| Reqte |
Edna Moreira Santos
Advogada: Lara Bottacim Teodoro |
| Reqdo | Alberto Vasconcelos de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000590-66.2023.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: 1.- Diante do trânsito em julgado, SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 2.- Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, e em caso dos autos principais se encontrarem em formato físico, deverá juntar as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 3.- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhem-se os presentes autos para o arquivo definitivo (código de movimentação unitária 61615), conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. 6-) Fica a parte vencida intimada a recolher as custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.- Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61614). Intimem-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP) |
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000590-66.2023.8.26.0035 - Cumprimento de sentença |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: 1.- Diante do trânsito em julgado, SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 2.- Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, e em caso dos autos principais se encontrarem em formato físico, deverá juntar as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 3.- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhem-se os presentes autos para o arquivo definitivo (código de movimentação unitária 61615), conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. 6-) Fica a parte vencida intimada a recolher as custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.- Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61614). Intimem-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Diante do trânsito em julgado, SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 2.- Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, e em caso dos autos principais se encontrarem em formato físico, deverá juntar as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 3.- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhem-se os presentes autos para o arquivo definitivo (código de movimentação unitária 61615), conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. 6-) Fica a parte vencida intimada a recolher as custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.- Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61614). Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.254,75, decomposto nos moldes das tabelas de fls. 3-5. Com relação ao aluguel, atualizado pelo IGPM, com juros de 1% ao mês, ambos do vencimento. Quanto às demais verbas, atualizadas pelo INPC, a partir do desembolso, ou, não havendo, do ajuizamento, com juros de 1% desde a citação. Pela sucumbência, condena-se a parte contrária ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. PIC. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP) |
| 18/07/2023 |
Sentença de Revelia
Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.254,75, decomposto nos moldes das tabelas de fls. 3-5. Com relação ao aluguel, atualizado pelo IGPM, com juros de 1% ao mês, ambos do vencimento. Quanto às demais verbas, atualizadas pelo INPC, a partir do desembolso, ou, não havendo, do ajuizamento, com juros de 1% desde a citação. Pela sucumbência, condena-se a parte contrária ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. PIC. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70004153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 04:17 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa. Int. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação restou PREJUDICADA, ante a ausência dos requeridos, embora intimados e tenham recebido o link por e-mail. Até o término da audiência, o whatsapp da sra Fábia não acusou o recebimento das mensagens enviadas por esta Serventia. Para o telefone do sr. Alberto não foi localizado o aplicativo whatsapp. Aguardou-se o tempo de 15 minutos de tolerância. A patrona da autora requer seja decretada a revelia dos requeridos. |
| 13/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2022/004610-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - José Benedito De Paula |
| 12/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2022/004608-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - José Benedito De Paula |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Vistos. Fica redesignada audiência virtual de conciliação, por meio da plataforma Microsoft Teams, para o dia 14/03/2023, às 13:30 horas. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NzBkYTFiYTItYzhjMS00OGFhLThhOGItM2UxNzFjNDcwNzYw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Citem-se os réus nos termos da decisão de fls. 49/51, no endereço informado na certidão do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica redesignada audiência virtual de conciliação, por meio da plataforma Microsoft Teams, para o dia 14/03/2023, às 13:30 horas. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NzBkYTFiYTItYzhjMS00OGFhLThhOGItM2UxNzFjNDcwNzYw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Citem-se os réus nos termos da decisão de fls. 49/51, no endereço informado na certidão do oficial de justiça. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/03/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Termo de Audiência Expedido
INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação restou PREJUDICADA, ante a ausência dos requeridos, ALBERTO VASCONCELOS DE ALMEIDA e FABIA DE SOUZA MORAIS. |
| 22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me, por diversas vezes, ao endereço nele constante e, aí sendo, na residência, fui atendida pela moradora e ex-esposa do requerido, Sra. Roseliana Vassão Dias Batista de Almeida, que assim se identificou, a qual me informou que Alberto já não mora mais no local há cerca de um ano e sete meses, afirmando, entretanto, não saber precisar o atual endereço do mesmo. Ressalto que, posteriormente, no período da noite, a requerida Fábia entrou em contato com esta Oficiala, através do número de telefone (19) 99990-7466 e informou-me que, atualmente, reside, juntamente com Alberto, no seguinte endereço: Rua Nossa Senhora das Brotas, número 429 Serra Negra (SP). Não me informou nem o telefone nem o e-mail de seu marido. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO do requerido, ALBERTO VASCONCELOS DE ALMEIDA, e, respeitosamente, restituo o presente mandado em Cartório, para os devidos fins, aguardando eventuais novas determinações. |
| 22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me, por diversas vezes, ao endereço nele constante e, aí sendo, no apartamento indicado, não fui atendida por ninguém em nenhuma das minhas tentativas, sendo que ninguém sabia me informar nada a respeito da requerida, não obstante esta Oficiala ter perguntado a diversos moradores. Em 21 de novembro de 2022, por volta de 16h00, consegui conversar com o morador do apartamento de número 21, Sr. Adalberto, que assim se identificou, o qual me informou que, na verdade, Fábia residia no imóvel em que ele reside hoje e não no de número 22; porém, disse que a requerida mudou para a cidade de Serra Negra (SP), há cerca de seis meses, não sabendo informar, entretanto, em qual endereço. Ressalto que, posteriormente, no período da noite, a requerida entrou em contato com esta Oficiala, através do número de telefone (19) 99990-7466 e informou-me que, atualmente, reside no seguinte endereço: Rua Nossa Senhora das Brotas, número 429 Serra Negra (SP). Não me informou seu e-mail. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO da requerida, FÁBIA DE SOUZA MORAIS, e, respeitosamente, restituo o presente mandado em Cartório, para os devidos fins, aguardando eventuais novas determinações. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2022/003683-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2022 Local: Oficial de justiça - Marina Ferreira Palomo |
| 28/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2022/003684-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2022 Local: Oficial de justiça - Marina Ferreira Palomo |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: VISTOS. Defiro a gratuidade em favor da parte autora. Ainda que a parte autora informe não ter interesse na audiência, ela será designada, uma vez que o art. 334, par. 4º, do CPC, informa que ela só não ocorrerá se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse. Designo audiência virtual para o dia 22 de NOVEMBRO de 2022, às 15:30 horas, junto ao Setor de Mediação local para realização de audiência para tentativa de conciliação. Arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência, em R$ 71,31 (setenta e um reis e trinta e um centavos), de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YzIxMDJjMjItNjUzNy00YmRiLTk3YTItNmY2NTJkNTAxOGI5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de 5 dias a partir da realização do ato, na conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO BUENO (Banco Santander S/A, agência 3556, conta poupança 60012168-3 ; PIX CPF 348.729.868-65), sendo assegurada aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita. Link de acesso à audiência: mmmmmmmmmmmmmmm Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo (a) juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: a) Clique no link "Ingressar em reunião do Microsoft Teams" no email recebido; b) Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); c) No menu de opções, clique em "versão para computador" ou "versão do desktop"; d) A tela será atualizada e aparecerá o botão "Em vez disso, ingressar na Web". Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência. CITE-SE E INTIME-SE, ficando consignado que a parte demandada tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência (artigo 335, I do novo CPC), para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fica a parte demandada advertida, ainda, de que esse prazo fluirá do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, se houver (CPC, artigos 335, II e 334, §4º, I). O Oficial deverá colher o (s) número (s) do (s) celular (es) do (s) intimado (s) e seu (s) e-mail ('s) pessoal (is). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intima-la a comparecer no Forum no dia da audiência presencialmente. Ficam, ainda, advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Deverá o advogado da parte autora providenciar o comparecimento de seu assistido à audiência designada (CPC, art. 334, § 3º ). Caso a parte ré não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se, observado inclusive o art. 249 do CPC. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, para a impugnação de questões preliminares, defesas indiretas de mérito (fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da parte autora) ou documentos juntados com a contestação. Sem prejuízo, intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental. O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas: i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte deverá arrolar desde já o nome das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de cada respectiva. Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou, excepcionalmente, do art. 455, § 4º do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada). As provas documentais deverão ser juntadas à luz do que prelecionam os arts. 434 e 435 do CPC, até o prazo para a especificação de provas. Link de acesso à audiência: mmmmmmmmmmmmmmm Intime-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Defiro a gratuidade em favor da parte autora. Ainda que a parte autora informe não ter interesse na audiência, ela será designada, uma vez que o art. 334, par. 4º, do CPC, informa que ela só não ocorrerá se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse. Designo audiência virtual para o dia 22 de NOVEMBRO de 2022, às 15:30 horas, junto ao Setor de Mediação local para realização de audiência para tentativa de conciliação. Arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência, em R$ 71,31 (setenta e um reis e trinta e um centavos), de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YzIxMDJjMjItNjUzNy00YmRiLTk3YTItNmY2NTJkNTAxOGI5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de 5 dias a partir da realização do ato, na conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO BUENO (Banco Santander S/A, agência 3556, conta poupança 60012168-3 ; PIX CPF 348.729.868-65), sendo assegurada aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita. Link de acesso à audiência: mmmmmmmmmmmmmmm Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo (a) juiz (a). Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: a) Clique no link "Ingressar em reunião do Microsoft Teams" no email recebido; b) Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); c) No menu de opções, clique em "versão para computador" ou "versão do desktop"; d) A tela será atualizada e aparecerá o botão "Em vez disso, ingressar na Web". Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência. CITE-SE E INTIME-SE, ficando consignado que a parte demandada tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência (artigo 335, I do novo CPC), para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fica a parte demandada advertida, ainda, de que esse prazo fluirá do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, se houver (CPC, artigos 335, II e 334, §4º, I). O Oficial deverá colher o (s) número (s) do (s) celular (es) do (s) intimado (s) e seu (s) e-mail ('s) pessoal (is). E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intima-la a comparecer no Forum no dia da audiência presencialmente. Ficam, ainda, advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Deverá o advogado da parte autora providenciar o comparecimento de seu assistido à audiência designada (CPC, art. 334, § 3º ). Caso a parte ré não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se, observado inclusive o art. 249 do CPC. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, para a impugnação de questões preliminares, defesas indiretas de mérito (fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da parte autora) ou documentos juntados com a contestação. Sem prejuízo, intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental. O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas: i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte deverá arrolar desde já o nome das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de cada respectiva. Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou, excepcionalmente, do art. 455, § 4º do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada). As provas documentais deverão ser juntadas à luz do que prelecionam os arts. 434 e 435 do CPC, até o prazo para a especificação de provas. Link de acesso à audiência: mmmmmmmmmmmmmmm Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/11/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.22.70015537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 15:25 |
| 14/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
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| 07/09/2023 | Cumprimento de sentença (0000590-66.2023.8.26.0035) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/11/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 14/03/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |