Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000454-69.2023.8.26.0035)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Águas de Lindoia
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Marcia Arenas Freitas
Advogado:  Mario Lehn  
Exectdo  Wander Burielo de Souza
Advogado:  Rafael Costa Ferrarese  
TerIntCer  Murilo Miyasaki
Gestor  Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 10:46
06/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
05/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 142/143, do depósito do preço às fls. 152 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 155) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 146/147, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação. Após, tornem conclusos para repartição do produto da arrematação, inclusive no que toca aos débitos tributários requeridos pela municipalidade e o alegado pagamento dos honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
05/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 142/143, do depósito do preço às fls. 152 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 155) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 146/147, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação. Após, tornem conclusos para repartição do produto da arrematação, inclusive no que toca aos débitos tributários requeridos pela municipalidade e o alegado pagamento dos honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se.
03/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/08/2023 Petições Diversas
09/11/2023 Petições Diversas
08/02/2024 Petições Diversas
12/03/2024 Petições Diversas
03/04/2024 Petições Diversas
01/11/2024 Pedido de Prazo
05/03/2025 Petições Diversas
27/10/2025 Petições Diversas
29/10/2025 Petições Diversas
13/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
02/03/2026 Petições Diversas
09/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/11/2024 Conciliação Não Realizada 2