| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA |
| Exectdo | Nelson Amadeu Espolio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826458869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Nelson Amadeu Espolio Diligência : 06/05/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
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| 27/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826458869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Nelson Amadeu Espolio Diligência : 06/05/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
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| 27/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Porque preenchidos os requisitos do art. 886 do CPC, HOMOLOGO A MINUTA DO EDITAL retro, procedendo-se nos termos do art. 884 do mesmo diploma legal. Caberá ao(à) Sr(a). Leiloeiro(a) publicar o edital, observadas as normas administrativas do E. TJSP. A publicação deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em página com descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), informando expressamente se o leilão será realizado eletrônica ou presencialmente. Ciência às partes quanto à forma e às datas e horários estipulados pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), intimando este(a), via e-mail. Sem prejuízo, afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime(m)-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70004269-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 10:49 |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70003909-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 14:55 |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova-se o leilão bem móvel penhorado, pelo valor indicado à fl. 70, através de sistema eletrônico, conforme autorizado pelo artigo 879, inciso II, do CPC, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para credor e devedor. O leilão ficará sob a responsabilidade de GRUPO LANCE, na pessoa dos Leiloeiros ADRIANO PIOVEZAN (Jucesp 1325) e DANIEL MELO CRUZ (Jucesp 1125), e-mail: contato@grupolance.Com.br, devidamente cadastrados no Portal Auxiliares da Justiça, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.80001558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 16:21 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública exequente, por 15 (quinze) dias, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento útil do feito. |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.80004962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 15:56 |
| 04/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, requeira a exequente, em 15 (quinze) dias, o necessário ao andamento da penhora já efetivada nos autos, conforme aliás consignado no V. Acórdão prolatado nos autos. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.80001925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:19 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento útil do feito. No silêncio, arquive-se, nos termos do Art. 40 - LEF. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Exequente. Tendo em vista que não houve citação, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.80006833-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 16:30 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Mantida a sentença, as movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. |
| 30/08/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.80005151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 16:52 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 07/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública (manifeste-se a Exequente sobre a CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA). |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.80000712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 11:45 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública (Providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando nos autos). |
| 28/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se Carta Precatória de Penhora e Avaliação, providenciando a Exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos. Int. |
| 08/03/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.80000238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 16:21 |
| 15/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 31/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/12/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. retro: Manifeste-se a exequente atualizando o valor do débito e em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, contam-se automaticamente os prazos previstos no Art. 40, da Lei 6.830/80. Neste caso, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
*Nota de cartório ciência ao exequente sobre o resultado Bacen jud e Renajud. |
| 11/09/2021 |
Documento Juntado
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| 11/09/2021 |
Documento Juntado
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.80000755-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 16:52 |
| 17/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
*Vista ao exequente houve decurso de prazo em 31/03/2021 por parte do executado, não embargou. |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70001866-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 14:37 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR255699830TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Nelson Amadeu Espolio Diligência : 05/02/2021 |
| 29/01/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.80000112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 16:30 |
| 23/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: indefiro, por ora, a citação das filhas, pois a própria exequente informa a distribuição de Inventário/arrolamento de bens do executado. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente providencie o necessário para a citação do inventariante. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.80003211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 10:12 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. Fls. 15/22: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora que aponta contradição na sentença de fl. 12 Após detida análise dos documentos de fls. 21/22, de fato, constata-se que a exequente chegou a manifestar-se tempestivamente em duas oportunidades sem, contudo, fosse as petições anexadas aos presentes autos de forma automática pelo sistema SAJ. Em assim sendo, conheço os embargos interpostos por serem tempestivos, acolhendo-os integralmente para tornar nula a sentença de fl. 12, prosseguindo-se a execução. Concedo à exequente o prazo de 15 dias para regularização e juntada das petições de fls. 21/22, abrindo-se nova conclusão oportunamente. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGL.20.70011143-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2020 16:20 |
| 20/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2020 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 09. Trata-se de ação de Execução Fiscal. Em despacho inaugural, foi determinado que a exequente trouxesse aos autos todas as partes que deveriam compor o polo passivo. A Fazenda municipal não atendeu à determinação, mantendo-se em silêncio. Concedeu-se derradeiro prazo de 10 (dez) dias, porém, intimado via Portal Eletrônico, a exequente novamente não se manifestou (certidão de fls. 08) Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Transitada esta em julgado, e certificada a inexistência de custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 12/08/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. Retro. Ante o silêncio da exequente, nos termos do Art. 40 da Lei 6.830 de 22/09/80, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 12 (doze) meses. Aguarde-se em Cartório. Decorrido este prazo, manifeste-se a exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Art. 40, § 2º, do mesmo diploma legal. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos a pedido da exequente, para prosseguimento da execução. Int. |
| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que emende a inicial, informando na pessoa de quem deverá ser realizado o ato citatório procedendo, ainda, a inclusão/habilitação destes no polo passivo. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição. Int. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |