| Reqte |
Maria Ivone da Silva Fabris
Advogado: Otávio Roberto Gonçalves Soares |
| Reqdo |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Jayr Avallone Nogueira Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FRPR23000095530 - Complemento: Requer a juntada dos documentos de representação |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FBRU18000910384 - Complemento: BB S/A requer juntada de mandado e substabelecimentos, publicação para EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP. 123.199 e restituição de eventual prazo em curso. PETIÇÃO REMETIDA PARA O COLÉGIO RECURSAL. |
| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
|
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Anote-se e aguarde-se. Int. |
| 17/11/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Anote-se e aguarde-se. Int. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FRPR23000095530 - Complemento: Requer a juntada dos documentos de representação |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FBRU18000910384 - Complemento: BB S/A requer juntada de mandado e substabelecimentos, publicação para EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP. 123.199 e restituição de eventual prazo em curso. PETIÇÃO REMETIDA PARA O COLÉGIO RECURSAL. |
| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
|
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Anote-se e aguarde-se. Int. |
| 17/11/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Anote-se e aguarde-se. Int. |
| 21/10/2010 |
Remessa ao Setor
REMETIDO À SEÇÃO PROCESSUAL - RECURSO EM 21/10/2010. |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte AUTORA recorrida, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. |
| 01/10/2010 |
Despacho Proferido
NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte AUTORA recorrida, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. |
| 26/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98/99 - SENT. REG. SOB Nº 3577/10, L.363, FLS. 74 - DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, entre as partes acima mencionadas, e condeno o réu a pagar aos autores a diferença da remuneração da caderneta de nº. 120.050.237-7, no percentual de 44,80% em abril de 1990 (Plano Collor I), cujas diferenças serão atualizada, desde cada evento, inclusive, de acordo com os índices preconizados na Tabela Prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça, acrescida de juros contratuais ou remuneratórios da caderneta de poupança de 0,5% ao mês, incidindo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Fica a parte vencedora ciente de que poderá solicitar oportunamente a execução desta decisão, advertida, desde logo, que disporá de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, para solicitar a restituição de eventuais documentos juntados, após o que serão inutilizados. P.R.I. ?NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta publicação ? Preparo Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09?. |
| 19/08/2010 |
Sentença Proferida
SENT. REG. SOB Nº 3577/10, L.363, FLS. 74 - DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, entre as partes acima mencionadas, e condeno o réu a pagar aos autores a diferença da remuneração da caderneta de nº. 120.050.237-7, no percentual de 44,80% em abril de 1990 (Plano Collor I), cujas diferenças serão atualizada, desde cada evento, inclusive, de acordo com os índices preconizados na Tabela Prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça, acrescida de juros contratuais ou remuneratórios da caderneta de poupança de 0,5% ao mês, incidindo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Fica a parte vencedora ciente de que poderá solicitar oportunamente a execução desta decisão, advertida, desde logo, que disporá de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, para solicitar a restituição de eventuais documentos juntados, após o que serão inutilizados. P.R.I. ?NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta publicação ? Preparo Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09?. |
| 12/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada. |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada. |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - ?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o Enunciado nº 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS RECURSAIS que diz: ?Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito?. Em conseqüência, CITE-SE a requerida, via correspondência, para ofertar contestação em 15 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 - 2ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)?. |
| 01/03/2010 |
Despacho Proferido
?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o Enunciado nº 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS RECURSAIS que diz: ?Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito?. Em conseqüência, CITE-SE a requerida, via correspondência, para ofertar contestação em 15 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 - 2ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)?. |
| 07/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4138868 |
| 04/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4138868 - Local Origem: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 868-Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 04/12/2009 Data de Recebimento: 07/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ Juizado Especial Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2018 |
Petições Diversas BB S/A requer juntada de mandado e substabelecimentos, publicação para EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP. 123.199 e restituição de eventual prazo em curso. PETIÇÃO REMETIDA PARA O COLÉGIO RECURSAL. |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas Requer a juntada dos documentos de representação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Condenação em Dinheiro | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |