| Exeqte |
Rocha, Calderon e Advogados Associados
Advogada: Beatriz Alcântara da Costa Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo |
Só Telhas Araraquara Ltda
Advogado: Marcelo Jose Galhardo |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2026 Teor do ato: Vistos. ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou Cumprimento de sentença contra SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA e OUTROS. Considerando a petição de pág. 559, que noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 899,55 (artigo 4.º, III e IV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Comunicado CG 449/2024; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Victor Augusto Rebech (OAB 390838/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou Cumprimento de sentença contra SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA e OUTROS. Considerando a petição de pág. 559, que noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 899,55 (artigo 4.º, III e IV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Comunicado CG 449/2024; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70065488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 11:48 |
| 05/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA834308804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Cristina de Pauli Torres Diligência : 29/04/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2026 Teor do ato: Vistos. ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou Cumprimento de sentença contra SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA e OUTROS. Considerando a petição de pág. 559, que noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 899,55 (artigo 4.º, III e IV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Comunicado CG 449/2024; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Victor Augusto Rebech (OAB 390838/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou Cumprimento de sentença contra SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA e OUTROS. Considerando a petição de pág. 559, que noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 899,55 (artigo 4.º, III e IV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Comunicado CG 449/2024; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias". Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70065488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 11:48 |
| 05/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA834308804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Cristina de Pauli Torres Diligência : 29/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70050274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 09:28 |
| 10/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que expedi o MLE, nos seguintes termos: R$9.767,56, com correção, em favor de Maria Cristina de Pauli Torres, representado(a) por MARCELO JOSE GALHARDO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Consigno, a título de informação ao interessado, que após expedido, o MLE será submetido à conferência do coordenador e, posteriormente, à assinatura do magistrado. Certifico ainda que enviei o processo para análise, visando a expedição da Carta de Notificação da parte acerca da expedição do MLE. |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
para enviar o processo para análise, visando à expedição do mandado de levantamento eletrônico, NOS EXATOS TERMOS DO FORMULÁRIO APRESENTADO. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.26.70045723-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2026 11:40 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. - Tendo em vista a manifestação de páginas 539/545 dando conta de que o arrematante já se encontra na posse dos bens arrematados, dou por suprida a entrega determinada no mandado de página 526/527. Já expedida à página 525 a carta de arrematação no interesse do arrematante. Levante-se, expedindo o pertinentes MLES: - Em favor do leiloeiro o valor de R$ 2.376,23 referente a sua comissão, observando-se o formulário de página 533. - Em favor da exequente o valor de R$ 37.756,94, observando-se o formulário de página 492 - Em favor dos executados, o saldo remanescente, que para tanto deverão juntar o pertinente formulário do MLE. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito e consequente extinção do feito, consignando-se que o silêncio será interpretado no sentido da integral quitação. I.. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. - Tendo em vista a manifestação de páginas 539/545 dando conta de que o arrematante já se encontra na posse dos bens arrematados, dou por suprida a entrega determinada no mandado de página 526/527. Já expedida à página 525 a carta de arrematação no interesse do arrematante. Levante-se, expedindo o pertinentes MLES: - Em favor do leiloeiro o valor de R$ 2.376,23 referente a sua comissão, observando-se o formulário de página 533. - Em favor da exequente o valor de R$ 37.756,94, observando-se o formulário de página 492 - Em favor dos executados, o saldo remanescente, que para tanto deverão juntar o pertinente formulário do MLE. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito e consequente extinção do feito, consignando-se que o silêncio será interpretado no sentido da integral quitação. I.. |
| 31/03/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que expedi o MLE, nos seguintes termos: R$37.756,94, com correção, somente em favor da parte Rocha, Calderon e Advogados Associados. Consigno, a título de informação ao interessado, que após expedido, o MLE será submetido à conferência do coordenador e, posteriormente, à assinatura do magistrado. |
| 23/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que expedi o MLE, nos seguintes termos: R$2.376,23, com correção, somente em favor da parte Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões. Consigno, a título de informação ao interessado, que após expedido, o MLE será submetido à conferência do coordenador e, posteriormente, à assinatura do magistrado. |
| 19/03/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. - Tendo em vista a manifestação de páginas 539/545 dando conta de que o arrematante já se encontra na posse dos bens arrematados, dou por suprida a entrega determinada no mandado de página 526/527. Já expedida à página 525 a carta de arrematação no interesse do arrematante. Levante-se, expedindo o pertinentes MLES: - Em favor do leiloeiro o valor de R$ 2.376,23 referente a sua comissão, observando-se o formulário de página 533. - Em favor da exequente o valor de R$ 37.756,94, observando-se o formulário de página 492 - Em favor dos executados, o saldo remanescente, que para tanto deverão juntar o pertinente formulário do MLE. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito e consequente extinção do feito, consignando-se que o silêncio será interpretado no sentido da integral quitação. I. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70031617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 18:56 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Vistos. - Intime-se o interessado/arrematante através do leiloeiro, via DJEN para, em 15 dias, se manifestar sobre o mandado devolvido negativo de página 534. Autorizada a expedição de novo mandado, se o caso, desde que o arrematante demonstre interesse na entrega. I. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Intime-se o interessado/arrematante através do leiloeiro, via DJEN para, em 15 dias, se manifestar sobre o mandado devolvido negativo de página 534. Autorizada a expedição de novo mandado, se o caso, desde que o arrematante demonstre interesse na entrega. I. |
| 06/03/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70027533-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:41 |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Vistos. - Ciência da expedição da Carta de Adjudicação e Mandado de entrega. Orienta-se que a parte mantenha contato com o Setor Administrativo de Distribuição de Mandados pelo telefone (16)2108-1173, para eventuais providências relacionadas ao cumprimento do mandado. Após o cumprimento do mandado, retornem conclusos. I. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Ciência da expedição da Carta de Adjudicação e Mandado de entrega. Orienta-se que a parte mantenha contato com o Setor Administrativo de Distribuição de Mandados pelo telefone (16)2108-1173, para eventuais providências relacionadas ao cumprimento do mandado. Após o cumprimento do mandado, retornem conclusos. I. |
| 12/01/2026 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 037.2026/000475-3 Situação: Não cumprido em 27/02/2026 Local: Oficial de justiça - Regina Teixeira Dória |
| 12/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando ao cumprimento da decisão de pág. 512. Nada Mais. Araraquara, 07 de janeiro de 2026. Eu, Leonardo Gutierres Ramos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70215476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2025 09:40 |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a exequente comprovasse o recolhimento das custas referentes à expedição da carta de arrematação. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70194938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 18:07 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2025 Teor do ato: Vistos. - Em razão da certidão de pág.512, a arrematação considera-se perfeita e acabada (art. 903, CPC). Intime-se o arrematante, através do senhor leiloeiro (Via DJE), para que providencie o recolhimento, no prazo de 30 dias, das custas referentes à expedição da carta de arrematação, bem como das custas referentes à guia de diligência do oficial de justiça, a fim de viabilizar a expedição de mandado de entrega dos bens. Com os recolhimentos, expeçam-se carta de arrematação e mandado de entrega. O pedido para levantamento do valor referente à arrematação do bem será apreciado após o cumprimento do mandado de entrega. I. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Em razão da certidão de pág.512, a arrematação considera-se perfeita e acabada (art. 903, CPC). Intime-se o arrematante, através do senhor leiloeiro (Via DJE), para que providencie o recolhimento, no prazo de 30 dias, das custas referentes à expedição da carta de arrematação, bem como das custas referentes à guia de diligência do oficial de justiça, a fim de viabilizar a expedição de mandado de entrega dos bens. Com os recolhimentos, expeçam-se carta de arrematação e mandado de entrega. O pedido para levantamento do valor referente à arrematação do bem será apreciado após o cumprimento do mandado de entrega. I. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70172793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:36 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. - Assino, nesta data, o auto de arrematação de páginas 364/365, por cópia. Dê-se ciência às partes acerca da arrematação do bem leiloado. Aguarde-se eventual impugnação, no prazo de 10 dias, na forma prevista no § 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Assino, nesta data, o auto de arrematação de páginas 364/365, por cópia. Dê-se ciência às partes acerca da arrematação do bem leiloado. Aguarde-se eventual impugnação, no prazo de 10 dias, na forma prevista no § 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. I. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70157311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:40 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. - Intime-se o senhor leiloeiro, para que, nos termos da decisão de pp. 433/436, providencie o depósito judicial do valor recebido pela comissão (pág. 483), no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. - Intime-se o senhor leiloeiro, para que, nos termos da decisão de pp. 433/436, providencie o depósito judicial do valor recebido pela comissão (pág. 483), no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70125715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 16:08 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70101934-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/06/2025 20:40 |
| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. - Por primeiro, em observação ao artigo 903 do CPC, intime-se o senhor leiloeiro para que, em 30 dias, regularize o auto de arrematação de página 481 com a assinatura do arrematante, uma vez que, apesar da indicação de que assinado digitalmente, tal providência não pode ser convalidada. Nos termos da decisão de página 433/436 e edital de página 469/471, homologado à página 472, providencie o arrematante o depósito judicial da comissão do leiloeiro (5%). I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Por primeiro, em observação ao artigo 903 do CPC, intime-se o senhor leiloeiro para que, em 30 dias, regularize o auto de arrematação de página 481 com a assinatura do arrematante, uma vez que, apesar da indicação de que assinado digitalmente, tal providência não pode ser convalidada. Nos termos da decisão de página 433/436 e edital de página 469/471, homologado à página 472, providencie o arrematante o depósito judicial da comissão do leiloeiro (5%). I. |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70096505-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 10:38 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70056360-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 08/04/2025 19:35 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 469/471, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 12/05/2025, às 14:00h até 14/05/2025, às 14:00h, seguindo-se o 2.º leilão até 11/06/2025, às 14:00h. Intimem-se os executados nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. A exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 469/471, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 12/05/2025, às 14:00h até 14/05/2025, às 14:00h, seguindo-se o 2.º leilão até 11/06/2025, às 14:00h. Intimem-se os executados nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. A exequente deverá apresentar, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor atualizado do débito. I. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70048763-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 16:52 |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - intimar perito para designar dia hora e local |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70039705-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 21:23 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. - Aguarde-se a manifestação da exequente, como consignado nos 2º e 3º parágrafos de página 434. Após, intime-se o leiloeiro para indicação de novas datas para realização do leilão. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Aguarde-se a manifestação da exequente, como consignado nos 2º e 3º parágrafos de página 434. Após, intime-se o leiloeiro para indicação de novas datas para realização do leilão. I. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, verificando o cadastro do leiloeiro nomeado neste processo, constatei que, de acordo com o Provimento CSM n.º 2306/2015, com a redação que lhe deu o Provimento CSM n.º 2427/2017, o cadastro ESTÁ regular. Certifico, também, que anotei no Portal dos Auxiliares da Justiça a nomeação do leiloeiro, para atuar neste processo. |
| 14/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70212433-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2024 13:03 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Decido. Porque presentes os requisitos legais para sua admissibilidade, recebo os Embargos de Declaração opostos e, por entender omissa a decisão embargada no ponto controvertido, a eles dou provimento. Assim, para sanar a omissão, a decisão embargada passa a ter a seguinte redação: Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Dr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n.º 958, para realizar a venda dos bens penhorados (páginas 395/396), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes de se designar as datas para os leilões, tendo em vista que osveículospenhorados somente podem ser mantidos na posse do executado em hipóteses excepcionais, quando existir dificuldade em sua remoção ou com expressa concordância do credor, deve ser aplicado, para a hipótese dos autos, o quanto disposto nos artigos 838, inciso IV, 839 e 840, §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que necessário como meio de efetivação da execução, observando para tanto o disposto no artigo 840, inciso II e § 1º, do Código de Processo Civil. Em estando o exequente de acordo, intime-se a leiloeiro, por e-mail, para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Há que se observar ainda e para o caso dos autos, considerada a atualização do débito, que o valor dos bens penhorados é, de fato, superior ao do débito. Assim, em uma interpretação literal do art. 850 do Código de Processo Civil, seria o caso de redução da penhora, à vista da diferença entre o débito e o valor dos bens penhorados. Contudo, como é sabido, a venda de bens móveis por leilão judicial não é garantia de obtenção do exato valor de mercado ou de sua avaliação e, até mesmo porque a Jurisprudência admite como lícito o lance de até 50% (cinquenta por cento) do valor do bem em segundo leilão. Ademais, além dos penhorados, não são conhecidos outros bens idôneos do patrimônio da executada para garantia, com igual segurança, da satisfação do crédito, e é preciso levar em consideração que os veículos possam estar penhorados em outras execuções. Por essas razões, mostra-se razoável que a constrição seja mantida sobre todos os bens já penhorados, a fim de não reduzir a possibilidade de satisfação da dívida, razão pela qual fica a mesma mantida, com a ressalva de que aqueles de maior valor deverão ser submetidos a leilão em momento posterior aos de menor valor, evitando-se assim o risco de desnecessária venda de todos os veículos da devedora, inviabilizando o prosseguimento das suas atividades mercantis, já que num segundo momento, consumada eventual arrematação daqueles de menor valor, se saberá se essas foram o suficiente para satisfação da execução. Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, os executados arcarão com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intimem-se os executados, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Diante do quanto aqui decidido, de se considerar que não podem ser realizados os leilões no modo e nas datas apresentados às pp. 416 e seguintes, razão pela qual novo edital e novas datas deverão ser apresentados. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 12/12/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Decido. Porque presentes os requisitos legais para sua admissibilidade, recebo os Embargos de Declaração opostos e, por entender omissa a decisão embargada no ponto controvertido, a eles dou provimento. Assim, para sanar a omissão, a decisão embargada passa a ter a seguinte redação: Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Dr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n.º 958, para realizar a venda dos bens penhorados (páginas 395/396), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes de se designar as datas para os leilões, tendo em vista que osveículospenhorados somente podem ser mantidos na posse do executado em hipóteses excepcionais, quando existir dificuldade em sua remoção ou com expressa concordância do credor, deve ser aplicado, para a hipótese dos autos, o quanto disposto nos artigos 838, inciso IV, 839 e 840, §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que necessário como meio de efetivação da execução, observando para tanto o disposto no artigo 840, inciso II e § 1º, do Código de Processo Civil. Em estando o exequente de acordo, intime-se a leiloeiro, por e-mail, para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Há que se observar ainda e para o caso dos autos, considerada a atualização do débito, que o valor dos bens penhorados é, de fato, superior ao do débito. Assim, em uma interpretação literal do art. 850 do Código de Processo Civil, seria o caso de redução da penhora, à vista da diferença entre o débito e o valor dos bens penhorados. Contudo, como é sabido, a venda de bens móveis por leilão judicial não é garantia de obtenção do exato valor de mercado ou de sua avaliação e, até mesmo porque a Jurisprudência admite como lícito o lance de até 50% (cinquenta por cento) do valor do bem em segundo leilão. Ademais, além dos penhorados, não são conhecidos outros bens idôneos do patrimônio da executada para garantia, com igual segurança, da satisfação do crédito, e é preciso levar em consideração que os veículos possam estar penhorados em outras execuções. Por essas razões, mostra-se razoável que a constrição seja mantida sobre todos os bens já penhorados, a fim de não reduzir a possibilidade de satisfação da dívida, razão pela qual fica a mesma mantida, com a ressalva de que aqueles de maior valor deverão ser submetidos a leilão em momento posterior aos de menor valor, evitando-se assim o risco de desnecessária venda de todos os veículos da devedora, inviabilizando o prosseguimento das suas atividades mercantis, já que num segundo momento, consumada eventual arrematação daqueles de menor valor, se saberá se essas foram o suficiente para satisfação da execução. Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, os executados arcarão com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intimem-se os executados, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Diante do quanto aqui decidido, de se considerar que não podem ser realizados os leilões no modo e nas datas apresentados às pp. 416 e seguintes, razão pela qual novo edital e novas datas deverão ser apresentados. Intime-se e diligencie-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70191848-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/11/2024 17:58 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos opostos, intime-se a parte embargada para que, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, externe suas considerações à esse respeito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 05/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos opostos, intime-se a parte embargada para que, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, externe suas considerações à esse respeito. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70185032-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2024 10:08 |
| 31/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WARQ.24.70184991-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2024 09:32 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. - Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Dr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n.º 958, para realizar a venda dos bens penhorados (páginas 395/396), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, os executados arcarão com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intimem-se os executados, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Dr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n.º 958, para realizar a venda dos bens penhorados (páginas 395/396), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, os executados arcarão com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intimem-se os executados, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70142548-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 17:41 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado das pesquisas eletrônicas e a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado das pesquisas eletrônicas e a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. - O pedido de pág. 388 deve ser acolhido, em parte, apenas para que seja imposta a restrição de transferência a eventuais veículos de propriedade dos devedores. Pondere-se que a pretendida restrição à circulação de eventuais veículos dos devedores mostra-se desarrazoada e não há justificativa para tanto, vez que a restrição à transferência já mostra-se suficiente à garantia do patrimônio dos devedores. Assim, observado o recolhimento de págs. 392/394, providencie a Serventia, via RENAJUD, a pesquisa de veículos existentes em nome dos executados Só Telhas Araraquara Ltda, CNPJ 01.125.083/0001-08, Geraldo José Cataneu, CPF 037.747.108-99, e Maria Cristina de Pauli Torres, CPF 030.114.978-00, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Com o resultado da pesquisa, intime-se a exequente para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - O pedido de pág. 388 deve ser acolhido, em parte, apenas para que seja imposta a restrição de transferência a eventuais veículos de propriedade dos devedores. Pondere-se que a pretendida restrição à circulação de eventuais veículos dos devedores mostra-se desarrazoada e não há justificativa para tanto, vez que a restrição à transferência já mostra-se suficiente à garantia do patrimônio dos devedores. Assim, observado o recolhimento de págs. 392/394, providencie a Serventia, via RENAJUD, a pesquisa de veículos existentes em nome dos executados Só Telhas Araraquara Ltda, CNPJ 01.125.083/0001-08, Geraldo José Cataneu, CPF 037.747.108-99, e Maria Cristina de Pauli Torres, CPF 030.114.978-00, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Com o resultado da pesquisa, intime-se a exequente para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. I. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70138761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 17:39 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70136768-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 17:14 |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
2) veículo Honda-Fit Lx- flex 2006-2007, motor funcionado, com débito de Ipva, placa FIT7665 - Avaliação: R$28636,00 (vinte e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais) - fonte - tabela Fipe. Certifico ter intimado e nomeada com depositária dos bens penhorados a executada Maria Cristina de Pauli Torres, RG 10.572.457-9, de todo o conteúdo do mandado. O referido é verdade e dou fé. O Oficial de Justiça |
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Guia Juntada
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| 01/08/2024 |
Guia Juntada
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70127408-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/08/2024 16:12 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70125894-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 18:08 |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. |
| 30/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição do(s) MANDADO(S) como retro requerido. Nada Mais. Araraquara, 03 de julho de 2024. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/07/2024 |
Guia Juntada
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| 02/07/2024 |
Guia Juntada
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70108872-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/07/2024 18:43 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. - Primeiramente, deverá o credor, no prazo de 30 dias, antecipar 3 diligências do oficial de justiça. Com o recolhimento, expeçam-se mandados de penhora e avaliação dos seguintes veículos: YAMAHA/YBR 125ED, 2002/2002, placa DFA1920; HONDA/ML 125, 1980/1980, placa CSG4233; HONDA/FIT LX CVT, 2014/2015, placa FXA4565; HONDA/FIT LX FLEX, 2006/2007, placa FIT7665; M. BENZ/L 2013, 1976/1976, placa BXI8130; FORD/F600, 1974/1974, placa BKM5027. O oficial de justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deverá descrever o estado de conservação de cada veículo, se a condição mecânica permite a circulação e se há regularidade documental (documento em ordem e tributos devidamente recolhidos). Sendo possível, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo, acionar o seu motor para verificar o funcionamento e também fotografar o documento. Realizada a penhora (e avaliação), o devedor deverá ser intimado de que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, c.c. artigo 771, e, também, do prazo de 15 dias para arguir, por simples petição, a validade e adequação da penhora, bem com a avaliação da coisa penhorada, consoante artigo 525, § 11, todos do CPC. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Primeiramente, deverá o credor, no prazo de 30 dias, antecipar 3 diligências do oficial de justiça. Com o recolhimento, expeçam-se mandados de penhora e avaliação dos seguintes veículos: YAMAHA/YBR 125ED, 2002/2002, placa DFA1920; HONDA/ML 125, 1980/1980, placa CSG4233; HONDA/FIT LX CVT, 2014/2015, placa FXA4565; HONDA/FIT LX FLEX, 2006/2007, placa FIT7665; M. BENZ/L 2013, 1976/1976, placa BXI8130; FORD/F600, 1974/1974, placa BKM5027. O oficial de justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deverá descrever o estado de conservação de cada veículo, se a condição mecânica permite a circulação e se há regularidade documental (documento em ordem e tributos devidamente recolhidos). Sendo possível, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo, acionar o seu motor para verificar o funcionamento e também fotografar o documento. Realizada a penhora (e avaliação), o devedor deverá ser intimado de que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, c.c. artigo 771, e, também, do prazo de 15 dias para arguir, por simples petição, a validade e adequação da penhora, bem com a avaliação da coisa penhorada, consoante artigo 525, § 11, todos do CPC. I. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70075390-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/05/2024 21:26 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. - Págs. 367/368: O bloqueio SISBAJUD de págs. 358/363 foi negativo, visto que o valor ínfimo bloqueado à pág. 361 (R$ 109,86) foi desbloqueado pela Serventia. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Págs. 367/368: O bloqueio SISBAJUD de págs. 358/363 foi negativo, visto que o valor ínfimo bloqueado à pág. 361 (R$ 109,86) foi desbloqueado pela Serventia. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. I. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70062327-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 21:01 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). |
| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Guia Juntada
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| 14/03/2024 |
Guia Juntada
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| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Pese o recolhimento de págs.85/86, o valor está incompleto, vez que para realização da pesquisa INFOJUD referente à pessoa jurídica o valor deve corresponder a duas UFESP' (R$ 70,72). Assim, comprove a exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento complementar das custas pertinentes às pesquisas eletrônicas. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Pese o recolhimento de págs.85/86, o valor está incompleto, vez que para realização da pesquisa INFOJUD referente à pessoa jurídica o valor deve corresponder a duas UFESP' (R$ 70,72). Assim, comprove a exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento complementar das custas pertinentes às pesquisas eletrônicas. |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Comprove o(a) autor/exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento das custas pertinentes à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s) (Guia FEDJ - Código 434-1 - R$35,36 (1 Ufesp) por CPF/CNPJ, por pesquisa e por banco de dados pesquisado). Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho, o pedido da credora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado GERALDO JOSÉ CATANEU, CPF 037.747.108-99, MARIA CRISTINA DE PAULI TORRES, CPF 030.114.978-00 e SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA, CNPJ 01.125.083/0001-08, até o valor de R$ 28.248,39. Proceda-se, também, à pesquisa de veículos via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Proceda-se, por fim, à pesquisa INFOJUD visando à obtenção das declarações de IRPF e/ou IRPJ. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se os executados, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese do bloqueio atingir mais de uma conta, e considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem dos valores retidos, serão eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação do executado, na forma prevista no artigo 854, § 3.º, do Código de Processo Civil. Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I.. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Comprove o(a) autor/exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento das custas pertinentes à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s) (Guia FEDJ - Código 434-1 - R$35,36 (1 Ufesp) por CPF/CNPJ, por pesquisa e por banco de dados pesquisado). |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho, o pedido da credora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado GERALDO JOSÉ CATANEU, CPF 037.747.108-99, MARIA CRISTINA DE PAULI TORRES, CPF 030.114.978-00 e SÓ TELHAS ARARAQUARA LTDA, CNPJ 01.125.083/0001-08, até o valor de R$ 28.248,39. Proceda-se, também, à pesquisa de veículos via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Proceda-se, por fim, à pesquisa INFOJUD visando à obtenção das declarações de IRPF e/ou IRPJ. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se os executados, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese do bloqueio atingir mais de uma conta, e considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem dos valores retidos, serão eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação do executado, na forma prevista no artigo 854, § 3.º, do Código de Processo Civil. Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I.. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 16/11/2023, decorreu o prazo de 15 dias, concedido à acionada Só Telhas Araraquara Ltda. (página 72), sem que esta comprovasse o adimplemento da obrigação. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA603059338TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Geraldo José Cataneu |
| 19/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603059355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Cristina de Pauli Torres Diligência : 16/10/2023 |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603059341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Só Telhas Araraquara Ltda Diligência : 11/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição de carta(s) de citação/intimação como retro requerido. Nada Mais. Araraquara, 02 de outubro de 2023. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/09/2023 |
Guia Juntada
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| 30/09/2023 |
Guia Juntada
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| 30/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70168449-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2023 18:05 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. - Considerando que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu há mais de 1 ano, de modo a se evitar exceções dilatórias, expeçam-se cartas de intimação aos executados (artigo 513, § 4º, do CPC). Providencie o exequente, em 30 dias, o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do ato (Guia FEDTJ, Código 120-1 R$ 94,05). O pedido para bloqueio de bens, à evidência, será apreciado somente após a intimação dos executados, ora determinada. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Considerando que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu há mais de 1 ano, de modo a se evitar exceções dilatórias, expeçam-se cartas de intimação aos executados (artigo 513, § 4º, do CPC). Providencie o exequente, em 30 dias, o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do ato (Guia FEDTJ, Código 120-1 R$ 94,05). O pedido para bloqueio de bens, à evidência, será apreciado somente após a intimação dos executados, ora determinada. I. |
| 23/08/2023 |
Guia Juntada
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| 23/08/2023 |
Guia Juntada
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70127175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:43 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. - Assiste razão ao exequente, vez que os executados possuem advogado constituído nos autos. Assim, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na pessoa do advogado que lhe representa, via DJE, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC. I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Assiste razão ao exequente, vez que os executados possuem advogado constituído nos autos. Assim, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na pessoa do advogado que lhe representa, via DJE, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC. I. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70081940-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 16:56 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. - Concedo o prazo de 30 dias para que a exequente comprove o recolhimento da despesa com a intimação do executado. Após comprovado o recolhimento, nos termos do artigo 523 do CPC., intimem-se os executados, por carta (Artigo 513, §4º do CPC) para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC. Oportunamente, expeça-se o necessário (mandado de intimação modelo 504000, carta de intimação modelo 500754). I. Advogados(s): Marcelo Jose Galhardo (OAB 129571/SP), Beatriz Alcântara da Costa (OAB 398975/SP) |
| 17/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. - Concedo o prazo de 30 dias para que a exequente comprove o recolhimento da despesa com a intimação do executado. Após comprovado o recolhimento, nos termos do artigo 523 do CPC., intimem-se os executados, por carta (Artigo 513, §4º do CPC) para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC. Oportunamente, expeça-se o necessário (mandado de intimação modelo 504000, carta de intimação modelo 500754). I. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1012640-14.2017.8.26.0037 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 27/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012640-14.2017.8.26.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/07/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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