| Exeqte |
Edna Caldeira Canha
Advogada: Luciana de Campos Machado Advogada: Renata Mantovani Moreira |
| Exectda |
Vera Lucia Caldeira Seixas
Advogado: Marcelo Laurindo Pedro |
| Perito | Bruna da Silva Cordeiro Storti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Aprovo a minuta de edital apresentada. 2- Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Aprovo a minuta de edital apresentada. 2- Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Aprovo a minuta de edital apresentada. 2- Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Aprovo a minuta de edital apresentada. 2- Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pela leiloeira, observando se este está de acordo com o decidido bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Certifique a serventia a regularidade do edital remetido pela leiloeira, observando se este está de acordo com o decidido bem como com o art. 886, do Código de Processo Civil. Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2- Cumprido o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fl. 267/268, item 13. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fl. 267/268, item 13. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70075327-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 16:59 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Determino a realização de hastas públicas para alienação do bem penhorado através do sistema de leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879 e 903, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009 2- Para a realização do leilão, conforme indicado pelo exequente, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA , da gestora Destakleiloes, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada, certo que a atualização se dará por meio da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, por meio de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 8- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9- O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, constando, ainda, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado a verificação de suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que possuem naturezapropter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, exceto os débitos de condomínio, quando for o caso. c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizada. 10- O edital deverá ser publicado pelo menos 5 dias antes da data marcada para as hastas pelo(a) leiloeiro(a) ora nomeado(a). 11- No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. 12- Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, comprovado o recolhimento da taxa postal, ressalvada a hipótese de gratuidade processual. 13- Apresentada a minuta de edital, providencie a serventia a certificação de sua regularidade e, estando em termos, intime-se o(a) leiloeiro(a) para a realização do leilão. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 30/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Determino a realização de hastas públicas para alienação do bem penhorado através do sistema de leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879 e 903, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009 2- Para a realização do leilão, conforme indicado pelo exequente, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) Sr(a). MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA , da gestora Destakleiloes, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada, certo que a atualização se dará por meio da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, por meio de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 8- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9- O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, constando, ainda, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado a verificação de suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que possuem naturezapropter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, exceto os débitos de condomínio, quando for o caso. c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizada. 10- O edital deverá ser publicado pelo menos 5 dias antes da data marcada para as hastas pelo(a) leiloeiro(a) ora nomeado(a). 11- No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. 12- Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, comprovado o recolhimento da taxa postal, ressalvada a hipótese de gratuidade processual. 13- Apresentada a minuta de edital, providencie a serventia a certificação de sua regularidade e, estando em termos, intime-se o(a) leiloeiro(a) para a realização do leilão. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70060924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:09 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente/requerente a cumprir integralmente a decisão anterior (fls. 239), no prazo adicional de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente/requerente a cumprir integralmente a decisão anterior (fls. 239), no prazo adicional de 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70058860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 13:29 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da juntada das certidões de páginas 242/247 que foram liberadas nos autos em cumprimento à determinação constante do item 3, da r. decisão de página 239. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da juntada das certidões de páginas 242/247 que foram liberadas nos autos em cumprimento à determinação constante do item 3, da r. decisão de página 239. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 236/237: Ante a anuência do exequente quanto ao valor de avaliação dos bens imóveis, homologo a importância de R$ 642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil reais) para o imóvel de matrícula nº 1.616 e a importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para o imóvel de matrícula nº 9.626. 2- Intimem-se as partes para indicarem leiloeiro, apresentar planilha atualizada do débito e comprovantes de eventuais débitos dos imóveis. 3- Providencie a z. Serventia cópia atualizada da matrícula dos bens imóveis através do sistema ARISP. 4- Cumpridos os itens 2 e 3 tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 30/03/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 236/237: Ante a anuência do exequente quanto ao valor de avaliação dos bens imóveis, homologo a importância de R$ 642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil reais) para o imóvel de matrícula nº 1.616 e a importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para o imóvel de matrícula nº 9.626. 2- Intimem-se as partes para indicarem leiloeiro, apresentar planilha atualizada do débito e comprovantes de eventuais débitos dos imóveis. 3- Providencie a z. Serventia cópia atualizada da matrícula dos bens imóveis através do sistema ARISP. 4- Cumpridos os itens 2 e 3 tornem-me conclusos. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte requerida sobre o laudo pericial. Nada Mais. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70024990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 14:45 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70008478-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/01/2026 11:42 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 13/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Esclarecimentos - UPJ 2022 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1944/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1944/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, observa-se a ocorrência de erro sistêmico no laudo pericial juntado a partir de fl. 88, assim, intime-se a Sra. Perita para que providencie a juntada integral do laudo pericial. 2- Após, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, observa-se a ocorrência de erro sistêmico no laudo pericial juntado a partir de fl. 88, assim, intime-se a Sra. Perita para que providencie a juntada integral do laudo pericial. 2- Após, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte requerida sobre o laudo pericial. Nada Mais. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70194709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:25 |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 18/08/2025 |
Ofício Expedido
OFICIO - TRANSFERÊNCIA DE HONORÁRIOS - CONTA CORRENTE PERITO |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Defiro o levantamento em favor do(a) Senhor(a) Perito(a)dos honorários periciais depositados nos autos, com as devidas correções e atualizações. 3- Existindo nos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, cumpra-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Defiro o levantamento em favor do(a) Senhor(a) Perito(a)dos honorários periciais depositados nos autos, com as devidas correções e atualizações. 3- Existindo nos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, cumpra-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70173117-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/08/2025 09:55 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 13/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação Perito - Cobrar Laudo - UPJ 2022 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 74: Intime-se a Sra. Perita para providenciar a entrega do laudo pericial. Serve a presente decisão, por cópia, como ofício. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 74: Intime-se a Sra. Perita para providenciar a entrega do laudo pericial. Serve a presente decisão, por cópia, como ofício. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70169887-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:46 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 66: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para a entrega do laudo pericial. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 66: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para a entrega do laudo pericial. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70124378-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2025 21:02 |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754269568TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Lucia Caldeira Seixas |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 57: Defiro a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias, para a entrega do laudo pericial. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 57: Defiro a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias, para a entrega do laudo pericial. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754269554TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Caldeira Canha Diligência : 25/02/2025 |
| 19/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ficam às partes cientificadas da perícia agendada nestes autos, para o imóvel de matrícula 1616 do CRI de Araçatuba/SP: 18 de março de 2025, às 08:00, na Rua Guatemala, nº 1406, Bairro Jardim Aclimação - Araçatuba/SP; para o imóvel de matrícula 9.626 do CRI de Araçatuba/SP: 19 de março de 2025, às 08:00, Rua Estados Unidos, nº 197, Bairro Jardim América - Araçatuba/SP, conforme manifestação da Sra. Perita de fl. 57. Nada Mais. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato ordinatório
Ficam às partes cientificadas da perícia agendada nestes autos, para o imóvel de matrícula 1616 do CRI de Araçatuba/SP: 18 de março de 2025, às 08:00, na Rua Guatemala, nº 1406, Bairro Jardim Aclimação - Araçatuba/SP; para o imóvel de matrícula 9.626 do CRI de Araçatuba/SP: 19 de março de 2025, às 08:00, Rua Estados Unidos, nº 197, Bairro Jardim América - Araçatuba/SP, conforme manifestação da Sra. Perita de fl. 57. Nada Mais. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70030850-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/02/2025 21:20 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a reserva dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos periciais. Serve a presente, por cópia, como ofício. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a reserva dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos periciais. Serve a presente, por cópia, como ofício. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70276891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:14 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício recebido, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício recebido, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 34/35: Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais, sob o fundamento de que são dois imóveis e há divergência com a tabela de honorários da Resolução nº 910/2023. Os honorários periciais devem ser arbitrados de forma a considerar a natureza e a complexidade do laudo a ser apresentado. Ainda, deve-se levar em consideração os meios empregados para a realização da avaliação, o tempo despendido para a realização da atividade, a qualificação técnica do profissional e as despesas que terá de desembolsar para executar o seu mister. Assim, considerando que serão dois imóveis a serem avaliados em endereços diferentes, embora localizados na mesma cidade, dois laudos de avaliação a serem apresentados, defiro a majoração dos honorários periciais para 44 UFESPs. 2- Ante o exposto, defiro a majoração dos honorários periciais para 44 UFESPs nos termos da Resolução nº 910/2023. 3- Comunique-se o(a) Sr(a). Perito(a) acerca dos honorários ora fixados. 4- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando o teor da presente decisão e solicitando a reserva dos honorários periciais. Serve a presente, por cópia, como ofício. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 34/35: Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais, sob o fundamento de que são dois imóveis e há divergência com a tabela de honorários da Resolução nº 910/2023. Os honorários periciais devem ser arbitrados de forma a considerar a natureza e a complexidade do laudo a ser apresentado. Ainda, deve-se levar em consideração os meios empregados para a realização da avaliação, o tempo despendido para a realização da atividade, a qualificação técnica do profissional e as despesas que terá de desembolsar para executar o seu mister. Assim, considerando que serão dois imóveis a serem avaliados em endereços diferentes, embora localizados na mesma cidade, dois laudos de avaliação a serem apresentados, defiro a majoração dos honorários periciais para 44 UFESPs. 2- Ante o exposto, defiro a majoração dos honorários periciais para 44 UFESPs nos termos da Resolução nº 910/2023. 3- Comunique-se o(a) Sr(a). Perito(a) acerca dos honorários ora fixados. 4- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando o teor da presente decisão e solicitando a reserva dos honorários periciais. Serve a presente, por cópia, como ofício. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70260500-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2024 16:03 |
| 07/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 UPJ |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Perito no Portal (Cumprimento Digital) - AT |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença que declarou extinto o condomínio existente entre as partes e determinou a avaliação dos bens, se necessário, bem como realização de hasta pública ou alienação particular, nos termos da sentença des fls. 477/479, do processo principal. 2- Para realização da avaliação dos imóveis localizado na Rua Guatemala, nº 1406, bairro Jardim Aclimação, esquina com a rua José Bezerra de Lima, nº 1329, nesta cidade, objeto da matrícula nº 1616 do CRI de Araçatuba, e do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, n. 197, Bairro Jardim América, nesta Cidade, registrado sob. nº 9.626, do CRI de Araçatuba, designo o perito o Sra. Bruna da Silva Cordeiro Storti e, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil, a ser remunerado por meio do FAJ Fundo da Assistência Judiciária gratuita, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, cujo os honorários fixo em 15 UFESPs. Poderão as partes, em 10 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. 3- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais. Serve a presente, por cópia, como ofício. 4- Com o recolhimento dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos. 5- O laudo pericial contendo a avaliação do imóvel deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do cumprimento do item 5. 6- Proceda a serventia ao cadastro do perito ora nomeado, intimando-se via e-mail. 7- Sem prejuízo, intime-se a executada acerca do início do cumprimento de sentença para que, em querendo, ofereçam impugnação ou se manifestem no prazo legal. Int. Advogados(s): Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença que declarou extinto o condomínio existente entre as partes e determinou a avaliação dos bens, se necessário, bem como realização de hasta pública ou alienação particular, nos termos da sentença des fls. 477/479, do processo principal. 2- Para realização da avaliação dos imóveis localizado na Rua Guatemala, nº 1406, bairro Jardim Aclimação, esquina com a rua José Bezerra de Lima, nº 1329, nesta cidade, objeto da matrícula nº 1616 do CRI de Araçatuba, e do imóvel localizado na Rua Estados Unidos, n. 197, Bairro Jardim América, nesta Cidade, registrado sob. nº 9.626, do CRI de Araçatuba, designo o perito o Sra. Bruna da Silva Cordeiro Storti e, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil, a ser remunerado por meio do FAJ Fundo da Assistência Judiciária gratuita, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, cujo os honorários fixo em 15 UFESPs. Poderão as partes, em 10 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. 3- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais. Serve a presente, por cópia, como ofício. 4- Com o recolhimento dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos. 5- O laudo pericial contendo a avaliação do imóvel deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do cumprimento do item 5. 6- Proceda a serventia ao cadastro do perito ora nomeado, intimando-se via e-mail. 7- Sem prejuízo, intime-se a executada acerca do início do cumprimento de sentença para que, em querendo, ofereçam impugnação ou se manifestem no prazo legal. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002089-43.2024.8.26.0032 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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