| Reqte |
Deocleciano Borela Júnior
Advogado: Renato Luis Falcão |
| Reqdo | São Paulo Previdência - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Autos no Prazo
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| 30/05/2023 |
Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição - Previdenciária - Usurpação - Competência
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência). Intime-se. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP) |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Autos no Prazo
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| 30/05/2023 |
Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição - Previdenciária - Usurpação - Competência
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência). Intime-se. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP) |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. - I. Ciência às partes da baixa dos autos. II. No mais, em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência). Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Carlos Gustavo de Souza Miranda |
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia |
| 15/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70167499-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2022 15:53 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP) |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. |
| 03/08/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WARC.22.80023912-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/08/2022 21:14 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido pelo índice IPCA-E até o trânsito em julgado, e aplicação da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como fator único de correção e juros (Sumula 523 STJ), extinto o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência, devendo ser mantida a contribuição previdenciária da parte autora de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.013/2007, intimando-se pessoalmente para cumprimento (portal), fixada multa diária de R$200,00, sobrevindo descumprimento, fixado prazo de 60 dias para cumprimento. P.I.C. Araçatuba, 01 de agosto de 2022. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP) |
| 01/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deocleciano Borela Júnior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido pelo índice IPCA-E até o trânsito em julgado, e aplicação da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como fator único de correção e juros (Sumula 523 STJ), extinto o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência, devendo ser mantida a contribuição previdenciária da parte autora de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.013/2007, intimando-se pessoalmente para cumprimento (portal), fixada multa diária de R$200,00, sobrevindo descumprimento, fixado prazo de 60 dias para cumprimento. P.I.C. Araçatuba, 01 de agosto de 2022. |
| 01/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70155393-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/07/2022 15:22 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. |
| 20/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.80021416-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2022 21:01 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2022/018625-5 Situação: Aguardando cumprimento em 13/07/2022 10:15:00 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública Paulo Kazuo Sonoda, Escrevente. |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudesse ensejar decisão suspendendo o recolhimento da contribuição. Razoável que a questão seja melhor apreciada após regular contraditório, havendo de prevalecer, na cognição sumária própria desta decisão, a presunção de legitimidade e legalidade inerente ao ato administrativo. Assim, ausentes, na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Dispenso a audiência de conciliação, vez que desnecessária. Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da documentação que entender pertinente. Defiro a prioridade na tramitação, respeitadas as vicissitudes desta Vara; anote-se e observe-se. Intime-se. Advogados(s): Renato Luis Falcão (OAB 387075/SP) |
| 13/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudesse ensejar decisão suspendendo o recolhimento da contribuição. Razoável que a questão seja melhor apreciada após regular contraditório, havendo de prevalecer, na cognição sumária própria desta decisão, a presunção de legitimidade e legalidade inerente ao ato administrativo. Assim, ausentes, na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Dispenso a audiência de conciliação, vez que desnecessária. Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da documentação que entender pertinente. Defiro a prioridade na tramitação, respeitadas as vicissitudes desta Vara; anote-se e observe-se. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2022 |
Contestação |
| 22/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/08/2022 |
Recurso Inominado |
| 05/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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