| Exeqte |
Valéria Cristina de Oliveira
Advogada: Valéria Cristina de Oliveira Advogada: Jacira Jacinto da Silva |
| Exectda |
Ana Paula Carlini Ferreira Goncalves
Advogado: Franklin Alves Eduardo Advogado: Rogerio Costa Chibeni Yarid |
| Interesdo. |
Fábio Ferreira Gonçalves
Advogada: Jéssica dos Santos Pin Advogado: Rogerio Costa Chibeni Yarid |
| TerIntCer |
RAÍZEN S/A
Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto Advogada: Elzeane da Rocha |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Esclarecimentos - UPJ 2022 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 855/859 - Manifeste-se a executada e condôminos que celebraram o negócio jurídico de fls. 819/825. Fls. 877 - Esclareça a leiloeira o teor da petição retro, tendo em vista que há comunicação de cancelamento do leilão a fls. 849/850. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 855/859 - Manifeste-se a executada e condôminos que celebraram o negócio jurídico de fls. 819/825. Fls. 877 - Esclareça a leiloeira o teor da petição retro, tendo em vista que há comunicação de cancelamento do leilão a fls. 849/850. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Esclarecimentos - UPJ 2022 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 855/859 - Manifeste-se a executada e condôminos que celebraram o negócio jurídico de fls. 819/825. Fls. 877 - Esclareça a leiloeira o teor da petição retro, tendo em vista que há comunicação de cancelamento do leilão a fls. 849/850. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 855/859 - Manifeste-se a executada e condôminos que celebraram o negócio jurídico de fls. 819/825. Fls. 877 - Esclareça a leiloeira o teor da petição retro, tendo em vista que há comunicação de cancelamento do leilão a fls. 849/850. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2026 Teor do ato: Págs. 864/875: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70092056-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2026 10:51 |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 864/875: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70091991-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 10:07 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. |
| 26/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARC.26.70084753-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2026 14:50 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 849/850: ciência às partes. 2. Prossiga-se nos termos da deliberação de págs. 842/844. 3. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Págs. 849/850: ciência às partes. 2. Prossiga-se nos termos da deliberação de págs. 842/844. 3. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70080110-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2026 12:07 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase adiantada de atos expropriatórios. Às fls. 811, este Juízo designou datas para a realização de hastas públicas do imóvel anteriormente penhorado (Auto Posto Malibu Itaipú), com início previsto para hoje. Todavia, às fls. 819/825, a exequente, a executada, condôminos e respectivos cônjuges noticiaram a celebração de negócio jurídico processual. Postulam a substituição do bem penhorado pelo imóvel objeto da matrícula nº 4.401 do CRI de Araçatuba (Auto Posto Malibu Tigrinho). Requerem, em caráter liminar, a suspensão do leilão designado para o dia 15/05/2026, comprometendo-se à apresentação de certidão de matrícula atualizada em 10 dias e à imediata alienação judicial do novo bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação consensual de R$ 1.000.000,00. É o breve relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento, em estrita observância aos princípios da autonomia da vontade, da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC) e da máxima utilidade da execução. O Código de Processo Civil, em seu art. 190, autoriza as partes plenamente capazes a estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa. No caso em tela, a convergência de vontades entre credora, devedora e terceiros interessados (condôminos) milita em favor da eficiência processual. A substituição do bem penhorado encontra amparo no art. 847, §1º, inciso I, do CPC, sendo que as partes expressamente renunciaram a prazos recursais e impugnações quanto à nova constrição e aos atos expropriatórios subsequentes. Contudo, a existência de constrição anterior (penhora de 13/06/2019) sobre o imóvel indicado para substituição não impede, por si só, a homologação do acordo, mas exige cautelas adicionais para preservar a ordem de preferência e a eficácia da execução. A penhora prévia estabelece um direito de preferência ao credor que a averbou primeiro (art. 797, parágrafo único, CPC). Para que a presente execução prossiga com segurança jurídica sobre o novo bem, é necessário garantir que o crédito aqui discutido não seja frustrado por execuções anteriores ou que a substituição não cause prejuízo a terceiros. Considerando que o valor da avaliação consensual do imóvel (R$ 1.000.000,00) parece ser superior ao débito exequendo, a substituição permanece viável, desde que respeitada a precedência da constrição averbada em 2019. Assim, a suspensão do leilão atual é medida de prudência para evitar atos inúteis e gastos desnecessários com o leiloeiro (Art. 827, CPC). Ante o exposto: a) HOMOLOGO o negócio jurídico processual de fls. 819/825, ratificando a substituição da penhora. O imóvel de matrícula nº 4.401 do CRI de Araçatuba passa a garantir a presente execução. Expeça-se mandado de averbação da penhora diretamente na matrícula nº 4.401, via sistema ARISP. b) Defiro a liminar para determinar a imediata suspensão das hastas públicas designadas às fls. 811 (com início previsto para hoje, às 10h50). Comunique-se com urgência à leiloeira oficial (Dora Plat - fls. 743). c) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a penhora averbada em 13/06/2019, informando se tem ciência de qual juízo/processo ela emana e se pretende a intimação do credor privilegiado (art. 799, IX, CPC). Após a manifestação da exequente e a regularização da penhora, os autos deverão seguir para a designação de novas datas para a alienação judicial do bem substituto, conforme os parâmetros já fixados no acordo (preço mínimo de 60% da avaliação). Consigno que, nos termos do pactuado (item IV.2 do acordo), a executada arcará com eventuais custas e despesas devidas ao leiloeiro pela suspensão do ato. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase adiantada de atos expropriatórios. Às fls. 811, este Juízo designou datas para a realização de hastas públicas do imóvel anteriormente penhorado (Auto Posto Malibu Itaipú), com início previsto para hoje. Todavia, às fls. 819/825, a exequente, a executada, condôminos e respectivos cônjuges noticiaram a celebração de negócio jurídico processual. Postulam a substituição do bem penhorado pelo imóvel objeto da matrícula nº 4.401 do CRI de Araçatuba (Auto Posto Malibu Tigrinho). Requerem, em caráter liminar, a suspensão do leilão designado para o dia 15/05/2026, comprometendo-se à apresentação de certidão de matrícula atualizada em 10 dias e à imediata alienação judicial do novo bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação consensual de R$ 1.000.000,00. É o breve relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento, em estrita observância aos princípios da autonomia da vontade, da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC) e da máxima utilidade da execução. O Código de Processo Civil, em seu art. 190, autoriza as partes plenamente capazes a estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa. No caso em tela, a convergência de vontades entre credora, devedora e terceiros interessados (condôminos) milita em favor da eficiência processual. A substituição do bem penhorado encontra amparo no art. 847, §1º, inciso I, do CPC, sendo que as partes expressamente renunciaram a prazos recursais e impugnações quanto à nova constrição e aos atos expropriatórios subsequentes. Contudo, a existência de constrição anterior (penhora de 13/06/2019) sobre o imóvel indicado para substituição não impede, por si só, a homologação do acordo, mas exige cautelas adicionais para preservar a ordem de preferência e a eficácia da execução. A penhora prévia estabelece um direito de preferência ao credor que a averbou primeiro (art. 797, parágrafo único, CPC). Para que a presente execução prossiga com segurança jurídica sobre o novo bem, é necessário garantir que o crédito aqui discutido não seja frustrado por execuções anteriores ou que a substituição não cause prejuízo a terceiros. Considerando que o valor da avaliação consensual do imóvel (R$ 1.000.000,00) parece ser superior ao débito exequendo, a substituição permanece viável, desde que respeitada a precedência da constrição averbada em 2019. Assim, a suspensão do leilão atual é medida de prudência para evitar atos inúteis e gastos desnecessários com o leiloeiro (Art. 827, CPC). Ante o exposto: a) HOMOLOGO o negócio jurídico processual de fls. 819/825, ratificando a substituição da penhora. O imóvel de matrícula nº 4.401 do CRI de Araçatuba passa a garantir a presente execução. Expeça-se mandado de averbação da penhora diretamente na matrícula nº 4.401, via sistema ARISP. b) Defiro a liminar para determinar a imediata suspensão das hastas públicas designadas às fls. 811 (com início previsto para hoje, às 10h50). Comunique-se com urgência à leiloeira oficial (Dora Plat - fls. 743). c) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a penhora averbada em 13/06/2019, informando se tem ciência de qual juízo/processo ela emana e se pretende a intimação do credor privilegiado (art. 799, IX, CPC). Após a manifestação da exequente e a regularização da penhora, os autos deverão seguir para a designação de novas datas para a alienação judicial do bem substituto, conforme os parâmetros já fixados no acordo (preço mínimo de 60% da avaliação). Consigno que, nos termos do pactuado (item IV.2 do acordo), a executada arcará com eventuais custas e despesas devidas ao leiloeiro pela suspensão do ato. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70077942-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 16:42 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 27/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Esclarecimentos - UPJ 2022 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 760/764: ciência às partes da designação das hastas (1ª Praça com iníciono dia 15/05/2026 às 10h50 e término no dia 20/05/2026 às 10h50, 2ª Praça com início no dia20/05/2026 às 10h51 e término no dia 09/06/2026 às 10h50). 2. Aprovo a minuta do edital. Intime-se a leiloeira para prosseguimento dos trabalhos e providencie-se pela afixação de cópia do edital no átrio do fórum. 3. Ciência ao Município de Araçatuba, via portal eletrônico, na condição de credor tributário. 4. Após, aguarde-se o resultado do leilão do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Págs. 760/764: ciência às partes da designação das hastas (1ª Praça com iníciono dia 15/05/2026 às 10h50 e término no dia 20/05/2026 às 10h50, 2ª Praça com início no dia20/05/2026 às 10h51 e término no dia 09/06/2026 às 10h50). 2. Aprovo a minuta do edital. Intime-se a leiloeira para prosseguimento dos trabalhos e providencie-se pela afixação de cópia do edital no átrio do fórum. 3. Ciência ao Município de Araçatuba, via portal eletrônico, na condição de credor tributário. 4. Após, aguarde-se o resultado do leilão do imóvel penhorado. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70047586-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 10:27 |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls 743 verifiquei que o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) foi cadastrado(a) no portal de auxiliares da justiça, bem como, no cadastro do processo. Nada Mais. |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor correspondente, para cumprimento da última decisão proferida nos autos. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70038216-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2026 15:56 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Fica a parte impugnante, Fábio Ferreira Gonçalves, devidamente intimada a providenciar pela regularização de sua representação processual (procuração), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nulidade, nos termos da r. Decisão de fls. 733/736. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte impugnante, Fábio Ferreira Gonçalves, devidamente intimada a providenciar pela regularização de sua representação processual (procuração), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nulidade, nos termos da r. Decisão de fls. 733/736. |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 741/742: diante dos esclarecimentos, nomeio em substituição a Fábio Zukerman, a leiloeira oficial DoraPlatinscrita na JUCESP sob n. 744, que atua com a plataforma eletrônica gestora ZUK Leilões, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2- Providencie o cartório as necessárias anotações acerca da referida substituição, prosseguindo-se nos termos da decisão de págs. 733/736. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Págs. 741/742: diante dos esclarecimentos, nomeio em substituição a Fábio Zukerman, a leiloeira oficial DoraPlatinscrita na JUCESP sob n. 744, que atua com a plataforma eletrônica gestora ZUK Leilões, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2- Providencie o cartório as necessárias anotações acerca da referida substituição, prosseguindo-se nos termos da decisão de págs. 733/736. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70025763-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2026 12:28 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 722/726. Intime-se o impugnante para que regularize sua representação processual em 5 (cinco) dias, sob pena de nulidade. Por consequência, MANTENHO A PENHORA sobre a totalidade do referido imóvel, ressalvado o direito da coproprietária Sílvia Regina Carlini à quota-parte (50%) sobre o produto da alienação, nos termos do Art. 843 do CPC. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Anote-se o demonstrativo de débito atualizado até novembro de 2025 no montante de R$ 396.230,93. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fábio Zukerman, inscrito na JUCESP sob nº 719, com o endereço Zukerman Leilões, homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - havendo cônjuge meeiro ou outros condôminos não sujeitos à execução, deverá ser observada sua preferência na arrematação, bem como que sua parte deverá ser vendida pelo valor total da avaliação (artigo 843 e § § do CPC), de forma que somente com relação à parte do devedor poderá haver lance inferior e, ainda, que da parte do devedor será descontada a comissão do leiloeiro. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 722/726. Intime-se o impugnante para que regularize sua representação processual em 5 (cinco) dias, sob pena de nulidade. Por consequência, MANTENHO A PENHORA sobre a totalidade do referido imóvel, ressalvado o direito da coproprietária Sílvia Regina Carlini à quota-parte (50%) sobre o produto da alienação, nos termos do Art. 843 do CPC. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Anote-se o demonstrativo de débito atualizado até novembro de 2025 no montante de R$ 396.230,93. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fábio Zukerman, inscrito na JUCESP sob nº 719, com o endereço Zukerman Leilões, homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - havendo cônjuge meeiro ou outros condôminos não sujeitos à execução, deverá ser observada sua preferência na arrematação, bem como que sua parte deverá ser vendida pelo valor total da avaliação (artigo 843 e § § do CPC), de forma que somente com relação à parte do devedor poderá haver lance inferior e, ainda, que da parte do devedor será descontada a comissão do leiloeiro. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70249107-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/11/2025 17:02 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1931/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 02/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1931/2025 Teor do ato: Págs. 722/726: Manifeste-se o(a) demandante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jéssica dos Santos Pin (OAB 392951/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 02/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 722/726: Manifeste-se o(a) demandante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 31/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70237329-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 31/10/2025 12:18 |
| 20/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806518838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Esso Brasileira de Petróleo Ltda Diligência : 08/10/2025 |
| 09/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA794042788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fábio Ferreira Gonçalves Diligência : 29/09/2025 |
| 09/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA794042730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fábio Ferreira Gonçalves Diligência : 29/09/2025 |
| 02/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Págs. 713/715: diante do recolhimento das custas, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir carta. |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70211319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 14:34 |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada devidamente intimada, para o fim de expedição de carta de intimação do terceiro interessado (Esso Brasileira de Petróleo Ltda) sobre a ampliação da penhora (fl, 665), a providenciar o recolhimento de despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Nada Mais. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada devidamente intimada, para o fim de expedição de carta de intimação do terceiro interessado (Esso Brasileira de Petróleo Ltda) sobre a ampliação da penhora (fl, 665), a providenciar o recolhimento de despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Nada Mais. |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição carta - fl. 691 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada devidamente intimada, a fim de intimar o cônjuge Fabio Ferreira Gonçalves, no prazo de 15 (quinze) dias, a providenciar o recolhimento de Diligência dos Oficiais de Justiça, que é igual a 03 UFESP's até 50 km (além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), para expedição de mandado. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada devidamente intimada, a fim de intimar o cônjuge Fabio Ferreira Gonçalves, no prazo de 15 (quinze) dias, a providenciar o recolhimento de Diligência dos Oficiais de Justiça, que é igual a 03 UFESP's até 50 km (além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), para expedição de mandado. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 695/696: a despeito da insurgência da exequente, verifico que o cônjuge Fábio Ferreira Gonçalves não foi intimado da ampliação da penhora formalizada à pág. 665. De igual forma, o despacho de pág. 684 não previu expressamente a manifestação da parte executada sobre a estimativa apresentada pela condômina, constante da manifestação de págs. 457/504. Assim, a fim de se evitar eventuais alegações de nulidade e cerceamento de defesa, mantenho a decisão de pág. 691. 2. Cumpra a serventia o item 1 da deliberação supramencionada, com a intimação do cônjuge, mediante o recolhimento das despesas necessárias, se o caso. 3. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para eventual manifestação da parte executada. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 695/696: a despeito da insurgência da exequente, verifico que o cônjuge Fábio Ferreira Gonçalves não foi intimado da ampliação da penhora formalizada à pág. 665. De igual forma, o despacho de pág. 684 não previu expressamente a manifestação da parte executada sobre a estimativa apresentada pela condômina, constante da manifestação de págs. 457/504. Assim, a fim de se evitar eventuais alegações de nulidade e cerceamento de defesa, mantenho a decisão de pág. 691. 2. Cumpra a serventia o item 1 da deliberação supramencionada, com a intimação do cônjuge, mediante o recolhimento das despesas necessárias, se o caso. 3. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para eventual manifestação da parte executada. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70175310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2025 09:31 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De início, verifico que a carta de intimação de Fábio Ferreira Gonçalves foi dirigida para endereço distinto daquele constante da certidão de pág. 360. Assim, intime-se novamente o coproprietário, observado o endereço onde ocorrida sua intimação, sem imposição de novas custas. 2. Págs. 687/689: não procede a irresignação da credora hipotecária, uma vez que eventual alienação judicial do imóvel resguardará os direitos de preferência decorrentes da garantia firmada. 3. Antes de prosseguir com a designação do leilão, manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias, sobre o valor de avaliação apresentado pela herdeira Silvia, no valor de R$ 1.799.474,00, em dezembro de 2023, o qual contou com a concordância da exequente. 4. Em igual prazo, apresente a exequente memória de cálculo atualizado do débito cobrado. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, verifico que a carta de intimação de Fábio Ferreira Gonçalves foi dirigida para endereço distinto daquele constante da certidão de pág. 360. Assim, intime-se novamente o coproprietário, observado o endereço onde ocorrida sua intimação, sem imposição de novas custas. 2. Págs. 687/689: não procede a irresignação da credora hipotecária, uma vez que eventual alienação judicial do imóvel resguardará os direitos de preferência decorrentes da garantia firmada. 3. Antes de prosseguir com a designação do leilão, manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias, sobre o valor de avaliação apresentado pela herdeira Silvia, no valor de R$ 1.799.474,00, em dezembro de 2023, o qual contou com a concordância da exequente. 4. Em igual prazo, apresente a exequente memória de cálculo atualizado do débito cobrado. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerida/executada. Nada Mais. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70059709-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 18:21 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 675/683: manifestem-se a executada e a terceira Raízen S.A., no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberar acerca do pedido de leilão dos imóveis penhorados. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 24/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Págs. 675/683: manifestem-se a executada e a terceira Raízen S.A., no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberar acerca do pedido de leilão dos imóveis penhorados. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70247836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 15:43 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 669 e 670: ciência às partes. 2- Manifeste-se a exequente sobre a petição de págs. 662/663, apresentada por Raízen S/A, e certidão de cartório de pág. 671, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 02/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1- Págs. 669 e 670: ciência às partes. 2- Manifeste-se a exequente sobre a petição de págs. 662/663, apresentada por Raízen S/A, e certidão de cartório de pág. 671, no prazo de quinze dias. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há notícia quanto à comprovação da distribuição dos ofícios à CETESB - Agência Ambiental de Araçatuba e ao Cartório de Registro de Imóveis pela parte exequente, conforme determinados na r. decisão de fls. 658/659, bem como quanto aos seus efetivos cumprimentos. Nada Mais |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à penhora. Certifico ainda que, em consulta ao ao portal do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, não houve interposição de recurso de agravo de instrumento. Nada Mais |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 12/08/2024 o prazo legal para interposição de recurso em relação a r. decisão de fls. 658/659. Nada Mais. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) na pessoa de seu patrono constituído nos autos, do inteiro teor do termo de penhora, que recaiu sobre os direitos da executada em relação ao imóvel, matricula n. 1711, do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, constante do lote n. 32, da quadra E, Jardim Parque Industrial, situado na Rua Marcílio Dias, lado par, em Araçatuba/SP, ficando advertido de que por este ato, serão constituídos (os devedores) depositários, podendo, caso queira(m) apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica, ainda, intimados eventuais cônjuges dos devedores, acerca da constrição levada a efeito, bem como os credores pignoratícios hipotecários, anticréticos ou fiduciários, bem como usufrutuários e as demais pessoas previstas no artigo 799 do NCPC. Deverá o credor comprovar o recolhimento da taxa postal, necessária às intimações dos terceiros interessados acima mencionados. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) na pessoa de seu patrono constituído nos autos, do inteiro teor do termo de penhora, que recaiu sobre os direitos da executada em relação ao imóvel, matricula n. 1711, do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, constante do lote n. 32, da quadra E, Jardim Parque Industrial, situado na Rua Marcílio Dias, lado par, em Araçatuba/SP, ficando advertido de que por este ato, serão constituídos (os devedores) depositários, podendo, caso queira(m) apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica, ainda, intimados eventuais cônjuges dos devedores, acerca da constrição levada a efeito, bem como os credores pignoratícios hipotecários, anticréticos ou fiduciários, bem como usufrutuários e as demais pessoas previstas no artigo 799 do NCPC. Deverá o credor comprovar o recolhimento da taxa postal, necessária às intimações dos terceiros interessados acima mencionados. |
| 30/08/2024 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70160183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 15:39 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em relação à decisão de págs. 408/409, verifica-se acerca: a) do item 3: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. foi intimada (pág. 444), b) do item 4: valor do débito em R$ 344.304,41 (setembro/2023), atualizado para R$ 369.901,65 (maio/2024), c) do item 6: a condômina Sílvia Regina Carlini foi intimada do pedido da exequente de adjudicação e da aquisição da integralidade do remanescente dos bens (pág. 443). 2. Págs. 457/504: Sílvia Regina Carlini apresentou impugnação, requerendo o reconhecimento do contrato de mútuo firmado com a executada, a substituição da penhora, o excesso de constrição, a avaliação dos imóveis e o direito de sua preferência na adjudicação dos bens. A respeito da impugnação, manifestou-se a exequente às págs. 619/643. As questões relativas à substituição da penhora e ao excesso de execução restam superadas, diante do deliberado na decisão acima mencionada, em seu item 2, cujos fundamentos são mantidos, à míngua de inovação substancial no contexto fático em que proferida, observado, no mais, o julgamento do recurso às págs. 446/456. Em relação ao alegado contrato de mútuo, tem-se também por questão superada, porquanto preclusa a oportunidade de manifestação acerca da constrição, diante da intimação levada a efeito à pág. 358. A insurgência manifestada pela condômina em relação ao pedido de adjudicação é tempestiva. Acerca do direito de preferência por ela manifestado, diga a exequente, no prazo de quinze dias. Defiro o pedido da exequente. Solicite-se à CETESB - Agência Ambiental de Araçatuba que informe se há contaminação no solo do imóvel da Av. Jorge Melhen Rezek, 3.051, Parque Industrial, Araçatuba/SP, onde está estabelecido o Auto Posto Malibu, cadastrado junto a referido órgão sob nº 177-6845-0. Em caso afirmativo, deverá ser informado o grau e a extensão da contaminação verificada. A resposta, no prazo de quinze dias, deverá ser encaminhada pela CETESB ao correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Araçatuba (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Providencie a exequente a remessa, com comprovação nos autos. 3. Págs. 505/615: manifestação de Raízen S.A. 4. Págs. 653/656: Defiro a ampliação da penhora para incluir os direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1.711, do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, conforme certidão de págs. 637/643). Lavre-se o termo respectivo, procedendo-se às intimações pertinentes. Decreto a indisponibilidade do referido imóvel. Solicite-se ao Oficial de Registro de Imóveis que proceda à averbação da restrição respectiva junto à matrícula imobiliária, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a exequente a remessa, com comprovação nos autos. Com razão a demandante acerca da repetição das intimações de Fábio Ferreira Gomes e Sílvia Regina Carlina acerca da penhora (págs. 647 e 650), porquanto os atos já foram concretizados às págs. 360 e 358, de modo que declaro as novas cartas sem efeito. Anote-se. Manifeste-se Raízen S.A., no prazo de quinze dias, nos termos do requerimento da exequente de págs. 621/622 em relação à hipoteca sobre o imóvel matriculado sob nº 28.156, do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. 5. Aguarde-se o prazo para atendimento ao despacho de pág. 345 pela executada e pela Raízen S.A. 6. Diante da ausência de consenso, determino que o valor dos imóveis seja estabelecido por meio de avaliação por perito judicial, a ser oportunamente nomeado. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP), Maria Laura Pereira Lourenço de Oliveira (OAB 424609/SP), Mayara Signorelli (OAB 462830/SP) |
| 17/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Em relação à decisão de págs. 408/409, verifica-se acerca: a) do item 3: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. foi intimada (pág. 444), b) do item 4: valor do débito em R$ 344.304,41 (setembro/2023), atualizado para R$ 369.901,65 (maio/2024), c) do item 6: a condômina Sílvia Regina Carlini foi intimada do pedido da exequente de adjudicação e da aquisição da integralidade do remanescente dos bens (pág. 443). 2. Págs. 457/504: Sílvia Regina Carlini apresentou impugnação, requerendo o reconhecimento do contrato de mútuo firmado com a executada, a substituição da penhora, o excesso de constrição, a avaliação dos imóveis e o direito de sua preferência na adjudicação dos bens. A respeito da impugnação, manifestou-se a exequente às págs. 619/643. As questões relativas à substituição da penhora e ao excesso de execução restam superadas, diante do deliberado na decisão acima mencionada, em seu item 2, cujos fundamentos são mantidos, à míngua de inovação substancial no contexto fático em que proferida, observado, no mais, o julgamento do recurso às págs. 446/456. Em relação ao alegado contrato de mútuo, tem-se também por questão superada, porquanto preclusa a oportunidade de manifestação acerca da constrição, diante da intimação levada a efeito à pág. 358. A insurgência manifestada pela condômina em relação ao pedido de adjudicação é tempestiva. Acerca do direito de preferência por ela manifestado, diga a exequente, no prazo de quinze dias. Defiro o pedido da exequente. Solicite-se à CETESB - Agência Ambiental de Araçatuba que informe se há contaminação no solo do imóvel da Av. Jorge Melhen Rezek, 3.051, Parque Industrial, Araçatuba/SP, onde está estabelecido o Auto Posto Malibu, cadastrado junto a referido órgão sob nº 177-6845-0. Em caso afirmativo, deverá ser informado o grau e a extensão da contaminação verificada. A resposta, no prazo de quinze dias, deverá ser encaminhada pela CETESB ao correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Araçatuba (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Providencie a exequente a remessa, com comprovação nos autos. 3. Págs. 505/615: manifestação de Raízen S.A. 4. Págs. 653/656: Defiro a ampliação da penhora para incluir os direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1.711, do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, conforme certidão de págs. 637/643). Lavre-se o termo respectivo, procedendo-se às intimações pertinentes. Decreto a indisponibilidade do referido imóvel. Solicite-se ao Oficial de Registro de Imóveis que proceda à averbação da restrição respectiva junto à matrícula imobiliária, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a exequente a remessa, com comprovação nos autos. Com razão a demandante acerca da repetição das intimações de Fábio Ferreira Gomes e Sílvia Regina Carlina acerca da penhora (págs. 647 e 650), porquanto os atos já foram concretizados às págs. 360 e 358, de modo que declaro as novas cartas sem efeito. Anote-se. Manifeste-se Raízen S.A., no prazo de quinze dias, nos termos do requerimento da exequente de págs. 621/622 em relação à hipoteca sobre o imóvel matriculado sob nº 28.156, do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. 5. Aguarde-se o prazo para atendimento ao despacho de pág. 345 pela executada e pela Raízen S.A. 6. Diante da ausência de consenso, determino que o valor dos imóveis seja estabelecido por meio de avaliação por perito judicial, a ser oportunamente nomeado. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683880726TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sílvia Regina Carlini Diligência : 12/07/2024 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.70152906-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/07/2024 15:19 |
| 05/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA683868950TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fábio Ferreira Gonçalves |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 619/643: manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias. 2. Acerca do alegado pela exequente às págs. 621/622, manifeste-se a terceira Raízen S.A., em igual prazo. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP), Maria Laura Pereira Lourenço de Oliveira (OAB 424609/SP), Mayara Signorelli (OAB 462830/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Págs. 619/643: manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias. 2. Acerca do alegado pela exequente às págs. 621/622, manifeste-se a terceira Raízen S.A., em igual prazo. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante dos benefícios da gratuidade judicial ou recolhimento das custas, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir carta. |
| 16/05/2024 |
Documento Juntado
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| 16/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70106459-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/05/2024 16:05 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) demandante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP), Maria Laura Pereira Lourenço de Oliveira (OAB 424609/SP), Mayara Signorelli (OAB 462830/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) demandante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70058512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 17:27 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70048617-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 14:52 |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA638371342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Esso Brasileira de Petróleo Ltda Diligência : 16/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2024/002436-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2024 Local: Oficial de justiça - Alisson Dias Figueiredo |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a Serventia o ato ordinatório de pág. 427. 2. Págs. 430/435: ciência à executada. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra a Serventia o ato ordinatório de pág. 427. 2. Págs. 430/435: ciência à executada. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70278801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 20:34 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70256878-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 17:45 |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do recolhimento das custas ou gratuidade judiciária deferida, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir: a) carta, nos termos do item 3 da decisão de págs. 408/409 e b) mandado, conforme item 6 da mesma decisão, observados os endereços informados nas págs. 412/413. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70242205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 15:53 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70220520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 13:04 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A executada juntou instrumento de procuração (pág. 402), ainda que a destempo, de modo que, por se tratar de matéria de ordem pública, reputo sanado o defeito da representação processual e passo a análise das questões alegadas pela executada às págs. 361/366. 2. Afirmou a executada que há excesso de penhora e requereu a substituição dos bens constritos por outro e único imóvel. Manifestou-se a exequente. Improcede a afirmação de houve penhora em excesso, tendo em vista a mera menção pela executada de que os imóveis constritos têm valor superior ao do débito, sem apresentar qualquer documento idôneo a asseverar tal tese. De se observar, ainda, que eventual adjudicação ou alienação judicial será precedida de fixação do valor da avaliação, assegurados o contraditório e o depósito judicial da diferença no caso de os bens superarem o montante exequendo. Resta superada também a questão da substituição das frações ideais dos imóveis penhorados pelo bem indicado à pág. 362, uma vez que a exequente manifestou-se contrária a essa oferta. A alegação de preclusão consumativa apresentada pela exequente (pág. 379) não comporta acolhida, porquanto, como acima mencionado, faz-se necessária a avaliação dos imóveis penhorados e a definição dos valores respectivos das frações ideais que sofreram as constrições. 3. Expeça-se carta de intimação de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. (item 2 da decisão de pág. 336) para o endereço de pág. 404 (taxa postal recolhida à pág. 406). 4. Em prosseguimento à execução e diante do interesse na adjudicação das frações ideais dos direitos possessórios sobre os bens penhorados (termo de penhora pág. 339), apresente a exequente, no prazo de quinze dias, demonstrativo atualizado do débito. 5. Anoto que pende o registro da escritura de págs. 150/163 decorrente de inventário extrajudicial, não sendo a executada, portanto, titular de fração ideal. 6. Deverá ser a condômina dos direitos possessórios, Sílvia Regina Carlini, intimada da pretensão da exequente em adjudicar as frações ideais penhoradas dos imóveis e do interesse em adquirir a integralidade do remanescente dos bens, mediante depósito judicial da parte cabente à herdeira Sílvia. Para tanto, providencie a exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da diligência. Após, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação de Sílvia Regina Carlini do pedido de adjudicação formulado pela exequente e do interesse desta em adquirir a integralidade do remanescente dos bens, mediante depósito judicial da parte cabente à herdeira Sílvia, bem como do prazo de quinze dias para eventual impugnação. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A executada juntou instrumento de procuração (pág. 402), ainda que a destempo, de modo que, por se tratar de matéria de ordem pública, reputo sanado o defeito da representação processual e passo a análise das questões alegadas pela executada às págs. 361/366. 2. Afirmou a executada que há excesso de penhora e requereu a substituição dos bens constritos por outro e único imóvel. Manifestou-se a exequente. Improcede a afirmação de houve penhora em excesso, tendo em vista a mera menção pela executada de que os imóveis constritos têm valor superior ao do débito, sem apresentar qualquer documento idôneo a asseverar tal tese. De se observar, ainda, que eventual adjudicação ou alienação judicial será precedida de fixação do valor da avaliação, assegurados o contraditório e o depósito judicial da diferença no caso de os bens superarem o montante exequendo. Resta superada também a questão da substituição das frações ideais dos imóveis penhorados pelo bem indicado à pág. 362, uma vez que a exequente manifestou-se contrária a essa oferta. A alegação de preclusão consumativa apresentada pela exequente (pág. 379) não comporta acolhida, porquanto, como acima mencionado, faz-se necessária a avaliação dos imóveis penhorados e a definição dos valores respectivos das frações ideais que sofreram as constrições. 3. Expeça-se carta de intimação de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. (item 2 da decisão de pág. 336) para o endereço de pág. 404 (taxa postal recolhida à pág. 406). 4. Em prosseguimento à execução e diante do interesse na adjudicação das frações ideais dos direitos possessórios sobre os bens penhorados (termo de penhora pág. 339), apresente a exequente, no prazo de quinze dias, demonstrativo atualizado do débito. 5. Anoto que pende o registro da escritura de págs. 150/163 decorrente de inventário extrajudicial, não sendo a executada, portanto, titular de fração ideal. 6. Deverá ser a condômina dos direitos possessórios, Sílvia Regina Carlini, intimada da pretensão da exequente em adjudicar as frações ideais penhoradas dos imóveis e do interesse em adquirir a integralidade do remanescente dos bens, mediante depósito judicial da parte cabente à herdeira Sílvia. Para tanto, providencie a exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da diligência. Após, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação de Sílvia Regina Carlini do pedido de adjudicação formulado pela exequente e do interesse desta em adquirir a integralidade do remanescente dos bens, mediante depósito judicial da parte cabente à herdeira Sílvia, bem como do prazo de quinze dias para eventual impugnação. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70091539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:14 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70069790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 10:58 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70068386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 22:13 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 361/366 e 371/377: inicialmente, providencie a executada a regularização da representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de não serem conhecidas tais manifestações. 2. Digam as partes, em igual prazo, se têm interesse em conciliar. Em caso afirmativo, apresentem suas propostas a serem ofertadas à parte adversa. 3. Págs. 367/370 e 378/395: manifeste-se a executada, também em quinze dias. 4. Resolvidas as questões acima, tornem conclusos os autos para deliberar, dentre outras questões, acerca: a) do excesso de execução alegado pela executada (pág. 362), b) da recusa pela exequente do pedido de substituição dos bens penhorados por outro imóvel (pág. 370), c) da alegação da exequente de preclusão consumativa (pág. 379), d) da necessidade de avaliação dos bens penhorados. 5. Esso Brasileira de Petróleo Ltda. não foi intimada, consoante aviso de recebimento de pág. 341. Informe a exequente o atual endereço e comprove o recolhimento da despesa pertinente. 6. Anoto que o valor do débito foi apresentado em R$ 319.522,42, até fevereiro/2023 (pág. 381). Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Franklin Alves Eduardo (OAB 223396/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 361/366 e 371/377: inicialmente, providencie a executada a regularização da representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de não serem conhecidas tais manifestações. 2. Digam as partes, em igual prazo, se têm interesse em conciliar. Em caso afirmativo, apresentem suas propostas a serem ofertadas à parte adversa. 3. Págs. 367/370 e 378/395: manifeste-se a executada, também em quinze dias. 4. Resolvidas as questões acima, tornem conclusos os autos para deliberar, dentre outras questões, acerca: a) do excesso de execução alegado pela executada (pág. 362), b) da recusa pela exequente do pedido de substituição dos bens penhorados por outro imóvel (pág. 370), c) da alegação da exequente de preclusão consumativa (pág. 379), d) da necessidade de avaliação dos bens penhorados. 5. Esso Brasileira de Petróleo Ltda. não foi intimada, consoante aviso de recebimento de pág. 341. Informe a exequente o atual endereço e comprove o recolhimento da despesa pertinente. 6. Anoto que o valor do débito foi apresentado em R$ 319.522,42, até fevereiro/2023 (pág. 381). Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70038628-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 27/02/2023 14:07 |
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70037331-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 17:16 |
| 01/02/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70016961-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 31/01/2023 15:27 |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70278775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 17:58 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR385766796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Paula Carlini Ferreira Goncalves Diligência : 08/09/2022 |
| 01/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2022/018161-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2022 Local: Oficial de justiça - Alisson Dias Figueiredo |
| 01/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2022/018158-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2022 Local: Oficial de justiça - Marinete Ana do Nascimento Gomes |
| 01/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70188151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 16:48 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 336, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas faltantes : 1) R$ 29,70 - cód. 120-1, ao FEDTJ, para pagamento da despesa postal, e 2) R$ 191,82, Guia de Recolhimento de Diligências (2 diligências), com a juntada das respectivas guias e comprovantes de recolhimento. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 336, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas faltantes : 1) R$ 29,70 - cód. 120-1, ao FEDTJ, para pagamento da despesa postal, e 2) R$ 191,82, Guia de Recolhimento de Diligências (2 diligências), com a juntada das respectivas guias e comprovantes de recolhimento. |
| 02/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR385766782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Esso Brssileira de Petróleo Ltda Diligência : 27/07/2022 |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/07/2022 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 332/335: defiro a retificação do termo de penhora para o fim de constar que a constrição alcança também o prédio do Auto Posto Itaipu, edificado nos imóveis penhorados e não averbado nas matrículas. Lavre novo termo. 2. Intimem-se novamente Esso Brasileira de Petróleo Ltda. (credora hipotecária) e a executada da retificação. 3. Intime-se a condômina Sílvia Regina Carlini por mandado, como postulado. 4. Necessária a intimação pessoal de Fábio Ferreira Gonçalves, não obstante tenha sido o aviso de recebimento assinado pelo cônjuge. 5. Comprove a exequente o recolhimento da despesas faltantes. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Págs. 332/335: defiro a retificação do termo de penhora para o fim de constar que a constrição alcança também o prédio do Auto Posto Itaipu, edificado nos imóveis penhorados e não averbado nas matrículas. Lavre novo termo. 2. Intimem-se novamente Esso Brasileira de Petróleo Ltda. (credora hipotecária) e a executada da retificação. 3. Intime-se a condômina Sílvia Regina Carlini por mandado, como postulado. 4. Necessária a intimação pessoal de Fábio Ferreira Gonçalves, não obstante tenha sido o aviso de recebimento assinado pelo cônjuge. 5. Comprove a exequente o recolhimento da despesas faltantes. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70101674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:18 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo in albis para apresentação da impugnação a penhora em relação as executadas Esso Brasileira de Petróleo e Ana Paula Carlini Ferreira Gonçalves, em 07/02/2022 e 09/02/2022, respectivamente. Certifico ainda que, o aviso de recebimento juntado às fls. 325 fora assinado por terceira pessoa estranha ao processo. |
| 15/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR324249008TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sílvia Regina Carlini |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70042857-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2022 12:54 |
| 16/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR324248988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Paula Carlini Ferreira Goncalves Diligência : 10/12/2021 |
| 15/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR324248991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fábio Ferreira Gonçalves Diligência : 10/12/2021 |
| 14/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR324249011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Esso Brssileira de Petróleo Ltda Diligência : 09/12/2021 |
| 30/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 277/278: providencie a Serventia pelo cumprimento do determinado às págs. 204/205, item 8. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Págs. 277/278: providencie a Serventia pelo cumprimento do determinado às págs. 204/205, item 8. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 10/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 10/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 10/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70227709-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:51 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 278/286 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, através de seu advogado a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por intimação da parte executada - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Nada Mais. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, através de seu advogado a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por intimação da parte executada - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Nada Mais. |
| 07/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 328/337 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 219/223: Diante da ausência de averbação nas matrículas nº 4.688, 23.635, 22.683, 22.684, 23.634 e 28.156, do CRI de Araçatuba, da escritura de inventário e partilha dos espólios de Paulo Carlini e Alzira Silva Vasconcelos, inviável a anotação da penhora determinada da parte ideal cabente à herdeira Ana Paula Carlini Ferreira Gonçalves através do sistema ARISP. Considerando que a penhora recai sobre os direitos por ela titularizados sobre os imóveis, solicite-se ao oficial do registro imobiliário de Araçatuba/SP a anotação de indisponibilidade do bem, ante a impossibilidade do registro eletrônico, conforme informado pela nota devolutiva de pág. 215. Cópia desta decisão e do termo de penhora, assinados digitalmente, servirão como ofício. Providencie a exequente a remessa desta decisão/ofício. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 219/223: Diante da ausência de averbação nas matrículas nº 4.688, 23.635, 22.683, 22.684, 23.634 e 28.156, do CRI de Araçatuba, da escritura de inventário e partilha dos espólios de Paulo Carlini e Alzira Silva Vasconcelos, inviável a anotação da penhora determinada da parte ideal cabente à herdeira Ana Paula Carlini Ferreira Gonçalves através do sistema ARISP. Considerando que a penhora recai sobre os direitos por ela titularizados sobre os imóveis, solicite-se ao oficial do registro imobiliário de Araçatuba/SP a anotação de indisponibilidade do bem, ante a impossibilidade do registro eletrônico, conforme informado pela nota devolutiva de pág. 215. Cópia desta decisão e do termo de penhora, assinados digitalmente, servirão como ofício. Providencie a exequente a remessa desta decisão/ofício. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70185136-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 18:41 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 461/478 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Ciência da nota devolutiva do Cartório de Regisro de Imóveis de Araçatuba. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nota devolutiva do Cartório de Regisro de Imóveis de Araçatuba. |
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
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| 26/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 291/304 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Recolha o exequente, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ) Cód 120-1 o valor de R$ 26,00 referente a despesa postal de AR digital unipaginada, para intimação da executada, quanto a penhora. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ) Cód 120-1 o valor de R$ 26,00 referente a despesa postal de AR digital unipaginada, para intimação da executada, quanto a penhora. |
| 16/08/2021 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Termo de penhora fls. 204/205 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70142281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 11:10 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 444/456 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 142/146: 1- diante das alegações da parte exequente, ficam superados os pedidos de págs. 131/135 e 140/141. 2- Considerando que o valor atualizado do débito, conforme demonstrado pela exequente às págs. 145/146, é superior ao valor correspondente à soma de 50% (cinquenta por cento) dos 06 (seis) imóveis indicados à penhora, conforme declarado pela própria executada na escritura de inventário e partilha de págs. 150/160, defiro a penhora dos direitos titularizados pela executada sobre os imóveis objeto das matrículas nº 4.688, 23.635, 22.683, 22.684, 23.634 e 28.156 do CRI de Araçatuba, limitada à parte ideal a ela cabente. 3- Cumpra o cartório o disposto nos artigos 844 e 845, § 1º do CPC (a averbação pelo sistema on line (ARISP)). 4- Para possibilitar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, informe o Exequente o endereço de e-mail e telefone celular do advogado para que o sistema prossiga com o cadastramento 5- Feita a pré-notação, deverá o exequente ser intimado por ato ordinatório para recolher as custas para realização da penhora, no prazo de 30 dias, anotando-se que a ausência de recolhimento, no prazo, implicará no cancelamento automático da pré-notação. 6- A partir da pré-notação, aguarde-se por quarenta dias a confirmação quanto a realização da penhora. 7- Havendo alteração da situação do imóvel, após a averbação da penhora, deverão as partes em cumprimento ao dever de boa-fé processual, informar o Juízo, no prazo de quinze dias. 8- Averbada a penhora na matrícula do imóvel: a- Intime-se a executada, na pessoa do advogado constituído, se houver, ou pessoalmente, preferencialmente por via postal (mãos próprias), podendo a executada impugnar a penhora no prazo de dez dias. b- Intimem-se da penhora o cônjuge da executada, se casado for, bem como, se houver, os condôminos, e credores hipotecários, e, ainda, eventuais credores com penhoras anteriores. c- Intimem-se as partes para apresentação de estimativa do valor do imóvel, no prazo de quinze dias (artigo 871, I do CPC). 9- Apresentada a estimativa do valor por uma das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária, observando que, na hipótese de inércia, ou havendo consenso, a estimativa definirá o valor do imóvel para fins de alienação (art. 871, I do CPC). 10- Em qualquer das hipóteses, decorrido o prazo para apresentação da estimativa de valor e manifestação das partes, tornem conclusos. 11- Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 08/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Págs. 142/146: 1- diante das alegações da parte exequente, ficam superados os pedidos de págs. 131/135 e 140/141. 2- Considerando que o valor atualizado do débito, conforme demonstrado pela exequente às págs. 145/146, é superior ao valor correspondente à soma de 50% (cinquenta por cento) dos 06 (seis) imóveis indicados à penhora, conforme declarado pela própria executada na escritura de inventário e partilha de págs. 150/160, defiro a penhora dos direitos titularizados pela executada sobre os imóveis objeto das matrículas nº 4.688, 23.635, 22.683, 22.684, 23.634 e 28.156 do CRI de Araçatuba, limitada à parte ideal a ela cabente. 3- Cumpra o cartório o disposto nos artigos 844 e 845, § 1º do CPC (a averbação pelo sistema on line (ARISP)). 4- Para possibilitar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, informe o Exequente o endereço de e-mail e telefone celular do advogado para que o sistema prossiga com o cadastramento 5- Feita a pré-notação, deverá o exequente ser intimado por ato ordinatório para recolher as custas para realização da penhora, no prazo de 30 dias, anotando-se que a ausência de recolhimento, no prazo, implicará no cancelamento automático da pré-notação. 6- A partir da pré-notação, aguarde-se por quarenta dias a confirmação quanto a realização da penhora. 7- Havendo alteração da situação do imóvel, após a averbação da penhora, deverão as partes em cumprimento ao dever de boa-fé processual, informar o Juízo, no prazo de quinze dias. 8- Averbada a penhora na matrícula do imóvel: a- Intime-se a executada, na pessoa do advogado constituído, se houver, ou pessoalmente, preferencialmente por via postal (mãos próprias), podendo a executada impugnar a penhora no prazo de dez dias. b- Intimem-se da penhora o cônjuge da executada, se casado for, bem como, se houver, os condôminos, e credores hipotecários, e, ainda, eventuais credores com penhoras anteriores. c- Intimem-se as partes para apresentação de estimativa do valor do imóvel, no prazo de quinze dias (artigo 871, I do CPC). 9- Apresentada a estimativa do valor por uma das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária, observando que, na hipótese de inércia, ou havendo consenso, a estimativa definirá o valor do imóvel para fins de alienação (art. 871, I do CPC). 10- Em qualquer das hipóteses, decorrido o prazo para apresentação da estimativa de valor e manifestação das partes, tornem conclusos. 11- Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70109516-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 19:48 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente, em atenção ao r. despacho de fls. 136. |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 322/335 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 131/135: Com vistas a análise do pedido de penhora sobre os direitos dos imóveis, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do processo de inventário nº 1000852-47.2019.8.26.0032. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 131/135: Com vistas a análise do pedido de penhora sobre os direitos dos imóveis, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do processo de inventário nº 1000852-47.2019.8.26.0032. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 447/454 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 447/454 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: Providencie a parte exequente pelo integral cumprimento do determinado às fls. 74, item 2, especificando e qualificando sobre cada matrícula a ser penhorada eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, sob pena de aplicação do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 25/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 126/127: Providencie a parte exequente pelo integral cumprimento do determinado às fls. 74, item 2, especificando e qualificando sobre cada matrícula a ser penhorada eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, sob pena de aplicação do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70207469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 21:01 |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 258/264 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 258/264 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2020 Teor do ato: Apresente a parte Credora cálculo atualizado do crédito. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70194413-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 15:21 |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte Credora cálculo atualizado do crédito. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 228/235 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 228/235 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: 1. Para apreciação do pedido de penhora, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente providenciar pela juntada das certidões das matrículas atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias. 2. A exequente deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69: certificado o decurso de prazo para pagamento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 15/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 73: 1. Para apreciação do pedido de penhora, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente providenciar pela juntada das certidões das matrículas atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias. 2. A exequente deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário em 10/09/2020. |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 66/69: certificado o decurso de prazo para pagamento, tornem conclusos. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/09/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/09/2020 |
Documento Juntado
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| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 239/247 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 239/247 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/57: defiro, providenciando a Serventia pelo aditamento do mandado na forma requerida e prosseguindo-se nos termos do determinado às fls. 49/50. Int. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 13/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2020/017362-0 Situação: Não cumprido em 20/08/2020 Local: Oficial de justiça - Alisson Dias Figueiredo |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 56/57: defiro, providenciando a Serventia pelo aditamento do mandado na forma requerida e prosseguindo-se nos termos do determinado às fls. 49/50. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.20.70121144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 07:10 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 223/232 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 223/232 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado em duas vias, para que o Oficial de Justiça cite(m)-se o(s) executado(s) ANA PAULA CARLINI FERREIRA GONÇALVES, com endereço na Rua Itapura, nº 412, CEP 16020-180, Araçatuba - SP, para, no prazo de três dias, contados da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, de plano, em dez por cento do valor da execução, cientificando-o(s) de que, nos termos do artigo 827,§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverá constar a determinação para que, no mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do inciso II do art. 231, do Código de Processo Civil. Deverá(ão) também, o(s) executado(s) ser(em) cientificado(s) de que, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Caso não haja pedido de bloqueio "on line" ou indicação de outros bens, efetuada a citação, a primeira via será devolvida para juntada aos autos, permanecendo o Oficial de Justiça em poder da segunda via para que, verificada a ausência de pagamento, proceda à penhora de bens e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo requerimento, indicando o órgão específico, e recolhidas as respectivas taxas, expeça-se a certidão referida no art. 828 do CPC, devendo o exequente cumprir o disposto no § 1º e 2º do referido artigo, no prazo de 10 dias, sob pena de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Valéria Cristina de Oliveira (OAB 159336/SP), Jacira Jacinto da Silva (OAB 401802/SP) |
| 23/06/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2020/013731-3 Situação: Cumprido parcialmente em 16/08/2020 Local: Oficial de justiça - Denilson Arlei Gilio |
| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Queima Guia Dare - Vinculação Portal de Custas |
| 22/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Expeça-se mandado em duas vias, para que o Oficial de Justiça cite(m)-se o(s) executado(s) ANA PAULA CARLINI FERREIRA GONÇALVES, com endereço na Rua Itapura, nº 412, CEP 16020-180, Araçatuba - SP, para, no prazo de três dias, contados da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, de plano, em dez por cento do valor da execução, cientificando-o(s) de que, nos termos do artigo 827,§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverá constar a determinação para que, no mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do inciso II do art. 231, do Código de Processo Civil. Deverá(ão) também, o(s) executado(s) ser(em) cientificado(s) de que, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Caso não haja pedido de bloqueio "on line" ou indicação de outros bens, efetuada a citação, a primeira via será devolvida para juntada aos autos, permanecendo o Oficial de Justiça em poder da segunda via para que, verificada a ausência de pagamento, proceda à penhora de bens e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo requerimento, indicando o órgão específico, e recolhidas as respectivas taxas, expeça-se a certidão referida no art. 828 do CPC, devendo o exequente cumprir o disposto no § 1º e 2º do referido artigo, no prazo de 10 dias, sob pena de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 17/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |