0023632-47.2009.8.26.0032 Em grau de recurso
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Araçatuba
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Antonio Fernando Sanches Batagelo

Partes do processo

Reqte  Gustavo da Silva Fabris
Advogado:  Otávio Roberto Gonçalves Soares  
Reqdo  Banco do Brasil Sa
Advogado:  Jayr Avallone Nogueira  
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/06/2018 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FBRU18000911582 - Complemento: BB S/A requer juntada de mandado e substabelecimentos, publicação para EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP. 123.199 e restituição de eventual prazo em curso. PETIÇÃO REMETIDA PARA O COLÉGIO RECURSAL.
30/08/2016 Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
28/10/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int.
27/10/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int.
25/10/2010 Despacho Proferido
Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
19/06/2018 Petições Diversas
BB S/A requer juntada de mandado e substabelecimentos, publicação para EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP. 123.199 e restituição de eventual prazo em curso. PETIÇÃO REMETIDA PARA O COLÉGIO RECURSAL.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Condenação em Dinheiro Cível -
02/05/2012 Correção Procedimento do Juizado Especial Cível Cível -