| Exeqte |
Parque Atlantis
Advogado: Sergio Poltronieri Junior Advogado: Otavio Augusto de França Pires |
| Exectdo | Jefferson Lima de Oliveira |
| Credor | BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento |
| Gestor | Euclides Maraschi Junior (Hasta Pública) |
| TerIntCer |
Rodrigo de Souza Correia
Advogado: Gustavo Torres Felix |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 12/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento do feito. Nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Parque Atlantis em face de Jamily Suellen de Araujo Oliveira e Jefferson Lima de Oliveira. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 05/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento do feito. Nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Parque Atlantis em face de Jamily Suellen de Araujo Oliveira e Jefferson Lima de Oliveira. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70015222-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 07:59 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido formulado, comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de 1,212 UFESP, no prazo de 30 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (código nº 38033). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido formulado, comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de 1,212 UFESP, no prazo de 30 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (código nº 38033). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70008104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 08:33 |
| 18/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 485/490 é mera manifestação do terceiro, conforme preceituado pela art. 792, §4º do CPC e, portanto, não há condenação em honorários advocatícios. Finalmente, deve-se acompanhar o julgamento dos embargos de terceiro (processo nº 1012761-95.2024.8.26.0037) e afastar o reconhecimento de fraude à execução. Assim, cumpra-se o determinado para fins de levantamento da penhora sobre o veículo placas EVZ6D16 (fls. 174 e 444/445), expedindo-se o necessário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição de fls. 485/490 é mera manifestação do terceiro, conforme preceituado pela art. 792, §4º do CPC e, portanto, não há condenação em honorários advocatícios. Finalmente, deve-se acompanhar o julgamento dos embargos de terceiro (processo nº 1012761-95.2024.8.26.0037) e afastar o reconhecimento de fraude à execução. Assim, cumpra-se o determinado para fins de levantamento da penhora sobre o veículo placas EVZ6D16 (fls. 174 e 444/445), expedindo-se o necessário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70169257-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 09:02 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente, em cinco dias, sobre a manifestação do terceiro interessado (fls. 485/498). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a exequente, em cinco dias, sobre a manifestação do terceiro interessado (fls. 485/498). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a petição de fls. 483, aguarde-se em cartório o julgamento dos Embargos de Terceiros (1012761-95.2024.8.26.0037). Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70164791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 18:00 |
| 30/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Ante a petição de fls. 483, aguarde-se em cartório o julgamento dos Embargos de Terceiros (1012761-95.2024.8.26.0037). Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70161309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 08:42 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 479: ciência às partes. Diga o exequente em cinco dias sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 479: ciência às partes. Diga o exequente em cinco dias sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA711218127TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodrigo de Souza Correia |
| 05/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70125240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:19 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora sobre os direitos de fiduciante do executado sobre o veículo placas EVZ6316 em 2022, conforme decisão de fls. 169 e termo de fls. 241. O executado foi intimado a fls. 175. Posteriormente, o credor fiduciário informou a quitação do contrato de financiamento em 27/10/2023 (fls. 431). Deste modo, possível concluir que a transferência do veículo ocorreu no curso da demanda. Contudo, imprescindível a intimação do terceiro adquirente, para apuração da averbação da penhora no registro do veículo e prova de sua má-fé (Súmula 375 STJ). Isto posto, cancelo o leilão designado. Depositadas as despesas postais, em cinco dias, intime-se o terceiro, Rodrigo de Souza Correia, no endereço obtido, nesta data, junto ao Renajud (Av. Antônio M. de Oliveira, n° 355, casa, Jd C Sul I, Araraquara/SP, CEP 14808-371). Sem prejuízo, intime-se, com presteza, a empresa gestora do leilão. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora sobre os direitos de fiduciante do executado sobre o veículo placas EVZ6316 em 2022, conforme decisão de fls. 169 e termo de fls. 241. O executado foi intimado a fls. 175. Posteriormente, o credor fiduciário informou a quitação do contrato de financiamento em 27/10/2023 (fls. 431). Deste modo, possível concluir que a transferência do veículo ocorreu no curso da demanda. Contudo, imprescindível a intimação do terceiro adquirente, para apuração da averbação da penhora no registro do veículo e prova de sua má-fé (Súmula 375 STJ). Isto posto, cancelo o leilão designado. Depositadas as despesas postais, em cinco dias, intime-se o terceiro, Rodrigo de Souza Correia, no endereço obtido, nesta data, junto ao Renajud (Av. Antônio M. de Oliveira, n° 355, casa, Jd C Sul I, Araraquara/SP, CEP 14808-371). Sem prejuízo, intime-se, com presteza, a empresa gestora do leilão. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70114201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 10:30 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: diga a exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459/460: diga a exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 07 de agosto de 2024 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 28 de agosto de 2024 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.hastapublica.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, das datas designadas para leilão eletrônico. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 07 de agosto de 2024 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 28 de agosto de 2024 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.hastapublica.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, das datas designadas para leilão eletrônico. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70098938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 09:07 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos., Ante a informação de liquidação do contrato de financiamento do veículo (fls. 431), a penhora recairá sobre o veículo de placa EVZ6316. Lavre-se novo termo de penhora. Respeitado o entendimento a da parte exequente, o artigo 883 do Código de Processo Civil é expresso ao conferir a prerrogativa de nomeação do leiloeiro ao Juízo que, por sua vez, possui a faculdade de aceitar eventual indicação formulada pelo exequente. Confira-se: Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Constata-se que os vocábulos caberá e poderá, escolhidos pelo legislador, revelam que não há obrigatoriedade do magistrado em adotar a indicação do exequente. Prepondera, na verdade, o critério da confiança, uma vez que se trata de nomeação privativa de profissional auxiliar da justiça, que somente será afastada nos casos de impedimento, suspeição ou comprovada incapacidade técnica o que, frise-se, não foi alegado pela parte demandante. Diante disso, inviável reconhecer a alegada prerrogativa do credor em ver aceito o leiloeiro indicado, considerando que o juiz poderá exercer sua opção e nomear profissional de sua confiança. Diga a exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos., Ante a informação de liquidação do contrato de financiamento do veículo (fls. 431), a penhora recairá sobre o veículo de placa EVZ6316. Lavre-se novo termo de penhora. Respeitado o entendimento a da parte exequente, o artigo 883 do Código de Processo Civil é expresso ao conferir a prerrogativa de nomeação do leiloeiro ao Juízo que, por sua vez, possui a faculdade de aceitar eventual indicação formulada pelo exequente. Confira-se: Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Constata-se que os vocábulos caberá e poderá, escolhidos pelo legislador, revelam que não há obrigatoriedade do magistrado em adotar a indicação do exequente. Prepondera, na verdade, o critério da confiança, uma vez que se trata de nomeação privativa de profissional auxiliar da justiça, que somente será afastada nos casos de impedimento, suspeição ou comprovada incapacidade técnica o que, frise-se, não foi alegado pela parte demandante. Diante disso, inviável reconhecer a alegada prerrogativa do credor em ver aceito o leiloeiro indicado, considerando que o juiz poderá exercer sua opção e nomear profissional de sua confiança. Diga a exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70093482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:11 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Diga o exequente, em cinco dias, sobre os leilões negativos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Diga o exequente, em cinco dias, sobre os leilões negativos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70088318-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 17:24 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70077905-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 09:21 |
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657255503TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Diligência : 02/05/2024 |
| 08/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657255477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jamily Suellen de Araujo Oliveira Diligência : 03/05/2024 |
| 08/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657255463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Lima de Oliveira Diligência : 03/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Declarações Juntadas
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| 15/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Para viabilizar a intimação de fls. 399, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es), a recolher custas postais em guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 31,35. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato ordinatório
Para viabilizar a intimação de fls. 399, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es), a recolher custas postais em guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 31,35. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70057177-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 09:44 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70057158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 09:29 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento da parte exequente, o artigo 883 do Código de Processo Civil é expresso ao conferir a prerrogativa de nomeação do leiloeiro ao Juízo que, por sua vez, possui a faculdade de aceitar eventual indicação formulada pelo exequente. Confira-se: Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Constata-se que os vocábulos caberá e poderá, escolhidos pelo legislador, revelam que não há obrigatoriedade do magistrado em adotar a indicação do exequente. Prepondera, na verdade, o critério da confiança, uma vez que se trata de nomeação privativa de profissional auxiliar da justiça, que somente será afastada nos casos de impedimento, suspeição ou comprovada incapacidade técnica o que, frise-se, não foi alegado pela parte demandante. Diante disso, inviável reconhecer a alegada prerrogativa do credor em ver aceito o leiloeiro indicado, considerando que o juiz poderá exercer sua opção e nomear profissional de sua confiança. Por isso, revejo a nomeação do leiloeiro a fls. 242/245. Intime-se o antigo leiloeiro. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 08 de maio de 2024 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 29 de maio de 2024 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.hastapublica.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado via postal no endereço em que realizada a citação, para fins de presunção de intimação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Respeitado o entendimento da parte exequente, o artigo 883 do Código de Processo Civil é expresso ao conferir a prerrogativa de nomeação do leiloeiro ao Juízo que, por sua vez, possui a faculdade de aceitar eventual indicação formulada pelo exequente. Confira-se: Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Constata-se que os vocábulos caberá e poderá, escolhidos pelo legislador, revelam que não há obrigatoriedade do magistrado em adotar a indicação do exequente. Prepondera, na verdade, o critério da confiança, uma vez que se trata de nomeação privativa de profissional auxiliar da justiça, que somente será afastada nos casos de impedimento, suspeição ou comprovada incapacidade técnica o que, frise-se, não foi alegado pela parte demandante. Diante disso, inviável reconhecer a alegada prerrogativa do credor em ver aceito o leiloeiro indicado, considerando que o juiz poderá exercer sua opção e nomear profissional de sua confiança. Por isso, revejo a nomeação do leiloeiro a fls. 242/245. Intime-se o antigo leiloeiro. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 08 de maio de 2024 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 29 de maio de 2024 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.hastapublica.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado via postal no endereço em que realizada a citação, para fins de presunção de intimação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70048854-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:08 |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia contato, através de mensagem eletrônica, com a empresa gestora de leilões para que informe, em cinco dias, os resultados dos leilões realizados - fls. 369/374. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a z. Serventia contato, através de mensagem eletrônica, com a empresa gestora de leilões para que informe, em cinco dias, os resultados dos leilões realizados - fls. 369/374. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 23/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634125363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jefferson Lima de Oliveira Diligência : 18/01/2024 |
| 23/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634125350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jamily Suellen de Araujo Oliveira Diligência : 18/01/2024 |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634125377TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Diligência : 16/01/2024 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Foi(foram) expedido(a)(os)(as) edital de intimação. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato ordinatório
Foi(foram) expedido(a)(os)(as) edital de intimação. |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70003507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 15:39 |
| 10/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2024 |
Ato ordinatório
Em atendimento à decisão de fls. 330, nesta data expedi as cartas de intimação para o executado, sua esposa e credor fiduciário. |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70216778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 09:23 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 05 dias, as custas para intimação dos réus e do credor fiduciário, por via postal, R$31,35 para cada destinatário da ordem judicial (guia FEDTJ código 120-1), total de R$ 94,05, conforme decisão retro. Na inércia, intime-se a parte autora via postal e seu procurador pela imprensa para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 05 dias, as custas para intimação dos réus e do credor fiduciário, por via postal, R$31,35 para cada destinatário da ordem judicial (guia FEDTJ código 120-1), total de R$ 94,05, conforme decisão retro. Na inércia, intime-se a parte autora via postal e seu procurador pela imprensa para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70213294-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:46 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 329, redesigno o leilão eletrônico para o dia 07 de fevereiro de 2024 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 28 de fevereiro de 2024 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeira oficial CRISTIANE BORGUETTI MOREAES LOPES, JUCESP 661, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.lanceja.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fl. 329, redesigno o leilão eletrônico para o dia 07 de fevereiro de 2024 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 28 de fevereiro de 2024 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeira oficial CRISTIANE BORGUETTI MOREAES LOPES, JUCESP 661, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.lanceja.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603050395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jefferson Lima de Oliveira Diligência : 06/10/2023 |
| 10/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603050413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Diligência : 05/10/2023 |
| 29/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Em atendimento à determinação de fls. 307/310, foi(foram) expedido(a)(os)(as) cartas de intimação. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato ordinatório
Em atendimento à determinação de fls. 307/310, foi(foram) expedido(a)(os)(as) cartas de intimação. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70162341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 10:17 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: despesas Promova a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas de diligência postal, R$31,35 para cada destinatário da ordem judicial (executados e credor fiduciário) guia FEDTJ código 120-1). Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
despesas Promova a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas de diligência postal, R$31,35 para cada destinatário da ordem judicial (executados e credor fiduciário) guia FEDTJ código 120-1). Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado. |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 01 de novembro de 2023 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22 de novembro de 2023 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeira oficial CRISTIANE BORGUETTI MOREAES LOPES, JUCESP 661, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.lanceja.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 01 de novembro de 2023 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22 de novembro de 2023 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeira oficial CRISTIANE BORGUETTI MOREAES LOPES, JUCESP 661, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.lanceja.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70150295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 09:14 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado negativo dos leilões." Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado negativo dos leilões." |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70144762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 13:18 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro oficial, por e-mail, para prestar informações acerca do resultado do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro oficial, por e-mail, para prestar informações acerca do resultado do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70108948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:02 |
| 03/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho Enviada em 31.05.2023 |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho Enviada em 31.05.2023 |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70082306-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 09:19 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70082258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 07:56 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: "Para que sejam expedidas cartas de intimação -fls.244, providencie o (a) autor (a), no prazo de 05 dias, o recolhimento da importância de R$ 59,40, na guia do Fundo de Despesa do Tribunal, Código 120-1." Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que sejam expedidas cartas de intimação -fls.244, providencie o (a) autor (a), no prazo de 05 dias, o recolhimento da importância de R$ 59,40, na guia do Fundo de Despesa do Tribunal, Código 120-1." |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 05 de julho de 2023 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de julho de 2023 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP 958, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.leiloesgold.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 05 de julho de 2023 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de julho de 2023 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP 958, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.leiloesgold.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 16/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70072890-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 10:52 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a retificação do termo de penhora de fls. 174, para constar a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo de placas EVZ6316. Sem prejuízo, diga o exequente no prazo de cinco dias (leilão negativo). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a retificação do termo de penhora de fls. 174, para constar a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo de placas EVZ6316. Sem prejuízo, diga o exequente no prazo de cinco dias (leilão negativo). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 05 de abril de 2023 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de abril de 2023 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.hastapublica.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 05 de abril de 2023 para o início do primeiro leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de abril de 2023 às 14h00min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, para venda do bem penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do website https://www.hastapublica.com.br/, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado e credor fiduciário por carta do presente leilão judicial. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70025875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 10:35 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que há restrição financeira (alienação fiduciária) sobre o veículo penhorado nos autos, o credor fiduciário deverá ser intimado para apresentar a situação do financiamento, a fim de quantificar os direitos do executado. Assim, diga a exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que há restrição financeira (alienação fiduciária) sobre o veículo penhorado nos autos, o credor fiduciário deverá ser intimado para apresentar a situação do financiamento, a fim de quantificar os direitos do executado. Assim, diga a exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70019147-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 08:38 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de possibilitar apreciação do pedido, apresente o exequente o valor médio de mercado do bem, nos termos do art. 871, IV, do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de possibilitar apreciação do pedido, apresente o exequente o valor médio de mercado do bem, nos termos do art. 871, IV, do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70010088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 10:34 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. Para alienação do bem penhorado é necessária a manifestação do credor fiduciário. Diga novamente o exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para alienação do bem penhorado é necessária a manifestação do credor fiduciário. Diga novamente o exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70206444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 10:57 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446226338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Diligência : 01/11/2022 |
| 26/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70171448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 14:56 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: "Ante a resposta do Detran (fls. 182/183, promova o exequente no prazo de cinco dias a intimação do credor fiduciário, nos termos da r. Decisão. Nada Mais. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
"Ante a resposta do Detran (fls. 182/183, promova o exequente no prazo de cinco dias a intimação do credor fiduciário, nos termos da r. Decisão. Nada Mais. |
| 10/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70161894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 14:36 |
| 03/10/2022 |
Ofício Expedido
Ciretran credor fiduciário |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da decisão de pág. 169, oficie-se ao Detran solicitando informações quanto à alienação fiduciária do veículo penhorado. A exequente deverá providenciar a impressão do ofício e comprovar o seu prototolo no prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para promover, no prazo de cinco dias, a intimação do credor fiduciário quanto à penhora, assim como para informar a situação do financiamento, a fim de quantificar os diretos da parte executada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo da decisão de pág. 169, oficie-se ao Detran solicitando informações quanto à alienação fiduciária do veículo penhorado. A exequente deverá providenciar a impressão do ofício e comprovar o seu prototolo no prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para promover, no prazo de cinco dias, a intimação do credor fiduciário quanto à penhora, assim como para informar a situação do financiamento, a fim de quantificar os diretos da parte executada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446187767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jefferson Lima de Oliveira Diligência : 22/09/2022 |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70148073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 11:17 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que há expressa previsão legal à penhora sobre direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC), bem como não havendo que se falar em apreensão do veículo, já que este não é objeto da constrição (nem poderia, eis que pertence ao credor fiduciário), lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o(a) executado(a) possui quanto ao veículo descrito a págs. 152, fazendo constar todos os requisitos do artigo 838 do CPC, nomeando-se o(a) executado(a) depositário(a). Intime-se o(a) executado(a) via postal (AR), para impugnação no prazo de quinze dias, no último endereço constante dos autos, valendo ressaltar que será considerado(a) intimado(a), caso tenha mudado de endereço e não informado o Juízo. Sem prejuízo, promova o exequente a intimação do credor fiduciário quanto à penhora, assim como para informar a situação do financiamento, a fim de quantificar os direitos do(a) executado(a). Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 09/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando-se que há expressa previsão legal à penhora sobre direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC), bem como não havendo que se falar em apreensão do veículo, já que este não é objeto da constrição (nem poderia, eis que pertence ao credor fiduciário), lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o(a) executado(a) possui quanto ao veículo descrito a págs. 152, fazendo constar todos os requisitos do artigo 838 do CPC, nomeando-se o(a) executado(a) depositário(a). Intime-se o(a) executado(a) via postal (AR), para impugnação no prazo de quinze dias, no último endereço constante dos autos, valendo ressaltar que será considerado(a) intimado(a), caso tenha mudado de endereço e não informado o Juízo. Sem prejuízo, promova o exequente a intimação do credor fiduciário quanto à penhora, assim como para informar a situação do financiamento, a fim de quantificar os direitos do(a) executado(a). Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70139980-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 12:33 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Deferida pesquisa de bens do executado perante o Departamento de Trânsito, bem como requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, resultando na indisponibilidade parcial de R$ 10,38; R$ 12,36; R$ 29,26 e R$ 0,15. Esclareça-se que referida quantia permanecerá indisponível, porém, não ensejará formalização de penhora, pois evidente sua insuficiência para pagamento das custas desta execução (art. 836 do NCPC). Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre os veículos localizados. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferida pesquisa de bens do executado perante o Departamento de Trânsito, bem como requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, resultando na indisponibilidade parcial de R$ 10,38; R$ 12,36; R$ 29,26 e R$ 0,15. Esclareça-se que referida quantia permanecerá indisponível, porém, não ensejará formalização de penhora, pois evidente sua insuficiência para pagamento das custas desta execução (art. 836 do NCPC). Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre os veículos localizados. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70125698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 13:42 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 248, § 4º do CPC, que autoriza entrega de carta de citação a funcionário da portaria de condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, consideram-se válidas as citações dos executados (págs. 119/120). Ante a certidão de decurso de prazo às págs. 121, diga a exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento da presente execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 248, § 4º do CPC, que autoriza entrega de carta de citação a funcionário da portaria de condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, consideram-se válidas as citações dos executados (págs. 119/120). Ante a certidão de decurso de prazo às págs. 121, diga a exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento da presente execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70120094-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:33 |
| 27/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70118429-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/07/2022 15:14 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do § 2º do artigo 921, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 05/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do § 2º do artigo 921, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70097057-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 15:26 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: "Para prosseguimento, fica o(a) requerente intimado(a) a Depositar, no prazo de 05 dias, as despesas de condução de oficial de justiça no valor de R$95,91." Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para prosseguimento, fica o(a) requerente intimado(a) a Depositar, no prazo de 05 dias, as despesas de condução de oficial de justiça no valor de R$95,91." |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70085138-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 11:56 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Diga o exequente, no prazo de cinco dias, em prosseguimento. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, no prazo de cinco dias, em prosseguimento. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR385959258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Lima de Oliveira Diligência : 18/04/2022 |
| 21/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR385959261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jamily Suellen de Araujo Oliveira Diligência : 18/04/2022 |
| 11/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado(a) do(a) exequente. A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 04/04/2022 da presente Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais sob n. 1003849-80.2022.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Parque Atlantis, CNPJ: 38229231000144, Governador Orestes Quercia, 1301, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP e como executado Jefferson Lima de Oliveira e Jamily Suellen de Araujo Oliveira, CPF: 26016631892, RG: 29092832-1, CPF: 06445996507, Governador Orestes Quercia, 1301, Apto 16-303, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP e Governador Orestes Quercia, 1301, Apto 16-303, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 3.263,21 (04/04/2022 17:13:06). Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida. Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso. Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO CERTIDÃO Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 07/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado(a) do(a) exequente. A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 04/04/2022 da presente Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais sob n. 1003849-80.2022.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Parque Atlantis, CNPJ: 38229231000144, Governador Orestes Quercia, 1301, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP e como executado Jefferson Lima de Oliveira e Jamily Suellen de Araujo Oliveira, CPF: 26016631892, RG: 29092832-1, CPF: 06445996507, Governador Orestes Quercia, 1301, Apto 16-303, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP e Governador Orestes Quercia, 1301, Apto 16-303, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 3.263,21 (04/04/2022 17:13:06). Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida. Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso. Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO CERTIDÃO |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |