| Exeqte |
Poliseal Comércio de Embalagens Flexíveis Ltda.
Advogada: Patricia Martins Barbosa Jeanneau |
| Exectdo |
Empresa de Mineração Cremasco Ltda.
Advogado: Felipe Fernandes Advogada: Laura Dias Goes Silvares |
| Perito | Mariangela Belissimo Uebara |
| TerIntCer |
Ailton de Paula
Advogada: Leiry Greicy Piva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| ArremTerc |
Guaru Maquinas e Residuos Industriais Ltda
Advogada: Vivian Cristina Fiel Moreno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70004077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 13:37 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Fls. 741/742: diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Patricia Martins Barbosa Jeanneau (OAB 162202/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Laura Dias Goes Silvares (OAB 292611/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 741/742: diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70004077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 13:37 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Fls. 741/742: diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Patricia Martins Barbosa Jeanneau (OAB 162202/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Laura Dias Goes Silvares (OAB 292611/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 741/742: diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70003758-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/04/2026 15:10 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Comprove a arrematante, em 15 (quinze) dias, o adimplemento das demais parcelas vencidas até a presente data. Anote-se, no mais, a extinção da empresa exequente, e a habilitação do espólio na pessoa da inventariante, conforme comprovado nos autos. Intime(m)-se. Advogados(s): Patricia Martins Barbosa Jeanneau (OAB 162202/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Laura Dias Goes Silvares (OAB 292611/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a arrematante, em 15 (quinze) dias, o adimplemento das demais parcelas vencidas até a presente data. Anote-se, no mais, a extinção da empresa exequente, e a habilitação do espólio na pessoa da inventariante, conforme comprovado nos autos. Intime(m)-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70003258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 13:44 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70003208-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 17:49 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 10:49 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 08:07 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002197-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/03/2026 15:45 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Fl(s). 695/703: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patricia Martins Barbosa Jeanneau (OAB 162202/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). 695/703: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2026 |
Documento Juntado
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| 08/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 30/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Cadastro de Advogado nos Autos (Usar APENAS para Processos em Segredo de Justiça) |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70019499-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2025 12:23 |
| 17/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAGL.25.70018975-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/11/2025 16:38 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela ré, indefiro o pedido. Intime(m)-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 677: Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela ré, indefiro o pedido. Intime(m)-se. |
| 09/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70001540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 11:13 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 672/673: concedidoefeito suspensivo ao agravode instrumento interposto pela parte ré, determinando a suspensão da decisão agravada de fls. 656/660, aguarde-se sua decisão final. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/10/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. 672/673: concedidoefeito suspensivo ao agravode instrumento interposto pela parte ré, determinando a suspensão da decisão agravada de fls. 656/660, aguarde-se sua decisão final. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70016141-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/09/2024 14:51 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, importante consignar que consta pendente de análise por esse juízo da impugnação a arrematação do bem em leilão judicial (fls. 614/623), bem como, pedido preferência de crédito (fls. 643). Visando uma decisão célere e organizada, analisarei ambas as questões as distribuindo em tópicos. Com esse breve relato, passo as análises. 1- Da Impugnação à Arrematação Fls. 614/623: a empresa executada apresenta impugnação quanto a alienação judicial, aduzindo, ausência de comprovação de publicação do edital do leilão, falta de indicação pelo juízo do site para a publicação do edital, vicio na avaliação e preço vil. Houve manifestação por parte da exequente e do arrematante, fls. 645/647 e 648/650, respectivamente, refutando as alegações trazidas pela executada. Decido. Não é caso de acolhimento da impugnação. Vejamos. Verifica-se que, a alienação do leilão eletrônico foi precedida de publicação de edital, com a divulgação na rede mundial de computadores (fls. 442 e 512) e em jornal de grande circulação (fls. 548), em consonância com o art. 887, §1º e 2º, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do juízo quanto ao site para a publicação do edital, fls. 515. Estando suficientemente comprovada publicação do edital do leilão, não há que se falar em nulidade. Ademais, inexiste vício na avaliação. Consta dos autos que, havia divergência entre as partes quanto ao valor do imóvel, onde a executada apresentava um valor de avaliação em R$650.000,00 (fls. 257/274), enquanto a exequente concordava com a avaliação do Oficial de Justiça no valor de R$530.000,00 (fls. 250). Diante disso, em decisão, fls. 283 determinou a necessidade de perícia para dirimir a controvérsia ou adoção de preço médio. A executada concordou com a adoção do preço médio, fls. 286. Assim, foi fixado em R$590.000,00, fls. 287/290. Desta forma, não cabe a parte apresentar alegação de vício, haja vista, a matéria condizente ao valor do bem já foi discutida anteriormente, beirando a má-fé o fato de alegar vicio na avaliação quando houve expressa concordância no valor atribuído ao imóvel. Ademais, homologada a minuta do edital às fls. 539, com intimação das partes, não houve insurgência das partes. Desse modo, preclusa a matéria, que foi decidida com intimação e anuência das partes, sendo incabível, nesta fase, a juntada de nova avaliação. Da mesma forma, não há que se reconhecer que a arrematação foi por preço vil. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Do edital, consta (fls. 543): Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. O bem foi arrematado em 60,28% em 2ª praça (fls. 573), o que afasta alegação de preço vil. Com isso, REJEITO a impugnação apresentada pela executada e determino a expedição do necessário, conforme o art. 903, §3º, CPC. Proceda a Serventia com o necessário, com a estabilização da decisão. 2- Da Preferência de Crédito Fls. 643: o terceiro interessado BRASPAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, juntou aos autos petição requerendo habilitação do crédito, ante a concorrência de penhoras. É possível que um mesmo bem seja penhorado em mais de uma execução, já que seu valor pode ser suficiente para garantir débitos distintos. Se for o caso, o bem poderá ser levado a leilão judicial em qualquer das execuções nas quais tenha sido penhorado. Surgindo a concorrência entre os vários credores para saber quem terá prioridade no levantamento do produto da alienação, será necessário estabelecer o concurso de credores e a satisfação dos créditos ocorrerá de acordo com a preferência de créditos (art. 908, CPC). Dispõe o art. 889, CPC, havendo mais de uma penhora sobre o bem, é necessário que haja intimação de todos os credores para instauração do concurso, sob pena de nulidade, bem como requerer o que for de seu interesse. Com isso, é necessário instaurar incidente de concurso singular de credores. Cumpre observar que, a anterioridade da penhora não acarreta a preferência de um credor em relação ao outro. A esse respeito, ensina Daniel Amorim Assumpção: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o art. 908, caput, do Novo COC prevê que o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Nesse caso será instaurado no processo um incidente processual chamado concurso singular de credores, que não se confunde com o concurso universal, reservado para a execução contra devedor insolvente. O concurso singular de credores tem como função a determinação de uma ordem de preferência entre os credores para o recebimento do dinheiro resultado da expropriação (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, 1ª edição, 2016, editora JusPODIVM, p. 1432). g.n. Nesse sentido o E. Tribunal de Justiça já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que deixou de apreciar pedido de instauração de concurso de credores - IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR (INTERESSADO) - Cabimento - Existência de mais de uma penhora pendente sobre o imóvel já arrematado - Necessidade de instauração de concurso de credores, verificando-se a ordem de preferência dos créditos. Inteligência dos artigos 905, inciso II, e 908, ambos do CPC - Momento que se mostra adequado - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151208-94.2023.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023) g.n. AGRAVO DE INSTRUMENTO- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -CONCURSO SINGULAR DE CREDORES - ORDEM DE PREFERÊNCIA Cumprimento de Sentença Penhora sobre imóvel Existência de vários credores Necessidade de se verificar a ordem de preferência dos créditos Intimação de todos os credores para se habilitarem - Inteligência dos artigos 889 e 908, ambos do CPC: Havendo pluralidade de credores é estabelecido o concurso singular de credores em que será verificada a ordem de preferência dos créditos, para tanto, devendo ser eles devidamente intimados. O fato do bem ter sido arrematado em outra ação não obsta o direito dos credores de se habilitarem. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190335-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina -Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024) g.n. Posto isto, deixo de analisar quanto ao pedido de preferência nesses autos, querendo, deverá o terceiro interessado instaurar o competente incidente de concurso de credores para análise do feito, o que evitará tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, importante consignar que consta pendente de análise por esse juízo da impugnação a arrematação do bem em leilão judicial (fls. 614/623), bem como, pedido preferência de crédito (fls. 643). Visando uma decisão célere e organizada, analisarei ambas as questões as distribuindo em tópicos. Com esse breve relato, passo as análises. 1- Da Impugnação à Arrematação Fls. 614/623: a empresa executada apresenta impugnação quanto a alienação judicial, aduzindo, ausência de comprovação de publicação do edital do leilão, falta de indicação pelo juízo do site para a publicação do edital, vicio na avaliação e preço vil. Houve manifestação por parte da exequente e do arrematante, fls. 645/647 e 648/650, respectivamente, refutando as alegações trazidas pela executada. Decido. Não é caso de acolhimento da impugnação. Vejamos. Verifica-se que, a alienação do leilão eletrônico foi precedida de publicação de edital, com a divulgação na rede mundial de computadores (fls. 442 e 512) e em jornal de grande circulação (fls. 548), em consonância com o art. 887, §1º e 2º, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do juízo quanto ao site para a publicação do edital, fls. 515. Estando suficientemente comprovada publicação do edital do leilão, não há que se falar em nulidade. Ademais, inexiste vício na avaliação. Consta dos autos que, havia divergência entre as partes quanto ao valor do imóvel, onde a executada apresentava um valor de avaliação em R$650.000,00 (fls. 257/274), enquanto a exequente concordava com a avaliação do Oficial de Justiça no valor de R$530.000,00 (fls. 250). Diante disso, em decisão, fls. 283 determinou a necessidade de perícia para dirimir a controvérsia ou adoção de preço médio. A executada concordou com a adoção do preço médio, fls. 286. Assim, foi fixado em R$590.000,00, fls. 287/290. Desta forma, não cabe a parte apresentar alegação de vício, haja vista, a matéria condizente ao valor do bem já foi discutida anteriormente, beirando a má-fé o fato de alegar vicio na avaliação quando houve expressa concordância no valor atribuído ao imóvel. Ademais, homologada a minuta do edital às fls. 539, com intimação das partes, não houve insurgência das partes. Desse modo, preclusa a matéria, que foi decidida com intimação e anuência das partes, sendo incabível, nesta fase, a juntada de nova avaliação. Da mesma forma, não há que se reconhecer que a arrematação foi por preço vil. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Do edital, consta (fls. 543): Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. O bem foi arrematado em 60,28% em 2ª praça (fls. 573), o que afasta alegação de preço vil. Com isso, REJEITO a impugnação apresentada pela executada e determino a expedição do necessário, conforme o art. 903, §3º, CPC. Proceda a Serventia com o necessário, com a estabilização da decisão. 2- Da Preferência de Crédito Fls. 643: o terceiro interessado BRASPAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, juntou aos autos petição requerendo habilitação do crédito, ante a concorrência de penhoras. É possível que um mesmo bem seja penhorado em mais de uma execução, já que seu valor pode ser suficiente para garantir débitos distintos. Se for o caso, o bem poderá ser levado a leilão judicial em qualquer das execuções nas quais tenha sido penhorado. Surgindo a concorrência entre os vários credores para saber quem terá prioridade no levantamento do produto da alienação, será necessário estabelecer o concurso de credores e a satisfação dos créditos ocorrerá de acordo com a preferência de créditos (art. 908, CPC). Dispõe o art. 889, CPC, havendo mais de uma penhora sobre o bem, é necessário que haja intimação de todos os credores para instauração do concurso, sob pena de nulidade, bem como requerer o que for de seu interesse. Com isso, é necessário instaurar incidente de concurso singular de credores. Cumpre observar que, a anterioridade da penhora não acarreta a preferência de um credor em relação ao outro. A esse respeito, ensina Daniel Amorim Assumpção: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o art. 908, caput, do Novo COC prevê que o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Nesse caso será instaurado no processo um incidente processual chamado concurso singular de credores, que não se confunde com o concurso universal, reservado para a execução contra devedor insolvente. O concurso singular de credores tem como função a determinação de uma ordem de preferência entre os credores para o recebimento do dinheiro resultado da expropriação (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, 1ª edição, 2016, editora JusPODIVM, p. 1432). g.n. Nesse sentido o E. Tribunal de Justiça já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que deixou de apreciar pedido de instauração de concurso de credores - IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR (INTERESSADO) - Cabimento - Existência de mais de uma penhora pendente sobre o imóvel já arrematado - Necessidade de instauração de concurso de credores, verificando-se a ordem de preferência dos créditos. Inteligência dos artigos 905, inciso II, e 908, ambos do CPC - Momento que se mostra adequado - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151208-94.2023.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023) g.n. AGRAVO DE INSTRUMENTO- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -CONCURSO SINGULAR DE CREDORES - ORDEM DE PREFERÊNCIA Cumprimento de Sentença Penhora sobre imóvel Existência de vários credores Necessidade de se verificar a ordem de preferência dos créditos Intimação de todos os credores para se habilitarem - Inteligência dos artigos 889 e 908, ambos do CPC: Havendo pluralidade de credores é estabelecido o concurso singular de credores em que será verificada a ordem de preferência dos créditos, para tanto, devendo ser eles devidamente intimados. O fato do bem ter sido arrematado em outra ação não obsta o direito dos credores de se habilitarem. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190335-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palestina -Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024) g.n. Posto isto, deixo de analisar quanto ao pedido de preferência nesses autos, querendo, deverá o terceiro interessado instaurar o competente incidente de concurso de credores para análise do feito, o que evitará tumulto processual. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70014040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:24 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
R anotação novos patronos-procuradores-advogados |
| 08/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGL.24.70013120-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2024 18:02 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70012594-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 15:17 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70012411-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 18:17 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/613: ciência a exequente. Fls. 614/623 e documentos que a acompanham: manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre a impugnação à arrematação ofertada pela executada. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 610/613: ciência a exequente. Fls. 614/623 e documentos que a acompanham: manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre a impugnação à arrematação ofertada pela executada. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70011590-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:41 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70011425-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 01:19 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70011263-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 10:27 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 573/574 (60,28%), do pagamento de entrada da arrematação (33,60% - fls. 579/580) e da comissão do leiloeiro está comprovada à fls. 583, considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 573/574. Diante do exposto, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação noticiada (art. 903, caput, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para interposição de eventuais recursos (art. 903, § 2º, do CPC), devendo ser certificado pela serventia. Decorrido, expeça-se carta de arrematação, devendo constar ordem de inscrição de hipoteca para garantia do pagamento do valor do imóvel arrematado de forma parcelada, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC. Poderá a Carta de Arrematação ser formada extrajudicialmente em meio físico e eletrônico, pelos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG 31/2013 de 21/10/2013 Capítulo XIV (Tabelião de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça, Seção XII. Por este Juízo, promova Sr. Arrematante ou seu patrono o necessário para expedição da carta de arrematação (indicação e pagamento das peças necessárias e taxa judiciária, no caso de expedição de forma física ou somente recolhimento da taxa judiciária, se a opção for pela expedição de formal eletrônico, nos termos dos artigos 1.273 e 1.273-A - Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 1.- Acaso requerido, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. 2- mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor do exequente, atentando-se a serventia para eventual penhora sobre o crédito do exequente. 3- por fim, eventual valor remanescente será levantado para a parte executada Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 573/574 (60,28%), do pagamento de entrada da arrematação (33,60% - fls. 579/580) e da comissão do leiloeiro está comprovada à fls. 583, considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 573/574. Diante do exposto, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação noticiada (art. 903, caput, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para interposição de eventuais recursos (art. 903, § 2º, do CPC), devendo ser certificado pela serventia. Decorrido, expeça-se carta de arrematação, devendo constar ordem de inscrição de hipoteca para garantia do pagamento do valor do imóvel arrematado de forma parcelada, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC. Poderá a Carta de Arrematação ser formada extrajudicialmente em meio físico e eletrônico, pelos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG 31/2013 de 21/10/2013 Capítulo XIV (Tabelião de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça, Seção XII. Por este Juízo, promova Sr. Arrematante ou seu patrono o necessário para expedição da carta de arrematação (indicação e pagamento das peças necessárias e taxa judiciária, no caso de expedição de forma física ou somente recolhimento da taxa judiciária, se a opção for pela expedição de formal eletrônico, nos termos dos artigos 1.273 e 1.273-A - Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 1.- Acaso requerido, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. 2- mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor do exequente, atentando-se a serventia para eventual penhora sobre o crédito do exequente. 3- por fim, eventual valor remanescente será levantado para a parte executada Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70010254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 18:02 |
| 01/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70008632-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2024 13:51 |
| 10/05/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 520/524: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 24 de MAIO de 2024, às 16:00 horas encerrando-se no dia 27 de MAIO de 2024 às 16:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 27 de MAIO de 2024 às 16:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 18 de JUNHO de 2024, às 16:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 520/524: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 24 de MAIO de 2024, às 16:00 horas encerrando-se no dia 27 de MAIO de 2024 às 16:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 27 de MAIO de 2024 às 16:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 18 de JUNHO de 2024, às 16:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70005432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 14:32 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/513: defiro. Aguarde-se a vinda da minuta do edital. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 512/513: defiro. Aguarde-se a vinda da minuta do edital. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70004756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 17:25 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 509: defiro. Intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado para designar datas para realização de novo leilão do bem penhorado. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509: defiro. Intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado para designar datas para realização de novo leilão do bem penhorado. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70004153-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 11:06 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o encerramento do leilão, sem licitantes, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Intime(m)-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/03/2024 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Tendo em vista o encerramento do leilão, sem licitantes, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Intime(m)-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70002776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 18:13 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70001142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 12:07 |
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70017749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 14:45 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Pelos motivos já expostos, cumpra-se o leiloeiro decisão anterior, designando novas datas para as praças. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelos motivos já expostos, cumpra-se o leiloeiro decisão anterior, designando novas datas para as praças. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o início do leilão foi marcado para o dia 15/12/23, às 14h00, e se estenderá pelo período do recesso forense, sendo assim, infactível, posto que havendo questões a serem decididas, até mesmo proposta de arrematação, eventualmente, durante o período de recesso forense, não são matérias afetas ao Plantão Judiciário. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder a designação de novas datas, à partir de 24/01/2024. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70017515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 16:27 |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o início do leilão foi marcado para o dia 15/12/23, às 14h00, e se estenderá pelo período do recesso forense, sendo assim, infactível, posto que havendo questões a serem decididas, até mesmo proposta de arrematação, eventualmente, durante o período de recesso forense, não são matérias afetas ao Plantão Judiciário. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder a designação de novas datas, à partir de 24/01/2024. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70017022-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 11:49 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: esclareça a exequente seu pedido, tendo em vista que às fls. 231, item IV e fls. 450/451, figura apenas a empresa executada como dona do imóvel. Após, tornem conclusos para aprovação do edital de leilão. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439/440: esclareça a exequente seu pedido, tendo em vista que às fls. 231, item IV e fls. 450/451, figura apenas a empresa executada como dona do imóvel. Após, tornem conclusos para aprovação do edital de leilão. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70016376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:53 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70016281-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2023 09:41 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70016190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:07 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficia O Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.neteditaisleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 132: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficia O Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.neteditaisleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Decurso de Prazo
R Decurso sem manifestação dos requeridos |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70013926-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 14:23 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 20/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, a fim de proceder à avaliação do imóvel indicado, dirigi-me ao endereço nele constante, bem como a imobiliárias desta cidade e, aí estando, diante das informações prestadas, bem como tendo por base pesquisas de mercado, PROCEDI À AVALIAÇÃO DO BEM em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em sua totalidade. Assim, respeitosamente, restituo em Cartório o presente mandado, para os devidos fins. |
| 05/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2023/001888-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marina Ferreira Palomo |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70006337-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 08:48 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar futura invalidação do leilão, intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da condução do oficial de justiça para que seja atualizada a avaliação do imóvel penhorado, eis que o auto anterior é datado de 22/09/2021 (fls. 247). Anoto que se faz necessária nova avaliação para que o valor apontado no novo auto seja condizente com a realidade. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de evitar futura invalidação do leilão, intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da condução do oficial de justiça para que seja atualizada a avaliação do imóvel penhorado, eis que o auto anterior é datado de 22/09/2021 (fls. 247). Anoto que se faz necessária nova avaliação para que o valor apontado no novo auto seja condizente com a realidade. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70005495-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 10:45 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da noticia da realização dos leilões sem arrematação do bem, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Intime(m)-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 27/04/2023 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Diante da noticia da realização dos leilões sem arrematação do bem, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Intime(m)-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70004669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 13:08 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/397: defiro. Cadastre-se a peticionaria como terceira interessada, representada pelos patronos indicados, junto ao SAJ. No mais, aguarde-se o encerramento do leilão. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Cláudia Regina de Salles (OAB 162572/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 396/397: defiro. Cadastre-se a peticionaria como terceira interessada, representada pelos patronos indicados, junto ao SAJ. No mais, aguarde-se o encerramento do leilão. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70003039-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 22:50 |
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 384/386. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 15:00 horas encerrando-se no dia 03 de MARÇO de 2023 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 03 de MARÇO de 2023 às 15:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 24 de MARÇO de 2023, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Intime-se todas as partes. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 384/386. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 15:00 horas encerrando-se no dia 03 de MARÇO de 2023 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 03 de MARÇO de 2023 às 15:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 24 de MARÇO de 2023, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Intime-se todas as partes. |
| 27/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70000669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 11:18 |
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 367: defiro. Proceda a serventia o cadastro da peticionaria, como terceira interessada. Após, intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado para proceder novo leilão do bem penhorado. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Baraldi dos Santos (OAB 257740/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367: defiro. Proceda a serventia o cadastro da peticionaria, como terceira interessada. Após, intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado para proceder novo leilão do bem penhorado. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Decurso de Prazo
R Decurso sem manifestação dos requeridos |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70017675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 15:02 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70016839-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 10:52 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 06/10/2022 |
Ata de Leilão Juntada
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70016544-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 10:24 |
| 05/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70011039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 12:43 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: 1) Ciência as partes sobre e edital disponibilizado. 2) Intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as taxas necessárias para intimação do executado, conforme decisão de fls. 339. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP), Leiry Greicy Piva (OAB 419440/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: 1) Ciência as partes sobre e edital disponibilizado. 2) Intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as taxas necessárias para intimação do executado, conforme decisão de fls. 339. |
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70009093-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 15:07 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 336/338. Ciência as partes. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: a 1ª Praça terá inicio no dia 19 de AGOSTO de 2022, às 15:00 horas encerrando-se no dia 22 de AGOSTO de 2022 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 22 de AGOSTO de 2021 às 15:01 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 13 de SETEMBRO de 2022, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 336/338. Ciência as partes. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: a 1ª Praça terá inicio no dia 19 de AGOSTO de 2022, às 15:00 horas encerrando-se no dia 22 de AGOSTO de 2022 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 22 de AGOSTO de 2021 às 15:01 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 13 de SETEMBRO de 2022, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Edital Juntado
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70009042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:36 |
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Fls. 322: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, (www.destakleiloes.com.br) homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da DESTAK LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor (www.destakleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.neteditaisleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 322: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, (www.destakleiloes.com.br) homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da DESTAK LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor (www.destakleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.neteditaisleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intime-se. |
| 01/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70006245-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 12:40 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da realização do leilão sem que houvesse licitante, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 18/04/2022 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Diante da realização do leilão sem que houvesse licitante, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70005657-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 09:41 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70002879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 10:18 |
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/299: aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no 07 de março de 2022 às 13h00, encerrando-se em 10 de março de 2022 às 13h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguirá sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2022 às 13h00, prorrogado pelo mínimo de (20) vinte dias, encerrando-se em 30 de março de 2022 às 13h00. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 296/299: aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no 07 de março de 2022 às 13h00, encerrando-se em 10 de março de 2022 às 13h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguirá sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2022 às 13h00, prorrogado pelo mínimo de (20) vinte dias, encerrando-se em 30 de março de 2022 às 13h00. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70000251-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 18:09 |
| 12/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos. À fl. 247 apurou-se que o imóvel penhorado está avaliado em R$530.000,00. O auto de avaliação juntado às fls. 257/274 dá conta de avaliação de 650.000,00. Desta forma, adotando-se a média ponderada das avaliações, fixa-se o valor de R$590.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial NET EDITAIS E LEILÕES (www.neteditaisleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO, PARA COMUNICAÇÃO DO EXECUTADO E DEMAIS INTERESSADOS, BEM COMO ORDEM JUDICIAL PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DO LEILOEIRO POSSAM INGRESSAR NO LOCAL ONDE O BEM A SER LEILOADO SE ENCONTRA. Assim, ficam expressamente autorizados os funcionários da NET EDITAIS E LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor (www.neteditaisleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico no portal www.neteditaisleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. Será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intimem-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 12/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2022 |
Decisão
Vistos. À fl. 247 apurou-se que o imóvel penhorado está avaliado em R$530.000,00. O auto de avaliação juntado às fls. 257/274 dá conta de avaliação de 650.000,00. Desta forma, adotando-se a média ponderada das avaliações, fixa-se o valor de R$590.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial NET EDITAIS E LEILÕES (www.neteditaisleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO, PARA COMUNICAÇÃO DO EXECUTADO E DEMAIS INTERESSADOS, BEM COMO ORDEM JUDICIAL PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DO LEILOEIRO POSSAM INGRESSAR NO LOCAL ONDE O BEM A SER LEILOADO SE ENCONTRA. Assim, ficam expressamente autorizados os funcionários da NET EDITAIS E LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor (www.neteditaisleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico no portal www.neteditaisleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. Será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intimem-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70018566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 10:42 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2021 Teor do ato: Vistos. Considerada a divergência apontada pela executada, manifeste-se sobre a necessidade de realização de perícia, a qual custeará integralmente. Caso contrário, será adotada a média ponderada entre os valores apresentados nas avaliações. Intimem-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Considerada a divergência apontada pela executada, manifeste-se sobre a necessidade de realização de perícia, a qual custeará integralmente. Caso contrário, será adotada a média ponderada entre os valores apresentados nas avaliações. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70016909-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 19:28 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1118/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/274: ciência à parte contrária quanto aos documentos juntados, na forma do art. 437, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 257/274: ciência à parte contrária quanto aos documentos juntados, na forma do art. 437, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1095/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da ré sobre a avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da ré sobre a avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 16/10/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 16/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70015509-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2021 11:22 |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70014957-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2021 08:35 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1073/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência e manifestarem-se sobre a certidão retro. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência e manifestarem-se sobre a certidão retro. |
| 29/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 035.2021/000926-0, de acordo com informações obtidas junto a Sra. Juliana Coli Dematei Lima, da Imobiliária Fernando Imóveis, da cidade de Lindóia/SP, avalio o imóvel em sua totalidade, em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais); bem como a parte que pertence ao executado, ou seja, 27,28400%, em R$ 144.605,20 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e vinte centavos). O referido é verdade e dou fé. Águas de Lindoia, 22 de setembro de 2021. Número de Cotas: 01 |
| 17/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 035.2021/000926-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Marcia Alves de Godoy |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70002551-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2021 15:47 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 62/64 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de deferir o leilão do imóvel penhorado se faz necessário proceder a sua avaliação. Sendo, assim, depositada a condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, bem como a cota parte pertencente a executada, penhorada às fls. 211/212. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deferir o leilão do imóvel penhorado se faz necessário proceder a sua avaliação. Sendo, assim, depositada a condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, bem como a cota parte pertencente a executada, penhorada às fls. 211/212. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 236/247 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 233/234. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 233/234. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70014582-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2020 19:05 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1283/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 37/40 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2020 Teor do ato: VISTOS. Empresa de Mineração Cremasco Ltda apresentou Impugnação à Penhora do Imóvel as fls.217/219. Alegou que há excesso de execução, pois já há bem penhorado para a garantia da dívida. Requereu o acolhimento da impugnação para a determinação do cancelamento da penhora. A exequente se manifestou as fls.230/232 sobre a impugnação, alegou que o valor da dívida é maior do que o indicado pela executada e que a empilhadeira avaliada não quita integralmente o valor da dívida. Esclareceu que há outras duas penhoras sobre o imóvel de modo que não há que se falar em excesso de penhora. É a síntese do necessário. Decido. A executada manifesta o seu inconformismo com a penhora deferida das fls.211/212, sobre o equivalente a fração de 27,28400% de seu imóvel, sob o argumento de excesso de penhora e que já houve a garantia pela avaliação de outro bem. A empilhadeira penhorada as fls.77 foi avaliada em R$ 30.000,00 e o valor da dívida atualizado consoante mencionado pelo exequente é de R$ 40.879,01, portanto, o bem não é suficiente para a quitação do valor total da dívida. Não há que se falar em excesso de penhora, pois sobre o bem imóvel penhorado, encontram-se outras duas penhoras, de tal modo que os valores do percentual do bem penhorado não se mostra desarrazoado. Ademais, eventual valor remanescente após feita a alienação será entregue a executada, de forma que não haverá prejuízo nesse sentido, já de outro modo, caso não se mantenha a penhora o exequente poderá não ter garantida a excussão da dívida. Isto posto, REJEITO a impugnação a penhora apresentada as fls.217/219, mantenho a penhora deferida as fls.211/212. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 28/11/2020 |
Decisão
VISTOS. Empresa de Mineração Cremasco Ltda apresentou Impugnação à Penhora do Imóvel as fls.217/219. Alegou que há excesso de execução, pois já há bem penhorado para a garantia da dívida. Requereu o acolhimento da impugnação para a determinação do cancelamento da penhora. A exequente se manifestou as fls.230/232 sobre a impugnação, alegou que o valor da dívida é maior do que o indicado pela executada e que a empilhadeira avaliada não quita integralmente o valor da dívida. Esclareceu que há outras duas penhoras sobre o imóvel de modo que não há que se falar em excesso de penhora. É a síntese do necessário. Decido. A executada manifesta o seu inconformismo com a penhora deferida das fls.211/212, sobre o equivalente a fração de 27,28400% de seu imóvel, sob o argumento de excesso de penhora e que já houve a garantia pela avaliação de outro bem. A empilhadeira penhorada as fls.77 foi avaliada em R$ 30.000,00 e o valor da dívida atualizado consoante mencionado pelo exequente é de R$ 40.879,01, portanto, o bem não é suficiente para a quitação do valor total da dívida. Não há que se falar em excesso de penhora, pois sobre o bem imóvel penhorado, encontram-se outras duas penhoras, de tal modo que os valores do percentual do bem penhorado não se mostra desarrazoado. Ademais, eventual valor remanescente após feita a alienação será entregue a executada, de forma que não haverá prejuízo nesse sentido, já de outro modo, caso não se mantenha a penhora o exequente poderá não ter garantida a excussão da dívida. Isto posto, REJEITO a impugnação a penhora apresentada as fls.217/219, mantenho a penhora deferida as fls.211/212. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70009073-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2020 15:55 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 36/39 |
| 02/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, indicar os nomes e endereços das pessoas que deverão ser intimadas. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 40/42 |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, indicar os nomes e endereços das pessoas que deverão ser intimadas. |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para tomar ciência e se manifestar sobre a impugnação apresentada as fls. 217/223, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70008098-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2020 15:02 |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para tomar ciência e se manifestar sobre a impugnação apresentada as fls. 217/223, no prazo de 15 dias. |
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70008019-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 12:43 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 32/35 |
| 13/07/2020 |
Documento Juntado
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| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Vistos... Fls. 189: defiro a penhora da fração ideal equivalente à 27,28400% do imóvel sito no bairro do Peixe, município de Lindoia, matriculado sob nº 804, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas de Lindoia-SP, de propriedade da executada EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LIMITADA - EPP., indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Em caso de ser a parte exequente beneficiaria da Assistência Judiciária, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos... Fls. 189: defiro a penhora da fração ideal equivalente à 27,28400% do imóvel sito no bairro do Peixe, município de Lindoia, matriculado sob nº 804, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas de Lindoia-SP, de propriedade da executada EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LIMITADA - EPP., indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Em caso de ser a parte exequente beneficiaria da Assistência Judiciária, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70007169-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2020 11:33 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 61/63 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, informe o exequente se desiste da penhora realizada às fls. 77. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, informe o exequente se desiste da penhora realizada às fls. 77. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70005744-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2020 11:04 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 100/103 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: VISTOS. Antes de analisar o pedido de penhora de fl. 189, defiro pesquisas ARISP sobre eventuais imóveis pertencentes à executada (CNPJ nº 44.845.626/0001-74). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
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| 11/05/2020 |
Documento Juntado
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| 11/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 14/04/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS. Antes de analisar o pedido de penhora de fl. 189, defiro pesquisas ARISP sobre eventuais imóveis pertencentes à executada (CNPJ nº 44.845.626/0001-74). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes, no prazo de 5 dias. |
| 12/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70002986-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2020 07:41 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 25/34 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada do imóvel que quer ver penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada do imóvel que quer ver penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70000691-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2020 12:59 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 106/126 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70017040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 11:42 |
| 21/10/2019 |
Documento Juntado
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70014953-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2019 12:57 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 54/68 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2019 Teor do ato: Vistos. Apresentado o cálculo atualizado do débito, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001083-36.2017.8.0035, em trâmite nesta Vara, em desfavor da parte executada Empresa de Mineração Cremasco Ltda., até o limite do débito aqui executado. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Apresentado o cálculo atualizado do débito, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001083-36.2017.8.0035, em trâmite nesta Vara, em desfavor da parte executada Empresa de Mineração Cremasco Ltda., até o limite do débito aqui executado. Expeça-se o necessário. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70014229-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2019 11:46 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 24/37 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/164. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no dia 04 de NOVEMBRO de 2019, às 15:00 horas encerrando-se no dia 06 de NOVEMBRO de 2019 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 06 de NOVEMBRO de 2019 às 15:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 26 de NOVEMBRO de 2019, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. O edital no já está disponibilizado no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Ciência ao exequente que deverá ser observado o disposto nos artigos 799 c.c. o 889 do Código de Processo Civil, se necessário, em se considerando as datas já designadas e aprovadas das hastas públicas. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 161/164. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no dia 04 de NOVEMBRO de 2019, às 15:00 horas encerrando-se no dia 06 de NOVEMBRO de 2019 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 06 de NOVEMBRO de 2019 às 15:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 26 de NOVEMBRO de 2019, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. O edital no já está disponibilizado no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Ciência ao exequente que deverá ser observado o disposto nos artigos 799 c.c. o 889 do Código de Processo Civil, se necessário, em se considerando as datas já designadas e aprovadas das hastas públicas. Int. |
| 20/09/2019 |
Documento Juntado
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| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70012589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2019 13:47 |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70012583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 12:26 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 31/45 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor o preenchimento do formulário MLE - ( Mandado de Levantamento Eletrônico), no endereço http://www.Tjsp.Jus.Br/ÍndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais-ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado o preenchimento, expeça-se de imediato o mandado de levantamento Eletrônico em favor do credor. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro designado anteriormente para proceder a nova tentativa de realização de leilão do bem penhorado. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 27/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor o preenchimento do formulário MLE - ( Mandado de Levantamento Eletrônico), no endereço http://www.Tjsp.Jus.Br/ÍndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais-ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Comprovado o preenchimento, expeça-se de imediato o mandado de levantamento Eletrônico em favor do credor. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro designado anteriormente para proceder a nova tentativa de realização de leilão do bem penhorado. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70011073-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2019 09:47 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: Página: 440 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. No Silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. No Silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70009755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 18:08 |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70008453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 10:45 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 31/43 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/140. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no dia 24 de JUNHO de 2019, às 13:00 horas encerrando-se no dia 26 de JUNHO de 2019 às 13:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 26 de JUNHO de 2019 às 13:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 16 de JULHO de 2019, às 13:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Ciência ao exequente que deverá ser observado o disposto nos artigos 799 c.c. o 889 do Código de Processo Civil, se necessário, em se considerando as datas já designadas e aprovadas das hastas públicas Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 136/140. Aprovo o edital dos leilões, que serão realizados: o 1º Leilão terá inicio no dia 24 de JUNHO de 2019, às 13:00 horas encerrando-se no dia 26 de JUNHO de 2019 às 13:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 26 de JUNHO de 2019 às 13:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 16 de JULHO de 2019, às 13:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Ciência ao exequente que deverá ser observado o disposto nos artigos 799 c.c. o 889 do Código de Processo Civil, se necessário, em se considerando as datas já designadas e aprovadas das hastas públicas Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 43/62 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70005138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 13:34 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos. Dou por consubstanciada a penhora de dinheiro, através da guia de deposito de fls. 95 (R$ 1.244,42) , independentemente da lavratura de auto e nomeação de depositário. Intime-se a executada da penhora efetivada, na pessoa de seu advogado, via DJE. Promova-se o leilão do veículo do bem penhorado, pelo valor indicado as fls. 77, através do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, inciso II, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para credor e devedor. O leilão ficará sob a responsabilidade de Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios (Paulista Leilões) empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$1.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Por fim, advirto que, em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, caso houver composição na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena do executado suportá-lo integralmente. Intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 17/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Dou por consubstanciada a penhora de dinheiro, através da guia de deposito de fls. 95 (R$ 1.244,42) , independentemente da lavratura de auto e nomeação de depositário. Intime-se a executada da penhora efetivada, na pessoa de seu advogado, via DJE. Promova-se o leilão do veículo do bem penhorado, pelo valor indicado as fls. 77, através do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, inciso II, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para credor e devedor. O leilão ficará sob a responsabilidade de Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios (Paulista Leilões) empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$1.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Por fim, advirto que, em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, caso houver composição na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena do executado suportá-lo integralmente. Intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo. Int. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70004627-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2019 11:06 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 26/38 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a certidão de fls. 129. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a certidão de fls. 129. |
| 05/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 42/61 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 774 do CPC, intimem-se a executada, na pessoa de seu patrono, via DJE, para no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob a pena de incidência de multa, prevista no paragrafo único do artigo 774 do CPC em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 774 do CPC, intimem-se a executada, na pessoa de seu patrono, via DJE, para no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob a pena de incidência de multa, prevista no paragrafo único do artigo 774 do CPC em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.19.70000844-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2019 10:43 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 96/118 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. 3.Aguarde-se, por 10 dias, eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. 4. Caso não seja concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. E caso seja concedido, pelo E. TJSP, efeito suspensivo, cumpra-se a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Relator, adotando o cartório as providências que se fizerem necessárias. Int. . Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. 3.Aguarde-se, por 10 dias, eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. 4. Caso não seja concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. E caso seja concedido, pelo E. TJSP, efeito suspensivo, cumpra-se a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Relator, adotando o cartório as providências que se fizerem necessárias. Int. . |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70013016-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/11/2018 08:42 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 35/44 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2018 Teor do ato: VISTOS. Nego provimento aos embargos declaratórios de fls. 104/105, uma vez que não vislumbro existência de obscuridade, contradição ou omissão no despacho de fl. 102. Seguindo entendimento deste Juízo, mantenho o indeferimento da penhora na forma pleiteada. Pretende o embargante alterar o mérito da decisão, o que é impossível na mesma instância. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 09/10/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS. Nego provimento aos embargos declaratórios de fls. 104/105, uma vez que não vislumbro existência de obscuridade, contradição ou omissão no despacho de fl. 102. Seguindo entendimento deste Juízo, mantenho o indeferimento da penhora na forma pleiteada. Pretende o embargante alterar o mérito da decisão, o que é impossível na mesma instância. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGL.18.70010790-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2018 15:33 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 22-36 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2018 Teor do ato: VISTOS. Dada a amplitude e incerteza dos créditos que a requerida possa possuir junto às empresas mencionadas as fls. 101, indefiro o pedido de penhora por falta de amparo legal. Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS. Dada a amplitude e incerteza dos créditos que a requerida possa possuir junto às empresas mencionadas as fls. 101, indefiro o pedido de penhora por falta de amparo legal. Int. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70009076-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2018 15:28 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 27/39 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Nesta data providenciei via BACENJUD a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (conforme impresso em anexo). 2.Após a vinda da guia de depósito judicial, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à constituição da penhora. Intimem-se. Águas de Lindóia, Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Nesta data providenciei via BACENJUD a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (conforme impresso em anexo). 2.Após a vinda da guia de depósito judicial, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à constituição da penhora. Intimem-se. Águas de Lindóia, |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2018 |
Documento Juntado
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| 15/08/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/07/2018 |
Documento Juntado
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| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70007174-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2018 15:18 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 45/56 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada do débito, para cumprimento do r. Despahco de fls. 83. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada do débito, para cumprimento do r. Despahco de fls. 83. |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70006452-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2018 09:25 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 46 - 58 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Nos termos do comunicado CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, para pesquisa ativos financeiros em nome da executada, deverá o interessado providenciar o recolhimento do valor correspondente à taxa de informações do Sistema BACENJUD, através de guia ao FEDTJ, código 434-1. no valor de R$ 15,00, para cada consulta. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. No silêncio, Aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC Int. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Nos termos do comunicado CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, para pesquisa ativos financeiros em nome da executada, deverá o interessado providenciar o recolhimento do valor correspondente à taxa de informações do Sistema BACENJUD, através de guia ao FEDTJ, código 434-1. no valor de R$ 15,00, para cada consulta. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. No silêncio, Aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 33/50 |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70005113-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2018 14:41 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre o auto de penhora de fls. 77 e certidão de fls. 78. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Rodrigo Glelepi (OAB 285870/SP) |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre o auto de penhora de fls. 77 e certidão de fls. 78. |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2018 |
Auto Digitalizado
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| 06/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 035.2017/003243-7 dirigi-me por algumas vezes ao endereço indicado, e aí sendo, procedi a penhora do bem encontrado, cujo auto segue em separado; tendo, ainda, intimado pessoalmente Wanderley Cremasco, representante legal da executada Empresa de Mineração Cremasco Ltda., da constrição efetivada e quanto ao prazo para embargos, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do presente, tendo ficado depositário do bem penhorado.O referido é verdade e dou fé. Águas de Lindoia, 02 de abril de 2018.Número de Cotas: 01 |
| 06/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.18.70003216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 09:10 |
| 10/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 035.2017/003243-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.17.70008450-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2017 16:00 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 28/37 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO:(X) Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, recolher a diligência do oficial de justiça para a expedição do mandado de penhora e avaliação (diante da informação contida na certidão de fls. 63). Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO:(X) Intimação do advogado do autor para, no prazo de 15 dias, recolher a diligência do oficial de justiça para a expedição do mandado de penhora e avaliação (diante da informação contida na certidão de fls. 63). |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR671872625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empresa de Mineração Cremasco Ltda. Diligência : 22/08/2017 |
| 14/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.17.70006457-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 15:07 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 40 a 50 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 40 a 50 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: RECOLHER a parte Autora, no prazo de cinco dias, a diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do Mandado expedido, no valor de R$ 150,42 (MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO), conforme Provimento CG nº 28/2014 . Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP) |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: VISTOS.Custas iniciais recolhidas somente nesta data.Cite(m)-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias (Art. 827-NCPC)Decorrido tal prazo, lavre-se o Sr. Oficial de Justiça a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 § 1º CPC). 5. Caso não ocorra o pagamento ou a indicação de bens à penhora no prazo assinalado, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD.6. Servirá a presente decisão por cópia digitalmente assinada como mandado, expedindo-se folha de rosto com posterior carga à Central de Mandados. 7. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP) |
| 26/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: RECOLHER a parte Autora, no prazo de cinco dias, a diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do Mandado expedido, no valor de R$ 150,42 (MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO), conforme Provimento CG nº 28/2014 . |
| 26/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2017/002375-6 Situação: Emitido em 26/07/2017 19:18:24 Local: Cartório da Vara Única |
| 26/07/2017 |
Proferido Despacho
VISTOS.Custas iniciais recolhidas somente nesta data.Cite(m)-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias (Art. 827-NCPC)Decorrido tal prazo, lavre-se o Sr. Oficial de Justiça a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 § 1º CPC). 5. Caso não ocorra o pagamento ou a indicação de bens à penhora no prazo assinalado, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD.6. Servirá a presente decisão por cópia digitalmente assinada como mandado, expedindo-se folha de rosto com posterior carga à Central de Mandados. 7. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.17.70005902-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2017 09:01 |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |