| Reqte |
Francisco Ramos
Advogado: Francisco Ramos Advogada: Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos |
| Exeqte |
Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos
Advogado: Francisco Ramos Advogada: Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos |
| Exectdo |
Ciro Ferreira Gomes
Advogado: Andre Garcia Xerez Silva Advogado: Helio Parente de V. Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00109208220238260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 16/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00109208220238260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/10/2025 |
Recibo Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Central I - Expedição de MLE |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00109208220238260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos (OAB 345730/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 16/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00109208220238260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/10/2025 |
Recibo Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Central I - Expedição de MLE |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70124817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 16:42 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Considerando que no processo constam dois autores, lavro a presente com a finalidade de intimá-los a apresentarem novo formulário MLE, contendo as duas assinaturas, de modo que se possa comprovar que ambos concordam com a destinação dos valores ou apresentar procuração com poderes expressos de receber e dar quitação outorgada pela co-autora. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que no processo constam dois autores, lavro a presente com a finalidade de intimá-los a apresentarem novo formulário MLE, contendo as duas assinaturas, de modo que se possa comprovar que ambos concordam com a destinação dos valores ou apresentar procuração com poderes expressos de receber e dar quitação outorgada pela co-autora. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70095833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 15:45 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0010920-82.2023.8.26.0016 (processo principal 1008629-63.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Ramos - Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos - Ciro Ferreira Gomes - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. - ADV: ANDRE GARCIA XEREZ SILVA (OAB 25545/CE), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), HELIO PARENTE DE V. FILHO (OAB 6102/CE) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 30/05/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. |
| 30/05/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e a conversão do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença (fls. 509), expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. No mais, aguarde-se a expedição da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e a conversão do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença (fls. 509), expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. No mais, aguarde-se a expedição da carta precatória. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70086528-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 18:51 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 25/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70032397-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 13:22 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Apresente a parte autora memória de cálculo atualizada a fim de que seja dado andamento à expedição da carta precatória. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora memória de cálculo atualizada a fim de que seja dado andamento à expedição da carta precatória. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70007127-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:44 |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito os acolho para corrigir a decisão de fls. 475, esclarecendo que a penhora deve recair somente sobre o veículo TOYOTA HILUX placas NQW-1616, permanecendo válidos os demais termos da decisão. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito os acolho para corrigir a decisão de fls. 475, esclarecendo que a penhora deve recair somente sobre o veículo TOYOTA HILUX placas NQW-1616, permanecendo válidos os demais termos da decisão. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJEC.24.70205666-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2024 13:28 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2024 Teor do ato: Vistos. Determino derradeira tentativa de penhora dos veículos Hyundai Elantra placas ORC-2661 e Toyota Hilux placas NQW-1616 por meio de carta precatória a ser cumprida no endereço apontado nas fls. 474. Diante da dificuldade de localização dos bens ocorrida neste feito, deverá o executado se certificar que os veículos estarão disponíveis para penhora e avaliação do Sr. Oficial de Justiça no endereço indicado, sob pena de condenação em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino derradeira tentativa de penhora dos veículos Hyundai Elantra placas ORC-2661 e Toyota Hilux placas NQW-1616 por meio de carta precatória a ser cumprida no endereço apontado nas fls. 474. Diante da dificuldade de localização dos bens ocorrida neste feito, deverá o executado se certificar que os veículos estarão disponíveis para penhora e avaliação do Sr. Oficial de Justiça no endereço indicado, sob pena de condenação em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70201896-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 12:02 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70156718-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:48 |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70155875-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 15:25 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/459. Manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/459. Manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70147759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 19:41 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/452. Indefiro. Considerando que a carta precatória foi devolvida e já houve a expedição de nova carta precatória pela Serventia, deverá o exequente realizar nova distribuição. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 451/452. Indefiro. Considerando que a carta precatória foi devolvida e já houve a expedição de nova carta precatória pela Serventia, deverá o exequente realizar nova distribuição. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70142409-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:38 |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. |
| 02/09/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70132651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:25 |
| 27/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Por fim, quanto ao levantamento do valor, reporto-me à decisão de p. 297. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 14/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Por fim, quanto ao levantamento do valor, reporto-me à decisão de p. 297. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70123732-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 18:33 |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. P. 336/338: diga o executado, ora embargado, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 336/338: diga o executado, ora embargado, no prazo legal. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJEC.24.70115158-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/07/2024 19:22 |
| 26/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do executado, defiro a substituição do veículo não localizado pelo bem nomeado à penhora, o qual já está com restrição de transferência às p. 255 no sistema RENAJUD. Em consequência, promovi a retirada da restrição que recai sobre o veículo I/HYUNDAI ELANTRA GLS, placas ORS2661, conforme extrato anexado. Com urgência, oficie-se, em aditamento, ao C. Juízo Deprecado para que conste da carta precatória nº 245166-89.2024.8.06.0001 que o veículo a ser penhorado e avaliado é o TOYOTA HILUX SW 4x4, ANO 2010/2010, PLACAS NQW1616, encontrável no mesmo endereço informado na deprecata. Por ora, fica mantida a penhora sobre os repasses dos livros, pois não verifico a ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao executado. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância do executado, defiro a substituição do veículo não localizado pelo bem nomeado à penhora, o qual já está com restrição de transferência às p. 255 no sistema RENAJUD. Em consequência, promovi a retirada da restrição que recai sobre o veículo I/HYUNDAI ELANTRA GLS, placas ORS2661, conforme extrato anexado. Com urgência, oficie-se, em aditamento, ao C. Juízo Deprecado para que conste da carta precatória nº 245166-89.2024.8.06.0001 que o veículo a ser penhorado e avaliado é o TOYOTA HILUX SW 4x4, ANO 2010/2010, PLACAS NQW1616, encontrável no mesmo endereço informado na deprecata. Por ora, fica mantida a penhora sobre os repasses dos livros, pois não verifico a ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao executado. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. P. 316/319: diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70107358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:13 |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 316/319: diga o exequente. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70105471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:40 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70097976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 18:45 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307. Manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/307. Manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70096762-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:56 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que lavrei o presente para intimar a parte exequente acerca da expedição dos ofícios requeridos, ficando a mesma encarregada de seu encaminhamento. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que lavrei o presente para intimar a parte exequente acerca da expedição dos ofícios requeridos, ficando a mesma encarregada de seu encaminhamento. |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, revogo a determinação de expedição de MLE, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 27/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, revogo a determinação de expedição de MLE, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70091029-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:28 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os rendimentos auferidos a título de repasse pelas vendas dos livros de autoria do executado, até o limite de R$5.253,88, devendo os valores serem depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e processo. Expeçam-se ofícios, ficando o exequente responsável pela entrega às destinatárias, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre os rendimentos auferidos a título de repasse pelas vendas dos livros de autoria do executado, até o limite de R$5.253,88, devendo os valores serem depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e processo. Expeçam-se ofícios, ficando o exequente responsável pela entrega às destinatárias, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (atualizado em 23/9/2021, pelo DJE nº 3367, capítulos III e V, item I), serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. |
| 13/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70062225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 17:55 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o necessário para penhora do veículo indicado, observando-se o endereço apontado. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o necessário para penhora do veículo indicado, observando-se o endereço apontado. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70057908-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/04/2024 16:33 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado através de seu advogado, mediante publicação no DJE, a indicar, no prazo de 5 dias, onde se encontra o veículo placa ORS2661, I/Hyundai Elantra GLS, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, 774, V), e advertido de que, em caso de silêncio, poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como de que incidirá em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, que reverterá em proveito do executado e será exigível na própria execução (CPC, parágrafo único do art. 774). P. 264: se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica o executado intimado através de seu advogado, mediante publicação no DJE, a indicar, no prazo de 5 dias, onde se encontra o veículo placa ORS2661, I/Hyundai Elantra GLS, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, 774, V), e advertido de que, em caso de silêncio, poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como de que incidirá em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, que reverterá em proveito do executado e será exigível na própria execução (CPC, parágrafo único do art. 774). P. 264: se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta decisão. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.24.70051208-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2024 11:03 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. P. 243: o executado já foi intimado do bloqueio na pessoa de seu procurador (p. 242). Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do CPC/15, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema SISBAJUD, em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, procedi, nesta data, à transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão. 2. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse na penhora, indicando a localização dos veículos para a formalização da penhora. 3. Se negativo o bloqueio, defiro, ainda, a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, à Receita Federal (INFOJUD). 4. No mais, fica a parte exequente ciente que restando negativas todas as tentativas acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 243: o executado já foi intimado do bloqueio na pessoa de seu procurador (p. 242). Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do CPC/15, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema SISBAJUD, em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, procedi, nesta data, à transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão. 2. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse na penhora, indicando a localização dos veículos para a formalização da penhora. 3. Se negativo o bloqueio, defiro, ainda, a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, à Receita Federal (INFOJUD). 4. No mais, fica a parte exequente ciente que restando negativas todas as tentativas acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70039284-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 18:20 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC; 2. Fica a parte exequente ciente que restando negativa a tentativa acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC; 2. Fica a parte exequente ciente que restando negativa a tentativa acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente planilha sem incidência da verba honorária para esta fase, vez que incabível nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a parte exequente planilha sem incidência da verba honorária para esta fase, vez que incabível nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70013385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 13:49 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a execução PROVISÓRIA da sentença. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Andre Garcia Xerez Silva (OAB 25545/CE), Helio Parente de V. Filho (OAB 6102/CE) |
| 30/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a execução PROVISÓRIA da sentença. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008629-63.2021.8.26.0016 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/05/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | acórdão inverteu o julgado, dando provimento ao recurso inominado dos autores |
| 01/12/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |