| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves |
| Exectdo | Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para, no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para, no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação (págs. 729 e 749/751) foi expedido mandado de levantamento eletrônico nº 20260331111932077666, nos termos do formulário MLE de pág. 757, sendo submetido à conferência, finalização e assinatura. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para, no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para, no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação (págs. 729 e 749/751) foi expedido mandado de levantamento eletrônico nº 20260331111932077666, nos termos do formulário MLE de pág. 757, sendo submetido à conferência, finalização e assinatura. |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao protocolo da transferência dos valores via Sisbajud, ante o teor do r. despacho/decisão retro. Certifico, ainda, que após o sobredito protocolo se faz necessário aguardar o cumprimento integral da ordem para posterior depósito em conta judicial. |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que houvesse a comprovação de eventual interposição de agravo em face da r. decisão retro. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70009606-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 16:16 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução com bloqueio de valores e respectiva defesa, com argumento no sentido de que atingiu valor originado de seus vencimentos, além de ser irrisório. Garantiu-se o contraditório. A arguição sobre a impenhorabilidade do valor atingido sujeita-se ao prazo preclusivo de cinco dias após a intimação sobre a indisponibilidade, conforme art. 854, § 3o, I e II do Código de Processo Civil. O art. 833, IV do Código de Processo Civil prevê que são impenhoráveis os vencimentos, as remunerações e assemelhados. O argumento de que se trata de valor irrisório não merece acolhimento, tendo em vista que R$ 100,00 é o parâmetro adotado por este juízo, e o bloqueio ocorreu sobre a quantia total de R$ 244,28 (págs. 721/722). Necessária a comprovação em cada caso concreto no qual se argui a impenhorabilidade, e o ônus probatório é do executado atingido pela constrição. Não foi apresentado nenhum documento comprovando que a origem dos valores tenha correspondência a impenhorabilidade em questão. Na ausência de prova efetiva, a constrição deve ser mantida. Neste sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Títulos de Crédito - Ação de Execução por Título Extrajudicial - Bloqueio judicial via sistema BacenJud de valor depositado em conta corrente - Alegação de impenhorabilidade com base nos incs. IV e X do art. 833 do CPC - Admissibilidade da constrição no caso em apreço - Ausência de demonstração de que o crédito advém de ganhos de trabalho ou serve para a sua subsistência ou de sua família - Natureza alimentar não demonstrada - Penhorabilidade - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277784-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024). LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE - Ausência de prova de se tratar de conta salário e/ou que os valores bloqueados decorrem de salário ou benefício previdenciário - Penhorabilidade - Execução que se processa a favor do credor. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107255-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2025; Data de Registro: 28/06/2025). A impenhorabilidade da quantia até o limite de quarenta salários mínimos limita-se, conforme o dispositivo próprio, aos valores guardados em poupança. Não se desconhece a interpretação extensiva para esse conceito, e que merece nosso respeito. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até quarenta salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em poupança, mas se a medida de bloqueio atingir dinheiro mantido em conta ou outras aplicações, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (REsp nº 1.660.671, j. 21.02.2024). A tese firmada pelo mesmo Tribunal no REsp nº 2.061.973 (Tema 1235, j. 02.10.2024) limita-se a reconhecer que a impenhorabilidade em questão não deve ser conhecida de ofício. Destarte, admite-se a penhora de tal importância, desde que não se cuide de poupança ou de quantias destinadas, exclusivamente, à subsistência. No presente caso, nada existe a indicar essa necessidade premente dos recursos para a subsistência. Casos semelhantes, desta unidade, restaram assim decididos, como no exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Bloqueio de valores encontrados na conta corrente do devedor e que representam quantia inferior a 40 salários-mínimos. Alegada impenhorabilidade, à luz de interpretação ampliativa do Art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Descabimento. A norma que estatui a impenhorabilidade elencada no Art. 833 do CPC é de interpretação estrita, ou seja, "numerus clausus". Limite aplicável apenas a depósitos em caderneta de poupança. Inexistência de proteção legal para outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Precedentes do STJ sobre o tema que não são vinculantes, uma vez que não está pacificado em súmula, acórdão em julgamento de recurso repetitivo ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Outrossim, não há comprovação de que a verba esteja dotada de natureza salarial e seja essencial à subsistência da agravante e de sua família, o que impede a aplicação do inc. IV previsto no mesmo artigo, sob pena de se legitimar o inadimplemento. Admissibilidade da penhora, sob pena de se chancelar elastério que a lei não tem, em situações de confronto com a finalidade do processo executivo, qual seja, a efetividade e a satisfação do credor. Precedentes desta C. 24ª Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101372-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023). Nestes termos, o valor deverá ser mantido bloqueado e será transferido para depósito após o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento). Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução com bloqueio de valores e respectiva defesa, com argumento no sentido de que atingiu valor originado de seus vencimentos, além de ser irrisório. Garantiu-se o contraditório. A arguição sobre a impenhorabilidade do valor atingido sujeita-se ao prazo preclusivo de cinco dias após a intimação sobre a indisponibilidade, conforme art. 854, § 3o, I e II do Código de Processo Civil. O art. 833, IV do Código de Processo Civil prevê que são impenhoráveis os vencimentos, as remunerações e assemelhados. O argumento de que se trata de valor irrisório não merece acolhimento, tendo em vista que R$ 100,00 é o parâmetro adotado por este juízo, e o bloqueio ocorreu sobre a quantia total de R$ 244,28 (págs. 721/722). Necessária a comprovação em cada caso concreto no qual se argui a impenhorabilidade, e o ônus probatório é do executado atingido pela constrição. Não foi apresentado nenhum documento comprovando que a origem dos valores tenha correspondência a impenhorabilidade em questão. Na ausência de prova efetiva, a constrição deve ser mantida. Neste sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Títulos de Crédito - Ação de Execução por Título Extrajudicial - Bloqueio judicial via sistema BacenJud de valor depositado em conta corrente - Alegação de impenhorabilidade com base nos incs. IV e X do art. 833 do CPC - Admissibilidade da constrição no caso em apreço - Ausência de demonstração de que o crédito advém de ganhos de trabalho ou serve para a sua subsistência ou de sua família - Natureza alimentar não demonstrada - Penhorabilidade - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277784-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024). LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE - Ausência de prova de se tratar de conta salário e/ou que os valores bloqueados decorrem de salário ou benefício previdenciário - Penhorabilidade - Execução que se processa a favor do credor. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107255-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2025; Data de Registro: 28/06/2025). A impenhorabilidade da quantia até o limite de quarenta salários mínimos limita-se, conforme o dispositivo próprio, aos valores guardados em poupança. Não se desconhece a interpretação extensiva para esse conceito, e que merece nosso respeito. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até quarenta salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em poupança, mas se a medida de bloqueio atingir dinheiro mantido em conta ou outras aplicações, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (REsp nº 1.660.671, j. 21.02.2024). A tese firmada pelo mesmo Tribunal no REsp nº 2.061.973 (Tema 1235, j. 02.10.2024) limita-se a reconhecer que a impenhorabilidade em questão não deve ser conhecida de ofício. Destarte, admite-se a penhora de tal importância, desde que não se cuide de poupança ou de quantias destinadas, exclusivamente, à subsistência. No presente caso, nada existe a indicar essa necessidade premente dos recursos para a subsistência. Casos semelhantes, desta unidade, restaram assim decididos, como no exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Bloqueio de valores encontrados na conta corrente do devedor e que representam quantia inferior a 40 salários-mínimos. Alegada impenhorabilidade, à luz de interpretação ampliativa do Art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Descabimento. A norma que estatui a impenhorabilidade elencada no Art. 833 do CPC é de interpretação estrita, ou seja, "numerus clausus". Limite aplicável apenas a depósitos em caderneta de poupança. Inexistência de proteção legal para outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Precedentes do STJ sobre o tema que não são vinculantes, uma vez que não está pacificado em súmula, acórdão em julgamento de recurso repetitivo ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Outrossim, não há comprovação de que a verba esteja dotada de natureza salarial e seja essencial à subsistência da agravante e de sua família, o que impede a aplicação do inc. IV previsto no mesmo artigo, sob pena de se legitimar o inadimplemento. Admissibilidade da penhora, sob pena de se chancelar elastério que a lei não tem, em situações de confronto com a finalidade do processo executivo, qual seja, a efetividade e a satisfação do credor. Precedentes desta C. 24ª Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101372-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023). Nestes termos, o valor deverá ser mantido bloqueado e será transferido para depósito após o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento). Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação do interessado. |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio da parte executada. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio da parte executada. |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70002990-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/01/2026 15:23 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência sobre o resultado parcialmente positivo do bloqueio via sistema Sisbajud. Conforme já consta de decisão anterior, fica(m) intimado(a) do bloqueio o(a) executado(a), na pessoa do Advogado(a), para que se manifeste a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º). Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 13/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência sobre o resultado parcialmente positivo do bloqueio via sistema Sisbajud. Conforme já consta de decisão anterior, fica(m) intimado(a) do bloqueio o(a) executado(a), na pessoa do Advogado(a), para que se manifeste a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º). Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento dos autos para cumprimento (preparo - mandados outros). |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70193307-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 16:53 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1903/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1903/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas) Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas) |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70184253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:41 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 9.746 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, sob o fundamento de que se trata de bem de família (págs. 660/663). Assegurou-se o contraditório (págs. 682/683). Houve expedição de mandado de constatação, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que a executada Maria Inês reside no imóvel com seu sobrinho, estando a casa guarnecida por móveis e eletrodomésticos (pág. 689). A alegação de impenhorabilidade do bem imóvel, por se tratar de bem de família, deve ser acolhida. A impenhorabilidade do imóvel residencial não está prevista no Código de Processo Civil (art. 833), e sim na Lei nº 8009/90 (art. 1º). Trata-se de regra especial a respeito do assunto. O fato de a executada e seus familiares residirem no imóvel restou incontroverso, dispensando necessidade de qualquer outra prova a respeito. Destarte, não havendo controvérsia sobre o fato de o imóvel penhorado ser bem de família e diante do acervo probatório, acolhe-se a impugnação apresentada. Não existe hipótese legal que autorize a tese do exequente sobre ocorrência de preclusão. Com o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento), providencie-se o necessário ao cancelamento da averbação junto à matrícula do imóvel (caso já tenha ocorrido). A parte exequente deverá se manifestar, no prazo de trinta dias, indicando o necessário ao prosseguimento. Caso pretender diligências que dependam de recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou, no mesmo prazo, bem como anexar cálculo atualizado, pena de respectivo indeferimento. No silêncio do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 9.746 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, sob o fundamento de que se trata de bem de família (págs. 660/663). Assegurou-se o contraditório (págs. 682/683). Houve expedição de mandado de constatação, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que a executada Maria Inês reside no imóvel com seu sobrinho, estando a casa guarnecida por móveis e eletrodomésticos (pág. 689). A alegação de impenhorabilidade do bem imóvel, por se tratar de bem de família, deve ser acolhida. A impenhorabilidade do imóvel residencial não está prevista no Código de Processo Civil (art. 833), e sim na Lei nº 8009/90 (art. 1º). Trata-se de regra especial a respeito do assunto. O fato de a executada e seus familiares residirem no imóvel restou incontroverso, dispensando necessidade de qualquer outra prova a respeito. Destarte, não havendo controvérsia sobre o fato de o imóvel penhorado ser bem de família e diante do acervo probatório, acolhe-se a impugnação apresentada. Não existe hipótese legal que autorize a tese do exequente sobre ocorrência de preclusão. Com o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento), providencie-se o necessário ao cancelamento da averbação junto à matrícula do imóvel (caso já tenha ocorrido). A parte exequente deverá se manifestar, no prazo de trinta dias, indicando o necessário ao prosseguimento. Caso pretender diligências que dependam de recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou, no mesmo prazo, bem como anexar cálculo atualizado, pena de respectivo indeferimento. No silêncio do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70170599-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 18:19 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Ciência e manifestação da parte executada, no prazo de 15 dias, sobre a devolução do mandado cumprido positivo e sobre o teor da certidão do oficial de justiça (pág. 689), nos termos da r decisão de pág. 684, parte final (das partes). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência e manifestação da parte executada, no prazo de 15 dias, sobre a devolução do mandado cumprido positivo e sobre o teor da certidão do oficial de justiça (pág. 689), nos termos da r decisão de pág. 684, parte final (das partes). |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70153794-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:51 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 dias, sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de pág. 689, indicando o necessário para o prosseguimento. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 dias, sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de pág. 689, indicando o necessário para o prosseguimento. |
| 30/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2025/022000-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2025 Local: Oficial de justiça - ROSANA MENDES |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Há impugnação à penhora, afirmando que se trata de bem de família. Expeça-se mandado de constatação. O Oficial de Justiça deverá comparecer no endereço do bem penhorado (pág. 554), e verificar quem ali reside, observando também a presença de bens e utensílios necessários à moradia, de tudo lavrando auto de constatação. Se verificar que não corresponde ao devedor constante dos autos, indagará se tem alguma relação com ele (familiar ou contratual), certificando nos autos. Caso ninguém seja encontrado no local, indagará aos vizinhos, identificando-os e registrando suas informações. Efetuada a diligência, publique-se para manifestação das partes. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há impugnação à penhora, afirmando que se trata de bem de família. Expeça-se mandado de constatação. O Oficial de Justiça deverá comparecer no endereço do bem penhorado (pág. 554), e verificar quem ali reside, observando também a presença de bens e utensílios necessários à moradia, de tudo lavrando auto de constatação. Se verificar que não corresponde ao devedor constante dos autos, indagará se tem alguma relação com ele (familiar ou contratual), certificando nos autos. Caso ninguém seja encontrado no local, indagará aos vizinhos, identificando-os e registrando suas informações. Efetuada a diligência, publique-se para manifestação das partes. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70101683-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:54 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70100594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 13:23 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Vistos. A parte final da decisão de pág. 670 necessita de ajuste, e de ofício. A interpretação do art. 7º da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, indica que não é caso de percentual ao leiloeiro em caso de não existir efetivo leilão, e sim de ressarcimento de despesas comprovadas. Destarte, o leiloeiro deve comprovar eventuais despesas para ressarcimento, revogada a parte da decisão que fixou em 1% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte final da decisão de pág. 670 necessita de ajuste, e de ofício. A interpretação do art. 7º da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, indica que não é caso de percentual ao leiloeiro em caso de não existir efetivo leilão, e sim de ressarcimento de despesas comprovadas. Destarte, o leiloeiro deve comprovar eventuais despesas para ressarcimento, revogada a parte da decisão que fixou em 1% do valor da avaliação. Int. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. A executada Maria Inês pede levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 9746, porque lhe pertence e é bem de família (págs. 660/663). Sua petição foi protocolada em 09.06.2025, às vésperas do início do leilão, embora tivesse conhecimento sobre a penhora desde a publicação da decisão respectiva, em 07.02.2025 (pág. 553). Ela recebe intimações desde 2023 (pág. 389). Uma vez que o início do leilão está designado para amanhã, profere-se essa decisão antes da oitiva do exequente, apenas para sustar o leilão. O fato de o imóvel pertencer apenas a ela não o exclui da constrição, já que executada também, por débito solidário. A questão do bem de família, em tese e se comprovada, poderá justificar a exclusão, mas em relação a ela, deve ser garantido prévio contraditório. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Nestes termos, fica cancelado o leilão. Comunique-se com urgência. Considerando que a executada aguardou quatro meses para impugnar a penhora, e, com isso, provocou a designação de datas para o leilão, exigindo trabalho do leiloeiro, agora não aproveitado, ela responderá, exclusivamente, pelas despesas correlatas, que ficam fixadas em 1% do valor da avaliação (em substituição aos 5% que seriam devidos em caso de arrematação). Deverá recolher em trinta dias. Se não o fizer, o leiloeiro poderá cobrar pelas vias próprias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada Maria Inês pede levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 9746, porque lhe pertence e é bem de família (págs. 660/663). Sua petição foi protocolada em 09.06.2025, às vésperas do início do leilão, embora tivesse conhecimento sobre a penhora desde a publicação da decisão respectiva, em 07.02.2025 (pág. 553). Ela recebe intimações desde 2023 (pág. 389). Uma vez que o início do leilão está designado para amanhã, profere-se essa decisão antes da oitiva do exequente, apenas para sustar o leilão. O fato de o imóvel pertencer apenas a ela não o exclui da constrição, já que executada também, por débito solidário. A questão do bem de família, em tese e se comprovada, poderá justificar a exclusão, mas em relação a ela, deve ser garantido prévio contraditório. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Nestes termos, fica cancelado o leilão. Comunique-se com urgência. Considerando que a executada aguardou quatro meses para impugnar a penhora, e, com isso, provocou a designação de datas para o leilão, exigindo trabalho do leiloeiro, agora não aproveitado, ela responderá, exclusivamente, pelas despesas correlatas, que ficam fixadas em 1% do valor da avaliação (em substituição aos 5% que seriam devidos em caso de arrematação). Deverá recolher em trinta dias. Se não o fizer, o leiloeiro poderá cobrar pelas vias próprias. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70093575-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 18:17 |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. O edital está em consonância com a decisão de págs. 617/619, mas deve ser publicado na imprensa do foro do local do bem, por se tratar de bem imóvel. O leiloeiro deverá providenciar o necessário. Cumpra-se a decisão de pág. 617/619. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O edital está em consonância com a decisão de págs. 617/619, mas deve ser publicado na imprensa do foro do local do bem, por se tratar de bem imóvel. O leiloeiro deverá providenciar o necessário. Cumpra-se a decisão de pág. 617/619. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70081471-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 11:30 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 794/801 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70077528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 17:32 |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, referente a nomeação do(a) leiloeiro(a). |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Objeto(s) do leilão: imóvel objeto da matrícula n.º 9.746, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara. Datas para leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC): início em 12/6/2025 e encerramento em 26/6/2025 às 14:00 horas. Lance mínimo: O credor juntou "pareceres técnicos" realizados por corretores de imóvel, bem como outros documentos que demonstram o valor médio de imóveis semelhantes ao imóvel objeto do leilão ora designado, e indicou que o valor médio de mercado do imóvel é de R$384.765,03. A devedora foi intimada e nada disse (pág. 616). Nesse termos, o valor pelo qual o imóvel será levado a leilão será R$384.765,03. Não será admitido lance inferior a 50% desse valor (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Pagamento à vista: O pagamento por depósito judicial será feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, §7º, do CPC). Pagamento parcelado: O interesse deverá ser objeto de proposta escrita com no mínimo 25% do lance à vista e o restante no máximo em trinta parcelas, indicando prazo e indexador de correção monetária. Em caso de móveis, depende de caução idônea, e, se de imóveis, hipoteca sobre os mesmos. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC). Leiloeiro: O leilão eletrônico será realizado por Davi Borges de Aquino (habilitado perante o Tribunal de Justiça), como requerido. A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Edital: Deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 (destacando-se eventuais ônus: inciso VI) e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. A publicação deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do leilão. Deve ser publicado na imprensa do foro do local do bem, quando imóvel. Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"). Cientificações: O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do CPC, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. O(a) gestor(a) também realizará as cientificações cabíveis. Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 12/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Objeto(s) do leilão: imóvel objeto da matrícula n.º 9.746, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara. Datas para leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC): início em 12/6/2025 e encerramento em 26/6/2025 às 14:00 horas. Lance mínimo: O credor juntou "pareceres técnicos" realizados por corretores de imóvel, bem como outros documentos que demonstram o valor médio de imóveis semelhantes ao imóvel objeto do leilão ora designado, e indicou que o valor médio de mercado do imóvel é de R$384.765,03. A devedora foi intimada e nada disse (pág. 616). Nesse termos, o valor pelo qual o imóvel será levado a leilão será R$384.765,03. Não será admitido lance inferior a 50% desse valor (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Pagamento à vista: O pagamento por depósito judicial será feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, §7º, do CPC). Pagamento parcelado: O interesse deverá ser objeto de proposta escrita com no mínimo 25% do lance à vista e o restante no máximo em trinta parcelas, indicando prazo e indexador de correção monetária. Em caso de móveis, depende de caução idônea, e, se de imóveis, hipoteca sobre os mesmos. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC). Leiloeiro: O leilão eletrônico será realizado por Davi Borges de Aquino (habilitado perante o Tribunal de Justiça), como requerido. A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Edital: Deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 (destacando-se eventuais ônus: inciso VI) e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. A publicação deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do leilão. Deve ser publicado na imprensa do foro do local do bem, quando imóvel. Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"). Cientificações: O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do CPC, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. O(a) gestor(a) também realizará as cientificações cabíveis. Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 07/05/2025, decorreu o prazo de 15 dias sem que a parte executada apresentada manifestação sobre a avaliação do imóvel, nos termos do ato de pág. 613. |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Intimação da parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição retro (valor da avaliação do imóvel) e documentos. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Intimação da parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição retro (valor da avaliação do imóvel) e documentos. |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 02/04/2025, decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação da parte executada, nos termos do r despacho de pág. 578. |
| 26/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70047402-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2025 10:39 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 574/577: a indicação de leiloeiro é admitida (art. 883 do Código de Processo Civil) e em princípio não há impedimento para a avaliação pelo mesmo, desde que, na condição de perito, seja habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 156, §1º). Providencie o exequente a comprovação de referida habilitação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada. Prazo comum de quinze dias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 574/577: a indicação de leiloeiro é admitida (art. 883 do Código de Processo Civil) e em princípio não há impedimento para a avaliação pelo mesmo, desde que, na condição de perito, seja habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 156, §1º). Providencie o exequente a comprovação de referida habilitação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada. Prazo comum de quinze dias. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70034376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 10:13 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem que a parte exequente comprovasse o recolhimento necessário para expedição de mandado de avaliação do bem penhorado nos autos, nos termos da r decisão de pág. 551. |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que houvesse impugnação à penhora. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a juntada aos autos da certidão de matricula do imóvel, com a averbação da penhora (Av. 13). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente sobre a juntada aos autos da certidão de matricula do imóvel, com a averbação da penhora (Av. 13). |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente sobre o valor das custas que deverão ser recolhidas para averbação do(a) arresto/penhora, conforme boleto do Oficial de Registro de Imóveis anexados aos autos (pág. 558). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora/exequente sobre o valor das custas que deverão ser recolhidas para averbação do(a) arresto/penhora, conforme boleto do Oficial de Registro de Imóveis anexados aos autos (pág. 558). |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Foi indicado imóvel que consta pertencer exclusivamente à executada Maria (págs. 534/538). O cartório deve providenciar elaboração do termo de penhora (art. 845, §1º) e averbação da penhora mediante comunicação eletrônica, nos termos do art. 1º do Prov. CG 30/2011. A intimação da parte executada se dá com a publicação pelo DJE, com Advogado constituído; caso não haja, por carta a ser remetida (art. 841), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único). Poderá oferecer impugnação à penhora, no prazo de quinze dias. No prazo de quinze dias, caberá à parte exequente que não for beneficiária de gratuidade de justiça recolher as custas devidas para expedição de mandado para avaliação por Oficial de Justiça (art. 870 do Código). Se recolhidas, expeça-se o mandado; em caso de omissão, o cartório providenciará remessa para arquivo provisório, aguardando provocação. Porém, em caso de petição do(a) exequente optando por avaliação pericial, deve prevalecer seu interesse (art. 797, caput), e, nesse caso, os autos retornarão à conclusão para a respectiva nomeação. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi indicado imóvel que consta pertencer exclusivamente à executada Maria (págs. 534/538). O cartório deve providenciar elaboração do termo de penhora (art. 845, §1º) e averbação da penhora mediante comunicação eletrônica, nos termos do art. 1º do Prov. CG 30/2011. A intimação da parte executada se dá com a publicação pelo DJE, com Advogado constituído; caso não haja, por carta a ser remetida (art. 841), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único). Poderá oferecer impugnação à penhora, no prazo de quinze dias. No prazo de quinze dias, caberá à parte exequente que não for beneficiária de gratuidade de justiça recolher as custas devidas para expedição de mandado para avaliação por Oficial de Justiça (art. 870 do Código). Se recolhidas, expeça-se o mandado; em caso de omissão, o cartório providenciará remessa para arquivo provisório, aguardando provocação. Porém, em caso de petição do(a) exequente optando por avaliação pericial, deve prevalecer seu interesse (art. 797, caput), e, nesse caso, os autos retornarão à conclusão para a respectiva nomeação. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Expedição de documento
Certidão - desarquivamento COM reabertura |
| 03/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/02/2025 |
Documento Juntado
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| 03/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70014603-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/02/2025 10:50 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Intimação da parte interessada de que o processo encontra-se arquivado. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, deverá providenciar o recolhimento devido (1,212 UFESP - guia FEDTJ - cód. 206-2) (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte interessada de que o processo encontra-se arquivado. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, deverá providenciar o recolhimento devido (1,212 UFESP - guia FEDTJ - cód. 206-2) (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos). |
| 23/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o desinteresse, aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o desinteresse, aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação da parte exequente. |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Um dos veículos penhorados pertence à pessoa juridica, que não está representada por advogado (pág. 463). Não houve ainda sua intimação. Os outros dois estão em nome do executado José Donizete (pág. 471), que já foi intimado da penhora, com a publicação de pág. 487. Manifeste-se o exequente sobre o que pretende. Insistindo na manutenção daquela penhora, deverá diligenciar a respectiva intimação. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Um dos veículos penhorados pertence à pessoa juridica, que não está representada por advogado (pág. 463). Não houve ainda sua intimação. Os outros dois estão em nome do executado José Donizete (pág. 471), que já foi intimado da penhora, com a publicação de pág. 487. Manifeste-se o exequente sobre o que pretende. Insistindo na manutenção daquela penhora, deverá diligenciar a respectiva intimação. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70103519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 08:46 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem que a parte exequente se manifestasse acerca dos Ars negativos. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte exequente apresentasse a planilha atualizada para fins de encaminhamento dos dados do devedor ao SerasaJud. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste sobre ARs negativos, prazo de 5 (cinco) dias, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ "art. 196, V, devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, o autor/exequente será intimado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial". Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste sobre ARs negativos, prazo de 5 (cinco) dias, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ "art. 196, V, devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, o autor/exequente será intimado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial". |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA679000686TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA679000672TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Donizete Gonçalves de Lima |
| 28/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente, em 10 dias, planilha de cálculo atualizada (e, se o caso, com o abatimento de valores, eventualmente, já levantados) para encaminhamento dos dados do(s) devedor(es) com o valor do débito junto à Serasa. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte exequente, em 10 dias, planilha de cálculo atualizada (e, se o caso, com o abatimento de valores, eventualmente, já levantados) para encaminhamento dos dados do(s) devedor(es) com o valor do débito junto à Serasa. |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento dos autos para a expedição de mandado/carta postal. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70081010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:00 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: "Intimação da parte exequente para ciência sobre a certidão e ofício expedidos e à disposição (págs. 488 e 497), bem como para, no prazo determinado, comprovar o recolhimento necessário para intimação da parte executada Lima Comércio, acerca da penhora sobre o veículo." Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato ordinatório
"Intimação da parte exequente para ciência sobre a certidão e ofício expedidos e à disposição (págs. 488 e 497), bem como para, no prazo determinado, comprovar o recolhimento necessário para intimação da parte executada Lima Comércio, acerca da penhora sobre o veículo." |
| 12/04/2024 |
Termo Expedido
Em Araraquara, aos 10 de abril de 2024, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, em cumprimento à r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Caloi/Mobylette XR 50, placas BSN-2852; Reb/Odne D02075 3.0, placas CBY-7189 e R/Fabricação Própria, placas CZN-7690, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), os executados Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ nº 02.288.098/0001-50, na pessoa de seu representante legal e José Donizete Gonçalves de Lima, CPF nº 020.320.368-27. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 12/04/2024 |
Ofício Expedido
Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para que remeta a este juízo o prontuário do veículo abaixo, bem como informe se há multas pendentes, IPVA, restrições e eventuais outros débitos: Veículo: Caloi/Mobylette XR 50, Placas: BSN-2852, Ano/Modelo: 1995/1995; Veículo: Reb/Odne D02075 3.0, Placas: CBY-7189, Ano/Modelo: 1995/1995; Veículo: R/Fabricação Própria Placas: CZN-7690, Ano/Modelo: 1988/1988. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araraq2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Prazo para resposta: 20 dias úteis. Atenciosamente. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70054543-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 10:44 |
| 04/04/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Defere-se a penhora sobre os veículos Caloi/Mobylette XR 50, placas BSN-2852; Reb/Odne D02075 3.0, placas CBY-7189 e R/Fabricação Própria, placas CZN-7690, lavrando-se o respectivo termo, conforme art. 845, §1º, do CPC. Providencie a parte exequente os devidos recolhimentos, no prazo de quinze dias úteis. Após, expeça-se o necessário para intimação da parte executada, que poderá ofertar impugnação, no prazo legal de quinze dias. Expeça-se ofício à autoridade de trânsito solicitando a remessa a este juízo, em vinte dias, do prontuário dos veículos, bem como informar se há multas pendentes, IPVA, restrições e eventuais outros débitos, ficando o ofício à disposição da requerente para retirada e encaminhamento. Comprove-se o protocolo em dez dias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 02/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defere-se a penhora sobre os veículos Caloi/Mobylette XR 50, placas BSN-2852; Reb/Odne D02075 3.0, placas CBY-7189 e R/Fabricação Própria, placas CZN-7690, lavrando-se o respectivo termo, conforme art. 845, §1º, do CPC. Providencie a parte exequente os devidos recolhimentos, no prazo de quinze dias úteis. Após, expeça-se o necessário para intimação da parte executada, que poderá ofertar impugnação, no prazo legal de quinze dias. Expeça-se ofício à autoridade de trânsito solicitando a remessa a este juízo, em vinte dias, do prontuário dos veículos, bem como informar se há multas pendentes, IPVA, restrições e eventuais outros débitos, ficando o ofício à disposição da requerente para retirada e encaminhamento. Comprove-se o protocolo em dez dias. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70052077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 12:44 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Págs. 453/473: Ciência à parte exequente sobre o resultado das pesquisas e bloqueios de transferência/licenciamento realizados pelo sistema Renajud e intimação para, no prazo de quinze dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 453/473: Ciência à parte exequente sobre o resultado das pesquisas e bloqueios de transferência/licenciamento realizados pelo sistema Renajud e intimação para, no prazo de quinze dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Guia Juntada
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70033892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 17:06 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 15 dias úteis. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 15 dias úteis. |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70014139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 16:29 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: "Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada pela ferramenta Sniper e intimação para, no prazo de quinze dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento." Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato ordinatório
"Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada pela ferramenta Sniper e intimação para, no prazo de quinze dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento." |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Guia Juntada
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70211825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:16 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Desde que recolhidas previamente as respectivas custas devidas (dispensadas quando concedida gratuidade de justiça), providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desde que recolhidas previamente as respectivas custas devidas (dispensadas quando concedida gratuidade de justiça), providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de levantamento expedido - CERTIDÃO |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70170120-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 15:59 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Ciência ao banco exequente que os valores bloqueados já foram transferidos para conta (págs.364/367, 385/386), e que, quanto ao valor pertencente ao executado José, foi determinado o desbloqueio (págs.394/395 e 399). Intimação para que se manifeste sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias, bem como para que traga formulário corretamente preenchido. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 01/10/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao banco exequente que os valores bloqueados já foram transferidos para conta (págs.364/367, 385/386), e que, quanto ao valor pertencente ao executado José, foi determinado o desbloqueio (págs.394/395 e 399). Intimação para que se manifeste sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias, bem como para que traga formulário corretamente preenchido. |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70168028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 15:19 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70165112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:04 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão de pág. 398, deverá a parte executada, José Donizete, anexar formulário para levantamento dos valores (MLE), e, estando em termos, expeça-se o mandado de levantamento. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor da certidão de pág. 398, deverá a parte executada, José Donizete, anexar formulário para levantamento dos valores (MLE), e, estando em termos, expeça-se o mandado de levantamento. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Argumentam os executados que o bloqueio atingiu valores impenhoráveis de R$244,24 da executada Maria e de R$881,84 e de R$77,04 do executado José (págs. 369/373). Garantiu-se a manifestação da outra parte. A defesa apresentada trouxe indicação de valores que não foram atingidos por esta execução, e, inclusive, fez juntar documentos que demonstram bloqueios de R$16,95 e de R$84,55 oriundos de outra vara (págs. 380/381). A situação é diversa em relação a cada executado. Destes autos, há bloqueios de José, no Banco Bradesco, de R$1,00 na conta corrente e R$77,04 na poupança (págs. 365 e 377). Diante disto, a constrição deve ser retirada, tendo em vista a vedação constante do art. 833, X, do Código de Processo Civil ("a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos"). O excedente, em conta, é insignificante e será liberado também. Providencie o cartório o necessário para a liberação dos valores, em favor da parte devedora. Há um bloqueio de R$880,84 (pág. 374), mas não é desta execução. Em contas de Maria, há bloqueios de R$142,74 e R$13,15 em contas-corrente (págs. 366, 367 e 379). O primeiro, já transferido, está retratado no extrato de pág. 375, mas não é possível verificar a origem e enquadrar em alguma previsão legal de impenhorabilidade. O segundo, sequer extrato há. Serão mantidos, e a transferência já ocorreu. Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento, em dez dias, inclusive anexando formulário para levantamento, se assim pretender, nos termos desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Argumentam os executados que o bloqueio atingiu valores impenhoráveis de R$244,24 da executada Maria e de R$881,84 e de R$77,04 do executado José (págs. 369/373). Garantiu-se a manifestação da outra parte. A defesa apresentada trouxe indicação de valores que não foram atingidos por esta execução, e, inclusive, fez juntar documentos que demonstram bloqueios de R$16,95 e de R$84,55 oriundos de outra vara (págs. 380/381). A situação é diversa em relação a cada executado. Destes autos, há bloqueios de José, no Banco Bradesco, de R$1,00 na conta corrente e R$77,04 na poupança (págs. 365 e 377). Diante disto, a constrição deve ser retirada, tendo em vista a vedação constante do art. 833, X, do Código de Processo Civil ("a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos"). O excedente, em conta, é insignificante e será liberado também. Providencie o cartório o necessário para a liberação dos valores, em favor da parte devedora. Há um bloqueio de R$880,84 (pág. 374), mas não é desta execução. Em contas de Maria, há bloqueios de R$142,74 e R$13,15 em contas-corrente (págs. 366, 367 e 379). O primeiro, já transferido, está retratado no extrato de pág. 375, mas não é possível verificar a origem e enquadrar em alguma previsão legal de impenhorabilidade. O segundo, sequer extrato há. Serão mantidos, e a transferência já ocorreu. Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento, em dez dias, inclusive anexando formulário para levantamento, se assim pretender, nos termos desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70159473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 11:34 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 48 horas sem manifestação da parte exequente acerca do pedido de desbloqueio da parte executada. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 48 horas. sobre o pedido de desbloqueio da parte executada.* Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Stefany Rissi Santos (OAB 493623/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 48 horas. sobre o pedido de desbloqueio da parte executada.* |
| 12/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70153136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 11:46 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem que os executados se manifestassem acerca do bloqueio de valores. |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA557572494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria Inês Ferreira de Lima Diligência : 28/07/2023 |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA557572477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : José Donizete Gonçalves de Lima Diligência : 28/07/2023 |
| 21/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Expedi as cartas postais, que seguem." |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70118570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 12:50 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado parcial do bloqueio on line em relação a José Donizete e Maria Inês (Sisbajud - págs.349/352). Os executados não estão representados nos autos por advogado(a). No prazo de quinze dias, a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento devido para a intimação destes, que é essencial à validade do procedimento. Com o recolhimento das custas para a diligência, o cartório expedirá mandados e/ou cartas de intimação dos executados, para que se manifestem a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Não havendo o recolhimento, o cartório providenciará o desbloqueio. Decorrido o prazo de intimação dos executados sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º). Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), e, estando em termos, expeça-se o mandado de levantamento. Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado parcial do bloqueio on line em relação a José Donizete e Maria Inês (Sisbajud - págs.349/352). Os executados não estão representados nos autos por advogado(a). No prazo de quinze dias, a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento devido para a intimação destes, que é essencial à validade do procedimento. Com o recolhimento das custas para a diligência, o cartório expedirá mandados e/ou cartas de intimação dos executados, para que se manifestem a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Não havendo o recolhimento, o cartório providenciará o desbloqueio. Decorrido o prazo de intimação dos executados sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º). Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), e, estando em termos, expeça-se o mandado de levantamento. Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/06/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70097112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:40 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: "Providencie a parte exequente, em 10 dias, planilha de cálculo." Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
"Providencie a parte exequente, em 10 dias, planilha de cálculo." |
| 26/05/2023 |
Guia Juntada
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70083980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 08:32 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70083976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 08:12 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Pág. 335- Ciência ao exequente que consta dos autos citação de todos os executados, houve juntada de guia para realização das pesquisas no valor de R$ 102,78, sem apontar a finalidade do recolhimento, posteriormente indicou realização de pesquisa de endereço, é necessário indicar se deseja pesquisa de endereço de todos os executados, ou se o recolhimento refere-se a decisão de pág. 326/327. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato ordinatório
Pág. 335- Ciência ao exequente que consta dos autos citação de todos os executados, houve juntada de guia para realização das pesquisas no valor de R$ 102,78, sem apontar a finalidade do recolhimento, posteriormente indicou realização de pesquisa de endereço, é necessário indicar se deseja pesquisa de endereço de todos os executados, ou se o recolhimento refere-se a decisão de pág. 326/327. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70055664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 14:17 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: "Intimação do banco exequente para esclarecer qual pesquisa pretende haja vista que a petição de fls. 330 não menciona a finalidade do recolhimento de fls. 331. Prazo: 15 dias." Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato ordinatório
"Intimação do banco exequente para esclarecer qual pesquisa pretende haja vista que a petição de fls. 330 não menciona a finalidade do recolhimento de fls. 331. Prazo: 15 dias." |
| 22/03/2023 |
Guia Juntada
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70044019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 13:49 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme os requerimentos, e verificados os recolhimentos das respectivas custas devidas, providencie-se: Sisbajud: (1) Providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. (2) Com bloqueio, encaminhe-se intimação ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II), observando que, não sendo o caso de gratuidade de justiça, caberá ao exequente recolher as custas para referida intimação. (3) Caso haja manifestação do devedor, será garantida a resposta da parte credora, porque a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais (art. 5º, LV da Constituição) e normas fundamentais (arts. 9º e 10 do CPC). (4) Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, o cartório certificará e transferirá os valores para depósito judicial (§5º) e na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Renajud: Caso negativa a tentativa de penhora anterior (Sisbajud), na sequência passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providenciem-se bloqueios de transferência e de licenciamento. Sniper: Providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Depende de recolhimento das custas de uma Ufesp (Prov. CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023). Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório. Infojud/Arisp: Na sequência, caso não tenham sido encontrados valores (Sisbajud) ou veículos (Renajud), providenciem-se pesquisas (Infojud/Arisp), com as cautelas exigidas em razão do sigilo fiscal (responsabilidade do servidor designado). SPC/Serasa: se houver pedido, encaminhem-se os dados do(s) devedor(es) com o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Para eventual protesto, o título extrajudicial pode ser diretamente levado ao cartório extrajudicial. Certidão para averbações (art. 828 do CPC) deverá ser expedida em caso de pedido, devendo a parte exequente providenciar as diligências e observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e se houver requerimento, expeça-se mandado (ou precatória) para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora, conforme art. 840, §2º do CPC. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá submeter à análise medidas atípicas (art. 139, IV do CPC). Em caso de penhora e avaliação: deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 05/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme os requerimentos, e verificados os recolhimentos das respectivas custas devidas, providencie-se: Sisbajud: (1) Providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. (2) Com bloqueio, encaminhe-se intimação ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II), observando que, não sendo o caso de gratuidade de justiça, caberá ao exequente recolher as custas para referida intimação. (3) Caso haja manifestação do devedor, será garantida a resposta da parte credora, porque a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais (art. 5º, LV da Constituição) e normas fundamentais (arts. 9º e 10 do CPC). (4) Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, o cartório certificará e transferirá os valores para depósito judicial (§5º) e na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Renajud: Caso negativa a tentativa de penhora anterior (Sisbajud), na sequência passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providenciem-se bloqueios de transferência e de licenciamento. Sniper: Providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Depende de recolhimento das custas de uma Ufesp (Prov. CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023). Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório. Infojud/Arisp: Na sequência, caso não tenham sido encontrados valores (Sisbajud) ou veículos (Renajud), providenciem-se pesquisas (Infojud/Arisp), com as cautelas exigidas em razão do sigilo fiscal (responsabilidade do servidor designado). SPC/Serasa: se houver pedido, encaminhem-se os dados do(s) devedor(es) com o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Para eventual protesto, o título extrajudicial pode ser diretamente levado ao cartório extrajudicial. Certidão para averbações (art. 828 do CPC) deverá ser expedida em caso de pedido, devendo a parte exequente providenciar as diligências e observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e se houver requerimento, expeça-se mandado (ou precatória) para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora, conforme art. 840, §2º do CPC. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá submeter à análise medidas atípicas (art. 139, IV do CPC). Em caso de penhora e avaliação: deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse comprovação do pagamento do débito e/ou interposição de embargos. Certifico mais, haver procedido a pesquisa que segue. |
| 24/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA489120847TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Donizete Gonçalves de Lima Diligência : 19/01/2023 |
| 12/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi a carta postal, que segue. |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70001323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 06:40 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2022 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente, em quinze dias, o recolhimento das despesas postais. Após, expeça-se carta de citação para o endereço apontado. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o exequente, em quinze dias, o recolhimento das despesas postais. Após, expeça-se carta de citação para o endereço apontado. Intimem-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70192156-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 11:21 |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 311. Prazo: 15. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 311. Prazo: 15. |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2022/021817-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - Cristiane Picoli Agatte |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o mandado, que segue. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70138767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 09:04 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias manifestação do exequente. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o exequente comprovasse o recolhimento da diligência do oficial de justiça, conforme determinado. |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do oficial de justiça em 15 dias. Após, defiro, expedindo-se novo mandado, observando o endereço indicado pág. 297. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do oficial de justiça em 15 dias. Após, defiro, expedindo-se novo mandado, observando o endereço indicado pág. 297. Intimem-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70104858-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 15:13 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.293- Ciência ao exequente. Promova o exequente, no prazo de 15 dias, o necessário para a regular citação do executado José Donizete Gonçalves de Lima, conforme já determinado anteriormente (fls. 277-parte final). Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.293- Ciência ao exequente. Promova o exequente, no prazo de 15 dias, o necessário para a regular citação do executado José Donizete Gonçalves de Lima, conforme já determinado anteriormente (fls. 277-parte final). Int. |
| 16/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2022/003584-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2022 Local: Oficial de justiça - Cristiane Picoli Agatte |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70021066-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 17:10 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 280- Defiro, aguarde-se por mais 15 dias. Após, cumpra-se determinação de pág. 277. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Pág. 280- Defiro, aguarde-se por mais 15 dias. Após, cumpra-se determinação de pág. 277. Intimem-se. |
| 02/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70004326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 12:39 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora, recaindo no veículo Caloi/Mobylette XR 50, placa BSN 2852 e nos direitos que a executada (pessoa jurídica ) possui sobre o veículo Fiat/Uno Mille Economy, placa EYZ 6124, ficando o representante legal nomeado como depositário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais. Após, expeça-se carta de intimação da executada, na pessoa de seu representante legal, observando-se o endereço da página 247, pela penhora feita e do prazo para impugnação à penhora, de 15 dias, por petição nos autos. Verifico que até a presente data o executado José Donizete Gonçalves de Lima, não foi citado para os termos da execução, devendo em igual prazo ser providenciado pelo exequente, observando-se a certidão da página 248. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se o termo de penhora, recaindo no veículo Caloi/Mobylette XR 50, placa BSN 2852 e nos direitos que a executada (pessoa jurídica ) possui sobre o veículo Fiat/Uno Mille Economy, placa EYZ 6124, ficando o representante legal nomeado como depositário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais. Após, expeça-se carta de intimação da executada, na pessoa de seu representante legal, observando-se o endereço da página 247, pela penhora feita e do prazo para impugnação à penhora, de 15 dias, por petição nos autos. Verifico que até a presente data o executado José Donizete Gonçalves de Lima, não foi citado para os termos da execução, devendo em igual prazo ser providenciado pelo exequente, observando-se a certidão da página 248. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70179204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 07:10 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência dos resultados negativos dos bloqueios via sistemas RENAJUD e SISBAJUD (páginas 264/268). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório, eventual provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência dos resultados negativos dos bloqueios via sistemas RENAJUD e SISBAJUD (páginas 264/268). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório, eventual provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 25/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência a parte exequente da realização do resultado da pesquisa de endereço páginas 257/260. Defiro a realização de bloqueios através dos Sistemas Sisbajud e Renajud, providenciando a Serventia as respectivas minutas. Quanto ao Renajud, em caso positivo, defiro o bloqueio de transferência dos veículos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência a parte exequente da realização do resultado da pesquisa de endereço páginas 257/260. Defiro a realização de bloqueios através dos Sistemas Sisbajud e Renajud, providenciando a Serventia as respectivas minutas. Quanto ao Renajud, em caso positivo, defiro o bloqueio de transferência dos veículos. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/11/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70155763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 15:50 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Fls. 251: Providencie o exequente as custas necessárias para a pesquisa de endereço do executado José Donizete Gonçalves de Lima, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 251: Providencie o exequente as custas necessárias para a pesquisa de endereço do executado José Donizete Gonçalves de Lima, no prazo de 15 dias. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70147373-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 12:47 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Fls. 248: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 248: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70126772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 12:27 |
| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em 10 dias, o recolhimento dos emolumentos para bloqueio de transferência do veículo indicado ( página 233 ). Com o recolhimento, providencie a serventia. Quanto ao arresto/penhora, comunique-se à Central de Mandados a indicação do veículo, em relação ao executado José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente, em 10 dias, o recolhimento dos emolumentos para bloqueio de transferência do veículo indicado ( página 233 ). Com o recolhimento, providencie a serventia. Quanto ao arresto/penhora, comunique-se à Central de Mandados a indicação do veículo, em relação ao executado José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2021/015742-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2021 Local: Oficial de justiça - Cristiane Picoli Agatte |
| 12/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2021/015741-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2021 Local: Oficial de justiça - Cristiane Picoli Agatte |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70113966-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 16:29 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70112929-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 15:10 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se os mandados de citação dos executados Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se os mandados de citação dos executados Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70101014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 12:56 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 435/441 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Fls. 222/223: Manifeste-se o exequente/exequente (AR negativo), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/223: Manifeste-se o exequente/exequente (AR negativo), no prazo de 15 dias. |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi as cartas. |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 416/422 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se as cartas de citação AR + MP dos executados ( pessoa jurídica ) e José Donizete, após o retorno dos trabalhos presenciais, que está suspenso até o dia 04 de abril vindouro, podendo ser prorrogado. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se as cartas de citação AR + MP dos executados ( pessoa jurídica ) e José Donizete, após o retorno dos trabalhos presenciais, que está suspenso até o dia 04 de abril vindouro, podendo ser prorrogado. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70035269-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 13:36 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 514/521 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Na carta digital - MP ,não existe mais o convênio com os Correios, para encaminhamento, só podendo ocorrer pelo meio físico, mas depende do retorno dos trabalhos presenciais, que estão paralisados nesta Comarca de Araraquara, enquanto permanecer a fase vermelha do Plano São Paulo. Portanto, providencie o exequente o recolhimento dos emolumentos postais, em 15 dias, e esclareça se aguardará o retorno dos trabalhos presenciais para remessa das cartas MP. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Na carta digital - MP ,não existe mais o convênio com os Correios, para encaminhamento, só podendo ocorrer pelo meio físico, mas depende do retorno dos trabalhos presenciais, que estão paralisados nesta Comarca de Araraquara, enquanto permanecer a fase vermelha do Plano São Paulo. Portanto, providencie o exequente o recolhimento dos emolumentos postais, em 15 dias, e esclareça se aguardará o retorno dos trabalhos presenciais para remessa das cartas MP. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70022271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 14:53 |
| 22/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 508/514 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão da página 207, declaro nula as citações. Diga o exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face da certidão da página 207, declaro nula as citações. Diga o exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/11/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70142446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 05:11 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 298/304 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Página 196 : Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas postais. Após, expeça-se as cartas de citação dos executados, na modalidade MP, junto ao endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Página 196 : Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas postais. Após, expeça-se as cartas de citação dos executados, na modalidade MP, junto ao endereço indicado. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70126137-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 09:56 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 327/331 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 28/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2020/015595-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2020 Local: Oficial de justiça - Cristiane Picoli Agatte |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70069937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 10:41 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 415/422 |
| 07/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou despesas postais, para expedição do mandado de citação do executado José Donizete, junto ao endereço informado na página 185. De acordo com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou despesas postais, para expedição do mandado de citação do executado José Donizete, junto ao endereço informado na página 185. De acordo com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70056642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 11:07 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 347/352 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em 20 dias (INFOJUD). Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 30/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em 20 dias (INFOJUD). |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70045696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 10:22 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 472/477 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Não houve a citação de Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e José Donizete Gonçalves de Lima. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento dos emolumentos ( R$.32,00 ), para pesquisa Infojud ( endereço ). Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 27/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Não houve a citação de Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e José Donizete Gonçalves de Lima. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento dos emolumentos ( R$.32,00 ), para pesquisa Infojud ( endereço ). Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70028935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 11:14 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 472/479 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. O processo encontra-se desarquivado. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, a respeito do prosseguimento do feito ( o feito foi remetido ao arquivo provisório por falta de manifestação do ato ordinatório da página 162 ). Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O processo encontra-se desarquivado. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, a respeito do prosseguimento do feito ( o feito foi remetido ao arquivo provisório por falta de manifestação do ato ordinatório da página 162 ). Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70018525-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 14:29 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 527/536 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: "O processo encontra-se arquivado. Nos termos do Comunicado nº 211/2019 providencie a parte interessada o recolhimento devido (R$33,73 - guia FEDTJ - cód. 206-2)." Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"O processo encontra-se arquivado. Nos termos do Comunicado nº 211/2019 providencie a parte interessada o recolhimento devido (R$33,73 - guia FEDTJ - cód. 206-2)." |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70005461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 09:07 |
| 15/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 516/521 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do exequente.Não ocorrendo, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 26/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do exequente.Não ocorrendo, ao arquivo.Intime-se. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2016 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 353/357 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias (Bacenjud endereço; páginas 158/161). Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 17/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em 15 dias (Bacenjud endereço; páginas 158/161). |
| 17/06/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 364/370 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Vistos.Nestes autos somente ocorreu a citação da executada Maria Inês.Lima Comércio de Produtos Alimentícios e José Donizete Gonçalves de Lima, não forma localizados.Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento dos emolumentos para pesquisa BacenJud ( endereço ) dos referidos executados.Providencie a serventia a pesquisa Siel, com relação ao executado José Donizete.Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 10/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Nestes autos somente ocorreu a citação da executada Maria Inês.Lima Comércio de Produtos Alimentícios e José Donizete Gonçalves de Lima, não forma localizados.Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento dos emolumentos para pesquisa BacenJud ( endereço ) dos referidos executados.Providencie a serventia a pesquisa Siel, com relação ao executado José Donizete.Intime-se. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70040510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2016 11:52 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 323/328 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2016 Teor do ato: Páginas 150/151 - Manifeste-se o exequente, em 20 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
Páginas 150/151 - Manifeste-se o exequente, em 20 dias. |
| 14/04/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 13/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 355/361 |
| 07/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2016/010843-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2016/010841-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70029837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2016 12:14 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se em arquivo provocação do exequente.Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 05/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se em arquivo provocação do exequente.Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2016 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 407/414 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias o recolhimento determinado. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 07/03/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias o recolhimento determinado. Intime-se. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70013061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2016 12:01 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2053 Página: 326/332 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Páginas 132/133 - Providenciem o exequente, em 20 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se novos mandados de citação, penhora e avaliação, com relação à pessoa jurídica e a pessoa física de José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 29/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 132/133 - Providenciem o exequente, em 20 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se novos mandados de citação, penhora e avaliação, com relação à pessoa jurídica e a pessoa física de José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao ato ordinatório de fls.128, por 15 dias. Intimem-se. |
| 15/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70001465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2016 11:26 |
| 12/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 314/321 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2015 Teor do ato: Páginas 124 e 127 - Ao exequentes, em 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 13/11/2015 |
Ato ordinatório
Páginas 124 e 127 - Ao exequentes, em 15 dias. |
| 13/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2015 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado em 27/102015, às 13h00, deparando-me com uma residência comum e sem indicações de estabelecimento comercial. Fui atendida pela Sra. Kátia, relatando-me que a residência do requerido situava-se no portão ao lado, fundos do local, mas sem comunicação entre as casas e que o mesmo não permanecia mais no local. Chamei por várias vezes e não fui atendida por ninguém. Retornei ao endereço em 04/11, novamente, não encontrando ninguém na residência. Em uma nova diligência, em 06/11, às 16h50, fui atendida pelo Sr. Fabrício Gonçalves de Lima, relatando ser filho do requerido. Este informou que seu pai, ora executado, apesar de ter seu endereço ali, não permanece em Araraquara, mas sim na cidade de Bauru-SP, não tendo datas precisas para ser encontrado ali. Indaguei sobre a firma executada, ou seja, Lima Comércio e ele informou que tal firma já encerrou suas atividades, não funcionando mais no endereço indicado. Sendo assim, e por dificuldades de encontrar o requerido pessoalmente, deixei de citar e proceder ao Arresto de bens de LIMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E JOSÉ DONIZETE GONÇALVES DE LIMA devido a não encontrar, no local, bens passíveis de penhora ou arresto, havendo ali somente bens impenhoráveis e insuficientes para garantia total do débito, ou seja, somente bens guarnecedores da residência, tais como: fogão, refrigerador, cama e guarda-roupa. |
| 13/11/2015 |
Mandado Juntado
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| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.15.70093645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2015 10:26 Complemento: com guia de diligência. |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 421/427 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por mais 15 dias, os recolhimentos determinados às 104. Não ocorrendo, aguarde-se em arquivo provocação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 21/10/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2015/034805-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/10/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2015/034804-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.15.70086417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2015 11:27 |
| 20/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se, por mais 15 dias, os recolhimentos determinados às 104. Não ocorrendo, aguarde-se em arquivo provocação do exequente. Intime-se. |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 295/302 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento dos emolumentos para pesquisa Infojud, em relação à executada Maria Inês Ferreira Lima. Quanto ao Renajud, a pesquisa já foi realizada ( vide página 90 ). Providencie o exequente, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para nova tentativa de citação do executado José Donizete Gonçalves de Lima, bem como da empresa Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., na pessoa de seu representante legal, ou seja o executado José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento dos emolumentos para pesquisa Infojud, em relação à executada Maria Inês Ferreira Lima. Quanto ao Renajud, a pesquisa já foi realizada ( vide página 90 ). Providencie o exequente, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para nova tentativa de citação do executado José Donizete Gonçalves de Lima, bem como da empresa Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., na pessoa de seu representante legal, ou seja o executado José Donizete Gonçalves de Lima. Intime-se. |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.15.70073134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2015 18:08 Complemento: requerendo pesquisas para localização do endereço da executada |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 286/291 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2015 Teor do ato: Vistos. Este Juízo mantém o entendimento que descabe a citação por hora certa em processo de execução, em função do que dispõe o artigo 653, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada do documento cadastral da empresa executada, para aferir quem são os sócios proprietários, tudo levando a crer que são os executados, pessoas físicas, possibilitando a consumação da citação da empresa. Com relação a solicitação de pesquisa Bacen e Siel, considero inócua, uma vez que o executado José Donizete Gonçalves de Lima, reside no endereço informado ( Rua Eduardo Prada, 429 ), mas que dificilmente é encontrado no local. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 31/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Este Juízo mantém o entendimento que descabe a citação por hora certa em processo de execução, em função do que dispõe o artigo 653, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada do documento cadastral da empresa executada, para aferir quem são os sócios proprietários, tudo levando a crer que são os executados, pessoas físicas, possibilitando a consumação da citação da empresa. Com relação a solicitação de pesquisa Bacen e Siel, considero inócua, uma vez que o executado José Donizete Gonçalves de Lima, reside no endereço informado ( Rua Eduardo Prada, 429 ), mas que dificilmente é encontrado no local. Intime-se. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.15.70064393-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2015 17:28 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 348/353 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2015 Teor do ato: Página 92 - Manifeste-se o exequente,em 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 17/08/2015 |
Ato ordinatório
Página 92 - Manifeste-se o exequente,em 15 dias. |
| 17/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 318/324 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Vistos. Pretende o exequente a penhora de dois imóveis, um em nome do executado José Donizete Gonçalves de Lima e o outro em nome da executada Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Contudo, tais executados ainda não foram citados, o que impede a realização da penhora, por ora. Em consequência, aguarde-se a citação, deixando mencionado que a respeito da pessoa jurídica o exequente não se manifestou e ao que se presume os executados ( pessoas físicas ), representam a sociedade. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 10/08/2015 |
Documento Juntado
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| 10/08/2015 |
Documento Juntado
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| 10/08/2015 |
Documento Juntado
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| 10/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Pretende o exequente a penhora de dois imóveis, um em nome do executado José Donizete Gonçalves de Lima e o outro em nome da executada Lima Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Contudo, tais executados ainda não foram citados, o que impede a realização da penhora, por ora. Em consequência, aguarde-se a citação, deixando mencionado que a respeito da pessoa jurídica o exequente não se manifestou e ao que se presume os executados ( pessoas físicas ), representam a sociedade. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.15.70058409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2015 16:20 Complemento: com guia de diligência. |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.15.70057156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2015 17:47 Complemento: com juntada de documentos. |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 343/348 |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.64/66: 1)- Providencie o exequente, em 10 dias, os recolhimentos devidos para a realização de pesquisas em nome da executada Maria Inês Ferreira de Lima, junto aos sistemas Renajud e Bacenjud (R$24,40 - guia FEDTJ - cód. 434-1); 2)- Expeça-se novo mandado de citação, penhora e avaliação em relação ao executado José Donizete Gonçalves de Lima, devendo a distribuição do mandado ser dirigida a Oficiala de Justiça vinculada(fls. 58). 3)- Este Juízo tem o entendimento que descabe citação por hora certa, em processo de execução. Mesmo que se admitisse, pela certidão da sra.Oficiala de Jutisça não há suspeita de ocultação. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 22/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2015/023225-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.64/66: 1)- Providencie o exequente, em 10 dias, os recolhimentos devidos para a realização de pesquisas em nome da executada Maria Inês Ferreira de Lima, junto aos sistemas Renajud e Bacenjud (R$24,40 - guia FEDTJ - cód. 434-1); 2)- Expeça-se novo mandado de citação, penhora e avaliação em relação ao executado José Donizete Gonçalves de Lima, devendo a distribuição do mandado ser dirigida a Oficiala de Justiça vinculada(fls. 58). 3)- Este Juízo tem o entendimento que descabe citação por hora certa, em processo de execução. Mesmo que se admitisse, pela certidão da sra.Oficiala de Jutisça não há suspeita de ocultação. Intime-se. |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.15.70049944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2015 18:05 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 269/273 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 19/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo de 20 dias. |
| 19/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/06/2015 |
Mandado Juntado
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| 18/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
percorri toda a extensão da Avenida Professor Honório Monteiro - Jd. Regina e não localizei na mesma o número 350, nem a Quadra C - lote 1, perguntando em algumas empresas da referida avenida ninguém soube dar informações sobre a executada, sendo assim, DEIXEI de CITAR a executada LIMA COMÉRICO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal e devolvo o presente mandado para as determinações de direito. |
| 19/05/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/05/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2015/015471-8 Situação: Cumprido parcialmente em 18/06/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2015/015469-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2015/015468-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 437/440 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2015 Teor do ato: Vistos... Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Sem prejuízo, expeça-se certidão para os fins do artigo 615-A do CPC, ficando à disposição do exequente para retirada, pela internet. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 14/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos... Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Sem prejuízo, expeça-se certidão para os fins do artigo 615-A do CPC, ficando à disposição do exequente para retirada, pela internet. Intime-se. |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 29/07/2015 |
Petições Diversas com juntada de documentos. |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas com guia de diligência. |
| 19/08/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas requerendo pesquisas para localização do endereço da executada |
| 21/10/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas com guia de diligência. |
| 14/01/2016 |
Petições Diversas |
| 19/02/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
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| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
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| 12/11/2025 |
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| 15/01/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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