| Embargte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Negrao |
| Embargdo |
Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda.
Advogado: Pedro Henrique Fleider Wolanski Advogada: Giulia de Camillis Mugnaini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2026 Teor do ato: Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP), Giulia de Camillis Mugnaini (OAB 528886/SP) |
| 24/02/2026 |
Recebido o recurso
Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70028950-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/02/2026 17:23 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2026 Teor do ato: Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP), Giulia de Camillis Mugnaini (OAB 528886/SP) |
| 24/02/2026 |
Recebido o recurso
Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70028950-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/02/2026 17:23 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a ilegitimidade passiva do Itaú Unibanco S.A., determinando a extinção da execução em relação ao embargante, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir exclusivamente em face dos demais executados. Em razão da sucumbência da embargada, CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, observado o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução. P.I.C. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP), Giulia de Camillis Mugnaini (OAB 528886/SP) |
| 30/01/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a ilegitimidade passiva do Itaú Unibanco S.A., determinando a extinção da execução em relação ao embargante, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir exclusivamente em face dos demais executados. Em razão da sucumbência da embargada, CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, observado o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução. P.I.C. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70009600-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 13:57 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 19/01/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70004473-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/01/2026 06:21 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP), Giulia de Camillis Mugnaini (OAB 528886/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. |
| 05/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70262963-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/12/2025 16:03 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2069/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2069/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP), Giulia de Camillis Mugnaini (OAB 528886/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70255410-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2025 17:08 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2025 Teor do ato: Fls. 117: Dispõe o art. 919, do CPC, que os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo o julgador, a requerimento do embargante, atribuir tal efeito quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, recebo os embargos à execução para discussão, contudo, sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Fls. 123: Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo. Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 117: Dispõe o art. 919, do CPC, que os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo o julgador, a requerimento do embargante, atribuir tal efeito quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, recebo os embargos à execução para discussão, contudo, sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Fls. 123: Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo. Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. |
| 17/11/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008512-21.2025.8.26.0020 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia o apensamento destes autos aos da execução (nº 1008512-21.2025.8.26.0020), certificando-se neste e naqueles autos. Fl. 126: ciente. Republique-se o inteiro teor das decisões proferidas às fls. 117 e 123, para viabilizar a intimação da parte embargada. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia o apensamento destes autos aos da execução (nº 1008512-21.2025.8.26.0020), certificando-se neste e naqueles autos. Fl. 126: ciente. Republique-se o inteiro teor das decisões proferidas às fls. 117 e 123, para viabilizar a intimação da parte embargada. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) |
| 28/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.25.70160295-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2025 18:59 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Dispõe o art. 919, do CPC, que os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo o julgador, a requerimento do embargante, atribuir tal efeito quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, recebo os embargos à execução para discussão, contudo, sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) |
| 23/07/2025 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Dispõe o art. 919, do CPC, que os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo o julgador, a requerimento do embargante, atribuir tal efeito quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, recebo os embargos à execução para discussão, contudo, sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70149767-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/07/2025 07:05 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) |
| 15/07/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Emenda à Inicial |
| 01/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2025 |
Contestação |
| 29/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/01/2026 |
Indicação de Provas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |