1001286-22.2022.8.26.0035 Extinto
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Águas de Lindoia
Vara
Vara Única

Partes do processo

Reqte  Edna Moreira Santos
Advogada:  Lara Bottacim Teodoro  
Reqdo  Alberto Vasconcelos de Almeida
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Movimentações

Data Movimento
14/09/2023 Arquivado Definitivamente
14/09/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/09/2023 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000590-66.2023.8.26.0035 - Cumprimento de sentença
01/09/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813
31/08/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: 1.- Diante do trânsito em julgado, SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 2.- Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, e em caso dos autos principais se encontrarem em formato físico, deverá juntar as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 3.- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhem-se os presentes autos para o arquivo definitivo (código de movimentação unitária 61615), conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. 6-) Fica a parte vencida intimada a recolher as custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.- Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61614). Intimem-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
15/09/2022 Petições Diversas
10/04/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/09/2023 Cumprimento de sentença  (0000590-66.2023.8.26.0035)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
22/11/2022 Conciliação Realizada 2
14/03/2023 Conciliação Realizada 2