| Exeqte |
Gabriela de Medeiros Baptistini
Advogado: Rodrigo Palaia Chagas Piccolo Soc. Advogados: Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados |
| Exectda |
Izabel Cristina Alves
Advogado: André dos Santos Lima |
| Perito | Danilo Gonçalves da Rocha |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70180533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 08:52 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 782/785: Indefiro o pedido de suspensão, cumprindo registrar que não haveria impedimento ao seu acolhimento, caso houvesse a concordância da exequente com a medida, hipótese que não se verifica. Aguarde-se, pois, o resultado das praças já designadas. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 782/785: Indefiro o pedido de suspensão, cumprindo registrar que não haveria impedimento ao seu acolhimento, caso houvesse a concordância da exequente com a medida, hipótese que não se verifica. Aguarde-se, pois, o resultado das praças já designadas. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70180533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 08:52 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 782/785: Indefiro o pedido de suspensão, cumprindo registrar que não haveria impedimento ao seu acolhimento, caso houvesse a concordância da exequente com a medida, hipótese que não se verifica. Aguarde-se, pois, o resultado das praças já designadas. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 782/785: Indefiro o pedido de suspensão, cumprindo registrar que não haveria impedimento ao seu acolhimento, caso houvesse a concordância da exequente com a medida, hipótese que não se verifica. Aguarde-se, pois, o resultado das praças já designadas. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1598/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70177134-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 21:13 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2025 Teor do ato: Fls. 782/785: vista à credora pelo prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 782/785: vista à credora pelo prazo de 05 dias. Int. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70176248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 18:54 |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 763/777: Acolho as datas designadas para o leilão. Ciência às partes. Providencie a serventia a afixação do edital em local público de praxe. Após, aguarde-se o resultado. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 763/777: Acolho as datas designadas para o leilão. Ciência às partes. Providencie a serventia a afixação do edital em local público de praxe. Após, aguarde-se o resultado. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70150207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:16 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/693 e 757: Defiro a alienação judicial do imóvel penhorado, que se dará por via eletrônica, consoante o disposto no artigo 882 e §§ do CPC, aplicado por analogia, e nos termos do Provimento CSM n.º 1625/2009, do Provimento CSM 2.614/2021 e do Provimento CG nº 19/2021. Acolho a indicação da exequente, nos termos do artigo 883 do CPC, e nomeio como leiloeiro o Sr. Cristiano Alberto dos Santos, que segundo consta, é cadastrado perante o TJSP. Compete ao leiloeiro, em 05 dias, informar nos autos o sítio da empresa encarregada da alienação judicial eletrônica, para que nele os interessados possam previamente se cadastrar. O primeiro pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três (3) dias subsequentes, seguir-se- á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte (20) dias e se encerrará às 14h00min do vigésimo dia, no qual serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% do preço da avaliação atualizado, considerando a praxe adotada de longa data nesta 3ª Vara Cível. O leiloeiro oficial, ou quem suas vezes fazendo estiver, deverá informar ao Juízo o dia do início da divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica, facultada a apresentação da informação juntamente com o auto de leilão, seja ele negativo ou positivo. Com a informação das datas, as partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, por meio de publicação na imprensa oficial. Comunique-se o leiloeiro a respeito desta designação, para as providências que lhe competem, a teor do que dispõe o Provimento CSM n.º 1625/2009. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 691/693 e 757: Defiro a alienação judicial do imóvel penhorado, que se dará por via eletrônica, consoante o disposto no artigo 882 e §§ do CPC, aplicado por analogia, e nos termos do Provimento CSM n.º 1625/2009, do Provimento CSM 2.614/2021 e do Provimento CG nº 19/2021. Acolho a indicação da exequente, nos termos do artigo 883 do CPC, e nomeio como leiloeiro o Sr. Cristiano Alberto dos Santos, que segundo consta, é cadastrado perante o TJSP. Compete ao leiloeiro, em 05 dias, informar nos autos o sítio da empresa encarregada da alienação judicial eletrônica, para que nele os interessados possam previamente se cadastrar. O primeiro pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três (3) dias subsequentes, seguir-se- á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte (20) dias e se encerrará às 14h00min do vigésimo dia, no qual serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% do preço da avaliação atualizado, considerando a praxe adotada de longa data nesta 3ª Vara Cível. O leiloeiro oficial, ou quem suas vezes fazendo estiver, deverá informar ao Juízo o dia do início da divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica, facultada a apresentação da informação juntamente com o auto de leilão, seja ele negativo ou positivo. Com a informação das datas, as partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, por meio de publicação na imprensa oficial. Comunique-se o leiloeiro a respeito desta designação, para as providências que lhe competem, a teor do que dispõe o Provimento CSM n.º 1625/2009. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se informações sobre o trânsito em julgado do recurso. Oportunamente, retornem. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se informações sobre o trânsito em julgado do recurso. Oportunamente, retornem. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo de fls. 727 sem qualquer manifestação das partes, informem sobre o andamento do agravo, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo de fls. 727 sem qualquer manifestação das partes, informem sobre o andamento do agravo, no prazo de 10 dias. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 724/725: Ciência à executada. No mais, tendo em vista que as partes estão representadas, concedo o prazo de 10 dias, para que, caso queiram, formulem o acordo extrajudicial e apresentem a este Juízo para análise e homologação. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 724/725: Ciência à executada. No mais, tendo em vista que as partes estão representadas, concedo o prazo de 10 dias, para que, caso queiram, formulem o acordo extrajudicial e apresentem a este Juízo para análise e homologação. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70106046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:45 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Fls. 719/720: Vista à exequente sobre a proposta de acordo apresentada. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 719/720: Vista à exequente sobre a proposta de acordo apresentada. |
| 27/06/2025 |
Pedido de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WARQ.25.70105041-6 Tipo da Petição: Pedido de Acordo - Gestão - DEPRE Data: 27/06/2025 11:41 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/715: Conforme fls. 710 foi atribuído o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo. Oportunamente, retornem. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 704/715: Conforme fls. 710 foi atribuído o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo. Oportunamente, retornem. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70080296-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 20:45 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 698: Anote-se a interposição de agravo de instrumento e aguarde-se o julgamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 698: Anote-se a interposição de agravo de instrumento e aguarde-se o julgamento. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70038533-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/03/2025 15:48 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para recurso em face da decisão de fls. 681. Oportunamente, retornem para análise do pedido (fls. 691/693). Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para recurso em face da decisão de fls. 681. Oportunamente, retornem para análise do pedido (fls. 691/693). Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70023535-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 16:52 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Fls. 687/688: Ciência à executada. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 687/688: Ciência à executada. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70023158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:16 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: vista dos autos à credora sobre a proposta de acordo apresentada à fl. 680. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O laudo e demais esclarecimentos prestados pelo perito avaliador são suficientes para o convencimento acerca da improcedência da impugnação da executada, seja porque o trabalho pericial considerou as diretrizes gerais e recomendações da NBR-14653-2, da ABNT, e utilizou os valores extraídos da tabela "Custos Unitários Pini de Edificações" em São Paulo, largamente aceitos neste Juízo, seja porque os reparos necessários nas estufas, além do estágio construtivo do imóvel (consta que o galpão está inacabado), foram devidamente considerados, donde a conclusão de que os valores foram informados segundo o estado de conservação e condições funcionais do imóvel. 2. Destarte, homologo o valor da avaliação do imóvel, num total de R$ 1.431.928,35 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), para novembro/2024. 3. Diga a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a continuidade da execução. 4. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista dos autos à credora sobre a proposta de acordo apresentada à fl. 680. Int. |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O laudo e demais esclarecimentos prestados pelo perito avaliador são suficientes para o convencimento acerca da improcedência da impugnação da executada, seja porque o trabalho pericial considerou as diretrizes gerais e recomendações da NBR-14653-2, da ABNT, e utilizou os valores extraídos da tabela "Custos Unitários Pini de Edificações" em São Paulo, largamente aceitos neste Juízo, seja porque os reparos necessários nas estufas, além do estágio construtivo do imóvel (consta que o galpão está inacabado), foram devidamente considerados, donde a conclusão de que os valores foram informados segundo o estado de conservação e condições funcionais do imóvel. 2. Destarte, homologo o valor da avaliação do imóvel, num total de R$ 1.431.928,35 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), para novembro/2024. 3. Diga a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a continuidade da execução. 4. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70021594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:41 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70020853-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:30 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o prazo de fls. 634. Oportunamente, retornem. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o prazo de fls. 634. Oportunamente, retornem. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70012345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 15:40 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Fls. 630/632: Vista às partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 630/632: Vista às partes no prazo de 15 dias. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70005520-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/01/2025 10:19 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/625: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo de fls. 619. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 624/625: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo de fls. 619. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2024 Teor do ato: Libere-se em favor do perito a quantia depositada à fl. 616, expedindo-se MLE. Intime-se o expert, por e-mail, para que se manifeste nos autos, em 10 dias, sobre a impugnação da executada. Com a manifestação, dê-se vista às partes para se manifestarem em igual prazo. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do perito conforme determinado. |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Libere-se em favor do perito a quantia depositada à fl. 616, expedindo-se MLE. Intime-se o expert, por e-mail, para que se manifeste nos autos, em 10 dias, sobre a impugnação da executada. Com a manifestação, dê-se vista às partes para se manifestarem em igual prazo. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70207170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 10:13 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70207007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 19:55 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70190732-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:21 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. Libere-se a primeira parcela dos honorários em favor do perito expedindo MLE. Apresente a exequente a segunda parcela, após expeça-se MLE. Fls. 486/512: Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Libere-se a primeira parcela dos honorários em favor do perito expedindo MLE. Apresente a exequente a segunda parcela, após expeça-se MLE. Fls. 486/512: Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70189225-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/11/2024 19:58 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70164463-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 15:07 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Fls. 479: Ciência às partes sobre a data e local da perícia agendada. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 479: Ciência às partes sobre a data e local da perícia agendada. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70148735-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2024 15:43 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 475: Intime-se o perito para, no prazo de 48 horas, informar a data da perícia. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito, por telefone, acerca da determinação retro. Nada Mais. |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 475: Intime-se o perito para, no prazo de 48 horas, informar a data da perícia. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70147837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:00 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 469: As partes serão intimadas, por meio de seus procuradores, assim que agendada a data da perícia. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 469: As partes serão intimadas, por meio de seus procuradores, assim que agendada a data da perícia. Int. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 447/462: Ciência à executada. 2. Fls. 464: Em face da concordância manifestada pelo perito nomeado com o pedido de parcelamento de seus salários, autorizo que metade do valor, correspondente a R$ 2.500,00, seja depositado no prazo de 5 dias após a publicação desta decisão, e a outra metade no prazo de 5 dias após a entrega da avaliação. 3. Após a comprovação da 1ª parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. 4. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70129479-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 18:04 |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito nesta data, tendo em vista o depósito de primeira parcela pela autora (fls. 441). |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 447/462: Ciência à executada. 2. Fls. 464: Em face da concordância manifestada pelo perito nomeado com o pedido de parcelamento de seus salários, autorizo que metade do valor, correspondente a R$ 2.500,00, seja depositado no prazo de 5 dias após a publicação desta decisão, e a outra metade no prazo de 5 dias após a entrega da avaliação. 3. Após a comprovação da 1ª parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. 4. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70128322-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2024 16:56 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 440/443: Intime-se o Perito nomeado para dizer se concorda com o parcelamento dos salários arbitrados, conforme a pretensão da exequente. Oportunamente, retornem. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70127631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 19:34 |
| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 440/443: Intime-se o Perito nomeado para dizer se concorda com o parcelamento dos salários arbitrados, conforme a pretensão da exequente. Oportunamente, retornem. Intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70126758-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 18:46 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 435/436: Se de um lado a penhora recaiu sobre o imóvel rural indicado pela própria exequente, que deverá suportar os ônus correspondentes à avaliação determinada pelo Juízo, dado que o ato atende aos interesses exclusivos da credora quanto ao recebimento da dívida executada, de outro, a estimativa feita pelo expert está amplamente justificada no próprio pedido de fls. 431, dada a necessidade do emprego de instrumentos e equipamentos específicos, da realização do trabalho de campo em outro município etc. Acolho, pois, a estimativa do Perito, e arbitro seus honorários em R$ 5.000,00. 2. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para promover o depósito respectivo, ou dizer se deseja realizar outras diligências para localizar bens distintos para satisfazer seu crédito. 3. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 435/436: Se de um lado a penhora recaiu sobre o imóvel rural indicado pela própria exequente, que deverá suportar os ônus correspondentes à avaliação determinada pelo Juízo, dado que o ato atende aos interesses exclusivos da credora quanto ao recebimento da dívida executada, de outro, a estimativa feita pelo expert está amplamente justificada no próprio pedido de fls. 431, dada a necessidade do emprego de instrumentos e equipamentos específicos, da realização do trabalho de campo em outro município etc. Acolho, pois, a estimativa do Perito, e arbitro seus honorários em R$ 5.000,00. 2. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para promover o depósito respectivo, ou dizer se deseja realizar outras diligências para localizar bens distintos para satisfazer seu crédito. 3. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70119078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 13:57 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Fls. 431: Vista à exequente da estimativa de honorários apresentada pelo perito. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 431: Vista à exequente da estimativa de honorários apresentada pelo perito. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70113927-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 11/07/2024 16:24 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Intimação Juntada
|
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito do Juízo o Eng. Danilo Gonçalves da Rocha, que será intimado para estimar o valor de seu honorários, em razão das peculiaridades do caso concreto, por se tratar de uma propriedade rural. Promova-se, pois, o cadastro do perito no sítio do TJ para que tome conhecimento da nomeação, e estime o valor dos honorários. Com a estimativa, intime-se a exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório. Oportunamente, retornem. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito do Juízo o Eng. Danilo Gonçalves da Rocha, que será intimado para estimar o valor de seu honorários, em razão das peculiaridades do caso concreto, por se tratar de uma propriedade rural. Promova-se, pois, o cadastro do perito no sítio do TJ para que tome conhecimento da nomeação, e estime o valor dos honorários. Com a estimativa, intime-se a exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório. Oportunamente, retornem. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70110713-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 19:20 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 408/414: Razão não assiste à executada/impugnante. Assim se decide porque o imóvel dado pela própria devedora para garantir o contrato executado não pode ser enquadrado como pequena propriedade rural para o reconhecimento da impenhorabilidade alegada, sobretudo porque a devedora não trouxe aos autos sequer início de prova documental para comprovar que nele resida com sua família, ou dele extraia o necessário à sua sobrevivência e de seus familiares. A respeito, cumpre considerar que a certidão anexadas as fls. 415/416, por si só, nada comprova, e que eventuais documentos comprobatórios deveriam ter instruído a impugnação, a fim de corroborar as afirmações da devedora, mas eis que nada neste sentido veio para os autos, cujo ônus incumbia à executada, revelando-se impertinente o pedido de concessão de prazo complementar para produção de outras provas quaisquer. Outrossim, se de um lado o princípio segundo o qual a execução se fará pelo modo menos gravoso à parte executada, expresso no artigo 805 do CPC, não elide o fato de que o processo executivo é movido para satisfazer os interesses da credora, de outro, a devedora sequer indicou outros bens à penhora, ou mesmo ofereceu proposta para pagamento da dívida, ainda que de forma parcelada, contribuindo de modo decisivo para que a constrição assim ocorresse. 2. Rejeito, pois, a impugnação oferecida, e mantenho a penhora realizada. 3. Para análise do pedido de adjudicação formulado pela exequente, faz-se necessária, antes, a avaliação do bem, a fim de se constatar o valor do imóvel frente à dívida executada. A respeito, diga a exequente, no prazo de 10 dias. 4. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 408/414: Razão não assiste à executada/impugnante. Assim se decide porque o imóvel dado pela própria devedora para garantir o contrato executado não pode ser enquadrado como pequena propriedade rural para o reconhecimento da impenhorabilidade alegada, sobretudo porque a devedora não trouxe aos autos sequer início de prova documental para comprovar que nele resida com sua família, ou dele extraia o necessário à sua sobrevivência e de seus familiares. A respeito, cumpre considerar que a certidão anexadas as fls. 415/416, por si só, nada comprova, e que eventuais documentos comprobatórios deveriam ter instruído a impugnação, a fim de corroborar as afirmações da devedora, mas eis que nada neste sentido veio para os autos, cujo ônus incumbia à executada, revelando-se impertinente o pedido de concessão de prazo complementar para produção de outras provas quaisquer. Outrossim, se de um lado o princípio segundo o qual a execução se fará pelo modo menos gravoso à parte executada, expresso no artigo 805 do CPC, não elide o fato de que o processo executivo é movido para satisfazer os interesses da credora, de outro, a devedora sequer indicou outros bens à penhora, ou mesmo ofereceu proposta para pagamento da dívida, ainda que de forma parcelada, contribuindo de modo decisivo para que a constrição assim ocorresse. 2. Rejeito, pois, a impugnação oferecida, e mantenho a penhora realizada. 3. Para análise do pedido de adjudicação formulado pela exequente, faz-se necessária, antes, a avaliação do bem, a fim de se constatar o valor do imóvel frente à dívida executada. A respeito, diga a exequente, no prazo de 10 dias. 4. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70105202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:14 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Fls. 408/416: Vista à exequente sobre a impugnação à penhora. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 408/416: Vista à exequente sobre a impugnação à penhora. |
| 13/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70096960-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 13/06/2024 22:41 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70095365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 10:02 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: Sem prejuízo da concretização e manutenção da penhora já deferida, esclareça a executada, no prazo de 10 dias, se ao agravo que interpôs foi concedido efeito suspensivo pelo E. Tribunal, e em caso positivo, faça prova documental a respeito. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 392/393: Sem prejuízo da concretização e manutenção da penhora já deferida, esclareça a executada, no prazo de 10 dias, se ao agravo que interpôs foi concedido efeito suspensivo pelo E. Tribunal, e em caso positivo, faça prova documental a respeito. Intimem-se. |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre o imóvel da matrícula n. 13.674, registrado no CRI de Ibitinga/SP, pertencente à executada, melhor descrito e caracterizado a fls. 389/391, lavrando-se o respectivo termo, nos moldes do art. 845, § 1º do CPC, ficando como depositária do bem a devedora. Após, fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, do ato realizado (art. 841, § 1º do CPC) e do prazo para impugnação, caso queira. Sem prejuízo, diga a credora se deseja a averbação da penhora no sistema Arisp. Em caso positivo, providencie o cartório, devendo o advogado fornecer os seguintes dados: endereço eletrônico e o número de seu celular. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre o imóvel da matrícula n. 13.674, registrado no CRI de Ibitinga/SP, pertencente à executada, melhor descrito e caracterizado a fls. 389/391, lavrando-se o respectivo termo, nos moldes do art. 845, § 1º do CPC, ficando como depositária do bem a devedora. Após, fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, do ato realizado (art. 841, § 1º do CPC) e do prazo para impugnação, caso queira. Sem prejuízo, diga a credora se deseja a averbação da penhora no sistema Arisp. Em caso positivo, providencie o cartório, devendo o advogado fornecer os seguintes dados: endereço eletrônico e o número de seu celular. Int. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70089875-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/06/2024 19:55 |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70089147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 11:03 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 383/384: Reputo que razão assiste à exequente, dado não haver óbice à continuidade da execução, sobretudo porque eventual recurso interposto pela executada contra a decisão de fls. 365/366 não será necessariamente provido de efeito suspensivo. Como não há informação nenhuma a respeito do oferecimento de recurso, menos ainda de ordem destinada à suspensão da execução, revogo a determinação de fls. 380, e determino a continuidade do feito. 2. A fim de possibilitar a análise do pedido de penhora do imóvel dado em garantia (fls. 249/250), traga a exequente para os autos, no prazo de 10 dias, cópia da matrícula atualizada do bem. 3. Feito isto, retornem. 4. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 383/384: Reputo que razão assiste à exequente, dado não haver óbice à continuidade da execução, sobretudo porque eventual recurso interposto pela executada contra a decisão de fls. 365/366 não será necessariamente provido de efeito suspensivo. Como não há informação nenhuma a respeito do oferecimento de recurso, menos ainda de ordem destinada à suspensão da execução, revogo a determinação de fls. 380, e determino a continuidade do feito. 2. A fim de possibilitar a análise do pedido de penhora do imóvel dado em garantia (fls. 249/250), traga a exequente para os autos, no prazo de 10 dias, cópia da matrícula atualizada do bem. 3. Feito isto, retornem. 4. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70086320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 15:43 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 377: Aguarde-se o prazo de recurso em face da decisão de fls. 365/366. Após, retornem. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 377: Aguarde-se o prazo de recurso em face da decisão de fls. 365/366. Após, retornem. Int. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70084576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 14:31 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Fls. 372: Ciência à exequente. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 372: Ciência à exequente. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70083892-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 16:40 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLE (fls. 341) em favor da exequente, conforme determinação de fls. 365/366. Nada Mais. |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: 5. Por tais razões, REJEITO a exceção de pré-executividade, mas deixo de condenar a devedora nos ônus da sucumbência, como pretendido pela exequente, por reputar descabida a medida na hipótese dos autos, por se tratar de mero incidente processual. 6. Expeça-se MLE em favor da exequente, desde logo, diante da ausência de recurso contra a decisão de fls. 244, de acordo com a certidão lançada as fls. 261 dos autos, observando-se os dados bancários de fls. 341, revelando-se descabido o pedido de suspensão formulado as fls. 344/345, por absoluta ausência de previsão legal, e que fica indeferido. Providencie o Cartório. 7. Feito o levantamento, diga a exequente sobre prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 8. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Fls. 359/363: ciência às partes. Nada Mais Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 20/05/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
5. Por tais razões, REJEITO a exceção de pré-executividade, mas deixo de condenar a devedora nos ônus da sucumbência, como pretendido pela exequente, por reputar descabida a medida na hipótese dos autos, por se tratar de mero incidente processual. 6. Expeça-se MLE em favor da exequente, desde logo, diante da ausência de recurso contra a decisão de fls. 244, de acordo com a certidão lançada as fls. 261 dos autos, observando-se os dados bancários de fls. 341, revelando-se descabido o pedido de suspensão formulado as fls. 344/345, por absoluta ausência de previsão legal, e que fica indeferido. Providencie o Cartório. 7. Feito o levantamento, diga a exequente sobre prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 8. Intimem-se. |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 359/363: ciência às partes. Nada Mais |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70081169-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/05/2024 17:03 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 340 e 344/345: Aguarde-se o prazo de fls. 337. Após, retornem. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340 e 344/345: Aguarde-se o prazo de fls. 337. Após, retornem. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70080299-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 15:55 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70079561-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2024 17:10 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Apresente a exequente novo formulário de MLE com os dados corretos no campo "nome do beneficiário", visto que o formulário apresentado à fls. 331 consta como Art Nobres Formaturas LTDA, não correspondendo ao nome da exequente desses autos. Nada Mais Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a exequente novo formulário de MLE com os dados corretos no campo "nome do beneficiário", visto que o formulário apresentado à fls. 331 consta como Art Nobres Formaturas LTDA, não correspondendo ao nome da exequente desses autos. Nada Mais |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70078516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:46 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Fls. 264/324: Vista à exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 264/324: Vista à exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada. |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Apresente o procurador da exequente novo formulário para a expedição do MLE, de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à fls. 249/250. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 13/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70077704-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/05/2024 18:32 |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à fls. 249/250. |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o procurador da exequente novo formulário para a expedição do MLE, de acordo com o Comunicado CG 12/2024. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70075488-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 09:18 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/255: Dê-se ciência à advogada Dra. Flávia Andréa, após promova o cartório a exclusão da patrona do sistema. Fls. 253: Anote-se. No mais, aguarde-se ou certifique-se o prazo da decisão de fls. 244. Int. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), André dos Santos Lima (OAB 417264/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252/255: Dê-se ciência à advogada Dra. Flávia Andréa, após promova o cartório a exclusão da patrona do sistema. Fls. 253: Anote-se. No mais, aguarde-se ou certifique-se o prazo da decisão de fls. 244. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70068208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:00 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 213/215 e 222/223: Os argumentos da executada não merecem guarida, seja porque se de um lado a questão relativa ao desbloqueio de valores já foi analisada e decidida, nos termos da decisão de fls. 143/144, contra a qual não consta haver recurso, de outro, a prática de eventual infração penal imputada a terceiro que sequer integra a lide deve ser apurada na seara adequada, e não nesta execução. 2. Advirto ambas as partes, bem como seus advogados, que se elas não concordam com o teor das decisões judiciais devem se valer do remédio processual, e não insistir em suscitar matérias já apreciadas, conduta que vem ocorrendo reiteradamente tanto pela devedora quanto pela credora, ficando cientes de que tal conduta, caso persista, será penalizada de acordo com a lei processual civil vigente. 3. Expeça-se MLE em favor da exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 212. 4. Após o levantamento, incumbe à credora juntar aos autos o cálculo da dívida, com o abatimento do valor levantado, e dizer sobre o prosseguimento da execução. 5. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 213/215 e 222/223: Os argumentos da executada não merecem guarida, seja porque se de um lado a questão relativa ao desbloqueio de valores já foi analisada e decidida, nos termos da decisão de fls. 143/144, contra a qual não consta haver recurso, de outro, a prática de eventual infração penal imputada a terceiro que sequer integra a lide deve ser apurada na seara adequada, e não nesta execução. 2. Advirto ambas as partes, bem como seus advogados, que se elas não concordam com o teor das decisões judiciais devem se valer do remédio processual, e não insistir em suscitar matérias já apreciadas, conduta que vem ocorrendo reiteradamente tanto pela devedora quanto pela credora, ficando cientes de que tal conduta, caso persista, será penalizada de acordo com a lei processual civil vigente. 3. Expeça-se MLE em favor da exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 212. 4. Após o levantamento, incumbe à credora juntar aos autos o cálculo da dívida, com o abatimento do valor levantado, e dizer sobre o prosseguimento da execução. 5. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70054316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 19:36 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70054314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 19:35 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Sem prejuízo da regular fluência do prazo concedido à exequente para manifestação sobre o pedido de fls. 213/215, determino que a credora diga, no mesmo prazo, sobre a petição e documentos de fls. 222/227. 2. Advirto a executada, desde logo, que se de um lado nenhum numerário será liberado em seu favor sem que seja ouvida a parte contrária a respeito, de outro, e a fim de evitar tumulto processual, deve ela se abster de novas manifestações até que sejam decididas as matérias que já arguiu. Observe a advogada. 3. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Sem prejuízo da regular fluência do prazo concedido à exequente para manifestação sobre o pedido de fls. 213/215, determino que a credora diga, no mesmo prazo, sobre a petição e documentos de fls. 222/227. 2. Advirto a executada, desde logo, que se de um lado nenhum numerário será liberado em seu favor sem que seja ouvida a parte contrária a respeito, de outro, e a fim de evitar tumulto processual, deve ela se abster de novas manifestações até que sejam decididas as matérias que já arguiu. Observe a advogada. 3. Intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70052465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 17:33 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Fls. 213/215: diga a credora em 05 dias. Após, retornem. Int. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 213/215: diga a credora em 05 dias. Após, retornem. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70049123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 19:59 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70047892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 16:27 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Apresente o procurador da exequente novo formulário para a expedição do MLE, nos termos do Comunicado CG 12/2024. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o procurador da exequente novo formulário para a expedição do MLE, nos termos do Comunicado CG 12/2024. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70041723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 16:33 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Promova o Cartório a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos. 2. Feito isto, intime-se a exequente para preencher e juntar aos autos o formulário respectivo, a fim de possibilitar a expedição de MLE em seu favor dos valores bloqueados, como já autorizado. 3. Após o levantamento, incumbe à credora juntar aos autos o cálculo da dívida, com o abatimento do valor levantado, e dizer sobre o prosseguimento da execução. 4. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Fls. 196/197: Vista à exequente, conforme determinação de fls. 195. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados (OAB 14981/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 196/197: Vista à exequente, conforme determinação de fls. 195. |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Promova o Cartório a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos. 2. Feito isto, intime-se a exequente para preencher e juntar aos autos o formulário respectivo, a fim de possibilitar a expedição de MLE em seu favor dos valores bloqueados, como já autorizado. 3. Após o levantamento, incumbe à credora juntar aos autos o cálculo da dívida, com o abatimento do valor levantado, e dizer sobre o prosseguimento da execução. 4. Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. As alegações da credora são insuficientes para modificar o entendimento do Juízo quanto ao prosseguimento do feito somente após o levantamento já autorizado, pois embora deva prosseguir no interesse do credor, a execução não deve onerar demasiadamente o devedor, daí que os atos executórios em relação ao saldo devedor serão retomados após o abatimento dos valores já bloqueados. Destarte, mantenho a decisão de fls. 174, tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As alegações da credora são insuficientes para modificar o entendimento do Juízo quanto ao prosseguimento do feito somente após o levantamento já autorizado, pois embora deva prosseguir no interesse do credor, a execução não deve onerar demasiadamente o devedor, daí que os atos executórios em relação ao saldo devedor serão retomados após o abatimento dos valores já bloqueados. Destarte, mantenho a decisão de fls. 174, tal como lançada. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70001126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 10:19 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, cuja execução, porém, ocorrerá tão logo encerrado o recesso forense e desde que confirmado o recolhimento das despesas respectivas. Int. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 166/173: Registro que o pedido de suspensão desta execução já foi analisado e negado nos autos de embargos à execução ajuizados pela devedora. De todo modo, dê-se ciência à exequente sobre as alegações da devedora. 2. Após o decurso do prazo para oferecimento de eventual recurso, cumpra-se a determinação de fls. 143/144, expedindo-se MLE em favor da exequente. 3. Determino, ainda, que as peças recentemente anexadas pela credora sejam juntadas ao feito às claras, ficando revogada a determinação de fls. 165, a fim de evitar tumulto processual, eis que a execução terá prosseguimento somente após o levantamento autorizado, cujo valor será abatido da dívida executada. Observe o Cartório. 4. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 166/173: Registro que o pedido de suspensão desta execução já foi analisado e negado nos autos de embargos à execução ajuizados pela devedora. De todo modo, dê-se ciência à exequente sobre as alegações da devedora. 2. Após o decurso do prazo para oferecimento de eventual recurso, cumpra-se a determinação de fls. 143/144, expedindo-se MLE em favor da exequente. 3. Determino, ainda, que as peças recentemente anexadas pela credora sejam juntadas ao feito às claras, ficando revogada a determinação de fls. 165, a fim de evitar tumulto processual, eis que a execução terá prosseguimento somente após o levantamento autorizado, cujo valor será abatido da dívida executada. Observe o Cartório. 4. Intimem-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70219572-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 22:15 |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro, cuja execução, porém, ocorrerá tão logo encerrado o recesso forense e desde que confirmado o recolhimento das despesas respectivas. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2023 Teor do ato: "Fls. 146/160: Ciência às partes sobre a interrupção juntada." Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 146/160: Ciência às partes sobre a interrupção juntada." |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De inicio, determino a imediata interrupção da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Providencie o Cartório. 2. Quanto ao mais, reputo que a objeção apresentada pela devedora não comporta guarida. Um, porque o disposto no artigo 833, IV do Código de Processo Civil diz respeito aos salários da pessoa física, de natureza alimentar, daí a rejeição dos argumentos da executada no sentido de que o numerário bloqueado seria utilizado para pagamento dos salários de seus funcionários. No sentido deste entendimento: Bem móvel. Ação de rescisão contratual c.c. indenização em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio on line de ativos da executada. Alegação de que os valores constritos são impenhoráveis, porque destinados ao pagamento de salários dos empregados. A impenhorabilidade a que se refere o art. 649, IV, do CPC diz respeito à remuneração recebida pela pessoa física por seu trabalho, que é verba de natureza alimentar, e não aos recursos utilizados pelo empregador para o pagamento de salários. Somente em casos excepcionais, quando evidenciado que a penhora pode inviabilizar a atividade empresarial, é que se admite a liberação parcial de valores constritos, em observância ao art. 620 do CPC. A hipótese dos autos, porém, não demonstra ser esse o caso, diante do valor relativamente pequeno que foi constrito e da falta de evidências de que a conta seja destinada exclusivamente ao pagamento dos salários. Ademais, a executada nem sequer indicou outros bens passíveis de penhora, a fim de demonstrar sua boa-fé, solvabilidade e intenção de satisfazer o crédito da agravante. Recurso improvido. (TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0125832-92.2013, da Comarca de Guarulhos, Relator Desembargador Gomes Varjão, j. 09.09.2013). Dois, porque nada consta nos autos para provar que a penhora realizada inviabiliza economicamente a executada, ou sua empresa, como alega. Três, porque este Juízo não comunga do entendimento que considera impenhorável o valor de até 40 salários mínimos em conta poupança ou conta corrente, sem distinção. Quatro, porque a penhora de ativos financeiros da devedora acha-se em primeiro lugar na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC e, ademais, em razão da sua eficácia, privilegia a celeridade e a efetividade da execução. Cinco, porque conquanto exista previsão legal no sentido de que a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC), sabe-se que ela é realizada no interesse da parte credora (art. 797, CPC), sendo inquestionável que a parte exequente já vem sofrendo prejuízos em razão do inequívoco inadimplemento da executada. Deste modo, devem ser disponibilizados à parte credora os meios concretos e eficazes para tentativa de recebimento do crédito constituído em seu favor, de sorte a elevar a efetividade da prestação jurisdicional, além de contribuir de maneira mais célere para satisfação da execução, concluindo-se, pois, que o aplauso à tese defendida pela devedora implicaria em tremenda injustiça, fato que repudia ao direito. Finalmente, porque a executada sequer indicou outros bens, muito menos ofereceu proposta para pagamento da dívida, ainda que de forma parcelada, em inobservância ao disposto no § único do art. 805 do estatuto processual que prescreve que: Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados, sendo de rigor a manutenção da penhora. 3. Rejeito, pois, a impugnação oferecida, e mantenho o bloqueio realizado. 4. Após o decurso do prazo para oferecimento de eventual recurso contra esta decisão, expeça-se MLE em favor da exequente, que deverá dizer, oportunamente, sobre a continuidade da execução. 5. Intime-se. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De inicio, determino a imediata interrupção da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Providencie o Cartório. 2. Quanto ao mais, reputo que a objeção apresentada pela devedora não comporta guarida. Um, porque o disposto no artigo 833, IV do Código de Processo Civil diz respeito aos salários da pessoa física, de natureza alimentar, daí a rejeição dos argumentos da executada no sentido de que o numerário bloqueado seria utilizado para pagamento dos salários de seus funcionários. No sentido deste entendimento: Bem móvel. Ação de rescisão contratual c.c. indenização em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio on line de ativos da executada. Alegação de que os valores constritos são impenhoráveis, porque destinados ao pagamento de salários dos empregados. A impenhorabilidade a que se refere o art. 649, IV, do CPC diz respeito à remuneração recebida pela pessoa física por seu trabalho, que é verba de natureza alimentar, e não aos recursos utilizados pelo empregador para o pagamento de salários. Somente em casos excepcionais, quando evidenciado que a penhora pode inviabilizar a atividade empresarial, é que se admite a liberação parcial de valores constritos, em observância ao art. 620 do CPC. A hipótese dos autos, porém, não demonstra ser esse o caso, diante do valor relativamente pequeno que foi constrito e da falta de evidências de que a conta seja destinada exclusivamente ao pagamento dos salários. Ademais, a executada nem sequer indicou outros bens passíveis de penhora, a fim de demonstrar sua boa-fé, solvabilidade e intenção de satisfazer o crédito da agravante. Recurso improvido. (TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0125832-92.2013, da Comarca de Guarulhos, Relator Desembargador Gomes Varjão, j. 09.09.2013). Dois, porque nada consta nos autos para provar que a penhora realizada inviabiliza economicamente a executada, ou sua empresa, como alega. Três, porque este Juízo não comunga do entendimento que considera impenhorável o valor de até 40 salários mínimos em conta poupança ou conta corrente, sem distinção. Quatro, porque a penhora de ativos financeiros da devedora acha-se em primeiro lugar na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC e, ademais, em razão da sua eficácia, privilegia a celeridade e a efetividade da execução. Cinco, porque conquanto exista previsão legal no sentido de que a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC), sabe-se que ela é realizada no interesse da parte credora (art. 797, CPC), sendo inquestionável que a parte exequente já vem sofrendo prejuízos em razão do inequívoco inadimplemento da executada. Deste modo, devem ser disponibilizados à parte credora os meios concretos e eficazes para tentativa de recebimento do crédito constituído em seu favor, de sorte a elevar a efetividade da prestação jurisdicional, além de contribuir de maneira mais célere para satisfação da execução, concluindo-se, pois, que o aplauso à tese defendida pela devedora implicaria em tremenda injustiça, fato que repudia ao direito. Finalmente, porque a executada sequer indicou outros bens, muito menos ofereceu proposta para pagamento da dívida, ainda que de forma parcelada, em inobservância ao disposto no § único do art. 805 do estatuto processual que prescreve que: Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados, sendo de rigor a manutenção da penhora. 3. Rejeito, pois, a impugnação oferecida, e mantenho o bloqueio realizado. 4. Após o decurso do prazo para oferecimento de eventual recurso contra esta decisão, expeça-se MLE em favor da exequente, que deverá dizer, oportunamente, sobre a continuidade da execução. 5. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70212066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:33 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda o Sr. Coordenador à juntada dos bloqueios até a presente data. Sem prejuízo, diga a exequente em 05 dias sobre o pedido de desbloqueio (fls. 112/122). Int. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda o Sr. Coordenador à juntada dos bloqueios até a presente data. Sem prejuízo, diga a exequente em 05 dias sobre o pedido de desbloqueio (fls. 112/122). Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70204962-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/11/2023 15:31 |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70200085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2023 15:53 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento. Apresente a exequente a matrícula do imóvel, bem ainda memória atualizada do débito. Após, retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento. Apresente a exequente a matrícula do imóvel, bem ainda memória atualizada do débito. Após, retornem os autos conclusos. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: "Ciência à exequente sobre a distribuição dos embargos à execução (fls. 99)." Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à exequente sobre a distribuição dos embargos à execução (fls. 99)." |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Estabelece o § 1º do art. 914 do CPC/2015 que os embargos devem ser autuados em apartado, evidenciando que a defesa da parte executada se processa em autos próprios, e não nos da execução, o que contribui tanto para a distinção entre os atos de cada processo, quanto para o prosseguimento da atividade satisfativa, mesmo que propostos e pendentes os embargos, já que, via de regra, eles não possuem efeito suspensivo. Deste modo, e a fim de que a defesa oferecida possa ser analisada, evitando prejuízos quer à devedora, cujos argumentos serão conhecidos pelo Juízo, quer à exequente, pois propiciará a continuidade da tramitação da execução, determino à executada que, no prazo de 10 dias, promova: a) a distribuição, como embargos à execução e por dependência a estes autos, da petição de fls. 44/59, dos documentos que a instruem, da petição de fls. 90/94, e de cópia desta decisão; b) a juntada de sua última declaração de imposto de renda, além dos extratos bancários, relativos aos três últimos meses, de todas as suas contas bancárias (contas correntes, poupança, investimento e de cartão de crédito), a fim de que o pedido de gratuidade de justiça que formulou seja apreciado. 2. Feito isto, determino que o Cartório proceda ao cancelamento, nestes autos de execução, das peças retro mencionadas, com a inclusão da anotação "sem efeito" no sistema SAJ. 3. Oportunamente, intime-se a exequente, por meio de ato ordinatório, para dizer sobre o prosseguimento desta execução. 4. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Estabelece o § 1º do art. 914 do CPC/2015 que os embargos devem ser autuados em apartado, evidenciando que a defesa da parte executada se processa em autos próprios, e não nos da execução, o que contribui tanto para a distinção entre os atos de cada processo, quanto para o prosseguimento da atividade satisfativa, mesmo que propostos e pendentes os embargos, já que, via de regra, eles não possuem efeito suspensivo. Deste modo, e a fim de que a defesa oferecida possa ser analisada, evitando prejuízos quer à devedora, cujos argumentos serão conhecidos pelo Juízo, quer à exequente, pois propiciará a continuidade da tramitação da execução, determino à executada que, no prazo de 10 dias, promova: a) a distribuição, como embargos à execução e por dependência a estes autos, da petição de fls. 44/59, dos documentos que a instruem, da petição de fls. 90/94, e de cópia desta decisão; b) a juntada de sua última declaração de imposto de renda, além dos extratos bancários, relativos aos três últimos meses, de todas as suas contas bancárias (contas correntes, poupança, investimento e de cartão de crédito), a fim de que o pedido de gratuidade de justiça que formulou seja apreciado. 2. Feito isto, determino que o Cartório proceda ao cancelamento, nestes autos de execução, das peças retro mencionadas, com a inclusão da anotação "sem efeito" no sistema SAJ. 3. Oportunamente, intime-se a exequente, por meio de ato ordinatório, para dizer sobre o prosseguimento desta execução. 4. Intimem-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70165287-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/09/2023 19:43 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: fls. 44/59: diga a credora. Int. Advogados(s): Flávia Andréa Lisbôa Mota (OAB 239500/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 44/59: diga a credora. Int. |
| 18/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2023/022599-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Luciana Hirabahasi Vieira |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70139449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 14:00 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 30: Complemente a exequente a diligência do oficial de justiça no valor de R$102,78. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. No mais, expeça-se certidão do artigo 828 do CPC, ficando o expediente disponível para impressão e encaminhamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 30: Complemente a exequente a diligência do oficial de justiça no valor de R$102,78. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. No mais, expeça-se certidão do artigo 828 do CPC, ficando o expediente disponível para impressão e encaminhamento. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.23.70136978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 17:54 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Fl. 26: Vista dos autos à exequente. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 26: Vista dos autos à exequente. |
| 11/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA557600460TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Izabel Cristina Alves Diligência : 08/08/2023 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Observado a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a expedição de carta(s) de citação para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do(s) AR(s) de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) |
| 27/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Observado a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a expedição de carta(s) de citação para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do(s) AR(s) de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 26/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/11/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Acordo - Gestão - DEPRE |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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