| Exeqte |
Carlos Alves Dias
Advogado: Humberto Fernandes Canicoba Advogado: Huryel Darcoletto Canicoba |
| Exectdo |
Luiz Fabiano Cândido Alvarenga
Advogada: Milena Maria Rodrigues Advogada: Ellen Cristina Held Vilella Advogada: Eliege Rios do Nascimento Oliveira Maciel |
| Gestor |
Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Perito | Carlos César Ferrari |
| TerIntCer | Osorio Candido Alvarenga Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2026 Teor do ato: Decido. Por ora, a fim de evitar a realização de diligências e atos processuais inóculos, defiro a suspensão do leilão. Comunique-se o senhor Leiloeiro com a necessária brevidade. Como é sabido, admite-se o pedido de adjudicação da fração penhorada, ou mesmo do imóvel em sua integralidade, nos termos dos artigos 876 e seguintes, do Código de Processo Civil, desde que respeitados os requisitos legais, dentre eles, a intimação dos interessados e o valor mínimo da avaliação. Nesse sentido: "EMPREITADA Cumprimento de sentença Constrição da fração ideal pertencente ao devedor em dois imóveis Deferimento da adjudicação em favor da credora que se reputa correto, pois não houve oposição dos coproprietários Decisão mantida Agravo de Instrumento não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2063221-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 13/04/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que deferiu pedido de adjudicação de parte ideal de imóvel. Benefício da justiça gratuita concedido apenas para análise do recurso. Penhora efetuada sobre 50% do bem. Fração ideal do esposo da agravante preservada. Possibilidade da adjudicação parcial do bem pelo preço da avaliação. Decisão mantida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2017091-74.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020) Por outro lado, também de se reconhecer que a avaliação do imóvel penhorado data de mais de cinco (5) anos (pp. 520/37), razão pela qual não há como se reconhecer que o valor nele consignado represente o valor atual do bem. Outrossim, em razão do longo lapso temporal entre a avaliação e o pedido ora deduzido, não é plausível que apenas a atualização do valor apurado seja corrigido, uma vez que aquele pode ter sofrido depreciação ou, até mesmo, melhorias. Dessa arte, forçoso se reconhecer que nova avaliação do imóvel precisa ser feita. E, para tanto, nomeio o Engenheiro João Umberto Bombarda Giordando, que deverá ter vista dos autos para a apresentação de proposta de honorários, no prazo de dez (10) dias. Apresentada essa, se estiver de acordo, deverá a parte devedoa/executada, que foi quem requereu a diligência e nos termos do art. 95 do C.P.C., nos dez (10) dias subsequentes, depositar em conta judicial o valor estimado, sob pena de preclusão. Após o depósito, deverá o perito ser intimado para que início dos trabalhos, comunicando previamente ao Juízo para que se cientifique as partes. O laudo deverá ser entregue em vinte (20) dias. Vindo o laudo, dê-se ciências às partes para que, em cinco (5) dias, sobre ele se manifestem, devendo a parte credora/exequente, no mesmo prazo, apresentar memória atualizada do seu crédito, assim como, nos termos do acima consignado, requerer a intimação dos condôminos para que, em grau de igualdade, externem se pretendem fazer uso de seus direitos de preferência. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Huryel Darcoletto Canicoba (OAB 353606/SP), Ellen Cristina Held Vilella (OAB 417468/SP), Eliege Rios do Nascimento Oliveira Maciel (OAB 457877/SP) |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2026 Teor do ato: Decido. Por ora, a fim de evitar a realização de diligências e atos processuais inóculos, defiro a suspensão do leilão. Comunique-se o senhor Leiloeiro com a necessária brevidade. Como é sabido, admite-se o pedido de adjudicação da fração penhorada, ou mesmo do imóvel em sua integralidade, nos termos dos artigos 876 e seguintes, do Código de Processo Civil, desde que respeitados os requisitos legais, dentre eles, a intimação dos interessados e o valor mínimo da avaliação. Nesse sentido: "EMPREITADA Cumprimento de sentença Constrição da fração ideal pertencente ao devedor em dois imóveis Deferimento da adjudicação em favor da credora que se reputa correto, pois não houve oposição dos coproprietários Decisão mantida Agravo de Instrumento não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2063221-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 13/04/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que deferiu pedido de adjudicação de parte ideal de imóvel. Benefício da justiça gratuita concedido apenas para análise do recurso. Penhora efetuada sobre 50% do bem. Fração ideal do esposo da agravante preservada. Possibilidade da adjudicação parcial do bem pelo preço da avaliação. Decisão mantida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2017091-74.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020) Por outro lado, também de se reconhecer que a avaliação do imóvel penhorado data de mais de cinco (5) anos (pp. 520/37), razão pela qual não há como se reconhecer que o valor nele consignado represente o valor atual do bem. Outrossim, em razão do longo lapso temporal entre a avaliação e o pedido ora deduzido, não é plausível que apenas a atualização do valor apurado seja corrigido, uma vez que aquele pode ter sofrido depreciação ou, até mesmo, melhorias. Dessa arte, forçoso se reconhecer que nova avaliação do imóvel precisa ser feita. E, para tanto, nomeio o Engenheiro João Umberto Bombarda Giordando, que deverá ter vista dos autos para a apresentação de proposta de honorários, no prazo de dez (10) dias. Apresentada essa, se estiver de acordo, deverá a parte devedoa/executada, que foi quem requereu a diligência e nos termos do art. 95 do C.P.C., nos dez (10) dias subsequentes, depositar em conta judicial o valor estimado, sob pena de preclusão. Após o depósito, deverá o perito ser intimado para que início dos trabalhos, comunicando previamente ao Juízo para que se cientifique as partes. O laudo deverá ser entregue em vinte (20) dias. Vindo o laudo, dê-se ciências às partes para que, em cinco (5) dias, sobre ele se manifestem, devendo a parte credora/exequente, no mesmo prazo, apresentar memória atualizada do seu crédito, assim como, nos termos do acima consignado, requerer a intimação dos condôminos para que, em grau de igualdade, externem se pretendem fazer uso de seus direitos de preferência. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Huryel Darcoletto Canicoba (OAB 353606/SP), Ellen Cristina Held Vilella (OAB 417468/SP), Eliege Rios do Nascimento Oliveira Maciel (OAB 457877/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Por ora, a fim de evitar a realização de diligências e atos processuais inóculos, defiro a suspensão do leilão. Comunique-se o senhor Leiloeiro com a necessária brevidade. Como é sabido, admite-se o pedido de adjudicação da fração penhorada, ou mesmo do imóvel em sua integralidade, nos termos dos artigos 876 e seguintes, do Código de Processo Civil, desde que respeitados os requisitos legais, dentre eles, a intimação dos interessados e o valor mínimo da avaliação. Nesse sentido: "EMPREITADA Cumprimento de sentença Constrição da fração ideal pertencente ao devedor em dois imóveis Deferimento da adjudicação em favor da credora que se reputa correto, pois não houve oposição dos coproprietários Decisão mantida Agravo de Instrumento não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2063221-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 13/04/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que deferiu pedido de adjudicação de parte ideal de imóvel. Benefício da justiça gratuita concedido apenas para análise do recurso. Penhora efetuada sobre 50% do bem. Fração ideal do esposo da agravante preservada. Possibilidade da adjudicação parcial do bem pelo preço da avaliação. Decisão mantida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2017091-74.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020) Por outro lado, também de se reconhecer que a avaliação do imóvel penhorado data de mais de cinco (5) anos (pp. 520/37), razão pela qual não há como se reconhecer que o valor nele consignado represente o valor atual do bem. Outrossim, em razão do longo lapso temporal entre a avaliação e o pedido ora deduzido, não é plausível que apenas a atualização do valor apurado seja corrigido, uma vez que aquele pode ter sofrido depreciação ou, até mesmo, melhorias. Dessa arte, forçoso se reconhecer que nova avaliação do imóvel precisa ser feita. E, para tanto, nomeio o Engenheiro João Umberto Bombarda Giordando, que deverá ter vista dos autos para a apresentação de proposta de honorários, no prazo de dez (10) dias. Apresentada essa, se estiver de acordo, deverá a parte devedoa/executada, que foi quem requereu a diligência e nos termos do art. 95 do C.P.C., nos dez (10) dias subsequentes, depositar em conta judicial o valor estimado, sob pena de preclusão. Após o depósito, deverá o perito ser intimado para que início dos trabalhos, comunicando previamente ao Juízo para que se cientifique as partes. O laudo deverá ser entregue em vinte (20) dias. Vindo o laudo, dê-se ciências às partes para que, em cinco (5) dias, sobre ele se manifestem, devendo a parte credora/exequente, no mesmo prazo, apresentar memória atualizada do seu crédito, assim como, nos termos do acima consignado, requerer a intimação dos condôminos para que, em grau de igualdade, externem se pretendem fazer uso de seus direitos de preferência. Intime-se e diligencie-se. |
| 15/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70065359-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/05/2026 10:02 |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70059208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 07:42 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 886/888, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência ao exequente das designações do 1.º leilão no período 18/05/2026, seguindo-se o 2.º leilão até 24/06/2026. Intimem-se os executados, através de seus advogados (DJE), nos termos artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não sejam encontrados, considerar-se-ão intimados por meio do próprio edital de leilão. O exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Huryel Darcoletto Canicoba (OAB 353606/SP), Ellen Cristina Held Vilella (OAB 417468/SP), Eliege Rios do Nascimento Oliveira Maciel (OAB 457877/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 886/888, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência ao exequente das designações do 1.º leilão no período 18/05/2026, seguindo-se o 2.º leilão até 24/06/2026. Intimem-se os executados, através de seus advogados (DJE), nos termos artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não sejam encontrados, considerar-se-ão intimados por meio do próprio edital de leilão. O exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70049431-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 08:58 |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Diante do bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, autos com vista aos executados para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Huryel Darcoletto Canicoba (OAB 353606/SP), Ellen Cristina Held Vilella (OAB 417468/SP), Eliege Rios do Nascimento Oliveira Maciel (OAB 457877/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Diante do bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, autos com vista aos executados para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. |
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a intimação do leiloeiro - p. 721/2. Nada Mais. Araraquara, 29 de janeiro de 2026. Eu, Carlos Eduardo Dian, Coordenador. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70009574-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 15:58 |
| 28/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Palamede Cavichiolli, 400, Azul Ville, no dia 06/11/2025, às 19:40hs, onde INTIMEI a sra. ROSANGELA APARECIDA ALVARENGA ROSSATO acerca do inteiro teor deste mandado, do qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Matao, 07 de novembro de 2025. |
| 13/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2025/036474-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2025 Local: Oficial de justiça - João Batista Neves |
| 04/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2025/036473-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Vera Lucia Gouvea Pastrelo |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 716/719, apresentada por Luiz Fabiano Cândido Alvarenga, com requerimento de habilitação nos autos e juntada de instrumento de procuração. Anote-se a habilitação do patrono indicado, procedendo-se à inclusão de seu nome no sistema para fins de intimações futuras. 2 - DEFIRO o pedido de bloqueio reiterado via SISBAJUD, com periodicidade de 30 (trinta) dias, sobre aplicações financeiras em nome dos executados Luiz Fabiano Cândido Alvarenga e Sebastiana Luppi Alvarenga, visando à efetividade da execução. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2115378-67.2023.8.26.0000, que determinou a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, DEFIRO: A expedição de mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, aos coproprietários: Osorio Cândido Alvarenga Junior, CPF nº 087.131.158-55, residente na Rua Caetano Treve, nº 63, Jardim Paraíso, Américo Brasiliense/SP. Rosangela Aparecida Alvarenga Rossato, CPF nº 051.201.028-59, residente na Rua Palamede Cavichiole, nº 400, Azul Ville I, Matão/SP. Que conste no mandado a advertência de que, nos termos dos artigos 843, §1º e 889, II do CPC, os intimados passarão a integrar o feito como terceiros interessados, ficando sujeitos aos atos processuais e futuras intimações relativas à alienação judicial do bem. A intimação deverá conter: (i) Identificação do imóvel. (ii) Informação sobre o direito de preferência na aquisição da parte penhorada, nos termos do art. 504 do Código Civil. Após o cumprimento das intimações, intime-se o leiloeiro já anteriormente nomeado para designação de nova data de leilão judicial, observando-se os parâmetros legais e o valor atualizado do débito já apresentado. Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Ellen Cristina Held Vilella (OAB 417468/SP), Eliege Rios do Nascimento Oliveira Maciel (OAB 457877/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 716/719, apresentada por Luiz Fabiano Cândido Alvarenga, com requerimento de habilitação nos autos e juntada de instrumento de procuração. Anote-se a habilitação do patrono indicado, procedendo-se à inclusão de seu nome no sistema para fins de intimações futuras. 2 - DEFIRO o pedido de bloqueio reiterado via SISBAJUD, com periodicidade de 30 (trinta) dias, sobre aplicações financeiras em nome dos executados Luiz Fabiano Cândido Alvarenga e Sebastiana Luppi Alvarenga, visando à efetividade da execução. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2115378-67.2023.8.26.0000, que determinou a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, DEFIRO: A expedição de mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, aos coproprietários: Osorio Cândido Alvarenga Junior, CPF nº 087.131.158-55, residente na Rua Caetano Treve, nº 63, Jardim Paraíso, Américo Brasiliense/SP. Rosangela Aparecida Alvarenga Rossato, CPF nº 051.201.028-59, residente na Rua Palamede Cavichiole, nº 400, Azul Ville I, Matão/SP. Que conste no mandado a advertência de que, nos termos dos artigos 843, §1º e 889, II do CPC, os intimados passarão a integrar o feito como terceiros interessados, ficando sujeitos aos atos processuais e futuras intimações relativas à alienação judicial do bem. A intimação deverá conter: (i) Identificação do imóvel. (ii) Informação sobre o direito de preferência na aquisição da parte penhorada, nos termos do art. 504 do Código Civil. Após o cumprimento das intimações, intime-se o leiloeiro já anteriormente nomeado para designação de nova data de leilão judicial, observando-se os parâmetros legais e o valor atualizado do débito já apresentado. Intime-se e Cumpra-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à atualização do cadastro do processo, com o(s) nome(s) do(s) novo(s) advogado(s), excluindo do cadastro o(s) nome(s) do(s) anterior(es), vez que se trata de NOVO INSTRUMENTO, expressando, tacitamente, revogação aos poderes anteriormente outorgados ao(s) advogado(s) excluído(s), conforme petição retro. Nada Mais. Araraquara, 31 de julho de 2025. Eu, ___, Leonardo Gutierres Ramos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70109214-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 16:08 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70092090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 12:29 |
| 05/06/2025 |
Guia Juntada
|
| 05/06/2025 |
Guia Juntada
|
| 05/06/2025 |
Guia Juntada
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70090967-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 08:42 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. - Diante do silêncio do credor certificado à página 704 e da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 7º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. Decorrido in albis o prazo de suspensão e não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, §2º do CPC (lançando-se a movimentação 61613). Aguarde-se. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP) |
| 15/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. - Diante do silêncio do credor certificado à página 704 e da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 7º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. Decorrido in albis o prazo de suspensão e não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, §2º do CPC (lançando-se a movimentação 61613). Aguarde-se. I. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta de intimação de página 701 (Aviso de Recebimento de página 703) retornou negativa. |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA746306017TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Carlos Alves Dias |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando à expedição de carta de intimação como retro requerido. |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 19/02/2025, DECORREU o prazo de 30 dias, concedido à pág. 696, sem que o exequente se manifestasse nos autos. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. - Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se, via epistolar, para que promova o regular andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, c.c. o artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se, via epistolar, para que promova o regular andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, c.c. o artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro n° 1006286-60.2023.8.26.0037, noticiados à pág. 682, foram julgados improcedentes, e transitaram em julgado em 24/04/2024. |
| 03/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Vistos. - Observe-se que a decisão de pág. 671 já estabelecera a necessidade de intimação de todos os condôminos/interessados. Ciência às partes da decisão proferida pela Egrégia Superior Instância no Agravo de Instrumento de páginas 683/690. Aguarde-se, no mais, o julgamento definitivo do processo indicado na pág. 682. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Observe-se que a decisão de pág. 671 já estabelecera a necessidade de intimação de todos os condôminos/interessados. Ciência às partes da decisão proferida pela Egrégia Superior Instância no Agravo de Instrumento de páginas 683/690. Aguarde-se, no mais, o julgamento definitivo do processo indicado na pág. 682. I. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. - Páginas 675/677: à vista do decidido em sede de agravo de instrumento, cancelo o leilão em curso. Comunique-se imediatamente. Aguarde-se o julgamento do recurso. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP) |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Páginas 675/677: à vista do decidido em sede de agravo de instrumento, cancelo o leilão em curso. Comunique-se imediatamente. Aguarde-se o julgamento do recurso. I. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. - Registre-se que a questão atinente à impenhorabilidade do imóvel já foi apreciada na qual de págs. 225/228, proferida em julho/2019, contra a qual não há notícia de recurso. Do mesmo modo, a viabilidade do leilão integral do bem foi deferida pela decisão de pág. 655, não havendo, na oportunidade, oposição das partes quanto a tal providência. Por isso, a postulação de págs. 659/660 não pode ser acolhida, apontando-se que o sr. Leiloeiro deverão providenciar a intimação de todos os condôminos/interessados, ou sucessores, com a anotação de que há, nos autos, notícia do falecimento do co-proprietário (pág.240). Indefiro, assim, os pedidos de págs. 659/660. No mais, aprovo o edital de leilão judicial. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações. Recolhidas as custas, intimem-se os executados nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não sejam encontrados, considerar-se-ão intimados por meio do próprio edital de leilão. O exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP) |
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Registre-se que a questão atinente à impenhorabilidade do imóvel já foi apreciada na qual de págs. 225/228, proferida em julho/2019, contra a qual não há notícia de recurso. Do mesmo modo, a viabilidade do leilão integral do bem foi deferida pela decisão de pág. 655, não havendo, na oportunidade, oposição das partes quanto a tal providência. Por isso, a postulação de págs. 659/660 não pode ser acolhida, apontando-se que o sr. Leiloeiro deverão providenciar a intimação de todos os condôminos/interessados, ou sucessores, com a anotação de que há, nos autos, notícia do falecimento do co-proprietário (pág.240). Indefiro, assim, os pedidos de págs. 659/660. No mais, aprovo o edital de leilão judicial. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações. Recolhidas as custas, intimem-se os executados nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não sejam encontrados, considerar-se-ão intimados por meio do próprio edital de leilão. O exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70047323-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2023 07:42 |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 02/03/2023 decorreu o prazo de 5 dias concedido ao leiloeiro sem que este providenciasse a apresentação do edital. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70026209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 14:55 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. - Não havendo oposição das partes (pág. 654) e diante da tentativa de alienação anterior frustrada (págs. 385/386), acolho a postulação de que a alienação judicial se dê pela integralidade do bem, na forma prevista no artigo 843, do Código de Processo Civil, como indicado pelo leiloeiro à páginas 648/649, observando-se o valor mínimo de arrematação de 75% do valor da avaliação. Providencie o leiloeiro apresentação do edital. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Não havendo oposição das partes (pág. 654) e diante da tentativa de alienação anterior frustrada (págs. 385/386), acolho a postulação de que a alienação judicial se dê pela integralidade do bem, na forma prevista no artigo 843, do Código de Processo Civil, como indicado pelo leiloeiro à páginas 648/649, observando-se o valor mínimo de arrematação de 75% do valor da avaliação. Providencie o leiloeiro apresentação do edital. I. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 13/02/2023, decorreu o prazo de 15 dias, concedido às partes (página 651), sem que estas se manifestassem acerca da proposta do leiloeiro. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a proposta do leiloeiro de páginas 648/649 de leilão da integralidade do imóvel, observado o artigo 843 do CPC. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP) |
| 22/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a proposta do leiloeiro de páginas 648/649 de leilão da integralidade do imóvel, observado o artigo 843 do CPC. I. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70200675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:26 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2022 Teor do ato: Vistos. - Aprovo as datas designadas para realização dos leilões (pág. 642). Aguarde-se, no mais, a apresentação do edital de leilão. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Aprovo as datas designadas para realização dos leilões (pág. 642). Aguarde-se, no mais, a apresentação do edital de leilão. I. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o advogado indicado na petição retro, já encontra-se cadastrado. Nada Mais. Araraquara, 06 de dezembro de 2022. Eu, ___, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70198506-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2022 14:51 |
| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2022 Teor do ato: Vistos. - À vista da cópia da matrícula atualizada do imóvel (páginas 632/635), seguir-se-á com nova tentativa de alienação. Para tanto, nomeio para exercício da função de leiloeiro, o senhor Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP n.º 550, para realizar a venda do bem penhorado (página 93), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O bem será levado a leilão pelo preço da avaliação homologada pelo Juízo (páginas 580/582), inclusive. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em 15 dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, os executados arcarão com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$500,00. Após a designação das datas, intimem-se os executados, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até 5 dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - À vista da cópia da matrícula atualizada do imóvel (páginas 632/635), seguir-se-á com nova tentativa de alienação. Para tanto, nomeio para exercício da função de leiloeiro, o senhor Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP n.º 550, para realizar a venda do bem penhorado (página 93), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O bem será levado a leilão pelo preço da avaliação homologada pelo Juízo (páginas 580/582), inclusive. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em 15 dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, os executados arcarão com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$500,00. Após a designação das datas, intimem-se os executados, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até 5 dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70157130-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 11:42 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. - Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento (págs. 617/627), que negou provimento ao recurso. Aguarde-se a providência determinada à pagina 614. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento (págs. 617/627), que negou provimento ao recurso. Aguarde-se a providência determinada à pagina 614. I. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos. - Registre-se, por primeiro, que o funcionamento do SAJ foi agora restabelecido, ainda de modo precaríssimo, viabilizando o acesso aos autos digitais e a apreciação deste processo somente nesta oportunidade. Para que o pedido de pág.613 posse ser apreciado com mais propriedade, deverá o exequente dar atendimento à decisão de págs. 580/582, apresentando cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 15 dias. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Registre-se, por primeiro, que o funcionamento do SAJ foi agora restabelecido, ainda de modo precaríssimo, viabilizando o acesso aos autos digitais e a apreciação deste processo somente nesta oportunidade. Para que o pedido de pág.613 posse ser apreciado com mais propriedade, deverá o exequente dar atendimento à decisão de págs. 580/582, apresentando cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 15 dias. I. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70122792-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2022 12:04 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). |
| 27/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 Página: 348/355 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. - Providencie a Serventia a regularização dos autos, com a juntada dos resultados da pesquisa SISBAJUD referente ao protocolo de págs. 594/595. Após, intime-se o exequente para manifestação, em 30 dias. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Providencie a Serventia a regularização dos autos, com a juntada dos resultados da pesquisa SISBAJUD referente ao protocolo de págs. 594/595. Após, intime-se o exequente para manifestação, em 30 dias. I. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70104885-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 15:23 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 13/06/2022, decorreu o prazo de 15 dias, concedido à página 581, sem que o exequente se manifestasse nos autos acerca do interesse na adjudicação ou apresentasse a matrícula atualizada do imóvel e planilha da dívida. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Guia Juntada
|
| 20/05/2022 |
Guia Juntada
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70076690-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 09:44 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que expedi o MLE, nos seguintes termos: R$ 1.500,00, com correção, em favor do perito |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. - I Págs. 520/545, 558/560 e 569/571: A hipótese é de homologação da avaliação, já que realizada dentro dos padrões ditados pela legislação processual, com a devida identificação do bem e suas características, levando-se em conta ainda a sua localização, tal como informa o artigo 872, do Código de Processo Civil. No mais, em que pesem as alegações iniciais dos impugnantes, não houve apresentação de qualquer outro laudo, ainda que por perito particular, e, além disso, não restou evidenciado que aquele elaborado pelo perito, bem como seu complemento, estejam tecnicamente incorretos e tampouco que o critério de avaliação utilizado não seja adequado para a determinação do justo valor do imóvel, mormente considerando que o expert se apoiou nas tabelas SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil). Em precedente similar, ora invocado como razão de decidir, assim se estabeleceu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença. Indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno a ser devolvido. Avaliação do corretor, apresentada em documento sem fundamentação e de forma unilateral. Divergência com o laudo apresentado por engenheiro nomeado perito e pessoa de confiança do Juiz. Prevalência deste, tendo em vista a detalhada motivação e conclusões circunstanciadas. Homologação de rigor. Decisão mantida. Recurso desprovido. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2033426-47.2015.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2015; Data de Registro: 13/04/2015). Acrescente-se que nada impede que o credor ou os executados tragam eventuais interessados para futuro leilão e que apresentem oferta mais vantajosa ao processo. Feitas tais ponderações, rejeito as impugnações apresentadas, homologando a avaliação do bem em R$ 315.564,06 (trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e seis centavos). Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais (pág. 511). Assino ao exequente o prazo de 15 dias para que esclareça se tem interesse na adjudicação (art.876, CPC) ou, no mesmo prazo, apresente matrícula atualizada no imóvel e planilha da dívida, a fim de possibilitar novo praceamento; II Pág. 550: Sem prejuízo do antes estabelecido, o pedido de nova tentativa de penhora on line deve ser acolhida, visando a célere solução da lide. Primeiramente, intime-se o exequente para que efetue, em 30 dias, a complementação do recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas (guia FEDTJ, código 434-1, R$16,00 por CPF/CNPJ, por pesquisa e por banco de dados pesquisado), já que só houve o recolhimento referente a um dos executados (pág. 551). Após a comprovação do recolhimento da despesa devida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LUIZ FABIANO CÂNDIDO ALVARENGA, CPF 157.794.798-36 e SEBASTIANA LUPPI ALVARENGA, CPF 108.866.358-37, até o valor de R$160.954,15, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo máximo, ou seja, trinta (30) dias; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se os executados, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 11/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70070948-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2022 15:31 |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 04/04/2022, decorreu o prazo de 15 dias, concedido aos executados (página 572), sem que estes se manifestasse acerca dos novos esclarecimentos prestados pelo perito judicial. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70036180-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 12:37 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação das partes em quinze (15) dias, tendo em vista a juntada dos esclarecimentos periciais. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação das partes em quinze (15) dias, tendo em vista a juntada dos esclarecimentos periciais. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70033725-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2022 16:26 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que expedi o MLE nos seguintes termos: R$ 1227,11, com correção, em favor de Carlos Alves Dias, representado(a) por seu(sua) advogado(a) Humberto Fernandes Canicoba OAB 152793/SP. Consigno, a título de informação ao interessado, que após expedido, o MLE será submetido à conferência do coordenador e, posteriormente, à assinatura do magistrado. |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. - Em razão da impugnação apresentada às págs. 558/560, intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, em 15 dias. Libere-se ao exequente o depósito judicial no montante de R$ 1.227,11, observado o formulário de pág. 562. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. - Em razão da impugnação apresentada às págs. 558/560, intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, em 15 dias. Libere-se ao exequente o depósito judicial no montante de R$ 1.227,11, observado o formulário de pág. 562. I. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.22.70017002-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/02/2022 15:03 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70016943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 14:26 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Pág.549: Visando à expedição do mandado de levantamento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, fica o interessado INTIMADO a providenciar a juntada aos autos, do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, no prazo de trinta (30) dias, conforme já determinado na pág.506. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Pág.549: Visando à expedição do mandado de levantamento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, fica o interessado INTIMADO a providenciar a juntada aos autos, do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, no prazo de trinta (30) dias, conforme já determinado na pág.506. |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70001572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 15:50 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: vista dos autos às partes para que, no prazo de quinze (15) dias, se manifestem sobre o Laudo Pericial de páginas 520/545. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: vista dos autos às partes para que, no prazo de quinze (15) dias, se manifestem sobre o Laudo Pericial de páginas 520/545. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70181918-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/12/2021 14:24 |
| 11/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca da petição do perito às páginas 515, marcando para o dia 09 de Novembro de 2021 às 14:0h, no imóvel situado na Av. Matheus Anello, 610, Jardim Planalto, Araraquara/SP, o inicio dos seus trabalhos periciais. Logo, deverão as partes providenciar os meios necessários à realização da vistoria pericial, como franquear o acesso do perito ao imóvel a ser vistoriado. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca da petição do perito às páginas 515, marcando para o dia 09 de Novembro de 2021 às 14:0h, no imóvel situado na Av. Matheus Anello, 610, Jardim Planalto, Araraquara/SP, o inicio dos seus trabalhos periciais. Logo, deverão as partes providenciar os meios necessários à realização da vistoria pericial, como franquear o acesso do perito ao imóvel a ser vistoriado. |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70152281-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/10/2021 17:11 |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatorio - Uso Eli |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70145892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 15:04 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Vistos. - As partes não se opuseram ao valor dos honorários periciais estimados pelo perito, razão pela qual homologo o valor da proposta, fixando os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil, quinhentos reais). Assino ao exequente o prazo de 15 dias para que providencie o depósito judicial da verba honorária. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar o formulário necessário à expedição do MLE, conforme já determinado. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. - As partes não se opuseram ao valor dos honorários periciais estimados pelo perito, razão pela qual homologo o valor da proposta, fixando os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil, quinhentos reais). Assino ao exequente o prazo de 15 dias para que providencie o depósito judicial da verba honorária. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar o formulário necessário à expedição do MLE, conforme já determinado. I. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 12/08/2021, decorreu o prazo de 5 dias, concedido às partes (página 502), sem que estas se manifestassem a respeito da proposta de honorários periciais. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 521/523 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: vista dos autos às partes para que, no prazo legal de cinco (5) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários periciais às páginas 500/501. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: vista dos autos às partes para que, no prazo legal de cinco (5) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários periciais às páginas 500/501. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70106888-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 30/07/2021 15:49 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando o cadastro do(a) perito(a) nomeado(a) neste processo, constatei que, de acordo com o Provimento CSM n.º 2306/2015, com a redação que lhe deu o Provimento CSM n.º 2427/2017, o cadastro ESTÁ regular. Certifico, também, que anotei no Portal dos Auxiliares da Justiça, a nomeação do perito, para atuar neste processo. |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 444/452 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. - O funcionamento do SAJ foi restabelecido, ainda de modo precário, viabilizando a apreciação deste processo somente nesta oportunidade. Diante da quitação do imóvel, noticiada nas págs. 387/388, desnecessária a permanência da Caixa Econômica Federal ou da EMGEA, como terceiras interessadas. Tais anotações devem ser canceladas do SAJ. Firmado impasse quanto ao valor dos honorários periciais, para que seja respeitada a autonomia funcional do profissional antes nomeado, e atento à necessidade das ações judiciais não terem custos exagerados aos litigantes, nomeio, em substituição ao sr. Perito antes nomeado, o engenheiro Carlos César Ferrari, que, aceitando o encargo, deverá formalizar sua proposta de honorários, em 15 dias. Dê-se ciência ao sr. Perito antes nomeado. I. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. - O funcionamento do SAJ foi restabelecido, ainda de modo precário, viabilizando a apreciação deste processo somente nesta oportunidade. Diante da quitação do imóvel, noticiada nas págs. 387/388, desnecessária a permanência da Caixa Econômica Federal ou da EMGEA, como terceiras interessadas. Tais anotações devem ser canceladas do SAJ. Firmado impasse quanto ao valor dos honorários periciais, para que seja respeitada a autonomia funcional do profissional antes nomeado, e atento à necessidade das ações judiciais não terem custos exagerados aos litigantes, nomeio, em substituição ao sr. Perito antes nomeado, o engenheiro Carlos César Ferrari, que, aceitando o encargo, deverá formalizar sua proposta de honorários, em 15 dias. Dê-se ciência ao sr. Perito antes nomeado. I. |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70083413-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 14:12 |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70073081-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:18 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 26/05/2021, decorreu o prazo de 5 dias, concedido às partes (página 453), sem que estas se manifestassem nos autos. |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 395/401 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70065537-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/05/2021 19:20 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70065429-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/05/2021 17:24 |
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 467/472 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. - I Em razão da manifestação de pág. 436, intime-se o sr. Perito para que esclareça sobre a possibilidade de modificação do valor dos honorários; II Pág. 441: Diante da certidão de pág. 438 deverá a zelosa Serventia promover o integral cumprimento da decisão de págs. 415/416, ficando o credor intimado, desde já, a apresentar o formulação necessário à expedição do MLE, em 30 dias. I. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. - I Em razão da manifestação de pág. 436, intime-se o sr. Perito para que esclareça sobre a possibilidade de modificação do valor dos honorários; II Pág. 441: Diante da certidão de pág. 438 deverá a zelosa Serventia promover o integral cumprimento da decisão de págs. 415/416, ficando o credor intimado, desde já, a apresentar o formulação necessário à expedição do MLE, em 30 dias. I. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70045056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 13:44 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 449/454 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em prosseguimento. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em prosseguimento. |
| 25/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Considerando-se as novas determinações acerca da suspensão do cômputo dos prazos nesta Comarca, estabelecida pelo Provimento CSM 2597/2021, e; considerando-se, ainda, o Decreto Municipal 12.485, de 12.02.2021, que estabeleceu a restrição de circulação de pessoas neste município (lockdown), em razão do enfrentamento da situação pandêmica mundial decorrente do Covid-19, certifico e dou fé que, em 17/03/2021, decorreu o prazo de 5 dias, concedido à parte executada (página 429), sem que esta se manifestasse acerca da proposta de honorários periciais. |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70021457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 12:58 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 536/556 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 536/556 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 536/556 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. - I - Diante da avaliação por estimativa feita pelo senhor oficial de justiça à pagina 240 e do resultado infrutífero do leilão (páginas 385/386), que demonstra, ao menos em tese, certa dificuldade de arrematação, defiro nova avaliação do imóvel como requerido pelo exequente à paginas 392, nomeando como perito avaliador o engenheiro Marcelo Augusto, dispensando-o do compromisso. Proceda a z. Serventia à imediata inclusão desta nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, encaminhando-se senha para acesso aos autos do processo e intimando-o para estimar seus honorários em 5 dias. Estimados os honorários, que ficarão à cargo do exequente, abra-se vista às partes para manifestação em 5 dias. Os trabalhos somente terão início após o depósito dos honorários. Oportunamente, intime-se o perito para o agendamento da perícia. O laudo será apresentado em 30 dias; II Defiro ainda nova pesquisa eletrônica de valores. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados LUIZ FABIANO CÂNDIDO ALVARENGA, CPF 157.794.798-36 e SEBASTIANA LUPPI ALVARENGA, CPF 108.866.358-37, até o valor de R$ 121.317,77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se os executados, na pessoa de sua advogada, pela imprensa, para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC. e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Decorrido aquele prazo de cinco (5) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: Diante do bloqueio parcial de valores via Bacenjud, autos com vista ao(à) executado(a)(s), nos termos da segunda parte da decisão retro, para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC." Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: Diante do bloqueio parcial de valores via Bacenjud, autos com vista ao(à) executado(a)(s), nos termos da segunda parte da decisão retro, para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC." |
| 29/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70008498-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/01/2021 21:57 |
| 28/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando o cadastro do(a) perito(a) nomeado(a) neste processo, constatei que, de acordo com o Provimento CSM n.º 2306/2015, com a redação que lhe deu o Provimento CSM n.º 2427/2017, o cadastro ESTÁ regular. Certifico, também, que anotei no Portal dos Auxiliares da Justiça, a nomeação do perito, para atuar neste processo. |
| 26/01/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. - I - Diante da avaliação por estimativa feita pelo senhor oficial de justiça à pagina 240 e do resultado infrutífero do leilão (páginas 385/386), que demonstra, ao menos em tese, certa dificuldade de arrematação, defiro nova avaliação do imóvel como requerido pelo exequente à paginas 392, nomeando como perito avaliador o engenheiro Marcelo Augusto, dispensando-o do compromisso. Proceda a z. Serventia à imediata inclusão desta nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, encaminhando-se senha para acesso aos autos do processo e intimando-o para estimar seus honorários em 5 dias. Estimados os honorários, que ficarão à cargo do exequente, abra-se vista às partes para manifestação em 5 dias. Os trabalhos somente terão início após o depósito dos honorários. Oportunamente, intime-se o perito para o agendamento da perícia. O laudo será apresentado em 30 dias; II Defiro ainda nova pesquisa eletrônica de valores. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados LUIZ FABIANO CÂNDIDO ALVARENGA, CPF 157.794.798-36 e SEBASTIANA LUPPI ALVARENGA, CPF 108.866.358-37, até o valor de R$ 121.317,77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se os executados, na pessoa de sua advogada, pela imprensa, para manifestação em cinco (5) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC. e, decorrido esse prazo, para manifestação em dez (10) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Decorrido aquele prazo de cinco (5) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70151240-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 16:24 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 436/445 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: Vistos. - Acolho o pedido de páginas 387/388, torne-se sem efeito a petição e documentos de páginas 378/381. No mais, diante dos autos negativos de leilão de páginas 385/386, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. I. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. - Acolho o pedido de páginas 387/388, torne-se sem efeito a petição e documentos de páginas 378/381. No mais, diante dos autos negativos de leilão de páginas 385/386, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. I. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70127606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2020 01:03 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70125606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 12:43 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 398/406 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2020 Teor do ato: Vistos. - Páginas 371/375: Ciências às partes; Aguarde a vinda aos autos dos autos de leilão como assinalado à pagina 368. No mais, esclareça-se o peticionante de páginas 378/381, em 15 dias, tendo em vista que tal manifestação é, aparentemente, estranha aos autos (vide pág.344). I. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. - Páginas 371/375: Ciências às partes; Aguarde a vinda aos autos dos autos de leilão como assinalado à pagina 368. No mais, esclareça-se o peticionante de páginas 378/381, em 15 dias, tendo em vista que tal manifestação é, aparentemente, estranha aos autos (vide pág.344). I. |
| 16/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70105927-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 13:44 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 398/401 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Vistos. - I - Págs. 344 e seguintes: Ciência às partes; II - Intime-se novamente a empresa gestora (Lance Judicial) para que junte ao feito, no prazo de cinco (05) dias os autos do leilão realizado, conforme edital de pág.279/280. I. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. - I - Págs. 344 e seguintes: Ciência às partes; II - Intime-se novamente a empresa gestora (Lance Judicial) para que junte ao feito, no prazo de cinco (05) dias os autos do leilão realizado, conforme edital de pág.279/280. I. |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70097105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 16:25 |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, a empresa gestora (Lance Judicial) não apresentou neste feito os autos de leilão, apesar de já intimada para tanto (pág.310). Certifico ainda que, em data de 04/08/2020, decorreu o prazo de quinze (15) dias concedido à pág.313, para que o requerido se manifestasse sobre a petição da CEF de págs.311/312. |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 412/416 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. - Intime-se a terceira interessada Caixa Econômica Federal, através de suas advogadas (pág. 312), para que, no prazo de 30 dias, apresente os esclarecimentos e documentos requeridos pelo autor à pagina 338/339. I. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. - Intime-se a terceira interessada Caixa Econômica Federal, através de suas advogadas (pág. 312), para que, no prazo de 30 dias, apresente os esclarecimentos e documentos requeridos pelo autor à pagina 338/339. I. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70087974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 14:07 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 393/396 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, querendo, em 15 dias, sobre a petição da terceira interessada de páginas 311/312". Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, querendo, em 15 dias, sobre a petição da terceira interessada de páginas 311/312". |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70069052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 18:03 |
| 08/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a intimação da empresa gestora de leilões, via e-mail, para que junte os autos das hastas públicas. Nada Mais. Araraquara, 15 de maio de 2020. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o presente momento não vieram ao processo os autos dos leilões. |
| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70042064-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 12:38 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 409/412 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. - Diante da certidão lançada na pág.291, dando conta do não recolhimento da taxa de outorga de mandato pelos executados, comunique-se como de praxe. No mais, aguarde-se a realização dos leilões designados. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IPESP - não recolhimento da taxa de mandato |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. - Diante da certidão lançada na pág.291, dando conta do não recolhimento da taxa de outorga de mandato pelos executados, comunique-se como de praxe. No mais, aguarde-se a realização dos leilões designados. I. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 10/03/2020 DECORREU o prazo de 15 dias concedido à pág. 274 sem o recolhimento das custas de mandato. |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70030624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 12:28 |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70024802-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 13:01 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 502/507 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 279/280, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC). Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 23/03/2020 às 00h, seguindo-se o 2.º leilão até 14/04/2020 às 13:53h. Intimem-se os executados, por meio de seus advogados, consoante decisão de páginas 262/263, nos termos do artigo 889, I do CPC. O exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. No mais, aguarde-se o prazo de 15 dias para recolhimento das custas de outorga de mandato pelos executados como determinado à página 274 Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 279/280, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC). Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 23/03/2020 às 00h, seguindo-se o 2.º leilão até 14/04/2020 às 13:53h. Intimem-se os executados, por meio de seus advogados, consoante decisão de páginas 262/263, nos termos do artigo 889, I do CPC. O exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. No mais, aguarde-se o prazo de 15 dias para recolhimento das custas de outorga de mandato pelos executados como determinado à página 274 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 424/435 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. - I - O pedido de justiça gratuita, apresentado pelos executados às págs. 135/143 não pode ser acolhido. Pondere-se que nenhum dos executados cumpriu integralmente a determinação de pág. 170. Note-se que, com relação ao devedor LUIZ FABIANO, houve a apresentação somente de sua carteira de trabalho, cujo último registro data de abril/2009 (pág. 179), não sendo mesmo crível que esteja desde este período, ou seja, há mais de 10 anos, sem auferir renda, mormente considerando que sua data de nascimento sugere tratar-se de pessoa ativa, não havendo qualquer indício de incapacidade laboral. Já com relação à executada SEBASTIANA, os informes apresentados dão conta que, além do benefício previdenciário que recebe, existem também outros depósitos que, somados, ultrapassam o valor comumente considerado pelo juízo para a concessão da benesse (págs. 180/184). Assim, indefiro aos executados os benefícios da justiça gratuita, assinando-lhes o prazo de 15 dias para que apresentem o recolhimento das custas de outorga de mandato. II - No mais, reitere-se o e-mail de págs. 271/272. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70008587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 16:12 |
| 17/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. - I - O pedido de justiça gratuita, apresentado pelos executados às págs. 135/143 não pode ser acolhido. Pondere-se que nenhum dos executados cumpriu integralmente a determinação de pág. 170. Note-se que, com relação ao devedor LUIZ FABIANO, houve a apresentação somente de sua carteira de trabalho, cujo último registro data de abril/2009 (pág. 179), não sendo mesmo crível que esteja desde este período, ou seja, há mais de 10 anos, sem auferir renda, mormente considerando que sua data de nascimento sugere tratar-se de pessoa ativa, não havendo qualquer indício de incapacidade laboral. Já com relação à executada SEBASTIANA, os informes apresentados dão conta que, além do benefício previdenciário que recebe, existem também outros depósitos que, somados, ultrapassam o valor comumente considerado pelo juízo para a concessão da benesse (págs. 180/184). Assim, indefiro aos executados os benefícios da justiça gratuita, assinando-lhes o prazo de 15 dias para que apresentem o recolhimento das custas de outorga de mandato. II - No mais, reitere-se o e-mail de págs. 271/272. I. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 26/11/2016 decorreu o prazo dilatório de 5 dias, concedido à pág. 271/272, para que a gestora leiloeira apresentasse o edital com as datas para o leilão. |
| 18/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - recolocar o objeto em análise |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 11/11/2019 decorreu o prazo de 15 dias, concedido à pág. 262/263 para que a empresa gestora designasse data para o leilão. |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70145700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 11:49 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 472/185 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. - Em razão da manifestação de pág. 261, depreende-se que o credor não tem interesse na adjudicação direta, nem na alienação por iniciativa particular (arts. 879 e seguintes, do CPC.). Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Lance Judicial, para realizar a venda do imóvel, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando o cadastro do(a) perito(a) nomeado(a) neste processo, constatei que, de acordo com o Provimento CSM n.º 2306/2015, com a redação que lhe deu o Provimento CSM n.º 2427/2017, o cadastro ESTÁ regular. NÃO ESTÁ regular, devendo o(a) senhor(a) perito(a) providenciar *. NÃO ESTÁ regular, devendo o(a) senhor(a) perito(a) providenciar "as certidões dos distribuidores cíveis, executivos fiscais e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, dos últimos 10 (dez) anos", as quais podem ser obtidas acessando o link abaixo, clicando em Certidão Estadual de Distribuição e, no caso da certidão de execução criminal que deve acompanhar a certidão expedida pelo DEECRIM, presencialmente, perante a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Araraquara. http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. - Em razão da manifestação de pág. 261, depreende-se que o credor não tem interesse na adjudicação direta, nem na alienação por iniciativa particular (arts. 879 e seguintes, do CPC.). Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa Lance Judicial, para realizar a venda do imóvel, com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, tudo por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70130054-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2019 13:44 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 432/438 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio de dinheiro via BACENJUD e do ofício de página 245/248." Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio de dinheiro via BACENJUD e do ofício de página 245/248." |
| 19/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/08/2019 decorreu o prazo de 15 dias concedido à pág. 239, para que a executada Sebastiana Luppi Alvarenga arguisse a validade e adequação da avaliação da coisa penhorada. |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70115587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 12:46 |
| 01/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 535/542 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte exequente para que efetue, em trinta (30) dias, a complementação do recolhimento das despesas necessárias à realização da pesquisa BACENJUD (guia FEDTJ, código 434-1, R$15,00). Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte exequente para que efetue, em trinta (30) dias, a complementação do recolhimento das despesas necessárias à realização da pesquisa BACENJUD (guia FEDTJ, código 434-1, R$15,00). |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 403/408 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor de que o ofício encontra-se pronto, à disposição para impressão no sistema e encaminhamento, devendo-se comprovar no prazo de 30 dias. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor de que o ofício encontra-se pronto, à disposição para impressão no sistema e encaminhamento, devendo-se comprovar no prazo de 30 dias. |
| 11/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - recolocar o objeto em análise |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 471/476 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. - I - O pedido de impenhorabilidade não pode ser acolhido. Registre-se, por primeiro, que o fato de tratar-se de imóvel ofertado em hipoteca a outro credor não impede a constrição, bastando que se respeite a preferência do credor hipotecário. Acrescente-se, de todo modo, que a garantia indicada é antiga e não consta dos autos que a dívida ainda persista, questão a ser melhor esclarecida por ocasião do leilão. De outro lado, a argumentação de que se trata de bem de família não merece acolhida. O crédito ora buscado decorre de contrato de locação, situação expressamente excluída pela lei de regência (art. 3º, VII, da Lei 8.009/90), não se mostrando relevante, em que pese o precedente invocado, que se trate dívida decorrente de locação comercial. Em precedente similar, ora invocado como razão de decidir, se estabeleceu: "APELAÇÃO - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de impenhorabilidade do bem de família que não se sustenta. Possibilidade prevista pelo art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Súmula 549 do STJ. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a excepcionalidade da proteção do bem de família é constitucional (RE nº 407.688/AC e RE nº 612.630/SP). Ausência de fato novo a justificar a revisitação do tema quanto à possibilidade de penhora de bem de família de fiador de contrato de locação comercial. Notícia de decisão isolada do Supremo Tribunal Federal, sem vinculatividade, ainda não transitada em julgado, e que, assim, não tem o condão de afastar as conclusões tomadas em sede de anterior recurso extraordinário com repercussão geral. Precedentes deste Tribunal. Negado provimento. A Lei nº 8.009/90, em seu art. 3º, inciso VII, disciplina a penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação: "Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." Na linha do dispositivo mencionado, é entendimento consolidado, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, que o bem de família do fiador, em contrato de locação, pode ser objeto de penhora: "PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP, declarou a constitucionalidade do inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que excepcionou da regra de impenhorabilidade do bem de família o imóvel de propriedade de fiador em contrato de locação. (STF, RE nº 495.105/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27.11.2013 destacou-se). EMENTA: FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art.3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido. Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o art. 6º da Constituição da República (STF, RE 407688, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 06.10.2006 destacou-se) PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 'É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990'. 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1.363.368/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 12.11.2014 destacou-se). O Superior Tribunal de Justiça inclusive pacificou a matéria por meio da edição da Súmula nº 549: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688/AC, entendeu o Supremo Tribunal Federal que a excepcionalidade da proteção do bem de família é constitucional, sem afronta ao art. 6º da Constituição da República, que prevê como direito social o direito à moradia. E isso porque, como é cediço, o direito à moradia não significa necessariamente o direito a ter propriedade, e ainda, ele pode ser concretizado de diversas formas pelo Estado, dentre as quais, "a implementação de norma jurídica que estimule e favoreça o incremento da oferta de imóveis para fins de locação habitacional, mediante previsão do reforço das garantias contratuais dos locadores" (Min. Cezar Peluso). O entendimento foi posteriormente ratificado quando do julgamento do RE nº 612.360/SP, reafirmando-se a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador. Dessa forma, havendo previsão legal que já foi considerada constitucional em nosso sistema, não há como afastar a aplicabilidade do instituto no caso concreto, o que acarretaria uma insegurança jurídica contrária à concretização do direito à moradia, desestimulando locadores a destinarem seus bens a essa função" (Apelação Cível 1045848-60.2018.8.26.0002, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Hugo Crepaldi, j., 01.07.2019, v.u.). Feitas tais ponderações, rejeito o pedido de impenhorabilidade; II - O exequente impugnou o pedido de justiça gratuita apresentado pelos devedores. Assim, assino aos executados o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre a documentação acrescida pelo credor; III - Acolho o pedido de pág.127. Providencie-se a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, via SISBACEN e expeça-se mandado de avaliação do imóvel; IV - Visando futuro leilão, oficie-se, desde já, à Caixa Econômica Federal, que é apontada como credora hipotecária do imóvel, para que informe nos autos qual a situação da dívida (para o juízo é importante saber se há dívida em aberto e qual o seu valor). I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. - I - O pedido de impenhorabilidade não pode ser acolhido. Registre-se, por primeiro, que o fato de tratar-se de imóvel ofertado em hipoteca a outro credor não impede a constrição, bastando que se respeite a preferência do credor hipotecário. Acrescente-se, de todo modo, que a garantia indicada é antiga e não consta dos autos que a dívida ainda persista, questão a ser melhor esclarecida por ocasião do leilão. De outro lado, a argumentação de que se trata de bem de família não merece acolhida. O crédito ora buscado decorre de contrato de locação, situação expressamente excluída pela lei de regência (art. 3º, VII, da Lei 8.009/90), não se mostrando relevante, em que pese o precedente invocado, que se trate dívida decorrente de locação comercial. Em precedente similar, ora invocado como razão de decidir, se estabeleceu: "APELAÇÃO - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de impenhorabilidade do bem de família que não se sustenta. Possibilidade prevista pelo art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Súmula 549 do STJ. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a excepcionalidade da proteção do bem de família é constitucional (RE nº 407.688/AC e RE nº 612.630/SP). Ausência de fato novo a justificar a revisitação do tema quanto à possibilidade de penhora de bem de família de fiador de contrato de locação comercial. Notícia de decisão isolada do Supremo Tribunal Federal, sem vinculatividade, ainda não transitada em julgado, e que, assim, não tem o condão de afastar as conclusões tomadas em sede de anterior recurso extraordinário com repercussão geral. Precedentes deste Tribunal. Negado provimento. A Lei nº 8.009/90, em seu art. 3º, inciso VII, disciplina a penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação: "Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." Na linha do dispositivo mencionado, é entendimento consolidado, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, que o bem de família do fiador, em contrato de locação, pode ser objeto de penhora: "PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP, declarou a constitucionalidade do inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que excepcionou da regra de impenhorabilidade do bem de família o imóvel de propriedade de fiador em contrato de locação. (STF, RE nº 495.105/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27.11.2013 destacou-se). EMENTA: FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art.3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido. Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o art. 6º da Constituição da República (STF, RE 407688, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 06.10.2006 destacou-se) PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 'É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990'. 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1.363.368/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 12.11.2014 destacou-se). O Superior Tribunal de Justiça inclusive pacificou a matéria por meio da edição da Súmula nº 549: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688/AC, entendeu o Supremo Tribunal Federal que a excepcionalidade da proteção do bem de família é constitucional, sem afronta ao art. 6º da Constituição da República, que prevê como direito social o direito à moradia. E isso porque, como é cediço, o direito à moradia não significa necessariamente o direito a ter propriedade, e ainda, ele pode ser concretizado de diversas formas pelo Estado, dentre as quais, "a implementação de norma jurídica que estimule e favoreça o incremento da oferta de imóveis para fins de locação habitacional, mediante previsão do reforço das garantias contratuais dos locadores" (Min. Cezar Peluso). O entendimento foi posteriormente ratificado quando do julgamento do RE nº 612.360/SP, reafirmando-se a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador. Dessa forma, havendo previsão legal que já foi considerada constitucional em nosso sistema, não há como afastar a aplicabilidade do instituto no caso concreto, o que acarretaria uma insegurança jurídica contrária à concretização do direito à moradia, desestimulando locadores a destinarem seus bens a essa função" (Apelação Cível 1045848-60.2018.8.26.0002, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Hugo Crepaldi, j., 01.07.2019, v.u.). Feitas tais ponderações, rejeito o pedido de impenhorabilidade; II - O exequente impugnou o pedido de justiça gratuita apresentado pelos devedores. Assim, assino aos executados o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre a documentação acrescida pelo credor; III - Acolho o pedido de pág.127. Providencie-se a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, via SISBACEN e expeça-se mandado de avaliação do imóvel; IV - Visando futuro leilão, oficie-se, desde já, à Caixa Econômica Federal, que é apontada como credora hipotecária do imóvel, para que informe nos autos qual a situação da dívida (para o juízo é importante saber se há dívida em aberto e qual o seu valor). I. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70072318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 16:09 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 23/05/2019, decorreu o prazo de 15 dias concedido à pág. 170 para manifestação do exequente sobre a petição e documentos (págs. 135/169). |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70066479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 10:21 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 591/598 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. - Sem prejuízo da avaliação já determinada (pág.129), intime-se a executada Sebastiana, para regularizar sua representação processual e ambos os executados para demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e/ou declaração de imposto de renda, visando à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Aguarde-se por quinze (15) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados pelos executados (páginas 135/160). I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 27/04/2019 |
Decisão
Vistos. - Sem prejuízo da avaliação já determinada (pág.129), intime-se a executada Sebastiana, para regularizar sua representação processual e ambos os executados para demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e/ou declaração de imposto de renda, visando à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Aguarde-se por quinze (15) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados pelos executados (páginas 135/160). I. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70051441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 14:50 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70045225-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 17:34 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 403/413 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. - Antecipe o exequente a diligência do oficial de justiça. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. O pedido de penhora via BACENJUD, será apreciado após a avaliação. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 05/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. - Antecipe o exequente a diligência do oficial de justiça. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. O pedido de penhora via BACENJUD, será apreciado após a avaliação. I. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 383/388 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70034587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 16:36 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. - Páginas 123/124: anote-se a outorga do substabelecimento sem reservas, atualizando-se o cadastro do processo, ficando o executado Luiz Fabiano desde já intimado a comprovar o recolhimento da contribuição referente ao substabelecimento outorgado, no prazo de trinta (30) dias. Certidão de página 121: proceda-se, novamente, ao cadastramento do pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. - Páginas 123/124: anote-se a outorga do substabelecimento sem reservas, atualizando-se o cadastro do processo, ficando o executado Luiz Fabiano desde já intimado a comprovar o recolhimento da contribuição referente ao substabelecimento outorgado, no prazo de trinta (30) dias. Certidão de página 121: proceda-se, novamente, ao cadastramento do pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP. I. |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70023509-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 10:21 |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2709 Página: 952/965 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Pág. 113: Diante das informações trazidas pelo exequente, defiro a expedição de novo boleto bancário referente às despesas para devida averbação da penhora, nos termos requeridos. Providencie a serventia. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 17/11/2018 |
Decisão
Pág. 113: Diante das informações trazidas pelo exequente, defiro a expedição de novo boleto bancário referente às despesas para devida averbação da penhora, nos termos requeridos. Providencie a serventia. |
| 01/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70146195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 17:14 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 573/582 |
| 22/10/2018 |
Expedição de documento
Certidão - 847 - 854 - decurso do prazo |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência à exequente que o boleto bancário referente às despesas com a averbação da penhora está disponível para impressão e pagamento (página 108), com VENCIMENTO PARA O DIA 21/10/2018, inclusive. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência à exequente que o boleto bancário referente às despesas com a averbação da penhora está disponível para impressão e pagamento (página 108), com VENCIMENTO PARA O DIA 21/10/2018, inclusive. |
| 19/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 423/428 |
| 27/09/2018 |
Guia Juntada
|
| 27/09/2018 |
Guia Juntada
|
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70132805-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 14:50 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ficam os executados, na pessoa do advogado que lhes representa, devidamente intimados a respeito da lavratura do Termo de Penhora, a qual recaiu sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula n.º 6746, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, pertencente à executada Sebastiana Luppi Alvarenga, bem como que dispõem do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição, consoante artigo 847 do CPC.; e, por fim, que pela intimação fica a executada Sebastiana constituída fiel depositária do imóvel. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ficam os executados, na pessoa do advogado que lhes representa, devidamente intimados a respeito da lavratura do Termo de Penhora, a qual recaiu sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula n.º 6746, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, pertencente à executada Sebastiana Luppi Alvarenga, bem como que dispõem do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição, consoante artigo 847 do CPC.; e, por fim, que pela intimação fica a executada Sebastiana constituída fiel depositária do imóvel. |
| 26/09/2018 |
Termo Expedido
Termo de Penhora e Depósito de Imóveis |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 493/498 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Vistos. - I - Em atenção ao pedido de pág.61, fica desde já deferido o pedido de pesquisa e bloqueio de valores, via BACENJUD, bastando que o credor providencie o recolhimento dos emolumentos respectivos; II - Esclareça-se que, como o veículo está alienado fiduciariamente, o produto de eventual alienação deverá primeiramente satisfazer o crédito do banco/financeira com a qual fora estipulado o contrato. Assim, a penhora deverá recair sobre eventuais direitos do executado sobre o bem. Frise-se ainda que, para futura alienação, far-se-á necessária a avaliação do veículo, com a constatação quanto ao seu grau de conservação, inclusive. Assim, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, recolher a pertinente diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo HONDA/NX-47 FALCON, ano 2006, modelo 2006, placas DXI6428 O oficial de justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deverá descrever o estado de conservação do veículo, se a condição mecânica permite a circulação e se há regularidade documental (documento em ordem e tributos devidamente recolhidos). Sendo possível, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo, acionar os seus motores para verificar o funcionamento e também fotografar os documentos. III - Diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às páginas 85/88, lavre-se o Termo de Penhora do bem indicado às páginas 77/78, no limite da fração ideal pertencente à executada SEBASTIANA, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, § 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ARISP, procedendo-se ao necessário . Sem prejuízo, intime-se a respeito da penhora, via DJE, que pela intimação fica constituída fiel depositária do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição (artigo 847 do CPC). Providencie-se, também, a avaliação do bem e intimação do cônjuge da devedora/depositária, se casada for, por mandado, nos termos do artigo 842 do CPC. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária à intimação do devedor a respeito da penhora como antes determinado. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. - I - Em atenção ao pedido de pág.61, fica desde já deferido o pedido de pesquisa e bloqueio de valores, via BACENJUD, bastando que o credor providencie o recolhimento dos emolumentos respectivos; II - Esclareça-se que, como o veículo está alienado fiduciariamente, o produto de eventual alienação deverá primeiramente satisfazer o crédito do banco/financeira com a qual fora estipulado o contrato. Assim, a penhora deverá recair sobre eventuais direitos do executado sobre o bem. Frise-se ainda que, para futura alienação, far-se-á necessária a avaliação do veículo, com a constatação quanto ao seu grau de conservação, inclusive. Assim, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, recolher a pertinente diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo HONDA/NX-47 FALCON, ano 2006, modelo 2006, placas DXI6428 O oficial de justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deverá descrever o estado de conservação do veículo, se a condição mecânica permite a circulação e se há regularidade documental (documento em ordem e tributos devidamente recolhidos). Sendo possível, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo, acionar os seus motores para verificar o funcionamento e também fotografar os documentos. III - Diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às páginas 85/88, lavre-se o Termo de Penhora do bem indicado às páginas 77/78, no limite da fração ideal pertencente à executada SEBASTIANA, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, § 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ARISP, procedendo-se ao necessário . Sem prejuízo, intime-se a respeito da penhora, via DJE, que pela intimação fica constituída fiel depositária do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição (artigo 847 do CPC). Providencie-se, também, a avaliação do bem e intimação do cônjuge da devedora/depositária, se casada for, por mandado, nos termos do artigo 842 do CPC. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária à intimação do devedor a respeito da penhora como antes determinado. I. |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70112801-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:37 |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70107605-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 11:58 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 471/478 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao bloqueio de transferência do veículo, via RENAJUD. Diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao bloqueio de transferência do veículo, via RENAJUD. Diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 13/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70089146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 17:56 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 470/482 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.-I- Defiro a pesquisa RENAJUD. Deverá o exequente, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento necessário para a realização da pesquisa. Com o recolhimento, proceda a serventia à pesquisa de veículos existentes em nome dos executados LUIZ FABIANO CÂNDIDO ALVARENGA, CPF nº 157.794.798-36 e SEBASTIANA LUPPI ALVARENGA, CPF nº 108.866.358-37, via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusiveCom as respostas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 30 dias.II- A realização de pesquisa de bens, via ARISP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 10/04/2018 decorreu o prazo de 15 dias concedido à pág. 57, para que os executados apresentassem impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1839/1847 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta (30) dias, acerca do decurso do prazo para pagamento conforme acima certificado. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 19/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta (30) dias, acerca do decurso do prazo para pagamento conforme acima certificado. |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 524/530 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistos. -Nos termos do artigo 523 do CPC., intimem-se os executados, por meio de seu advogado (DJE), para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC.Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 20/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. -Nos termos do artigo 523 do CPC., intimem-se os executados, por meio de seu advogado (DJE), para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC.Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.I. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 451/462 |
| 15/02/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70015708-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/02/2018 14:55 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos. -Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC., intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, visando instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante orientação das Normas Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em seu artigo 1286, § 2º: "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias".I. Advogados(s): Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP), Rinaldo Hernani Caetano (OAB 190322/SP) |
| 15/02/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. -Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC., intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, visando instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante orientação das Normas Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em seu artigo 1286, § 2º: "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias".I. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005097-57.2017.8.26.0037 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 08/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005097-57.2017.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2018 |
Emenda à Inicial |
| 10/05/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/01/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/05/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/05/2021 |
Impugnação |
| 17/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/07/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/02/2022 |
Impugnação |
| 09/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |