| Reqte |
Asg Engenharia Ltda. - Arapark
Advogado: Renan Aoki Sammarco Advogado: Marcio Eid Sammarco Advogada: Kimy Aoki Sammarco |
| Reqdo | Município de Araçatuba |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão- Arquivamento com baixa |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão- Arquivamento com baixa |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70183238-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 15:59 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, fica a autora/vencida Asg Engenharia Ltda. - Arapark intimada a recolher, no prazo de 30(trinta) dias, o montante de R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) referente as custas e despesas processuais em aberto (Taxa Judiciária - Satisfação da Execução), atualizado até agosto/2025 (após essa data deverá ser feito novo cálculo), sendo assim distribuído o valor: - Taxa Judiciária: R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos ) - o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito por DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - Código da Receita: 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Observação: deverá o(a) executado(a) comprovar nos autos o recolhimento, com a juntada da guia emitida e o do comprovante de pagamento; observando quando preenchimento das guias o que dispõe o artigo 1.093 e parágrafos, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Provimentos Nºs 50/1989 e 30/2013), sob pena de não serem considerados válidos os recolhimentos. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
Sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, fica a autora/vencida Asg Engenharia Ltda. - Arapark intimada a recolher, no prazo de 30(trinta) dias, o montante de R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) referente as custas e despesas processuais em aberto (Taxa Judiciária - Satisfação da Execução), atualizado até agosto/2025 (após essa data deverá ser feito novo cálculo), sendo assim distribuído o valor: - Taxa Judiciária: R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos ) - o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito por DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - Código da Receita: 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Observação: deverá o(a) executado(a) comprovar nos autos o recolhimento, com a juntada da guia emitida e o do comprovante de pagamento; observando quando preenchimento das guias o que dispõe o artigo 1.093 e parágrafos, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Provimentos Nºs 50/1989 e 30/2013), sob pena de não serem considerados válidos os recolhimentos. |
| 25/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. Calculadas eventuais custas e despesas processuais em aberto, inclusive nos autos principais, intime-se a parte executada para pagamento, em 30 (trinta) dias. No silêncio, sendo o caso, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a através de ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Calculadas eventuais custas e despesas processuais em aberto, inclusive nos autos principais, intime-se a parte executada para pagamento, em 30 (trinta) dias. No silêncio, sendo o caso, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a através de ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas que, em cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE para o embolso do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fls. 861, acrescido(s) de juros e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 865. Ficam as partes intimadas ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE emitido(s) encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a) magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Mandado Gravado sob nº: 20250505102828061426 Nº do Processo vinculado à conta: 1021029-90.2023.8.26.0032 Número da Conta Judicial: 3500127731001 Valor a Levantar: R$ 10.146,00 Beneficiário(a): Município de Araçatuba Observação: O processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) poderá ser acompanhado pelo(s) interessado(s), através do sitio do Banco do Brasil, informando os seguintes dados: número da conta judicial e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a) acima indicados, O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários ou pelo link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766546dca66d&pk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766557dca66d Nada Mais. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas que, em cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE para o embolso do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fls. 861, acrescido(s) de juros e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 865. Ficam as partes intimadas ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE emitido(s) encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a) magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Mandado Gravado sob nº: 20250505102828061426 Nº do Processo vinculado à conta: 1021029-90.2023.8.26.0032 Número da Conta Judicial: 3500127731001 Valor a Levantar: R$ 10.146,00 Beneficiário(a): Município de Araçatuba Observação: O processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) poderá ser acompanhado pelo(s) interessado(s), através do sitio do Banco do Brasil, informando os seguintes dados: número da conta judicial e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a) acima indicados, O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários ou pelo link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766546dca66d&pk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766557dca66d Nada Mais. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. I - Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v.Acórdão. II - A parte autora/vencida depositou o valor relativo aos honorários sucumbenciais e o Município requereu o levantamento, o que fica deferido; providencie-se. Após, nova cls. Intimem-se. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 30/04/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. I - Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v.Acórdão. II - A parte autora/vencida depositou o valor relativo aos honorários sucumbenciais e o Município requereu o levantamento, o que fica deferido; providencie-se. Após, nova cls. Intimem-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARC.25.70057766-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/03/2025 11:16 |
| 06/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70039987-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/02/2025 09:57 |
| 05/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao TJSP - Direito Público - Recurso - Digital - Inexistência Mídia |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70254865-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2024 19:01 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70254864-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2024 19:00 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70253674-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/11/2024 20:19 |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) requerido intimado(a)(s) a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato ordinatório
Fica(m) o(a)(s) requerido intimado(a)(s) a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). |
| 06/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70204691-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/09/2024 16:29 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. A Requerenteofertou embargos de declaração da sentença de fls. 744/749. Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos. Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos. Na verdade, os Embargos apresentam manifesto efeito infringente, pois busca a Embargante modificação da sentença proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim, uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado. Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado. Int Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 14/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. A Requerenteofertou embargos de declaração da sentença de fls. 744/749. Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos. Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos. Na verdade, os Embargos apresentam manifesto efeito infringente, pois busca a Embargante modificação da sentença proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim, uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado. Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado. Int |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70177962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 17:53 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70176554-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2024 16:14 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, §2º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste em relação aos embargos de declaração opostos. Após, abra-se vista ao MM. Juiz prolator da decisão para análise. Intime-se. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1023, §2º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste em relação aos embargos de declaração opostos. Após, abra-se vista ao MM. Juiz prolator da decisão para análise. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARC.24.70144212-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2024 14:20 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela de urgência concedida a fls. 627. Arcará a requerente com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 19 de junho de 2024. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela de urgência concedida a fls. 627. Arcará a requerente com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 19 de junho de 2024. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70098350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:17 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a cota do Ministério Público de fls. 736, emendando a inicial nos termos expostos, no prazo de 10 dias, se entender ser o caso. Int. Araçatuba, 22 de abril de 2024. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 22/04/2024 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a cota do Ministério Público de fls. 736, emendando a inicial nos termos expostos, no prazo de 10 dias, se entender ser o caso. Int. Araçatuba, 22 de abril de 2024. |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70052649-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2024 19:16 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Ao MP para que se manifeste, se entender presente interesse público. Intime-se. Araçatuba, 11 de março de 2024. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao MP para que se manifeste, se entender presente interesse público. Intime-se. Araçatuba, 11 de março de 2024. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70291674-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/12/2023 16:50 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada. |
| 22/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70268079-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2023 13:58 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2023/033943-7 Situação: Aguardando cumprimento em 26/10/2023 11:00:08 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública Paulo Kazuo Sonoda, Escrevente. |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela de urgência pode ser deferido, vez que presentes os requisitos legais. Como se sabe, para que possa ser outorgada a tutela de urgência, há exigência da concomitância dos requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, isto é, não basta a urgência reclamada pela parte, a apontar a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo. Impõe-se, também, a invocação de fundamentação jurídica apta a evidenciar a probabilidade do direito do autor. Extrai-se dos documentos juntados ter a parte autora firmado com o município requerido, após regular processo licitatório modalidade Concorrência Pública, contrato público tendo por objeto, em linhas gerais, implantação, manutenção e exploração de estacionamento rotativo (zona azul. Do referido contrato tem-se que firmado em maio de 2013, com prazo de vigência de 10 anos, prorrogáveis a critério do Poder Concedente, sendo certo que por meio de Termo Aditivo prorrogou-se a vigência até 08/11/2023 em razão de período em que suspensa a execução do contrato (fls.72). Formulou a parte autora junto ao requerido pedido administrativo visando ao reequilíbrio financeiro/econômico do contrato (cuja solução não é objeto desta lide), propondo como alternativa ao pedido indenizatório, a prorrogação do contrato por prazo de igual vigência, não sendo aceito pelo Município com base no que decidido pelo TCE no TC 500/001/13 (fls.468). Neste TC decidiu-se pela existência de irregularidades consistentes em falha quanto a Ata Circunstanciada das Ocorrências durante os Testes conforme previa o edital infringindo o artigo 3° da Lei 8.666/93 no que diz respeito à vinculação ao instrumento convocatório, subavaliação que gerou valor irreal dos serviços e deficiência no projeto básico, sem critérios objetivos e com nível de precisão adequados (fls.507). Neste ponto, para analise da tutela pretendida, insta observar que embora assim decidido, não houve declaração de nulidade do contrato ou qualquer determinação de apuração, investigação ou imputação de ato improbo, prosseguindo-se em sua execução. Vale também observar que o TC não foi selecionado para ser submetido a analise do Ministério Público, nos termos do Ato Normativo N° 006/14 PGC. Assim, tenho que assiste razão a parte autora, ao menos nesta fase de analise perfunctória, quanto a referida decisão do TCE não ser óbice à prorrogação contratual. Nestes termos, concedo a tutela pleiteada, prorrogando-se a vigência do contrato, até solução final ou decisão em contrário. Cite-se com advertência legais. Intime-se. Araçatuba, 25 de outubro de 2023. Advogados(s): Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco (OAB 71570/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de tutela de urgência pode ser deferido, vez que presentes os requisitos legais. Como se sabe, para que possa ser outorgada a tutela de urgência, há exigência da concomitância dos requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, isto é, não basta a urgência reclamada pela parte, a apontar a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo. Impõe-se, também, a invocação de fundamentação jurídica apta a evidenciar a probabilidade do direito do autor. Extrai-se dos documentos juntados ter a parte autora firmado com o município requerido, após regular processo licitatório modalidade Concorrência Pública, contrato público tendo por objeto, em linhas gerais, implantação, manutenção e exploração de estacionamento rotativo (zona azul. Do referido contrato tem-se que firmado em maio de 2013, com prazo de vigência de 10 anos, prorrogáveis a critério do Poder Concedente, sendo certo que por meio de Termo Aditivo prorrogou-se a vigência até 08/11/2023 em razão de período em que suspensa a execução do contrato (fls.72). Formulou a parte autora junto ao requerido pedido administrativo visando ao reequilíbrio financeiro/econômico do contrato (cuja solução não é objeto desta lide), propondo como alternativa ao pedido indenizatório, a prorrogação do contrato por prazo de igual vigência, não sendo aceito pelo Município com base no que decidido pelo TCE no TC 500/001/13 (fls.468). Neste TC decidiu-se pela existência de irregularidades consistentes em falha quanto a Ata Circunstanciada das Ocorrências durante os Testes conforme previa o edital infringindo o artigo 3° da Lei 8.666/93 no que diz respeito à vinculação ao instrumento convocatório, subavaliação que gerou valor irreal dos serviços e deficiência no projeto básico, sem critérios objetivos e com nível de precisão adequados (fls.507). Neste ponto, para analise da tutela pretendida, insta observar que embora assim decidido, não houve declaração de nulidade do contrato ou qualquer determinação de apuração, investigação ou imputação de ato improbo, prosseguindo-se em sua execução. Vale também observar que o TC não foi selecionado para ser submetido a analise do Ministério Público, nos termos do Ato Normativo N° 006/14 PGC. Assim, tenho que assiste razão a parte autora, ao menos nesta fase de analise perfunctória, quanto a referida decisão do TCE não ser óbice à prorrogação contratual. Nestes termos, concedo a tutela pleiteada, prorrogando-se a vigência do contrato, até solução final ou decisão em contrário. Cite-se com advertência legais. Intime-se. Araçatuba, 25 de outubro de 2023. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2023 |
Contestação |
| 19/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 01/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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