| Exeqte |
Gilmar Lopes
Advogada: Mariliza Rodrigues da Silva Luz |
| Exectda |
Cristofaro Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Marcio José Gomes de Jesus Advogado: Eduardo de Castro Advogado: Rafael Rabelo do Nascimento Campelo |
| TerIntCer |
URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A
Advogado: Aires Vigo Advogada: Paula Vanique da Silva Advogada: Cristiane Tavares Moreira |
| Perito | Danilo Gonçalves da Rocha |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que fixei uma cópia do edital no local de praxe |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada pela empresa Gold Leilões às fls. 886/888, servindo a mesma como edital, o qual será afixado no local de praxe. Fls. 889/893: Ciência. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada pela empresa Gold Leilões às fls. 886/888, servindo a mesma como edital, o qual será afixado no local de praxe. Fls. 889/893: Ciência. Int. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que fixei uma cópia do edital no local de praxe |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada pela empresa Gold Leilões às fls. 886/888, servindo a mesma como edital, o qual será afixado no local de praxe. Fls. 889/893: Ciência. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada pela empresa Gold Leilões às fls. 886/888, servindo a mesma como edital, o qual será afixado no local de praxe. Fls. 889/893: Ciência. Int. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Realizado Cálculo
|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2026 Teor do ato: Vistos. Recebi os autos em 08/06/2026. 1 Diante da concordância dos exequentes (fls. 876/877), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para agosto/2024 (fls. 864/866). 2 No mais, defiro a alienação em leilão judicial eletrônico do referidos bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, que será realizado em 04/08/2026, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão, que iniciará em 07/08/2026, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 27/08/2026. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva, da empresa "Gold Leilões", com registro na JUCESP sob nº 958, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado (artigo 891, parágrafo único do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam os executados intimados das datas designadas, na pessoa de seu advogado e procurador, constituído nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a gestora da Gold Leilões (contato@leiloesgold.com.br) para apresentar a minuta do edital. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP) |
| 18/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Recebi os autos em 08/06/2026. 1 Diante da concordância dos exequentes (fls. 876/877), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para agosto/2024 (fls. 864/866). 2 No mais, defiro a alienação em leilão judicial eletrônico do referidos bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, que será realizado em 04/08/2026, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão, que iniciará em 07/08/2026, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 27/08/2026. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva, da empresa "Gold Leilões", com registro na JUCESP sob nº 958, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado (artigo 891, parágrafo único do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam os executados intimados das datas designadas, na pessoa de seu advogado e procurador, constituído nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a gestora da Gold Leilões (contato@leiloesgold.com.br) para apresentar a minuta do edital. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo concordânciadas partesserá necessária a avaliação do imóvel. O imóvel a ser avaliado é o da matrícula115.907 com 250 metros quadrados(fls. 639/642). O executado apresentoulaudo elaborado em16 deagosto de 2024que se refere ao loteamento Residencial Jardim São Camilo 2, matrícula 119.090, com 296,65 metros quadrados, avaliado em R$ 143.000,00. Para constatar se há possibilidade de dispensa da avaliação, apresente o exequentetrês avaliações realizadas por engenheiros ou corretores de imóveis. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo concordânciadas partesserá necessária a avaliação do imóvel. O imóvel a ser avaliado é o da matrícula115.907 com 250 metros quadrados(fls. 639/642). O executado apresentoulaudo elaborado em16 deagosto de 2024que se refere ao loteamento Residencial Jardim São Camilo 2, matrícula 119.090, com 296,65 metros quadrados, avaliado em R$ 143.000,00. Para constatar se há possibilidade de dispensa da avaliação, apresente o exequentetrês avaliações realizadas por engenheiros ou corretores de imóveis. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70036235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 16:14 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 862/866: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 862/866: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70026280-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 11:31 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 855/856:Manifeste-se a executada em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 855/856:Manifeste-se a executada em 10 dias. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 04/02/2026 o prazo de 10 dias, somente com manifestação do exequente, nos termos da intimação de fls. 853/854 |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70007120-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 17:23 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito à fl. 850. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito à fl. 850. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70212670-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 17/12/2025 09:30 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2099/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70210989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 09:01 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2099/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 820/42: Ciência do julgamento do AI nº 2189421-38.2024.8.26.0000. Para realização da avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 115.097 do 1º CRI local nomeio o Sr. DANILO GONÇALVES DA ROCHA, que será intimado a estimar seus honorários, que serão adiantados pela coexecutada CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º, II e III do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 15/12/2025 |
Nomeado Perito
Vistos Fls. 820/42: Ciência do julgamento do AI nº 2189421-38.2024.8.26.0000. Para realização da avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 115.097 do 1º CRI local nomeio o Sr. DANILO GONÇALVES DA ROCHA, que será intimado a estimar seus honorários, que serão adiantados pela coexecutada CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º, II e III do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em face da preclusão da decisão de fls. 759/62, informo que há o perito DANILO GONÇALVES DA ROCHA para proceder a avaliação do imóvel |
| 11/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 808/15: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 14/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 808/15: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70193929-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 14:46 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição dos exequentes requerendo prosseguimento do feito, ressaltando que os autos encontram-se aguardando o transito em julgado do AI 2189421-38.2024.8.26.0000 e, em pesquisa nesta data, constatou-se que referidos autos se encontram desde 14/11/24 no STJ. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS de que se aguardará a comunicação do trânsito em julgado. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição dos exequentes requerendo prosseguimento do feito, ressaltando que os autos encontram-se aguardando o transito em julgado do AI 2189421-38.2024.8.26.0000 e, em pesquisa nesta data, constatou-se que referidos autos se encontram desde 14/11/24 no STJ. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS de que se aguardará a comunicação do trânsito em julgado. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70155237-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 11:21 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/99: com o trânsito em julgado, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 14/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 795/99: com o trânsito em julgado, tornem conclusos. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70153682-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:25 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que a petição de fls. 790/91 veio desacompanhada de qualquer documentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para juntarem o documento mencionado, bem como, que os autos aguardam o trânsito em julgado do AI. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que a petição de fls. 790/91 veio desacompanhada de qualquer documentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para juntarem o documento mencionado, bem como, que os autos aguardam o trânsito em julgado do AI. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70151973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 14:04 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 781/86: Com o trânsito em julgado, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 781/86: Com o trânsito em julgado, tornem conclusos. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70119893-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 11:34 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/77: Ciência da concessão do efeito suspensivo, aguardando-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 02/07/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Fls. 775/77: Ciência da concessão do efeito suspensivo, aguardando-se o julgamento do agravo. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70105278-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:59 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70094960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 15:47 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Preliminarmente, destaca-se que o imóvel penhorado, ou seja, o descrito na matrícula nº 115.907 do 1º CRI de Araraquara-SP é de propriedade exclusiva da coexecutada CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (fls. 668/671). O Instrumento Particular de Contrato de Parceira Para Promover a Implantação de Loteamento, Venda dos Lotes, Recebimento de Valores e Outras Avenças juntado às fls. 683/736 envolve direitos obrigacionais entre os contratantes, e não direito que envolve o domínios dos lotes, não se podendo afirmar que a coexecutada impugnante é proprietária de 60% do imóvel penhorado, posto que seria, em caso de sua alienação voluntária, detentora de 60% dos recebíveis. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Contrato de parceria para implementação de empreendimento imobiliário. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado pela ré-reconvinte. Irresignação. Não acolhimento. Diante da inequívoca intenção da autora de rescindir o contrato, no seu entender por justo motivo, obrigá-la a dar continuidade ao empreendimento significaria compeli-la a empreender esforços e investimentos em negócio jurídico que não mais lhe interessa, com risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Inexiste, ademais, demonstração de que a autora tenha praticado atos que denotem a intenção de dar continuidade ao empreendimento de forma isolada ou com novos parceiros. Inscrição do litígio em matrícula do imóvel que não se justifica, uma vez que a controvérsia diz respeito ao cumprimento de direitos obrigacionais e não ao domínio do bem. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."(v.24767). (TJ-SP - AI: 22600017420168260000 SP 2260001-74.2016.8.26.0000, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 22/06/2017, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2017). AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - Autores que são herdeiros de Paulo Roberto de Lima, com quem a ré celebrou contrato de parceria para implantação de loteamento - Instrumento contratual que formalizou a proporção de 70% para a ré e 30% para os proprietários, correspondente ao valor da área disponível para a venda na forma de lotes - Autores que alegam abusividade nos termos do contrato, ao argumento de que seu falecido pai foi enganado pela ré, entendendo ser adequada a proporção de 50% para cada parte - Descabimento, sobretudo porque além do contrato inicial, foram assinados mais três aditivos, sendo em todos eles ratificada a proporção inicial ajustada entre os contratantes - Entendimento dos herdeiros que não prevalece sobre os termos do contrato assinado por seu genitor, de forma livre e espontânea, vez que sequer demonstrado qualquer vício de consentimento que o invalide - Falta de assinatura da esposa do contratante nos dois últimos aditivos, que também não tem o condão de tornar nulo o contrato primitivo, uma vez que se destinou apenas a ajustar termos contratuais de caráter meramente obrigacional, sem implicar em questões de direito real - Outorga desnecessária, somado ao fato de que o falecido recebeu o imóvel objeto da parceria por doação, em data anterior ao casamento - Fundamento para a revisão contratual que não encontra respaldo legal ou documental - Danos morais não configurados no caso em tela, ante a ausência de abusividade ou ilicitude por parte da ré - Sentença de improcedência mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10068756220158260189 SP 1006875-62.2015.8.26.0189, Relator: Angela Lopes, Data de Julgamento: 31/07/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2020). Agravo de instrumento - Ação rescisória de contrato de parceria, implementação de loteamento, cumulado com restituição de valores e pedido subsidiário declaratório de nulidade de registro de imóvel - Indeferimento da tutela na origem - Insurgência da parte autora - COMPETÊNCIA RECURSAL - Hipótese de não conhecimento do recurso - Caso concreto em que não se discute relação de natureza empresarial entre as partes - Discussão de natureza meramente obrigacional - COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - AI: 22725431720228260000 Sorocaba, Relator: Jane Franco Martins, Data de Julgamento: 17/11/2022, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/11/2022). Diante do exposto, prejudicado o pedido subsidiário (aplicação do disposto no artigo 853, § 2º, do Código de Processo Civil), e irrelevante a questão de que o ato constritivo deverá ser analisado pelo Juízo Recuperacional, posto que a impugnante não detém a propriedade do imóvel em questão, mas apenas os direitos sobre 60% sobre seus recebíveis, em caso de alienação decorrente do contrato de parceria. Nestes termos, rejeito a impugnação à penhora oferecida às fls. 676/682. Informe a Serventia a existência de perito cadastrado para avaliação do imóvel. Sem prejuízo, diante da notícia do encerramento da Recuperação Judicial, informem os exequentes e a coexecutada SCOPEL SP-19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. o pagamento do valor habilitado em referidos autos, posto que já encerrados. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Preliminarmente, destaca-se que o imóvel penhorado, ou seja, o descrito na matrícula nº 115.907 do 1º CRI de Araraquara-SP é de propriedade exclusiva da coexecutada CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (fls. 668/671). O Instrumento Particular de Contrato de Parceira Para Promover a Implantação de Loteamento, Venda dos Lotes, Recebimento de Valores e Outras Avenças juntado às fls. 683/736 envolve direitos obrigacionais entre os contratantes, e não direito que envolve o domínios dos lotes, não se podendo afirmar que a coexecutada impugnante é proprietária de 60% do imóvel penhorado, posto que seria, em caso de sua alienação voluntária, detentora de 60% dos recebíveis. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Contrato de parceria para implementação de empreendimento imobiliário. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado pela ré-reconvinte. Irresignação. Não acolhimento. Diante da inequívoca intenção da autora de rescindir o contrato, no seu entender por justo motivo, obrigá-la a dar continuidade ao empreendimento significaria compeli-la a empreender esforços e investimentos em negócio jurídico que não mais lhe interessa, com risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Inexiste, ademais, demonstração de que a autora tenha praticado atos que denotem a intenção de dar continuidade ao empreendimento de forma isolada ou com novos parceiros. Inscrição do litígio em matrícula do imóvel que não se justifica, uma vez que a controvérsia diz respeito ao cumprimento de direitos obrigacionais e não ao domínio do bem. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."(v.24767). (TJ-SP - AI: 22600017420168260000 SP 2260001-74.2016.8.26.0000, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 22/06/2017, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2017). AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - Autores que são herdeiros de Paulo Roberto de Lima, com quem a ré celebrou contrato de parceria para implantação de loteamento - Instrumento contratual que formalizou a proporção de 70% para a ré e 30% para os proprietários, correspondente ao valor da área disponível para a venda na forma de lotes - Autores que alegam abusividade nos termos do contrato, ao argumento de que seu falecido pai foi enganado pela ré, entendendo ser adequada a proporção de 50% para cada parte - Descabimento, sobretudo porque além do contrato inicial, foram assinados mais três aditivos, sendo em todos eles ratificada a proporção inicial ajustada entre os contratantes - Entendimento dos herdeiros que não prevalece sobre os termos do contrato assinado por seu genitor, de forma livre e espontânea, vez que sequer demonstrado qualquer vício de consentimento que o invalide - Falta de assinatura da esposa do contratante nos dois últimos aditivos, que também não tem o condão de tornar nulo o contrato primitivo, uma vez que se destinou apenas a ajustar termos contratuais de caráter meramente obrigacional, sem implicar em questões de direito real - Outorga desnecessária, somado ao fato de que o falecido recebeu o imóvel objeto da parceria por doação, em data anterior ao casamento - Fundamento para a revisão contratual que não encontra respaldo legal ou documental - Danos morais não configurados no caso em tela, ante a ausência de abusividade ou ilicitude por parte da ré - Sentença de improcedência mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10068756220158260189 SP 1006875-62.2015.8.26.0189, Relator: Angela Lopes, Data de Julgamento: 31/07/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2020). Agravo de instrumento - Ação rescisória de contrato de parceria, implementação de loteamento, cumulado com restituição de valores e pedido subsidiário declaratório de nulidade de registro de imóvel - Indeferimento da tutela na origem - Insurgência da parte autora - COMPETÊNCIA RECURSAL - Hipótese de não conhecimento do recurso - Caso concreto em que não se discute relação de natureza empresarial entre as partes - Discussão de natureza meramente obrigacional - COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - AI: 22725431720228260000 Sorocaba, Relator: Jane Franco Martins, Data de Julgamento: 17/11/2022, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/11/2022). Diante do exposto, prejudicado o pedido subsidiário (aplicação do disposto no artigo 853, § 2º, do Código de Processo Civil), e irrelevante a questão de que o ato constritivo deverá ser analisado pelo Juízo Recuperacional, posto que a impugnante não detém a propriedade do imóvel em questão, mas apenas os direitos sobre 60% sobre seus recebíveis, em caso de alienação decorrente do contrato de parceria. Nestes termos, rejeito a impugnação à penhora oferecida às fls. 676/682. Informe a Serventia a existência de perito cadastrado para avaliação do imóvel. Sem prejuízo, diante da notícia do encerramento da Recuperação Judicial, informem os exequentes e a coexecutada SCOPEL SP-19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. o pagamento do valor habilitado em referidos autos, posto que já encerrados. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70083938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:09 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70073474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:30 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/736: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à penhora de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 676/736: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à penhora de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70067610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 19:51 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70064433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 13:36 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos, às fls. 668/671, certidão matricula com a penhora averbada e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi juntado aos autos, às fls. 668/671, certidão matricula com a penhora averbada e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos, a devolução de fato, da carta precatória nº 1024235-48.2023.8.26.0021, em continuidade com a de fls. 596/615, a partir de fls. 100 daqueles autos, conforme se seguiu às fls. 649/657. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, sem prejuízo da intimação de fls. 643, fica o exequente CIENTIFICADO da juntada retro certificada Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos, a devolução de fato, da carta precatória nº 1024235-48.2023.8.26.0021, em continuidade com a de fls. 596/615, a partir de fls. 100 daqueles autos, conforme se seguiu às fls. 649/657. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, sem prejuízo da intimação de fls. 643, fica o exequente CIENTIFICADO da juntada retro certificada |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 638: Defiro a penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula nº 115.907 do 1º CRI local, em nome do executado, nomeando-o depositário em face do que dispõe o § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, lavrando-se o termo e averbando-se pelo sistema ARISP. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, acerca da penhora e do prazo previsto no artigo 525, § 1º, inciso IV do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 03/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 638: Defiro a penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula nº 115.907 do 1º CRI local, em nome do executado, nomeando-o depositário em face do que dispõe o § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, lavrando-se o termo e averbando-se pelo sistema ARISP. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, acerca da penhora e do prazo previsto no artigo 525, § 1º, inciso IV do CPC. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/634: Primeiramente deverá a parte exequente acostar aos autos, certidão atualizada de matrícula. Prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 632/634: Primeiramente deverá a parte exequente acostar aos autos, certidão atualizada de matrícula. Prazo de quinze dias. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/628 : Manifestem-se os exequentes em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 14/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 625/628 : Manifestem-se os exequentes em 10 dias. Intimem-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70040091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 22:11 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 619/21: Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 14/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 619/21: Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70021082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2024 14:32 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Juntada carta precatória nº 1024235-48.2023.8.26.0021, devolvida pelo Juízo do Setor Unificado de Cartas precatórias Cíveis, sem cumprimento (fls. 596/615). Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a devolução da carta precatória no prazo de 10 dias. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
Juntada carta precatória nº 1024235-48.2023.8.26.0021, devolvida pelo Juízo do Setor Unificado de Cartas precatórias Cíveis, sem cumprimento (fls. 596/615). Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a devolução da carta precatória no prazo de 10 dias. |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70163815-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/09/2023 14:47 |
| 19/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Que será expedida a carta precatória como determinado a fls. 584. Nada Mais. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Em face do retro certificado, depreque-se a nomeação de Administrador, fixando o prazo de 180 dias para cumprimento. Nos termos das alterações do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373) a precatória expedida estará à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico, querendo, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 dias sua distribuição e na inércia, será cumprido o item 1.1.6, capítulo IV do mencionado comunicado. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do retro certificado, depreque-se a nomeação de Administrador, fixando o prazo de 180 dias para cumprimento. Nos termos das alterações do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373) a precatória expedida estará à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico, querendo, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 dias sua distribuição e na inércia, será cumprido o item 1.1.6, capítulo IV do mencionado comunicado. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que revendo os autos, verifiquei que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça, bem como, que a executada tem domicílio na cidade de São Paulo Capital. |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos Nomeio administrador judicial para fins de executar a penhora sobre o faturamento da empresa na forma em que determinada o Sr. SÉRGIO MARTINELLI, devendo cumprir a tarefa conforme disposto no artigo 866, § 2º do Código de Processo Civil. Estime o administrador seus honorários no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/09/2023 |
Nomeado Perito
Vistos Nomeio administrador judicial para fins de executar a penhora sobre o faturamento da empresa na forma em que determinada o Sr. SÉRGIO MARTINELLI, devendo cumprir a tarefa conforme disposto no artigo 866, § 2º do Código de Processo Civil. Estime o administrador seus honorários no prazo de 05 dias. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70151740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 14:54 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos A decisão de fls. 544 deve ser mantida pelos próprios fundamentos, observando que a executada Cristofaro não se encontra em recuperação judicial, razão pela qual se afigura viável a continuidade do processo em relação à mesma. Informem os exequentes se pretendem a nomeação de administrador para realização da penhora sobre o faturamento. Confiro o prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 05/09/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos A decisão de fls. 544 deve ser mantida pelos próprios fundamentos, observando que a executada Cristofaro não se encontra em recuperação judicial, razão pela qual se afigura viável a continuidade do processo em relação à mesma. Informem os exequentes se pretendem a nomeação de administrador para realização da penhora sobre o faturamento. Confiro o prazo de 10 dias. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70149748-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:28 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 571: Ciência às partes, aguardando-se como determinado a fls. 555. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571: Ciência às partes, aguardando-se como determinado a fls. 555. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70149342-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 09:42 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70148676-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 13:16 |
| 31/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70147837-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/08/2023 14:21 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/54: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 30/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 549/54: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70146291-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 19:33 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2023/021732-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2023 Local: Oficial de justiça - José André Teixeira |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/43: Nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil, defiro a penhora de faturamento, devendo recair sobre 10% do faturamento da empresa executada (§ 1º do mesmo dispositivo). Oportuna a transcrição dos seguintes arestos: PENHORA - Faturamento-Empresa-Possibilidade. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de admitir a penhora sobre o faturamento da empresa devedora (STJ-EDec/EDcl./Ag.Reg./Ag.Inst.nº 136.521-RS-Rel. Min. Garcia Vieira-J.10.02.98-DJU 27.04.98). PENHORA - Execução fiscal. Incidência sobre o fatuamento da empresa. Admissibilidade. Recurso improvido.(TJSP - Agin nº 132.678.5/0- 1ª Câm. Dir. Público - Campinas - Rel. Des. Carlos de Carvalho- J.01.02.00-v.u.). O representante legal da empresa executada deverá ser nomeado depositário e encarregado de depositar, mensalmente, em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6933-7, até o último dia útil de cada mês, os valores penhorados até que se atinja integralmente o valor devido. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 11/08/2023 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Fls. 540/43: Nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil, defiro a penhora de faturamento, devendo recair sobre 10% do faturamento da empresa executada (§ 1º do mesmo dispositivo). Oportuna a transcrição dos seguintes arestos: PENHORA - Faturamento-Empresa-Possibilidade. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de admitir a penhora sobre o faturamento da empresa devedora (STJ-EDec/EDcl./Ag.Reg./Ag.Inst.nº 136.521-RS-Rel. Min. Garcia Vieira-J.10.02.98-DJU 27.04.98). PENHORA - Execução fiscal. Incidência sobre o fatuamento da empresa. Admissibilidade. Recurso improvido.(TJSP - Agin nº 132.678.5/0- 1ª Câm. Dir. Público - Campinas - Rel. Des. Carlos de Carvalho- J.01.02.00-v.u.). O representante legal da empresa executada deverá ser nomeado depositário e encarregado de depositar, mensalmente, em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6933-7, até o último dia útil de cada mês, os valores penhorados até que se atinja integralmente o valor devido. Expeça-se mandado. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 30 dias, com juntada de resposta ao ofício expedido as fls. 530 e 535/536. Assim e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 30 dias, com juntada de resposta ao ofício expedido as fls. 530 e 535/536. Assim e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre o prosseguimento do feito. |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70109263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 14:48 |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Na busca de garantir a efetividade da execução defiro primeiramente os pedidos de penhora junto à Secretaria da Fazenda do Estado sobre eventual crédito relativo à Nota Fiscal Paulista em nome da parte executada, acima qualificada, conforme admitiu o Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de n. 0283504-37.2011.8.26.0000, devendo ser depositado(s) em conta judicial, assim como, a pesquisa junto aos sistemas SUSEP e CNSEG, como requerido, para que seja informado sobre a existência de eventual plano de previdência privada em nome da parte executada, acima qualificada. Confiro o prazo de 30 dias para respostas. SERVIRÁ ESTA COMO OFÍCIO, que ficará à disposição para impressão pelo e-SAJ, devendo o exequente comprovar nos autos seus encaminhamentos, no prazo de 15 dias. Após, restando negativas as respostas, os demais pedidos serão apreciados. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na busca de garantir a efetividade da execução defiro primeiramente os pedidos de penhora junto à Secretaria da Fazenda do Estado sobre eventual crédito relativo à Nota Fiscal Paulista em nome da parte executada, acima qualificada, conforme admitiu o Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de n. 0283504-37.2011.8.26.0000, devendo ser depositado(s) em conta judicial, assim como, a pesquisa junto aos sistemas SUSEP e CNSEG, como requerido, para que seja informado sobre a existência de eventual plano de previdência privada em nome da parte executada, acima qualificada. Confiro o prazo de 30 dias para respostas. SERVIRÁ ESTA COMO OFÍCIO, que ficará à disposição para impressão pelo e-SAJ, devendo o exequente comprovar nos autos seus encaminhamentos, no prazo de 15 dias. Após, restando negativas as respostas, os demais pedidos serão apreciados. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70098129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:39 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Em face do teor da certidão de fls. 521, nos termos do artigo 774, V parágrafo único do Código de Processo Civil, fixo multa de dez por cento (10%) do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do teor da certidão de fls. 521, nos termos do artigo 774, V parágrafo único do Código de Processo Civil, fixo multa de dez por cento (10%) do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 5 dias, sem manifestação do executado nos termos da intimação de fls. 520 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 512: Em face do retro certificado, intime-se o executado, via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, indique quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339S/P), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 512: Em face do retro certificado, intime-se o executado, via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, indique quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 15 dias, sem manifestação do executado, nos termos da intimação de fls. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70085588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 18:17 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 512: Deverá a executada acostar aos autos a matrícula atualizada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, em face da nomeação de bens de fls. 389. Confiro o prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 512: Deverá a executada acostar aos autos a matrícula atualizada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, em face da nomeação de bens de fls. 389. Confiro o prazo de 15 dias. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70067949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:40 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 500/508: Ciência do julgamento do agravo. Cumpra-se o v. acórdão, extinguindo-se o presente cumprimento de sentença em face coexecutada SP-19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, procedendo-se à baixa no sistema. Prossiga-se em relação aos demais executados, manifestando-se os exequentes, no prazo de 10 dias. De se observar que eventual pagamento nos autos da recuperação deverá ser comunicada para fins de abatimento neste processo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 500/508: Ciência do julgamento do agravo. Cumpra-se o v. acórdão, extinguindo-se o presente cumprimento de sentença em face coexecutada SP-19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, procedendo-se à baixa no sistema. Prossiga-se em relação aos demais executados, manifestando-se os exequentes, no prazo de 10 dias. De se observar que eventual pagamento nos autos da recuperação deverá ser comunicada para fins de abatimento neste processo. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 486/88: Ciência, aguardando-se os autos suspensos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 486/88: Ciência, aguardando-se os autos suspensos. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70128893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 17:49 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Juntada petição com cálculo do débito e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS de que será expedida a certidão de crédito, como determinado a fls. 466, a qual estará a disposição para impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ, aguardando-se os autos suspensos. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Juntada petição com cálculo do débito e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS de que será expedida a certidão de crédito, como determinado a fls. 466, a qual estará a disposição para impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ, aguardando-se os autos suspensos. |
| 01/08/2022 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WARQ.22.70121423-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 01/08/2022 20:42 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 468/473: Não conheço dos embargos na medida em que ausente a omissão apontada. Com efeito, a decisão expressamente indeferiu o pedido de extinção (fls. 462). Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos Fls. 468/473: Não conheço dos embargos na medida em que ausente a omissão apontada. Com efeito, a decisão expressamente indeferiu o pedido de extinção (fls. 462). Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.22.70114928-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/07/2022 19:16 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 Página: 459 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 465: Após a juntada do cálculo atualizado do débito, em 20 dias, expeça-se a certidão de crédito, que estará a disposição para impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ, aguardando-se os autos suspensos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 465: Após a juntada do cálculo atualizado do débito, em 20 dias, expeça-se a certidão de crédito, que estará a disposição para impressão através da internet, pelo sistema e-SAJ, aguardando-se os autos suspensos. Int. |
| 15/07/2022 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WARQ.22.70110718-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 14/07/2022 11:22 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vistos O crédito aqui tratado deve se sujeitar à Recuperação Judicial, sendo indiferente que a respectiva consolidação apenas tenha se dado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, após o deferimento da recuperação judicial. Como é largamente sabido, a Lei de Recuperação Judicial, em seu art. 49, ao dispor 'a todos os créditos existentes na data do pedido', quer se referir àquelas situações essencialmente originadas antes do deferimento da recuperação judicial, quer dizer, débitos contraídos pela empresa antes da sua reconhecida condição de fragilidade (STJ, REsp n. 1.443.750-RS, 3ª Turma, j. 20-10-2016, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). Vale dizer, a consolidação do crédito (ainda que inexigível e ilíquido) não depende de provimento judicial que o declare e muito menos do transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição aos efeitos da recuperação judicial (STJ, REsp n. 1.634.046-RS, 3ª Turma, j. 25-04-2017, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). Referido entendimento está em perfeita sintonia com o entendimento cristalizado no Tema nº 1051 do C. STJ. Assim, o crédito deverá ser habilitado na recuperação judicial. Adianta-se que a previsão do crédito no plano de recuperação judicial reflete a novação da dívida, conforme prevê o artigo 59 da Lei nº 11.101/05, não demandando a extinção da execução. Com efeito, segundo orientação predominante, trata-se de novação condicional, pois dependente do cumprimento do plano de recuperação judicial. Cediço que em caso de descumprimento, dar-se-á a decretação da quebra, retornando os credores à posição inicial. "As novações, alterações e renegociações realizadas no âmbito da recuperação judicial são sempre condicionais. Quer dizer, valem e são eficazes unicamente na hipótese de o plano de recuperação ser implementado e ter sucesso. Caso se verifique convolação da recuperação judicial em falência, os credores retornam, com todos os seus direitos ao status quo ante (Fábio Ulhôa Coelho, Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, 3ª Ed, Saraiva; 2005 pagina 168). Oportuna a transcrição do seguinte aresto: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pretensão de extinção da execução em razão da aprovação do seu plano de recuperação judicial Impossibilidade Novação prevista no art. 59 da Lei 11.101/05 tem caráter condicional Necessidade de preservação do direito do credor para o caso de eventual descumprimento do plano de recuperação judicial Suspensão da execução determinada Decisão mantida Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 0172873-89.2012.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Manoel Mattos, j. 04/09/2012). Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/07/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos O crédito aqui tratado deve se sujeitar à Recuperação Judicial, sendo indiferente que a respectiva consolidação apenas tenha se dado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, após o deferimento da recuperação judicial. Como é largamente sabido, a Lei de Recuperação Judicial, em seu art. 49, ao dispor 'a todos os créditos existentes na data do pedido', quer se referir àquelas situações essencialmente originadas antes do deferimento da recuperação judicial, quer dizer, débitos contraídos pela empresa antes da sua reconhecida condição de fragilidade (STJ, REsp n. 1.443.750-RS, 3ª Turma, j. 20-10-2016, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). Vale dizer, a consolidação do crédito (ainda que inexigível e ilíquido) não depende de provimento judicial que o declare e muito menos do transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição aos efeitos da recuperação judicial (STJ, REsp n. 1.634.046-RS, 3ª Turma, j. 25-04-2017, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). Referido entendimento está em perfeita sintonia com o entendimento cristalizado no Tema nº 1051 do C. STJ. Assim, o crédito deverá ser habilitado na recuperação judicial. Adianta-se que a previsão do crédito no plano de recuperação judicial reflete a novação da dívida, conforme prevê o artigo 59 da Lei nº 11.101/05, não demandando a extinção da execução. Com efeito, segundo orientação predominante, trata-se de novação condicional, pois dependente do cumprimento do plano de recuperação judicial. Cediço que em caso de descumprimento, dar-se-á a decretação da quebra, retornando os credores à posição inicial. "As novações, alterações e renegociações realizadas no âmbito da recuperação judicial são sempre condicionais. Quer dizer, valem e são eficazes unicamente na hipótese de o plano de recuperação ser implementado e ter sucesso. Caso se verifique convolação da recuperação judicial em falência, os credores retornam, com todos os seus direitos ao status quo ante (Fábio Ulhôa Coelho, Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, 3ª Ed, Saraiva; 2005 pagina 168). Oportuna a transcrição do seguinte aresto: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pretensão de extinção da execução em razão da aprovação do seu plano de recuperação judicial Impossibilidade Novação prevista no art. 59 da Lei 11.101/05 tem caráter condicional Necessidade de preservação do direito do credor para o caso de eventual descumprimento do plano de recuperação judicial Suspensão da execução determinada Decisão mantida Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 0172873-89.2012.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Manoel Mattos, j. 04/09/2012). Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70108298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 13:44 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/447: Sem prejuízo da intimação de fls. 392, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 394/447: Sem prejuízo da intimação de fls. 392, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70104231-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 18:32 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntada petição da executada com documentos e indicação de bem à penhora. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a indicação de fls. 389/391. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntada petição da executada com documentos e indicação de bem à penhora. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar sobre a indicação de fls. 389/391. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/85: Defiro. Intime-se o executado, via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, indique quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 384/85: Defiro. Intime-se o executado, via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, indique quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70094683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 08:53 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foram juntados resultados das pesquisas INFOJUD e RENAJUD às fls. 379/380. Assim, e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez dias. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foram juntados resultados das pesquisas INFOJUD e RENAJUD às fls. 379/380. Assim, e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez dias. |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 375: Encaminhe a serventia pesquisa pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, solicitando a última declaração de bens da executada Cristofaro Empreendimentos, manifestando-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre as declarações encontradas, que já se encontram juntadas aos autos, ficando consignado que, em caso positivo, o feito passará a tramitar em segredo de Justiça em cumprimento ao Provimento nº 21/2018 da CG datado de 25/06/2018, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (parágrafo único do art. 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 375: Encaminhe a serventia pesquisa pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, solicitando a última declaração de bens da executada Cristofaro Empreendimentos, manifestando-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre as declarações encontradas, que já se encontram juntadas aos autos, ficando consignado que, em caso positivo, o feito passará a tramitar em segredo de Justiça em cumprimento ao Provimento nº 21/2018 da CG datado de 25/06/2018, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (parágrafo único do art. 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, no valor de R$ 162.582,42 da empresa CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., através do sistema SISBAJUD, providenciando-se a elaboração de minuta da ordem de bloqueio para subsequente protocolização, ficando desde já, caso seja bloqueado valor irrisório, deferido o desbloqueio. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Juntado detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores com resultado de BLOQUEIO NEGATIVO as fls. 368/69 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, no valor de R$ 162.582,42 da empresa CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., através do sistema SISBAJUD, providenciando-se a elaboração de minuta da ordem de bloqueio para subsequente protocolização, ficando desde já, caso seja bloqueado valor irrisório, deferido o desbloqueio. Int. |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Juntado detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores com resultado de BLOQUEIO NEGATIVO as fls. 368/69 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias |
| 07/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70084004-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 09:40 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para providenciar a juntada do cálculo atualizado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para providenciar a juntada do cálculo atualizado, no prazo de 10 dias. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que diante do teor da petição de fls. 356 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes CIENTIFICADOS de que o coexecutado SCOPEL foi intimado na pessoa do procurador e advogado a fls. 345, decorrendo o prazo a fls. 353, devendo os exequentes se manifestarem no prazo de dez (10) dias em prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que diante do teor da petição de fls. 356 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes CIENTIFICADOS de que o coexecutado SCOPEL foi intimado na pessoa do procurador e advogado a fls. 345, decorrendo o prazo a fls. 353, devendo os exequentes se manifestarem no prazo de dez (10) dias em prosseguimento do feito. |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70069556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 07:22 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação da co-executada Scopel SP 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos da intimação de fls. 343. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre o teor da petição de fls. 351/352. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação da co-executada Scopel SP 19 Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos da intimação de fls. 343. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar no prazo de dez (10) dias, sobre o teor da petição de fls. 351/352. |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70064120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 19:01 |
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 342: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 07/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 342: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70052014-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:34 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/37: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, cujo resultado segue digilitalizado, manifestando-se os exequentes no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 29/03/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 335/37: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, cujo resultado segue digilitalizado, manifestando-se os exequentes no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70045615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 12:14 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado retro, aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 30 dias. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado retro, aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 30 dias. Int. |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo, sem que houvesse a devolução da carta precatória e, efetuando pesquisa junto ao sistema informatizado no Tribunal de Justiça, verifiquei que em 13/01/2022 fora expedido mandado de citação conforme documento juntado a seguir |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70141490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 10:22 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora sobre Faturamento - Execução Fiscal |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 322: Defiro. Expeça-se nova carta precatória, observando-se o endereço ora declinado, fixando o prazo de 180 dias para cumprimento. Ante o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016 a fls. 07/09, a precatória expedida estará à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de quinze (15) dias sua distribuição. Comprovado, aguarde-se a resposta pelo prazo fixado. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 322: Defiro. Expeça-se nova carta precatória, observando-se o endereço ora declinado, fixando o prazo de 180 dias para cumprimento. Ante o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016 a fls. 07/09, a precatória expedida estará à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de quinze (15) dias sua distribuição. Comprovado, aguarde-se a resposta pelo prazo fixado. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WARQ.21.70136596-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/09/2021 15:01 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. Em face da decisão proferida pelo CNJ, ainda não expedida a forma pela qual será regulamentada a distribuição da carta precatória doravante, aguarde-se publicação de provimento a respeito pelo E. TJSP. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Em face da decisão proferida pelo CNJ, ainda não expedida a forma pela qual será regulamentada a distribuição da carta precatória doravante, aguarde-se publicação de provimento a respeito pelo E. TJSP. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WARQ.21.70119212-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 19/08/2021 16:06 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Que foi juntado aos autos o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2062503-91.2021.8.26.0000, com trânsito em julgado as fls. 302/307 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as PARTES CIENTIFICADAS do julgamento, podendo requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato ordinatório
Que foi juntado aos autos o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2062503-91.2021.8.26.0000, com trânsito em julgado as fls. 302/307 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, ficam as PARTES CIENTIFICADAS do julgamento, podendo requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 09/08/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70105218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 12:19 |
| 22/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283.cad.4 Página: 413/429 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos Em face da comprovação do protocolo da carta precatória, aguarde-se sua devolução por 30 dias. No que toca aos honorários advocatícios, a causídica que atualmente representa o exequente foi constituída em 03.02.21, durante a fase de cumprimento de sentença. Assim, os honorários fixados na fase de conhecimento pertencem integralmente às advogadas que figuram na procuração de fls. 17/18 do autos principais. Já para os honorários fixados quando da incoação da fase de cumprimento de sentença é que se pode falar em distribuição proporcional. Observa-se que referida fase foi iniciada em abril de 2018 (fls. 08), tendo as patronas atuado até fevereiro deste ano, quando foi outorgada nova procuração à Dra. Mariliza Rodrigues da Silva Luz. Registre-se que o crédito foi encaminhado para pagamento junto ao pedido de recuperação judicial das empresas executadas em dezembro de 2020 (fls. 220), com exceção da Cristófaro, em relação a qual foi determinado a penhora sobre o faturamento, por força da decisão proferida em abril de 2021 (fls. 282). Assim, acerca dos honorários fixados na decisão de fls. 59, tenho que as patronas anteriores fazem jus à metade, cabendo a outra metade à procuradora atual. A execução das verbas, segundo a distribuição acima fixada, caberá às respectivas procuradoras. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos Em face da comprovação do protocolo da carta precatória, aguarde-se sua devolução por 30 dias. No que toca aos honorários advocatícios, a causídica que atualmente representa o exequente foi constituída em 03.02.21, durante a fase de cumprimento de sentença. Assim, os honorários fixados na fase de conhecimento pertencem integralmente às advogadas que figuram na procuração de fls. 17/18 do autos principais. Já para os honorários fixados quando da incoação da fase de cumprimento de sentença é que se pode falar em distribuição proporcional. Observa-se que referida fase foi iniciada em abril de 2018 (fls. 08), tendo as patronas atuado até fevereiro deste ano, quando foi outorgada nova procuração à Dra. Mariliza Rodrigues da Silva Luz. Registre-se que o crédito foi encaminhado para pagamento junto ao pedido de recuperação judicial das empresas executadas em dezembro de 2020 (fls. 220), com exceção da Cristófaro, em relação a qual foi determinado a penhora sobre o faturamento, por força da decisão proferida em abril de 2021 (fls. 282). Assim, acerca dos honorários fixados na decisão de fls. 59, tenho que as patronas anteriores fazem jus à metade, cabendo a outra metade à procuradora atual. A execução das verbas, segundo a distribuição acima fixada, caberá às respectivas procuradoras. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70067313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 10:56 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272.CAD.4 Página: 442/450 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntada aos autos petição das terceiras interessadas PAULA VANIQUE DA SILVA e CRISTIANE TAVARES MOREIRA, manifestando-se sobre a verba sucumbencial e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias, sobre a petição de fls. 284/286. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntada aos autos petição das terceiras interessadas PAULA VANIQUE DA SILVA e CRISTIANE TAVARES MOREIRA, manifestando-se sobre a verba sucumbencial e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias, sobre a petição de fls. 284/286. |
| 03/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora sobre Faturamento - Execução Fiscal |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70058700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 11:43 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269.cad.4 Página: 474/486 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/81: Nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil, defiro a penhora de faturamento, devendo recair sobre 5% (cinco) do faturamento da executada CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (§ 1º do mesmo dispositivo). As demais executadas estão em recuperação judicial, não podendo ser alcançadas por atos de constrição deste Juízo. Oportuna a transcrição dos seguintes arestos: PENHORA - Faturamento-Empresa-Possibilidade. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de admitir a penhora sobre o faturamento da empresa devedora (STJ-EDec/EDcl./Ag.Reg./Ag.Inst.nº 136.521-RS-Rel. Min. Garcia Vieira-J.10.02.98-DJU 27.04.98). PENHORA - Execução fiscal. Incidência sobre o fatuamento da empresa. Admissibilidade. Recurso improvido.(TJSP - Agin nº 132.678.5/0- 1ª Câm. Dir. Público - Campinas - Rel. Des. Carlos de Carvalho- J.01.02.00-v.u.). Os representantes legais da empresa executada deverão ser nomeados depositários e encarregados de depositar em Juízo os valores penhorados até que se atinja integralmente o valor devido. Expeça-se carta precatória, as quais estarão à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de quinze (15) dias suas distribuições. Comprovadas, aguarde-se por 30 dias os cumprimentos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 29/04/2021 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Fls. 277/81: Nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil, defiro a penhora de faturamento, devendo recair sobre 5% (cinco) do faturamento da executada CRISTÓFARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (§ 1º do mesmo dispositivo). As demais executadas estão em recuperação judicial, não podendo ser alcançadas por atos de constrição deste Juízo. Oportuna a transcrição dos seguintes arestos: PENHORA - Faturamento-Empresa-Possibilidade. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de admitir a penhora sobre o faturamento da empresa devedora (STJ-EDec/EDcl./Ag.Reg./Ag.Inst.nº 136.521-RS-Rel. Min. Garcia Vieira-J.10.02.98-DJU 27.04.98). PENHORA - Execução fiscal. Incidência sobre o fatuamento da empresa. Admissibilidade. Recurso improvido.(TJSP - Agin nº 132.678.5/0- 1ª Câm. Dir. Público - Campinas - Rel. Des. Carlos de Carvalho- J.01.02.00-v.u.). Os representantes legais da empresa executada deverão ser nomeados depositários e encarregados de depositar em Juízo os valores penhorados até que se atinja integralmente o valor devido. Expeça-se carta precatória, as quais estarão à disposição via internet no sistema SAJ para impressão e distribuição digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, desde que assistidos por advogado, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de quinze (15) dias suas distribuições. Comprovadas, aguarde-se por 30 dias os cumprimentos. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70056300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 11:22 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263.cad.4 Página: 439/446 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263.cad.4 Página: 439/446 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 05 dias, sem que o executado juntasse a certidão atualizada do imóvel, nos termos do despacho de fls. 273. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 05 dias, sem que o executado juntasse a certidão atualizada do imóvel, nos termos do despacho de fls. 273. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias, sobre o prosseguimento do feito. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245.cad.4 Página: 476/488 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245.cad.4 Página: 476/488 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá o executado acostar aos autos a matrícula atualizada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá o executado acostar aos autos a matrícula atualizada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70036112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 14:06 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238.cad.4 Página: 705/713 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238.cad.4 Página: 705/713 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntada aos autos petição da executada indicando imóvel para a penhora, anexando a matrícula do mesmo, a fls. 267/69. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntada aos autos petição da executada indicando imóvel para a penhora, anexando a matrícula do mesmo, a fls. 267/69. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias. |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
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| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3230.cad.4 Página: 507/515 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3230.cad.4 Página: 507/515 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 264: Defiro. Intime-se a co-executada Cristófaro Empreendimentos Imobiliários Ltda., via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, indique quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 264: Defiro. Intime-se a co-executada Cristófaro Empreendimentos Imobiliários Ltda., via D.J.E., na pessoa de seu procurador e advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, indique quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com as advertências prevista parágrafo único do mesmo dispositivo. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70024691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 11:22 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226.cad.4 Página: 372/373 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226.cad.4 Página: 372/373 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 235/239: A questão que envolve a necessidade de extinção da execução já foi tratada na decisão de fls. 149/150, proferida em 15.10.18. Além disso, não se poder perder de vista que a empresa Cristófaro Empreendimento Imobiliários Ltda, que deduziu o pedido ora em análise, não foi incluída no pedido de recuperação judicial, razão pela qual os efeitos daquele processo a ela não se estendem. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3225.cad.4 Página: 422/429 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3225.cad.4 Página: 422/429 |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos Fls. 235/239: A questão que envolve a necessidade de extinção da execução já foi tratada na decisão de fls. 149/150, proferida em 15.10.18. Além disso, não se poder perder de vista que a empresa Cristófaro Empreendimento Imobiliários Ltda, que deduziu o pedido ora em análise, não foi incluída no pedido de recuperação judicial, razão pela qual os efeitos daquele processo a ela não se estendem. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 243/245: Não conheço dos embargos ante o manifesto caráter infringente, sabidamente proscrito. Com efeito, a alteração da decisão demanda a interposição de recurso apropriado à espécie. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70022079-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 11:12 |
| 23/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos Fls. 243/245: Não conheço dos embargos ante o manifesto caráter infringente, sabidamente proscrito. Com efeito, a alteração da decisão demanda a interposição de recurso apropriado à espécie. Int. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.21.70021914-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 20:15 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217.cad.4 Página: 415/427 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217.cad.4 Página: 415/427 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/39: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216.cad.4 Página: 649/661 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216.cad.4 Página: 649/661 |
| 11/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 235/39: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos A baixa pretendida pela executada poderá ser promovida após a regular quitação do débito constituído em face da rescisão do contrato. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70015491-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 18:39 |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos A baixa pretendida pela executada poderá ser promovida após a regular quitação do débito constituído em face da rescisão do contrato. Int. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70014058-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 11:06 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212.cad.4 Página: 820/830 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Renovo aos exequentes o prazo de 05 dias para se manifestarem sobre o postulado a fls. 223. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 04/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Renovo aos exequentes o prazo de 05 dias para se manifestarem sobre o postulado a fls. 223. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 05 dias, sem manifestação dos exequentes, nos termos da intimação de fls. 224, consignando que houve a juntada de substabelecimento sem reservas |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70010784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 10:36 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203.cad.4 Página: 508/527 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição da executada requerendo expedição de ofício e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem sobre a petição de fls. 223 no prazo de 05 dias. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que foi juntado aos autos petição da executada requerendo expedição de ofício e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem sobre a petição de fls. 223 no prazo de 05 dias. |
| 04/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70000143-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/01/2021 18:34 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185.cad.4 Página: 397/411 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Vistos Expeça-se certidão de crédito a fim de que possa ser habilitada nos autos da recuperação judicial, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos Expeça-se certidão de crédito a fim de que possa ser habilitada nos autos da recuperação judicial, comprovando-se nos autos. Int. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70156467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 13:21 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174.cad.4 Página: 514/522 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu em cartório o prazo legal de 15 dias, sem qualquer informação sobre interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 214, bem como efetuando pesquisa junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, nada foi encontrado. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS a informar se procederam a referida habilitação, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu em cartório o prazo legal de 15 dias, sem qualquer informação sobre interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 214, bem como efetuando pesquisa junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, nada foi encontrado. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS a informar se procederam a referida habilitação, no prazo de dez (10) dias. |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146.cad.4 Página: 371/384 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos Nos termo da decisão de fls. 168 foi reconhecida a ausência de impugnação dos executados a respeito do cálculo do débito, de modo que o valor indicado na inicial acabou sendo acolhido. Assim, também conforme já adiantado na decisão de fls. 146, o valor do crédito aqui reconhecido deve ser habilitado junto à recuperação judicial. Discussão a respeito do referido valor será objeto de análise no bojo da própria recuperação, segundo as normas aplicáveis à referida modalidade. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
Vistos Nos termo da decisão de fls. 168 foi reconhecida a ausência de impugnação dos executados a respeito do cálculo do débito, de modo que o valor indicado na inicial acabou sendo acolhido. Assim, também conforme já adiantado na decisão de fls. 146, o valor do crédito aqui reconhecido deve ser habilitado junto à recuperação judicial. Discussão a respeito do referido valor será objeto de análise no bojo da própria recuperação, segundo as normas aplicáveis à referida modalidade. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70125884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 17:07 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135.CAD.4 Página: 335/345 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação da co-executada Cristofaro Empreendimentos, nos termos da intimação de fls. 177, bem com como, de que foi juntada petição pela Urbplan com documentos. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias, sobre a petição e documentos de fls. 179/209. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação da co-executada Cristofaro Empreendimentos, nos termos da intimação de fls. 177, bem com como, de que foi juntada petição pela Urbplan com documentos. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem no prazo de dez (10) dias, sobre a petição e documentos de fls. 179/209. |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70117850-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 20:10 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121.cad.4 Página: 366/378 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 174/176: Manifestem-se os executados em 10 dias e após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 174/176: Manifestem-se os executados em 10 dias e após, tornem conclusos. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70107139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 20:04 |
| 31/08/2020 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70106357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 18:54 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114.cad.4 Página: 547/560 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos A executadas não ofereceram impugnação em relação ao início da fase de cumprimento de sentença, apenas noticiando a existência de recuperação judicial (fls. 61/63). Inclusive já foi decretada a suspensão do presente incidente, conforme se observa da decisão de fls. 144/145. Assim, deverá o exequente habilitar seu crédito junto ao processo de recuperação judicial a fim de que o mesmo seja incluído no plano e passe a ser contemplado quando dos pagamentos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 24/08/2020 |
Decisão
Vistos A executadas não ofereceram impugnação em relação ao início da fase de cumprimento de sentença, apenas noticiando a existência de recuperação judicial (fls. 61/63). Inclusive já foi decretada a suspensão do presente incidente, conforme se observa da decisão de fls. 144/145. Assim, deverá o exequente habilitar seu crédito junto ao processo de recuperação judicial a fim de que o mesmo seja incluído no plano e passe a ser contemplado quando dos pagamentos. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70101394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 12:59 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106.cad.4 Página: 355/367 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Vistos. Deverá o subscritor de fls. 160/62 regularizar sua representação processual em 10 dias. Em igual prazo, manifestem-se os exequentes, inclusive sobre a petição de fls. 158/59. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Deverá o subscritor de fls. 160/62 regularizar sua representação processual em 10 dias. Em igual prazo, manifestem-se os exequentes, inclusive sobre a petição de fls. 158/59. Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70095604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 15:51 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70142957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 16:46 |
| 25/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756.cad.4 Página: 379/386 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 21/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação dos exequentes, nos termos da intimação de fls. |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742.cad.4 Página: 466/473 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo sem qualquer manifestação nos autos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem em 10 (dez) dias, sobre o cumprimento do plano de recuperação da executada Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo sem qualquer manifestação nos autos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os exequentes INTIMADOS para se manifestarem em 10 (dez) dias, sobre o cumprimento do plano de recuperação da executada |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo legal de 15 dias, sem qualquer informação sobre interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 149/150, bem como efetuando pesquisa junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, nada foi encontrado. Fica consignado que não houve expediente forense nos dias 02/11/2018 (Dia de Finados) e no período de 15 a 20/11/2018 (República e Consciência Negra). |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681.cad.4 Página: 423/432 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2018 Teor do ato: TÓPICO FINAL.Vistos. Ante o exposto, em obediência à novação concertada na recuperação judicial, determino a suspensão da execução até que sobrevenha o cumprimento do plano de recuperação deferido em favor da executada. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 15/10/2018 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
TÓPICO FINAL.Vistos. Ante o exposto, em obediência à novação concertada na recuperação judicial, determino a suspensão da execução até que sobrevenha o cumprimento do plano de recuperação deferido em favor da executada. Int. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo de 15 (quinze) dias, sem interposição de qualquer recurso contra a decisão de fls. 146 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658.cad.4 Página: 383/393 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos O valor do crédito foi reconhecido nestes autos e deve ser habilitado junto à recuperação judicial, o que de fato já ocorreu. A atualização do referido valor será objeto de análise no bojo da própria recuperação, segundo as normas aplicáveis à referida modalidade. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Vistos O valor do crédito foi reconhecido nestes autos e deve ser habilitado junto à recuperação judicial, o que de fato já ocorreu. A atualização do referido valor será objeto de análise no bojo da própria recuperação, segundo as normas aplicáveis à referida modalidade. Int. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70122603-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 11:41 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652.cad.4 Página: 455/465 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/141: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 31/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 139/141: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WARQ.18.70118704-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/08/2018 08:29 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645.cad.4 Página: 351/367 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/136: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 21/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 135/136: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70112668-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 10:59 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632.cad.4 Página: 319/327 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 03/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 132: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos. Int. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70104267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 17:03 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621.cad.4 Página: 413/425 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Manifeste-se a requerida SCOPEL, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 19/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: Manifeste-se a requerida SCOPEL, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70095802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 17:35 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614.cad.4 Página: 424/435 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2018 Teor do ato: Vistos Por ora, aguarde-se a aprovação do plano de recuperação da requerida em assembleia geral. Em caso de aprovação e homologação judicial é que se dará a suspensão da presente. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos Por ora, aguarde-se a aprovação do plano de recuperação da requerida em assembleia geral. Em caso de aprovação e homologação judicial é que se dará a suspensão da presente. Int. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70090151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 10:58 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605.cad.4 Página: 383/394 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/121: Ante a juntada de novos documentos, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119/121: Ante a juntada de novos documentos, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70083937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 19:08 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595.CAD.4 Página: 279/290 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116: Manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Int. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70076136-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 18:43 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584.cad.4 Página: 363/370 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 107/112: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 24/05/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 107/112: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias e após, voltem conclusos.Int. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que em 21/05/2018 decorreu o prazo de 15 dias, sem que os executados comprovassem o pagamento voluntário do débito, ficando consignado que realizando pesquisa no Portal de Custas do Tribunal de Justiça, não consta depósito judicial realizado nos autos |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70066979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 11:20 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579.cad.4 Página: 369/377 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: VistosFls. 61/63: Exiba a executada cópia da decisão através da qual teria sido deferida em seu favor o processamento de recuperação judicial. Confiro o prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
VistosFls. 61/63: Exiba a executada cópia da decisão através da qual teria sido deferida em seu favor o processamento de recuperação judicial. Confiro o prazo de 10 dias.Int. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70062869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 14:27 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568.cad.4 Página: 460/471 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 61/91: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 61/91: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPC.Int. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.18.70053178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 13:53 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563.cad.4 Página: 512/521 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: VistosFica estendida, neste incidente, a gratuidade de Justiça concedida aos exequentes nos autos principais.Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se o executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 47.727,77).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0004905-10.2018.8.26.0037.Int. Advogados(s): Eduardo de Castro (OAB 108920/SP), Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 23/04/2018 |
Decisão
VistosFica estendida, neste incidente, a gratuidade de Justiça concedida aos exequentes nos autos principais.Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se o executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 47.727,77).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0004905-10.2018.8.26.0037.Int. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004363-43.2016.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/01/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 20/09/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 21/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2022 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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