| Reqte |
Vanessa Palmieri Collado
Advogada: Melissa Soares Pimentel Advogada: Luiza Santos Rodrigues |
| Reqdo | Crespo Investimentos Ltda (antiga CPM Investimentos Ltda) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70113144-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 14:49 |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 31/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005907-54.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 16/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70113144-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 14:49 |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 31/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005907-54.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 25/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70162207-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 13:48 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE). Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022). Publique-se e intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 29/06/2023 |
Sentença de Revelia
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE). Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022). Publique-se e intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. Na presente data, oficiei ao E. CSM, solicitando a designação de magistrado para atuar no feito. Aguarde-se, assim, designação, encaminhando-se oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na presente data, oficiei ao E. CSM, solicitando a designação de magistrado para atuar no feito. Aguarde-se, assim, designação, encaminhando-se oportunamente. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA SEM AUDIÊNCIA |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70103613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:08 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514887598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : C.I.A.C.I. Diligência : 31/03/2023 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Todavia, não se vislumbram quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende a embargante rediscutir o quanto já decidido, sendo os embargos via inapropriada para tal mister. Ante o exposto, rejeito os embargos. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 04/04/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Todavia, não se vislumbram quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende a embargante rediscutir o quanto já decidido, sendo os embargos via inapropriada para tal mister. Ante o exposto, rejeito os embargos. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARC.23.70059940-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/03/2023 22:01 |
| 15/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. I) Inicialmente, no tocante ao pleito de tutela provisória, verifico, da documentação trazida aos autos, que não há os pressupostos necessários essenciais para análise do pleito a implicar atingimento de bens dos sócios e ou administradores (art. 50, CC). Aliás, conforme ficha cadastral colacionada aos autos (fls. 29/30) vislumbra-se que a empresa devedora está em regular funcionamento, em princípio, certo, ainda, que, o artigo 134 do CPC em seu § 4o: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, o que não é o caso dos autos. Assim, ausentes elementos firmes à desconsideração da personalidade jurídica pretendida ou mesmo evidência de abuso passível de atingimento do patrimônio de sócio e ou administrador, inviável, por ora, a citação dos sócios como pleiteado, sendo certo, ainda, que, embora não se olvide do permissivo legal, caso necessário, a matéria seja novamente apreciada em sede de execução, a fim de não se alongar, desnecessariamente o feito nesta primeira fase, dadas as limitações do Juizado. Desta feita, de rigor, pois a exclusão dos sócios Bruna Teixeira Morelli Pavan, Diego Ventura Mantovanelli e Vinicius dos Santos Crespo, do polo passivo desta ação, devendo esta ação de cobrança prosseguir, por ora, somente em relação à empresa devedora. II) Considerando a natureza meramente documental e exclusivamente de direito, determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o ENUNCIADO n. 12 do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária que diz: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". Em consequência, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1.995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018), alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que porventura não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Deverá ainda ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará a REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, do CPC. Após, com a defesa, intime-se a parte autora para ofertar impugnação em igual prazo. Int. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 10/03/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. I) Inicialmente, no tocante ao pleito de tutela provisória, verifico, da documentação trazida aos autos, que não há os pressupostos necessários essenciais para análise do pleito a implicar atingimento de bens dos sócios e ou administradores (art. 50, CC). Aliás, conforme ficha cadastral colacionada aos autos (fls. 29/30) vislumbra-se que a empresa devedora está em regular funcionamento, em princípio, certo, ainda, que, o artigo 134 do CPC em seu § 4o: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, o que não é o caso dos autos. Assim, ausentes elementos firmes à desconsideração da personalidade jurídica pretendida ou mesmo evidência de abuso passível de atingimento do patrimônio de sócio e ou administrador, inviável, por ora, a citação dos sócios como pleiteado, sendo certo, ainda, que, embora não se olvide do permissivo legal, caso necessário, a matéria seja novamente apreciada em sede de execução, a fim de não se alongar, desnecessariamente o feito nesta primeira fase, dadas as limitações do Juizado. Desta feita, de rigor, pois a exclusão dos sócios Bruna Teixeira Morelli Pavan, Diego Ventura Mantovanelli e Vinicius dos Santos Crespo, do polo passivo desta ação, devendo esta ação de cobrança prosseguir, por ora, somente em relação à empresa devedora. II) Considerando a natureza meramente documental e exclusivamente de direito, determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o ENUNCIADO n. 12 do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária que diz: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". Em consequência, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1.995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018), alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que porventura não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Deverá ainda ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará a REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, do CPC. Após, com a defesa, intime-se a parte autora para ofertar impugnação em igual prazo. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2023 | Cumprimento de sentença (0005907-54.2023.8.26.0032) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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