| Exeqte |
Ceramica Dois Companheiros Ltda Epp
Advogado: Leonardo Clemencio Costa |
| Exectdo |
Lomy Engenharia Eireli
Advogado: Paulo Humberto Fernandes Bizerra |
| Gestor | Alfa Leilões (Representada Por Davi Borges de Aquino) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há custas pendentes nestes autos e, em cumprimento à r. determinação judicial, remeto-os ao arquivo (cod. 61615) |
| 08/11/2024 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 08/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para levantamento da penhora fls. 114/115. Nada Mais. |
| 13/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há custas pendentes nestes autos e, em cumprimento à r. determinação judicial, remeto-os ao arquivo (cod. 61615) |
| 08/11/2024 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 08/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para levantamento da penhora fls. 114/115. Nada Mais. |
| 06/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 01/11/2024. Nada Mais |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença que Ceramica Dois Companheiros Ltda Epp move em face de Lomy Engenharia Eireli. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, que requereu a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 30/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Trata-se de cumprimento de sentença que Ceramica Dois Companheiros Ltda Epp move em face de Lomy Engenharia Eireli. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, que requereu a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WARC.24.70249992-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/10/2024 15:40 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/227 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em relação ao pleito apresentado. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 226/227 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em relação ao pleito apresentado. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70244713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:59 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 42,86 (1,212 UFESPs), a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 42,86 (1,212 UFESPs), a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70231736-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:32 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/221 - Em que pese o cancelamento do leilão designado nos autos, anote-se o pedido de reserva de crédito formulado pela Fazenda Pública Municipal. Cumpra-se a decisão de fl. 213. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 219/221 - Em que pese o cancelamento do leilão designado nos autos, anote-se o pedido de reserva de crédito formulado pela Fazenda Pública Municipal. Cumpra-se a decisão de fl. 213. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70066313-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/03/2023 11:31 |
| 20/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70057059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 18:39 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 211/212 celebrado nestes autos da ação e partes mencionadas em epígrafe. Intime-se o Sr. Leiloeiro anteriormente designado para que proceda ao cancelamento do leilão, uma vez que as partes transigiram. Aguardem os autos o integral cumprimento do acordo em arquivo, devendo o exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela, a satisfação da obrigação. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 211/212 celebrado nestes autos da ação e partes mencionadas em epígrafe. Intime-se o Sr. Leiloeiro anteriormente designado para que proceda ao cancelamento do leilão, uma vez que as partes transigiram. Aguardem os autos o integral cumprimento do acordo em arquivo, devendo o exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela, a satisfação da obrigação. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70051649-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/03/2023 15:28 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, que o imóvel localizado na R. Antônio dos Santos Ribeiro, nº 301, Apartamento 31, 3ª andar, bloco F, Conjunto Habitacional Doutor Antônio Villela Silva, Araçatuba/SP CEP: 16057-560, integrante do Residencial Fernanda, avaliado em R$ 75.000,00, terá a 1ª praça com início em 24 de março de 2023, às 15 horas, se encerrará no dia 27 de março de 2023, às 15 horas e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 18 de abril de 2023, às 15 horas. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, que o imóvel localizado na R. Antônio dos Santos Ribeiro, nº 301, Apartamento 31, 3ª andar, bloco F, Conjunto Habitacional Doutor Antônio Villela Silva, Araçatuba/SP CEP: 16057-560, integrante do Residencial Fernanda, avaliado em R$ 75.000,00, terá a 1ª praça com início em 24 de março de 2023, às 15 horas, se encerrará no dia 27 de março de 2023, às 15 horas e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 18 de abril de 2023, às 15 horas. |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 174/177. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 174/177. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70031557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:56 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184 Ciente o Juízo. Aguarde-se pela juntada do edital e posterior conferência pelo Juízo. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/184 Ciente o Juízo. Aguarde-se pela juntada do edital e posterior conferência pelo Juízo. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70026527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:19 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do NCPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do NCPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70020560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:36 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo à exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 70.469, junto ao CRI local; 2) apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; 3) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo à exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 70.469, junto ao CRI local; 2) apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; 3) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. |
| 21/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70008655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 15:17 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Não se opondo as partes, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 70469 do CRI de Araçatuba-SP apresentada à fl. 145, ficando acolhido, por consequência, o valor apurado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Após o preclusão da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não se opondo as partes, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 70469 do CRI de Araçatuba-SP apresentada à fl. 145, ficando acolhido, por consequência, o valor apurado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Após o preclusão da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70212097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 17:20 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 23/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/141 - Cientifiquem-se as partes. Cumpra-se a decisão de fl. 129. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 09/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/141 - Cientifiquem-se as partes. Cumpra-se a decisão de fl. 129. Int. |
| 08/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2022/016850-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2022 Local: Oficial de justiça - Altanir Sarti Cruz |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 129. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 129. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70131078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 11:45 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 10.469 do CRI local (fls. 111/113). Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 10.469 do CRI local (fls. 111/113). Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70124110-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 11:19 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob n. 70.469, no CRI de Araçatuba/SP, da qual foi nomeado depositário, não podendo abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, bem como, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob n. 70.469, no CRI de Araçatuba/SP, da qual foi nomeado depositário, não podendo abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, bem como, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 70.469 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba (fls. 111/113), em nome de Lomy Engenharia Eireli, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. 2. Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do Novo Código de Processo Civil). 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie, ainda, a intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, requeira a parte exequente, no prazo de trinta dias, o que de direito, ocasião em que deverá se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 70.469 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba (fls. 111/113), em nome de Lomy Engenharia Eireli, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. 2. Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do Novo Código de Processo Civil). 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie, ainda, a intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, requeira a parte exequente, no prazo de trinta dias, o que de direito, ocasião em que deverá se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 103 - Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 70.469, junto ao CRI local, em sua integralidade; 2) indicar o percentual da penhora que pretende sobre o imóvel indicado; 3) juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais; e ainda, 4) Os dados necessários para realização do registro on-line através do sistema ARISP, como e-mail e celular do procurador do exequente. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 103 - Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 70.469, junto ao CRI local, em sua integralidade; 2) indicar o percentual da penhora que pretende sobre o imóvel indicado; 3) juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais; e ainda, 4) Os dados necessários para realização do registro on-line através do sistema ARISP, como e-mail e celular do procurador do exequente. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que entender(em) de direito. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que entender(em) de direito. |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70056894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 09:42 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Valor da causa: R$ 16.388,37 em março/2022 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo interessado. Int. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Bloqueio de valores (negativo) diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bloqueio de valores (negativo) diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. |
| 21/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 12.870,73 (dezembro/2021) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Leonardo Clemencio Costa (OAB 366356/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 12.870,73 (dezembro/2021) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1012472-22.2020.8.26.0032 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |