| Reqte |
Edna Caldeira Canha
Advogada: Luciana de Campos Machado Advogada: Renata Mantovani Moreira |
| Reqda |
Vera Lucia Caldeira Seixas
Advogado: Marcelo Laurindo Pedro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado incidente de cumprimento de sentença referente aos presentes autos. Nada Mais. |
| 19/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009123-86.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado incidente de cumprimento de sentença referente aos presentes autos. Nada Mais. |
| 19/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009123-86.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. |
| 04/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 02/09/2024 Nada Mais. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a extinção do condomínio mediante a alienação judicial do direito titularizado pelas partes sobre os bens imóveis individualizados na petição inicial, observadas as preferências legais, mediante prévia avaliação, se necessário, repartindo-se, após o abatimento das despesas pertinentes, o produto da arrematação na proporção que cada qual possui. Diante da falta de resistência à pretensão deduzida, cada parte arcará com as custas e despesas processuais geradas pelos atos praticados, observada a justiça gratuita deferida à parte autora. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme exposto na fundamentação. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 07/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a extinção do condomínio mediante a alienação judicial do direito titularizado pelas partes sobre os bens imóveis individualizados na petição inicial, observadas as preferências legais, mediante prévia avaliação, se necessário, repartindo-se, após o abatimento das despesas pertinentes, o produto da arrematação na proporção que cada qual possui. Diante da falta de resistência à pretensão deduzida, cada parte arcará com as custas e despesas processuais geradas pelos atos praticados, observada a justiça gratuita deferida à parte autora. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme exposto na fundamentação. Publique-se. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70165242-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/07/2024 13:47 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça à ré. 2- Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça à ré. 2- Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Após, conclusos. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70143944-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/07/2024 11:18 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) réu (ré): a) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) Cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de isento, com extrato de tela do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. 2- Cumprido o item 1, ou decorrido o prazo in albis, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) réu (ré): a) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) Cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de isento, com extrato de tela do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. 2- Cumprido o item 1, ou decorrido o prazo in albis, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70132304-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2024 08:28 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Ciência acerca de habilitação ao(s) patrono(s) da(s) parte Requerido Vera Lucia Caldeira Seixas. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca de habilitação ao(s) patrono(s) da(s) parte Requerido Vera Lucia Caldeira Seixas. |
| 06/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.24.70122408-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2024 11:11 |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678528539TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Lucia Caldeira Seixas Diligência : 22/05/2024 |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Servirá a presente, por cópia, como mandado. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP) |
| 23/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Servirá a presente, por cópia, como mandado. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70033542-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 11:10 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) autor(a): a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital. b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal; 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá o(a) autor(a) no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Cumprido o item 1 ou 2 acima, ou decorrido o prazo in albis, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP) |
| 07/02/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) autor(a): a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital. b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal; 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá o(a) autor(a) no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Cumprido o item 1 ou 2 acima, ou decorrido o prazo in albis, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1018837-87.2023.8.26.0032. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/06/2024 |
Contestação |
| 01/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2024 | Cumprimento de sentença (0009123-86.2024.8.26.0032) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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