1000516-24.2025.8.26.0035 Tramitação prioritária
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Assunto
Substituição de Penhora
Foro
Foro de Águas de Lindoia
Vara
Vara Única

Partes do processo

Embargte  Roseliana Vassão Dias Batista de Almeida
Advogado:  Ciro Proença  
Embargda  Edna Moreira Santos
Advogada:  Lara Bottacim Teodoro  

Movimentações

Data Movimento
11/08/2026 Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO.
10/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70008058-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 10:42
07/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
06/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1090/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TJSP. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copias da sentença, decisão de embargos de declaração, acórdão e transito em julgado para os autos principais. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP)
06/07/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TJSP. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copias da sentença, decisão de embargos de declaração, acórdão e transito em julgado para os autos principais. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/04/2025 Manifestação sobre a Impugnação
21/05/2025 Manifestação Sobre a Contestação
02/06/2025 Petição Intermediária
15/09/2025 Embargos de Declaração
19/09/2025 Embargos de Declaração
07/11/2025 Razões de Apelação
24/11/2025 Contrarrazões de Apelação
10/08/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000590-66.2023.8.26.0035 Cumprimento de sentença 10/04/2025

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.