| Reqte |
Ultra Terra Peças Agrícolas Ltda
Advogado: Marco Antonio Kojoroski |
| Reqdo |
Smart Capital Securitizadora S/A
Advogado: Marcos Antonio Assumpção Junior Advogado: Lincoln Jose Guidolin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Não há interesse recursal (art. 1000 do mesmo Código). Certifique-se o trânsito em julgado. Desnecessário comunicar o cumprimento do acordo (só em caso de descumprimento será o caso de iniciar fase executiva, protocolando na classe 156, e observando os requisitos do art. 524, I a VII do CPC; cumprindo-os com exatidão, a parte credora estará colaborando com a celeridade e a otimização dos trabalhos, evitando necessidade de emenda para correção). Custas na forma da lei. Arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Lincoln Jose Guidolin (OAB 232242/SP), Marcos Antonio Assumpção Junior (OAB 254609/SP) |
| 02/08/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Não há interesse recursal (art. 1000 do mesmo Código). Certifique-se o trânsito em julgado. Desnecessário comunicar o cumprimento do acordo (só em caso de descumprimento será o caso de iniciar fase executiva, protocolando na classe 156, e observando os requisitos do art. 524, I a VII do CPC; cumprindo-os com exatidão, a parte credora estará colaborando com a celeridade e a otimização dos trabalhos, evitando necessidade de emenda para correção). Custas na forma da lei. Arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/07/2024 07:48:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Diante do acordo noticiado nos autos (fls. 318/322), com fundamento no artigo 932, III do CPC, dou por prejudicado os recursos de apelação de fls. 272/287 e 292/295. Int. Relator: Ramon Mateo Júnior |
| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70085495-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/05/2024 16:53 |
| 07/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70074307-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2024 16:37 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação, podem ser oferecidas contrarrazões no prazo de quinze dias úteis. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Lincoln Jose Guidolin (OAB 232242/SP), Marcos Antonio Assumpção Junior (OAB 254609/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação, podem ser oferecidas contrarrazões no prazo de quinze dias úteis. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70066376-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2024 15:40 |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70059895-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2024 11:21 |
| 03/04/2024 |
Guia Juntada
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| 03/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70054086-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/04/2024 16:18 |
| 28/03/2024 |
Documento Juntado
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| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARQ.24.70051233-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2024 11:18 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$37.026,20 (valor nominal, sem encargos), considerando cumprida a obrigação ante o depósito (págs. 238/239). Cada uma das partes responderá pelo pagamento de metade das custas processuais e também por honorários advocatícios para o Advogado da outra parte que ficam fixados em 10% do valor da causa atualizado. Ante a ausência de controvérsia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das autoras, independentemente do trânsito em julgado, mediante apresentação de formulário próprio. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Lincoln Jose Guidolin (OAB 232242/SP), Marcos Antonio Assumpção Junior (OAB 254609/SP) |
| 27/03/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$37.026,20 (valor nominal, sem encargos), considerando cumprida a obrigação ante o depósito (págs. 238/239). Cada uma das partes responderá pelo pagamento de metade das custas processuais e também por honorários advocatícios para o Advogado da outra parte que ficam fixados em 10% do valor da causa atualizado. Ante a ausência de controvérsia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das autoras, independentemente do trânsito em julgado, mediante apresentação de formulário próprio. Publique-se. Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70048680-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/03/2024 14:17 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70047570-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 12:31 |
| 22/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARQ.24.70047432-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2024 10:30 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. As procurações são, respectivamente, de 24/11/2023 e 04/12/2023 (págs. 17 e 19), outorgadas genericamente e em datas anteriores ao fato que integra a causa de pedir (depósito equivocado em 11/03/2024), além de não atenderem o disposto no art. 105, §2º do CPC e estarem intermediadas por um documento ilegível (pág. 18). Necessária a regularização da representação, com a juntada de procurações corretas, com ratificação dos atos praticados. O prazo é de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do CPC). Int. Advogados(s): Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As procurações são, respectivamente, de 24/11/2023 e 04/12/2023 (págs. 17 e 19), outorgadas genericamente e em datas anteriores ao fato que integra a causa de pedir (depósito equivocado em 11/03/2024), além de não atenderem o disposto no art. 105, §2º do CPC e estarem intermediadas por um documento ilegível (pág. 18). Necessária a regularização da representação, com a juntada de procurações corretas, com ratificação dos atos praticados. O prazo é de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do CPC). Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Guia DARE - inutilização |
| 15/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Contestação |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 07/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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