| Exeqte |
Condomínio Parque Alecrim
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Elaine Ferreira Januário |
| Interesdo. |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Diego Monteiro Baptista |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Oficial - Gestora Leilão Oficial on Line)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| TerIntCer |
Município de Araçatuba
Advogado: Jorge Luiz Morales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 673/680: Ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão já designado, com início do primeiro pregão em 1º de setembro de 2026, às 14h30min. Não sendo ofertado lance igual ou superior ao valor da avaliação no prazo de três dias, terá início o segundo pregão em 4 de setembro de 2026, às 14h30min., prosseguindo sem interrupção até 24 de setembro de 2026, às 14h30min. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Morales (OAB 225463/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 673/680: Ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão já designado, com início do primeiro pregão em 1º de setembro de 2026, às 14h30min. Não sendo ofertado lance igual ou superior ao valor da avaliação no prazo de três dias, terá início o segundo pregão em 4 de setembro de 2026, às 14h30min., prosseguindo sem interrupção até 24 de setembro de 2026, às 14h30min. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70112767-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 16:44 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 673/680: Ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão já designado, com início do primeiro pregão em 1º de setembro de 2026, às 14h30min. Não sendo ofertado lance igual ou superior ao valor da avaliação no prazo de três dias, terá início o segundo pregão em 4 de setembro de 2026, às 14h30min., prosseguindo sem interrupção até 24 de setembro de 2026, às 14h30min. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Morales (OAB 225463/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 673/680: Ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão já designado, com início do primeiro pregão em 1º de setembro de 2026, às 14h30min. Não sendo ofertado lance igual ou superior ao valor da avaliação no prazo de três dias, terá início o segundo pregão em 4 de setembro de 2026, às 14h30min., prosseguindo sem interrupção até 24 de setembro de 2026, às 14h30min. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70112767-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 16:44 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2026 Teor do ato: Diante da inércia do exequente, não há requerimento atual a ser apreciado quanto à modificação, ampliação ou adequação da constrição para que passe a recair sobre a propriedade plena do imóvel. Assim, por ora, permanece hígida a penhora anteriormente formalizada sobre os direitos da executada em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 97.058, conforme decisão de fl. 178 e termo de penhora de fl. 181, sem prejuízo de posterior requerimento expresso e fundamentado da parte interessada, se assim entender cabível, observando-se o contraditório dos interessados constantes da matrícula. A consulta formulada pelo auxiliar do Juízo, embora pertinente como alerta técnico, não suspende, por si só, o cumprimento da decisão de fls. 656/657, que já deferiu a realização de novo leilão eletrônico, fixou as condições da hasta e determinou as providências correlatas. O risco de insucesso do ato expropriatório, isoladamente considerado, não autoriza a paralisação indefinida da execução, especialmente após a ausência de manifestação do exequente sobre a alternativa sugerida. Intime-se o leiloeiro nomeado para, no prazo de 10 dias, dar cumprimento à decisão de fls. 656/657, apresentando as datas dos pregões e a minuta do edital, observadas as condições ali fixadas, devendo constar do edital, com precisão, o objeto da alienação conforme a constrição efetivamente existente nos autos, bem como as intimações necessárias, inclusive da executada, do credor fiduciário, dos demais interessados indicados na matrícula e do Município, se pertinente, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Com a apresentação da minuta do edital, tornem conclusos para conferência, se necessário. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Morales (OAB 225463/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da inércia do exequente, não há requerimento atual a ser apreciado quanto à modificação, ampliação ou adequação da constrição para que passe a recair sobre a propriedade plena do imóvel. Assim, por ora, permanece hígida a penhora anteriormente formalizada sobre os direitos da executada em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 97.058, conforme decisão de fl. 178 e termo de penhora de fl. 181, sem prejuízo de posterior requerimento expresso e fundamentado da parte interessada, se assim entender cabível, observando-se o contraditório dos interessados constantes da matrícula. A consulta formulada pelo auxiliar do Juízo, embora pertinente como alerta técnico, não suspende, por si só, o cumprimento da decisão de fls. 656/657, que já deferiu a realização de novo leilão eletrônico, fixou as condições da hasta e determinou as providências correlatas. O risco de insucesso do ato expropriatório, isoladamente considerado, não autoriza a paralisação indefinida da execução, especialmente após a ausência de manifestação do exequente sobre a alternativa sugerida. Intime-se o leiloeiro nomeado para, no prazo de 10 dias, dar cumprimento à decisão de fls. 656/657, apresentando as datas dos pregões e a minuta do edital, observadas as condições ali fixadas, devendo constar do edital, com precisão, o objeto da alienação conforme a constrição efetivamente existente nos autos, bem como as intimações necessárias, inclusive da executada, do credor fiduciário, dos demais interessados indicados na matrícula e do Município, se pertinente, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Com a apresentação da minuta do edital, tornem conclusos para conferência, se necessário. Intimem-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora. Nada Mais. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pelo leiloeiro às fls. 662/663. 2- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Morales (OAB 225463/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pelo leiloeiro às fls. 662/663. 2- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70039998-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 12:49 |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATO - Cumprimento da ultima decisão |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Vistos Ante a informação de que o leilão restou infrutífero (fls. 622) e tendo em vista o pedido de nova designação de fl. 643/644, defiro a alienação do imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o mesmo leiloeiro já designado (Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob n. 889, que atua com a plataforma eletrônica gestora Leilão Oficial on Line), homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com preço de segundo pregão inferior ao anteriormente previsto. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. Advogados(s): Jorge Luiz Morales (OAB 225463/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ante a informação de que o leilão restou infrutífero (fls. 622) e tendo em vista o pedido de nova designação de fl. 643/644, defiro a alienação do imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o mesmo leiloeiro já designado (Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob n. 889, que atua com a plataforma eletrônica gestora Leilão Oficial on Line), homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com preço de segundo pregão inferior ao anteriormente previsto. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70262208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:16 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70261195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 16:47 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1882/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1882/2025 Teor do ato: Fls. 638/639: vista ao exequente. Advogados(s): Jorge Luiz Morales (OAB 225463/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 638/639: vista ao exequente. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70237478-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 14:38 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70210551-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 13:18 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70208028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 11:07 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 603/606: ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. Fl. 613: anote-se. 4. Fl. 615: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos. 5. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 603/606: ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. Fl. 613: anote-se. 4. Fl. 615: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos. 5. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70174183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 07:38 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70173382-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 12:14 |
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Perito no Portal (Cumprimento Digital) - AT |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Vistos 1. Em razão de ter o primeiro leilão restado infrutífero e tendo em vista o pedido de nova designação de fl. 594, defiro a alienação do imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficialClécio Oliveira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob n. 889, que atua com a plataforma eletrônica gestora Leilão Oficial on Line,homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com preço de segundo pregão inferior ao anteriormente previsto. 2. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. 3. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. 4. Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Em razão de ter o primeiro leilão restado infrutífero e tendo em vista o pedido de nova designação de fl. 594, defiro a alienação do imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficialClécio Oliveira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob n. 889, que atua com a plataforma eletrônica gestora Leilão Oficial on Line,homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com preço de segundo pregão inferior ao anteriormente previsto. 2. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor atualizado da avaliação; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor atualizado da avaliação (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. 3. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. 4. Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70068396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 15:23 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Fls. 589/590: vista ao exequente. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 589/590: vista ao exequente. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70045408-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 14:57 |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 572/574 - ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Fls. 572/574 - ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70267193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 20:38 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Início dos Trabalhos (Leiloeiro) - UPJ 2022 |
| 14/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70264496-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2024 17:46 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a leiloeira para designar datas para realização do leilão (fl. 367). Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Intime-se a leiloeira para designar datas para realização do leilão (fl. 367). Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70259866-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/11/2024 10:33 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70240939-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 17:16 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se a designação de datas para realização do leilão. Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aguarde-se a designação de datas para realização do leilão. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.70235403-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 02:52 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70234009-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 18:13 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 365/366: defiro. Nomeio a leiloeira oficial Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob n. 893, que atua com a plataforma eletrônica gestoria "www.destakleiloes.com.br", homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 252. Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.70231454-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2024 23:45 |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 365/366: defiro. Nomeio a leiloeira oficial Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob n. 893, que atua com a plataforma eletrônica gestoria "www.destakleiloes.com.br", homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 252. Int. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70210155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:34 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70206160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:06 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70177071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 10:09 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70176818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 18:28 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/323: vista ao exequente. Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 321/323: vista ao exequente. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.70168063-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 16:19 |
| 06/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683866786TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil Sa Diligência : 01/07/2024 |
| 03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683866772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Ferreira Januário Diligência : 01/07/2024 |
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para conferência de edital e intimações. Nada Mais. |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 258/289 - ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Fls. 258/289 - ciência às partes. 2. Afixe-se o edital no local de costume. 3. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70131373-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 13:09 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70101003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:07 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70098357-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:22 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Homologo o valor da avaliação apresentada pelo exequente (fls. 231/232). 2. Defiro a alienação do imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob n. 1.070, que atua com a plataforma eletrônica gestora www.alfaleiloes.com, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor da avaliação atualizado; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor da avaliação atualizado (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. 4. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. 5.Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Homologo o valor da avaliação apresentada pelo exequente (fls. 231/232). 2. Defiro a alienação do imóvel pelo sistema de leilão eletrônico, nomeando o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob n. 1.070, que atua com a plataforma eletrônica gestora www.alfaleiloes.com, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. O leilão será realizado, nas seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor da avaliação atualizado; em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor da avaliação atualizado (art. 891 do CPC e STJ Resp 556709/MT). b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante (art. 892 do CPC). c) os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar até o início do leilão sua proposta por escrito, observando quanto ao valor da proposta o disposto no art. 895, I e II, do CPC, e com oferta de pelo menos 25% à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com correção monetária, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móvel, e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóvel, nos termos do art. 895, I e §§ 1º e 2º, do CPC, mediante apreciação do Juízo (art. 895, § 8º, do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. 4. Publique-se o edital, na forma do art. 887 e §§ do Código de Processo Civil, promovendo-se as intimações necessárias, do executado e das demais pessoas referidas no art. 889, I a VIII do Código de Processo Civil. 5.Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 690/2017). Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70052598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 18:21 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: VISTOS. Junte o credor, em 15 dias, as avaliações mencionadas na petição de fls. 231/232. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Junte o credor, em 15 dias, as avaliações mencionadas na petição de fls. 231/232. Int. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70031227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 16:51 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70010623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:52 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: VISTOS. Considerando que a executada encontra-se inadimplente desde 16/04/2021 (fl. 219) e antes de apreciar o pedido de avaliação (fl. 223), junte o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Considerando que a executada encontra-se inadimplente desde 16/04/2021 (fl. 219) e antes de apreciar o pedido de avaliação (fl. 223), junte o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado. Prazo: 15 dias. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70281112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:29 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 04/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Requisito do Banco do Brasil S/A informação sobre o saldo devedor, bem como extrato das parcelas pagas referente ao contrato de financiamento do imóvel matriculado sob n. 97.058 do Registro de Imóveis de Araçatuba, em nome da executada Elaine Ferreira Januário - CPF. 336.347.848-81 operação n. 329208420. 2.A resposta, no prazo de 05 dias, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br. 3.Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, que deverá ser encaminhado ao Banco do Brasil S/A pelo cartório. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Requisito do Banco do Brasil S/A informação sobre o saldo devedor, bem como extrato das parcelas pagas referente ao contrato de financiamento do imóvel matriculado sob n. 97.058 do Registro de Imóveis de Araçatuba, em nome da executada Elaine Ferreira Januário - CPF. 336.347.848-81 operação n. 329208420. 2.A resposta, no prazo de 05 dias, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br. 3.Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, que deverá ser encaminhado ao Banco do Brasil S/A pelo cartório. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70218575-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 18:22 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 205/206: aguarde-se por 30 dias a resposta ao ofício encaminhado pelo credor. Fl. 207: vista ao credor. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fls. 205/206: aguarde-se por 30 dias a resposta ao ofício encaminhado pelo credor. Fl. 207: vista ao credor. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70146052-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 18:18 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: VISTOS. Cumpra o credor o item 6, da decisão de fl. 178. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra o credor o item 6, da decisão de fl. 178. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70110429-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 20:34 |
| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514911495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Banco do Brasil Sa Diligência : 13/04/2023 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514911500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Elaine Ferreira Januário Diligência : 13/04/2023 |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70050653-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 18:54 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Ciência que, em cumprimento à r. decisão proferida em 22/02/2023, às fls. 178, nos autos da ação em epígrafe, foi lavrado o Termo de Penhora dos direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 97.058 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba: "Apartamento nº 305 Bloco 01, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, do empreendimento imobiliário denominado "Parque Alecrim", situado na Rua Aviação nº 777 Araçatuba/SP", da qual foi nomeada depositária, a Sra. Elaine Ferreira Januário, CPF 336.347.848-81. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Fica o credor intimado para comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação da executada e eventual cônjuge, bem como de eventuais credores pignoratícios hipotecários, anticréticos ou fiduciários, bem como usufrutuários e as demais pessoas previstas no artigo 799 do NCPC, sendo necessária as intimações dos terceiros interessados acima mencionados. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência que, em cumprimento à r. decisão proferida em 22/02/2023, às fls. 178, nos autos da ação em epígrafe, foi lavrado o Termo de Penhora dos direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 97.058 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba: "Apartamento nº 305 Bloco 01, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, do empreendimento imobiliário denominado "Parque Alecrim", situado na Rua Aviação nº 777 Araçatuba/SP", da qual foi nomeada depositária, a Sra. Elaine Ferreira Januário, CPF 336.347.848-81. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Fica o credor intimado para comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação da executada e eventual cônjuge, bem como de eventuais credores pignoratícios hipotecários, anticréticos ou fiduciários, bem como usufrutuários e as demais pessoas previstas no artigo 799 do NCPC, sendo necessária as intimações dos terceiros interessados acima mencionados. |
| 10/03/2023 |
Termo Expedido
TERMO - PENHORA E DEPÓSITO |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 97.058 do Registro de Imóveis de Araçatuba. Nomeio depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo de penhora. 2.A certidão imobiliária prova que a executada figura no registro como compradora do imóvel, o que permite o registro da penhora sobre os direitos que a devedora possui sobre o bem. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o registro eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo ao exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado (Código de Processo Civil, art. 841, §1º), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4.Providencie-se, ainda, a intimação da penhora, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, e de coproprietários ou de terceiros que também figurem como adquirentes dos direitos no registro imobiliário. 5.Tendo em vista que há alienação fiduciária em garantia em favor de Banco do Brasil S/A, requisito dessa instituição financeira informação sobre o saldo devedor, bem como o extrato das parcelas pagas. Prazo para atendimento desta requisição: 15 dias. 6.Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, devendo ser impressa e encaminhada à instituição financeira pelo exequente, que deverá comprovar a remessa nestes autos, no prazo de 5 dias. 7.A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo - CEP 16015-600, Araçatuba-SP ou por e-mail: aracatuba5cv@tjsp.jus.br. 8.Com a resposta, vista ao credor. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 97.058 do Registro de Imóveis de Araçatuba. Nomeio depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo de penhora. 2.A certidão imobiliária prova que a executada figura no registro como compradora do imóvel, o que permite o registro da penhora sobre os direitos que a devedora possui sobre o bem. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o registro eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo ao exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado (Código de Processo Civil, art. 841, §1º), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4.Providencie-se, ainda, a intimação da penhora, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, e de coproprietários ou de terceiros que também figurem como adquirentes dos direitos no registro imobiliário. 5.Tendo em vista que há alienação fiduciária em garantia em favor de Banco do Brasil S/A, requisito dessa instituição financeira informação sobre o saldo devedor, bem como o extrato das parcelas pagas. Prazo para atendimento desta requisição: 15 dias. 6.Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, devendo ser impressa e encaminhada à instituição financeira pelo exequente, que deverá comprovar a remessa nestes autos, no prazo de 5 dias. 7.A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo - CEP 16015-600, Araçatuba-SP ou por e-mail: aracatuba5cv@tjsp.jus.br. 8.Com a resposta, vista ao credor. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Bloqueio de valores (negativo) diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bloqueio de valores (negativo) diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. |
| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70257184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 19:26 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: VISTOS. A executada reside em condomínio edilício, e foi validamente citada (CPC, art. 248, § 4º, do CPC), pois a carta foi recebida por funcionário da portaria ("AR", fl. 157). Portanto, certifique o cartório eventual decurso do prazo sem pagamento e/ou propositura de embargos à execução. Após, vista ao exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. A executada reside em condomínio edilício, e foi validamente citada (CPC, art. 248, § 4º, do CPC), pois a carta foi recebida por funcionário da portaria ("AR", fl. 157). Portanto, certifique o cartório eventual decurso do prazo sem pagamento e/ou propositura de embargos à execução. Após, vista ao exequente. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445870762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Ferreira Januário Diligência : 05/09/2022 |
| 30/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70182555-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/08/2022 19:15 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2. A executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3. A executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4. O exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação do executado e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel. Não encontrando o executado, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. 1. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2. A executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3. A executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4. O exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação do executado e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel. Não encontrando o executado, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 24/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 14/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |