| Autora |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Antonio Carlos do Amaral Neto Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior Advogado: Felipe Domingos de Oliveira |
| Ré |
Lilian Regina de Lima
Advogada: Maria Carolina de Oliveira Advogado: Laercio Benko Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais a deliberar nestes autos, tendo em vista o trânsito em julgado. A petição deverá ser direcionada no incidente de cumprimento de sentença. Retornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP), Maria Carolina de Oliveira (OAB 476092/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais a deliberar nestes autos, tendo em vista o trânsito em julgado. A petição deverá ser direcionada no incidente de cumprimento de sentença. Retornem ao arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70019840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:26 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais a deliberar nestes autos, tendo em vista o trânsito em julgado. A petição deverá ser direcionada no incidente de cumprimento de sentença. Retornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP), Maria Carolina de Oliveira (OAB 476092/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais a deliberar nestes autos, tendo em vista o trânsito em julgado. A petição deverá ser direcionada no incidente de cumprimento de sentença. Retornem ao arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70019840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:26 |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009650-57.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Em 30 (trinta) dias, requeira a parte vencedora, em incidente próprio, o que de direito, observando-se o disposto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 30 (trinta) dias, requeira a parte vencedora, em incidente próprio, o que de direito, observando-se o disposto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 11/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré no pagamento dos encargos vencidos e vincendos no curso da lide, acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e os percentuais pactuados entre as partes, a contar do vencimento de cada obrigação inadimplida, além da multa de 2%, com apuração do montante da condenação na etapa de cumprimento de sentença. Condeno-a, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 08/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré no pagamento dos encargos vencidos e vincendos no curso da lide, acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e os percentuais pactuados entre as partes, a contar do vencimento de cada obrigação inadimplida, além da multa de 2%, com apuração do montante da condenação na etapa de cumprimento de sentença. Condeno-a, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA489140872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Regina de Lima Diligência : 24/02/2023 |
| 24/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Disponibilização: 24/01/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 Página: 609/613 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: V. Diante das especificidades da causa, de um lado, e da necessidade de adequação do rito às necessidades do conflito, de outro, fica relegado para momento oportuno o exame da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se. Int. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 23/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
V. Diante das especificidades da causa, de um lado, e da necessidade de adequação do rito às necessidades do conflito, de outro, fica relegado para momento oportuno o exame da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 11/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/11/2023 | Cumprimento de sentença (0009650-57.2023.8.26.0037) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |