| Exeqte |
Maria Aparecida Siqueira Romera
Advogado: Paulo Henrique Oliveira Barbosa Advogado: Fabio Montanini Ferrari Advogado: Felipe Bispo da Silva Neto Advogado: Munir Bossoe Flores |
| Exectdo |
Eduardo Pedroso Rezek
Advogado: Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto Advogada: Angela Renata Pereira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesda. | Roselídia Pedroso Rezek |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70261554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 14:21 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Início dos Trabalhos (Leiloeiro) - UPJ 2022 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 468/469 - Anote-se a r. Decisão Monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2333882-06.2024.8.26.0000, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo para o fim de determinar o imediato sobrestamento da realização do leilão, até o julgamento definitivo do recurso. 2. Oficie-se ao leiloeiro designado, informando a necessidade de sobrestamento do leilão. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 468/469 - Anote-se a r. Decisão Monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2333882-06.2024.8.26.0000, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo para o fim de determinar o imediato sobrestamento da realização do leilão, até o julgamento definitivo do recurso. 2. Oficie-se ao leiloeiro designado, informando a necessidade de sobrestamento do leilão. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/458 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento contra a decisão de fls. 432/433, que fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifique-se a parte contrária. No mais, aguardem os autos o prazo de 30 (trinta) dias por eventual concessão de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 444/458 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento contra a decisão de fls. 432/433, que fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifique-se a parte contrária. No mais, aguardem os autos o prazo de 30 (trinta) dias por eventual concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70250564-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/10/2024 09:19 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70248576-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 11:09 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de 02 despesas relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) cada uma - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, para intimação dos coproprietários, conforme requerido às fls. 405. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de 02 despesas relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) cada uma - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, para intimação dos coproprietários, conforme requerido às fls. 405. |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela autora, intimando-se os coproprietários indicados à fl. 405 dos autos. 2. Aprovo a minuta apresentada. 3. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 393/396. 4. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 6. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 7. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado/ofício. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela autora, intimando-se os coproprietários indicados à fl. 405 dos autos. 2. Aprovo a minuta apresentada. 3. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 393/396. 4. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 6. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 7. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado/ofício. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70240946-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 17:19 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70239705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 16:04 |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70230514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:38 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a respectiva intimação e posterior comprovação nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a respectiva intimação e posterior comprovação nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70226649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:00 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel junto ao CRI local; 2) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel junto ao CRI local; 2) apresentar a certidão negativa de débitos municipais do referido bem. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70203175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 12:14 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos de fls. 359/371, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos de fls. 359/371, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP), Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volumes) destes autos de processo híbrido para a Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos IRON MOUNTAIN. Nada Mais. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70119678-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 11:24 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo os processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nestes autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido. Os presentes autos foram encaminhados para a fila "Processos Híbridos Conclusos" quando da conversão da tramitação para o meio híbrido em razão da existência de movimentação de conclusão em aberto na data da conversão. Contudo, referida movimentação foi feita de forma equivocada em processo que não iria receber despacho, devendo sua movimentação ser regularizada através do presente despacho. Cumpra-se, quanto ao mais, o despacho de fls. 277 da parte física, aguardando-se pelo julgamento definitivo dos embargos à execução. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Angela Renata Pereira (OAB 230312/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo os processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nestes autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido. Os presentes autos foram encaminhados para a fila "Processos Híbridos Conclusos" quando da conversão da tramitação para o meio híbrido em razão da existência de movimentação de conclusão em aberto na data da conversão. Contudo, referida movimentação foi feita de forma equivocada em processo que não iria receber despacho, devendo sua movimentação ser regularizada através do presente despacho. Cumpra-se, quanto ao mais, o despacho de fls. 277 da parte física, aguardando-se pelo julgamento definitivo dos embargos à execução. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 10/10/2021 |
Processo Digitalizado
Processo Híbrido |
| 13/09/2021 |
Autos no Prazo
10/12/21 |
| 14/01/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 14/04/21 |
| 05/02/2020 |
Autos no Prazo
05/05/20 |
| 29/10/2019 |
Autos no Prazo
30/01/20 |
| 17/07/2019 |
Autos no Prazo
18/10/19 Vencimento: 28/08/2019 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FARC19000184250 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a presente data não houve julgamento definitivo dos embargos à execução. |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 29/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruna da Costa Santos Vencimento: 06/10/2017 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 225/226 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2016 Teor do ato: Fls. 280/281 - Nos termos do despacho de fls. 277 deixo de apreciar o pedido formulado, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, aquele despacho. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 280/281 - Nos termos do despacho de fls. 277 deixo de apreciar o pedido formulado, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, aquele despacho. |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 475/480 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Fls. 259, 264/265 e 276 - Trata-se de pedido de adjudicação formulado nos autos do processo 0008760-90.2010.8.26.0032 de imóvel objeto de penhora nestes autos, cuja averbação (AV-12-M-50.340) foi feita anteriormente aquela realizada naqueles autos.Do exposto, deixo de apreciar os pedidos de fls. 264/266 e 276, devendo a credora destes autos se manifestar quanto ao pedido de adjudicação feito no processo 0008760-90.2010.8.26.0032 diretamente naquele feito como terceira interessada.Cumpra-se, quanto ao mais, o despacho de fls. 252, aguardando-se pelo julgamento definitivo dos embargos à execução, sendo desnecessária a certificação dos prazos de trinta em trinta dias e a remessa para conclusão, devendo a serventia apenas efetuar nova movimentação epesquisa findo esse prazo.. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 259, 264/265 e 276 - Trata-se de pedido de adjudicação formulado nos autos do processo 0008760-90.2010.8.26.0032 de imóvel objeto de penhora nestes autos, cuja averbação (AV-12-M-50.340) foi feita anteriormente aquela realizada naqueles autos.Do exposto, deixo de apreciar os pedidos de fls. 264/266 e 276, devendo a credora destes autos se manifestar quanto ao pedido de adjudicação feito no processo 0008760-90.2010.8.26.0032 diretamente naquele feito como terceira interessada.Cumpra-se, quanto ao mais, o despacho de fls. 252, aguardando-se pelo julgamento definitivo dos embargos à execução, sendo desnecessária a certificação dos prazos de trinta em trinta dias e a remessa para conclusão, devendo a serventia apenas efetuar nova movimentação epesquisa findo esse prazo.. |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FARC16000543162 |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Henrique Oliveira Barbosa Vencimento: 03/05/2016 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 456/460 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 456/460 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Fls. 264/266 - Diga a credora em quinze dias. Cumpra-se o despacho de fls. 263. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Fls. 259 - Intime-se a credora para que se manifeste em dez dias diretamente nos autos do processo nº 0008760-90.2010.8.26.0032 em curso nesta Vara. Cumpra-se o despacho de fls. 252, aguardando-se. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 264/266 - Diga a credora em quinze dias. Cumpra-se o despacho de fls. 263. |
| 29/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FARC16000302760 |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 259 - Intime-se a credora para que se manifeste em dez dias diretamente nos autos do processo nº 0008760-90.2010.8.26.0032 em curso nesta Vara. Cumpra-se o despacho de fls. 252, aguardando-se. |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 528/532 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 252, aguardando-se. (Aguardar julgamento definitivo dos embargos) Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 15/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o despacho de fls. 252, aguardando-se. (Aguardar julgamento definitivo dos embargos) |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 381/385 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2015 Teor do ato: Aguarde-se pelo julgamento definitivo dos embargos à execução diante do efeito suspensivo concedido (fls. 250/251) ou por qualquer requerimento da parte interessada, sendo desnecessária a certificação dos prazos de trinta em trinta dias e a remessa para conclusão, devendo a serventia apenas efetuar nova pesquisa findo esse prazo, anotando-se a pendência na rede de movimentação processual daqueles autos. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pelo julgamento definitivo dos embargos à execução diante do efeito suspensivo concedido (fls. 250/251) ou por qualquer requerimento da parte interessada, sendo desnecessária a certificação dos prazos de trinta em trinta dias e a remessa para conclusão, devendo a serventia apenas efetuar nova pesquisa findo esse prazo, anotando-se a pendência na rede de movimentação processual daqueles autos. |
| 30/09/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/09/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Autos requisitados do arquivo geral em 23/09/2015 |
| 10/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Aguardando Provocação no Arquivo Geral - Pacote nº 3553/14 |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 192/194 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2013 Teor do ato: Decorridos trinta dias sem qualquer manifestação da exequente, em especial quanto a inscrição da penhora, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 09/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decorridos trinta dias sem qualquer manifestação da exequente, em especial quanto a inscrição da penhora, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 213 |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Como ainda não confirmada nos autos a inscrição da penhora, com prenotação para o recolhimento das custas, manifeste a exequente requerendo o que de seu interesse, comprovando o cumprimento com a juntada da certidão atualizada do imóvel, no prazo de vinte (20) dias. Advogados(s): Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB 160194/SP), Henrique Abreu de Andrade Rocha (OAB 186337/SP), Bruna da Costa Santos (OAB 199781/SP) |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como ainda não confirmada nos autos a inscrição da penhora, com prenotação para o recolhimento das custas, manifeste a exequente requerendo o que de seu interesse, comprovando o cumprimento com a juntada da certidão atualizada do imóvel, no prazo de vinte (20) dias. |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 02/08/2013 |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO 02/08/2013 |
| 02/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - Proc. nº 613/2010 1. Nos termos da certidão lançada a fls. 239vº, reconsidero o despacho de fls. 239 e, diante da previsão contida no Provimento CGJ 30/2011, determino que a ampliação da penhora realizada nestes autos (fls. 234) seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóvel através do sistema ARISP com o preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente, providenciando ainda a credora o recolhimento das despesas respectivas. 2. Concedo a credora o prazo de trinta dias para comprovar nos autos o registro da penhora, com a juntada da certidão atualizada. Int. |
| 01/08/2013 |
Decisão
Decisão Proferida PUBLICAR |
| 01/07/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa |
| 24/06/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 21/06/2013 |
Proferido Despacho
Proc. nº 613/2010 1. Nos termos da certidão lançada a fls. 239vº, reconsidero o despacho de fls. 239 e, diante da previsão contida no Provimento CGJ 30/2011, determino que a ampliação da penhora realizada nestes autos (fls. 234) seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóvel através do sistema ARISP com o preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente, providenciando ainda a credora o recolhimento das despesas respectivas. 2. Concedo a credora o prazo de trinta dias para comprovar nos autos o registro da penhora, com a juntada da certidão atualizada. Int. |
| 19/06/2013 |
Conclusos
Conclusos 19/06/ |
| 19/06/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa Publicar 18/06 |
| 12/06/2013 |
Conclusos
Conclusos 11/06/ |
| 05/06/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 10/06 |
| 05/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9623567 |
| 03/06/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9623567 - Advogado: BRUNA DA COSTA SANTOS OAB: 199781/SP Local Origem: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 03/06/2013 Data de Recebimento: 05/06/2013 Previsão de Retorno: 05/06/2013 Vol.: Todos Folhas: 235 |
| 29/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Requeira a autora, o que de direito, no prazo de cinco (05) dias, para prosseguimento da ação. Int. |
| 29/05/2013 |
Despacho Proferido
Requeira a autora, o que de direito, no prazo de cinco (05) dias, para prosseguimento da ação. Int. |
| 28/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 23/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fica o executado, EDUARDO PEDROSO REZEK, intimado na pessoa de seu advogado, de que foi nomeado DEPOSITÁRIO, no Termo de Ampliação da Penhora do bem a seguir transcrito: A parte ideal correspondente à 5% (cinco por cento) de um conjunto para escritório sob nº 71, localizado no 7º andar do Edifício Centro Empresarial Eldorado, sito na Rua Floriano Peixoto nº 120, nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, composta de uma sala e dois banheiros, com uma área privativa de 59,060 metros quadrados, que acrescida da área de uso comum de 62,62 metros quadrados, perfaz a área total construída de 121,68 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 1,3797%. Vincula-se a referida sala, o direito de uma vaga para estacionamento de automóvel, em lugar indeterminado, na garagem coletiva localizada no 2º subsolo, com auxílio de manobrista, matriculado sob nº 50.340 do CRI local ". Como depositário legal fica nomeado EDUARDO PEDROSO REZEK, RG. 25.508.837-1, CPF. 119.791.838-80, brasileiro, solteiro, empresário, com escritório na rua Floriano Peixoto, nº 120, CJ. 7, 7º andar, sala 71, nesta cidade, pelo simples ato da intimação, conforme parágrafo 5º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, com a redação alterada pela Lei 10.444/02, não podendo abrir mãos do referido depósito sem prévia autorização do MM. Juiz de Direito desta Vara. INT. |
| 23/05/2013 |
Despacho Proferido
Fica o executado, EDUARDO PEDROSO REZEK, intimado na pessoa de seu advogado, de que foi nomeado DEPOSITÁRIO, no Termo de Ampliação da Penhora do bem a seguir transcrito: A parte ideal correspondente à 5% (cinco por cento) de um conjunto para escritório sob nº 71, localizado no 7º andar do Edifício Centro Empresarial Eldorado, sito na Rua Floriano Peixoto nº 120, nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, composta de uma sala e dois banheiros, com uma área privativa de 59,060 metros quadrados, que acrescida da área de uso comum de 62,62 metros quadrados, perfaz a área total construída de 121,68 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 1,3797%. Vincula-se a referida sala, o direito de uma vaga para estacionamento de automóvel, em lugar indeterminado, na garagem coletiva localizada no 2º subsolo, com auxílio de manobrista, matriculado sob nº 50.340 do CRI local ". Como depositário legal fica nomeado EDUARDO PEDROSO REZEK, RG. 25.508.837-1, CPF. 119.791.838-80, brasileiro, solteiro, empresário, com escritório na rua Floriano Peixoto, nº 120, CJ. 7, 7º andar, sala 71, nesta cidade, pelo simples ato da intimação, conforme parágrafo 5º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, com a redação alterada pela Lei 10.444/02, não podendo abrir mãos do referido depósito sem prévia autorização do MM. Juiz de Direito desta Vara. INT. |
| 23/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Proc. nº 613/2010 - Fls. 233 Uma vez que o recurso de agravo de instrumento não foi provido, cumpra-se o despacho de fls. 176, lavrando-se termo de ampliação da penhora. Int. |
| 21/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/05/2013 |
Aguardando Providências
AG ASSINATURA PELO MM. JUIZ DO TERMO DE AMPLIAÇÃO DE PENHORA |
| 05/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição MESA 04/03/2013 |
| 05/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição MESA |
| 01/03/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/2010 - Fls. 233 Uma vez que o recurso de agravo de instrumento não foi provido, cumpra-se o despacho de fls. 176, lavrando-se termo de ampliação da penhora. Int. |
| 28/02/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/08/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento do agravo de instrumento - 28 |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Proc. nº 613/2010 Cumpra-se o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto pelo executado (fls. 194), ficando suspenso o cumprimento do r. despacho de fls. 176. Aguarde-se pelo julgamento definitivo, sendo desnecessária a certificação dos prazos de trinta em trinta dias e a remessa para conclusão, devendo a serventia apenas efetuar nova pesquisa findo esse prazo. |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176 - Proc. nº 613/2010 Fls. 173/174 ? Defiro a ampliação da penhora para mais 5% do imóvel penhorado, lavrando-se o termo respectivo nos autos do despacho de fls. 99, item 2. |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 192 - Proc. nº 613/10 1. Fls. 177/191 - Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra o despacho de fls. 172, pelo executado, cientificando-se a parte contrária, ficando mantida a decisão guerreada. 2. Aguarde-se pelo julgamento, pelo prazo de 90 dias, ficando, por ora, suspenso o cumprimento do despacho de fls. 176. |
| 23/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( R ) 23/05/ |
| 04/05/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 02/05/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/2010 Cumpra-se o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto pelo executado (fls. 194), ficando suspenso o cumprimento do r. despacho de fls. 176. Aguarde-se pelo julgamento definitivo, sendo desnecessária a certificação dos prazos de trinta em trinta dias e a remessa para conclusão, devendo a serventia apenas efetuar nova pesquisa findo esse prazo. |
| 26/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (R) - 26/04/2012 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLIC AR |
| 18/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/10 1. Fls. 177/191 - Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra o despacho de fls. 172, pelo executado, cientificando-se a parte contrária, ficando mantida a decisão guerreada. 2. Aguarde-se pelo julgamento, pelo prazo de 90 dias, ficando, por ora, suspenso o cumprimento do despacho de fls. 176. |
| 17/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (Di) |
| 16/04/2012 |
Aguardando Expedição
Mesa 16/04/ |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/2010 Fls. 173/174 ? Defiro a ampliação da penhora para mais 5% do imóvel penhorado, lavrando-se o termo respectivo nos autos do despacho de fls. 99, item 2. |
| 11/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - LB. |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7640143 |
| 23/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7640143 - Advogado: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA OAB: 127287/SP Local Origem: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 23/03/2012 Data de Recebimento: 10/04/2012 Previsão de Retorno: 10/04/2012 Vol.: Todos Folhas: 172 |
| 22/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - Proc. nº 613/2010 1. A nova impugnação aos esclarecimentos (fls. 169/171) veio destituída de qualquer elemento capaz de afastar o trabalho do perito, e assim, acolho como boas a avaliação de fls. 129/139 e retificação de fls. 167/168, para que produza seus efeitos. 2. Requeira a exequente, o que de direito no prazo de vinte (20) dias, para o prosseguimento da ação, apresentando na oportunidade a memória atualizada e discriminada do débito. Sobrevindo silêncio, aguardem os autos provocação do credor em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 11/04/ |
| 16/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (R) - 19/03/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/2010 1. A nova impugnação aos esclarecimentos (fls. 169/171) veio destituída de qualquer elemento capaz de afastar o trabalho do perito, e assim, acolho como boas a avaliação de fls. 129/139 e retificação de fls. 167/168, para que produza seus efeitos. 2. Requeira a exequente, o que de direito no prazo de vinte (20) dias, para o prosseguimento da ação, apresentando na oportunidade a memória atualizada e discriminada do débito. Sobrevindo silêncio, aguardem os autos provocação do credor em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 29/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Executado (protocolos 056159 e 0038854-8) em 29/02/2012 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/02/2012 (AC) |
| 13/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - (17.02.12 - adv. de fora - 01.03.12) |
| 03/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 169 - Proc. nº 613/2010 Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias para cada uma delas, sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr Avaliador. |
| 02/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 10/02 |
| 31/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/01/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PUBLICAR 23/01/2012 |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/2010 Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias para cada uma delas, sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr Avaliador. |
| 13/01/2012 |
Conclusos
Conclusos - 13/01/2012 |
| 12/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7202632 |
| 07/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Fls. 161 ? Intime-se através de mandado. |
| 06/12/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7202632 - Destino: DR. KAZUTO HIGASHI - PERITO AVALIADOR Local Origem: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 06/12/2011 Data de Recebimento: 12/01/2012 Previsão de Retorno: 12/01/2012 Vol.: Todos Folhas: 164 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/12/2011 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 23/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - MESA DA ELIANE |
| 10/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - MESA |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 161 ? Intime-se através de mandado. |
| 03/11/2011 |
Conclusos
CONCLUSO |
| 13/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Avaliador - 28/10/2011 |
| 13/10/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A. R. referente à carta de intimação do Avaliador em 13/10/2011 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - Proc. nº 613/2010 1. Fls. 154/157 ? Intime-se o Sr Avaliador para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre as críticas tecidas ao seu trabalho, retificando ou ratificando o laudo apresentado. 2. Fls. 147/148 ? O pedido será apreciado depois da manifestar do avaliador na forma determinada no item supra. Int. |
| 04/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando AR 24/10/2011 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 30/09/2011 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa publicar |
| 23/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa escrevente roby |
| 14/09/2011 |
Aguardando Expedição
MESA |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/2010 1. Fls. 154/157 ? Intime-se o Sr Avaliador para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre as críticas tecidas ao seu trabalho, retificando ou ratificando o laudo apresentado. 2. Fls. 147/148 ? O pedido será apreciado depois da manifestar do avaliador na forma determinada no item supra. Int. |
| 08/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/09/2011 |
Conclusos
CONCLUSO |
| 12/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu 01/09/2011 |
| 11/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6627657 |
| 09/08/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6627657 - Advogado: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA OAB: 127287/SP Local Origem: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 09/08/2011 Data de Recebimento: 11/08/2011 Previsão de Retorno: 11/08/2011 Vol.: Todos Folhas: 146 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - 15/08/2011 |
| 03/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Proc. nº 613/2010 1. Fls. 129 ? Levante-se o depósito de fls. 125 em favor do sr perito judicial. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias para cada uma delas, sobre o laudo apresentado. |
| 02/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/07/2011 |
| 20/07/2011 |
Aguardando Providências
AG. ASSINATURA PELO MM. JUIZ DE EXPEDIENTE (SERVIÇO DE MÁQUINA) |
| 20/07/2011 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 19/07/2011 |
Aguardando Providências
MESA DA ESCREVENTE ANA PARA CUMPRIMETO |
| 15/07/2011 |
Aguardando Expedição
MESA |
| 11/07/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/2010 1. Fls. 129 ? Levante-se o depósito de fls. 125 em favor do sr perito judicial. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias para cada uma delas, sobre o laudo apresentado. |
| 08/07/2011 |
Conclusos
CONCLUSO |
| 08/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Laudo - 04/08/2011 |
| 30/06/2011 |
Aguardando Mandado
Aguardando RETIRAR MANDADO 11/07/2011 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa (roby) |
| 15/06/2011 |
Aguardando Expedição
MESA |
| 13/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - Proc. nº 613/10 Fls. 119 ? Defiro. Na inércia e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 12/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 14/06/2011 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 10/05/2011 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 613/10 Fls. 119 ? Defiro. Na inércia e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 25/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da credora N.º 98302 em 25.04.11 |
| 06/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - 1. Para realizar a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, nomeio avaliador(a) KAZUTO HIGASHI, independentemente de compromisso, que terá o prazo de trinta dias para apresentar o laudo. 2. Deposite(m) o(s) credor(s) a importância de R$ 500,00, no prazo de quinze dias, para caucionar os salários do(a) avaliador(a). 3. Com o depósito, expeça-se mandado de avaliação e, sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o depósito, aguarde-se provocação em arquivo. 4. Após apresentado o mandado de avaliação devidamente cumprido, autorizo o levantamento dos honorários do(a) avaliador(a). |
| 05/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/04/2011 |
| 01/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 01/04/11 |
| 25/03/2011 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 24/03/2011 |
Despacho Proferido
1. Para realizar a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, nomeio avaliador(a) KAZUTO HIGASHI, independentemente de compromisso, que terá o prazo de trinta dias para apresentar o laudo. 2. Deposite(m) o(s) credor(s) a importância de R$ 500,00, no prazo de quinze dias, para caucionar os salários do(a) avaliador(a). 3. Com o depósito, expeça-se mandado de avaliação e, sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o depósito, aguarde-se provocação em arquivo. 4. Após apresentado o mandado de avaliação devidamente cumprido, autorizo o levantamento dos honorários do(a) avaliador(a). |
| 23/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 22/03/11 |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Fls. 110 ? Aguarde-se trinta dias pela comprovação do registro. Sobrevindo silêncio e decorridos vinte dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo, cientificada a parte interessada que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/02/2011 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR 08/02/2011 |
| 07/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 110 ? Aguarde-se trinta dias pela comprovação do registro. Sobrevindo silêncio e decorridos vinte dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo, cientificada a parte interessada que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 04/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - 1. Fls. 104 ? Diante dos documentos juntados às fls.8, defiro o pedido da autora, para que seja retificado o nome da mesma no pólo ativo para MARIA APARECIDA SIQUEIRA ROMERA, certificando-se. 2. Recolha-se a certidão que se encontra na contracapa dos autos, expedindo-se outra com o nome correto da autora. 3. Requeira o(a) credor(a) o que de direito, no prazo de quinze dias. 4. Na inércia e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Retirar o autor a(o) certidão em cartório, no prazo de dez dias. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 07/02/2010 |
| 07/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/01/2011 |
| 30/12/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 28/12/2010 |
Aguardando Expedição
mesa - Aguardando Expedição |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls. 104 ? Diante dos documentos juntados às fls.8, defiro o pedido da autora, para que seja retificado o nome da mesma no pólo ativo para MARIA APARECIDA SIQUEIRA ROMERA, certificando-se. 2. Recolha-se a certidão que se encontra na contracapa dos autos, expedindo-se outra com o nome correto da autora. 3. Requeira o(a) credor(a) o que de direito, no prazo de quinze dias. 4. Na inércia e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Retirar o autor a(o) certidão em cartório, no prazo de dez dias. |
| 23/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Retirada de Certidão - 17/01/2011 |
| 16/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar o autor a(o) a certidão em cartório, no prazo de dez dias. |
| 13/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 13/12 |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Retirar o autor a(o) a certidão em cartório, no prazo de dez dias. |
| 10/12/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - 1. Fls. 96/97 ? Anote-se. 2. Fls. 98 - Tome-se por termo nos autos, do qual será intimado o executado e respectivo cônjuge, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato será constituído depositário (art. 659, § 5º, do CPC), cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. (Art. 659, parágrafo 4º, do CPC). |
| 29/11/2010 |
Aguardando Expedição
MESA |
| 25/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 25/11/10 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 22/10/2010 |
Aguardando Expedição
MESA |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls. 96/97 ? Anote-se. 2. Fls. 98 - Tome-se por termo nos autos, do qual será intimado o executado e respectivo cônjuge, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato será constituído depositário (art. 659, § 5º, do CPC), cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. (Art. 659, parágrafo 4º, do CPC). |
| 19/10/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do executado N.º 0272222 e da credora n. 0273932 em 19.10.10 |
| 18/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5313686 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA DR PAULO HENRIQUE |
| 15/10/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5313686 - Advogado: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA OAB: 127287/SP Local Origem: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 15/10/2010 Data de Recebimento: 18/10/2010 Previsão de Retorno: 18/10/2010 Vol.: Todos Folhas: 95 |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Fls. 61/94 ? Diga a credora. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 18/10/2010 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 06/10 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 29/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 61/94 ? Diga a credora. |
| 28/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Fls. 58/59 ? Defiro. Nos termos da letra ?b?, do despacho de fls. 28, intime-se o executado na pessoa de seu advogado. Fica o(a) executado(a) devidamente intimado(a), na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237 do CPC), para no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena do seu ato ser considerado atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (arts. 600, IV e 601, ambos do CPC). |
| 22/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10/2010 |
| 20/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/09/2010 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 14/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 58/59 ? Defiro. Nos termos da letra ?b?, do despacho de fls. 28, intime-se o executado na pessoa de seu advogado. Fica o(a) executado(a) devidamente intimado(a), na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237 do CPC), para no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena do seu ato ser considerado atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (arts. 600, IV e 601, ambos do CPC). |
| 10/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - 1. Requeira o(a) credor(a) o que de direito, no prazo de quinze dias. 2. Na inércia e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 24/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 09/09/2010 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/08/2010 |
| 16/08/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 16/08/2010 |
Despacho Proferido
1. Requeira o(a) credor(a) o que de direito, no prazo de quinze dias. 2. Na inércia e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 11/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5000465 |
| 29/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Determino o arresto de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema BACEN JUD, no valor de R$ 15.138,20 (fls. 06), elaborando-se minuta de conformidade com o convênio existente, sendo desnecessária a sua juntada nos autos. 2. Aguarde-se dez (10) dias por eventual comunicação de bloqueio, devendo a serventia juntar nos autos apenas as respostas positivas, sendo que no caso de bloqueio de valores ínfimos deverá ser feito o imediato desbloqueio, uma vez que os tributos decorrentes do cumprimento da ordem de transferência serão suportados pelo executado e, na insuficiência de recursos disponíveis, o valor desses tributos será deduzido da quantia a ser transferida. 3. Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguarde-se mais cinco (5) dias pela resposta, e, efetivado o bloqueio, diga a exequente, informando o paradeiro do executado. Recolher o autor a quantia de R$ 8,00, na guia (FEDTJ-COD. 120-1), para postagem da carta para intimação da penhora de fls. 45, no valor de R$ 264,65. |
| 28/07/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5000465 - Advogado: HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA OAB: 186337/SP Local Origem: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 28/07/2010 Data de Recebimento: 10/08/2010 Previsão de Retorno: 10/08/2010 Vol.: Todos Folhas: 53 |
| 28/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA DR HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA |
| 28/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/08/2010 |
| 26/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/07/2010 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 15/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Protocolar minuta |
| 15/07/2010 |
Aguardando Providências
ELABORAR MINUTA |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
1. Determino o arresto de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema BACEN JUD, no valor de R$ 15.138,20 (fls. 06), elaborando-se minuta de conformidade com o convênio existente, sendo desnecessária a sua juntada nos autos. 2. Aguarde-se dez (10) dias por eventual comunicação de bloqueio, devendo a serventia juntar nos autos apenas as respostas positivas, sendo que no caso de bloqueio de valores ínfimos deverá ser feito o imediato desbloqueio, uma vez que os tributos decorrentes do cumprimento da ordem de transferência serão suportados pelo executado e, na insuficiência de recursos disponíveis, o valor desses tributos será deduzido da quantia a ser transferida. 3. Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguarde-se mais cinco (5) dias pela resposta, e, efetivado o bloqueio, diga a exequente, informando o paradeiro do executado. Recolher o autor a quantia de R$ 8,00, na guia (FEDTJ-COD. 120-1), para postagem da carta para intimação da penhora de fls. 45, no valor de R$ 264,65. |
| 08/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de fls. 34 (Deixei de citar o executado por estar viajando sem data prevista para retorno. Deixei de proceder o arresto por não localizar bens). |
| 05/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 12/07/2010 |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de fls. 34 (Deixei de citar o executado por estar viajando sem data prevista para retorno. Deixei de proceder o arresto por não localizar bens). |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 01/07 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 28/05/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado 30/06/2010 |
| 20/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Recolher o autor a quantia referente a 02 (duas) diligência(s). |
| 19/05/2010 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência 31/05 |
| 17/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 17/05 |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
Recolher o autor a quantia referente a 02 (duas) diligência(s). |
| 13/05/2010 |
Aguardando Remessa
PUBLICAR |
| 10/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/05/2010 |
Aguardando Providências
AG. AUTUAÇÃO ? OFICIAL: LUÍZA |
| 07/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4713693 |
| 06/05/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4713693 - Local Origem: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 06/05/2010 Data de Recebimento: 07/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/05/2010 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. Araçatuba da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 538/2010) p/ 4ª. Vara Cível (Nro.Ordem 613/2010) Motivo: determinação judicial |
| 06/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4708646 |
| 05/05/2010 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 4708646 - Local Origem: 861-3ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 05/05/2010 Data de Recebimento: 06/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTORIO DISTRIBUIDOR |
| 03/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para despacho ou sentença |
| 30/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA CONFERENCIA CONCLUSO |
| 20/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para despacho ou sentença |
| 19/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4627199 |
| 16/04/2010 |
Mandado na Pasta
OFICIAL DE JUSTIÇA NOMEADO PARA O FEITO: RICARDO |
| 15/04/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4627199 - Local Origem: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 861-3ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 15/04/2010 Data de Recebimento: 16/04/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/04/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |