| Exeqte |
Pilav Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Guilherme de Freitas Germano Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
José Olimpio Silveira Moraes
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino |
| Gestor |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/588: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 07 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas encerrando-se no dia 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:01 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 30 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o(s) Executado(s) para que, sem prejuízo do seguimento do leilão, informe(m) se o(s) imóvel(is) está(ão) sendo locado(s) e, em caso positivo, apresente(m) o(s) respectivo(s) contrato(s) para a devida ciência dos termos às partes e interessados. Ficam intimadas as partes para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do ato, sob pena de indeferimento e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime(m)-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 575/588: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 07 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas encerrando-se no dia 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:01 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 30 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o(s) Executado(s) para que, sem prejuízo do seguimento do leilão, informe(m) se o(s) imóvel(is) está(ão) sendo locado(s) e, em caso positivo, apresente(m) o(s) respectivo(s) contrato(s) para a devida ciência dos termos às partes e interessados. Ficam intimadas as partes para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do ato, sob pena de indeferimento e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime(m)-se. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70007511-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 09:57 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/588: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 07 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas encerrando-se no dia 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:01 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 30 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o(s) Executado(s) para que, sem prejuízo do seguimento do leilão, informe(m) se o(s) imóvel(is) está(ão) sendo locado(s) e, em caso positivo, apresente(m) o(s) respectivo(s) contrato(s) para a devida ciência dos termos às partes e interessados. Ficam intimadas as partes para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do ato, sob pena de indeferimento e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime(m)-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 575/588: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 07 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas encerrando-se no dia 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 10 de SETEMBRO de 2026 às 14:01 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 30 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o(s) Executado(s) para que, sem prejuízo do seguimento do leilão, informe(m) se o(s) imóvel(is) está(ão) sendo locado(s) e, em caso positivo, apresente(m) o(s) respectivo(s) contrato(s) para a devida ciência dos termos às partes e interessados. Ficam intimadas as partes para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do ato, sob pena de indeferimento e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime(m)-se. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70007511-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 09:57 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira indicada pelo exequente (fls. 415/416), via e-mail, para designação de leilão do bem penhorado, com valor de avaliação homologado (fls. 559), nos termos da decisão de fls. 407/410 Intime(m)-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira indicada pelo exequente (fls. 415/416), via e-mail, para designação de leilão do bem penhorado, com valor de avaliação homologado (fls. 559), nos termos da decisão de fls. 407/410 Intime(m)-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70004877-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2026 13:04 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70003533-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 12:28 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Fl(s). retro: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). retro: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:27 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da exequente com a avaliação apresentada pelos executado, HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor da avaliação de fls. 466/533, em R$ 555.553.398,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais) - fls. 486- para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, considerando que existe leilão do imóvel em curso, para evitar prejuízos a terceiros, aguarde-se o desfecho da hasta no processo em trâmite perante o Foro Central, e em seguida, não havendo arrematação, intime-se o exequente para declinar se possui interesse na designação de leilão. Intime(m)-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância da exequente com a avaliação apresentada pelos executado, HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor da avaliação de fls. 466/533, em R$ 555.553.398,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais) - fls. 486- para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, considerando que existe leilão do imóvel em curso, para evitar prejuízos a terceiros, aguarde-se o desfecho da hasta no processo em trâmite perante o Foro Central, e em seguida, não havendo arrematação, intime-se o exequente para declinar se possui interesse na designação de leilão. Intime(m)-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70018408-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 16:04 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada pela parte executada à avaliação do imóvel, bem como sobre o laudo atualizado juntado às fls. 466/533. No mesmo prazo, manifeste-se também a respeito da informação de que o referido imóvel estaria sendo levado a leilão, conforme petições de fls. 534/553. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada pela parte executada à avaliação do imóvel, bem como sobre o laudo atualizado juntado às fls. 466/533. No mesmo prazo, manifeste-se também a respeito da informação de que o referido imóvel estaria sendo levado a leilão, conforme petições de fls. 534/553. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70015810-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 11:01 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70015545-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 16:04 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70013972-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 23:06 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70010664-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 11:12 |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70010232-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 16:14 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000681-64.2020.8.26.0035 (processo principal 1001043-20.2018.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pilav Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - - Igreja Mundial do Poder de Deus - Digam as partes sobre a manifestação da leiloeira, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação da leiloeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação da leiloeira, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70008966-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:05 |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição do leiloeiro na forma requerida. Intime-se a leiloeira indicada pela exequente para designação de leilão nos termos da decisão de fls. 407/410. Intime(m)-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a substituição do leiloeiro na forma requerida. Intime-se a leiloeira indicada pela exequente para designação de leilão nos termos da decisão de fls. 407/410. Intime(m)-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO (intimar leiloeiro nomeado). |
| 19/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70007716-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2025 15:46 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 396/397: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficial Sr. Daniel Hamoui Jucesp nº 1105, CPF 32927836825 com estabelecimento situado na Avenida General Olímpio da Silveira, 655, Conjunto 111, São Paulo/SP, CEP 01150-000 (site: www.dhleiloes.com.br; e-mail para intimações juridico@dhleiloes.com.br) devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=47659"homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do leilão DH Leilões, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor (e-mail: juridico@dhleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através de portal, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 396/397: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficial Sr. Daniel Hamoui Jucesp nº 1105, CPF 32927836825 com estabelecimento situado na Avenida General Olímpio da Silveira, 655, Conjunto 111, São Paulo/SP, CEP 01150-000 (site: www.dhleiloes.com.br; e-mail para intimações juridico@dhleiloes.com.br) devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=47659"homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do leilão DH Leilões, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor (e-mail: juridico@dhleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através de portal, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Fls. retro: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 23/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: ciência às partes. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70004150-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2025 18:11 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70002058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:23 |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70019637-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2024 17:49 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a decisão de fls. 392, extraída do processo nº 0001565-09.2019.8.26.0624, devendo o interessado dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a decisão de fls. 392, extraída do processo nº 0001565-09.2019.8.26.0624, devendo o interessado dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70010583-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 12:59 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70008101-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:30 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70007772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 15:57 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70006637-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 17:26 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/361: ciência à parte contrária quanto aos documentos juntados, na forma do art. 437, §1º, do CPC. Defiro o sobrestamento do feito até a conclusão do leilão designado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/361: ciência à parte contrária quanto aos documentos juntados, na forma do art. 437, §1º, do CPC. Defiro o sobrestamento do feito até a conclusão do leilão designado. Intimem-se. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70003177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:15 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70003019-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 12:21 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70002373-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:39 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70001617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 23:13 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70014193-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/10/2023 16:39 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70012814-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:30 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 264-265: apesar de o valor do imóvel ser superior à dívida, foram inúmeras as tentativas de satisfação do crédito, todas sem sucesso, de modo que não há qualquer irregularidade na penhora e alienação do bem, inclusive porque eventual saldo será liberado à parte executada, o que afasta a alegação de excesso. No mais, pelo que se vê dos e-mails de fls. 271-278, 290-298, 315-329, há outras penhoras sobre o bem, com leilão designado nos autos n. 0001244-47.2020.8.26.0362, entre os dias 14.08.2023 e 11.09.2023. Desta forma, aguarde-se o resultado das praças, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264-265: apesar de o valor do imóvel ser superior à dívida, foram inúmeras as tentativas de satisfação do crédito, todas sem sucesso, de modo que não há qualquer irregularidade na penhora e alienação do bem, inclusive porque eventual saldo será liberado à parte executada, o que afasta a alegação de excesso. No mais, pelo que se vê dos e-mails de fls. 271-278, 290-298, 315-329, há outras penhoras sobre o bem, com leilão designado nos autos n. 0001244-47.2020.8.26.0362, entre os dias 14.08.2023 e 11.09.2023. Desta forma, aguarde-se o resultado das praças, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de intimação. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70007258-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 13:06 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70006460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 15:04 |
| 16/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70006000-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2023 15:28 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 05/05/2023 |
Edital Juntado
|
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70005382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 12:15 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70002839-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 16:04 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70001846-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 17:50 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a prenotação da penhora de fls. 255/256, devendo o autor efetuar o pagamento do boleto que foi enviado ao seu e-mail. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a prenotação da penhora de fls. 255/256, devendo o autor efetuar o pagamento do boleto que foi enviado ao seu e-mail. |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70000747-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 12:51 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a certidão retro. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a certidão retro. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
R Anotações novos patronos |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70020411-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2022 13:31 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia o cadastro da co-executada Igreja Mundial do Poder de Deus e sua patrona junto ao SAJ. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 200/241), em nome de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, pelo valor incontroverso. Fica nomeada a co-executada, na pessoa de seu representante legal, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, tendo em vista ser a exequente beneficiaria da assistência judiciária. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço , sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento em relação a perícia já designada. Int. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 15/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda a serventia o cadastro da co-executada Igreja Mundial do Poder de Deus e sua patrona junto ao SAJ. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 200/241), em nome de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, pelo valor incontroverso. Fica nomeada a co-executada, na pessoa de seu representante legal, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, tendo em vista ser a exequente beneficiaria da assistência judiciária. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço , sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento em relação a perícia já designada. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, solicitado às fls. 189, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Intimem-se. Advogados(s): Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, solicitado às fls. 189, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo será remetido ao arquivo (§2º). Intimem-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70017740-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/10/2022 13:49 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Nos termos do artigo 838 cumulado com o artigo 860, ambos do Código de Processo Civil e o Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça DJE do dia 12 de dezembro de 2016, p. 29, cujo parecer: No sentido de que o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Fica penhorado o direito de crédito da parte executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, junto aos autos do Processo sob número 1000471-78.2021.5.02.0067, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/Capital, para satisfação do débito no importe de R$ 515.513,15 (quinhentos e quinze mil quinhentos e treze reais e quinze centavos). Após, formalizada a penhora no juízo onde se pretende a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através de publicação do DJE. Caberá a parte exequente apresentar o presente pronunciamento ao juízo supra, com o escopo de que seja anotada a penhora no rosto dos autos, bem como habilitar-se nos autos como terceiro interessado para acompanhamento do cumprimento do ora determinado e, caso existam valores a disposição da parte, solicite-se a transferência ou vinculação dos valores penhorados, para a agência 0382-4, do Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente despacho, por cópia digitada, como Termo de Penhora e Ofício. Int. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Nos termos do artigo 838 cumulado com o artigo 860, ambos do Código de Processo Civil e o Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça DJE do dia 12 de dezembro de 2016, p. 29, cujo parecer: No sentido de que o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Fica penhorado o direito de crédito da parte executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, junto aos autos do Processo sob número 1000471-78.2021.5.02.0067, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/Capital, para satisfação do débito no importe de R$ 515.513,15 (quinhentos e quinze mil quinhentos e treze reais e quinze centavos). Após, formalizada a penhora no juízo onde se pretende a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através de publicação do DJE. Caberá a parte exequente apresentar o presente pronunciamento ao juízo supra, com o escopo de que seja anotada a penhora no rosto dos autos, bem como habilitar-se nos autos como terceiro interessado para acompanhamento do cumprimento do ora determinado e, caso existam valores a disposição da parte, solicite-se a transferência ou vinculação dos valores penhorados, para a agência 0382-4, do Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente despacho, por cópia digitada, como Termo de Penhora e Ofício. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAGL.22.70015904-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/09/2022 16:07 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls retro: Ciência as partes no prazo de 15 dias. |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Nos termos do artigo 838 cumulado com o artigo 860, ambos do Código de Processo Civil e o Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça DJE do dia 12 de dezembro de 2016, p. 29, cujo parecer: No sentido de que o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Fica penhorado o direito de crédito da parte executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, junto aos autos do Processo sob número 0055149-74.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, para satisfação do débito no importe de R$ 515.513,15. Após, formalizada a penhora no juízo onde se pretende a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através de publicação do DJE. Caberá a parte exequente apresentar o presente pronunciamento ao juízo supra, com o escopo de que seja anotada a penhora no rosto dos autos, bem como habilitar-se nos autos como terceiro interessado para acompanhamento do cumprimento do ora determinado e, caso existam valores a disposição da parte, solicite-se a transferência ou vinculação dos valores penhorados, para a agência 0382-4, do Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente despacho, por cópia digitada, como Termo de Penhora e Ofício. Após, tornem conclusos para decisão sobre os honorários periciais. Int. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos. Nos termos do artigo 838 cumulado com o artigo 860, ambos do Código de Processo Civil e o Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça DJE do dia 12 de dezembro de 2016, p. 29, cujo parecer: No sentido de que o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça. Fica penhorado o direito de crédito da parte executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, junto aos autos do Processo sob número 0055149-74.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, para satisfação do débito no importe de R$ 515.513,15. Após, formalizada a penhora no juízo onde se pretende a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através de publicação do DJE. Caberá a parte exequente apresentar o presente pronunciamento ao juízo supra, com o escopo de que seja anotada a penhora no rosto dos autos, bem como habilitar-se nos autos como terceiro interessado para acompanhamento do cumprimento do ora determinado e, caso existam valores a disposição da parte, solicite-se a transferência ou vinculação dos valores penhorados, para a agência 0382-4, do Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente despacho, por cópia digitada, como Termo de Penhora e Ofício. Após, tornem conclusos para decisão sobre os honorários periciais. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70012255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 16:03 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(s) autor(s) para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), Art. 196, XI. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(s) autor(s) para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), Art. 196, XI. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
R Decurso sem manifestação do autor |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 138: ante a não concessão de efeito suspensivo à impugnação, defiro a pesquisa de bens relacionada à parte incontroversa. Proceda a serventia, via SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na planilha de cálculos, nos termos dos arts. 835, I e 854, do CPC. Caso a diligência seja positiva, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e formalizada a penhora do restante, independentemente de termo. Com a publicação desta decisão, logo após o cumprimento da diligência e garantido o sigilo do ato, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) quanto à penhora, via DJE, ou, caso esteja(m) sem representante processual, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do CPC), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda à transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou havendo impugnação na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem conclusos. Esclareça-se à parte exequente que para requerer a reiteração de pesquisa de ativos acima deferidas, deverá aguardar o decurso do prazo mínimo de 01 ano desde a pesquisa ou diligência anterior que restou infrutífera, salvo em caso de comprovação de modificação da situação econômica da parte contrária. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do advogado para tomar ciência das pesquisas realizadas, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Advogados(s): Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB 163028/SP), Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato ordinatório
Vistos. Fl. 138: ante a não concessão de efeito suspensivo à impugnação, defiro a pesquisa de bens relacionada à parte incontroversa. Proceda a serventia, via SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na planilha de cálculos, nos termos dos arts. 835, I e 854, do CPC. Caso a diligência seja positiva, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e formalizada a penhora do restante, independentemente de termo. Com a publicação desta decisão, logo após o cumprimento da diligência e garantido o sigilo do ato, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) quanto à penhora, via DJE, ou, caso esteja(m) sem representante processual, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do CPC), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda à transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou havendo impugnação na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem conclusos. Esclareça-se à parte exequente que para requerer a reiteração de pesquisa de ativos acima deferidas, deverá aguardar o decurso do prazo mínimo de 01 ano desde a pesquisa ou diligência anterior que restou infrutífera, salvo em caso de comprovação de modificação da situação econômica da parte contrária. Intimem-se.NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do advogado para tomar ciência das pesquisas realizadas, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
R anotação novos patronos-procuradores-advogados |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70004395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 11:02 |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70003198-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 13:09 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a petição do perito de fls. 135/137, devendo manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a petição do perito de fls. 135/137, devendo manifestar no prazo de 15 dias. |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70002856-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/02/2022 23:49 |
| 21/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 114: inviável a realização de atos expropriatórios antes do acertamento do saldo devedor, conforme decidido às fls. 110/111. Fl. 127: não há contadoria judicial neste Ofício. Diante da impugnação aos honorários, intime-se o perito para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 114: inviável a realização de atos expropriatórios antes do acertamento do saldo devedor, conforme decidido às fls. 110/111. Fl. 127: não há contadoria judicial neste Ofício. Diante da impugnação aos honorários, intime-se o perito para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70017442-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 17:35 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70017226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 10:16 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a estimativa de honorários do perito, devendo proceder o depósito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a estimativa de honorários do perito, devendo proceder o depósito no prazo de 15 dias. |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70016445-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/10/2021 18:54 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1108/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundado em excesso de execução. Segundo os cálculos apresentados pela impugnante, há saldo devedor de R$313.575,82, contra os R$324.386,75 cobrados pelo exequente, que sustenta a correção da planilha das fls. 01/06 (fls. 108/109). Inicialmente, a existência de dívidas, em si, não é impeditivo ao pagamento das despesas processuais, consignando que as planilhas de fls. 89/93 correspondem aos anos de 2017 e 2018, cerca de três anos antes ao pedido de justiça gratuita, sem margem, pois, à concessão do benefício pretendido, que fica indeferido. Com relação ao mérito, a sentença das fls. 115/118 do processo principal condenou os executados: "ao pagamento dos aluguéis referidos na inicial, abatidos os valores pagos comprovados em contestação e já abatidos em réplica (fls. 92/97), bem como dos que se vencerem até a efetiva desocupação, que deverão ser atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos da multa contratual de 10% (dez por cento) e dos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela. Pela sucumbência, arcarão os vencidos com as custas e despesas processuais despendidas pelo autor e pagarão honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação". Imprescindível a realização de perícia contábil a fim de arbitrar o correto valor do débito, em conformidade com a sentença proferida. Nos termos do art. 95, do CPC, o custeio dos honorários incumbe às partes, proporcionalmente. Nomeio como auxiliar do Juízo o perito YURI BECALETI DOS SANTOS, e-mail A8172024@HOTMAIL.COM. Intime-o, questionando sobre a aceitação do encargo e para estimar os honorários periciais em 05 (cinco) dias, intimando-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundado em excesso de execução. Segundo os cálculos apresentados pela impugnante, há saldo devedor de R$313.575,82, contra os R$324.386,75 cobrados pelo exequente, que sustenta a correção da planilha das fls. 01/06 (fls. 108/109). Inicialmente, a existência de dívidas, em si, não é impeditivo ao pagamento das despesas processuais, consignando que as planilhas de fls. 89/93 correspondem aos anos de 2017 e 2018, cerca de três anos antes ao pedido de justiça gratuita, sem margem, pois, à concessão do benefício pretendido, que fica indeferido. Com relação ao mérito, a sentença das fls. 115/118 do processo principal condenou os executados: "ao pagamento dos aluguéis referidos na inicial, abatidos os valores pagos comprovados em contestação e já abatidos em réplica (fls. 92/97), bem como dos que se vencerem até a efetiva desocupação, que deverão ser atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos da multa contratual de 10% (dez por cento) e dos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela. Pela sucumbência, arcarão os vencidos com as custas e despesas processuais despendidas pelo autor e pagarão honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação". Imprescindível a realização de perícia contábil a fim de arbitrar o correto valor do débito, em conformidade com a sentença proferida. Nos termos do art. 95, do CPC, o custeio dos honorários incumbe às partes, proporcionalmente. Nomeio como auxiliar do Juízo o perito YURI BECALETI DOS SANTOS, e-mail A8172024@HOTMAIL.COM. Intime-o, questionando sobre a aceitação do encargo e para estimar os honorários periciais em 05 (cinco) dias, intimando-se as partes. Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70007671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 15:21 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 51/54 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: Defiro. Concedo-lhe novo prazo. Fls. 102: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
R anotação novos patronos-procuradores-advogados |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 99: Defiro. Concedo-lhe novo prazo. Fls. 102: Anote-se. Intime-se. |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
R Não recolheu taxa mandato-procuração-substabelecimento |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70002899-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 16:58 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.21.70002760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 13:14 |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1256/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 74/76 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada. |
| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70013715-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/11/2020 10:00 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70012933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 05:50 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70011774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 06:15 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 69/72 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2020 Teor do ato: VISTOS. Certifique-se eventual gratuidade processual concedida nos autos principais, se o caso. Em havendo advogado devidamente constituído nos autos principais, proceda-se à intimação do executado via DJE na forma do Art. 513 § 2º, I, CPC. Certifique-se. Em não havendo, intime-se o executado(a) na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO ou MANDADO, se o caso. Int. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Juliana Costa Rodrigues Bauer (OAB 403173/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Certifique-se eventual gratuidade processual concedida nos autos principais, se o caso. Em havendo advogado devidamente constituído nos autos principais, proceda-se à intimação do executado via DJE na forma do Art. 513 § 2º, I, CPC. Certifique-se. Em não havendo, intime-se o executado(a) na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO ou MANDADO, se o caso. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001043-20.2018.8.26.0035 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/10/2021 |
Manifestação do Perito |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 30/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 20/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |