| Exeqte |
Associação de Proprietários do Residencial Marialice
Advogado: Sergio Poltronieri Junior Advogado: Otavio Augusto de França Pires |
| Exectdo |
Pedro Vilas Boas Negrao
Advogado: Pedro Vilas Boas Negrao |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| ArremTerc | Júlio Cesar Baggetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70204766-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2025 14:30 |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que expedi o MLE, nos seguintes termos: R$4.290,60, com correção, em favor de Júlio Cesar Baggetto. Consigno, a título de informação ao interessado, que após expedido, o MLE será submetido à conferência do coordenador e, posteriormente, à assinatura do magistrado. Certifico ainda que enviei o processo para análise, visando a expedição da Carta de Notificação da parte acerca da expedição do MLE. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70203484-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 09:29 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70204766-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2025 14:30 |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que expedi o MLE, nos seguintes termos: R$4.290,60, com correção, em favor de Júlio Cesar Baggetto. Consigno, a título de informação ao interessado, que após expedido, o MLE será submetido à conferência do coordenador e, posteriormente, à assinatura do magistrado. Certifico ainda que enviei o processo para análise, visando a expedição da Carta de Notificação da parte acerca da expedição do MLE. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70203484-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 09:29 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vistos. - Levante-se em favor do arrematante o valor depositado judicialmente (páginas 247 e 248), observando-se o formulário de página Formulário de MLE 285. Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo, por 15 dias, requerida pelo executado. No mais, aguarde-se o prazo fixado à pagina 279 e a seguir intime-se o leiloeiro para a apresentação de novo edital. I. Advogados(s): Pedro Vilas Boas Negrao (OAB 79386/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 27/11/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. - Levante-se em favor do arrematante o valor depositado judicialmente (páginas 247 e 248), observando-se o formulário de página Formulário de MLE 285. Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo, por 15 dias, requerida pelo executado. No mais, aguarde-se o prazo fixado à pagina 279 e a seguir intime-se o leiloeiro para a apresentação de novo edital. I. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70199961-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 17:56 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70199655-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 14:42 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Decido. A análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, em proveito do devedor, fica condicionada à apresentação de cópia dos extratos de movimentação financeira detalhada de todas as suas contas bancárias nos últimos 3 (três) meses, bem como da última declaração de IRPF por ele entregue à SRFB, ou de documento, emitido pelo referido órgão, comprovando sua condição de isento. Providencie, pois, a parte interessada, a juntada de tais registros para ulterior análise e deliberação. No mais, pelo que se extrai dos autos, respeitado entendimento diverso, reputo que a declaração de nulidade do leilão noticiado é medida que se impõe. Melhor explico. Nos termos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, a alienação judicial de bens deve ser precedida de edital devidamente aprovado pelo Juízo, no qual constem todas as informações essenciais à publicidade e validade do ato. A exigência da aprovação judicial prévia do edital visa assegurar a legalidade, a transparência e o controle jurisdicional sobre os atos executivos, especialmente quanto à preservação dos direitos das partes e de eventuais terceiros interessados. No caso em exame, verifica-se que o leilão foi realizado sem que conste nos autos qualquer despacho judicial aprovando o respectivo edital (cf. Decisão/Despacho de pp. 233 e 257). Tal vício compromete a validade do ato, configurando nulidade absoluta. Neste sentido, 'mutatis mutandis': "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. DESRESPEITO AO PROCEDIMENTO DE EXPROPRIAÇÃO. 1- Decisão agravada que, de ofício, declarou nulo o leilão e, por consequência, nula a arrematação noticiada nos autos, sob o fundamento de que não houve tempo hábil para apreciação da petição do leiloeiro, onde houve a designação da realização do leilão e, assim, não houve a homologação das datas dos leilões, tampouco foi obedecido o disposto no artigo 887 e seguintes do CPC. 2- Decisão que assegurou a manutenção de lisura do ato de expropriação judicial, observando-se o princípio constitucional da segurança jurídica. 3- Peticionamentos anteriores da leiloeira que efetivamente demonstravam que se aguardava a apreciação e aprovação da minuta do edital pelo juízo. 4- Realização indevida do ato sem anterior aprovação do edital pelo juízo. 5- Nulidade bem aplicada. 6- Decisão mantida. Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2082591-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) Ademais, o artigo 889, inciso I, do CPC estabelece expressamente que o devedor deve ser intimado da realização do leilão: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; (...)" A intimação do devedor não constitui mera formalidade, mas garantia essencial ao exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo-lhe adotar medidas tendentes à satisfação da obrigação, à remição do bem ou à impugnação de eventual irregularidade. Nesse sentido: A falta de intimação do executado acerca da data do leilão judicial implica nulidade do ato, por violação ao art. 889 do CPC." (STJ, REsp 1.774.210/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12/03/2019). No presente caso, não há nos autos prova da intimação do executado ou de seu patrono acerca da designação do último leilão, o que configura violação direta ao dispositivo legal mencionado e nulidade do ato. Assim, por qualquer ângulo que se olhe, o ato realizado (leilão/arrematação) possui máculas insanáveis, as quais obstam a sua regular homologação. Mais creio não seja necessário acrescentar. Diante do exposto, reconheço a nulidade do leilão/arrematação realizados face a ausência de aprovação judicial do edital e da falta de intimação regular do devedor, razão pela qual DETERMINO (i) a anulação de todos os atos praticados a partir da publicação do edital de leilão, inclusive da arrematação (pp. 237/252), com a subsequente restituição do bem ao estado anterior e devolução de quantias judicialmente consignadas, a quem de direito, com as devidas comunicações ao leiloeiro oficial e às partes; e (ii) a expedição de novo edital, que deverá ser previamente submetido à aprovação deste Juízo, observadas as formalidades legais e a intimação das partes nos termos do art. 889 do CPC. Decorrido o prazo de eventual recurso quanto aos termos da presente decisão, cumpra-se o quanto determinado e, apresentado o novo edital, tornem os autos à conclusão para oportuna deliberação. Int. e dil. Advogados(s): Pedro Vilas Boas Negrao (OAB 79386/SP), Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. A análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, em proveito do devedor, fica condicionada à apresentação de cópia dos extratos de movimentação financeira detalhada de todas as suas contas bancárias nos últimos 3 (três) meses, bem como da última declaração de IRPF por ele entregue à SRFB, ou de documento, emitido pelo referido órgão, comprovando sua condição de isento. Providencie, pois, a parte interessada, a juntada de tais registros para ulterior análise e deliberação. No mais, pelo que se extrai dos autos, respeitado entendimento diverso, reputo que a declaração de nulidade do leilão noticiado é medida que se impõe. Melhor explico. Nos termos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, a alienação judicial de bens deve ser precedida de edital devidamente aprovado pelo Juízo, no qual constem todas as informações essenciais à publicidade e validade do ato. A exigência da aprovação judicial prévia do edital visa assegurar a legalidade, a transparência e o controle jurisdicional sobre os atos executivos, especialmente quanto à preservação dos direitos das partes e de eventuais terceiros interessados. No caso em exame, verifica-se que o leilão foi realizado sem que conste nos autos qualquer despacho judicial aprovando o respectivo edital (cf. Decisão/Despacho de pp. 233 e 257). Tal vício compromete a validade do ato, configurando nulidade absoluta. Neste sentido, 'mutatis mutandis': "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. DESRESPEITO AO PROCEDIMENTO DE EXPROPRIAÇÃO. 1- Decisão agravada que, de ofício, declarou nulo o leilão e, por consequência, nula a arrematação noticiada nos autos, sob o fundamento de que não houve tempo hábil para apreciação da petição do leiloeiro, onde houve a designação da realização do leilão e, assim, não houve a homologação das datas dos leilões, tampouco foi obedecido o disposto no artigo 887 e seguintes do CPC. 2- Decisão que assegurou a manutenção de lisura do ato de expropriação judicial, observando-se o princípio constitucional da segurança jurídica. 3- Peticionamentos anteriores da leiloeira que efetivamente demonstravam que se aguardava a apreciação e aprovação da minuta do edital pelo juízo. 4- Realização indevida do ato sem anterior aprovação do edital pelo juízo. 5- Nulidade bem aplicada. 6- Decisão mantida. Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2082591-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) Ademais, o artigo 889, inciso I, do CPC estabelece expressamente que o devedor deve ser intimado da realização do leilão: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; (...)" A intimação do devedor não constitui mera formalidade, mas garantia essencial ao exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo-lhe adotar medidas tendentes à satisfação da obrigação, à remição do bem ou à impugnação de eventual irregularidade. Nesse sentido: A falta de intimação do executado acerca da data do leilão judicial implica nulidade do ato, por violação ao art. 889 do CPC." (STJ, REsp 1.774.210/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12/03/2019). No presente caso, não há nos autos prova da intimação do executado ou de seu patrono acerca da designação do último leilão, o que configura violação direta ao dispositivo legal mencionado e nulidade do ato. Assim, por qualquer ângulo que se olhe, o ato realizado (leilão/arrematação) possui máculas insanáveis, as quais obstam a sua regular homologação. Mais creio não seja necessário acrescentar. Diante do exposto, reconheço a nulidade do leilão/arrematação realizados face a ausência de aprovação judicial do edital e da falta de intimação regular do devedor, razão pela qual DETERMINO (i) a anulação de todos os atos praticados a partir da publicação do edital de leilão, inclusive da arrematação (pp. 237/252), com a subsequente restituição do bem ao estado anterior e devolução de quantias judicialmente consignadas, a quem de direito, com as devidas comunicações ao leiloeiro oficial e às partes; e (ii) a expedição de novo edital, que deverá ser previamente submetido à aprovação deste Juízo, observadas as formalidades legais e a intimação das partes nos termos do art. 889 do CPC. Decorrido o prazo de eventual recurso quanto aos termos da presente decisão, cumpra-se o quanto determinado e, apresentado o novo edital, tornem os autos à conclusão para oportuna deliberação. Int. e dil. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70191418-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/11/2025 16:50 |
| 07/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA806555950TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pedro Vilas Boas Negrao |
| 04/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806568919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pedro Vilas Boas Negrao Diligência : 24/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição de carta(s) de citação/intimação como retro requerido. Nada Mais. Araraquara, 16 de outubro de 2025. Eu, Leonardo Gutierres Ramos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70175734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:57 |
| 30/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70164318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 09:22 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de página 257, intimem-se as partes (exequente pelo DJE e executado por carta), para que se manifestem em 05 dias da arrematação do bem penhorado e sobre a manifestação do leiloeiro de páginas 260/262. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos da decisão de página 257, intimem-se as partes (exequente pelo DJE e executado por carta), para que se manifestem em 05 dias da arrematação do bem penhorado e sobre a manifestação do leiloeiro de páginas 260/262. |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70163698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 13:44 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Vistos. Ao que parece, o leilão não se realizou dentro do que estabelecido à p. 233 e sem a intimação da parte deveora. Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, antes de decidir pela homologação, ou não, da arrematação havida, a respeito, manifeste-se o leiloeiro designado, em cinco (5) dias. Vinda essa, ou decorrido o prazo, ciência às partes para que, em igual prazo, requeiram o que entenderem de direito. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao que parece, o leilão não se realizou dentro do que estabelecido à p. 233 e sem a intimação da parte deveora. Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, antes de decidir pela homologação, ou não, da arrematação havida, a respeito, manifeste-se o leiloeiro designado, em cinco (5) dias. Vinda essa, ou decorrido o prazo, ciência às partes para que, em igual prazo, requeiram o que entenderem de direito. Intime-se e diligencie-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70109574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:02 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao comando extraído do artigo 10 do Código de Processo Civil, bem como aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, intime-se a parte credora para que, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, diga sobre o teor da manifestação e documentos de pp. 237/252. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos, com a brevidade que o caso requer, para oportuna deliberação. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 03/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em atenção ao comando extraído do artigo 10 do Código de Processo Civil, bem como aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, intime-se a parte credora para que, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, diga sobre o teor da manifestação e documentos de pp. 237/252. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos, com a brevidade que o caso requer, para oportuna deliberação. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70108021-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2025 12:43 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Vistos. - Tendo em vista que já decorrido os prazos indicados à páginas 228/229, antes mesmo da homologação do edital, intime-se o senhor leiloeiro para designação de novas datas. Com estas, retornem conclusos para homologação do edital e, com as novas datas, a necessária intimação do executado (artigo 889, I do CPC). I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Tendo em vista que já decorrido os prazos indicados à páginas 228/229, antes mesmo da homologação do edital, intime-se o senhor leiloeiro para designação de novas datas. Com estas, retornem conclusos para homologação do edital e, com as novas datas, a necessária intimação do executado (artigo 889, I do CPC). I. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70053731-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/04/2025 10:45 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70053600-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 07:35 |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando o cadastro do leiloeiro nomeado neste processo, constatei que, de acordo com o Provimento CSM n.º 2306/2015, com a redação que lhe deu o Provimento CSM n.º 2427/2017, o cadastro ESTÁ regular. Certifico, também, que anotei no Portal dos Auxiliares da Justiça, a nomeação do leiloeiro, para atuar neste processo. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. - Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP n.º 550, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) (página(s) 130/1333), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Int. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP n.º 550, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) (página(s) 130/1333), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Int. |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70014511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 09:46 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. - Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) PEDRO VILAS BOAS NEGRAO, CPF 002.562.108-45, até o valor de R$ 10.525,36 . Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese do bloqueio atingir mais de uma conta, e considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem dos valores retidos, serão eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação do(a) executado(a), na forma prevista no artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70192015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 07:58 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente em trinta (30) dias, sobre o cumprimento do acordo, sendo o silêncio interpretado no sentido de sua integral satisfação. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente em trinta (30) dias, sobre o cumprimento do acordo, sendo o silêncio interpretado no sentido de sua integral satisfação. |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2024 |
Autos no Prazo
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| 03/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o advogado indicado na petição retro, já encontra-se cadastrado. Nada Mais. Araraquara, 20 de fevereiro de 2024. Eu, ___, Carlos Eduardo Dian, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70024227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 10:30 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. - As partes informaram que entabularam acordo, pugnando pela sua homologação. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (págs.174/177) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 05.10.2024. Em razão do acordo firmado, determino o cancelamento do leilão judicial. Com a possível celeridade, comunique-se o leiloeiro nomeado. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 27/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. - As partes informaram que entabularam acordo, pugnando pela sua homologação. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (págs.174/177) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 05.10.2024. Em razão do acordo firmado, determino o cancelamento do leilão judicial. Com a possível celeridade, comunique-se o leiloeiro nomeado. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. I. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70063852-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/04/2023 13:02 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515161626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vilas Boas Negrao Diligência : 04/04/2023 |
| 28/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. - Págs. 167/168: Com razão a exequente. Expeça-se nova carta de intimação ao executado, observando-se o endereço indicado na petição de pág. 168, dispensado o recolhimento das custas. I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 25/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Págs. 167/168: Com razão a exequente. Expeça-se nova carta de intimação ao executado, observando-se o endereço indicado na petição de pág. 168, dispensado o recolhimento das custas. I. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70044711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 10:25 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação sobre a carta de citação/intimação/notificação não cumprida - AR NEGATIVO, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação sobre a carta de citação/intimação/notificação não cumprida - AR NEGATIVO, no prazo de 30 dias. |
| 22/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA515121511TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vilas Boas Negrao |
| 23/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição de carta(s) de citação/intimação como retro requerido. Nada Mais. Araraquara, 16 de fevereiro de 2023. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/02/2023 |
Guia Juntada
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| 16/02/2023 |
Guia Juntada
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70023505-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 15:36 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. - A zelosa Serventia deverá providenciar o registrado da restrição de transferência do veículo, via RENAJUD (pág.112). Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 146/147, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 22/05/2023 às 00h à 25/05/2023, às 13:35h, seguindo-se o 2.º leilão até 21/06/2023 às 13:35h. Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento das custas necessárias à intimação do executado (Carta AR ou mandado), nos termos da decisão de páginas 138/139. Recolhidas, intime-se o executado nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não seja encontrado, considerar-se-á ele intimado por meio do próprio edital de leilão. A exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - A zelosa Serventia deverá providenciar o registrado da restrição de transferência do veículo, via RENAJUD (pág.112). Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 146/147, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 22/05/2023 às 00h à 25/05/2023, às 13:35h, seguindo-se o 2.º leilão até 21/06/2023 às 13:35h. Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento das custas necessárias à intimação do executado (Carta AR ou mandado), nos termos da decisão de páginas 138/139. Recolhidas, intime-se o executado nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não seja encontrado, considerar-se-á ele intimado por meio do próprio edital de leilão. A exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70019270-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2023 10:50 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando o cadastro do leiloeiro nomeado neste processo, constatei que, de acordo com o Provimento CSM n.º 2306/2015, com a redação que lhe deu o Provimento CSM n.º 2427/2017, o cadastro ESTÁ regular. Certifico, também, que anotei no Portal dos Auxiliares da Justiça, a nomeação do perito, para atuar neste processo. |
| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Vistos. - Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o senhor Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP n.º 550, para realizar a venda do bem penhorado (págs. 130/133), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o executado arcará com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime-se o executado, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o senhor Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP n.º 550, para realizar a venda do bem penhorado (págs. 130/133), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o bem poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do bem. A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o executado arcará com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime-se o executado, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70207490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 10:58 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, em 30 dias, dando prosseguimento à demanda. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, em 30 dias, dando prosseguimento à demanda. |
| 11/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 11/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 11/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando à expedição de mandado. Nada Mais. Araraquara, 24 de outubro de 2022. Eu, Fabiana Maria Caldas Camargo Felipe, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70171948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 09:52 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Vistos. - Por ora, defiro apenas a penhora do veículo marca Renault, modelo Logan, cor Prata, placas FHF6394, que se encontra na posse do executado (pág. 122). Primeiramente, deverá a credora, no prazo de trinta (30) dias, antecipar a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 95,91. Com o recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo supra indicado. Conste do mandado que, se possível, deverá ser confirmada a posse do bem. O oficial de justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deverá descrever o estado de conservação do veículo, se a condição mecânica permite a circulação e se há regularidade documental (documento em ordem e tributos devidamente recolhidos). Sendo possível, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo, acionar o seu motor para verificar o funcionamento e também fotografar o documento. Realizada a penhora (e avaliação), o devedor deverá ser intimado de que dispõe do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, e, também, do prazo de quinze (15) dias para impugnar, por simples petição, a incorreção da penhora ou da avaliação, consoante artigo 917, parágrafo 1.º, ambos do CPC. I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 19/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. - Por ora, defiro apenas a penhora do veículo marca Renault, modelo Logan, cor Prata, placas FHF6394, que se encontra na posse do executado (pág. 122). Primeiramente, deverá a credora, no prazo de trinta (30) dias, antecipar a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 95,91. Com o recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo supra indicado. Conste do mandado que, se possível, deverá ser confirmada a posse do bem. O oficial de justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deverá descrever o estado de conservação do veículo, se a condição mecânica permite a circulação e se há regularidade documental (documento em ordem e tributos devidamente recolhidos). Sendo possível, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo, acionar o seu motor para verificar o funcionamento e também fotografar o documento. Realizada a penhora (e avaliação), o devedor deverá ser intimado de que dispõe do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, e, também, do prazo de quinze (15) dias para impugnar, por simples petição, a incorreção da penhora ou da avaliação, consoante artigo 917, parágrafo 1.º, ambos do CPC. I. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Guia Juntada
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| 04/10/2022 |
Guia Juntada
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| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70161574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 09:43 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido da credora. Considerando que constam nos autos o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas e a memória atualizada da dívida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de PEDRO VILAS BOAS NEGRAO, CPF 002.562.108-45, até o valor de R$ 1.355,81. Providencie-se, também, à pesquisa de veículos, via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Frutífera a diligência, providencie-se a pronta liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I.. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido da credora. Considerando que constam nos autos o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas e a memória atualizada da dívida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de PEDRO VILAS BOAS NEGRAO, CPF 002.562.108-45, até o valor de R$ 1.355,81. Providencie-se, também, à pesquisa de veículos, via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Frutífera a diligência, providencie-se a pronta liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I.. |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Guia Juntada
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| 13/09/2022 |
Guia Juntada
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70148229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 14:02 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. - Págs. 87/88: com razão o exequente, eis que o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida e entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (...)". Assim, reputo válida a intimação de página 83 e, tendo decorrido em 15.08.2022 o prazo para o pagamento do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 10/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Págs. 87/88: com razão o exequente, eis que o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida e entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (...)". Assim, reputo válida a intimação de página 83 e, tendo decorrido em 15.08.2022 o prazo para o pagamento do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. I. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.22.70137038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 10:43 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao(à) requerente para manifestação sobre a carta de citação/intimação/notificação RECEBIDA POR TERCEIRO, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao(à) requerente para manifestação sobre a carta de citação/intimação/notificação RECEBIDA POR TERCEIRO, no prazo de 30 dias. |
| 13/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446105737TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vilas Boas Negrao Diligência : 10/08/2022 |
| 04/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. - Cite-se o executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução. O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração. Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade. Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça. Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209). I. Advogados(s): Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) |
| 30/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. - Cite-se o executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução. O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração. Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade. Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça. Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209). I. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Guia Juntada
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| 27/07/2022 |
Guia Juntada
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| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico, ademais, que, em cumprimento ao Comunicado CG nº 2199/2021, verifiquei que a guia DARE retro, referente a taxa judiciária (Código 230-6), encontra-se com o valor devidamente recolhido e que foi confirmada a sua inutilização. A verificação foi feita com a consulta ao SAJ-PG5, pelo menu Cadastro ou "petições intermediárias e incidentes processuais" ? aba Despesas Processuais, verificando-se a anotação da situação "inutilizada" e "data do pagamento" |
| 27/07/2022 |
Guia Juntada
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| 27/07/2022 |
Guia Juntada
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| 26/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |