| Exeqte |
Marcia Arenas Freitas
Advogado: Mario Lehn |
| Exectdo |
Wander Burielo de Souza
Advogado: Rafael Costa Ferrarese |
| TerIntCer | Murilo Miyasaki |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 10:46 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 142/143, do depósito do preço às fls. 152 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 155) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 146/147, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação. Após, tornem conclusos para repartição do produto da arrematação, inclusive no que toca aos débitos tributários requeridos pela municipalidade e o alegado pagamento dos honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 142/143, do depósito do preço às fls. 152 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 155) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 146/147, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação. Após, tornem conclusos para repartição do produto da arrematação, inclusive no que toca aos débitos tributários requeridos pela municipalidade e o alegado pagamento dos honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 10:46 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 142/143, do depósito do preço às fls. 152 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 155) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 146/147, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação. Após, tornem conclusos para repartição do produto da arrematação, inclusive no que toca aos débitos tributários requeridos pela municipalidade e o alegado pagamento dos honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 142/143, do depósito do preço às fls. 152 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 155) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 146/147, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação. Após, tornem conclusos para repartição do produto da arrematação, inclusive no que toca aos débitos tributários requeridos pela municipalidade e o alegado pagamento dos honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70002082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 10:30 |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/124: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 30 de Janeiro de 2026, às 16:00 horas encerrando-se no dia 02 de fevereiro de 2026 às 16:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 02 de fevereiro de 2026 às 16:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 25 de fevereiro de 2026, às 16:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o(s) Executado(s) para que, sem prejuízo do seguimento do leilão, informe(m) se o(s) imóvel(is) está(ão) sendo locado(s) e, em caso positivo, apresente(m) o(s) respectivo(s) contrato(s) para a devida ciência dos termos às partes e interessados. Ficam intimadas as partes para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do ato, sob pena de indeferimento e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 120/124: uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mais, ciência às partes de que o leilão ocorrerá da seguinte forma: o 1º Leilão terá inicio no dia 30 de Janeiro de 2026, às 16:00 horas encerrando-se no dia 02 de fevereiro de 2026 às 16:00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 02 de fevereiro de 2026 às 16:00 horas, e se prorrogará pelo mínimo de 20 (vinte) dias encerrando-se aos 25 de fevereiro de 2026, às 16:00 horas, e nos termos do § 2º do artigo 887 do NCPC. Disponibilize a serventia o edital no sistema para as providencias necessárias por parte do leiloeiro oficial. Providencie a serventia o necessário e afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail ou telefone, para as providências cabíveis. Intime-se o(s) Executado(s) para que, sem prejuízo do seguimento do leilão, informe(m) se o(s) imóvel(is) está(ão) sendo locado(s) e, em caso positivo, apresente(m) o(s) respectivo(s) contrato(s) para a devida ciência dos termos às partes e interessados. Ficam intimadas as partes para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação do ato, sob pena de indeferimento e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime(m)-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70019432-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 10:47 |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o início do leilão foi marcado para o dia 19/12/25, às 09:h00, e se estenderá pelo período do recesso forense, sendo assim, infactível, posto que havendo questões a serem decididas, até mesmo proposta de arrematação, eventualmente, durante o período de recesso forense, não são matérias afetas ao Plantão Judiciário. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder a designação de novas datas, à partir de 24/01/2026. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o início do leilão foi marcado para o dia 19/12/25, às 09:h00, e se estenderá pelo período do recesso forense, sendo assim, infactível, posto que havendo questões a serem decididas, até mesmo proposta de arrematação, eventualmente, durante o período de recesso forense, não são matérias afetas ao Plantão Judiciário. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder a designação de novas datas, à partir de 24/01/2026. Intime(m)-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70018964-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 15:33 |
| 16/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Cadastro de Advogado nos Autos (Usar APENAS para Processos em Segredo de Justiça) |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70018820-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:11 |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 09/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879". homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da ALFA LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor(e-mail:contato@alfaleiloes.com), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através de portal, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 09/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879". homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da ALFA LEILÕES, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor(e-mail:contato@alfaleiloes.com), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através de portal, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Intime(m)-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70017960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:51 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2025 Teor do ato: Fls. retro: diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: diga a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70017798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 13:15 |
| 04/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do executado, defiro o pedido, devendo o valor ser pago em 03 (três) parcelas. Providencie o terceiro interessado o depósito da primeira parcela no prazo de 48 (quarente e oito) horas. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do silêncio do executado, defiro o pedido, devendo o valor ser pago em 03 (três) parcelas. Providencie o terceiro interessado o depósito da primeira parcela no prazo de 48 (quarente e oito) horas. Intime(m)-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida/executada. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/71: manifeste-se o executado no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para homologação. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70/71: manifeste-se o executado no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para homologação. Intime(m)-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70003229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:01 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado certificada à fl. 61, HOMOLOGO o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme proposta de fl. 43 e aceitação de fl. 48, procedendo-se à alienação por iniciativa particular a cargo da exequente, nos termos do art. 879, inc. II, do CPC c.c. arts. 237 e segs. das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP, ficando o executado nomeado como depositário. Lavre-se termo de penhora. Cadastre-se o interessado conforme dados de fls. 41-42, intimando-o pessoalmente para que deposite, nestes autos, o integral valor supra indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, recolha a exequente, em 15 (quinze) dias, a guia de diligência correspondente, autorizada sua inclusão no montante total da dívida, por ocasião de seu cálculo final. Com o depósito, expeça-se carta de alienação e mandado de imissão na posse, cujas despesas caberão à parte adquirinte. Ressalto desde logo que, para fins de registro imobiliário, sem prejuízo da observância da Subseção XIII da Seção III das normas supra mencionadas, a carta de alienação deverá ser instruída com cópia do termo de formalização lavrado nos autos e prova de quitação do imposto de transmissão. Intime(m)-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 25/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia do executado certificada à fl. 61, HOMOLOGO o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme proposta de fl. 43 e aceitação de fl. 48, procedendo-se à alienação por iniciativa particular a cargo da exequente, nos termos do art. 879, inc. II, do CPC c.c. arts. 237 e segs. das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP, ficando o executado nomeado como depositário. Lavre-se termo de penhora. Cadastre-se o interessado conforme dados de fls. 41-42, intimando-o pessoalmente para que deposite, nestes autos, o integral valor supra indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, recolha a exequente, em 15 (quinze) dias, a guia de diligência correspondente, autorizada sua inclusão no montante total da dívida, por ocasião de seu cálculo final. Com o depósito, expeça-se carta de alienação e mandado de imissão na posse, cujas despesas caberão à parte adquirinte. Ressalto desde logo que, para fins de registro imobiliário, sem prejuízo da observância da Subseção XIII da Seção III das normas supra mencionadas, a carta de alienação deverá ser instruída com cópia do termo de formalização lavrado nos autos e prova de quitação do imposto de transmissão. Intime(m)-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo ao executado o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo de avaliação na forma requerida. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo ao executado o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo de avaliação na forma requerida. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Termo de Audiência Expedido
INICIADOS OS TRABALHOS, conciliação entre as partes restou PREJUDICADA, ante a ausência da parte do réu. O Advogado da parte autora requer seja aplicado multa prevista no artigo 334,§8, CPC, pelo não comparecimento da parte requerida |
| 01/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70018114-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/11/2024 14:19 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls retro, fica designada audiência VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/11/2024, às 15:20 horas. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWQ3ZTU0OWEtZjU2ZC00ODJiLWI1MmMtYjUwOGUzMWQ1Yjgy@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: . Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 04/09/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/11/2024 Hora 15:20 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Não Realizada |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls retro, fica designada audiência VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/11/2024, às 15:20 horas. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWQ3ZTU0OWEtZjU2ZC00ODJiLWI1MmMtYjUwOGUzMWQ1Yjgy@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: . |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de transação, para audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do C.P.C., em data a ser designada pela z. Serventia, a ser presidida pelo conciliador judicial, por meio virtual. Ficam as partes intimadas na pessoa dos defensores regularmente constituídos nos autos, com a publicação deste. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a possibilidade de transação, para audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do C.P.C., em data a ser designada pela z. Serventia, a ser presidida pelo conciliador judicial, por meio virtual. Ficam as partes intimadas na pessoa dos defensores regularmente constituídos nos autos, com a publicação deste. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70004893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 12:36 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 43: vista à exequente. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Rafael Costa Ferrarese (OAB 354239/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 43: vista à exequente. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70003421-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 13:46 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.24.70001519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:38 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. A exequente informa interesse de terceiro na aquisição do bem, ao preço de R$ 20.000,00. Intimado (fl. 32), o executado não se manifestou. Inicialmente, com relação aos honorários advocatícios, devem ser objeto de incidente próprio, porque inviável a tramitação conjunta de cumprimentos com procedimentos próprios. Sem prejuízo, acerca da aquisição do bem, intime-se a exequente para juntar a proposta de compra, com firma assinada, para o que se concede o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. A exequente informa interesse de terceiro na aquisição do bem, ao preço de R$ 20.000,00. Intimado (fl. 32), o executado não se manifestou. Inicialmente, com relação aos honorários advocatícios, devem ser objeto de incidente próprio, porque inviável a tramitação conjunta de cumprimentos com procedimentos próprios. Sem prejuízo, acerca da aquisição do bem, intime-se a exequente para juntar a proposta de compra, com firma assinada, para o que se concede o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70016195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:46 |
| 27/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 035.2023/003288-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2023 Local: Oficial de justiça - ROSEGILDA TORRES FELIPPE DA SILVA |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.23.70011912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 12:14 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTORIO Ciência para autor recolher a diligencia do sr. Oficial de justiça para intimação do requerido, tendo em vista a central de compartilhamento de mandados dentro do estado de SP. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
NOTA DE CARTORIO Ciência para autor recolher a diligencia do sr. Oficial de justiça para intimação do requerido, tendo em vista a central de compartilhamento de mandados dentro do estado de SP. |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual gratuidade processual concedida nos autos principais, se o caso. Em havendo advogado constituído nos autos principais, proceda-se à intimação da(s) parte(s) executada(s) via DJE, na forma do art. 536 e seguintes do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias providencie o efetivo cumprimento da sentença condenatória, em especial "... a alienação dos bens em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada após o trânsito em julgado, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes...", sob pena de aplicação de multa diária por dia de atraso pelo não cumprimento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo determinado, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). Não ocorrendo o cumprimento da obrigação de forma voluntária no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se eventual gratuidade processual concedida nos autos principais, se o caso. Em havendo advogado constituído nos autos principais, proceda-se à intimação da(s) parte(s) executada(s) via DJE, na forma do art. 536 e seguintes do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias providencie o efetivo cumprimento da sentença condenatória, em especial "... a alienação dos bens em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, com lanço mínimo o da avaliação a ser realizada após o trânsito em julgado, ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes as partes, resguardado o direito de preferência dos litigantes...", sob pena de aplicação de multa diária por dia de atraso pelo não cumprimento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo determinado, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). Não ocorrendo o cumprimento da obrigação de forma voluntária no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000832-42.2022.8.26.0035 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/11/2024 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |