| Exeqte |
Condominio Mirante do Lago
Advogado: Luís Fernando Bueno |
| Exectdo |
Espólio de Euclides Palma
Advogado: Julío Cesar Gotardelo Advogado: Otavio Mauricio Grivol RepreLeg: Rita Hortencia Sanabria Palma |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar quanto à divisão dos frutos da arrematação, intime-se o arrematante para que comprove nos autos o pagamento das demais parcelas devidas até a presente data. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente fls. 318-319, intimando-se a Fazenda Pública Municipal. Intime(m)-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deliberar quanto à divisão dos frutos da arrematação, intime-se o arrematante para que comprove nos autos o pagamento das demais parcelas devidas até a presente data. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente fls. 318-319, intimando-se a Fazenda Pública Municipal. Intime(m)-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar quanto à divisão dos frutos da arrematação, intime-se o arrematante para que comprove nos autos o pagamento das demais parcelas devidas até a presente data. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente fls. 318-319, intimando-se a Fazenda Pública Municipal. Intime(m)-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deliberar quanto à divisão dos frutos da arrematação, intime-se o arrematante para que comprove nos autos o pagamento das demais parcelas devidas até a presente data. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente fls. 318-319, intimando-se a Fazenda Pública Municipal. Intime(m)-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 11:30 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o valor que se encontra depositado em juízo. Em seguida, intime-se o exequente para declinar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia o valor que se encontra depositado em juízo. Em seguida, intime-se o exequente para declinar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime(m)-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70010777-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:15 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Fl(s). retro: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). retro: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 035.2025/001939-9, dirigi-me ao endereço indicado no dia 23/05 às 15h00min, aproximadamente, onde procedi à imissão de posse conforme auto anexo. O referido é verdade e dou fé. Águas de Lindoia, 26 de maio de 2025. Número de Cotas: 01 - R$ 111,06 - guia 6616 |
| 27/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 035.2025/001939-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Gilda de Toledo Francisco |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpram-se as determinações, contidas no ofício de fls. 312, com a anotação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito que couber aos executados, até a satisfação da importância mencionada: R$17.976,07 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais e sete centavos), para o mês de MARÇO/25, uma vez que dispensada a obrigatoriedade do cumprimento de diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Oficie-se informando o cumprimento da reserva de eventuais valores a serem arrecadados neste processo ao Juízo solicitante. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício podendo ser encaminhada através de correio eletrônico. Intime(m)-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpram-se as determinações, contidas no ofício de fls. 312, com a anotação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito que couber aos executados, até a satisfação da importância mencionada: R$17.976,07 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais e sete centavos), para o mês de MARÇO/25, uma vez que dispensada a obrigatoriedade do cumprimento de diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Oficie-se informando o cumprimento da reserva de eventuais valores a serem arrecadados neste processo ao Juízo solicitante. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício podendo ser encaminhada através de correio eletrônico. Intime(m)-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 11/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGL.25.70005686-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/04/2025 13:45 |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Guia Juntada
|
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusos por equívoco. Intime(m)-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusos por equívoco. Intime(m)-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70004579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 12:30 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que não há petição do Município de Águas de Lindoia/Lindoia, indicando débito fiscal. Tal débito se sub-roga ao valor da arrematação ( parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 908, § 1º do CPC). O pagamento entrada da arrematação (25%) e da comissão do leiloeiro estão comprovados à fls. 296/302. Nesta data dou por assinado o auto de arrematação (fl. 291/292). Diante do exposto, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação noticiada (art. 903, caput, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para interposição de eventuais recursos (art. 903, § 2º, do CPC), devendo ser certificado pela serventia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. NA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, determino: Intime-se a Prefeitura do Município de Águas de Lindoia, pelo Portal Eletrônico, para indicação dos impostos vencidos e não pagos até a data da arrematação - 10/07/2024, bem como apresentação do formulário MLE preenchido, para o caso de existência de crédito tributário. Intime-se o arrematante para comprovar o pagamento do ITBI sobre o imóvel arrematado em 10 dias. Comprovado o adimplemento do ITBI, nos termos do item 24.1.1 no Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo PROVIMENTO CG Nº 14/2020, expeça-se Carta de Arrematação, contendo, devendo constar ordem de inscrição de hipoteca para garantia do pagamento do valor do imóvel arrematado de forma parcelada, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC. dentre outras informações pertinentes, senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao respectivo Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. FACULTA-SE AO ARREMATANTE REQUERER A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO A UM TABELIÃO DE NOTAS, nos termos do Provimento 31/2013, da Corregedoria Geral de Justiça. Perante este Juízo, promova Sr. Arrematante ou seu patrono o necessário para expedição da carta de arrematação (indicação e pagamento das peças necessárias e taxa judiciária, no caso de expedição de forma física ou somente recolhimento da taxa judiciária, se a opção for pela expedição de formal eletrônico, nos termos dos artigos 1.273 e 1.273-A - Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Após a comprovação do registro da carta de arrematação, o que deverá ocorrer no prazo de até 15 dias da expedição da carta de arrematação, manifeste-se o arrematante se necessita da expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Em caso positivo, a manifestação deverá estar acompanhada de prova do pagamento das custas do oficial Expeça-se ainda MLE em favor da Prefeitura Municipal para quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel. Em 10 dias, apresente o exequente, se o caso, demonstrativo de cálculo, considerada a data da arrematação - 26.02.2025. As parcelas condominiais vencidas após esta data são de responsabilidade do arrematante, após o levantamento pelo município. Por fim, eventual valor remanescente será levantado para a parte executada Intime(m)-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que não há petição do Município de Águas de Lindoia/Lindoia, indicando débito fiscal. Tal débito se sub-roga ao valor da arrematação ( parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 908, § 1º do CPC). O pagamento entrada da arrematação (25%) e da comissão do leiloeiro estão comprovados à fls. 296/302. Nesta data dou por assinado o auto de arrematação (fl. 291/292). Diante do exposto, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação noticiada (art. 903, caput, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para interposição de eventuais recursos (art. 903, § 2º, do CPC), devendo ser certificado pela serventia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. NA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, determino: Intime-se a Prefeitura do Município de Águas de Lindoia, pelo Portal Eletrônico, para indicação dos impostos vencidos e não pagos até a data da arrematação - 10/07/2024, bem como apresentação do formulário MLE preenchido, para o caso de existência de crédito tributário. Intime-se o arrematante para comprovar o pagamento do ITBI sobre o imóvel arrematado em 10 dias. Comprovado o adimplemento do ITBI, nos termos do item 24.1.1 no Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo PROVIMENTO CG Nº 14/2020, expeça-se Carta de Arrematação, contendo, devendo constar ordem de inscrição de hipoteca para garantia do pagamento do valor do imóvel arrematado de forma parcelada, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC. dentre outras informações pertinentes, senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao respectivo Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. FACULTA-SE AO ARREMATANTE REQUERER A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO A UM TABELIÃO DE NOTAS, nos termos do Provimento 31/2013, da Corregedoria Geral de Justiça. Perante este Juízo, promova Sr. Arrematante ou seu patrono o necessário para expedição da carta de arrematação (indicação e pagamento das peças necessárias e taxa judiciária, no caso de expedição de forma física ou somente recolhimento da taxa judiciária, se a opção for pela expedição de formal eletrônico, nos termos dos artigos 1.273 e 1.273-A - Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Após a comprovação do registro da carta de arrematação, o que deverá ocorrer no prazo de até 15 dias da expedição da carta de arrematação, manifeste-se o arrematante se necessita da expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Em caso positivo, a manifestação deverá estar acompanhada de prova do pagamento das custas do oficial Expeça-se ainda MLE em favor da Prefeitura Municipal para quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel. Em 10 dias, apresente o exequente, se o caso, demonstrativo de cálculo, considerada a data da arrematação - 26.02.2025. As parcelas condominiais vencidas após esta data são de responsabilidade do arrematante, após o levantamento pelo município. Por fim, eventual valor remanescente será levantado para a parte executada Intime(m)-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAGL.25.70004216-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/03/2025 18:16 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70003547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:17 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Fl(s). retro: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). retro: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70003136-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:28 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70001327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:36 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 252/257: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO-A. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 03 de fevereiro de 2025, às 15:00 horas encerrando-se no dia 06 de FEVEREIRO de 2025 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 06 de FEVEREIRO de 2025 às 15:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 26 de FEVEREIRO de 2025, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado, via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE, intimem-se também, eventual cônjuge e demais proprietários, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 252/257: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO-A. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 03 de fevereiro de 2025, às 15:00 horas encerrando-se no dia 06 de FEVEREIRO de 2025 às 15:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 06 de FEVEREIRO de 2025 às 15:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 26 de FEVEREIRO de 2025, às 15:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o executado, via postal e na pessoa de seu advogado, via DJE, intimem-se também, eventual cônjuge e demais proprietários, se o caso. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70020454-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2024 17:58 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70019746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:31 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 2382: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879". homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da ALFA LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor(e-mail:contato@alfaleiloes.com), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através de portal, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 2382: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879". homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da ALFA LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor(e-mail:contato@alfaleiloes.com), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através de portal, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70019518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 13:37 |
| 12/11/2024 |
Termo de Audiência Expedido
INICIADOS OS TRABALHOS, conciliação entre as partes restou INFRUTÍFERA |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70018622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 11:16 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Admito a Habilitação de fls. 224, conforme disposto no art. 687 e seguintes do CPC, procedendo as anotações e retificações que se fizerem necessárias, a fim de alterar o polo passivo da presente ação para que passe a constar como representante legal do Espólio de Euclides Palma, sua inventariante Rita Hortência Sanabria Palma , qualificados às fls. 225/226. Para prosseguimento, fica designada audiência virtual de conciliação, por meio da plataforma Microsoft Teams, para o dia 12/11/2024, às 16:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes e seus procuradores. A audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazo Bueno, devidamente compromissado, habilitado neste Ofício Judicial e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.Quanto à remuneração do conciliador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, às partes incumbirá o custeio, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita (art. 14).Com fundamento no art. 8º, fixa-se a remuneração no patamar intermediário, conforme valor da causa constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJ/SP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências.A remuneração será suportada pelas partes, em frações iguais, observada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita.& Registra-se que, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto em caso de não pagamento na data estabelecida, após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Deverão os procuradores informarem nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, seus endereços de e-mail e o das partes, para para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento de de identificação pessoal, com foto. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OTY2NzdhZGMtOWE5NC00YzIyLTg1MjctZTEyYjA5NDhlMDg1@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Intime-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Admito a Habilitação de fls. 224, conforme disposto no art. 687 e seguintes do CPC, procedendo as anotações e retificações que se fizerem necessárias, a fim de alterar o polo passivo da presente ação para que passe a constar como representante legal do Espólio de Euclides Palma, sua inventariante Rita Hortência Sanabria Palma , qualificados às fls. 225/226. Para prosseguimento, fica designada audiência virtual de conciliação, por meio da plataforma Microsoft Teams, para o dia 12/11/2024, às 16:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes e seus procuradores. A audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazo Bueno, devidamente compromissado, habilitado neste Ofício Judicial e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.Quanto à remuneração do conciliador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, às partes incumbirá o custeio, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita (art. 14).Com fundamento no art. 8º, fixa-se a remuneração no patamar intermediário, conforme valor da causa constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJ/SP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências.A remuneração será suportada pelas partes, em frações iguais, observada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita.& Registra-se que, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto em caso de não pagamento na data estabelecida, após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Deverão os procuradores informarem nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, seus endereços de e-mail e o das partes, para para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento de de identificação pessoal, com foto. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OTY2NzdhZGMtOWE5NC00YzIyLTg1MjctZTEyYjA5NDhlMDg1@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/11/2024 Hora 16:45 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70015685-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:22 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos Fls. retro: 1 Às fls. 216/217 consta certidão de óbito do devedor, falecido em 12/07/2024, ou seja, no curso da presente ação, cuja propositura ocorreu em 22/02/2019. 2 A exequente requer a nomeação da esposa Rita Hortencia Sanabria Palma, para figurar como representante do espólio, tendo em vista que o(a) executado(a) era casado e ainda não foi promovida a abertura de Inventário/Arrolamento, o que, de fato, pode ser comprovado em consulta ao Sistema Informatizado e junto ao Portal do TJ-SP . 3 Contudo, não tendo sido aberto inventário, não há que se falar em representante legal do espólio, posto que não foi nomeado, e não há previsão para ser nomeado inventariante. 4 Diante disso, a cônjuge que também é executada responderá pela dívida aqui executada na qualidade de sucessor(es) do falecido, até os limites da força da herança, o que faço com fulcro nos artigos 1.792 e 1.797 do Código Civil. 5 Procedam-se às alterações no polo passivo junto ao Sistema Informatizado e autuação, para constar Espólio de Euclides Palma. 6.- Estabilizada esta decisão tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. retro: 1 Às fls. 216/217 consta certidão de óbito do devedor, falecido em 12/07/2024, ou seja, no curso da presente ação, cuja propositura ocorreu em 22/02/2019. 2 A exequente requer a nomeação da esposa Rita Hortencia Sanabria Palma, para figurar como representante do espólio, tendo em vista que o(a) executado(a) era casado e ainda não foi promovida a abertura de Inventário/Arrolamento, o que, de fato, pode ser comprovado em consulta ao Sistema Informatizado e junto ao Portal do TJ-SP . 3 Contudo, não tendo sido aberto inventário, não há que se falar em representante legal do espólio, posto que não foi nomeado, e não há previsão para ser nomeado inventariante. 4 Diante disso, a cônjuge que também é executada responderá pela dívida aqui executada na qualidade de sucessor(es) do falecido, até os limites da força da herança, o que faço com fulcro nos artigos 1.792 e 1.797 do Código Civil. 5 Procedam-se às alterações no polo passivo junto ao Sistema Informatizado e autuação, para constar Espólio de Euclides Palma. 6.- Estabilizada esta decisão tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70014294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 09:59 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia do falecimento do co-executado Euclides Palma (fls. 209), suspendo o processo nos termos do art. 313, I do Código de Processo Civil, ficando a parte autora intimada para que informe se há abertura de arrolamento ou inventário. Se positivo, providencie a substituição processual pelo espólio. Se negativo, providencie a habilitação dos herdeiros, prosseguindo-se na forma do artigo 689/ss, do mesmo diploma legal. Int. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a notícia do falecimento do co-executado Euclides Palma (fls. 209), suspendo o processo nos termos do art. 313, I do Código de Processo Civil, ficando a parte autora intimada para que informe se há abertura de arrolamento ou inventário. Se positivo, providencie a substituição processual pelo espólio. Se negativo, providencie a habilitação dos herdeiros, prosseguindo-se na forma do artigo 689/ss, do mesmo diploma legal. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a petição de fls. retro. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70013796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 14:17 |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a petição de fls. retro. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70013616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 12:35 |
| 16/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70013537-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2024 11:56 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: VISTOS. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor da avaliação de fls. 192, em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em prosseguimento, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. No prazo de 15 dias. Intimem-se Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor da avaliação de fls. 192, em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em prosseguimento, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. No prazo de 15 dias. Intimem-se |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre o auto de avaliação do imóvel. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada sobre o auto de avaliação do imóvel. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70009280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 12:23 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da oficial de justiça. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da oficial de justiça. |
| 11/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 035.2023/004094-5, procedi à avaliação conforme auto anexo. Em seguida me dirigi ao Condomínio Recanto Mirante do Lago, na data de ontem às 14h45min, onde acionando no interfone, fui atendida pelo executado Euclides Palma, o qual informou que não estava em condições de me atender, pois encontra-se muito doente. Informou que, assim que se recupere, vai procurar o fórum para tomar ciência do mandado, tendo desligado em seguida. Certifico mais, no terreno avaliado, está construída a residência do executado, a qual não foi possível avaliar, pois tendo me dirigido até a Prefeitura de Lindóia, fui informada na Seção do IPTU, que referida construção não consta nos registros daquela repartição, sem a qual não é possível proceder à avaliação. Certifico ainda, sua residência é acionada no interfone pelo número 123 (condomínio fechado sem acesso). Diante do exposto, deixo de intimar o executado sobre a avaliação, e devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Águas de Lindoia, 29 de maio de 2024. Número de Cotas: 01 Diligência recolhida no valor de 106,78 - guia 4990 |
| 11/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: VISTOS. Cumpram-se as ordens contidas no ofício de fls. 188 , com a anotação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito que couber a executada Rita Hortência Sanabria Palma, até a satisfação da importância nele mencionada (R$ 13.840,76), uma vez que dispensada a obrigatoriedade do cumprimento de diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Certifique o cumprimento da reserva de eventuais valores nos autos 000493-03.2022.8.26.0035. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício podendo ser encaminhada através de correio eletrônico. Int. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Cumpram-se as ordens contidas no ofício de fls. 188 , com a anotação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito que couber a executada Rita Hortência Sanabria Palma, até a satisfação da importância nele mencionada (R$ 13.840,76), uma vez que dispensada a obrigatoriedade do cumprimento de diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Certifique o cumprimento da reserva de eventuais valores nos autos 000493-03.2022.8.26.0035. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício podendo ser encaminhada através de correio eletrônico. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAGL.23.70015310-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/10/2023 15:21 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 726 do Cartório de Registro de Imóveis de Águas de Lindoia - SP (fls. 174/175), em nome de EUCLIDES PALMA e RITA HORTÊNCIA SANABRIA PALMA. Ficam nomeados os executados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para fins de avaliação Int. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 15/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 726 do Cartório de Registro de Imóveis de Águas de Lindoia - SP (fls. 174/175), em nome de EUCLIDES PALMA e RITA HORTÊNCIA SANABRIA PALMA. Ficam nomeados os executados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para fins de avaliação Int. |
| 12/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Termo de Audiência Expedido
INICIADOS OS TRABALHOS, conciliação entre as partes restou INFRUTÍFERA |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. 1) À luz do que dispõe o art. 139, V, do Código de Processo Civil (CPC), e considerando que a solução consensual dos conflitos é estimulada pela legislação processual (art. 3º, § 2º, do CPC), inclusive no curso do processo (§ 3º), fica designada audiência virtual de conciliação para o dia 20/09/2023, às 14:00 horas, a qual será realizada de formal virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso na sala virtual se dará pelo endereço eletrônico ou código QR a seguir anexados: Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YzQ4MDYyODAtMzI5NC00M2M0LWI1NDktZDIxM2MzZDk0YjQ5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Caso ainda não tenham feito, deverão as partes e os advogados indicar endereço eletrônico e número de telefone celular para contato. No dia e horário agendados, as partes ingressarão na audiência virtual por intermédio do endereço eletrônico ou código QR acima anexados, com áudio e vídeo habilitados, e munidos de documento de identificação com foto. Não é necessário realizar o download do aplicativo Microsoft Teams. Basta copiar o endereço eletrônico no navegar ou scanear o código QR para ter acesso à sala de audiência. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Guia Rápido disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf 2) A audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazo Bueno, devidamente compromissado, habilitado neste Ofício Judicial e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, às partes incumbirá o custeio, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita (art. 14). Com fundamento no art. 8º, fixa-se a remuneração no patamar intermediário, conforme valor da causa constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJ/SP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências. A remuneração será suportada pelas partes, em frações iguais, observada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita. Registra-se que, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto em caso de não pagamento na data estabelecida, após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Mauricio Grivol (OAB 136153/SP), Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP), Julío Cesar Gotardelo (OAB 283382/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) À luz do que dispõe o art. 139, V, do Código de Processo Civil (CPC), e considerando que a solução consensual dos conflitos é estimulada pela legislação processual (art. 3º, § 2º, do CPC), inclusive no curso do processo (§ 3º), fica designada audiência virtual de conciliação para o dia 20/09/2023, às 14:00 horas, a qual será realizada de formal virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso na sala virtual se dará pelo endereço eletrônico ou código QR a seguir anexados: Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YzQ4MDYyODAtMzI5NC00M2M0LWI1NDktZDIxM2MzZDk0YjQ5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Caso ainda não tenham feito, deverão as partes e os advogados indicar endereço eletrônico e número de telefone celular para contato. No dia e horário agendados, as partes ingressarão na audiência virtual por intermédio do endereço eletrônico ou código QR acima anexados, com áudio e vídeo habilitados, e munidos de documento de identificação com foto. Não é necessário realizar o download do aplicativo Microsoft Teams. Basta copiar o endereço eletrônico no navegar ou scanear o código QR para ter acesso à sala de audiência. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Guia Rápido disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf 2) A audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazo Bueno, devidamente compromissado, habilitado neste Ofício Judicial e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, às partes incumbirá o custeio, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita (art. 14). Com fundamento no art. 8º, fixa-se a remuneração no patamar intermediário, conforme valor da causa constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJ/SP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências. A remuneração será suportada pelas partes, em frações iguais, observada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita. Registra-se que, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto em caso de não pagamento na data estabelecida, após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/09/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000416-40.2023.8.26.0035 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
EF certidão embargos recebidos com efeito SUSPENSIVO |
| 07/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço nele constante, aí sendo, encontrei e PROCEDI ÀS CITAÇÕES dos executados, EUCLIDES PALMA e RITA HORTÊNCIA SANABRIA PALMA, acerca do inteiro teor do mandado e da petição inicial que lhes li. Após ouvirem a leitura e de tudo bem cientes terem ficado, aceitaram as contrafés, as cópias da inicial e exararam seus cientes. Assim, respeitosamente, restituo o presente mandado em Cartório, para os devidos fins. |
| 07/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Cuida-se de execução de título extrajudicial. 1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Deverá constar do mandado citatório a possibilidade de parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC, desde que no prazo para embargos comprove o depósito judicial de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. Caso a parte executada não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL). Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se, observado inclusive o art. 249 do CPC. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Os embargos à execução poderão ser opostos independentemente de penhora, no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). A oposição de embargos manifestamente protelatórios poderá dar ensejo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único), bem assim a rejeição dos embargos poderá dar ensejo à majoração dos honorários devidos a(o) advogado(a) da parte exequente (CPC, art. 827, § 2º). 2. Fixam-se os honorários do(a) advogado(a) da parte exequente em 10% (dez por cento) do crédito exequendo, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 827, § 1º), ou majorados para até 20% do crédito exequendo na hipótese de rejeição dos embargos à execução ou de elevado trabalho do(a) advogado da parte exequente na execução (CPC, art. 827, § 2º). 3. Exaurido o prazo para manifestação da parte executada, prossiga-se nos termos a seguir: 3.1. Se formulada proposta de parcelamento, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 916, § 1º). Fica a parte executada advertida de que deverá depositar as parcelas vincendas enquanto não apreciado o requerimento. 3.2. Se apresentados embargos, venham conclusos para decisão de admissibilidade (CPC, art. 918). 3.3. Não paga a dívida, nem formulada proposta de parcelamento (CPC, art. 916), nem apresentados embargos, remetam-se os autos ao Oficial de Justiça, para, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada. No caso de penhora, caberá ao Oficial de Justiça indicar o grau da penhora realizada sobre o mesmo bem. 4. Exauridas as diligências acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito e (ii) em atenção ao art. 798, II, c, do CPC, indicar de forma concentrada, em petição única, todos os bens penhoráveis em nome da parte executada em cuja constrição tenha interesse e todas as diligências de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada que pretenda requerer, para apreciação sucessiva por este Juízo, sob pena de preclusão. A petição com os requerimentos será analisada de forma sucessiva em atenção à ordem legal de penhora (CPC, art. 835, I a XIII) e em atenção às circunstâncias do caso concreto devidamente apontadas pelas partes (CPC, art. 835, § 1º), de modo a evitar a necessidade de novas petições e conclusões do feito (CPC, art. 12) diante de diligências sucessivas e infrutíferas, com consequente violação à duração razoável do processo. 5. Em caso de requerimento de penhora de veículos ou imóveis, deverá a parte exequente apresentar documentação comprobatória da titularidade do bem pela parte executada, mediante certidão expedida por Departamento de Trânsito print ou certidão de inteiro teor atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. 6. Em caso de requerimento de consulta aos sistemas conveniados ao Juízo, a realização será condicionada ao recolhimento das respectivas custas processuais respectivas (ressalvada a prévia concessão de gratuidade de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência e ser determinado o arquivamento na forma do Prov. 301/2015-CGJ. 7. Não será admitida a simples reiteração de diligências já realizadas e cujo resultado tenha sido infrutífero, o que depende da indicação objetiva e atual de alteração da situação patrimonial da parte executada após a realização da última diligência. 8. Havendo requerimento, expeça-se certidão de admissão da execução (CPC, art. 828). Caberá à parte exequente informar as averbações promovidas em 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1º). 9. Em caso de não indicação de bens penhoráveis e/ou de exaurimento das diligências de localização de bens penhoráveis e/ou inércia da parte autora na realização de diligências indispensáveis à efetivação de atos de expropriação patrimonial, fica desde já determinada a suspensão do feito (CPC, art. 921, III e § 1º) e o arquivamento dos autos (Prov. 301/15-CGJ). 10. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Int. Advogados(s): Luís Fernando Bueno (OAB 192620/SP) |
| 29/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 035.2022/003699-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marina Ferreira Palomo |
| 29/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial. 1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Deverá constar do mandado citatório a possibilidade de parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC, desde que no prazo para embargos comprove o depósito judicial de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. Caso a parte executada não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL). Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se, observado inclusive o art. 249 do CPC. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Os embargos à execução poderão ser opostos independentemente de penhora, no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). A oposição de embargos manifestamente protelatórios poderá dar ensejo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único), bem assim a rejeição dos embargos poderá dar ensejo à majoração dos honorários devidos a(o) advogado(a) da parte exequente (CPC, art. 827, § 2º). 2. Fixam-se os honorários do(a) advogado(a) da parte exequente em 10% (dez por cento) do crédito exequendo, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 827, § 1º), ou majorados para até 20% do crédito exequendo na hipótese de rejeição dos embargos à execução ou de elevado trabalho do(a) advogado da parte exequente na execução (CPC, art. 827, § 2º). 3. Exaurido o prazo para manifestação da parte executada, prossiga-se nos termos a seguir: 3.1. Se formulada proposta de parcelamento, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 916, § 1º). Fica a parte executada advertida de que deverá depositar as parcelas vincendas enquanto não apreciado o requerimento. 3.2. Se apresentados embargos, venham conclusos para decisão de admissibilidade (CPC, art. 918). 3.3. Não paga a dívida, nem formulada proposta de parcelamento (CPC, art. 916), nem apresentados embargos, remetam-se os autos ao Oficial de Justiça, para, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada. No caso de penhora, caberá ao Oficial de Justiça indicar o grau da penhora realizada sobre o mesmo bem. 4. Exauridas as diligências acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito e (ii) em atenção ao art. 798, II, c, do CPC, indicar de forma concentrada, em petição única, todos os bens penhoráveis em nome da parte executada em cuja constrição tenha interesse e todas as diligências de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada que pretenda requerer, para apreciação sucessiva por este Juízo, sob pena de preclusão. A petição com os requerimentos será analisada de forma sucessiva em atenção à ordem legal de penhora (CPC, art. 835, I a XIII) e em atenção às circunstâncias do caso concreto devidamente apontadas pelas partes (CPC, art. 835, § 1º), de modo a evitar a necessidade de novas petições e conclusões do feito (CPC, art. 12) diante de diligências sucessivas e infrutíferas, com consequente violação à duração razoável do processo. 5. Em caso de requerimento de penhora de veículos ou imóveis, deverá a parte exequente apresentar documentação comprobatória da titularidade do bem pela parte executada, mediante certidão expedida por Departamento de Trânsito print ou certidão de inteiro teor atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. 6. Em caso de requerimento de consulta aos sistemas conveniados ao Juízo, a realização será condicionada ao recolhimento das respectivas custas processuais respectivas (ressalvada a prévia concessão de gratuidade de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência e ser determinado o arquivamento na forma do Prov. 301/2015-CGJ. 7. Não será admitida a simples reiteração de diligências já realizadas e cujo resultado tenha sido infrutífero, o que depende da indicação objetiva e atual de alteração da situação patrimonial da parte executada após a realização da última diligência. 8. Havendo requerimento, expeça-se certidão de admissão da execução (CPC, art. 828). Caberá à parte exequente informar as averbações promovidas em 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1º). 9. Em caso de não indicação de bens penhoráveis e/ou de exaurimento das diligências de localização de bens penhoráveis e/ou inércia da parte autora na realização de diligências indispensáveis à efetivação de atos de expropriação patrimonial, fica desde já determinada a suspensão do feito (CPC, art. 921, III e § 1º) e o arquivamento dos autos (Prov. 301/15-CGJ). 10. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000416-40.2023.8.26.0035 | Embargos à Execução | 30/03/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/09/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 12/11/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |