| Exeqte |
Condomínio Parque Acanto
Advogado: Fernando Passos Gama |
| Exectda |
Luciana Cristina Galassini
Advogada: Fernanda Manzoni Zem |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Advogada: Izabel Cristina Ramos de Oliveira |
| Perito | Carlos Eduardo Cardoso |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. Suspende-se o processo por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante o período, estará suspensa a prescrição (§1º). Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º), independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. Suspende-se o processo por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante o período, estará suspensa a prescrição (§1º). Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º), independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 01/08/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Suspende-se o processo por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante o período, estará suspensa a prescrição (§1º). Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º), independentemente de nova conclusão. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70125837-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 30/07/2025 17:25 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente para: (1) ciência sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) hasta(s) pública(s); (2) no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (2.1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2.2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para: (1) ciência sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) hasta(s) pública(s); (2) no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (2.1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2.2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. |
| 22/07/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70120264-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2025 16:37 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 613/614: O leilão teve encerramento em 25/06/2025, estando pendente apenas o envio da ata pelo leiloeiro. O cartório deverá requerer o envio imediato, através de mensagem eletrônica. Págs. 619/624: Quando há consolidação da propriedade fiduciária, não ocorre, automaticamente, a transferência de responsabilidade pelas despesas de condomínio. Elas demandam ainda a posse direta sobre o imóvel. Enquanto isso não ocorrer, os débitos são de responsabilidade do devedor fiduciário. O art. 1.345 do Código Civil prevê a assunção dos débitos (O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios), mas o art. 1.368-B, parágrafo único, especifico para os casos de alienação fiduciária, exige a imissão: O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. É também o que consta do art. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97. Destarte, não é o caso de inclusão no polo passivo. Manifeste-se a parte exequente em quinze dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 613/614: O leilão teve encerramento em 25/06/2025, estando pendente apenas o envio da ata pelo leiloeiro. O cartório deverá requerer o envio imediato, através de mensagem eletrônica. Págs. 619/624: Quando há consolidação da propriedade fiduciária, não ocorre, automaticamente, a transferência de responsabilidade pelas despesas de condomínio. Elas demandam ainda a posse direta sobre o imóvel. Enquanto isso não ocorrer, os débitos são de responsabilidade do devedor fiduciário. O art. 1.345 do Código Civil prevê a assunção dos débitos (O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios), mas o art. 1.368-B, parágrafo único, especifico para os casos de alienação fiduciária, exige a imissão: O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. É também o que consta do art. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97. Destarte, não é o caso de inclusão no polo passivo. Manifeste-se a parte exequente em quinze dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70111105-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 17:42 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70108134-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 14:22 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Págs. 613/614: Ciência ao exequente, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Em igual prazo, a terceira Caixa Econômica Federal deverá trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel cuja consolidação da propriedade alega ter ocorrido (o documento, embora citado, não veio anexo à petição. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 613/614: Ciência ao exequente, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Em igual prazo, a terceira Caixa Econômica Federal deverá trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel cuja consolidação da propriedade alega ter ocorrido (o documento, embora citado, não veio anexo à petição. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70102028-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 08:50 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. O leilão dos direitos aquisitivos já foi designado (págs. 590/592). Comunique-se eletronicamente ao juízo da 3ª Vara Cível local, nos autos nº 1014234-87.2022. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O leilão dos direitos aquisitivos já foi designado (págs. 590/592). Comunique-se eletronicamente ao juízo da 3ª Vara Cível local, nos autos nº 1014234-87.2022. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70069073-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 17:31 |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 598/600: minuta do edital de leilão aprovada e assinada nesta data. Providencie-se o necessário para o prosseguimento, com imediata ciência ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 598/600: minuta do edital de leilão aprovada e assinada nesta data. Providencie-se o necessário para o prosseguimento, com imediata ciência ao leiloeiro. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70061848-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2025 17:13 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Leilão dos direitos: Os direitos sobre o imóvel, que correspondem a R$3.346,53. O valor é encontrado mediante operação de subtração: do valor de mercado do bem (avaliação pericial: pág. 185), subtrai-se o saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário: pág. 570). Datas para leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC): início em 09/06/2025 e encerramento em 25/06/2025 às 14:00. Lance mínimo: Não será admitido lance inferior a 50% dos direitos levados a leilão (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Pagamento à vista: O pagamento por depósito judicial será feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, §7º, do CPC). Pagamento parcelado: O interesse deverá ser objeto de proposta escrita com no mínimo 25% do lance à vista e o restante no máximo em trinta parcelas, indicando prazo e indexador de correção monetária. Em caso de móveis, depende de caução idônea, e, se de imóveis, hipoteca sobre os mesmos. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC). Leiloeiro: O leilão eletrônico será realizado por Mariangela Bellissimo Uebara - Destak Leilões (habilitado perante o Tribunal de Justiça). A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Edital: Deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 (destacando-se eventuais ônus: inciso VI) e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. A publicação deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do leilão. Deve ser publicado na imprensa do foro do local do bem, quando imóvel. Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Sub-rogação: O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que determinou que a alienação dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel gerador do débito ocorrerá por meio de leilão eletrônico, consignando que o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com quem deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato - Venda judicial determinada para satisfação do crédito do condomínio - Produto da arrematação que cabe ao exequente, até o limite do crédito exequendo - Precedentes - Informações quanto ao fato de que o eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante que deverá constar do edital - Negado provimento, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022886-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2024; Data de Registro: 04/04/2024). Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência da credora fiduciária contra decisão que determinou que arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato de financiamento imobiliário. Imóvel gerador das despesas condominiais alienado fiduciariamente em garantia. Penhora dos direitos que sobre ele detém o executado. Arrematante que se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2341086-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024). Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"). Cientificações: O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do CPC, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. O(a) gestor(a) também realizará as cientificações cabíveis. Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 31/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Leilão dos direitos: Os direitos sobre o imóvel, que correspondem a R$3.346,53. O valor é encontrado mediante operação de subtração: do valor de mercado do bem (avaliação pericial: pág. 185), subtrai-se o saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário: pág. 570). Datas para leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC): início em 09/06/2025 e encerramento em 25/06/2025 às 14:00. Lance mínimo: Não será admitido lance inferior a 50% dos direitos levados a leilão (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Pagamento à vista: O pagamento por depósito judicial será feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, §7º, do CPC). Pagamento parcelado: O interesse deverá ser objeto de proposta escrita com no mínimo 25% do lance à vista e o restante no máximo em trinta parcelas, indicando prazo e indexador de correção monetária. Em caso de móveis, depende de caução idônea, e, se de imóveis, hipoteca sobre os mesmos. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC). Leiloeiro: O leilão eletrônico será realizado por Mariangela Bellissimo Uebara - Destak Leilões (habilitado perante o Tribunal de Justiça). A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Edital: Deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 (destacando-se eventuais ônus: inciso VI) e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. A publicação deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do leilão. Deve ser publicado na imprensa do foro do local do bem, quando imóvel. Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Sub-rogação: O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que determinou que a alienação dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel gerador do débito ocorrerá por meio de leilão eletrônico, consignando que o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com quem deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato - Venda judicial determinada para satisfação do crédito do condomínio - Produto da arrematação que cabe ao exequente, até o limite do crédito exequendo - Precedentes - Informações quanto ao fato de que o eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante que deverá constar do edital - Negado provimento, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022886-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2024; Data de Registro: 04/04/2024). Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência da credora fiduciária contra decisão que determinou que arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato de financiamento imobiliário. Imóvel gerador das despesas condominiais alienado fiduciariamente em garantia. Penhora dos direitos que sobre ele detém o executado. Arrematante que se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2341086-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024). Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"). Cientificações: O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do CPC, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. O(a) gestor(a) também realizará as cientificações cabíveis. Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70049197-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2025 11:30 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Págs. 570/581: Ciência ao exequente sobre o valor do débito existente com o credora fiduciária, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 30 dias, indicando se tem interesse na realização do leilão. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 570/581: Ciência ao exequente sobre o valor do débito existente com o credora fiduciária, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 30 dias, indicando se tem interesse na realização do leilão. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70048057-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 19:02 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70047627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 13:59 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Previamente à designação de novo leilão, a parte exequente deverá trazer aos autos planilha de débitos atualizada. O prazo é de quinze dias. Ainda, o credor fiduciário fica intimado, através de seu advogado regularmente constituído, para remeter a este juízo, também no prazo de quinze dias, extrato com a situação atual da operação de crédito, com descrição do valor já pago e do saldo devedor para quitação da operação. Deverá ainda informar se há processo de consolidação da propriedade em andamento, e em que fase se encontra. A providência é fundada no art. 380, II do Código de Processo Civil, que estende aos terceiros o dever de colaboração com o processo; o parágrafo único do art. 380 indica que, em caso de descumprimento, poderá ser fixada multa, desde já fixada em R$1.000,00, que incidirá apenas no caso de não cumprimento. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Previamente à designação de novo leilão, a parte exequente deverá trazer aos autos planilha de débitos atualizada. O prazo é de quinze dias. Ainda, o credor fiduciário fica intimado, através de seu advogado regularmente constituído, para remeter a este juízo, também no prazo de quinze dias, extrato com a situação atual da operação de crédito, com descrição do valor já pago e do saldo devedor para quitação da operação. Deverá ainda informar se há processo de consolidação da propriedade em andamento, e em que fase se encontra. A providência é fundada no art. 380, II do Código de Processo Civil, que estende aos terceiros o dever de colaboração com o processo; o parágrafo único do art. 380 indica que, em caso de descumprimento, poderá ser fixada multa, desde já fixada em R$1.000,00, que incidirá apenas no caso de não cumprimento. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70039478-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 16:26 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Intimação da terceira interessada para, no prazo de 30 dias, especificar a pretensão com o recolhimento efetuado - (págs. 560/561). Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato ordinatório
Intimação da terceira interessada para, no prazo de 30 dias, especificar a pretensão com o recolhimento efetuado - (págs. 560/561). |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Guia Juntada
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70208444-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 14:45 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 503/543: Providencie-se a inclusão de MRV MRL LXXVIII Incorporações SPE Ltda como terceira interessada. Anote-se, no entanto, que seu crédito, embora relacionado ao imóvel penhorado nos autos, não está por ele garantido; trata-se de dívida entre ela e a parte executada. Caso o bem seja arrematado em eventual leilão, observadas as penhoras existentes no rosto destes autos, caso haja saldo em favor da executada, poderá ser destinado ao pagamento do débito com a terceira. Pág. 555: Ante o desinteresse da parte exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 503/543: Providencie-se a inclusão de MRV MRL LXXVIII Incorporações SPE Ltda como terceira interessada. Anote-se, no entanto, que seu crédito, embora relacionado ao imóvel penhorado nos autos, não está por ele garantido; trata-se de dívida entre ela e a parte executada. Caso o bem seja arrematado em eventual leilão, observadas as penhoras existentes no rosto destes autos, caso haja saldo em favor da executada, poderá ser destinado ao pagamento do débito com a terceira. Pág. 555: Ante o desinteresse da parte exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Págs. 549/550: Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 549/550: Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70160060-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2024 16:47 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição de págs. 503/505. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição de págs. 503/505. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70130612-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 07/08/2024 09:38 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição da credora fiduciária. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a petição da credora fiduciária. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70125461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 14:02 |
| 06/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70084519-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2024 13:58 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. A alienação dos direitos realizar-se-á através de leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC). O conteúdo econômico de referidos direitos corresponde ao valor de mercado do bem (avaliação pericial), com abatimento do saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário) e correspondem a R$ 31.431,46. No dia 29/07/2024 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor dos direitos. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 21/08/2024 às 14:00 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e indicada pelo exequente. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) cujos direitos foram penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que determinou que a alienação dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel gerador do débito ocorrerá por meio de leilão eletrônico, consignando que o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com quem deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato - Venda judicial determinada para satisfação do crédito do condomínio - Produto da arrematação que cabe ao exequente, até o limite do crédito exequendo - Precedentes - Informações quanto ao fato de que o eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante que deverá constar do edital - Negado provimento, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022886-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2024; Data de Registro: 04/04/2024). Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência da credora fiduciária contra decisão que determinou que arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato de financiamento imobiliário. Imóvel gerador das despesas condominiais alienado fiduciariamente em garantia. Penhora dos direitos que sobre ele detém o executado. Arrematante que se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2341086-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024). Eventuais débitos fiscais e tributários que recaiam sobre o produto da alienação sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Destaca-se que a intimação da parte executada se fará pela imprensa, na pessoa de seu(s) Advogado(s), sendo expedida carta apenas se não tiver advogado nos autos como determina o art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 16/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. A alienação dos direitos realizar-se-á através de leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC). O conteúdo econômico de referidos direitos corresponde ao valor de mercado do bem (avaliação pericial), com abatimento do saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário) e correspondem a R$ 31.431,46. No dia 29/07/2024 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor dos direitos. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 21/08/2024 às 14:00 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e indicada pelo exequente. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) cujos direitos foram penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que determinou que a alienação dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel gerador do débito ocorrerá por meio de leilão eletrônico, consignando que o arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com quem deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato - Venda judicial determinada para satisfação do crédito do condomínio - Produto da arrematação que cabe ao exequente, até o limite do crédito exequendo - Precedentes - Informações quanto ao fato de que o eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante que deverá constar do edital - Negado provimento, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022886-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2024; Data de Registro: 04/04/2024). Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência da credora fiduciária contra decisão que determinou que arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato de financiamento imobiliário. Imóvel gerador das despesas condominiais alienado fiduciariamente em garantia. Penhora dos direitos que sobre ele detém o executado. Arrematante que se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2341086-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024). Eventuais débitos fiscais e tributários que recaiam sobre o produto da alienação sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Destaca-se que a intimação da parte executada se fará pela imprensa, na pessoa de seu(s) Advogado(s), sendo expedida carta apenas se não tiver advogado nos autos como determina o art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70060538-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2024 20:06 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o resultado negativo do leilão, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente sobre o resultado negativo do leilão, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 22/03/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente de que a petição de págs.458/461 é dirigida à 3ª Vara Cível, não pertencendo a estes autos. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente de que a petição de págs.458/461 é dirigida à 3ª Vara Cível, não pertencendo a estes autos. |
| 28/02/2024 |
Ata de Leilão Juntada
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| 23/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70028732-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/02/2024 15:22 |
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
AT Nomeação perito portal - CERTIDÃO |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. A alienação dos direitos realizar-se-á através de leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC). O conteúdo econômico de referidos direitos corresponde ao valor de mercado do bem (avaliação pericial), com abatimento do saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário) e correspondem a R$ 31.431,46. No dia 19/02/2024 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor dos direitos. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 13/03/2024 às 14:00 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por Euclides Maraschi Júnior, leiloeiro habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) cujos direitos foram penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Eventuais débitos fiscais e tributários que recaiam sobre o produto da alienação sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Destaca-se que a intimação da parte executada se fará pela imprensa, na pessoa de seu(s) Advogado(s), sendo expedida carta apenas se não tiver advogado nos autos como determina o art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 16/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. A alienação dos direitos realizar-se-á através de leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC). O conteúdo econômico de referidos direitos corresponde ao valor de mercado do bem (avaliação pericial), com abatimento do saldo devedor atual para quitar a operação financeira (informação pelo credor fiduciário) e correspondem a R$ 31.431,46. No dia 19/02/2024 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor dos direitos. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 13/03/2024 às 14:00 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por Euclides Maraschi Júnior, leiloeiro habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) cujos direitos foram penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e nas obrigações oriundos do contrato com o credor fiduciário, com o qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato. Eventuais débitos fiscais e tributários que recaiam sobre o produto da alienação sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Destaca-se que a intimação da parte executada se fará pela imprensa, na pessoa de seu(s) Advogado(s), sendo expedida carta apenas se não tiver advogado nos autos como determina o art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70180338-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2023 22:00 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Págs.436/437: Ciência à parte exequente sobre os leilões negativos, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias úteis. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Págs.436/437: Ciência à parte exequente sobre os leilões negativos, intimando-a para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias úteis. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70158327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 10:24 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a penhora no rosto destes autos referente ao processo nº 10144234-87.2022.8.26.0037, da 3ª Vara Cível desta Comarca. Anote-se. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a penhora no rosto destes autos referente ao processo nº 10144234-87.2022.8.26.0037, da 3ª Vara Cível desta Comarca. Anote-se. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Termo Digitalizado
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70124727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 23:14 |
| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente, da apresentação da planilha atualizada de débitos, pela credora fiduciária (pág. 412/420). Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631S/P), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente, da apresentação da planilha atualizada de débitos, pela credora fiduciária (pág. 412/420). |
| 07/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70110351-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 16:23 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo pretendido a apresentação da planilha atualizada de débitos pela credora fiduciária. Com a juntada, intime-se a parte exequente para ciência. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931S/P), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631S/P), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo prazo pretendido a apresentação da planilha atualizada de débitos pela credora fiduciária. Com a juntada, intime-se a parte exequente para ciência. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70106019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 10:31 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70105100-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 11:06 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão da ausência de tempo hábil para apresentação do edital, determina-se o cancelamento do leilão designado pela decisão de págs. 383/384. Designa-se nova data, sobre a qual deverá ser a leiloeira intimada por meio eletrônico, advertindo-se que deverá apresentar a minuta de edital com no mínimo vinte dias de antecedência à data designada, evitando-se novos cancelamentos. No dia 14/08/2023 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 06/09/2023 às 14:00 horas. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, conforme anteriormente definido. A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por por Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o produto da alienação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á, além de ser feita por meio do próprio edital de leilão. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Ficam intimada a parte executada e a credora fiduciária, nas pessoas dos patronos, pelo DJE. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da ausência de tempo hábil para apresentação do edital, determina-se o cancelamento do leilão designado pela decisão de págs. 383/384. Designa-se nova data, sobre a qual deverá ser a leiloeira intimada por meio eletrônico, advertindo-se que deverá apresentar a minuta de edital com no mínimo vinte dias de antecedência à data designada, evitando-se novos cancelamentos. No dia 14/08/2023 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 06/09/2023 às 14:00 horas. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, conforme anteriormente definido. A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por por Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o produto da alienação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á, além de ser feita por meio do próprio edital de leilão. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Ficam intimada a parte executada e a credora fiduciária, nas pessoas dos patronos, pelo DJE. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em contato telefônico com o Sr. Rafael, da empresa de leilões "Destak", fui informada que houve o recebimento do e-mail de pág. 389, sem, contudo, que fosse expedido o edital necessário à realização do leilão designado. Em razão da ausência de tempo hábil, foi solicitado, por e-mail, a redesignação das datas, conforme segue. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre bem objeto de alienação fiduciária é possível, na medida em que o art. 835, XII do CPC prevê que ela pode incidir sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Em complemento, o art. 799, I, dispõe incumbir ao exequente requerer a intimação do credor fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por alienação fiduciária. Observe-se bem que a constrição recai sobre os direitos do devedor sobre o imóvel, e não sobre o próprio imóvel, eis que a propriedade não pertence plenamente ao devedor. A alienação deverá se realizar através de leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC). No dia 03/07/2023 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 26/07/2023 às 14:30 horas. Não serão admitidos lances inferiores à avaliação, por causa dos direitos fiduciários. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o produto da alienação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á, além de ser feita por meio do próprio edital de leilão. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Fica intimada a executada, na pessoa do(a) patrono(a), pelo DJE. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre bem objeto de alienação fiduciária é possível, na medida em que o art. 835, XII do CPC prevê que ela pode incidir sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Em complemento, o art. 799, I, dispõe incumbir ao exequente requerer a intimação do credor fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por alienação fiduciária. Observe-se bem que a constrição recai sobre os direitos do devedor sobre o imóvel, e não sobre o próprio imóvel, eis que a propriedade não pertence plenamente ao devedor. A alienação deverá se realizar através de leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC). No dia 03/07/2023 será iniciado o primeiro leilão, e serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por vinte dias e se encerrará em 26/07/2023 às 14:30 horas. Não serão admitidos lances inferiores à avaliação, por causa dos direitos fiduciários. O leilão eletrônico, nos termos do Prov. CSM 1625/2009, será realizado por Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sua comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. A publicação do edital deverá se realizar no sítio eletrônico previamente designado de acordo com as normas administrativas do Tribunal, com antecedência mínima de cinco dias da data marcada para o início do primeiro pregão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e a publicidade observará o art. 887, ambos do CPC. Deverá ser publicado o edital na imprensa local do foro do local do bem, quando imóvel. Ficam autorizados os funcionários da gestora/leiloeira, devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o produto da alienação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, parágrafo único). O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do Código de Processo Civil, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á, além de ser feita por meio do próprio edital de leilão. A gestora também está autorizada a realizar as cientificações cabíveis. Fica intimada a executada, na pessoa do(a) patrono(a), pelo DJE. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70084618-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2023 17:06 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
AT- CADASTRO DE NOVO ADV |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70074657-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2023 09:58 |
| 08/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70071594-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2023 17:37 |
| 17/04/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 17/04/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Após bloqueio de valores através do Sisbajud, sobreveio defesa com argumento no sentido de que atingiu valor originado de verbas salariais e é inferior a quarenta salários mínimos. Há documentos nos autos comprovando que o bloqueio atingiu montante originado de salário (pág. 362). Assegurou-se o contraditório, mas não houve manifestação (pág. 366). O art. 833, IV, do Código de Processo Civil prevê que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. Para casos envolvendo créditos de natureza alimentar, a restrição à penhora não se aplica, conforme a exceção disposta no §2º do art. 833: "O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º e no art. 529, §3º". Mas a referida exceção diz respeito apenas à penhora para pagamento de prestação de natureza alimentícia, que não é aplicável à situação concreta, cuja obrigação tem outra natureza. Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS Decisão que indeferiu pedido formulado pela exequente, ora agravante, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da executada, ora agravada - Os rendimentos provenientes de salário ou de benefício previdenciário, são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP É inócua a pretensão da recorrente, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de vínculos de emprego da executada, ou benefícios previdenciários, dada a impossibilidade de penhora de percentual de eventual remuneração por ela percebida, quer a título de salário, quer a título de benefício previdenciário - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2264670-63.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023). Nestes termos, o valor deverá ser liberado. Providencie-se o necessário. Aguarde-se manifestação da parte credora por dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após bloqueio de valores através do Sisbajud, sobreveio defesa com argumento no sentido de que atingiu valor originado de verbas salariais e é inferior a quarenta salários mínimos. Há documentos nos autos comprovando que o bloqueio atingiu montante originado de salário (pág. 362). Assegurou-se o contraditório, mas não houve manifestação (pág. 366). O art. 833, IV, do Código de Processo Civil prevê que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. Para casos envolvendo créditos de natureza alimentar, a restrição à penhora não se aplica, conforme a exceção disposta no §2º do art. 833: "O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º e no art. 529, §3º". Mas a referida exceção diz respeito apenas à penhora para pagamento de prestação de natureza alimentícia, que não é aplicável à situação concreta, cuja obrigação tem outra natureza. Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS Decisão que indeferiu pedido formulado pela exequente, ora agravante, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da executada, ora agravada - Os rendimentos provenientes de salário ou de benefício previdenciário, são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP É inócua a pretensão da recorrente, de expedição de ofício ao INSS, para pesquisar informações acerca de vínculos de emprego da executada, ou benefícios previdenciários, dada a impossibilidade de penhora de percentual de eventual remuneração por ela percebida, quer a título de salário, quer a título de benefício previdenciário - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2264670-63.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023). Nestes termos, o valor deverá ser liberado. Providencie-se o necessário. Aguarde-se manifestação da parte credora por dez dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: "Nos termos do art. 9° do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente em quarenta e oito horas sobre o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte executada." Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
"Nos termos do art. 9° do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente em quarenta e oito horas sobre o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte executada." |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70043836-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/03/2023 10:45 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: "Intimação da parte executada, a respeito da constrição efetivada pelo sistema Sisbajud (págs. 332/334, 337/341 e 347/351), com a advertência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que: (1) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (2) ainda permanece indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §2º e §3º, I e II)." Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 12/03/2023 |
Ato ordinatório
"Intimação da parte executada, a respeito da constrição efetivada pelo sistema Sisbajud (págs. 332/334, 337/341 e 347/351), com a advertência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que: (1) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (2) ainda permanece indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §2º e §3º, I e II)." |
| 12/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/03/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 01/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2022 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento devido, defiro a realização das pesquisas através do Sistema SisbaJud na modalidade repetição de ordem, bem como a inclusão do nome da executada junto aos órgãos de restrição ao crédito SERASA e SCPC, providenciando a Serventia as respectivas minutas. Intimem-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70190037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 21:08 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. É certo que não houve licitante no leilão dos direitos do executado sobre o imóvel penhorado à pág. 80 como se verifica à pág. 303. Assim, manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É certo que não houve licitante no leilão dos direitos do executado sobre o imóvel penhorado à pág. 80 como se verifica à pág. 303. Assim, manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 303: manifeste-se o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 303: manifeste-se o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70131462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:11 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 304- Defiro o prazo solicitado pela executada. Aguarde-se por 30 dias, a juntada dos extratos que demonstrem o bloqueio judicial sobre o FGTS. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 304- Defiro o prazo solicitado pela executada. Aguarde-se por 30 dias, a juntada dos extratos que demonstrem o bloqueio judicial sobre o FGTS. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70107794-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/07/2022 19:10 |
| 30/06/2022 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vistos. Não localizei nos autos o bloqueio via sistema sisbajud, conforme menciona a executada em sua petição de fls. 296/298. Esclareça-se, no prazo de 05 dias, a respeito. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não localizei nos autos o bloqueio via sistema sisbajud, conforme menciona a executada em sua petição de fls. 296/298. Esclareça-se, no prazo de 05 dias, a respeito. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70094407-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/06/2022 14:43 |
| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
AT Nomeação leiloeiro - CERTIDÃO |
| 10/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Para primeiro e segundo leilão eletrônico, designo os dias 07 e 21 de junho de 2022, às 15:30 horas, respectivamente, dos direitos que a executada possui sobre o imóvel ( página 80 ). A nomeação de leiloeiro é prerrogativa do Magistrado, ficando nomeada como gestora a empresa Hasta Pública, representada pelo senhor Euclides Maraschi Júnior, ficando arbitrado em cinco por cento ( 5% ) sua comissão sobre o produto da arrematação, de responsabilidade exclusiva do arrematante. Expeça-se edital, devendo a gestora providenciar a publicação, por uma vez, devendo constar do edital que o imóvel acha-se alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o arrematante se sub roga nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária, caso o valor da arrematação, não seja suficiente para pagamento do débito desta execução e do saldo devedor do financiamento. No primeiro leilão o valor do lanço não poderá ser inferior ao da avaliação e no segundo fixo o mínimo de 60% ( sessenta por cento ). Em caso de arrematação, o produto deverá ser depositado no prazo de 24 horas junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6933-7 Araraquara, assim como a comissão da gestora, em contas individuais. O auto de arrematação, deverá ser subscrito pelo leiloeiro, arrematante e por este juízo. Fica intimada a executada, através da patrona, pelo DJE, pelas designações. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para primeiro e segundo leilão eletrônico, designo os dias 07 e 21 de junho de 2022, às 15:30 horas, respectivamente, dos direitos que a executada possui sobre o imóvel ( página 80 ). A nomeação de leiloeiro é prerrogativa do Magistrado, ficando nomeada como gestora a empresa Hasta Pública, representada pelo senhor Euclides Maraschi Júnior, ficando arbitrado em cinco por cento ( 5% ) sua comissão sobre o produto da arrematação, de responsabilidade exclusiva do arrematante. Expeça-se edital, devendo a gestora providenciar a publicação, por uma vez, devendo constar do edital que o imóvel acha-se alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o arrematante se sub roga nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária, caso o valor da arrematação, não seja suficiente para pagamento do débito desta execução e do saldo devedor do financiamento. No primeiro leilão o valor do lanço não poderá ser inferior ao da avaliação e no segundo fixo o mínimo de 60% ( sessenta por cento ). Em caso de arrematação, o produto deverá ser depositado no prazo de 24 horas junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6933-7 Araraquara, assim como a comissão da gestora, em contas individuais. O auto de arrematação, deverá ser subscrito pelo leiloeiro, arrematante e por este juízo. Fica intimada a executada, através da patrona, pelo DJE, pelas designações. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70068777-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2022 08:48 |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70066921-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 08:37 |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70062098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 09:13 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo suplementar concedido a Caixa Econômica Federal, não apresentou a planilha de débito atualizada. Aguarde-se por mais 10 dias, sob pena de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo suplementar concedido a Caixa Econômica Federal, não apresentou a planilha de débito atualizada. Aguarde-se por mais 10 dias, sob pena de desobediência. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70059170-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 10:58 |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Vistos. Página 265 : Defiro o prazo suplementar de 10 dias em favor da Caixa Econômica Federal, para apresentar planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Página 265 : Defiro o prazo suplementar de 10 dias em favor da Caixa Econômica Federal, para apresentar planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70033309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 10:45 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 249/250 : O que será levado a leilão corresponde aos direitos do executado fiduciante sobre o imóvel, mas em caso de arrematação é do imóvel todo. Fica consignado que não sendo o produto da arrematação suficiente para o débito fiduciário, o arrematante se sub-roga nos direitos e obrigações do contrato. Portanto, apresente a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, em 20 dias, a planilha de débito atualizada. Após, voltem conclusos para as designações. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 249/250 : O que será levado a leilão corresponde aos direitos do executado fiduciante sobre o imóvel, mas em caso de arrematação é do imóvel todo. Fica consignado que não sendo o produto da arrematação suficiente para o débito fiduciário, o arrematante se sub-roga nos direitos e obrigações do contrato. Portanto, apresente a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, em 20 dias, a planilha de débito atualizada. Após, voltem conclusos para as designações. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70010060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2022 12:18 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo - comprovação de agravo -CERTIDÃO |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias apresentação da matricula e planilha de cálculo. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias apresentação da matricula e planilha de cálculo. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o exequente apresentasse matricula atualizada do imóvel, bem como, planilha de cálculo atualizada, conforme determinado no r. despacho de fls. 246. |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70176077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:16 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. A impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal, aliás elaborada por um arquiteto em relação ao laudo pericial do senhor perito do juízo, não merece respaldo. O perito do juízo em seu laudo demonstrou toda a metodologia aplicada para encontrar o valor do imóvel, não merecendo qualquer amparo a manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, repita-se, por um arquiteto. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação do perito oficial. Oportunamente, voltem conclusos para designação do leilão, devendo o exequente apresentar a matricula atualizada do imóvel, bem como apresente a planilha de cálculo atualizada. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal, aliás elaborada por um arquiteto em relação ao laudo pericial do senhor perito do juízo, não merece respaldo. O perito do juízo em seu laudo demonstrou toda a metodologia aplicada para encontrar o valor do imóvel, não merecendo qualquer amparo a manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, repita-se, por um arquiteto. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação do perito oficial. Oportunamente, voltem conclusos para designação do leilão, devendo o exequente apresentar a matricula atualizada do imóvel, bem como apresente a planilha de cálculo atualizada. Intime-se. |
| 31/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Para organização do processo, libere-se a serventia as peças sigilosa, observando-se a sequência de datas. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para organização do processo, libere-se a serventia as peças sigilosa, observando-se a sequência de datas. Após, conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70143898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 10:42 |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70140730-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/09/2021 13:24 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70136858-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 17:40 |
| 09/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de levantamento expedido - CERTIDÃO |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (depósito de pág.152/153) . Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (depósito de pág.152/153) . Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70125905-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2021 12:00 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Página 158 : Ficam as partes intimadas pela designação da perícia no dia 26/08/2021, às 15:30 horas, diretamente no imóvel penhorado. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato ordinatório
Página 158 : Ficam as partes intimadas pela designação da perícia no dia 26/08/2021, às 15:30 horas, diretamente no imóvel penhorado. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70117102-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/08/2021 10:44 |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o senhor perito, para que designe dia e horário para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o senhor perito, para que designe dia e horário para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/07/2021 |
Guia Juntada
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70106255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 16:20 |
| 10/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 353/360 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Arbitro os salários do perito em R$. 1.000,00, devendo o exequente providenciar o depósito judicial, em 15 dias. Não ocorrendo, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Arbitro os salários do perito em R$. 1.000,00, devendo o exequente providenciar o depósito judicial, em 15 dias. Não ocorrendo, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70046340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 13:41 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 426/432 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Página 139 : Ciência às partes, por 05 dias ( estimativa de salários ). Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
Página 139 : Ciência às partes, por 05 dias ( estimativa de salários ). |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70039401-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/03/2021 11:09 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
AT Nomeação perito portal - CERTIDÃO |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 439/446 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Para avaliação, nomeio o engenheiro Carlos Eduardo Cardoso, que deverá ser intimado pelo Portal. Após, proceda sua intimação para estimar o valor dos salários, que serão antecipados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP) |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70029433-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 18:43 |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para avaliação, nomeio o engenheiro Carlos Eduardo Cardoso, que deverá ser intimado pelo Portal. Após, proceda sua intimação para estimar o valor dos salários, que serão antecipados pelo exequente. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 425/432 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Páginas 90/91 : Fica ciente o exequente dos termos da petição da CEF. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70015102-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 14:12 |
| 09/02/2021 |
Ato ordinatório
Páginas 90/91 : Fica ciente o exequente dos termos da petição da CEF. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 830/837 |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.21.70012372-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 11:09 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se as cartas já determinadas ( página 64 ). Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 03/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR255752376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 29/01/2021 |
| 03/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR255752331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luciana Cristina Galassini Diligência : 29/01/2021 |
| 25/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se as cartas já determinadas ( página 64 ). Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo - comprovação de agravo -CERTIDÃO |
| 04/12/2020 |
Guia Juntada
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70156743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 17:30 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 468/475 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 468/475 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: As custas postais foram majoradas para R$.26,00, devendo o exequente complementar o pagamento ( devido R$. 52,00, recolhido R$. 47,10 ), para posterior expedição das cartas, já determinada. Será aguardado o prazo de 05 dias. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias o recolhimento das despesas postais. Na omissão, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 24/11/2020 |
Ato ordinatório
As custas postais foram majoradas para R$.26,00, devendo o exequente complementar o pagamento ( devido R$. 52,00, recolhido R$. 47,10 ), para posterior expedição das cartas, já determinada. Será aguardado o prazo de 05 dias. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70149201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 11:17 |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias o recolhimento das despesas postais. Na omissão, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 482/489 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a penhora realizada que recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o apartamento, com alienação fiduciária. O artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, define a questão da possibilidade, por outro lado, não se trata ignorar que trata-se de dívida oriunda de condomínio, considerada " propter rem ", ou seja respondendo o próprio imóvel. Em consequência, indefiro o pedido da página 68. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Mantenho a penhora realizada que recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o apartamento, com alienação fiduciária. O artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, define a questão da possibilidade, por outro lado, não se trata ignorar que trata-se de dívida oriunda de condomínio, considerada " propter rem ", ou seja respondendo o próprio imóvel. Em consequência, indefiro o pedido da página 68. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70137027-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 28/10/2020 16:23 |
| 23/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 342/347 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora, recaindo sobre os direitos da fiduciante/executada, que possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, consistente do apartamento 302, localizado no 3 º pavimento ou 2 º andar do Bloco 6 do condomínio Parque Acanto, ficando a executada nomeada como depositária. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais ( 02 atos ), em seguida, expeça-se carta de intimação da executada, pela penhora feita, bem como do prazo de impugnação à penhora, nos termos do artigo 917, parágrafo primeiro, do CPC, por petição nos autos, em 15 dias. Igualmente, expeça-se carta de intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, intimando-a pela penhora feita, bem como para que apresente nos autos a atual situação do contrato de financiamento ( saldo devedor ). A avaliação do imóvel será determinada no momento apropriado. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 06/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se o termo de penhora, recaindo sobre os direitos da fiduciante/executada, que possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, consistente do apartamento 302, localizado no 3 º pavimento ou 2 º andar do Bloco 6 do condomínio Parque Acanto, ficando a executada nomeada como depositária. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais ( 02 atos ), em seguida, expeça-se carta de intimação da executada, pela penhora feita, bem como do prazo de impugnação à penhora, nos termos do artigo 917, parágrafo primeiro, do CPC, por petição nos autos, em 15 dias. Igualmente, expeça-se carta de intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, intimando-a pela penhora feita, bem como para que apresente nos autos a atual situação do contrato de financiamento ( saldo devedor ). A avaliação do imóvel será determinada no momento apropriado. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.20.70120392-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/09/2020 13:48 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 297/303 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: "O processo encontra-se arquivado. Nos termos do Comunicado nº 211/2019 providencie a parte interessada o recolhimento devido (R$33,73 (1,212 UFESP - guia FEDTJ - cód. 206-2)." Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"O processo encontra-se arquivado. Nos termos do Comunicado nº 211/2019 providencie a parte interessada o recolhimento devido (R$33,73 (1,212 UFESP - guia FEDTJ - cód. 206-2)." |
| 29/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 415/422 |
| 07/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do exequente. Na omissão, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do exequente. Na omissão, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 318/324 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em 15 dias, planilha Bacenjud. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em 15 dias, planilha Bacenjud. |
| 06/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70024140-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 28/02/2020 15:44 |
| 19/02/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 716/722 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. O exequente protocolou várias petições ( 05 ), mas todas como peças sigilosas. Dois atos ordinatórios foram publicados para que o exequente providenciasse o recolhimento dos emolumentos para as pesquisas, mas permaneceu inerte. Por ora, somente é possível a expedição da certidão do artigo 828, do Código de Processo Civil, que não tem custos. Expeça-se a certidão, colocando à disposição do exequente para retirada, pelo sistema. No mais, como já determinado, aguarde-se por mais 10 dias provocação do exequente, principalmente em relação ao recolhimento dos emolumentos devidos. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O exequente protocolou várias petições ( 05 ), mas todas como peças sigilosas. Dois atos ordinatórios foram publicados para que o exequente providenciasse o recolhimento dos emolumentos para as pesquisas, mas permaneceu inerte. Por ora, somente é possível a expedição da certidão do artigo 828, do Código de Processo Civil, que não tem custos. Expeça-se a certidão, colocando à disposição do exequente para retirada, pelo sistema. No mais, como já determinado, aguarde-se por mais 10 dias provocação do exequente, principalmente em relação ao recolhimento dos emolumentos devidos. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.20.70013170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 19:44 |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 623/630 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do exequente. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 398/403 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade em favor da executada. Páginas 25/27 : Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP), Fernanda Manzoni Zem (OAB 414547/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo a gratuidade em favor da executada. Páginas 25/27 : Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70166821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 16:25 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 476/482 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento devido para a efetivação da pesquisa solicitada. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento devido para a efetivação da pesquisa solicitada. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 448/454 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, ante a ausência de pagamento e impugnação. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP) |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 391/397 |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, ante a ausência de pagamento e impugnação. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas, devido para a pesquisa solicitada. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento das custas, devido para a pesquisa solicitada. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0009127-84.2019.8.26.0037 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente:Condomínio Parque Acanto Executado:Luciana Cristina Galassini Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaWENCESLAU DE ANGELO JÚNIOR (20765) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 037.2019/026354-2 dirigi-me à avenida Miguel Bucalen, 468 - Bloco 06 - apto 302 e INTIMEI a Sra. Luciana Cristina Galassini, RG nº 27.734.119-X SSP/SP, dando-lhe ciência do teor do presente mandado; no qual ele exarou sua nota de ciente e recebeu uma cópia do mandado. Nada mais. Araraquara, 06 de setembro de 2019 às 11 h 50 min. O referido é verdade e dou fé. Araraquara, 08 de setembro de 2019. Número de Cotas: 01 (guia 15076 = R$ 79,59) |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 490/496 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos. Fica ciente a patrona do exequente que a juntada de documento nos autos é obrigatório através de petição e não como procedido nas páginas 8/9. Expeça-se o mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP) |
| 03/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2019/026354-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2019 Local: Oficial de justiça - WENCESLAU DE ANGELO JÚNIOR |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fica ciente a patrona do exequente que a juntada de documento nos autos é obrigatório através de petição e não como procedido nas páginas 8/9. Expeça-se o mandado de intimação. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 477/484 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.19.70115095-3 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 26/08/2019 17:03 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Processe-se o cumprimento de sentença, comprovando o exequente o recolhimento das despesas postais, em 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação da executada para pagamento voluntário do débito, em 15 dias, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento ( 10% ) e honorários advocatícios, em igual percentual. Fica igualmente intimada, para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rose Cristiane de Oliveira Gomes Coelho (OAB 400611/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se o cumprimento de sentença, comprovando o exequente o recolhimento das despesas postais, em 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação da executada para pagamento voluntário do débito, em 15 dias, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento ( 10% ) e honorários advocatícios, em igual percentual. Fica igualmente intimada, para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001611-93.2019.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2019 |
Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD (Digitalizada) |
| 29/10/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 29/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/10/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 22/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2023 |
Substabelecimento |
| 26/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/07/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |