| Reqte |
Gilmar Lopes
Advogada: Paula Vanique da Silva Advogada: Cristiane Tavares Moreira Advogada: Mariliza Rodrigues da Silva Luz |
| Reqda |
Cristofaro Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Eduardo de Castro Advogado: Marcio José Gomes de Jesus Advogado: Rafael Rabelo do Nascimento Campelo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937.cad.4 Página: 520/533 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2019 Teor do ato: Vistos. Tornem-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 17/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem-se os autos ao arquivo. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de cinco dias, sem que houvesse nova manifestação da parte interessada, sendo que o ofício expedido permanece à disposição para impressão através do sistema e-Saj, |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937.cad.4 Página: 520/533 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2019 Teor do ato: Vistos. Tornem-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 17/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem-se os autos ao arquivo. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de cinco dias, sem que houvesse nova manifestação da parte interessada, sendo que o ofício expedido permanece à disposição para impressão através do sistema e-Saj, |
| 18/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916.cad.4 Página: 359/368 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 432: Em face da decretação da rescisão contratual através do v. acórdão de fls. 416/424, fica autorizada a averbação junto à matrícula do imóvel. Int. ( ofício será expedido, que deverá ser impresso pela parte e encaminjado ao destino) Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 432: Em face da decretação da rescisão contratual através do v. acórdão de fls. 416/424, fica autorizada a averbação junto à matrícula do imóvel. Int. ( ofício será expedido, que deverá ser impresso pela parte e encaminjado ao destino) |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70142952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 16:43 |
| 23/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foi protocolada petição dando início ao Cumprimento de Sentença, motivo pelo qual os autos passarão a tramitar nos autos do Processo dependente nº 0004905-102018.8.26.0037. Certifico ainda, que em cumprimento ao item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, procedi o arquivamento definitivo destes autos. |
| 23/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0004905-10.2018.8.26.0037 - Cumprimento de sentença |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536.cad.4 Página: 444/453 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Aos autores sobre o início da execução do julgado, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Aos autores sobre o início da execução do julgado, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, o recebimento dos presentes autos, vindos da Superior Instância, 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, que por acórdão datado de 12/01/2018, Deram provimento em parte ao recurso dos autores e negaram provimento ao apelo da ré, por v.u., adequando a devolução ao percentual de 80% dos valores por eles adimplidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação, arcando as vencidas com a integralidade das custas e honorários do patrono dos demandantes, fixados em 10% sobre o montante que vier a ser apurado como o total da condenação, com transito em julgado em 27/02/2018, motivo pelo qual firma-se o presente termo. |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 31/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que decorreu em cartório o prazo legal, sem que a correquerida Cristofaro Empreendimentos Imobiliarios Ltda apresentasse contrarrazões, nos termos da intimação de fls. 371, ficando consignado que foi apresentada contrarrazões pelos autores (fls. 381/392) e correquerida Scopel Sp 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 373/380), motivo pelo qual os autos serão encaminhados à Superior Instância, conforme determinado. |
| 21/09/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70093214-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/09/2016 19:04 |
| 21/09/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70092939-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/09/2016 15:37 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194.cad.4 Página: 290/298 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: Vistos.Em face da interposição do recurso de apelação pelos requerentes a fls. 349/358 e pela correquerida SP-19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. às contrarrazões de apelação pelas partes. Após, subam o autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Em face da interposição do recurso de apelação pelos requerentes a fls. 349/358 e pela correquerida SP-19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. às contrarrazões de apelação pelas partes. Após, subam o autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.Int. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 330/334 transitou em julgado em 24/08/2016 para a corré CRISTOFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ficando consignado que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunicou que, devido a problemas de ordem técnica, o sistema de peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª Instância e Colégio Recursal apresentou intermitência que gerou indisponibilidade superior a 60 minutos nos dias 02, 12, 15, 16, 19, 23/08 e 22 (feriado Municipal), para os fins do artigo 8º da Resolução TJSP nº 551/2011, artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do TJSP e artigo 3º do Provimento CG Nº 26/2013 |
| 15/08/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70078401-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/08/2016 17:13 |
| 04/08/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70073652-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/08/2016 16:16 |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163.cad.4 Página: 280/287 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: Vistos Fls. 341/343: Conheço apenas em parte dos embargos, pois a sentença expressamente tratou do tem alusivo à Lei nº 9.514/97, conforme se observa a fls. 331, admitindo a possibilidade de rescisão na forma pretendida pelos autores. Já a correção dos valores objeto de devolução, que se limita apenas a recompor o valor de compra da moeda frente a perda imposta pela inflação, sem qualquer plus, deve ser realizada a partir dos efetivos desembolsos, observando a Tabela Prática do TJSP.P.I. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 20/07/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos Fls. 341/343: Conheço apenas em parte dos embargos, pois a sentença expressamente tratou do tem alusivo à Lei nº 9.514/97, conforme se observa a fls. 331, admitindo a possibilidade de rescisão na forma pretendida pelos autores. Já a correção dos valores objeto de devolução, que se limita apenas a recompor o valor de compra da moeda frente a perda imposta pela inflação, sem qualquer plus, deve ser realizada a partir dos efetivos desembolsos, observando a Tabela Prática do TJSP.P.I. |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.16.70067013-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2016 14:51 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160.cad.4 Página: 390/394 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2016 Teor do ato: Vistos Fls. 336/338: Conheço dos embargos, conferindo provimento para o fim de sanar a omissão. O benefício da gratuidade de Justiça deve ser mantido, porquanto os rendimentos auferidos pelos requeridos, sendo a corré Rosana aposentada, não permitem a conclusão no sentido de que podem fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência.P.I. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 15/07/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos Fls. 336/338: Conheço dos embargos, conferindo provimento para o fim de sanar a omissão. O benefício da gratuidade de Justiça deve ser mantido, porquanto os rendimentos auferidos pelos requeridos, sendo a corré Rosana aposentada, não permitem a conclusão no sentido de que podem fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência.P.I. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.16.70065492-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2016 16:22 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157.cad.4 Página: 410/417 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: TÓPICO FINALVistos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, consolidada a decisão através da qual foi antecipada a tutela: a) RESCINDIR o compromisso de compra e venda de imóvel travado entre as partes; b) REINTEGRAR as requeridas na respectiva posse; c) declarar a perda, pelos autores, de 40,65% de tudo o que pagaram às requeridas, ficando ainda as rés autorizadas a descontar daquilo que foi pago pelos autores, o IPTU vencido durante a vigência do contrato, que tenha sido comprovadamente recolhido pelas rés, obrigando-se em consequência as requeridas a restituir aos requerentes, sob pena de infração ao art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, o remanescente de tudo o que receberam. Em razão da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, sendo que cada parte arcará com 50% deste montante, observada a gratuidade de Justiça deferida aos autores. P.I. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/07/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
TÓPICO FINALVistos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, consolidada a decisão através da qual foi antecipada a tutela: a) RESCINDIR o compromisso de compra e venda de imóvel travado entre as partes; b) REINTEGRAR as requeridas na respectiva posse; c) declarar a perda, pelos autores, de 40,65% de tudo o que pagaram às requeridas, ficando ainda as rés autorizadas a descontar daquilo que foi pago pelos autores, o IPTU vencido durante a vigência do contrato, que tenha sido comprovadamente recolhido pelas rés, obrigando-se em consequência as requeridas a restituir aos requerentes, sob pena de infração ao art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, o remanescente de tudo o que receberam. Em razão da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, sendo que cada parte arcará com 50% deste montante, observada a gratuidade de Justiça deferida aos autores. P.I. |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70063763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2016 16:15 |
| 08/07/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70063135-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/07/2016 16:20 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148.cad.4 Página: 395/402 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2016 Teor do ato: VistosAguarde-se o transcurso do prazo assinado a fls. 290, quando todas as questões pendentes serão dirimidas.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
VistosAguarde-se o transcurso do prazo assinado a fls. 290, quando todas as questões pendentes serão dirimidas.Int. |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146.cad.4 Página: 305/314 |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70058675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2016 16:51 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente digam os autores sobre a impugnação de fls. 198/200, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145.cad.4 Página: 432/440 |
| 27/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Primeiramente digam os autores sobre a impugnação de fls. 198/200, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Int. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.À réplica.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 25/06/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WARQ.16.70057544-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2016 15:57 |
| 24/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.À réplica.Int. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70057131-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2016 16:46 |
| 02/06/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR467605384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Scopel Sp 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 31/05/2016 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123.cad.4 Página: 312/320 |
| 24/05/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2016 Teor do ato: Vistos.Proceda-se nova tentativa de citação postal (AR digital) da correquerida Scopel Sp 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda, observando o endereço informado a fls. 215.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Proceda-se nova tentativa de citação postal (AR digital) da correquerida Scopel Sp 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda, observando o endereço informado a fls. 215.Int. |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70045465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2016 17:54 |
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70044419-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2016 19:33 |
| 16/05/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114.cad.4 Página: 392/400 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado em devolução pelos Correios, carta de citação da correquerida Scopel Sp 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda, sem cumprimento com a observação "mudou-se" e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o autor devidamente intimado através da presente, para manifestar-se no prazo de 10 dias sobre a carta devolvida de fls. 208 Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 11/05/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR467590628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristofaro Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 05/05/2016 |
| 10/05/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado em devolução pelos Correios, carta de citação da correquerida Scopel Sp 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda, sem cumprimento com a observação "mudou-se" e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o autor devidamente intimado através da presente, para manifestar-se no prazo de 10 dias sobre a carta devolvida de fls. 208 |
| 10/05/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR467590631TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Scopel Sp 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
| 02/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que a petição protocolizada em 20/04/2016 pela requerida Cristofaro Empreendimento Imobiliários Ltda com a finalidade de Impugnação à Assistência Gratuita que havia sido excluída pelo sistema ao ser cadastrada, retornou ao sistema nesta data, razão pela qual será procedido seu cancelamento ante a protocolização de nova petição a fls. 198/206, nos termos da intimação de fls. 187 |
| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70037747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2016 16:31 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104.cad.4 Página: 351/361 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 186, tendo em vista problemas no cadastro, deverá a requerida Cristofaro Empreendimentos Imobiliários Ltda protocolizar novamente a petição do dia 20/04/2016.Confiro o prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 26/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a certidão de fls. 186, tendo em vista problemas no cadastro, deverá a requerida Cristofaro Empreendimentos Imobiliários Ltda protocolizar novamente a petição do dia 20/04/2016.Confiro o prazo de dez (10) dias. Int. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que a petição protocolizada em 20/04/2016 pela requerida Cristofaro Empreendimento Imobiliários Ltda com a finalidade de Impugnação à Assistência Gratuita foi excluída pelo sistema ao ser cadastrada. |
| 20/04/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.16.70035090-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2016 12:14 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091.cad.4 Página: 339/349 |
| 06/04/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: VistosUma vez incoada discussão judicial a respeito do contrato, concedo a tutela antecipada pleiteada na inicial para o fim de impedir que em razão de eventuais débitos sejam negativados os nomes dos autores junto aos cadastros de consumidores inadimplentes. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A Constituição Federal garante os direitos fundamentais à autonomia da vontade e da liberdade de contratar, assim como também prevê o direito à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII). Já o Código Civil prevê o direito de o credor não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313). Além disso, registre-se a ausência de qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo. Como se não bastasse, o CEJUSC desta Comarca não é dotado de equipe suficiente a atender a elevada demanda de ações que reclamariam a designação da audiência em questão, circunstância que acarretaria o alongamento em demasia dos agendamentos, em prejuízo flagrante à celeridade processual e à rápida administração da Justiça.Assim, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI CPC e Enunciado nº 35 ENFAM).Citem-se, deferida a gratuidade de Justiça. Int. Advogados(s): Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 05/04/2016 |
Decisão
VistosUma vez incoada discussão judicial a respeito do contrato, concedo a tutela antecipada pleiteada na inicial para o fim de impedir que em razão de eventuais débitos sejam negativados os nomes dos autores junto aos cadastros de consumidores inadimplentes. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A Constituição Federal garante os direitos fundamentais à autonomia da vontade e da liberdade de contratar, assim como também prevê o direito à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII). Já o Código Civil prevê o direito de o credor não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313). Além disso, registre-se a ausência de qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo. Como se não bastasse, o CEJUSC desta Comarca não é dotado de equipe suficiente a atender a elevada demanda de ações que reclamariam a designação da audiência em questão, circunstância que acarretaria o alongamento em demasia dos agendamentos, em prejuízo flagrante à celeridade processual e à rápida administração da Justiça.Assim, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI CPC e Enunciado nº 35 ENFAM).Citem-se, deferida a gratuidade de Justiça. Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2016 |
Contestação |
| 20/04/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/06/2016 |
Contestação |
| 24/06/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2016 |
Razões de Apelação |
| 15/08/2016 |
Razões de Apelação |
| 20/09/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/09/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2018 | Cumprimento de sentença (0004905-10.2018.8.26.0037) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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