| Reqte |
João Batista Ignacio da Silva
Advogado: Jonatas Crispiniano da Rocha Advogado: Eduardo Barbosa Júnior Advogada: Camila Regina Feliciano |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia |
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70080425-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2026 16:17 |
| 13/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia |
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70080425-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2026 16:17 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. Advogados(s): Eduardo Barbosa Júnior (OAB 321875/SP), Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. |
| 16/05/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WARC.26.80031910-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/05/2026 21:35 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Para fins de atualização dos valores: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) desde cada pagamento a menor e os juros de mora terão por base o índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) a contar da citação; b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art.3º da EC nº113/2021, aplica-se taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação pela mora; e c) após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a ser aplicado até a expedição do ofício requisitório. Após, incidirá a regra prevista nos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 136/2025. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Barbosa Júnior (OAB 321875/SP), Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP) |
| 14/05/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Para fins de atualização dos valores: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) desde cada pagamento a menor e os juros de mora terão por base o índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) a contar da citação; b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art.3º da EC nº113/2021, aplica-se taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação pela mora; e c) após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a ser aplicado até a expedição do ofício requisitório. Após, incidirá a regra prevista nos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 136/2025. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 13/05/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70076954-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/05/2026 15:07 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. |
| 11/05/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.80030377-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2026 17:26 |
| 11/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 032.2026/009303-7 Situação: Aguardando cumprimento em 09/04/2026 09:37:28 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida para que apresente defesa em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Intime-se. Advogados(s): Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP) |
| 08/04/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida para que apresente defesa em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001677-44.2026.8.26.0032. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Contestação |
| 13/05/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/05/2026 |
Recurso Inominado |
| 19/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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