício da função. Os requeridos apresentaram defesa, rebatendo as alegações iniciais. Sobre o pedido de liberação do imóvel constrito (fls. 556/557, item 2), manifestem-se o Ministério Público e o Município. No mais, superada a fase de recebimento da petição inicial, com apreciação do pedido liminar. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA foi admitido ao processo (fls.463). Defiro o pedido de justiça gratuita apresentado pelo acionado Wagner. No mais, o processo está em ordem; partes legítimas, representadas e há presumível interesse processual. Pertinente a produção de prova oral, possibilitando a prova do fato alegado. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, no dia 11 de agosto de 2021, às 14:00 horas, com gravação junto ao aplicativo Microsoft One Drive, na forma do Comunicado CG nº 284/2020. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em 15 dias, a contar da publicação desta decisão, observando os advogados o disposto nos artigos 450 e 455 do CPC, informando a qualificação das testemunhas ou justificando a impossibilidade. Acolho o rol apresentado pelo Ministério Público às fls. 554, servidores público. e pelo requerido Nilson às fls. 555, itens "a" a "d", sendo três testemunhas servidores públicos. Indefiro o pedido de fls. 556, itens "e" e "f", posto que o depoimento pessoal é formulado em face da outra parte (art.385 CPC), ou seja, parte contrária, logo, não sendo passível de interrogar-se uma mesma parte pela outra. Observo que, nos termos do art.455 do CPC, caberá ao advogado constituído pela parte informar ou intimar a testemunha por si arrolada, com exceção dos servidores públicos, dispensando-se a intimação do juízo, com a advertência de que todos os participantes deverão utilizar o link de acesso disponibilizado, a ser enviado por e-mail, para ingressar na sala virtual por meio de smartphone, tablet ou computador providos de câmera, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identidade, com quinze minutos de antecedência, e que a ausência de acesso na data e horário marcados equivalerá ao não comparecimento, com a aplicação das consequências processuais correspondentes. Requisitem-se as testemunhas servidores públicos, com a advertência do item anterior. Também incumbirá aos advogados e Ministério Público informar nos autos telefone de contato e e-mail próprios, das partes que assistem e testemunhas indicadas, a possibilitar o envio do link para ingresso na audiência, com antecedência de até dez (10) dias da data designada, sob pena de preclusão da prática do ato para a qual sua presença for indispensável em não havendo comparecimento. Com a informação, providencie-se o envio do link para ingresso à sala virtual por e-mail a todos os participantes da audiência, juntamente com link para acesso ao manual de instruções para participação em audiências virtuais elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Cientifiquem-se as partes, testemunhas e advogados que, ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microssoft Teams instalado no seu dispositivo e que deverão acessá-lo com 15 (quinze) minutos de antecedência para teste técnico e orientações, sendo que, depois do ingresso, a testemunha deverá aguardar em "espera no ambiente virtual ("lobby"), até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, bem como deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas. Intime-se. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 29/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2021 |
Decisão
Vistos. - Trata-se de ação em que o autor busca a condenação dos acionados pela prática de improbidade administrativa e o ressarcimento de verbas que teriam sido apropriadas no exercício da função. Os requeridos apresentaram defesa, rebatendo as alegações iniciais. Sobre o pedido de liberação do imóvel constrito (fls. 556/557, item 2), manifestem-se o Ministério Público e o Município. No mais, superada a fase de recebimento da petição inicial, com apreciação do pedido liminar. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA foi admitido ao processo (fls.463). Defiro o pedido de justiça gratuita apresentado pelo acionado Wagner. No mais, o processo está em ordem; partes legítimas, representadas e há presumível interesse processual. Pertinente a produção de prova oral, possibilitando a prova do fato alegado. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, no dia 11 de agosto de 2021, às 14:00 horas, com gravação junto ao aplicativo Microsoft One Drive, na forma do Comunicado CG nº 284/2020. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em 15 dias, a contar da publicação desta decisão, observando os advogados o disposto nos artigos 450 e 455 do CPC, informando a qualificação das testemunhas ou justificando a impossibilidade. Acolho o rol apresentado pelo Ministério Público às fls. 554, servidores público. e pelo requerido Nilson às fls. 555, itens "a" a "d", sendo três testemunhas servidores públicos. Indefiro o pedido de fls. 556, itens "e" e "f", posto que o depoimento pessoal é formulado em face da outra parte (art.385 CPC), ou seja, parte contrária, logo, não sendo passível de interrogar-se uma mesma parte pela outra. Observo que, nos termos do art.455 do CPC, caberá ao advogado constituído pela parte informar ou intimar a testemunha por si arrolada, com exceção dos servidores públicos, dispensando-se a intimação do juízo, com a advertência de que todos os participantes deverão utilizar o link de acesso disponibilizado, a ser enviado por e-mail, para ingressar na sala virtual por meio de smartphone, tablet ou computador providos de câmera, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identidade, com quinze minutos de antecedência, e que a ausência de acesso na data e horário marcados equivalerá ao não comparecimento, com a aplicação das consequências processuais correspondentes. Requisitem-se as testemunhas servidores públicos, com a advertência do item anterior. Também incumbirá aos advogados e Ministério Público informar nos autos telefone de contato e e-mail próprios, das partes que assistem e testemunhas indicadas, a possibilitar o envio do link para ingresso na audiência, com antecedência de até dez (10) dias da data designada, sob pena de preclusão da prática do ato para a qual sua presença for indispensável em não havendo comparecimento. Com a informação, providencie-se o envio do link para ingresso à sala virtual por e-mail a todos os participantes da audiência, juntamente com link para acesso ao manual de instruções para participação em audiências virtuais elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Cientifiquem-se as partes, testemunhas e advogados que, ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microssoft Teams instalado no seu dispositivo e que deverão acessá-lo com 15 (quinze) minutos de antecedência para teste técnico e orientações, sendo que, depois do ingresso, a testemunha deverá aguardar em "espera no ambiente virtual ("lobby"), até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, bem como deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70011426-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 09:38 |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70009838-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2021 15:04 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 505/508 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Fls. 543/547: Ciência às partes do protocolo de cancelamento de indisponibilidade. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 674/675 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 543/547: Ciência às partes do protocolo de cancelamento de indisponibilidade. |
| 21/01/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 21/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando-se o valor do susposto prejuízo indicado na petição inicial e, que a medida de indisponibilidade de bens recaiu sobre dois bens imóveis pertencentes ao requerido LEANDRO (fls.516/517; 524/527), o que excede a própria pretensão indenizatória, defiro em parte o pedido, liberando-se da indisponibilidade o imóvel de matrícula 94.798 (fls.524/527), porque em condomínio com terceiro, enfraquecendo-se a garantia do ressarcimento. Providencie a zelosa serventia a liberação do bem 2- Sem prejuízo manifestem-se as parte se pretendem produzir prova em audiência, interpretando-se o silencio como desinteresse, sobrevindo julgamento antecipado. Intime-se. Araçatuba, 20 de janeiro de 2021. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Considerando-se o valor do susposto prejuízo indicado na petição inicial e, que a medida de indisponibilidade de bens recaiu sobre dois bens imóveis pertencentes ao requerido LEANDRO (fls.516/517; 524/527), o que excede a própria pretensão indenizatória, defiro em parte o pedido, liberando-se da indisponibilidade o imóvel de matrícula 94.798 (fls.524/527), porque em condomínio com terceiro, enfraquecendo-se a garantia do ressarcimento. Providencie a zelosa serventia a liberação do bem 2- Sem prejuízo manifestem-se as parte se pretendem produzir prova em audiência, interpretando-se o silencio como desinteresse, sobrevindo julgamento antecipado. Intime-se. Araçatuba, 20 de janeiro de 2021. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70207884-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2020 13:44 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70205568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 08:56 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1144/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 480/482 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 511/517 e 520/527: Manifeste-se o Município. Após, dê-se vista ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 10/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 511/517 e 520/527: Manifeste-se o Município. Após, dê-se vista ao M.P. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3179 Página: 369/371 |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70191134-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 09:51 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre o alegado às fls. 511/514 e documentos juntados, manifeste-se o requerente. Intime-se. Advogados(s): Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o alegado às fls. 511/514 e documentos juntados, manifeste-se o requerente. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WARC.20.70177408-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 29/10/2020 16:17 |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70162789-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 14:55 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 423/424 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2020 Teor do ato: Vistos. Regularize o requerido WAGNER sua representação processual, em 30 dias. Intime-se. Araçatuba, 02 de outubro de 2020. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Regularize o requerido WAGNER sua representação processual, em 30 dias. Intime-se. Araçatuba, 02 de outubro de 2020. |
| 25/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70088582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 11:19 -/- Petição do Municipio de Araçatuba |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70084602-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2020 11:25 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 779/781 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se o requerente em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Carlos Roberto Bergamo (OAB 76557/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se o requerente em quinze dias. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70069619-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2020 16:05 -/- Contestação do requerido o requerido Wagner Martines de Mello |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Citado o requerido Wagner Martines de Mello |
| 30/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2020/003558-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - Alaor Tristante Junior |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 679-682 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 471: ciência aos requerentes; No mais, cite-se o requerido Wagner no endereço indicado à fl. 468; Intime-se. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 24/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 471: ciência aos requerentes; No mais, cite-se o requerido Wagner no endereço indicado à fl. 468; Intime-se. |
| 17/01/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70173537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 11:23 |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70172050-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2019 15:46 -/- Requer expedição de mandado para citação do requerido Wagner Martinez de Mello - Indica endereço profissional |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0994/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 393/395 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2019 Teor do ato: Vistos. - I - Fls. 451/454: Façam-se as anotações necessárias no SAJ para contar o Município de Araçatuba no polo ativo da ação. II - Fls. 461: Manifestem-se o M.P. e o Município. Intime-se. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - I - Fls. 451/454: Façam-se as anotações necessárias no SAJ para contar o Município de Araçatuba no polo ativo da ação. II - Fls. 461: Manifestem-se o M.P. e o Município. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR007385314TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Wagner Martines de Mello |
| 02/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 451/454 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70137447-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2019 15:39 -/- Não se opõe ao ingresso do Municipio no pólo ativo da ação |
| 26/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido Wagner no endereço indicado à fl. 447; Fls. 451/454: manifeste-se o MP em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP), Marcel Gonçalves Junior (OAB 416420/SP) |
| 26/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o requerido Wagner no endereço indicado à fl. 447; Fls. 451/454: manifeste-se o MP em quinze dias. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70066880-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 10:17 -/- Petição do Municipío de Araçatuba - Requer passe a figurar no polo ativo juntamente com o MP |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 402/406 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70066668-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2019 18:14 -/- Indica endereço para citação do requerido Wagner Martinez de Mello |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. - Págs. 403/405 e 443/444: Anote-se. Visando regular andamento do processo, providencie a z. Serventia o cancelamento da juntada das petições de págs. 406/407 e 442 (tornar sem efeito). No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto à devolução da carta de citação do requerido Wagner (pág. 402). Intime-se. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Sirleide Nogueira da Silva Rente (OAB 54056/SP), Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 06/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Págs. 403/405 e 443/444: Anote-se. Visando regular andamento do processo, providencie a z. Serventia o cancelamento da juntada das petições de págs. 406/407 e 442 (tornar sem efeito). No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto à devolução da carta de citação do requerido Wagner (pág. 402). Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70021497-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2019 10:36 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70020649-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2019 10:59 |
| 18/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70020469-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/02/2019 21:34 -/- Contestação do requerido Nilson José Guilherme Messias |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70015123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 15:27 |
| 08/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR930704816TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Wagner Martines de Mello |
| 07/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70014073-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2019 11:30 -/- Contestação do requerido Leandro de Andrade Brito |
| 29/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR930704820TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Nilson José Guilherme Messias Diligência : 23/01/2019 |
| 14/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR930704802TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Leandro de Andrade Brito Diligência : 10/01/2019 |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 399/403 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2018 Teor do ato: Vistos. - Trata-se de AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LEANDRO DE ANDRADE BRITO, WAGNER MARTINES DE MELLO, NILSON JOSÉ GUILHERME MESSIAS. Foram realizadas notificações prévias e, com exceção do requerido Wagner (pág. 370), os demais acionados apresentaram manifestações, conforme petições de págs. 336/337 e 338/341. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA explicitou interesse em acompanhar esta ação. A petição inicial deve ser recebida. Dispõe o artigo 17, § 8º, da Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito e atos de improbidades dos agentes públicos, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.225/2001, com sucessivas reedições: "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta (30) dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita". No caso dos autos, pontue-se que a peça inicial foi elaborada com observância dos requisitos legais e está instruída com a documentação tida por pertinente. O pedido foi apresentado com clareza e a peça processual não padece de qualquer vício que impeça o regular curso da demanda. O primordial é que a ação ora proposta somente poderia ser rejeitada, de pronto, em caso de manifesta improcedência ou inadequação da via eleita ou comprovação cabal da inexistência dos fatos. Não é o caso dos autos, impondo-se seu regular recebimento. Reafirme-se, desde já, que, como estabelecido alhures, as disposições da Lei 8.429/92, são aplicáveis à pretensão apresentada. Em precedente, se decidiu: "O agente político se subsume à lei 8.429/92. O art. 37, IV, da Constituição da República é norma constitucional retora para todos os agentes que exercem a função administrativa. A Constituição dá atribuições competenciais para todos os juízes singulares para o julgamento dos agentes políticos e os demais agentes públicos, ressalvada apenas a perda de cargo ou suspensão de direito políticos de autoridades que tenham forma própria e específica de destituição prevista no Texto Constitucional. Nesses casos, é que se pode falar em deslocamento da competência para os Tribunais Superiores e até para o Supremo Tribunal Federal, mas no que tange à prática de atos ilícitos no ambiente administrativo municipal, os magistrados singulares são individualmente competentes para apreciar e julgar os Prefeitos e aqueles que exercem a atividade administrativa Municipal" (Apelação Cível c. Revisão 749.782-5/8-00, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Guerrieri Rezende, j., 15.12.2008, v.u.). A petição inicial deve ser recebida, portanto, de modo a possibilitar, no mais, como é a finalidade do processo judicial, a ampla discussão das alegações das partes. Assim, RECEBO a petição inicial apresentada contra LEANDRO DE ANDRADE BRITO, WAGNER MARTINES DE MELLO, NILSON JOSÉ GUILHERME MESSIAS, determinando a citação dos requeridos para apresentação de defesa. Citem-se, com as advertências legais. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA deverá ser intimado de todos os atos processuais (pág. 380). Intime-se. Advogados(s): Glauco Rodrigo Diogo (OAB 225293/SP), Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. - Trata-se de AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LEANDRO DE ANDRADE BRITO, WAGNER MARTINES DE MELLO, NILSON JOSÉ GUILHERME MESSIAS. Foram realizadas notificações prévias e, com exceção do requerido Wagner (pág. 370), os demais acionados apresentaram manifestações, conforme petições de págs. 336/337 e 338/341. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA explicitou interesse em acompanhar esta ação. A petição inicial deve ser recebida. Dispõe o artigo 17, § 8º, da Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito e atos de improbidades dos agentes públicos, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.225/2001, com sucessivas reedições: "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta (30) dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita". No caso dos autos, pontue-se que a peça inicial foi elaborada com observância dos requisitos legais e está instruída com a documentação tida por pertinente. O pedido foi apresentado com clareza e a peça processual não padece de qualquer vício que impeça o regular curso da demanda. O primordial é que a ação ora proposta somente poderia ser rejeitada, de pronto, em caso de manifesta improcedência ou inadequação da via eleita ou comprovação cabal da inexistência dos fatos. Não é o caso dos autos, impondo-se seu regular recebimento. Reafirme-se, desde já, que, como estabelecido alhures, as disposições da Lei 8.429/92, são aplicáveis à pretensão apresentada. Em precedente, se decidiu: "O agente político se subsume à lei 8.429/92. O art. 37, IV, da Constituição da República é norma constitucional retora para todos os agentes que exercem a função administrativa. A Constituição dá atribuições competenciais para todos os juízes singulares para o julgamento dos agentes políticos e os demais agentes públicos, ressalvada apenas a perda de cargo ou suspensão de direito políticos de autoridades que tenham forma própria e específica de destituição prevista no Texto Constitucional. Nesses casos, é que se pode falar em deslocamento da competência para os Tribunais Superiores e até para o Supremo Tribunal Federal, mas no que tange à prática de atos ilícitos no ambiente administrativo municipal, os magistrados singulares são individualmente competentes para apreciar e julgar os Prefeitos e aqueles que exercem a atividade administrativa Municipal" (Apelação Cível c. Revisão 749.782-5/8-00, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Guerrieri Rezende, j., 15.12.2008, v.u.). A petição inicial deve ser recebida, portanto, de modo a possibilitar, no mais, como é a finalidade do processo judicial, a ampla discussão das alegações das partes. Assim, RECEBO a petição inicial apresentada contra LEANDRO DE ANDRADE BRITO, WAGNER MARTINES DE MELLO, NILSON JOSÉ GUILHERME MESSIAS, determinando a citação dos requeridos para apresentação de defesa. Citem-se, com as advertências legais. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA deverá ser intimado de todos os atos processuais (pág. 380). Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2018/030445-7 aos 17/09/2018 às 13:15hs dirigi-me ao endereço da Rua Coelho Neto, 73, nesta, onde INTIMEI o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA na pessoa do Dr. Clinger Xavier Martins, OAB/SP 229.407, Procurador Municipal, que alegou possuir poderes para tanto, para que intervenha nesta ação caso tenha interesse, no prazo de 15 dias, conforme r. Decisão proferida (transcrita), fiz as ADVERTÊNCIAS, nos termos do mandado, tendo o mesmo de tudo bem ciente ficado após a leitura feita, recebeu a senha de acesso ao processo eletrônico e exarou sua assinatura no presente documento. O referido é verdade e dou fé. Araçatuba, 19 de setembro de 2018. |
| 09/10/2018 |
Mandado Juntado
Mandado intimação município - cumprido positivamente |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.18.70128942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 07:35 -/- Petição do Município de Araçatuba - Informa que acompanhará o andamento do feito |
| 12/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2018/030445-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 445/447 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2018 Teor do ato: Vistos. - Intime-se o Município, na forma determinada às fls. 311, parte final. Efetivada a intimação, aguarde-se, por quinze dias, eventual manifestação. Decorrido o prazo, nova conclusão. I. Advogados(s): Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 10/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Intime-se o Município, na forma determinada às fls. 311, parte final. Efetivada a intimação, aguarde-se, por quinze dias, eventual manifestação. Decorrido o prazo, nova conclusão. I. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.18.70090425-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2018 16:40 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 259/262 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos.-Fls. 329/331 e 333/33: Anote-se o nome dos advogados constituídos. Defiro aos requeridos "Leandro" e "Nilson" os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.Aguarde-se o prazo regular para eventual apresentação de defesa pelo requerido Wagner.Após, vistas ao M.P.Intime-se. Advogados(s): Diego de Barros Bombarda (OAB 297139/SP), Caroline Belintani Espricigo (OAB 396980/SP) |
| 08/06/2018 |
AR Positivo Juntado
-/- |
| 07/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.-Fls. 329/331 e 333/33: Anote-se o nome dos advogados constituídos. Defiro aos requeridos "Leandro" e "Nilson" os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.Aguarde-se o prazo regular para eventual apresentação de defesa pelo requerido Wagner.Após, vistas ao M.P.Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2018 |
Ofício Juntado
Oficio JUCESP - Informa anotação na ficha cadastra de empresa com partipação social do requerido Leandro de Andrade Brito - Nao foram localizadas sociedades/empresas com participação dos outros requeridos |
| 04/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818042201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Martines de Mello Diligência : 18/05/2018 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.18.70064303-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 10:47 -/- DEFESA PRELIMINAR do requerido Nilson José Guilherme Messias |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.18.70063977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 17:17 -/- DEFESA PRELIMINAR do requerido Leandro de Andrade Brito |
| 16/05/2018 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WARC.18.70061785-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2018 16:17 -/- Petição do requerido Leandro de Andrade Brito |
| 10/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818042215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nilson José Guilherme Messias Diligência : 07/05/2018 |
| 08/05/2018 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WARC.18.70057117-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2018 17:32 -/- Petição do requerido Nilson Guilherme Messias |
| 29/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR818042192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leandro de Andrade Brito Diligência : 26/04/2018 |
| 23/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Indiponibilidade de Bens |
| 18/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2018 |
Protocolo Juntado
Protocolo REnajud - Negativo em relação a Wagner Martinez de Mello |
| 18/04/2018 |
Protocolo Juntado
Protocolo de Indisponibilidade na Central Nacional de Indisbonibilidade de Bens |
| 18/04/2018 |
Protocolo Juntado
Protocolo Bloqueio Renajud - veiculos em nome de Leandro de Andrade Brito e Nilson José Guilherme Messias |
| 18/04/2018 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 18/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos.Entendo que os acionados, em ação por improbidade, devem ser notificados a apresentação da defesa preliminar, na forma prevista no artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92.Impõe-se, contudo, de início, a apreciação do pedido de indisponibilidade de bens formalizado pelo autor para garantia do erário e liminar.Dispõe o artigo 37, da Constituição Federal, em seu §4º:Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas na lei, sem prejuízo da ação penal cabível.A Lei 8.429/92, por sua vez, trata da medida, por primeiro, em seu artigo 7º, que prevê:Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá à autoridade administrativa responsável representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.Em complementação, estabelece o artigo 16:Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.A medida pleiteada, como se vê, tem natureza acautelatória. Embora a lei de regência não preveja de modo explícito, seus requisitos são aqueles gerais das cautelares: fumus boni juris et periculum in mora.Além disso, é pertinente lembrar que há de prevalecer, nesta fase processual, o interesse público no ressarcimento buscado pelo autor, sendo desnecessária prova da efetiva dilapidação do patrimônio do particular. Há de se reconhecer verdadeira presunção de risco, em favor do patrimônio público. Satisfeito aí, no interesse do erário, o perigo da demora.Nesse sentido :"A indisponibilidade dos bens tem nítido caráter preventivo, já que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano" - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, Direito Administrativo, 13ª edição, São Paulo, Editora Átlas, 2001, p. 677. Em precedentes, ora adotados como razão de decidir, se estabeleceu:ADMINISTRATIVO E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESIDADE. PRECEDENTES. 1. No acórdão recorrido, o voto divergente que se sagrou vencedor entendeu ser imprescindível o perigo de dilapidação do acervo patrimonial dos agentes tidos como ímprobos para a decretação da indisponibilidade de seus bens; 2. A Primeira Seção do STJ (Recurso Especial 1.319.515/ES, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Ministro Mauro Campbel, Dje 21.01.2012), firmou orientação de que a decretação da indisponibilidade de bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio, porquanto tal medida consiste em _ tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade; 3. No específico caso dos autos, a indisponibilidade visava assegurar a recomposição de prejuízo ao Erário municipal estimado em R$ 19.64, 81, de modo que, estando dispensada a prova da dilapidação patrimonial ou de sua iminência, o registro da presença do fumus boni iuris pela instância a quo é suficiente para autorizar a medida constritiva; 4. Recurso Especial provido_(Recurso Especial 1.373.705/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, j., 03.09.2013, Dje 25.09.2013).IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Indisponibilidade de bens. Cabimento da medida, para assegurar o ressarcimento do erário, ainda que não haja efetiva ou iminente dilapidação de bens. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Indisponibilidade de bens para assegurar o postulado ressarcimento ao erário, em caso de êxito da demanda, contra eventuais revezes nas condições de fortuna do agravo durante o tempo de tramitação do processo, até o trânsito em julgado, que deve ser limitada ao montante do dano estimado na petição inicial, a incidir sobre bens móveis e imóveis, mas não sobre rendimentos de natureza alimentar. Recurso parcialmente provido_(Agravo de Instrumento 207597- 98.2014.8.26.00, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Edson Fereira, j., 13.10.2014, v.u.).Agravo de Instrumento. Ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Liminar. Indisponibilidade de bens. A questão da existência ou não dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos agravantes deve ser analisada com mais acuidade no curso da ação. Indícios de fraude consistente, a autorizar o decreto de indisponibilidade de bens, diante da gravidade dos fatos objeto da ação [.] Recurso parcialmente provido_(TJSP - Agravo de Instrumento 209863-07.2014.8.26.00).Agravo de Instrumento Processual Civil Ação Civil Pública promovida pelo MP Decisão que decreta a indisponibilidade de bens dos requeridos Recurso de agravo por uma das requeridas Provimento parcial de rigor. ... 2. No relativo ao decreto de indisponibilidade de bens descabido o seu levantamento total Isto porque, em sede de sumária cognição, forçoso reconhecer a presença dos requisitos autorizadores da decretação de indisponibilidade de bens - Requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris que se evidenciam no caso em tela Indícios de prática de ato de improbidade administrativa Presentes os requisitos autorizadores da medida, que visa evitar a dilapidação do patrimônio dos réus durante o iter processual, com a finalidade de promover uma maior proteção ao erário Prescindível a demonstração do perigo na demora in concreto - Inteligência do art. 7º da Lei Federal nº 8.429/92 Precedentes desta C. Corte de Justiça e do E. STJ. 3. A única exceção ao decreto de indisponibilidade diz respeito à conta corrente onde a requerida percebe seus vencimentos como Professora Municipal - Violação ao art. 833, IV, do Código de Processo Civil Rol taxativo (numerus clausus), que deve ser respeitado Situação que não se encaixa na exceção prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, em não se tratando de execução de verba alimentar Precedentes. Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167972-68.2017.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 06/03/2018)A fundamentação trazida na petição inicial, robustecida pela documentação apresentada, se mostra relevante, na cognição sumária própria desta decisão, para o acolhimento do pedido de indisponibilidade de bens.De início, forçoso reconhecer que suficientes os indícios do cometimento do ato de improbidade administrativa imputada aos requeridos, de apropriação de dinheiro público destinado ao ressarcimento de despesas com viagens de ambulância a outros municípios e ao pagamento de diárias dos motoristas. É claro que tais indícios serão objeto de oportuna análise com a observância do contraditório e da ampla defesa.Nesse momento, se faz necessária a medida de indisponibilidade dos bens dos réus, em razão do propalado ato de improbidade administrativa, que tem por escopo evitar a dilapidação do seu patrimônio durante o iter processual, com a finalidade de promover uma maior proteção ao erário.Nestes termos, de rigor o acolhimento do pedido de indisponibilidade de bens, pois presente a fumaça do bom direito. Assim, presentes os requisitos legais, acolho o pedido de indisponibilidade bens como formulado. Sem prejuízo, oficie-se à Central de Indisponibilidade de bens, conforme Provimentos CGJ 13/2012 e 39/2014, e façam-se as comunicações necessárias aos entes indicados na inicial. Esta decisão tem natureza meramente acautelatória e poderá ser revista, no curso do processo, em conformidade com os elementos de cognição que forem trazidos a juízo. Cumpridas as medidas determinadas, notifiquem-se os requeridos, para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze (15) dias (art. 17, § 7º, da Lei 8.249/92). Intime-se a Prefeitura Municipal de Araçatuba, na pessoa de seu representante local, para que, caso tenha interesse, intervenha nesta ação judicial (art. 17, § 2º, da Lei 8.429/92)Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Contestação |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2019 |
Contestação |
| 19/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Contestação |
| 19/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2021 |
Alegações Finais |
| 17/11/2021 |
Alegações Finais |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Alegações Finais |
| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 08/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 24/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 16/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/09/2023 | Cumprimento Provisório de Decisão (0007407-58.2023.8.26.0032) |
| 30/05/2024 | Cumprimento de sentença (0005320-95.2024.8.26.0032) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/08/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 14/10/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |