| Embargte |
Roseliana Vassão Dias Batista de Almeida
Advogado: Ciro Proença |
| Embargda |
Edna Moreira Santos
Advogada: Lara Bottacim Teodoro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70008058-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 10:42 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TJSP. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copias da sentença, decisão de embargos de declaração, acórdão e transito em julgado para os autos principais. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TJSP. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copias da sentença, decisão de embargos de declaração, acórdão e transito em julgado para os autos principais. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se. |
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70008058-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 10:42 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TJSP. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copias da sentença, decisão de embargos de declaração, acórdão e transito em julgado para os autos principais. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TJSP. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copias da sentença, decisão de embargos de declaração, acórdão e transito em julgado para os autos principais. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/11/2025 |
Decurso de Prazo
R remeter apelação TJSP |
| 24/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70019266-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/11/2025 16:19 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte apelada, em contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte apelada, em contrarrazões, no prazo legal. |
| 07/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70018446-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/11/2025 09:48 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Diante do exposto: Acolho os embargos de declaração opostos por Edna Moreira Santos e outros, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, para sanar a omissão e deferir à embargante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais. Rejeito os embargos de declaração opostos por Roseliana Vassão Dias Batista de Almeida, por inexistir contradição no julgado. Mantem-se inalterados os demais termos da sentença. Intime(m)-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 24/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Diante do exposto: Acolho os embargos de declaração opostos por Edna Moreira Santos e outros, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, para sanar a omissão e deferir à embargante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais. Rejeito os embargos de declaração opostos por Roseliana Vassão Dias Batista de Almeida, por inexistir contradição no julgado. Mantem-se inalterados os demais termos da sentença. Intime(m)-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte Embargado. |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargada sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte embargada sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 19/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGL.25.70015652-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2025 10:19 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargada sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte embargada sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGL.25.70015342-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/09/2025 15:36 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 14/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 674, 678 e 843 e 487, I, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para reconhecer a meação da embargante (50%) sobre o veículo Yamaha/YBR 125 K (2009/2010) e, em consequência, limitar a penhora à quota-parte do executado, devendo eventual expropriação observar o art. 843 do CPC: (a) reserva imediata, em favor da embargante, do valor correspondente à sua meação sobre o preço; (b) preferência da embargante na arrematação em igualdade de condições (§1º); e, (c) vedação de expropriação por preço inferior ao da avaliação que não assegure sua quota- parte (§2º). Mantenho as anotações restritivas (RENAJUD) para garantia do juízo, ficando a embargante como depositária do bem até a expropriação, salvo ulterior ordem do juízo da execução em caso de descumprimento ou risco ao resultado útil. Diante da parcial procedência, há sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput). Cada parte arcará com 50% das custas e despesas. Fixo honorários advocatícios por equidade (CPC, art. 85, §8º), em razão do baixo valor da causa e da baixa complexidade, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) devendo cada parte arcar com essa quantia em favor do patrono da outra. Vedada a compensação (CPC, art. 85, §14). Suspendo a exigibilidade da verba devida pela embargante, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários no patamar máximo permitido pelo convênio OAB/SP-DJE/SP (fl.15). Após o trânsito em julgado, certifique-se no cumprimento de sentença, autos nº 1001286-22.2022.8.26.0035, o resultado da presente, com traslado da decisão. Procedidas as comunicações necessárias, com as cautelas de praxe, oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 14/09/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 674, 678 e 843 e 487, I, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para reconhecer a meação da embargante (50%) sobre o veículo Yamaha/YBR 125 K (2009/2010) e, em consequência, limitar a penhora à quota-parte do executado, devendo eventual expropriação observar o art. 843 do CPC: (a) reserva imediata, em favor da embargante, do valor correspondente à sua meação sobre o preço; (b) preferência da embargante na arrematação em igualdade de condições (§1º); e, (c) vedação de expropriação por preço inferior ao da avaliação que não assegure sua quota- parte (§2º). Mantenho as anotações restritivas (RENAJUD) para garantia do juízo, ficando a embargante como depositária do bem até a expropriação, salvo ulterior ordem do juízo da execução em caso de descumprimento ou risco ao resultado útil. Diante da parcial procedência, há sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput). Cada parte arcará com 50% das custas e despesas. Fixo honorários advocatícios por equidade (CPC, art. 85, §8º), em razão do baixo valor da causa e da baixa complexidade, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) devendo cada parte arcar com essa quantia em favor do patrono da outra. Vedada a compensação (CPC, art. 85, §14). Suspendo a exigibilidade da verba devida pela embargante, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários no patamar máximo permitido pelo convênio OAB/SP-DJE/SP (fl.15). Após o trânsito em julgado, certifique-se no cumprimento de sentença, autos nº 1001286-22.2022.8.26.0035, o resultado da presente, com traslado da decisão. Procedidas as comunicações necessárias, com as cautelas de praxe, oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70008665-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 08:05 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Digam as partes, em 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos. Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Para análise das provas requeridas, alerta-se às partes dos seguintes critérios: Prova documental - providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, cuja exibição seja necessária nestes autos, providenciando-se o necessário; Prova pericial - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia(s) e de especialidade(s) técnica(s) pretendidos(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; Prova testemunhal - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, em 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos. Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Para análise das provas requeridas, alerta-se às partes dos seguintes critérios: Prova documental - providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, cuja exibição seja necessária nestes autos, providenciando-se o necessário; Prova pericial - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia(s) e de especialidade(s) técnica(s) pretendidos(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; Prova testemunhal - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70007943-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/05/2025 15:51 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a embargante no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ofertada. Intime(m)-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a embargante no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ofertada. Intime(m)-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAGL.25.70006266-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/04/2025 17:08 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, apensando-se e certificando-se naqueles (nº 1001286-22.2022.8.26.0035). 2. Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (Art. 679, CPC-2015). 3. Uma vez que o embargado possui defensor constituído nos autos principais, a citação será feira na pessoa do Advogado do embargado (cf. Nelson Nery Júnior/Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, nota ao art. 677, § 3º, CPC-2015) Intime(m)-se. Advogados(s): Lara Bottacim Teodoro (OAB 179081/SP), Ciro Proença (OAB 509797/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, apensando-se e certificando-se naqueles (nº 1001286-22.2022.8.26.0035). 2. Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (Art. 679, CPC-2015). 3. Uma vez que o embargado possui defensor constituído nos autos principais, a citação será feira na pessoa do Advogado do embargado (cf. Nelson Nery Júnior/Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, nota ao art. 677, § 3º, CPC-2015) Intime(m)-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Genérica |
| 10/04/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000590-66.2023.8.26.0035 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
ARTIGO 674 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/05/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 24/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000590-66.2023.8.26.0035 | Cumprimento de sentença | 10/04/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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