0023633-32.2009.8.26.0032 Em grau de recurso
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Foro
Foro de Araçatuba
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Antonio Fernando Sanches Batagelo

Partes do processo

Reqte  Maria Ivone da Silva Fabris
Advogado:  Otávio Roberto Gonçalves Soares  
Reqdo  Banco do Brasil Sa
Advogado:  Jayr Avallone Nogueira  
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Movimentações

Data Movimento
30/08/2016 Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
13/09/2010 Remessa ao Setor
REMETIDO À SEÇÃO PROCESSUAL - RECURSO EM 13/09/2010.
03/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora recorrida, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias.
02/09/2010 Despacho Proferido
NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora recorrida, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias.
13/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/103 - SENT. REG. SOB Nº 3118/10, L.360, FLS. 128/129 - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança, e o faço para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S/A a pagar aos autores das diferenças da atualização do saldo da caderneta de poupança nº 110.050.237-5, por índice diverso do IPC de abril de 1990 (44,80%), valor que será atualizado monetariamente a partir do ajuizamento, de acordo com a tabela prática do TJSP, acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a partir da citação. Em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC. Isento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nesta fase por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Fica a parte vencedora ciente de que poderá solicitar oportunamente a execução desta decisão, advertida, desde logo, que disporá de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, para solicitar a restituição de eventuais documentos juntados, após o que serão inutilizados. P.R.I.C. ?NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta publicação ? Preparo Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09?.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Condenação em Dinheiro Cível -
02/05/2012 Correção Procedimento do Juizado Especial Cível Cível -