| Exeqte |
Parque Arpoador
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectdo | Vitor Henrique Garzo Spolaor |
| TerIntCer | Banco do Brasil S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 265/267, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 03/02/2026 a 06/02/2026, seguindo-se o 2.º leilão até 25/02/2026, às 16:01h. Intime-se o executado, por carta, nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não seja encontrado, considerar-se-á ele intimado por meio do próprio edital de leilão. Intime-se também a credora fiduciária I. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 265/267, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 03/02/2026 a 06/02/2026, seguindo-se o 2.º leilão até 25/02/2026, às 16:01h. Intime-se o executado, por carta, nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não seja encontrado, considerar-se-á ele intimado por meio do próprio edital de leilão. Intime-se também a credora fiduciária I. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70000184-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 15:45 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 265/267, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 03/02/2026 a 06/02/2026, seguindo-se o 2.º leilão até 25/02/2026, às 16:01h. Intime-se o executado, por carta, nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não seja encontrado, considerar-se-á ele intimado por meio do próprio edital de leilão. Intime-se também a credora fiduciária I. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 265/267, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência à exequente das designações do 1.º leilão no período 03/02/2026 a 06/02/2026, seguindo-se o 2.º leilão até 25/02/2026, às 16:01h. Intime-se o executado, por carta, nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de cinco (5) dias de antecedência. Caso não seja encontrado, considerar-se-á ele intimado por meio do próprio edital de leilão. Intime-se também a credora fiduciária I. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.26.70000184-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 15:45 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70213865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:58 |
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70209909-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 16:09 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. - I. Diante da concordância do exequente quanto à avaliação do imóvel (fls. 247/248) e considerando o silêncio do réu (fls. 244), embora pessoalmente intimado (p.243), homologo a avaliação constante da fl.232, que fixou o valor do imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). II. Defiro a realização do leilão. Para tanto nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP n.º 1125, para realizar a venda do(s) direitos aquisitivos penhorado(s) (página(s) 194), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Na ausência de patrono ou quando representado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pessoalmente, por meio eletrônico ou por carta enviada ao endereço de citação ou ao último endereço constante nos autos. Intimem-se também as demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar as diligências necessárias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias pela parte exequente, expeça-se o necessário, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - I. Diante da concordância do exequente quanto à avaliação do imóvel (fls. 247/248) e considerando o silêncio do réu (fls. 244), embora pessoalmente intimado (p.243), homologo a avaliação constante da fl.232, que fixou o valor do imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). II. Defiro a realização do leilão. Para tanto nomeio para exercício da função de leiloeiro, o Dr. Daniel Melo Cruz, JUCESP n.º 1125, para realizar a venda do(s) direitos aquisitivos penhorado(s) (página(s) 194), com divulgação e captação de lances em tempo real, através da página www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, acerca da presente nomeação, bem como para que designe data em quinze (15) dias, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive, procedendo-se, ainda, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Na ausência de patrono ou quando representado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pessoalmente, por meio eletrônico ou por carta enviada ao endereço de citação ou ao último endereço constante nos autos. Intimem-se também as demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar as diligências necessárias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias pela parte exequente, expeça-se o necessário, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado. I. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70144664-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 17:39 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em prosseguimento. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em prosseguimento. |
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição do(s) MANDADO(S) de intimação do executado, bem como de seu cônjuge, se casado for, nos termos da decisão de páginas 190/191. Nada Mais. Araraquara, 10 de junho de 2025. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.25.70078428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 18:34 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO PARCIALMENTE. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO PARCIALMENTE. |
| 22/04/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição do(s) MANDADO(S) como retro requerido. Nada Mais. Araraquara, 13 de janeiro de 2025. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70216194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 08:30 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO PARCIALMENTE. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO PARCIALMENTE. |
| 11/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70204922-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:41 |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718230269TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 28/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição do(s) MANDADO(S) e da CARTA, nos termos da r. Decisão de págs. 190/191. Nada Mais. Araraquara, 07 de outubro de 2024. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70164736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 17:30 |
| 26/09/2024 |
Termo Expedido
Termo de Penhora e Depósito de Imóveis |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. - Diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às páginas 187, lavre-se o Termo de Penhora dos direitos aquisitivos dos quais o executado é o detentor, relativos ao imóvel objeto da matrícula n.º 137490, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, § 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, procedendo-se ao necessário . Sem prejuízo, expeça-se mandado avaliação do imóvel e intimação do executado a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, e, também, do prazo de quinze (15) dias para impugnar, por simples petição, a incorreção da penhora e da avaliação, consoante artigo 917, parágrafo 1.º, ambos do CPC. Intime-se, também, o cônjuge do devedor/depositário, se casado for, nos termos do artigo 842 do CPC. Intime-se, ainda, o Banco do Brasil, credor-fiduciante do executado, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora, bem como para que informe quantas parcelas foram quitadas e o valor total das parcelas pagas, se há inadimplemento, qual a sua data e, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária à avaliação e intimação do devedor (e seu cônjuge) a respeito da penhora, bem como da despesa com a intimação postal da credora-fiduciante, como antes determinado; aguarde-se por trinta (30) dias. I. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 20/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. - Diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às páginas 187, lavre-se o Termo de Penhora dos direitos aquisitivos dos quais o executado é o detentor, relativos ao imóvel objeto da matrícula n.º 137490, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, § 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, procedendo-se ao necessário . Sem prejuízo, expeça-se mandado avaliação do imóvel e intimação do executado a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, e, também, do prazo de quinze (15) dias para impugnar, por simples petição, a incorreção da penhora e da avaliação, consoante artigo 917, parágrafo 1.º, ambos do CPC. Intime-se, também, o cônjuge do devedor/depositário, se casado for, nos termos do artigo 842 do CPC. Intime-se, ainda, o Banco do Brasil, credor-fiduciante do executado, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora, bem como para que informe quantas parcelas foram quitadas e o valor total das parcelas pagas, se há inadimplemento, qual a sua data e, quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária à avaliação e intimação do devedor (e seu cônjuge) a respeito da penhora, bem como da despesa com a intimação postal da credora-fiduciante, como antes determinado; aguarde-se por trinta (30) dias. I. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. - Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução. Efetuado o recolhimento da despesa devida e apresentada a memória atualizada da dívida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado VITOR HENRIQUE GARZO SPOLAOR, CPF 423.008.628-83, até o valor de R$ 10.055,08 (dez mil, cinquenta e cinco reais e oito centavos), procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese do bloqueio atingir mais de uma conta, e considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem dos valores retidos, serão eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação do executado, na forma prevista no artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I.. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. - Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução. Efetuado o recolhimento da despesa devida e apresentada a memória atualizada da dívida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado VITOR HENRIQUE GARZO SPOLAOR, CPF 423.008.628-83, até o valor de R$ 10.055,08 (dez mil, cinquenta e cinco reais e oito centavos), procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese do bloqueio atingir mais de uma conta, e considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem dos valores retidos, serão eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação do executado, na forma prevista no artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I.. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2023 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2023 Teor do ato: Vistos. - Registre-se que o funcionamento do SAJ foi agora restabelecido, ainda de modo precaríssimo e com extrema lentidão, viabilizando o acesso aos autos digitais e a apreciação deste processo somente nesta oportunidade. As partes informaram que entabularam acordo, para pagamento parcelado da dívida, pugnando pela sua homologação (págs. 157/159). Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (págs. 157/159) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 10.01.2026. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. I. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 20/12/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. - Registre-se que o funcionamento do SAJ foi agora restabelecido, ainda de modo precaríssimo e com extrema lentidão, viabilizando o acesso aos autos digitais e a apreciação deste processo somente nesta oportunidade. As partes informaram que entabularam acordo, para pagamento parcelado da dívida, pugnando pela sua homologação (págs. 157/159). Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (págs. 157/159) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 10.01.2026. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. I. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70212924-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/12/2023 17:26 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. |
| 23/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2023/026804-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2023 Local: Oficial de justiça - Regina Teixeira Dória |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o processo para análise, visando a expedição do(s) MANDADO(S) como retro requerido. Nada Mais. Araraquara, 27 de setembro de 2023. Eu, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/09/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que procedi à atualização do cadastro do processo, com o novo endereço da parte, conforme informação retro. Nada Mais. Araraquara, 27 de setembro de 2023. Eu, ___, Marco Antônio de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/09/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WARQ.23.70164352-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/09/2023 08:17 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. |
| 13/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 037.2023/021005-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2023 Local: Oficial de justiça - Lourenço de Souza Matos |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos. - Cite-se o executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução. O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração. Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade. Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça. Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações). I. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 07/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. - Cite-se o executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução. O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração. Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade. Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça. Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações). I. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado CG nº 2199/2021, verifiquei que a guia DARE retro juntada encontra-se cadastrada. O sistema informou que a guia encontra-se paga e inutilizada. Certifico, também, que procedi ao primeiro cadastro de advogado(s) para a parte mencionada, conforme petição retro, COM a juntada da procuração nesta oportunidade. |
| 02/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |