| Exeqte |
Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: André Luís da Costa Baptista Marconi Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista |
| Exectdo |
Angelo Cesar Fernandes Jacomossi
Advogado: Ronaldo César Balbo |
| TerIntCer |
Antonio Maximo Maia Naves
Advogado: Gilberto Alves Miranda |
| TerIntInc |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior Advogado: Darcio Jose da Mota |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Advogado: Fabricio Kenji Ribeiro |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70113208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 17:23 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1354/1355: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1354/1355: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70067499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 13:59 |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70113208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 17:23 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1354/1355: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1354/1355: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70067499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 13:59 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70057853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 11:38 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70056374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:15 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70040539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 08:02 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70039686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 08:27 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: VISTOS. Esclareça a Fazenda Pública Municipal a divergência dos valores apontados na petição e anexo de fls. 1296 e 1297/1303, referente ao débito tributário. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Esclareça a Fazenda Pública Municipal a divergência dos valores apontados na petição e anexo de fls. 1296 e 1297/1303, referente ao débito tributário. Após, voltem conclusos. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se a serventia o já determinado na decisão anterior certificando a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com o decidido bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Cumpra-se a serventia o já determinado na decisão anterior certificando a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com o decidido bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70035504-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 16:30 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1287: Defiro. Oficie-se ao leiloeiro, solicitando a retificação do edital, fazendo constar o valor do débito, conforme valor indicado pela Fazenda Pública Municipal. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 1287: Defiro. Oficie-se ao leiloeiro, solicitando a retificação do edital, fazendo constar o valor do débito, conforme valor indicado pela Fazenda Pública Municipal. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70033511-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 14:34 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para dar início aos trabalhos, com urgência. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para dar início aos trabalhos, com urgência. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70022702-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 11:26 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70013271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 10:16 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: VISTOS. Mantenho a decisão de fl. 1057, por seus próprios fundamentos, e indefiro, portanto, o pedido de fls. 1201/1202. Defiro a redesignação do leilão. Cumpra-se nos termos do itens 4 e 5 da decisão de fls. 1057. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Mantenho a decisão de fl. 1057, por seus próprios fundamentos, e indefiro, portanto, o pedido de fls. 1201/1202. Defiro a redesignação do leilão. Cumpra-se nos termos do itens 4 e 5 da decisão de fls. 1057. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70268899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 11:31 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1192/1196: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1192/1196: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70262824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:25 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70249436-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 08:43 |
| 30/10/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WARC.25.70235340-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/10/2025 11:43 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 1143/1150: ciência às partes sobre a designação do leilão eletrônico. Providencie-se o necessário, observando o disposto na decisão de fl. 1121. 2. Após, aguarde-se a realização do leilão. 3. Fls. 1134/1142: ciência às partes e aos terceiros interessados sobre a penhora no rosto dos autos. Anote-se e observe-se. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 1143/1150: ciência às partes sobre a designação do leilão eletrônico. Providencie-se o necessário, observando o disposto na decisão de fl. 1121. 2. Após, aguarde-se a realização do leilão. 3. Fls. 1134/1142: ciência às partes e aos terceiros interessados sobre a penhora no rosto dos autos. Anote-se e observe-se. Int. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WARC.25.70230827-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/10/2025 10:31 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70229238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 15:55 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70221206-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:39 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: VISTOS. 1.Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bem imóvel, no qual foi proferida a decisão de fls. 1057, que redesignou o leilão do imóvel penhorado com lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.O pedido do Leiloeiro para que a publicação do edital do leilão seja realizada somente por meio eletrônico encontra amparo legal no artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil, que privilegia a publicidade por meio da rede mundial de computadores. Considerando a moderna sistemática processual, que prioriza a celeridade e a efetividade, e o fato de que a publicidade por meio eletrônico atinge um número significativo de potenciais licitantes, defiro a dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que esta seja realizada exclusivamente na rede mundial de computadores, no site do Leiloeiro e em outro site reservado à publicação de editais de leilões, conforme sugerido. 3.O Banco do Brasil S/A protocolou pedido de preferência, alegando ser credor hipotecário do imóvel levado à praça, o que configuraria garantia real e, em sua visão, prevaleceria sobre outros créditos, inclusive os trabalhistas ou fiscais. No entanto, o momento adequado para o requerimento de preferência é posterior à arrematação e depósito do preço, ou seja, após a individualização do montante a ser rateado, em fase de distribuição do produto da expropriação. O pedido tem por objetivo garantir que o crédito seja considerado na ordem de pagamento, o que será analisado oportunamente. 4.Diante do acima exposto, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário para a realização da nova hasta pública, nos termos da decisão de fls. 1057, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Autorizo a dispensa da publicação do edital do leilão em jornal, devendo a publicidade ser realizada exclusivamente na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o protesto por preferência formulado pelo Banco do Brasil S/A (fls. 1088/1090), devendo o crédito hipotecário ser incluído para consideração na fase de distribuição do produto da expropriação, após a alienação e depósito do preço. Cientifiquem-se as partes sobre o pedido de preferência e esta decisão. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1.Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bem imóvel, no qual foi proferida a decisão de fls. 1057, que redesignou o leilão do imóvel penhorado com lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.O pedido do Leiloeiro para que a publicação do edital do leilão seja realizada somente por meio eletrônico encontra amparo legal no artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil, que privilegia a publicidade por meio da rede mundial de computadores. Considerando a moderna sistemática processual, que prioriza a celeridade e a efetividade, e o fato de que a publicidade por meio eletrônico atinge um número significativo de potenciais licitantes, defiro a dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que esta seja realizada exclusivamente na rede mundial de computadores, no site do Leiloeiro e em outro site reservado à publicação de editais de leilões, conforme sugerido. 3.O Banco do Brasil S/A protocolou pedido de preferência, alegando ser credor hipotecário do imóvel levado à praça, o que configuraria garantia real e, em sua visão, prevaleceria sobre outros créditos, inclusive os trabalhistas ou fiscais. No entanto, o momento adequado para o requerimento de preferência é posterior à arrematação e depósito do preço, ou seja, após a individualização do montante a ser rateado, em fase de distribuição do produto da expropriação. O pedido tem por objetivo garantir que o crédito seja considerado na ordem de pagamento, o que será analisado oportunamente. 4.Diante do acima exposto, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário para a realização da nova hasta pública, nos termos da decisão de fls. 1057, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Autorizo a dispensa da publicação do edital do leilão em jornal, devendo a publicidade ser realizada exclusivamente na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o protesto por preferência formulado pelo Banco do Brasil S/A (fls. 1088/1090), devendo o crédito hipotecário ser incluído para consideração na fase de distribuição do produto da expropriação, após a alienação e depósito do preço. Cientifiquem-se as partes sobre o pedido de preferência e esta decisão. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70211871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 12:54 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70208830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 19:01 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70200505-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 09:40 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: VISTOS. 1.Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bem imóvel. O bem penhorado foi levado à leilão eletrônico em praça única, com lance mínimo de 60% do valor da avaliação atualizada (fl. 1049). Conforme o auto de leilão negativo de fls. 1051, o certame restou infrutífero, sem que houvesse licitantes. O exequente, em sua manifestação de fls. 1055/1056, requer a redesignação do leilão, sugerindo uma nova praça com valor mínimo de 40% da avaliação atualizada do imóvel. O leiloeiro, por sua vez, sugeriu em fls. 1049 a realização de novo praceamento a partir de 50% do valor da avaliação, com base no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O valor mínimo para alienação judicial é uma questão de grande relevância, pois busca equilibrar a efetividade da execução com a proteção do patrimônio do executado, evitando a alienação por preço vil. 2.Conforme a jurisprudência consolidada, o preço vil é aquele que não atinge 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. O artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, expressamente prevê que "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". 3.A sugestão do exequente de alienação por 40% do valor da avaliação pode caracterizar preço vil, o que é vedado pela legislação processual. A sugestão do leiloeiro, por sua vez, de 50% está em consonância com o entendimento legal e jurisprudencial. Nesse sentido, a nova praça deve ser realizada com lance mínimo de 50% do valor da avaliação atualizada, que é o limite aceitável para a alienação judicial do bem. Ademais, conforme a decisão de fls. 432, o imóvel penhorado já possui outras penhoras, inclusive de créditos trabalhistas e fazendários, o que justifica a busca pela alienação por um valor que garanta, na medida do possível, a satisfação de todos os credores, evitando um prejuízo desproporcional. 4.Diante do exposto, defiro a redesignação do leilão do imóvel penhorado. Autorizo a alienação judicial do bem, por meio de novo leilão eletrônico, com lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário para a realização da nova hasta pública. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1.Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bem imóvel. O bem penhorado foi levado à leilão eletrônico em praça única, com lance mínimo de 60% do valor da avaliação atualizada (fl. 1049). Conforme o auto de leilão negativo de fls. 1051, o certame restou infrutífero, sem que houvesse licitantes. O exequente, em sua manifestação de fls. 1055/1056, requer a redesignação do leilão, sugerindo uma nova praça com valor mínimo de 40% da avaliação atualizada do imóvel. O leiloeiro, por sua vez, sugeriu em fls. 1049 a realização de novo praceamento a partir de 50% do valor da avaliação, com base no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O valor mínimo para alienação judicial é uma questão de grande relevância, pois busca equilibrar a efetividade da execução com a proteção do patrimônio do executado, evitando a alienação por preço vil. 2.Conforme a jurisprudência consolidada, o preço vil é aquele que não atinge 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. O artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, expressamente prevê que "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". 3.A sugestão do exequente de alienação por 40% do valor da avaliação pode caracterizar preço vil, o que é vedado pela legislação processual. A sugestão do leiloeiro, por sua vez, de 50% está em consonância com o entendimento legal e jurisprudencial. Nesse sentido, a nova praça deve ser realizada com lance mínimo de 50% do valor da avaliação atualizada, que é o limite aceitável para a alienação judicial do bem. Ademais, conforme a decisão de fls. 432, o imóvel penhorado já possui outras penhoras, inclusive de créditos trabalhistas e fazendários, o que justifica a busca pela alienação por um valor que garanta, na medida do possível, a satisfação de todos os credores, evitando um prejuízo desproporcional. 4.Diante do exposto, defiro a redesignação do leilão do imóvel penhorado. Autorizo a alienação judicial do bem, por meio de novo leilão eletrônico, com lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário para a realização da nova hasta pública. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70154720-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2025 15:44 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 1049: Vista à exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, nos termos do despacho de fl. 1040. No silêncio e decorrido mais de trinta dias, sem qualquer requerimento, e não havendo bem penhorado, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, IV, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 27/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fl. 1049: Vista à exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, nos termos do despacho de fl. 1040. No silêncio e decorrido mais de trinta dias, sem qualquer requerimento, e não havendo bem penhorado, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, IV, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70110667-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 07:54 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1043/1044: Aguarde-se notícia da alienação particular até 27/05/2025 (fls. 1036/1035). Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 1043/1044: Aguarde-se notícia da alienação particular até 27/05/2025 (fls. 1036/1035). Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70069071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:11 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1036: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. No mais, vista ao exequente sobre a manifestação do leiloeiro de que prosseguirá com a venda do imóvel penhorado por iniciativa particular. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 11/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1035/1036: Ante a informação do resultado negativo do leilão judicial do bem penhorado nestes autos, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, interesse na adjudicação ou na realização de novo leilão judicial, podendo ainda indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, IV, do CPC. No mais, vista ao exequente sobre a manifestação do leiloeiro de que prosseguirá com a venda do imóvel penhorado por iniciativa particular. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70044104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:21 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70018724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:12 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70015977-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 10:05 |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para início aos trabalhos, com urgência. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pelo leiloeiro, observando se este está de acordo com a decisão que determinou a praça, bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado e estando em termos, intime-se o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) para início aos trabalhos, com urgência. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70281373-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2024 16:00 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. A decisão de fl. 968 contém erro material no item 1. Por essa razão, fica o item 1 da referida decisão retificada para constar: 1. Defiro a alienação do imóvel penhorado (fls. 432/433) pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que atua com a plataforma eletrônica gestora Alfa Leiloes, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Fls. 971/972: defiro. No mais, cumpra-se esta e decisão acima aludida. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. A decisão de fl. 968 contém erro material no item 1. Por essa razão, fica o item 1 da referida decisão retificada para constar: 1. Defiro a alienação do imóvel penhorado (fls. 432/433) pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que atua com a plataforma eletrônica gestora Alfa Leiloes, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Fls. 971/972: defiro. No mais, cumpra-se esta e decisão acima aludida. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70277394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:30 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: VISTOS. 1.Defiro a alienação do imóvel penhorado (fls. 432/433) pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, Fábio Zukerman, inscrito na JUCESP sob n. 719, que atua com a plataforma eletrônica gestora Alfa Leiloes, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. 3. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. 4.Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1.Defiro a alienação do imóvel penhorado (fls. 432/433) pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, Fábio Zukerman, inscrito na JUCESP sob n. 719, que atua com a plataforma eletrônica gestora Alfa Leiloes, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. 3. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. 4.Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70239298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 11:49 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: VISTOS. 1.Fls. 922/947: vista à parte exequente. 2.Antes de deliberar sobre a alienação do bem por leilão eletrônico, na forma requerida (fls. 948/950), apresente a parte exequente certidão imobiliária atualizada, bem como o valor atualizado da avaliação. Prazo: 15 dias. Após, cls. imediatamente para designar o leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1.Fls. 922/947: vista à parte exequente. 2.Antes de deliberar sobre a alienação do bem por leilão eletrônico, na forma requerida (fls. 948/950), apresente a parte exequente certidão imobiliária atualizada, bem como o valor atualizado da avaliação. Prazo: 15 dias. Após, cls. imediatamente para designar o leilão eletrônico. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70229300-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2024 10:00 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70199436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 11:48 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70172710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:39 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, SP, por e-mail (juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br) para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre os pedidos e documentos de fls. 886/913. Fls. 886/913: vista aos executados e demais interessados. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, SP, por e-mail (juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br) para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre os pedidos e documentos de fls. 886/913. Fls. 886/913: vista aos executados e demais interessados. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70083953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 16:46 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70070557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 17:13 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Ciência ao v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto. 2-Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Ciência ao v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto. 2-Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido de habilitação como terceiro interessado, esclareça o interesse jurídico na causa, no prazo de 05 (cinco) dias, após, conclusos. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o pedido de habilitação como terceiro interessado, esclareça o interesse jurídico na causa, no prazo de 05 (cinco) dias, após, conclusos. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Fica a parte executada devidamente intimada, através de seus procuradores, via imprensa oficial, da penhora ocorrida no rosto dos autos do processo n. 1003276-68.2022.8.26.0481 que tramita perante a 1ª Vara de Presidente Epitácio, conforme termo de penhora de fl. 773, para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada devidamente intimada, através de seus procuradores, via imprensa oficial, da penhora ocorrida no rosto dos autos do processo n. 1003276-68.2022.8.26.0481 que tramita perante a 1ª Vara de Presidente Epitácio, conforme termo de penhora de fl. 773, para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei Ofício retro por e-mail. |
| 04/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Assinado pelo MM. Juiz |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70201808-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2023 10:20 |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao Setor de Cumprimento a fim de reiterar Ofícios. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada devidamente intimada da expedição do documento (certidão de crédito fls. 720) e sua disponibilização nos autos. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada devidamente intimada da expedição do documento (certidão de crédito fls. 720) e sua disponibilização nos autos. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 721/726: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, Espólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 1.349.123,91 atualizado até janeiro de 2023. A) Autos nº 1003276-68.2022.8.26.0481 movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO , contra Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda , em curso perante o Juízo da 1ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio/SP; Tomem-se a penhora por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se ao Juízo acima mencionado, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. 3- Mantenho a decisão de fl. 714, haja vista fundamentação do v. acórdão nos autos de agravo de instrumento nº 2204786-06.2022.8.26.0000, Int. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 22/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 721/726: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, Espólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 1.349.123,91 atualizado até janeiro de 2023. A) Autos nº 1003276-68.2022.8.26.0481 movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO , contra Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda , em curso perante o Juízo da 1ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio/SP; Tomem-se a penhora por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se ao Juízo acima mencionado, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. 3- Mantenho a decisão de fl. 714, haja vista fundamentação do v. acórdão nos autos de agravo de instrumento nº 2204786-06.2022.8.26.0000, Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70135574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 17:44 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao item 3, da decisão de fls. 714, fica a parte exequente devidamente intimada da expedição do documento (certidão de credito) e sua disponibilização nos autos, devendo providenciar a impressão. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao item 3, da decisão de fls. 714, fica a parte exequente devidamente intimada da expedição do documento (certidão de credito) e sua disponibilização nos autos, devendo providenciar a impressão. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 702/704 e 713: Melhor revendo os autos, têm-se da fundamentação do v. acórdão nos autos de agravo de instrumento nº 2204786-06.2022.8.26.0000, às fls. 691 que não é cabível a continuidade da expropriação nestes autos ante o risco de dano à Municipalidade. Assim, de rigor o acolhimento do pedido da Estância Turística de Presidente Epitácio para determinar a suspensão dos atos expropriatórios no tocante ao imóvel em discussão (matrícula 6.261, do CRI de Presidente Epitácio). 2- Apresente a terceiro interessada, Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitácio SP, cópia da certidão de objeto e pé do processo nº 1003276-68.2022.8.26.0481, no prazo de 15 dias. 3- Por fim, expeça-se a serventia a certidão mencionada, fazendo constar o crédito atualizado no importe de R$1.349.123,91, intimando-se a parte exequente para impressão. 4- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 702/704 e 713: Melhor revendo os autos, têm-se da fundamentação do v. acórdão nos autos de agravo de instrumento nº 2204786-06.2022.8.26.0000, às fls. 691 que não é cabível a continuidade da expropriação nestes autos ante o risco de dano à Municipalidade. Assim, de rigor o acolhimento do pedido da Estância Turística de Presidente Epitácio para determinar a suspensão dos atos expropriatórios no tocante ao imóvel em discussão (matrícula 6.261, do CRI de Presidente Epitácio). 2- Apresente a terceiro interessada, Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitácio SP, cópia da certidão de objeto e pé do processo nº 1003276-68.2022.8.26.0481, no prazo de 15 dias. 3- Por fim, expeça-se a serventia a certidão mencionada, fazendo constar o crédito atualizado no importe de R$1.349.123,91, intimando-se a parte exequente para impressão. 4- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70106911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 10:22 |
| 11/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70098580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:08 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 679/681: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, Espólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$1.273.278,62 atualizado até 01.2023. A) Autos nº 0004127-81.2009.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP; B) Autos nº 0014394-49.2008.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP C) Autos nº 0004697-28.2013.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 2ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP D) Autos nº 0004402-59.2011.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 2ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP Tomem-se as penhoras por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se aos Juízos acima mencionados, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. Ressalto que as penhoras nos rostos dos autos nº 0012850-21.2011.8.26.0481 e 0000116-92.1998.8.26.0481 já foram deferidas às fls. 401/402 deste feito. 3- Por fim, para designação da hasta pública, indique o exequente leiloeiro oficial e apresente planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 dias. 4- Após, tornem-me conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 05/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 679/681: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, Espólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$1.273.278,62 atualizado até 01.2023. A) Autos nº 0004127-81.2009.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP; B) Autos nº 0014394-49.2008.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP C) Autos nº 0004697-28.2013.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 2ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP D) Autos nº 0004402-59.2011.8.26.0481, movida por União Fazenda Nacional, em curso perante o Juízo da 2ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP Tomem-se as penhoras por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se aos Juízos acima mencionados, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. Ressalto que as penhoras nos rostos dos autos nº 0012850-21.2011.8.26.0481 e 0000116-92.1998.8.26.0481 já foram deferidas às fls. 401/402 deste feito. 3- Por fim, para designação da hasta pública, indique o exequente leiloeiro oficial e apresente planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 dias. 4- Após, tornem-me conclusos com urgência. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70006217-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 17:59 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70267027-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/12/2022 17:21 |
| 03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445975723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia Diligência : 30/11/2022 |
| 23/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta para intimação pessoal do autor para dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 567/570: Diante do interesse público em reaver o bem, indefiro o pedido de alienação por iniciativa particular formulado pelo credor. Em que pese a alegação da parte exequente de que a manifestação do ente municipal visa obstar a expropriação do bem, para êxito da própria execução fiscal, ressalta-se que poderá habilitar seu crédito nas ações que tramitam contra a parte executada, participando de eventual concurso de credores, em razão da espécie de seu crédito. Por fim, consigna-se que a análise acerca de eventual prescrição do interesse do ente municipal não é matéria competente a este juízo. 2- Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 567/570: Diante do interesse público em reaver o bem, indefiro o pedido de alienação por iniciativa particular formulado pelo credor. Em que pese a alegação da parte exequente de que a manifestação do ente municipal visa obstar a expropriação do bem, para êxito da própria execução fiscal, ressalta-se que poderá habilitar seu crédito nas ações que tramitam contra a parte executada, participando de eventual concurso de credores, em razão da espécie de seu crédito. Por fim, consigna-se que a análise acerca de eventual prescrição do interesse do ente municipal não é matéria competente a este juízo. 2- Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70166714-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 08:26 |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação das partes executadas, em atenção ao r. despacho de fls. 594. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70146936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 17:33 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70144578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 13:56 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Intime-se as partes para se manifestar nos autos acerca do teor de fls. 567/570, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Fls. 545//546: intime-se o terceiro interessado a comprovar a condição de credor dos executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Gilberto Alves Miranda (OAB 185235/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Intime-se as partes para se manifestar nos autos acerca do teor de fls. 567/570, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Fls. 545//546: intime-se o terceiro interessado a comprovar a condição de credor dos executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70130153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 14:57 |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.22.70117427-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2022 14:28 |
| 01/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.22.70112953-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/05/2022 16:33 |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Para análise do pedido de expropriação do bem (fls. 150/159), necessária juntada de certidão de matrícula atualizada, desta forma, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, proceda a serventia à consulta junto ao sistema ARISP. 2- Encaminhe-se o feito para fila "pesquisas" 3- Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Para análise do pedido de expropriação do bem (fls. 150/159), necessária juntada de certidão de matrícula atualizada, desta forma, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, proceda a serventia à consulta junto ao sistema ARISP. 2- Encaminhe-se o feito para fila "pesquisas" 3- Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70089503-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 14:29 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos acerca do teor de fls. 521/525, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos acerca do teor de fls. 521/525, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2022 |
Mandado de Registro Expedido
MANDADO DE REGISTRO-AVERBAÇÃO - REGISTRO DE IMOVEIS |
| 07/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - CUMPRA-SE - Registros Públicos |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir Mandado de Retificação de Penhora e Ofício. |
| 18/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 507/508: Encaminhe-se o ofício de fls. 432/433 ao jurídico da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, por mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br, aguardando-se a resposta por 30 (trinta) dias. 2- Cumpra a serventia o item 07 da decisão de fl. 432/433, encaminhe-se o feito para fila "pesquisas". Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 507/508: Encaminhe-se o ofício de fls. 432/433 ao jurídico da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, por mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br, aguardando-se a resposta por 30 (trinta) dias. 2- Cumpra a serventia o item 07 da decisão de fl. 432/433, encaminhe-se o feito para fila "pesquisas". Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70015820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 10:30 |
| 11/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70255171-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 15:23 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 466/469: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos efetuada pela 1ª Vara Cível de Presidente Epitácio/SP, oriunda dos autos nº 0000116-92.1998.8.26.0481. Anote-se. 2- Oficie-se, noticiando a anotação da penhora nestes autos, bem como que, por ora, inexistente valor a ser transferido. Serve a presente, por cópia, como ofício. 3- Cumpra a serventia a decisão de fls. 432/433, expedindo-se o mandado para anotação da retificação da penhora, após decurso do prazo legal para recurso da decisão de fl. 432/433, bem como proceda ao envio do ofício à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 466/469: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos efetuada pela 1ª Vara Cível de Presidente Epitácio/SP, oriunda dos autos nº 0000116-92.1998.8.26.0481. Anote-se. 2- Oficie-se, noticiando a anotação da penhora nestes autos, bem como que, por ora, inexistente valor a ser transferido. Serve a presente, por cópia, como ofício. 3- Cumpra a serventia a decisão de fls. 432/433, expedindo-se o mandado para anotação da retificação da penhora, após decurso do prazo legal para recurso da decisão de fl. 432/433, bem como proceda ao envio do ofício à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70230596-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 11:40 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 5 dias, para manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
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| 09/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 404/419 |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 5 dias, para manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, mas, rejeito-os. 2- Os embargos de declaração se limitam a reparar obscuridade, omissão ou contradição, o que não se vislumbra na decisão embargada. Observa-se apenas que o entendimento adotado não coincide com aquele da parte embargante, que pretende a reapreciação da matéria e como cediço, esta não é a via adequada para tanto. Não se admitem embargos de declaração com caráter infringente, salvo em situações excepcionais. No ponto, Theotonio Negrão, em comentário ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, 'não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil' (STJCorte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20.04.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p 119). Todavia, é inegável que modificações poderão ocorrer no julgamento dos embargos, como consequência indissociável da extirpação do vício autorizador da sua oposição. Assim: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF-1ª T., AI 495.880-AgRg-Edcl, rel. Min. Cezar Peluso, j. 28.03.06, rejeitaram os embs., v.u. DJU 28.04.006, p. 21). Também: A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado (STJ-3ª Seção, MS 11.760-Edcl, rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.09.06, rejeitaram os embs., v.u., DJU 30.10.06, p. 238). (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª ed., São Paulo, Saraiva, pág. 742). Saliente-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes. Nesse sentido, decidiu o c. Superior Tribunal de Justiça: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019). Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 20/10/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, mas, rejeito-os. 2- Os embargos de declaração se limitam a reparar obscuridade, omissão ou contradição, o que não se vislumbra na decisão embargada. Observa-se apenas que o entendimento adotado não coincide com aquele da parte embargante, que pretende a reapreciação da matéria e como cediço, esta não é a via adequada para tanto. Não se admitem embargos de declaração com caráter infringente, salvo em situações excepcionais. No ponto, Theotonio Negrão, em comentário ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, 'não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil' (STJCorte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20.04.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p 119). Todavia, é inegável que modificações poderão ocorrer no julgamento dos embargos, como consequência indissociável da extirpação do vício autorizador da sua oposição. Assim: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF-1ª T., AI 495.880-AgRg-Edcl, rel. Min. Cezar Peluso, j. 28.03.06, rejeitaram os embs., v.u. DJU 28.04.006, p. 21). Também: A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado (STJ-3ª Seção, MS 11.760-Edcl, rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.09.06, rejeitaram os embs., v.u., DJU 30.10.06, p. 238). (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª ed., São Paulo, Saraiva, pág. 742). Saliente-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes. Nesse sentido, decidiu o c. Superior Tribunal de Justiça: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019). |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 245/261 |
| 28/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARC.21.70195861-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2021 10:40 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Vistos. Requer o exequente a homologação da avaliação do imóvel penhorado, bem como a extensão da penhora e o deferimento da alienação por iniciativa particular. Juntou demonstrativo atualizado de débito (fl. 426). Às fls. 390 a parte executada se manifestou concordando com o valor referente à avaliação realizada. É o sucinto relatório. Decido. 1- Ante a concordância da parte executada, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos para R$ 3.882.826,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais). Consigno que o referido valor já se refere à totalidade do bem (fl. 363). 2- Defiro a extensão da penhora sobre a totalidade do imóvel. Embora, em tese, o valor da avaliação seja superior ao valor executado, pende sobre o bem várias outraspenhoras, inclusive decorrentes de créditos trabalhistas e fazendários, não havendo certeza sobre se ovalorobtido com a eventual alienação desse bem será suficiente para saldar as demais dívidas pendentes, inclusive o débito objeto da presenteexecução. Serve a presente decisão, por cópia, como termo de retificação de penhora. 3- Quanto ao pedido de alienação por iniciativa particular, verifica-se que o bem foi doado à parte executada sob os encargos constantes na Lei Municipal n° 1.335/90 (fl. 151). Em que pese a escritura ter sido lavrada sob a vigência do Código Civil de 1916, havendo possibilidade de pairar sobre eventual cláusula de reversão o instituto da prescrição, diligente se faz a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio para verificação de eventual procedimento administrativo ou mesmo interesse em reaver o bem, visando afastar eventual alegação de nulidade em caso de expropriação, oportunidade em que poderão ser também verificados os débitos referentes ao imóvel junto à Fazenda Municipal. Ante o exposto, oficie-se à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio para que informem acerca de eventual procedimento administrativo anteriormente instaurado ou mesmo interesse em reaver o bem, bem como para que informem sobre os débitos tributários sobre o imóvel. A presente decisão, por cópia, conjuntamente com fls. 150/159 (certidão de matrícula do imóvel), servem como ofício. Proceda à serventia a remessa, eis que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. 5- Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, em não havendo resposta, reitere-se. 6- Com a resposta do ofício, tornem os autos conclusos para demais deliberações. 7- Proceda a serventia à anotação da extensão da penhora sobre o bem, via sistema ARISP. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Requer o exequente a homologação da avaliação do imóvel penhorado, bem como a extensão da penhora e o deferimento da alienação por iniciativa particular. Juntou demonstrativo atualizado de débito (fl. 426). Às fls. 390 a parte executada se manifestou concordando com o valor referente à avaliação realizada. É o sucinto relatório. Decido. 1- Ante a concordância da parte executada, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos para R$ 3.882.826,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais). Consigno que o referido valor já se refere à totalidade do bem (fl. 363). 2- Defiro a extensão da penhora sobre a totalidade do imóvel. Embora, em tese, o valor da avaliação seja superior ao valor executado, pende sobre o bem várias outraspenhoras, inclusive decorrentes de créditos trabalhistas e fazendários, não havendo certeza sobre se ovalorobtido com a eventual alienação desse bem será suficiente para saldar as demais dívidas pendentes, inclusive o débito objeto da presenteexecução. Serve a presente decisão, por cópia, como termo de retificação de penhora. 3- Quanto ao pedido de alienação por iniciativa particular, verifica-se que o bem foi doado à parte executada sob os encargos constantes na Lei Municipal n° 1.335/90 (fl. 151). Em que pese a escritura ter sido lavrada sob a vigência do Código Civil de 1916, havendo possibilidade de pairar sobre eventual cláusula de reversão o instituto da prescrição, diligente se faz a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio para verificação de eventual procedimento administrativo ou mesmo interesse em reaver o bem, visando afastar eventual alegação de nulidade em caso de expropriação, oportunidade em que poderão ser também verificados os débitos referentes ao imóvel junto à Fazenda Municipal. Ante o exposto, oficie-se à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio para que informem acerca de eventual procedimento administrativo anteriormente instaurado ou mesmo interesse em reaver o bem, bem como para que informem sobre os débitos tributários sobre o imóvel. A presente decisão, por cópia, conjuntamente com fls. 150/159 (certidão de matrícula do imóvel), servem como ofício. Proceda à serventia a remessa, eis que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. 5- Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, em não havendo resposta, reitere-se. 6- Com a resposta do ofício, tornem os autos conclusos para demais deliberações. 7- Proceda a serventia à anotação da extensão da penhora sobre o bem, via sistema ARISP. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324123360TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a |
| 17/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324123356TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me |
| 16/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324123342TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda |
| 16/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324123339TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A |
| 16/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324123325TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70185471-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 10:59 |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Int. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 450/471 |
| 02/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2021 Teor do ato: Fica os executados: Ângelo C. F. Jacomossi e Espólio de Edson Jacomossi, devidamente intimados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, das penhoras nos rostos dos autos dos seguintes processos: "1) Autos nº 0012850-21.2011.8.26.0481, movida por Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 2ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio/SP e 2) Autos n° 0000116-92.1998.8.26.0481, movida por União -Fazenda Nacional contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer aos executados: Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, (Espólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 970.520,48, atualizado até agosto de 2021; bem como, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 400: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, (spólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 970.520,48 (novecentos e setenta mil quinhentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) atualizado até agosto de 2021. A) Autos nº0012850-21.2011.8.26.0481, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO, contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 2ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio/SP. B) Autos n° 0000116-92.1998.8.26.0481 , movida por União -Fazenda NACIONAL, contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP. Tomem-se as penhoras por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se aos Juízos acima mencionados, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o executado da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70176625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 18:13 |
| 01/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2021 |
Ato ordinatório
Fica os executados: Ângelo C. F. Jacomossi e Espólio de Edson Jacomossi, devidamente intimados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, das penhoras nos rostos dos autos dos seguintes processos: "1) Autos nº 0012850-21.2011.8.26.0481, movida por Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 2ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio/SP e 2) Autos n° 0000116-92.1998.8.26.0481, movida por União -Fazenda Nacional contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer aos executados: Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, (Espólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 970.520,48, atualizado até agosto de 2021; bem como, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. |
| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 400: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, (spólio de Edson Jacomossi, Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 970.520,48 (novecentos e setenta mil quinhentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) atualizado até agosto de 2021. A) Autos nº0012850-21.2011.8.26.0481, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO, contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 2ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio/SP. B) Autos n° 0000116-92.1998.8.26.0481 , movida por União -Fazenda NACIONAL, contra Ângelo César Fernandes Jacomossi e outros, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Foro de Presidente Epitácio/SP. Tomem-se as penhoras por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se aos Juízos acima mencionados, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o executado da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WARC.21.70164627-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/08/2021 15:35 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 317/329 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 391/393: Anote-se. 2- Aguarde-se o decurso do prazo conferido por meio da decisão de fl. 373, certificando-se o decurso, se o caso. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 391/393: Anote-se. 2- Aguarde-se o decurso do prazo conferido por meio da decisão de fl. 373, certificando-se o decurso, se o caso. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70148608-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 09:55 |
| 24/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR324086389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson Jacomossi (Espólio De) Diligência : 21/07/2021 |
| 24/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324086432TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a |
| 24/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324086401TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A |
| 24/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR324086375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Angelo Cesar Fernandes Jacomossi Diligência : 21/07/2021 |
| 24/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324086415TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda |
| 24/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324086392TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda |
| 24/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR324086429TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 317/330 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 370: Intime-se a parte executada acerca da avaliação do imóvel penhorado conforme fl. 363 e 364, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 370: Intime-se a parte executada acerca da avaliação do imóvel penhorado conforme fl. 363 e 364, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 274/286 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 364: Ciência à parte exequente acerca do retorno da carta precatória, para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70124578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 10:36 |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364: Ciência à parte exequente acerca do retorno da carta precatória, para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70107790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 17:05 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 389/395 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/280: Aguarde-se a devolução da carta precatória cumprida, cobrando-se, se o caso. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 278/280: Aguarde-se a devolução da carta precatória cumprida, cobrando-se, se o caso. Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70161447-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 09:38 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 332/338 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 263/265: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, Edson Jacomossi (Espólio De), Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 769.962,05 (setecentos e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) atualizado até fevereiro de 2020. A) ° 0088300-51.2002.5.15.0057, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Presidente Venceslau. Tomem-se as penhoras por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se aos Juízos acima mencionados, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 27/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/07/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 263/265: Defiro as penhoras nos rostos dos autos dos processos abaixo listados, para que recaiam sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada Angelo Cesar Fernandes Jacomossi, Edson Jacomossi (Espólio De), Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda, Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A, Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda, Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a, até o montante do valor do débito em execução, qual seja, R$ 769.962,05 (setecentos e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) atualizado até fevereiro de 2020. A) ° 0088300-51.2002.5.15.0057, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Presidente Venceslau. Tomem-se as penhoras por termos nestes autos. 2- Após, oficie-se aos Juízos acima mencionados, informando a respeito das penhoras nos rostos dos autos ora realizadas, solicitando-se que se façam registrar as anotações destas nos processos respectivos, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia, do processo originário nº 1002160-21.2019.8.26.0032, em curso perante este Juízo, para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens, ou pagamento de quantia certa, em favor da executada. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, por carta ou mandado. Serve a presente, por cópia, como termo de penhora no rosto dos autos e ofício. Int. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70106119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 14:38 |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 333/337 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 24/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória. Int. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70036581-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 17:47 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 733/743 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2020 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a providenciar a distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias, bem como, comprovar sua distribuição, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato ordinatório
Fica o exequente devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a providenciar a distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias, bem como, comprovar sua distribuição, no prazo legal. |
| 05/03/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 297/311 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/207: Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula 6.261, do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Epitácio/SP. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 205/207: Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula 6.261, do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Epitácio/SP. Providencie-se o necessário. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70018618-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 16:10 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 423/437 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 372, do CPC, o juiz poderá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. No entanto, não demonstrou o exequente que o contraditório foi observado naqueles autos, uma vez que apresentou somente a avaliação. Registre-se que para a admissão da prova emprestada, o princípio do contraditório deve ser observado tanto no processo de origem, como no processo de destino. Nesse ponto, observo que o exequente não se desincumbiu de demonstrar que houve a observância do contraditório. Nesse sentido, já se decidiu o Supremo Tribunal Federal: "A prova emprestada utilizada sem o devido contraditório, encartada nos acórdãos que deram origem à condenação do extraditando na Itália, no afã de agravar a sua situação jurídica, é vedada pelo art. 5º, LV e LVI, da Constituição, na medida em que, além de estar a matéria abrangida pela preclusão, isto importaria verdadeira utilização de prova emprestada sem a observância do contraditório, traduzindo-se em prova ilícita". (STF, Rcl n. 11243, Rel. Min. Gilmar Mendes, 08.06.2011, Tribunal Pleno). Diante o exposto, indefiro a utilização prova realizada nos autos de n. 0004127-81.2009.8.26.0481, da Primeira Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 372, do CPC, o juiz poderá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. No entanto, não demonstrou o exequente que o contraditório foi observado naqueles autos, uma vez que apresentou somente a avaliação. Registre-se que para a admissão da prova emprestada, o princípio do contraditório deve ser observado tanto no processo de origem, como no processo de destino. Nesse ponto, observo que o exequente não se desincumbiu de demonstrar que houve a observância do contraditório. Nesse sentido, já se decidiu o Supremo Tribunal Federal: "A prova emprestada utilizada sem o devido contraditório, encartada nos acórdãos que deram origem à condenação do extraditando na Itália, no afã de agravar a sua situação jurídica, é vedada pelo art. 5º, LV e LVI, da Constituição, na medida em que, além de estar a matéria abrangida pela preclusão, isto importaria verdadeira utilização de prova emprestada sem a observância do contraditório, traduzindo-se em prova ilícita". (STF, Rcl n. 11243, Rel. Min. Gilmar Mendes, 08.06.2011, Tribunal Pleno). Diante o exposto, indefiro a utilização prova realizada nos autos de n. 0004127-81.2009.8.26.0481, da Primeira Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 322/328 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique o cartório o decurso do prazo de manifestação dos executados. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, certifique o cartório o decurso do prazo de manifestação dos executados. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70186738-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 10:56 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 246/256 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/193: Por ora, aguarde-se a manifestação dos executados. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 04/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/193: Por ora, aguarde-se a manifestação dos executados. Int. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70182189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 15:56 |
| 01/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 393/408 |
| 09/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2019/028254-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 09/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2019/028253-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: Providencie a Serventia a intimação dos executados Ângelo César Fernandes Jacomossi e Edson jacomossi, no endereço informado. Expeça-se carta unipaginada com AR digital. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 246/259 |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178: Providencie a Serventia a intimação dos executados Ângelo César Fernandes Jacomossi e Edson jacomossi, no endereço informado. Expeça-se carta unipaginada com AR digital. Int. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/163 e 165/171: Por ora, aguarde-se a intimação dos executados, referente à penhora realizada, para eventual impugnação. Veja que os ARs de fls. 142 e 143 foram assinados por terceiros. Portanto, manifeste-se o exequente, providenciando a intimação dos executados Ângelo César Fernandes Jacomossi e Edson Jacomossi. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70143751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 10:36 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 370 a 382 |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 160/163 e 165/171: Por ora, aguarde-se a intimação dos executados, referente à penhora realizada, para eventual impugnação. Veja que os ARs de fls. 142 e 143 foram assinados por terceiros. Portanto, manifeste-se o exequente, providenciando a intimação dos executados Ângelo César Fernandes Jacomossi e Edson Jacomossi. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte exequente, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 142 e 143, recebidos por pessoa diversa. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 317/333 |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte exequente, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 142 e 143, recebidos por pessoa diversa. |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/163: Primeiramente, deve ser realizada a avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70137186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 11:45 |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/163: Primeiramente, deve ser realizada a avaliação do bem penhorado. Int. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70133539-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 11:31 |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à averbação da penhora, através do sistema ARISP, conforme cópia da matrícula atualizada do imóvel que junto em frente. Nada Mais. |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007340542TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a Diligência : 01/08/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007340511TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me Diligência : 01/08/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007340508TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda Diligência : 01/08/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007340499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A Diligência : 01/08/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007340485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda Diligência : 01/08/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007340471TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edson Jacomossi (Espólio De) Diligência : 01/08/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR007340468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Angelo Cesar Fernandes Jacomossi Diligência : 01/08/2019 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 269 a 281 |
| 19/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando, verifico que o imóvel pertence à Comarca de Presidente Epitácio/SP. Portanto, a averbação deverá ser feita via ARISP e não através de carta precatória. Providencie-se. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 407 a 419 |
| 18/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Assinado pelo MM. Juiz |
| 18/07/2019 |
Ofício Expedido
0004127-81.2009.8.26.0481 - vosso |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Melhor analisando, verifico que o imóvel pertence à Comarca de Presidente Epitácio/SP. Portanto, a averbação deverá ser feita via ARISP e não através de carta precatória. Providencie-se. Int. |
| 17/07/2019 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/106 - Não houve citação de todos os interessados. Deve se considerar válida somente as citações das empresas. De outro lado, defiro que lavre termo de penhora do imóvel indicado e se expeça precatória para que se faça a averbação, isso por se tratar de outro Estado da Federação. De qualquer modo, poderá o interessado proceder a averbação premonitória. Com relação à avaliação, necessário que se proceda primeiramente a constrição e posterior intimação. Expeça-se ofício para as Varas indicadas comunicando a constrição e informando que se trata de penhora de honorários advocatícios contratuais. No mais, deverá se procurar a intimação dos executados pessoas físicas, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 102/106 - Não houve citação de todos os interessados. Deve se considerar válida somente as citações das empresas. De outro lado, defiro que lavre termo de penhora do imóvel indicado e se expeça precatória para que se faça a averbação, isso por se tratar de outro Estado da Federação. De qualquer modo, poderá o interessado proceder a averbação premonitória. Com relação à avaliação, necessário que se proceda primeiramente a constrição e posterior intimação. Expeça-se ofício para as Varas indicadas comunicando a constrição e informando que se trata de penhora de honorários advocatícios contratuais. No mais, deverá se procurar a intimação dos executados pessoas físicas, providenciando-se o necessário. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.19.70093942-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 12:01 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) de fls. 90 e 91. Nada Mais. |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 320 a 327 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte exequente, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 90 e 91, recebido por pessoa diversa, bem como requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte exequente, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 90 e 91, recebido por pessoa diversa, bem como requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. |
| 12/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977295195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me Diligência : 18/03/2019 |
| 21/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977295181TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paraguaçu Turismo e Empreendimentos Ltda Diligência : 18/03/2019 |
| 21/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977295178TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Noroeste Minerações e Empreendimentos S/A Diligência : 18/03/2019 |
| 21/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977295164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hotel Aldeia das Águas Quentes Ltda Diligência : 18/03/2019 |
| 14/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977295204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacomossi Participações e Empreendimentos S.a Diligência : 12/03/2019 |
| 14/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977295155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Jacomossi (Espólio De) Diligência : 12/03/2019 |
| 14/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977295147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angelo Cesar Fernandes Jacomossi Diligência : 12/03/2019 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 324/334 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com as advertências do art. 916, do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Outrossim, registre-se que, independentemente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, e cancelando no caso de se tornarem desnecessárias, tudo nos termos do art. 828 e §§, do CPC. Caso não localizado o(a) executado(a), a requerimento da parte, fica deferida a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços do(a) executado(a), mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Não efetuado o pagamento, bem como não havendo embargos, com efeito suspensivo, fica deferido, a requerimento da parte, Bacenjud, Renajud e Infojud, recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, sendo que a reiteração do pedido deve ser justificado e submetido a decisão do Juízo. Caso necessário, defiro, desde logo, ordem de arrombamento e reforço policial. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 27/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com as advertências do art. 916, do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Outrossim, registre-se que, independentemente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, e cancelando no caso de se tornarem desnecessárias, tudo nos termos do art. 828 e §§, do CPC. Caso não localizado o(a) executado(a), a requerimento da parte, fica deferida a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços do(a) executado(a), mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Não efetuado o pagamento, bem como não havendo embargos, com efeito suspensivo, fica deferido, a requerimento da parte, Bacenjud, Renajud e Infojud, recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, sendo que a reiteração do pedido deve ser justificado e submetido a decisão do Juízo. Caso necessário, defiro, desde logo, ordem de arrombamento e reforço policial. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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