| Exeqte |
Vanessa Palmieri Collado
Advogada: Melissa Soares Pimentel Advogada: Luiza Santos Rodrigues |
| Exectdo | Crespo Investimentos Ltda (antiga CPM Investimentos Ltda) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059075420238260032. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059075420238260032. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/04/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059075420238260032. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059075420238260032. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2021/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2021/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão lançada pelo(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça na fl. 164 e da manifestação de fl. 167, desentranhe-se e adite-se o mandado de fl. 163, ou, expeça-se novo mandado de avaliação e intimação, ficando deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento da medida, servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, o qual será utilizado em caso de necessidade. No mais, observem-se as demais determinações da decisão de fl. 159. Intime-se. Advogados(s): Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão lançada pelo(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça na fl. 164 e da manifestação de fl. 167, desentranhe-se e adite-se o mandado de fl. 163, ou, expeça-se novo mandado de avaliação e intimação, ficando deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento da medida, servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, o qual será utilizado em caso de necessidade. No mais, observem-se as demais determinações da decisão de fl. 159. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70259685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 08:55 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2025 Teor do ato: NOTA DA SECRETARIA: Fls. 163/164: ciência à parte EXEQUENTE, para manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DA SECRETARIA: Fls. 163/164: ciência à parte EXEQUENTE, para manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 03/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1482/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2025 Teor do ato: Vistos. Trazem os artigos 154, inciso V, e 870, ambos do CPC, que compete ao Oficial de Justiça efetuar a avaliação do bem penhorado, atentando-se aos requisitos enumerados no artigo 872 do mesmo diploma, quais sejam, o(s) bem(s) com as suas características, o estado em que se encontra(m) e respectivo valor. Ademais, considerando a peculiaridade do sistema especial, onde não há nomeação de perito, eis que o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, expeça-se mandado/carta precatória/folha de rosto objetivando a avaliação do imóvel penhorado nestes autos (anexando-se cópia do respectivo termo e da referida matrícula), devendo o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça encarregado(a) das diligências valer-se de informações a serem obtidas junto a imobiliárias da cidade para coletar dados vislumbrando efetuar a avaliação e, em ato contínuo, intime-se ainda o(a) executado(a), proprietário(a) do bem em questão acima qualificado, acerca do valor encontrado, propiciando-lhe eventual insurgência em quinze dias - se externada, providencie a Z. Serventia a intimação do(a) credor(a) para, querendo, em igual prazo, apresentar suas razões. No silêncio, a respeito da avaliação formalizada, seja cientificada a parte exequente, a qual, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, deverá apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito, bem como a certidão atualizado do respectivo C.R.I., dentre outos documentos que entender convenientes. Após, prossiga-se o cumprimento da decisão de fls. 123/125. Intime-se. Advogados(s): Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trazem os artigos 154, inciso V, e 870, ambos do CPC, que compete ao Oficial de Justiça efetuar a avaliação do bem penhorado, atentando-se aos requisitos enumerados no artigo 872 do mesmo diploma, quais sejam, o(s) bem(s) com as suas características, o estado em que se encontra(m) e respectivo valor. Ademais, considerando a peculiaridade do sistema especial, onde não há nomeação de perito, eis que o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, expeça-se mandado/carta precatória/folha de rosto objetivando a avaliação do imóvel penhorado nestes autos (anexando-se cópia do respectivo termo e da referida matrícula), devendo o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça encarregado(a) das diligências valer-se de informações a serem obtidas junto a imobiliárias da cidade para coletar dados vislumbrando efetuar a avaliação e, em ato contínuo, intime-se ainda o(a) executado(a), proprietário(a) do bem em questão acima qualificado, acerca do valor encontrado, propiciando-lhe eventual insurgência em quinze dias - se externada, providencie a Z. Serventia a intimação do(a) credor(a) para, querendo, em igual prazo, apresentar suas razões. No silêncio, a respeito da avaliação formalizada, seja cientificada a parte exequente, a qual, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, deverá apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito, bem como a certidão atualizado do respectivo C.R.I., dentre outos documentos que entender convenientes. Após, prossiga-se o cumprimento da decisão de fls. 123/125. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70215995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 11:25 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70188890-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 13:05 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70130359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 20:00 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, apresente a parte exequente nova planilha de atualização do débito, com a exclusão do valor dos honorários. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, apresente a parte exequente nova planilha de atualização do débito, com a exclusão do valor dos honorários. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70087851-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 12:01 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/134: quanto ao item "a)", conforme já elencado às fls. 123, reforço que dispõe a parte de meios para obtenção de tais informes, não sendo necessária intervenção judicial, de modo que o pleito fica indeferido. Em relação ao item "b)", primeiramente, deverá a parte exequente cumprir, integralmente, o item "2" da decisão de fls. 123/124 e, após o cumprimento, o Ofício Judicial, automaticamente, providenciará a intimação do leiloeiro para desempenhar seu mister. Quanto ao pedido de desconsideração de personalidade jurídica, o pleito deve ser requerido em incidente próprio, a ser distribuído pela parte interessada por dependência ao processo principal, instruindo-se com: a) A FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA (dados atuais da empresa) relativa à parte executada, a qual pode ser obtida pela internet no site da JUCESP; b) O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL atualizado relativo à parte executada, o qual pode ser obtido pela internet no site da Receita Federal do Brasil; Portanto, deverá a parte exequente adequar seu pedido nos termos do Comunicado CG 988/20171 e 1709/20172, ficando indeferido na forma apresentada. Intime-se. 1 - COMUNICADO CG nº 988/2017 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que foi disponibilizada a classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. COMUNICA também que a anotação conferida ao distribuidor, prevista no artigo 134, § 1º do Código de Processo Civil, foi inserida na configuração individual da nova classe de modo a permitir que o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio inseridos pelo ofício judicial, possam constar das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados. COMUNICA ainda que deverão ser lançadas movimentações específicas para vincular tanto decisões proferidas em relação ao pedido de desconsideração, quanto a eventos de parte após o decurso do prazo recursal 2 -COMUNICADO CG Nº 1709/2017 (Processo CPA nº 2016/00057608 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, no contexto do Comunicado CG nº 988/2017 (DJE de 18/04/2017 páginas 22/23), o que segue: 1) ... 2) Conforme disposto no Art. 1.287 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 16/2016 - DJE de 04/04/2016, p. 9) e nos Comunicados nº 394/2015 (DJE de 02/07/2015 p. 1) e nº 700/2017 (DJE de 11/07/2017 p. 3), apenas para Cumprimento de Sentença (classe 156), Cumprimento Provisório de Sentença (classe 157), Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (classe 12078), Habilitação em Falência (classe 111), Impugnação de Crédito na Falência (classe 114), Precatórios (classe 1265) e Requisição de Pequeno Valor (classe 1266), o meio de tramitação será eletrônico ainda que o processo principal seja físico. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/134: quanto ao item "a)", conforme já elencado às fls. 123, reforço que dispõe a parte de meios para obtenção de tais informes, não sendo necessária intervenção judicial, de modo que o pleito fica indeferido. Em relação ao item "b)", primeiramente, deverá a parte exequente cumprir, integralmente, o item "2" da decisão de fls. 123/124 e, após o cumprimento, o Ofício Judicial, automaticamente, providenciará a intimação do leiloeiro para desempenhar seu mister. Quanto ao pedido de desconsideração de personalidade jurídica, o pleito deve ser requerido em incidente próprio, a ser distribuído pela parte interessada por dependência ao processo principal, instruindo-se com: a) A FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA (dados atuais da empresa) relativa à parte executada, a qual pode ser obtida pela internet no site da JUCESP; b) O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL atualizado relativo à parte executada, o qual pode ser obtido pela internet no site da Receita Federal do Brasil; Portanto, deverá a parte exequente adequar seu pedido nos termos do Comunicado CG 988/20171 e 1709/20172, ficando indeferido na forma apresentada. Intime-se. 1 - COMUNICADO CG nº 988/2017 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que foi disponibilizada a classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. COMUNICA também que a anotação conferida ao distribuidor, prevista no artigo 134, § 1º do Código de Processo Civil, foi inserida na configuração individual da nova classe de modo a permitir que o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio inseridos pelo ofício judicial, possam constar das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados. COMUNICA ainda que deverão ser lançadas movimentações específicas para vincular tanto decisões proferidas em relação ao pedido de desconsideração, quanto a eventos de parte após o decurso do prazo recursal 2 -COMUNICADO CG Nº 1709/2017 (Processo CPA nº 2016/00057608 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, no contexto do Comunicado CG nº 988/2017 (DJE de 18/04/2017 páginas 22/23), o que segue: 1) ... 2) Conforme disposto no Art. 1.287 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 16/2016 - DJE de 04/04/2016, p. 9) e nos Comunicados nº 394/2015 (DJE de 02/07/2015 p. 1) e nº 700/2017 (DJE de 11/07/2017 p. 3), apenas para Cumprimento de Sentença (classe 156), Cumprimento Provisório de Sentença (classe 157), Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (classe 12078), Habilitação em Falência (classe 111), Impugnação de Crédito na Falência (classe 114), Precatórios (classe 1265) e Requisição de Pequeno Valor (classe 1266), o meio de tramitação será eletrônico ainda que o processo principal seja físico. |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70076182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 09:57 |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO PARTE INTERESSADA |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Consoante fl. 73 dos autos principais (feito nº. 1004406-48.2023.8.26.0032), a executada foi devidamente citada no endereço para o qual enviada a intimação de fl. 118. Nos termos do art. 19, §2º, da lei 9.099,95 "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Assim, perfeita a intimação de fls.118 e 120. Em relação ao endereço indicado, visando evitar nova tentativa frustrada, que nenhum resultado útil trará ao processo, deverá a parte exequente diligenciar "in loco" e certificar-se de ser o correto e atual da parte adversa (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC. 2. No mais, com a indicação do LEILOEIRO PÚBLICO e comprovada sua regularidade junto aos sistemas obrigatórios, em se tratando de bem imóvel, apresente o(a) credor(a) a certidão atualizada do respectivo C.R.I. e a certidão negativa de ônus junto à Prefeitura, dentre outros documentos que entender convenientes e, em se tratando de bem móvel, retratar eventuais débitos incidentes sobre o mesmo, ficando, desde já, consignado que dispõe a parte de meios para obtenção de tais informes, não necessitando de intervenção judicial, bem como apresente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. 3. Com o atendimento, vez que não houve insurgência nos autos, nomeio leiloeiro(a) público deste Juízo o(a) Sr.(a) TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, inscrito(a) na JUCESP sob n.º 1089, com o endereço eletrônico contato@multipliqueleiloes.com.br, inscrição devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cumprindo a respeitável Serventia a determinação contida no item "2" do Comunicado Conjunto nº 690/2017 da S.P.I. - Secretaria de Primeira Instância (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização de alienação do bem através do sistema "leilão eletrônico", nos termos do artigo 881 e seguintes do C.P.C. através do "Portal de Auxiliares da Justiça" (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), certo de que deverá haver, pela Unidade Judicial, a indicação do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, e senha do processo digital, e, em ato contínuo, solicite-se, através de e-mail, ao(à) LEILOEIRO PÚBLICO do sistema de alienação judicial eletrônica, a elaboração de minuta inicial, devendo serem observados os requisitos do artigo 886 do CPC, fazendo anexar cópia desta decisão e dos demais documentos pertinentes (auto/termo de penhora, avaliação, planilha do débito, matrícula do imóvel - se deste tipo de bem(ns) se tratar a hasta-, certidões ou demonstrativos de ônus, e etc.). 4. O leilão será realizado com as seguintes condições: a) em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e de 20 dias o segundo. b) em primeiro pregão, pelo valor da avaliação atualizado; em segundo, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor da avaliação atualizado. c) o leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos, sendo que os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, certo de que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições previamente. d) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante, e a comissão devida ao(à) gestor(a), em caso de venda, também deverá ser adimplida à vista pelo(a) arrematante, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; poderá ser admitido o pagamento parcelado do(s) bem(ns), a ser analisado em proposta por escrito - mediante apreciação deste Juízo, que poderá acolher ou não tal proposta, com o pagamento de 25% do valor do lance à vista (art. 895 do CPC), sendo que, se imóvel, o restante do valor será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 895, § 1º do CPC. 5. Nos moldes da minuta apresentada, com as correções que eventualmente se fizerem necessárias, providencie a Serventia a elaboração do edital definitivo, afixando-se-o após sua regularização e providenciando-se as correlatas intimações - por intermédio de advogado(a)(s) constituído(a)(s) ou, se ausente procurador nos autos, por outro meio idôneo (art. 889, I do CPC), atentando-se à disposição contida no artigo 889 do C.P.C. 6. Encaminhe-se o edital definitivo, através de e-mail, ao(à) leiloeiro(a) para publicação (art. 884 e 887 do CPC), divulgação e venda - a quem caberão os custos decorrentes-, consignando-se que a minuta apresentada inicialmente serviu apenas de base e que nem sempre e necessariamente tem aprovação nos moldes de como foi apresentada originalmente, devendo a publicação, divulgação e venda serem feitas de conformidade com do edital confeccionado pelo Juízo. 7. Aguarde-se o prazo de quinze dias para comunicação por parte do(a) leiloeiro(a) acerca do resultado da tentativa de alienação, e, se necessário, solicite-se informações, via e-mail, a respeito, reiterando-se até o efetivo atendimento. 8. Concluída de forma profícua a tentativa de alienação judicial, cadastre-se junto ao S.A.J. o(a) arrematante como interessado(a), em se tratando de pessoa estranha aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para apresentação de eventual impugnação. Se nada for requerido ou se julgado improcedente eventual pedido de impugnação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologada estará, independentemente de qualquer outra formalidade, a arrematação do(s) bem(ns) levado(s) à alienação - expeça-se, se necessário, mandado de entrega (caso o(s) bem(ns) já não esteja nas mãos da parte credora), cumprindo ao(à) interessado(a) providenciar os meios à efetivação da medida, e, após, a respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO. 9. Após, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, manifestar-se nos autos: em caso de êxito na medida, para informar se satisfeito o seu crédito; se do contrário restar, em termos de prosseguimento, apresentando a planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Consoante fl. 73 dos autos principais (feito nº. 1004406-48.2023.8.26.0032), a executada foi devidamente citada no endereço para o qual enviada a intimação de fl. 118. Nos termos do art. 19, §2º, da lei 9.099,95 "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Assim, perfeita a intimação de fls.118 e 120. Em relação ao endereço indicado, visando evitar nova tentativa frustrada, que nenhum resultado útil trará ao processo, deverá a parte exequente diligenciar "in loco" e certificar-se de ser o correto e atual da parte adversa (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC. 2. No mais, com a indicação do LEILOEIRO PÚBLICO e comprovada sua regularidade junto aos sistemas obrigatórios, em se tratando de bem imóvel, apresente o(a) credor(a) a certidão atualizada do respectivo C.R.I. e a certidão negativa de ônus junto à Prefeitura, dentre outros documentos que entender convenientes e, em se tratando de bem móvel, retratar eventuais débitos incidentes sobre o mesmo, ficando, desde já, consignado que dispõe a parte de meios para obtenção de tais informes, não necessitando de intervenção judicial, bem como apresente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. 3. Com o atendimento, vez que não houve insurgência nos autos, nomeio leiloeiro(a) público deste Juízo o(a) Sr.(a) TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, inscrito(a) na JUCESP sob n.º 1089, com o endereço eletrônico contato@multipliqueleiloes.com.br, inscrição devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cumprindo a respeitável Serventia a determinação contida no item "2" do Comunicado Conjunto nº 690/2017 da S.P.I. - Secretaria de Primeira Instância (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização de alienação do bem através do sistema "leilão eletrônico", nos termos do artigo 881 e seguintes do C.P.C. através do "Portal de Auxiliares da Justiça" (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), certo de que deverá haver, pela Unidade Judicial, a indicação do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, e senha do processo digital, e, em ato contínuo, solicite-se, através de e-mail, ao(à) LEILOEIRO PÚBLICO do sistema de alienação judicial eletrônica, a elaboração de minuta inicial, devendo serem observados os requisitos do artigo 886 do CPC, fazendo anexar cópia desta decisão e dos demais documentos pertinentes (auto/termo de penhora, avaliação, planilha do débito, matrícula do imóvel - se deste tipo de bem(ns) se tratar a hasta-, certidões ou demonstrativos de ônus, e etc.). 4. O leilão será realizado com as seguintes condições: a) em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e de 20 dias o segundo. b) em primeiro pregão, pelo valor da avaliação atualizado; em segundo, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor da avaliação atualizado. c) o leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos, sendo que os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, certo de que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições previamente. d) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante, e a comissão devida ao(à) gestor(a), em caso de venda, também deverá ser adimplida à vista pelo(a) arrematante, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; poderá ser admitido o pagamento parcelado do(s) bem(ns), a ser analisado em proposta por escrito - mediante apreciação deste Juízo, que poderá acolher ou não tal proposta, com o pagamento de 25% do valor do lance à vista (art. 895 do CPC), sendo que, se imóvel, o restante do valor será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 895, § 1º do CPC. 5. Nos moldes da minuta apresentada, com as correções que eventualmente se fizerem necessárias, providencie a Serventia a elaboração do edital definitivo, afixando-se-o após sua regularização e providenciando-se as correlatas intimações - por intermédio de advogado(a)(s) constituído(a)(s) ou, se ausente procurador nos autos, por outro meio idôneo (art. 889, I do CPC), atentando-se à disposição contida no artigo 889 do C.P.C. 6. Encaminhe-se o edital definitivo, através de e-mail, ao(à) leiloeiro(a) para publicação (art. 884 e 887 do CPC), divulgação e venda - a quem caberão os custos decorrentes-, consignando-se que a minuta apresentada inicialmente serviu apenas de base e que nem sempre e necessariamente tem aprovação nos moldes de como foi apresentada originalmente, devendo a publicação, divulgação e venda serem feitas de conformidade com do edital confeccionado pelo Juízo. 7. Aguarde-se o prazo de quinze dias para comunicação por parte do(a) leiloeiro(a) acerca do resultado da tentativa de alienação, e, se necessário, solicite-se informações, via e-mail, a respeito, reiterando-se até o efetivo atendimento. 8. Concluída de forma profícua a tentativa de alienação judicial, cadastre-se junto ao S.A.J. o(a) arrematante como interessado(a), em se tratando de pessoa estranha aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para apresentação de eventual impugnação. Se nada for requerido ou se julgado improcedente eventual pedido de impugnação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologada estará, independentemente de qualquer outra formalidade, a arrematação do(s) bem(ns) levado(s) à alienação - expeça-se, se necessário, mandado de entrega (caso o(s) bem(ns) já não esteja nas mãos da parte credora), cumprindo ao(à) interessado(a) providenciar os meios à efetivação da medida, e, após, a respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO. 9. Após, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, manifestar-se nos autos: em caso de êxito na medida, para informar se satisfeito o seu crédito; se do contrário restar, em termos de prosseguimento, apresentando a planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO PARTE INTERESSADA |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70276306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:16 |
| 09/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA722454855TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Crespo Investimentos Ltda (antiga CPM Investimentos Ltda) |
| 28/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/10/2024 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
LEILOEIRO PÚBLICO REGULARIZADO |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o comando à fl. 105, como lá lançado. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o comando à fl. 105, como lá lançado. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70225096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 11:52 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70214164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 19:13 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no artigo 883 do CPC (Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente), indique o(a) exequente, no prazo de quinze dias, LEILOEIRO PÚBLICO para a realização do leilão judicial eletrônico solicitado, comprovando-se nos autos a regularidade do credenciamento (leiloeiro público oficial - pessoa física). Com o atendimento, consoante artigo 251-A das NSCGJ (acrescentado pelo Provimento CG Nº 19/2021), deverá a Serventia providenciar as seguintes pesquisas (via site http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br): 1) se o leiloeiro público está regularmente matriculado perante a junta comercial do Estado de São Paulo; e 2) se o leiloeiro público está no exercício profissional por não menos que 3 anos. Ainda, no site https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, deverá ser feita a consulta do profissional, incluindo-a, juntamente com a anterior, na certidão a ser expedida quanto à sua regularidade. Após, em consagração ao princípio do contraditório, cientifique-se a parte executada acerca da indicação, para eventual insurgência, em igual prazo. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o disposto no artigo 883 do CPC (Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente), indique o(a) exequente, no prazo de quinze dias, LEILOEIRO PÚBLICO para a realização do leilão judicial eletrônico solicitado, comprovando-se nos autos a regularidade do credenciamento (leiloeiro público oficial - pessoa física). Com o atendimento, consoante artigo 251-A das NSCGJ (acrescentado pelo Provimento CG Nº 19/2021), deverá a Serventia providenciar as seguintes pesquisas (via site http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br): 1) se o leiloeiro público está regularmente matriculado perante a junta comercial do Estado de São Paulo; e 2) se o leiloeiro público está no exercício profissional por não menos que 3 anos. Ainda, no site https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, deverá ser feita a consulta do profissional, incluindo-a, juntamente com a anterior, na certidão a ser expedida quanto à sua regularidade. Após, em consagração ao princípio do contraditório, cientifique-se a parte executada acerca da indicação, para eventual insurgência, em igual prazo. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70164230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:10 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Nota da Secretaria: Fls. 94/95: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá, no prazo de 30 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, a planilha atualizada do débito, com abatimentos, se o caso, sob pena de extinção do feito, conforme r. decisão de fl. 83/85. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
Nota da Secretaria: Fls. 94/95: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá, no prazo de 30 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, a planilha atualizada do débito, com abatimentos, se o caso, sob pena de extinção do feito, conforme r. decisão de fl. 83/85. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
EMBARGOS Á EXECUÇÃO - SEM INTERPOSIÇÃO |
| 13/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA678525055TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Crespo Investimentos Ltda (antiga CPM Investimentos Ltda) |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/05/2024 |
Termo Expedido
PENHORA E DEPÓSITO |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 31: a matrícula de fls. 8/11 data de 14/03/2023, certo que houve a determinação do bloqueio da matrícula em questão (Av-06 - fl. 10), o que, em tese, impede novos registros na matrícula do imóvel (Lei 6.015/73, artigo 214, §§ 3º e 4º). Assim, para melhor análise do pleito, deverá a parte exequente juntar nos autos a matrícula atualizada do imóvel em questão, bem como, persistindo o bloqueio, pesquisar o motivo deste no processo 1077977-79.2022.8.26.0002, informando o motivo nestes autos, instruindo o pedido com as peças processuais pertinentes. Aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 31: a matrícula de fls. 8/11 data de 14/03/2023, certo que houve a determinação do bloqueio da matrícula em questão (Av-06 - fl. 10), o que, em tese, impede novos registros na matrícula do imóvel (Lei 6.015/73, artigo 214, §§ 3º e 4º). Assim, para melhor análise do pleito, deverá a parte exequente juntar nos autos a matrícula atualizada do imóvel em questão, bem como, persistindo o bloqueio, pesquisar o motivo deste no processo 1077977-79.2022.8.26.0002, informando o motivo nestes autos, instruindo o pedido com as peças processuais pertinentes. Aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO PARTE INTERESSADA - ART. 19 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 1135/1232 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dependente, assim, desnecessária nova citação. Consoante fl. 73 do processo principal (feito nº. 1004406-48.2023.8.26.0032), a parte executada foi devidamente citada. Ainda, nos termos do art. 19, §2ª, da LJE, cabe às partes manterem atualizado seus cadastros, sob pena de considerar-se válida a intimação enviada ao endereço anteriormente informado. Assim, reputo devidamente intimada a parte executada. Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento, bem como se há depósito em conta para este processo junto ao Portal de Custas. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Oportuno ressaltar que cadastros, ainda que públicos, podem estar desatualizados por falta de alimentação dos dados pela parte interessada, podendo a diligência resultar infrutífera, razão pela qual se faz necessária prévia averiguação pela parte interessada. Vale frisar ainda que a verificação "in loco" em nada ofende ao princípio da simplicidade ou obstaculiza o livre acesso à justiça, vez que se trata de procedimento simples, que pode ser efetivado por qualquer pessoa, certo que, inclusive, não precisa ser efetivado pessoalmente, podendo ser delegado a terceiro, sob responsabilidade da parte autora da ação, ou seja, efetuado, por exemplo, por meio de carta com aviso de recebimento, por preposto, por office-boy ou por motoboy residente na cidade do endereço, em suma, por qualquer meio lídimo de verificação no local. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dependente, assim, desnecessária nova citação. Consoante fl. 73 do processo principal (feito nº. 1004406-48.2023.8.26.0032), a parte executada foi devidamente citada. Ainda, nos termos do art. 19, §2ª, da LJE, cabe às partes manterem atualizado seus cadastros, sob pena de considerar-se válida a intimação enviada ao endereço anteriormente informado. Assim, reputo devidamente intimada a parte executada. Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento, bem como se há depósito em conta para este processo junto ao Portal de Custas. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Oportuno ressaltar que cadastros, ainda que públicos, podem estar desatualizados por falta de alimentação dos dados pela parte interessada, podendo a diligência resultar infrutífera, razão pela qual se faz necessária prévia averiguação pela parte interessada. Vale frisar ainda que a verificação "in loco" em nada ofende ao princípio da simplicidade ou obstaculiza o livre acesso à justiça, vez que se trata de procedimento simples, que pode ser efetivado por qualquer pessoa, certo que, inclusive, não precisa ser efetivado pessoalmente, podendo ser delegado a terceiro, sob responsabilidade da parte autora da ação, ou seja, efetuado, por exemplo, por meio de carta com aviso de recebimento, por preposto, por office-boy ou por motoboy residente na cidade do endereço, em suma, por qualquer meio lídimo de verificação no local. Intime-se. |
| 02/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70270379-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/11/2023 10:26 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. I - Indefiro a citação eletrônica, vez que necessário o respectivo cadastramento prévio da parte requerida, nos termos do artigo 246 do CPC e dos artigos 2º, 5º e 6º da Lei 11.419/2006, o que não verifico seja o caso dos autos. II No mais, por ora, quanto ao endereço informado, confirme a parte autora se foram realizadas diligências prévias, "in loco", para se assegurar de que a indicação agora trazida aos autos é precisa (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC), ficando desde já consignado que, caso a diligência resulte uma vez mais inexitosa, poderá ser indeferido eventual novo pedido. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Indefiro a citação eletrônica, vez que necessário o respectivo cadastramento prévio da parte requerida, nos termos do artigo 246 do CPC e dos artigos 2º, 5º e 6º da Lei 11.419/2006, o que não verifico seja o caso dos autos. II No mais, por ora, quanto ao endereço informado, confirme a parte autora se foram realizadas diligências prévias, "in loco", para se assegurar de que a indicação agora trazida aos autos é precisa (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC), ficando desde já consignado que, caso a diligência resulte uma vez mais inexitosa, poderá ser indeferido eventual novo pedido. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70234342-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/10/2023 14:46 |
| 05/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA590896851TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : C.I.A.C.I. |
| 23/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença, vez que já transitada em julgado a decisão do feito principal. Assim, nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, inc. III, da lei 9.099/95, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos, ou por carta com AR, se não assistida), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 28/07/2023, importava em R$ 22.118,15), com atualização, se devida. A multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e assim, caso incluída no cálculo, deve ser desconsiderada. Em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, com o prosseguimento dos atos executórios, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. No silêncio, manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta dias e sob pena de extinção, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Melissa Soares Pimentel (OAB 425402/SP), Luiza Santos Rodrigues (OAB 443612/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença, vez que já transitada em julgado a decisão do feito principal. Assim, nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, inc. III, da lei 9.099/95, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos, ou por carta com AR, se não assistida), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 28/07/2023, importava em R$ 22.118,15), com atualização, se devida. A multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e assim, caso incluída no cálculo, deve ser desconsiderada. Em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, com o prosseguimento dos atos executórios, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. No silêncio, manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta dias e sob pena de extinção, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004406-48.2023.8.26.0032 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/03/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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