| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO |
| Exectdo | Jesuino Caetano |
| TerIntCer | Marinez Sales Caetano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 654/657. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. 7. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigne-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da cessão de direitos creditórios à pessoa jurídica Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., façam-se as devidas anotações no polo ativo da presente ação, incluindo-se a referida instituição e, por consequência, averbando-se a extinção em relação ao Banco do Brasil S/A. Após, aguarde-se pelo cumprimento da determinação retro. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigne-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da cessão de direitos creditórios à pessoa jurídica Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., façam-se as devidas anotações no polo ativo da presente ação, incluindo-se a referida instituição e, por consequência, averbando-se a extinção em relação ao Banco do Brasil S/A. Após, aguarde-se pelo cumprimento da determinação retro. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigne-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 654/657. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. 7. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigne-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da cessão de direitos creditórios à pessoa jurídica Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., façam-se as devidas anotações no polo ativo da presente ação, incluindo-se a referida instituição e, por consequência, averbando-se a extinção em relação ao Banco do Brasil S/A. Após, aguarde-se pelo cumprimento da determinação retro. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigne-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da cessão de direitos creditórios à pessoa jurídica Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., façam-se as devidas anotações no polo ativo da presente ação, incluindo-se a referida instituição e, por consequência, averbando-se a extinção em relação ao Banco do Brasil S/A. Após, aguarde-se pelo cumprimento da determinação retro. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigne-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70080757-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 09:03 |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 654/657. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. 7. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigne-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70079783-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 21:38 |
| 14/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70075820-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 11:08 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Determino a realização de alienação do imóvel por meio do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009.5. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial o Sr. Marcus Vinicius Yoshima Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 1406, com o endereço da DESTAK LEILÕES (contato@destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016). 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamenteno sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 17. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 18. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 22.. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 23. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 24. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26. No mais, aguarde-se o resultado do leilão judicial para que, em caso positivo, seja instaurado o concurso de credores para rateio do valor obtido com a alienação do bem penhorado 27. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigna-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. 28. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Determino a realização de alienação do imóvel por meio do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009.5. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial o Sr. Marcus Vinicius Yoshima Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 1406, com o endereço da DESTAK LEILÕES (contato@destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016). 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamenteno sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 17. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 18. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 22.. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 23. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 24. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26. No mais, aguarde-se o resultado do leilão judicial para que, em caso positivo, seja instaurado o concurso de credores para rateio do valor obtido com a alienação do bem penhorado 27. Trata-se de processo digital em tramitação pelo sistema SAJ. Consigna-se às partes que conforme cronograma oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo terá início em 18/05/2026 a migração para o sistema Eproc e, por consequência, ao processo eletrônico. A partir da data da migração dos autos a prática de atos processuais bem como o acompanhamento e a visualização dos autos ocorrerão exclusivamente no novo sistema. 28. Compete às partes e a seus patronos providenciar previamente o regular cadastro no Eproc a fim de assegurar o acesso aos autos e a regular ciência dos atos processuais. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70073297-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 12:24 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 634/637 - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito, notadamente a respeito do auto negativo do leilão realizado. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 634/637 - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito, notadamente a respeito do auto negativo do leilão realizado. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70068455-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2026 14:11 |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do recolhimento das custas, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir mandado. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70034987-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 09:46 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2026 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento de duas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 115,26, cada uma, para intimação de Jesuíno e Pedro, juntando aos autos a GRD e respectivo comprovante de pagamento. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD. Formulário no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica; bem como uma taxa postal (guia FEDTJ, código 120-1) para intimação de Marinez, no prazo de 5 dias. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento de duas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 115,26, cada uma, para intimação de Jesuíno e Pedro, juntando aos autos a GRD e respectivo comprovante de pagamento. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD. Formulário no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica; bem como uma taxa postal (guia FEDTJ, código 120-1) para intimação de Marinez, no prazo de 5 dias. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento feito em processo digital (Movimentação) - UPJ 2023 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 596/599. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada, dispensando-se a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 2. Oficie-se ao leiloeiro informando a autorização para divulgação e venda do bem, cumprindo-se, quanto ao mais, no que couber, o despacho de fls. 596/599. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Atente-se a serventia quanto à intimação das pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 5. Dispenso a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação, bastando-se a divulgação por meio da rede mundial de computadores. 6. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70022873-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 14:18 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se as partes a respeito do edital de hasta pública acostado aos autos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de eventual divergência. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARC.26.70015221-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 09:59 |
| 16/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Início dos Trabalhos (Leiloeiro) - UPJ 2022 |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao Setor de Cumprimento a fim de reiterar Ofício. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de Ofício (Cumprimento) - AT - UPJ 2023 |
| 03/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício (@) - Intimação do Perito - Início dos Trabalhos (Leiloeiro) - UPJ 2022 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Perito no Portal (Cumprimento Digital) - AT |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Determino a realização de alienação do imóvel por meio do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009.5. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Dora Plat, inscrito na JUCESP sob n. 744, com o endereço ZUK LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016). 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamenteno sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 17. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 18. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 22.. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 23. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 24. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26. No mais, aguarde-se o resultado do leilão judicial para que, em caso positivo, seja instaurado o concurso de credores para rateio do valor obtido com a alienação do bem penhorado Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Determino a realização de alienação do imóvel por meio do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009.5. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Dora Plat, inscrito na JUCESP sob n. 744, com o endereço ZUK LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016). 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamenteno sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 17. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. 18. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 22.. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 23. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 24. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26. No mais, aguarde-se o resultado do leilão judicial para que, em caso positivo, seja instaurado o concurso de credores para rateio do valor obtido com a alienação do bem penhorado Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70195203-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 16:36 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 591 - Considerando que houve a avaliação do imóvel penhorado e tentativa de intimação do executado neste sentido à fl. 587, no mesmo endereço onde foi citado (fl. 46), concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito visando a satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 591 - Considerando que houve a avaliação do imóvel penhorado e tentativa de intimação do executado neste sentido à fl. 587, no mesmo endereço onde foi citado (fl. 46), concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito visando a satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70169914-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/08/2025 11:55 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2025/022536-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2025 Local: Oficial de justiça - JOSÉ ANTONIO PASSARINI |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da inclusão desta RAJ no Projeto da Central de mandados Compartilhada, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir mandado. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70101435-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 13:35 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas destinadas à condução do oficial de justiça (R$ 111,06 - por ato). Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas destinadas à condução do oficial de justiça (R$ 111,06 - por ato). Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70078785-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 16/04/2025 11:16 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da inclusão desta RAJ no Projeto da Central de mandados Compartilhada, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir mandado. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70048783-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 11/03/2025 12:37 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/560 - Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido realizado para penhora do imóvel, considerando a decisão de fls. 207/208, bem como as intimações dos interessados já realizada. Na oportunidade, havendo interesse pela realização de avaliação via Oficial de Justiça, providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas destinadas à condução do oficial de justiça (R$ 111,06 - por ato). Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 559/560 - Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido realizado para penhora do imóvel, considerando a decisão de fls. 207/208, bem como as intimações dos interessados já realizada. Na oportunidade, havendo interesse pela realização de avaliação via Oficial de Justiça, providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas destinadas à condução do oficial de justiça (R$ 111,06 - por ato). Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70039482-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 17:12 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 555 - A penhora já foi registrada na matrícula do imóvel, conforme certidão de fls. 501/504. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 555 - A penhora já foi registrada na matrícula do imóvel, conforme certidão de fls. 501/504. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.25.70023930-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 20:54 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, sobre o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, sobre o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da parte requerida sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70276082-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 21:02 |
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2024/034052-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2024 Local: Oficial de justiça - CARMEM LUCIA MARTINS RIBEIRO |
| 29/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 032.2024/034051-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - VIRGINIA MARIA AZEVEDO IGNES GUIMARÃES |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da inclusão desta RAJ no Projeto da Central de mandados Compartilhada, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir mandado. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70199795-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 15:25 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da quantia destinada à condução do oficial de justiça (R$ 106,08 por ato). Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º), advertida de que, em caso de nova paralisação do feito, a ação será extinta, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da quantia destinada à condução do oficial de justiça (R$ 106,08 por ato). Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º), advertida de que, em caso de nova paralisação do feito, a ação será extinta, independentemente de nova intimação. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70179210-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 19:19 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) bem como sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento recebido(s) por terceira pessoa, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) bem como sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento recebido(s) por terceira pessoa, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 03/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683880479TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Pedro Caetano |
| 03/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683880465TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marinez Sales Caetano |
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683880451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Pedro Caetano Diligência : 15/07/2024 |
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683880448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marinez Sales Caetano Diligência : 15/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70100560-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 08:11 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/510 - Aguarde-se, por ora, intimação dos interessados em relação à penhora do imóvel. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510 - Aguarde-se, por ora, intimação dos interessados em relação à penhora do imóvel. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70098877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 16:18 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 505 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 505 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70095866-9 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 06/05/2024 11:05 |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70090836-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 13:55 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Fl. 494: Manifeste(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 494: Manifeste(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias. |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do recolhimento das custas, encaminho os autos ao setor de cumprimento a fim de expedir carta. |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70083324-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 10:57 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 483 - Concedo prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 483 - Concedo prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70080436-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/04/2024 16:54 |
| 11/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das despesaa relativas ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos), por intimação - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, para intimação dos executados, bem como, intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, nos termos do r. Despacho de fls. 207/208, fornecendo os endereço dos mesmos. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das despesaa relativas ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos), por intimação - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, para intimação dos executados, bem como, intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, nos termos do r. Despacho de fls. 207/208, fornecendo os endereço dos mesmos. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 6.552 do Cartório de Registro de Imóveis de Bilac/SP (fls. 99/201), em nome de Pedro Caetano, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do Novo Código de Processo Civil). 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie, ainda, a intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, requeira a parte exequente, no prazo de trinta dias, o que de direito, ocasião em que deverá se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 6.552 do Cartório de Registro de Imóveis de Bilac/SP (fls. 99/201), em nome de Pedro Caetano, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do Novo Código de Processo Civil). 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie, ainda, a intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário ou demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, requeira a parte exequente, no prazo de trinta dias, o que de direito, ocasião em que deverá se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.24.70038619-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 10:41 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume) destes autos de processo híbrido para a Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos IRON MOUNTAIN. Nada Mais. |
| 01/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora em atenção ao r. despacho de folhas 191. Certifico, ainda, que este processo esta a mais de 30 (trinta) dias, sem nenhuma manifestação ou requerimento das partes. Certifico, também após compulsar os presentes autos,não há custas em aberto tendo em vista que ainda não houve a satisfação da execução.Certifico, por fim, que procedi ao encaminhamento do presente processo ao arquivo, aguardando provocação, lançando a movimentação 61.614 (Arquivado Provisoriamente), conforme determinação judicial de folhas 191. Nada Mais. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 190 Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 190 Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70187367-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/08/2023 11:59 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel; 2) indicar o percentual da penhora que pretende sobre o imóvel indicado; 3) juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais; e ainda, 4) os dados necessários para realização do registro on-line através do sistema ARISP, inclusive, e-mail e celular do procurador do exequente. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471PA/) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1) apresentar a certidão atualizada do imóvel; 2) indicar o percentual da penhora que pretende sobre o imóvel indicado; 3) juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais; e ainda, 4) os dados necessários para realização do registro on-line através do sistema ARISP, inclusive, e-mail e celular do procurador do exequente. 2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do parágrafo supra, aguardem os autos provocação em arquivo. 3. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/181 Anote-se a regularização da representação processual da parte exequente no sistema informatizado. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito visando a satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471PA/) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/181 Anote-se a regularização da representação processual da parte exequente no sistema informatizado. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito visando a satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70145045-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 04:10 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 124 Concedo prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente providenciar o devido andamento do feito, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 124 Concedo prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente providenciar o devido andamento do feito, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70118563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 14:10 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/117 Anote-se a regularização da representação processual da parte exequente no sistema informatizado. No mais, remeto-me ao despacho de fl. 118. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74/117 Anote-se a regularização da representação processual da parte exequente no sistema informatizado. No mais, remeto-me ao despacho de fl. 118. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Federal nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa ou, se "teimosinha", 3 UFESPs recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1), bem como a planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Federal nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa ou, se "teimosinha", 3 UFESPs recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1), bem como a planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.23.70091048-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2023 20:58 |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70088929-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 10:13 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais. |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Federal nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 16,00 por pesquisa, portanto recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1), bem como a planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Federal nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 16,00 por pesquisa, portanto recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1), bem como a planilha atualizada do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.23.70000656-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2023 12:20 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/58 Anote-se a regularização da representação processual da parte exequente no sistema informatizado. Requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53/58 Anote-se a regularização da representação processual da parte exequente no sistema informatizado. Requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARC.22.70265923-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 04:30 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito para o coexecutado Jesuíno, deverá a parte exequente, em cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito. Havendo interesse pera realização das pesquisas eletrônicas à disposição do Juízo, deverá providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (BacenJud, RenaJud, InfoJud)- valor a ser recolhido: R$ 16,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), uma vez que tais pesquisas são necessárias para se dar segurança quanto às providências necessárias à localização de bens a fim de instrumentalizar eventual pedido de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito para o coexecutado Jesuíno, deverá a parte exequente, em cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito. Havendo interesse pera realização das pesquisas eletrônicas à disposição do Juízo, deverá providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (BacenJud, RenaJud, InfoJud)- valor a ser recolhido: R$ 16,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), uma vez que tais pesquisas são necessárias para se dar segurança quanto às providências necessárias à localização de bens a fim de instrumentalizar eventual pedido de penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há notícia quanto à distribuição do(a) carta precatória expedido(a) às fls. 35, bem como quanto à seu efetivo cumprimento. Nada mais. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 34 - Defiro a expedição de carta precatória para citação de Jesuíno Caetano, CPF - 004.629.558-50, RG - 12367160, no endereço indicado (- Chácara 3 Irmãos, S/N - Porta do Céu, CEP: 16700-000 - Guararapes-SP). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Após, aguarde-se o prazo de trinta (30) para a exequente comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida, nos termos do comunicado CG 1951/2017. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 34 - Defiro a expedição de carta precatória para citação de Jesuíno Caetano, CPF - 004.629.558-50, RG - 12367160, no endereço indicado (- Chácara 3 Irmãos, S/N - Porta do Céu, CEP: 16700-000 - Guararapes-SP). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Após, aguarde-se o prazo de trinta (30) para a exequente comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida, nos termos do comunicado CG 1951/2017. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70127869-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 17:15 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 30/05/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 24 Cumpra-se o determinado à fl. 18, observando-se o recolhimento da taxa de postagem às fls. 16/17. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 24 Cumpra-se o determinado à fl. 18, observando-se o recolhimento da taxa de postagem às fls. 16/17. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70040480-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 23:44 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento da taxa postal na guia do FEDTJ, código 120-1, no valor de R$26,00 (vinte e seis reais). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento da taxa postal na guia do FEDTJ, código 120-1, no valor de R$26,00 (vinte e seis reais). |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/17 - Expeça-se carta para citação do executado Jesuino Caetano, no endereço indicado. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 15/17 - Expeça-se carta para citação do executado Jesuino Caetano, no endereço indicado. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.22.70000203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 16:35 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: Pesquisa(s) de endereços diga(m) o(a) autor(a)/credor(a) em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa(s) de endereços diga(m) o(a) autor(a)/credor(a) em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. |
| 26/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 213/214, requisitando-se o atual endereço do executado Jesuíno Caetano por meio do sistema Infojud. Após, intime-se o exequente para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas realizadas (fls. 215, 217/218), requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 213/214, requisitando-se o atual endereço do executado Jesuíno Caetano por meio do sistema Infojud. Após, intime-se o exequente para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas realizadas (fls. 215, 217/218), requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARC.21.70233921-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 18:21 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa RENAJUD, SISBAJUD e SIEL de fls. 215/218 (Rua Enoque Gonçalves Santana, 261, Guararapes, CEP. 16700-000, Rua Antonio Claps, 663, Gabriel Monteiro, CEP. 16200-000, Chácara Bom Jesus 1 e Chácara Santa Inês, ambas em Bilac, CEP. 16210-000). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jesuino Caetano , Pedro Caetano |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Requisite-se o atual endereço do executado Jesuíno Caetano, através dos convênios firmados (BACENJUD, RENAJUD e SIEL), expedindo-se o necessário oportunamente. 2. Em seguida tornem os autos conclusos para a consulta que será realizada diretamente no site da Receita Federal, através do sistema INFOJUD. 3. Após, intime-se o credor para se manifestar nos autos em quinze (15) dias, requerendo o que de direito. 4. Com o advento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, criou-se, no âmbito da Unidade de Processamento Judicial de Araçatuba/SP (1ª a 5ª Varas Cíveis), uma demanda reprimida que afetou sobremaneira o regular andamento dos processos físicos, uma vez que eles estavam suspensos desde o dia 16 de março do corrente ano e os funcionários permaneceram em regime integral de trabalho remoto. Apenas recentemente o E. Tribunal de Justiça de São Paulo implementou o regime de retorno gradual escalonado para o trabalho presencial, mediante jornada reduzida (13h às 17h) e com número igualmente reduzido de funcionários (3 para atendimento e 3 para trabalhos internos), permanecendo os demais servidores em trabalho remoto. Nessa perspectiva, como medida mitigadora dos prejuízos ocasionados pela sobredita suspensão, vislumbrou-se a possibilidade de digitalização dos autos físicos ativos com o objetivo de aceleração do trâmite processual e uma maior otimização do serviço cartorário, tarefa, contudo, inviável de ser executada pelo Cartório da UPJ de Araçatuba sem prejuízo de seu regular funcionamento, notadamente em razão do reduzido número de servidores e da elevada quantidade de feitos físicos em andamento, totalizando o importe aproximado de 3.500. Sabe-se, por outro lado, que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da 28ª Subseção de Araçatuba/SP, disponibilizou na Sala dos Advogados o serviço de digitalização de autos físicos ao custo de R$ 0,20 por página. Do exposto e diante do que dispõe o Comunicado CG nº 466/2020 que autoriza durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial a conversão em meio digital dos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na conversão. Os advogados interessados na digitalização de processos físicos, que não possuam as peças digitalizadas, poderão requerer carga dos autos com todos os volumes, ocasião em que deverão solicitar a conversão dos autos para o meio digital, através do e-mail institucional:upj1a5cvaracatuba@tjsp.jus.brenquanto que aqueles interessados que já possuam as peças digitalizadas, deverão solicitar através do mesmo e-mail a conversão dos autos para o meio digital. Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. 5. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se o autor, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (NCPC, art. 485, §1º). Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jesuino Caetano , Pedro Caetano |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2021 Teor do ato: "Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital" - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital" - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 10/10/2021 |
Processo Digitalizado
Processo Híbrido |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa RENAJUD, SISBAJUD e SIEL de fls. 215/218 (Rua Enoque Gonçalves Santana, 261, Guararapes, CEP. 16700-000, Rua Antonio Claps, 663, Gabriel Monteiro, CEP. 16200-000, Chácara Bom Jesus 1 e Chácara Santa Inês, ambas em Bilac, CEP. 16210-000). |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a pesquisa, através do sistema SIEL, conforme decisão proferida às fls. 213/214, anexando abaixo o resultado. Nada Mais |
| 13/08/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga Adaltro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga Adaltro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/08/2021 |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 02/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Requisite-se o atual endereço do executado Jesuíno Caetano, através dos convênios firmados (BACENJUD, RENAJUD e SIEL), expedindo-se o necessário oportunamente. 2. Em seguida tornem os autos conclusos para a consulta que será realizada diretamente no site da Receita Federal, através do sistema INFOJUD. 3. Após, intime-se o credor para se manifestar nos autos em quinze (15) dias, requerendo o que de direito. 4. Com o advento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, criou-se, no âmbito da Unidade de Processamento Judicial de Araçatuba/SP (1ª a 5ª Varas Cíveis), uma demanda reprimida que afetou sobremaneira o regular andamento dos processos físicos, uma vez que eles estavam suspensos desde o dia 16 de março do corrente ano e os funcionários permaneceram em regime integral de trabalho remoto. Apenas recentemente o E. Tribunal de Justiça de São Paulo implementou o regime de retorno gradual escalonado para o trabalho presencial, mediante jornada reduzida (13h às 17h) e com número igualmente reduzido de funcionários (3 para atendimento e 3 para trabalhos internos), permanecendo os demais servidores em trabalho remoto. Nessa perspectiva, como medida mitigadora dos prejuízos ocasionados pela sobredita suspensão, vislumbrou-se a possibilidade de digitalização dos autos físicos ativos com o objetivo de aceleração do trâmite processual e uma maior otimização do serviço cartorário, tarefa, contudo, inviável de ser executada pelo Cartório da UPJ de Araçatuba sem prejuízo de seu regular funcionamento, notadamente em razão do reduzido número de servidores e da elevada quantidade de feitos físicos em andamento, totalizando o importe aproximado de 3.500. Sabe-se, por outro lado, que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da 28ª Subseção de Araçatuba/SP, disponibilizou na Sala dos Advogados o serviço de digitalização de autos físicos ao custo de R$ 0,20 por página. Do exposto e diante do que dispõe o Comunicado CG nº 466/2020 que autoriza durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial a conversão em meio digital dos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na conversão. Os advogados interessados na digitalização de processos físicos, que não possuam as peças digitalizadas, poderão requerer carga dos autos com todos os volumes, ocasião em que deverão solicitar a conversão dos autos para o meio digital, através do e-mail institucional:upj1a5cvaracatuba@tjsp.jus.brenquanto que aqueles interessados que já possuam as peças digitalizadas, deverão solicitar através do mesmo e-mail a conversão dos autos para o meio digital. Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. 5. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se o autor, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (NCPC, art. 485, §1º). Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Chammes Vencimento: 07/07/2021 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA20000307517 |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ21010160364 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 251-256 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco exequente se manifeste a respeito da ausência de citação do executado Jesuíno Caetano. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se o autor, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (NCPC, art. 485, §1º). Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco exequente se manifeste a respeito da ausência de citação do executado Jesuíno Caetano. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se o autor, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (NCPC, art. 485, §1º). Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Chammes Vencimento: 11/09/2020 |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FFPA20000305150 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 349 - 352 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do decurso do prazo legal sem que os executados executados efetuassem o pagamento do débito e sem que os mesmos embargassem a presente ação. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do decurso do prazo legal sem que os executados executados efetuassem o pagamento do débito e sem que os mesmos embargassem a presente ação. |
| 30/01/2020 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Complemento: Senha Carta Precatória |
| 24/01/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19016212203 |
| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/12/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 26/11/2019 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: ofício |
| 26/11/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Complemento: Ofício |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 302 - 307 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente na pessoa do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da juntada da "Carta Precatória Negativa de fls. 136/146". Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente na pessoa do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da juntada da "Carta Precatória Negativa de fls. 136/146". |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16014836855 |
| 14/11/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Complemento: ofício |
| 24/09/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19001636178 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 300 - 305 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Fica o exequente devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, de que foi expedida cartas precatórias, que as mesmas encontram-se disponíveis no SAJ, devendo ser comprovada sua distribuição em trinta dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, de que foi expedida cartas precatórias, que as mesmas encontram-se disponíveis no SAJ, devendo ser comprovada sua distribuição em trinta dias. |
| 13/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 348 - 352 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para a comarca de Guararapes-SP para citação do executado Jesuíno Caetano no endereço indicado à fl. 113. Expeça-se, outrossim, carta precatória para a comarca de Bilac-SP para nova avaliação do imóvel penhorado às fls. 51/52. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a comprovação da distribuição das deprecatas. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 06/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória para a comarca de Guararapes-SP para citação do executado Jesuíno Caetano no endereço indicado à fl. 113. Expeça-se, outrossim, carta precatória para a comarca de Bilac-SP para nova avaliação do imóvel penhorado às fls. 51/52. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a comprovação da distribuição das deprecatas. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Chammes Vencimento: 21/08/2019 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19001252003 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 297 - 300 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo exequente e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste a respeito da ausência de citação do executado faltante. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se o autor, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (NCPC, art. 485, §1º). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo exequente e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste a respeito da ausência de citação do executado faltante. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se o autor, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (NCPC, art. 485, §1º). |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Chammes Vencimento: 23/07/2019 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FFPA19001033995 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19012023187 |
| 25/06/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 24/06/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Requisitados os autos do Arquivo Geral em 24/06/2019 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 304 - 309 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Deverá a parte "interessada", providenciar o recolhimento das despesas de desarquivamento, em guia própria - FEDTJ - Código 206-2 - no valor de R$ 32,15, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato ordinatório
Deverá a parte "interessada", providenciar o recolhimento das despesas de desarquivamento, em guia própria - FEDTJ - Código 206-2 - no valor de R$ 32,15, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/12/2016 |
Remessa do Arquivo
Remetidos os autos ao Arquivo Geral no Sub-Malote nº GSOFSM09933 em 14/12/2016 |
| 17/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando Provocação no Arquivo Geral - Pacote 3485/2014 |
| 10/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 11 Vencimento: 28/11/2016 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 277/279 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2016 Teor do ato: Fls. 86 - Anote-se, devendo o credor providenciar pela juntada do comprovante do recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados.Requeira o credor, no prazo de trinta dias, o que de direito, ficando autorizada a carga pelo prazo de dez dias.Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 86 - Anote-se, devendo o credor providenciar pela juntada do comprovante do recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados.Requeira o credor, no prazo de trinta dias, o que de direito, ficando autorizada a carga pelo prazo de dez dias.Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16013164415 |
| 26/07/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/07/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
AUTOS REQUISITADOS DO ARQUIVO EM 22/07/2016. |
| 08/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Aguardando Provocação no Arquivo Geral - Pacote nº 3485/2014 |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1495 Página: 378 |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Aguarde-se o prazo requerido de cinco (5) dias, para manifestação sobre os endereços informados nos autos. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o prazo requerido de cinco (5) dias, para manifestação sobre os endereços informados nos autos. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 02/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2012 |
| 01/08/2013 |
Decisão
Decisão Proferida CONCLUSOS |
| 31/07/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 19/07/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 13/08/ |
| 19/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Proc. nº 571/2012 Cumpra-se o despacho de fls. 70.(Requeira o Credor o que de direito tendo em vista os endereços encontrados pelo Sistema Bacen Jud) |
| 18/07/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 17/07/2013 |
Remessa ao Setor
ENCAMINHADO DA MESA DO ESCRIVÃO (BACENJUD) PARA A MESA DO ESCREVENTE PARA ANDAMENTO... |
| 11/07/2013 |
Aguardando Providências
AG PROTOCOLO DE MINUTA EM ESCANINHO PRÓPRIO |
| 02/07/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Bacen Jud |
| 01/07/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 Cumpra-se o despacho de fls. 70.(Requeira o Credor o que de direito tendo em vista os endereços encontrados pelo Sistema Bacen Jud) |
| 28/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/07 |
| 18/06/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa |
| 03/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/06 |
| 03/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Proc. nº 571/2012 - Fls. 70 1. Fls. 69 ? Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança do Serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições bancárias (BacenJud), concedo o prazo de dez dias para o credor efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (R$ 11,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. .2. Com o recolhimento, requisite-se o atual endereço através dos convênios firmados (BACENJUD, JUCESP, ACSP, SIEL e CPFL), expedindo-se o necessário oportunamente. Caso sejam fornecidos mais de dois endereços, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos em vinte dias, requerendo o que de direito. Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. |
| 29/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 28/05/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 - Fls. 70 1. Fls. 69 ? Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança do Serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições bancárias (BacenJud), concedo o prazo de dez dias para o credor efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (R$ 11,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. .2. Com o recolhimento, requisite-se o atual endereço através dos convênios firmados (BACENJUD, JUCESP, ACSP, SIEL e CPFL), expedindo-se o necessário oportunamente. Caso sejam fornecidos mais de dois endereços, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos em vinte dias, requerendo o que de direito. Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação. |
| 22/05/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 10/06 |
| 08/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Proc. nº 571/2012 1. Para o regular prosseguimento da ação, manifesta o exequente no prazo de vinte (20) dias, sobre a citação do executado Jesuíno, nos termos dos despachos de fls. 62 e 64. 2. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 03/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 30/04/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 1. Para o regular prosseguimento da ação, manifesta o exequente no prazo de vinte (20) dias, sobre a citação do executado Jesuíno, nos termos dos despachos de fls. 62 e 64. 2. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 26/04/2013 |
Conclusos
Conclusos 25/04/ |
| 04/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 24/04/ |
| 04/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Proc. nº 571/2012 - Fls. 67 Fls. 65/66 ? Aguarde-se por mais quinze dias pela manifestação do credor na forma do primeiro parágrafo do despacho de fls. 62. |
| 27/03/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 25/03/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 - Fls. 67 Fls. 65/66 ? Aguarde-se por mais quinze dias pela manifestação do credor na forma do primeiro parágrafo do despacho de fls. 62. |
| 21/03/2013 |
Conclusos
Conclusos 21/03/ |
| 06/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 25/03/ |
| 27/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/02 |
| 27/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Proc. nº 571/2012 1. Fls. 63 ? Manifeste o exequente em vinte (20) dias, sobre a avaliação de fls. 51, e ainda, sobre o primeiro parágrafo do despacho de fls. 62, requerendo o que de direito para a citação do executado Jesuíno. 2. Sobrevindo silêncio, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 21/02/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - Publicar 21/02/ |
| 19/02/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 1. Fls. 63 ? Manifeste o exequente em vinte (20) dias, sobre a avaliação de fls. 51, e ainda, sobre o primeiro parágrafo do despacho de fls. 62, requerendo o que de direito para a citação do executado Jesuíno. 2. Sobrevindo silêncio, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. |
| 18/02/2013 |
Conclusos
Conclusos 18/02 |
| 18/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/02/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 11/03 |
| 29/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (R) - 30/01/2013 |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - Proc. nº 571/2012 - Fls. 62 Fls. 60/61 ? O executado Jesuíno ainda não foi citado dos termos da presente ação (fls. 36) e nem tampouco consta dos autos certidão do decurso do prazo legal de embargos à execução. Providencie a serventia pela certificação do decurso do prazo legal de embargos ou se houve a sua interposição. Requeira o credor, no prazo de vinte e cinco dias, o que de direito. Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação./ JÁ DECORRIDO PRAZO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, OFERECIMENTO DE EMBARGOS OU REQUERIMENTO PARA O PARCELAMENTO DO DÉBITO. |
| 16/01/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 15/01/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 - Fls. 62 Fls. 60/61 ? O executado Jesuíno ainda não foi citado dos termos da presente ação (fls. 36) e nem tampouco consta dos autos certidão do decurso do prazo legal de embargos à execução. Providencie a serventia pela certificação do decurso do prazo legal de embargos ou se houve a sua interposição. Requeira o credor, no prazo de vinte e cinco dias, o que de direito. Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação do feito importará em extinção independentemente de intimação./ JÁ DECORRIDO PRAZO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, OFERECIMENTO DE EMBARGOS OU REQUERIMENTO PARA O PARCELAMENTO DO DÉBITO. |
| 10/01/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 10/01 |
| 06/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o credor sobre o retorno da carta precatória (procedeu a citação e penhorou o imóvel matricula 6552, e avaliou em R$ 130.000,00) |
| 30/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/12 |
| 30/11/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o credor sobre o retorno da carta precatória (procedeu a citação e penhorou o imóvel matricula 6552, e avaliou em R$ 130.000,00) |
| 28/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - Publicar 28/11 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27/11 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 21/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 20/08/ |
| 06/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Proc. nº 571/2012 Fls. 33 ? Libere-se a primeira via do mandado que se encontra na contracapa dos autos para cumprimento. Após, aguarde-se pelo cumprimento do mandado ou por qualquer requerimento da parte interessada, inclusive quanto a retiradfa da carta precatória para cumprimento.(deixar de citar o executado uma vez que o mesmo não mora no endereço fornecido nem mesmo foi localizado o sitio Bom Jesus.) |
| 03/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/07/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 24/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (ROSE) - 24/07/2012 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado 23/08/ |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 Fls. 33 ? Libere-se a primeira via do mandado que se encontra na contracapa dos autos para cumprimento. Após, aguarde-se pelo cumprimento do mandado ou por qualquer requerimento da parte interessada, inclusive quanto a retiradfa da carta precatória para cumprimento.(deixar de citar o executado uma vez que o mesmo não mora no endereço fornecido nem mesmo foi localizado o sitio Bom Jesus.) |
| 16/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Proc. nº 571/2012 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executados(s), por mandado, para: a) efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; b) oferecer(em) embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 2. Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, o (a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade. Caso não sejam encontrados bens, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena do seu ato ser considerado atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (arts. 600, IV e 601, ambos do CPC) 3. Fixo em 10% do débito atualizado os honorários advocatícios, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de três (3) dias, referido valor será reduzido pela metade (art. 652-A, § único, do CPC).Int. PROVIDENCIE O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PELA RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO, E PELO RECOLHIMENTO DE MAIS 01 DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. Int. |
| 21/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 13/07/ |
| 19/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DI |
| 06/06/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 21/05/2012 |
Aguardando Expedição
MESA |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 571/2012 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executados(s), por mandado, para: a) efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; b) oferecer(em) embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 2. Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, o (a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade. Caso não sejam encontrados bens, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena do seu ato ser considerado atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (arts. 600, IV e 601, ambos do CPC) 3. Fixo em 10% do débito atualizado os honorários advocatícios, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de três (3) dias, referido valor será reduzido pela metade (art. 652-A, § único, do CPC).Int. PROVIDENCIE O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PELA RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO, E PELO RECOLHIMENTO DE MAIS 01 DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. Int. |
| 17/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7897104 |
| 15/05/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7897104 - Local Origem: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 862-4ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 15/05/2012 Data de Recebimento: 16/05/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/05/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petição |
| 11/06/2019 |
Petição |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) ofício |
| 18/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Ofício |
| 26/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) ofício |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Senha Carta Precatória |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 16/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |