| Exeqte |
Condominio Residencial Arnaldo Mazon
Advogado: Vinicius Cesar Togniolo Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda |
Priscila Lara Milares
CurEsp: Angelo Antonio Tomas Pataca |
| Perito | Jean Pierre Suplicy |
| Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Credor |
Prefeitura Municipal de Araras
Advogado: Octavio Egydio Roggiero Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70103197-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 14:55 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70102922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 08:45 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição e documentos retro juntados. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição e documentos retro juntados. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70103197-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 14:55 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70102922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 08:45 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição e documentos retro juntados. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição e documentos retro juntados. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70099641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 15:02 |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: 1.Fls. 1530/1547: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 27.10.2025 às 15h10m, encerrando-se no dia 30.10.2025 às 15h10m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 27.11.2025 às 15h10m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação da executada; eventuais credores; eventuais ocupantes do imóveis e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 27/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
1.Fls. 1530/1547: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 27.10.2025 às 15h10m, encerrando-se no dia 30.10.2025 às 15h10m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 27.11.2025 às 15h10m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação da executada; eventuais credores; eventuais ocupantes do imóveis e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70082073-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 14:33 |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 30/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Fl. 1517: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Fls. 1463/1477 e 1509/1513: Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, penhorado às fls. 1456/1458 e avaliado às fls. 1367/1390: R$ 73.000,00, em 11/2024 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 3.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70071045-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:05 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: * Ciência às partes, com possibilidade de manifestação, quanto à conclusão da averbação pelo Sistema ONR (Penhora Online de Imóveis), conf. Cert. de Matrícula retro juntada(s). Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência às partes, com possibilidade de manifestação, quanto à conclusão da averbação pelo Sistema ONR (Penhora Online de Imóveis), conf. Cert. de Matrícula retro juntada(s). |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70063240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:21 |
| 01/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação da executada acerca da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação da executada acerca da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70051395-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:28 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: * * Ciência às PARTES que, em cumprimento à r. determinação deste Juízo, foi realizado o Protocolo, junto ao Sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), para a averbação de penhora na(s) respectiva(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), cujo(s) comprovante(s) se encontra(m) retro juntado(s). * Após a elaboração das custas pelo CRI responsável, este enviará email a(o) advogado(a) do(a) EXEQUENTE para que acesse o link do boleto, o qual deverá ser quitado até a data de vencimento. Após o pagamento, o próprio CRI realiza a constrição e comunicação ao Juízo. O(A) advogado(a) da EXEQUENTE deverá ficar atento quanto ao recebimento do referido email dentro dos próximos dias. Caso não o receba, deverá procurá-lo em sua caixa de spams; ou poderá, ainda, emitir a 2ª via do boleto, acessando o portal: https://www.penhoraonline.org.br/ (pelas abas: Emissão de Boleto Bancário/Acesso Advogado). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo contato direto com a ONR, através do email penhoraonline@onr.org.br ou do telefone (11)3195-2293. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* * Ciência às PARTES que, em cumprimento à r. determinação deste Juízo, foi realizado o Protocolo, junto ao Sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), para a averbação de penhora na(s) respectiva(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), cujo(s) comprovante(s) se encontra(m) retro juntado(s). * Após a elaboração das custas pelo CRI responsável, este enviará email a(o) advogado(a) do(a) EXEQUENTE para que acesse o link do boleto, o qual deverá ser quitado até a data de vencimento. Após o pagamento, o próprio CRI realiza a constrição e comunicação ao Juízo. O(A) advogado(a) da EXEQUENTE deverá ficar atento quanto ao recebimento do referido email dentro dos próximos dias. Caso não o receba, deverá procurá-lo em sua caixa de spams; ou poderá, ainda, emitir a 2ª via do boleto, acessando o portal: https://www.penhoraonline.org.br/ (pelas abas: Emissão de Boleto Bancário/Acesso Advogado). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo contato direto com a ONR, através do email penhoraonline@onr.org.br ou do telefone (11)3195-2293. |
| 21/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70046227-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/05/2025 14:29 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70043153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 16:22 |
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino a penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 46.247 (ou 46.377, a ser verificado) do CRI local, em nome da executada PRISCILA LARA MILARES, em substituição à penhora de direitos anteriormente determinada. Torno sem efeito as designações de hastas públicas anteriormente determinadas. Intime-se o leiloeiro com urgência. Noutro giro, mantenho a avaliação do imóvel no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), conforme laudo pericial já homologado nos autos (fls. 1398). Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se a executada, na pessoa do curador especial nomeado nos autos, acerca da penhora. Após o devido recolhimento das custas, promova-se a intimação pessoal de eventual cônjuge, de credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual impugnação e, se for o caso, para designação de novas hastas públicas para alienação do bem penhorado. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino a penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 46.247 (ou 46.377, a ser verificado) do CRI local, em nome da executada PRISCILA LARA MILARES, em substituição à penhora de direitos anteriormente determinada. Torno sem efeito as designações de hastas públicas anteriormente determinadas. Intime-se o leiloeiro com urgência. Noutro giro, mantenho a avaliação do imóvel no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), conforme laudo pericial já homologado nos autos (fls. 1398). Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se a executada, na pessoa do curador especial nomeado nos autos, acerca da penhora. Após o devido recolhimento das custas, promova-se a intimação pessoal de eventual cônjuge, de credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual impugnação e, se for o caso, para designação de novas hastas públicas para alienação do bem penhorado. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70034969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 15:00 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Fls. 1448/1451: ciência às partes. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1448/1451: ciência às partes. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAAS.25.70028063-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 16:35 |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL - INSS- OUTROS (TERCEIRO) - PORTAL |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Fls. 1.412/1.425: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 12.05.2025 às 14h40m, encerrando-se no dia 15.05.2025 às 14h40m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 12.06.2025 às 14h40m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. Providencie a serventia a intimação da executada, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 13/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 1.412/1.425: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 12.05.2025 às 14h40m, encerrando-se no dia 15.05.2025 às 14h40m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 12.06.2025 às 14h40m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. Providencie a serventia a intimação da executada, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70022333-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 12:44 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o leiloeiro se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que o leiloeiro apresente a minuta do edital, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o leiloeiro se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que o leiloeiro apresente a minuta do edital, no prazo de 15 dias. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70005619-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 10:51 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Fls. 1367/1390: Apresentado o laudo pericial, a executada manifestou ciência e deixou de apresentar impugnação nos autos (fls. 1396), ao passo que o exequente concordou com o mesmo e pleiteou a alienação judicial dos direitos penhorados (fl. 1397). 3.Considerando que o laudo apresentado pelo perito, nomeado entre profissionais de nível universitário devidamente inscrito no órgão de classe, se baseia em metodologia adequada ao estado presente do imóvel, HOMOLOGO o laudo pericial em relação à avaliação apresentada pelo perito (R$ 73.000,00, em 11/2024). Expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito nomeado, dos honorários periciais remanescentes depositados às fls. 1355 (R$ 750,00), com os acréscimos legais. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica dos direitos possessórios do contrato de alienação fiduciária do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, pertinente ao contrato avençado junto à credora fiduciária (CEF) (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). Advirto que, em caso de eventual alienação judicial dos direitos retrocitados, o valor da arrematação não poderá ser pago de forma parcelada; não poderá ser inferior ao valor do débito atualizado existente junto à CEF, incidente sobre o imóvel, decorrente do contrato de alienação fiduciária; bem como, as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro) e condominial (por cotas inadimplidas), sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantadas e quitadas, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante. Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1367/1390: Apresentado o laudo pericial, a executada manifestou ciência e deixou de apresentar impugnação nos autos (fls. 1396), ao passo que o exequente concordou com o mesmo e pleiteou a alienação judicial dos direitos penhorados (fl. 1397). 3.Considerando que o laudo apresentado pelo perito, nomeado entre profissionais de nível universitário devidamente inscrito no órgão de classe, se baseia em metodologia adequada ao estado presente do imóvel, HOMOLOGO o laudo pericial em relação à avaliação apresentada pelo perito (R$ 73.000,00, em 11/2024). Expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito nomeado, dos honorários periciais remanescentes depositados às fls. 1355 (R$ 750,00), com os acréscimos legais. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica dos direitos possessórios do contrato de alienação fiduciária do imóvel inscrito na matrícula nº 46.377 do CRI local, pertinente ao contrato avençado junto à credora fiduciária (CEF) (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). Advirto que, em caso de eventual alienação judicial dos direitos retrocitados, o valor da arrematação não poderá ser pago de forma parcelada; não poderá ser inferior ao valor do débito atualizado existente junto à CEF, incidente sobre o imóvel, decorrente do contrato de alienação fiduciária; bem como, as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro) e condominial (por cotas inadimplidas), sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantadas e quitadas, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante. Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70112767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 17:35 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70105057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:24 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Diante do laudo pericial apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do laudo pericial apresentado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.24.70103074-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2024 08:33 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70103073-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/11/2024 08:31 |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do perito, sendo o remanescente depositado em juízo até a conclusão dos trabalhos (art. 465, §4º do ncpc). Aguarde-se a realização da perícia e a disponibilização do respectivo laudo. Intime-se Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do perito, sendo o remanescente depositado em juízo até a conclusão dos trabalhos (art. 465, §4º do ncpc). Aguarde-se a realização da perícia e a disponibilização do respectivo laudo. Intime-se |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Ciência as partes sobre agendamento para realização das diligências periciais na data de 17/10/2024, às 08:00 horas. Saliento que eventuais alterações poderão ser acordadas entre as partes diretamente com o perito, comunicando-se nos autos. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre agendamento para realização das diligências periciais na data de 17/10/2024, às 08:00 horas. Saliento que eventuais alterações poderão ser acordadas entre as partes diretamente com o perito, comunicando-se nos autos. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70087231-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/09/2024 10:33 |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70086637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:00 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Aguardando a juntada, pela exequente, do comprovante de pagamento da guia de fls. 1348. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando a juntada, pela exequente, do comprovante de pagamento da guia de fls. 1348. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70082384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:23 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: 1.Fls. 1333/1334: Foi apresentada impugnação à proposta de honorários apresentada pelo perito anteriormente nomeado às fls.1328/1329. 2.Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3.Nesse contexto, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 4.INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 05 dias, providenciar o depósito do montante retrocitado. 5.Cumprida a determinação acima, INTIME-SE o PERITO, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos; nos termos da decisão à fl. 743. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls. 1333/1334: Foi apresentada impugnação à proposta de honorários apresentada pelo perito anteriormente nomeado às fls.1328/1329. 2.Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3.Nesse contexto, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 4.INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 05 dias, providenciar o depósito do montante retrocitado. 5.Cumprida a determinação acima, INTIME-SE o PERITO, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos; nos termos da decisão à fl. 743. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70078596-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:48 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Diante da petição retro juntada pelo perito, manifeste- se o exequente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro juntada pelo perito, manifeste- se o exequente, no prazo de 5 dias. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70075378-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/08/2024 17:29 |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO - Requerido |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70074075-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 11:04 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Diante da proposta de honorários apresentada pelo perito, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da proposta de honorários apresentada pelo perito, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70070236-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/08/2024 13:54 |
| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 1322: Para a realização de perícia para AVALIAÇÃO dos DIREITOS de AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local (Av. Presidente Costa e Silva, nº 121 - Apartamento nº 12 - Tipo 01 - Bloco 89, do Condomínio Residencial Arnaldo Mazon - fls. 1291/1294), penhorados às fls. 1271/1272, em nome da executada, NOMEIO JEAN PIERRE SUPLICY, como perito deste juízo, designado para a referida incumbência. 2.PROVIDENCIE a serventia a intimação do perito, por e-mail, para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando o encargo, apresente proposta de honorários. 3.Em caso de concordância, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, INTIME-SE o PERITO, via correio eletrônico, para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 4.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, HOMOLOGO, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir INTIME-SE o EXEQUENTE para que providencie o depósito do montante, no prazo de dez dias. 5.Cumprida a determinação acima, COMUNIQUE-SE o PERITO, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos. 6.Ressalto que, o laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 7.As partes devem indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. 8.Após a juntada do laudo, INTIMEM-SE da avaliação: (i) o EXEQUENTE, através de seu advogado (D.J.E.), e; (ii) a EXECUTADA, através de seu curador especial nomeado (D.J.E.), para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fl. 1322: Para a realização de perícia para AVALIAÇÃO dos DIREITOS de AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local (Av. Presidente Costa e Silva, nº 121 - Apartamento nº 12 - Tipo 01 - Bloco 89, do Condomínio Residencial Arnaldo Mazon - fls. 1291/1294), penhorados às fls. 1271/1272, em nome da executada, NOMEIO JEAN PIERRE SUPLICY, como perito deste juízo, designado para a referida incumbência. 2.PROVIDENCIE a serventia a intimação do perito, por e-mail, para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando o encargo, apresente proposta de honorários. 3.Em caso de concordância, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, INTIME-SE o PERITO, via correio eletrônico, para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 4.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, HOMOLOGO, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir INTIME-SE o EXEQUENTE para que providencie o depósito do montante, no prazo de dez dias. 5.Cumprida a determinação acima, COMUNIQUE-SE o PERITO, por correio eletrônico, para que sejam iniciados os trabalhos. 6.Ressalto que, o laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 7.As partes devem indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. 8.Após a juntada do laudo, INTIMEM-SE da avaliação: (i) o EXEQUENTE, através de seu advogado (D.J.E.), e; (ii) a EXECUTADA, através de seu curador especial nomeado (D.J.E.), para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70045204-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 07:58 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Diante da petição retro juntada pela CEF, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro juntada pela CEF, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70037053-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 13:36 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70026166-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:14 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: * Ciência às partes, com possibilidade de manifestação, quanto à conclusão da averbação pelo Sistema ONR (Penhora Online de Imóveis), conf. Cert. de Matrícula retro juntada(s). Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência às partes, com possibilidade de manifestação, quanto à conclusão da averbação pelo Sistema ONR (Penhora Online de Imóveis), conf. Cert. de Matrícula retro juntada(s). |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Aguardando que o exequente cumpra integralmente a r. decisão de fls. 1271/1272. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando que o exequente cumpra integralmente a r. decisão de fls. 1271/1272. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70021668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 13:59 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: * * Ciência às PARTES que, em cumprimento à r. determinação deste Juízo, foi realizado o Protocolo, junto ao Sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), para a averbação de penhora na(s) respectiva(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), cujo(s) comprovante(s) se encontra(m) retro juntado(s). * Após a elaboração das custas pelo CRI responsável, este enviará email a(o) advogado(a) do(a) EXEQUENTE para que acesse o link do boleto, o qual deverá ser quitado até a data de vencimento. Após o pagamento, o próprio CRI realiza a constrição e comunicação ao Juízo. O(A) advogado(a) da EXEQUENTE deverá ficar atento quanto ao recebimento do referido email dentro dos próximos dias. Caso não o receba, deverá procurá-lo em sua caixa de spams; ou poderá, ainda, emitir a 2ª via do boleto, acessando o portal: https://www.penhoraonline.org.br/ (pelas abas: Emissão de Boleto Bancário/Acesso Advogado). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo contato direto com a ONR, através do email penhoraonline@onr.org.br ou do telefone (11)3195-2293. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* * Ciência às PARTES que, em cumprimento à r. determinação deste Juízo, foi realizado o Protocolo, junto ao Sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), para a averbação de penhora na(s) respectiva(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), cujo(s) comprovante(s) se encontra(m) retro juntado(s). * Após a elaboração das custas pelo CRI responsável, este enviará email a(o) advogado(a) do(a) EXEQUENTE para que acesse o link do boleto, o qual deverá ser quitado até a data de vencimento. Após o pagamento, o próprio CRI realiza a constrição e comunicação ao Juízo. O(A) advogado(a) da EXEQUENTE deverá ficar atento quanto ao recebimento do referido email dentro dos próximos dias. Caso não o receba, deverá procurá-lo em sua caixa de spams; ou poderá, ainda, emitir a 2ª via do boleto, acessando o portal: https://www.penhoraonline.org.br/ (pelas abas: Emissão de Boleto Bancário/Acesso Advogado). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo contato direto com a ONR, através do email penhoraonline@onr.org.br ou do telefone (11)3195-2293. |
| 29/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que a juntada das custas informadas na petição retro juntada não constam nos autos. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que a juntada das custas informadas na petição retro juntada não constam nos autos. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70017002-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 17:12 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: 1.Fls. 1260 e 1264:DEFIROo pedido de penhora dos direitos compromissários do contrato de alienação fiduciária(R.03-M.46.247), referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local (fls. 33/34), em nome da executada, isto porque, embora tal bem não integre o patrimônio da devedora, não há qualquer motivo para impedir que os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, sejam constritos, já que passíveis de cessão a outrem. 1.1.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 1.2.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.Após a comprovação do recolhimento das diligências (prazo: 10 dias), INTIME-SE a EXECUTADA, pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2.1.PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge; de credor(es) hipotecário(s); coproprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 2.2.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3.Após, TORNEM conclusos para dirimir eventual impugnação à penhora, pelo prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC). 4.Sem prejuízo, PROVIDENCIE-SE a AVERBAÇÃO da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011; cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7.No mais, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) para que informe acerca da atual situação do contrato de alienação fiduciária, bem como, para que tome ciência dessa determinação ese abstenha de baixar o gravame ou liquidar o contrato sem previa autorização deste juízo. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no seguinte endereço (araras2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/02/2024 |
Penhora Deferida
1.Fls. 1260 e 1264:DEFIROo pedido de penhora dos direitos compromissários do contrato de alienação fiduciária(R.03-M.46.247), referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local (fls. 33/34), em nome da executada, isto porque, embora tal bem não integre o patrimônio da devedora, não há qualquer motivo para impedir que os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, sejam constritos, já que passíveis de cessão a outrem. 1.1.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 1.2.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.Após a comprovação do recolhimento das diligências (prazo: 10 dias), INTIME-SE a EXECUTADA, pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2.1.PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge; de credor(es) hipotecário(s); coproprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 2.2.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3.Após, TORNEM conclusos para dirimir eventual impugnação à penhora, pelo prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC). 4.Sem prejuízo, PROVIDENCIE-SE a AVERBAÇÃO da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011; cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7.No mais, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) para que informe acerca da atual situação do contrato de alienação fiduciária, bem como, para que tome ciência dessa determinação ese abstenha de baixar o gravame ou liquidar o contrato sem previa autorização deste juízo. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no seguinte endereço (araras2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70099691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 13:45 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, promova a parte exequente a juntada da planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, promova a parte exequente a juntada da planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: 1.Fl. 1256: O exequente requereu a penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local (fls. 33/34), em nome da executada. Pois bem. 2.Compulsando o documento retrocitado, verifico que bem em questão se encontra alienado fiduciariamente em favor da credora fiduciária, CEF (R.03-M.46.247), razão pela qual, INDEFIROo pedido formulado. 3.Entretanto, saliento, desde já, a possibilidade da penhora sobre os direitos compromissários do contrato de alienação fiduciária,referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local, em nome da executada, isto porque, embora tal bem não integre o patrimônio da devedora, não há qualquer motivo para impedir que os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, sejam constritos, já que passíveis de cessão a outrem. 4.Ante o exposto, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, inclusive, com a juntada do respectivo demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fl. 1256: O exequente requereu a penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local (fls. 33/34), em nome da executada. Pois bem. 2.Compulsando o documento retrocitado, verifico que bem em questão se encontra alienado fiduciariamente em favor da credora fiduciária, CEF (R.03-M.46.247), razão pela qual, INDEFIROo pedido formulado. 3.Entretanto, saliento, desde já, a possibilidade da penhora sobre os direitos compromissários do contrato de alienação fiduciária,referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 46.247, do CRI local, em nome da executada, isto porque, embora tal bem não integre o patrimônio da devedora, não há qualquer motivo para impedir que os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, sejam constritos, já que passíveis de cessão a outrem. 4.Ante o exposto, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, inclusive, com a juntada do respectivo demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação nos autos, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de inércia os autos serão remetidos à conclusão para as providências cabíveis. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação nos autos, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de inércia os autos serão remetidos à conclusão para as providências cabíveis. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Aguarde-se o prazo adicional de 60 dias, conforme pleiteado. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o prazo adicional de 60 dias, conforme pleiteado. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70025410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 15:00 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Certifico, ainda, que decorreu o prazo de 90 dias de suspensão dos autos. Aguardando manifestação do exequente, no prazo de 15 dias, diante do decurso do prazo conforme certificado acima. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico, ainda, que decorreu o prazo de 90 dias de suspensão dos autos. Aguardando manifestação do exequente, no prazo de 15 dias, diante do decurso do prazo conforme certificado acima. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Aguarde-se o prazo adicional de 90 dias, conforme pleiteado pelo exequente. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o prazo adicional de 90 dias, conforme pleiteado pelo exequente. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70066224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 14:44 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Fls. 1223/1234: CUMPRA-SE o v. Acórdão que DEU PROVIMENTO à apelação interposta pelo exequente; ANULOU a sentença proferida às fls. 604/607 e DETERMINOU o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução. Dessa forma, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima, no silêncio, AGUARDE-SE provocação em arquivo, devendo o credor observar o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1223/1234: CUMPRA-SE o v. Acórdão que DEU PROVIMENTO à apelação interposta pelo exequente; ANULOU a sentença proferida às fls. 604/607 e DETERMINOU o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução. Dessa forma, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima, no silêncio, AGUARDE-SE provocação em arquivo, devendo o credor observar o prazo prescricional. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70014378-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/02/2022 10:39 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/ E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/ E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe. |
| 18/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70013522-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/02/2022 13:56 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON (fls. 612/617) em face da sentença às fls. 604/607, que declarou extinta a execução proposta, no uso por analogia, do disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC, alegando contradição do julgado porque não observou o v. acórdão às fls. 598/603, prolatado no agravo de instrumento nº 2207165-85.2020.8.26.0000. Ainda quando destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença que analisou a questão controvertida de maneira clara, objetiva e fundamentada. Ressalto que a mencionada sentença foi prolatada, de ofício. Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado. A meu aviso, os autos já foram sentenciados. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ante todo o exposto, DEIXO de acolher os embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/01/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração oposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON (fls. 612/617) em face da sentença às fls. 604/607, que declarou extinta a execução proposta, no uso por analogia, do disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC, alegando contradição do julgado porque não observou o v. acórdão às fls. 598/603, prolatado no agravo de instrumento nº 2207165-85.2020.8.26.0000. Ainda quando destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença que analisou a questão controvertida de maneira clara, objetiva e fundamentada. Ressalto que a mencionada sentença foi prolatada, de ofício. Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado. A meu aviso, os autos já foram sentenciados. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ante todo o exposto, DEIXO de acolher os embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAAS.22.70004205-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2022 14:47 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON em face de PRISCILA LARA MILARES com vistas a obter a satisfação das taxas condominiais devidas e não pagas pela aludida condômina. No decorrer do trâmite processual aportou a notícia (fls. 567 e 584) quanto à suposta quitação de tal dívida por terceiro não interessado através de um "contrato de cobrança garantida de taxas de condomínio" dos mencionados valores, firmado perante a empresa TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. Intimado a se manifestar o exequente apresentou as suas razões às fls. 589/603, refutando as teses de ilegitimidade ativa e desnaturação da verba condominial. É o relatório. Fundamento e decido. Como é cediço, a execução de título executivo extrajudicial tem como base a existência de um título formado sobre dadas relações jurídicas e que pela conveniência do legislador possuem a certeza, a exigibilidade e a liquidez, necessárias para satisfazer a obrigação eventualmente inadimplida. Nesse ensejo, a lei institui quais seriam os títulos executivo extrajudiciais aptos a agrupar tais atributos e que dispensariam a fase de conhecimento para se delimitar a prestação devida e não paga. Uma dessas hipóteses é representada pelo crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, nos exatos termos do art. 784, inciso X do CPC. Foi exatamente com fulcro nessa disposição legal que o exequente veio a juízo com vistas a obter o crédito descrito em sua planilha de cálculos. Entretanto, o exequente nada mencionou quanto ao contrato de "cobrança garantida de taxas de condomínio" firmado perante a TOTALCRED. E, por inexistir qualquer mácula no título exequendo ou no rito eleito, este juízo imprimiu o seu regular curso. Nesse elevado estágio do procedimento executivo, a competente Promotora de Justiça oficiou este juízo para informar a existência de uma ação civil pública, na qual se questiona a legalidade do contrato de "cobrança garantida de taxas de condomínio" celebrado pelo exequente perante a referida instituição financeira. Frisa-se: o exequente em nenhum momento mencionou que o crédito exequendo teria sido alvo de quitação por terceiro desinteressado e, muito menos, a inexistência de sub-rogação sobre o crédito pago. Somente após ter sido intimado a apresentar os termos do referido ajuste, o exequente carreou aos autos cópia de seus termos, cabendo aqui destacar as seguintes disposições: 1ª - O presente contrato tem por objeto a cobrança de taxas de condomínio as quais são compostas de taxas ordinárias, extraordinárias, fundo de reserva e outras, mediante o sistema de antecipação de contas pela GARANTIDORA, independentemente do pagamento do débito pelos condôminos, na forma abaixo indicada. 2ª - A GARANTIDORA obriga-se a garantir ao condomínio, até o limite de 36 taxas atrasadas por condômino, a cobrança integral das taxas de condomínio efetuando o adiantamento total dos valores a serem recebidos, independentemente do pagamento pelos condôminos. (...) 8ª - O presente contrato tem o prazo de 03 (três) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2013 e vencendo-se no dia 10 de março de 2016 e ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos caso não denunciado por escrito e protocolado, por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 120 dias do seu vencimento ou do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação. 9ª - Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, independentemente do prazo acima mencionado, se a outra não cumprir suas obrigações. Parág. 1º - Havendo rescisão do presente contrato amigável, por decurso de prazo ou por manifestação de vontade de qualquer das partes, a GARANTIDORA ficará automaticamente sub-rogada pelas importâncias adiantadas ao CONDOMÍNIO como melhor lhe convier, situação a qual remete o CONDOMÍNIO a obrigações contidas na cláusula 6ª. Por essas disposições contratuais, resta claro que as taxas condominiais inadimplidas pela executada entre 22.11.2013 a 21.05.2018 (fls. 35/37 foram quitadas ("adiantadas") pelo aludido agente financeiro, mesmo porque o exequente não refutou tal hipótese em sua manifestação às fls. 589/594. A propósito, o exequente tenta conceder ao referido contrato a natureza de uma prestação de serviço de cobrança, mas não explica a taxa mensal de 8% (oito por cento) sobre o valor emprestado (cláusula 7ª), além dos 30% (trinta por cento) retidos sobre as taxas adiantadas e já vencidas durante a celebração do contrato (cláusula 7ª, parágrafo 1º). Ora, tais cláusulas constituem verdadeiras formas de remuneração do capital repassado pelo agente financeiro ao condomínio, distinguindo-se em muito dos serviços de cobrança. A meu aviso, tal ajuste de vontades representa um contrato de mútuo disfarçado de contrato de cobrança, sem que tenha sido estipulada a ocorrência de eventual cessão ou sub-rogação do crédito, na esperança de manter a legitimidade do condomínio e blindar tal negócio jurídico, que apresenta legalidade suspeita. Por oportuno, destaca-se que a sub-rogação é tão somente mencionada na hipótese de rescisão contratual, retirando tal garantia durante a sua vigência, como na hipótese em apreço. Neste ponto, impende salientar que a ausência de sub-rogação convencional ao terceiro desinteressado (art.347 do CC/02) retira a natureza originária do crédito. Nesse sentido, o próprio título executivo extrajudicial resta afetado, pois o crédito inerente à taxa condominial foi quitado por terceiro, que não se sub-rogou em sua natureza e na ação executiva que lhe é inerente. Em assim sendo, o novo credor não poderá se valer da presente via para satisfazer os valores "adiantados", ainda que se valha da figura do condomínio para disfarçar a verdadeira natureza das disposições contratuais. A esse respeito, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de substituição processual, diante da negativa do condomínio exequente. Preliminar afastada. Decisão suficientemente fundamentada. Mérito. Contrato de Cobrança Garantida de Taxas de Condomínio que não tem a extensão e dimensão pretendida pela insurgente quanto à sub-rogação. Indeferimento da substituição processual que se mantém, sem prejuízo de que porventura venha a insurgente reclamar eventuais créditos na via própria. Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063841-37.2020.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2020; Data de Registro: 15/05/2020) Em suma, o pagamento da dívida por terceiro desinteressado sem a respectiva sub-rogação convencional modificou a sua natureza, de modo a não mais se ajustar ao título executivo previsto pelo art. 784, inciso X do CPC. Por conseguinte, a presente execução deverá ser extinta em face do brocardo da nulla executio sine título. Como se não bastasse, vale destacar que o condomínio compareceu em nome próprio pleiteando direito alheio (art. 18 do CPC), sem que estivesse constituído como procurador do atual titular do direito. Isto é, seja pela ausência de título executivo válido ou pela ilegitimidade ativa, a presente execução deve ser extinta de plano. Por fim, reconheço a prática de ato de litigância de má-fé, haja vista a alteração da verdade sobre a relação jurídica que servia de fundamento para a propositura desta execução (art. 80, inciso II, do CPC), o que também constitui conduta temerária perante o Poder Judiciário (art. 80, inciso V, do CPC. Via de consequência, imponho a multa no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 81 do CPC. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON, no uso por analogia do disposto pelo art. 485, inciso VI, do CPC c/c art.803, inciso I, do CPC. Revogo a fixação dos honorários advocatícios arbitrados à fl. 399, ante o evidente caráter infundado da execução. O exequente fica condenado ao pagamento das custas e das despesas processuais, na forma da lei. Condeno o exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. A presente sentença valerá como ofício a ser destinado por esta serventia ao Ministério Público, para que tome ciência dos respectivos termos. P.I.C. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/01/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON em face de PRISCILA LARA MILARES com vistas a obter a satisfação das taxas condominiais devidas e não pagas pela aludida condômina. No decorrer do trâmite processual aportou a notícia (fls. 567 e 584) quanto à suposta quitação de tal dívida por terceiro não interessado através de um "contrato de cobrança garantida de taxas de condomínio" dos mencionados valores, firmado perante a empresa TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. Intimado a se manifestar o exequente apresentou as suas razões às fls. 589/603, refutando as teses de ilegitimidade ativa e desnaturação da verba condominial. É o relatório. Fundamento e decido. Como é cediço, a execução de título executivo extrajudicial tem como base a existência de um título formado sobre dadas relações jurídicas e que pela conveniência do legislador possuem a certeza, a exigibilidade e a liquidez, necessárias para satisfazer a obrigação eventualmente inadimplida. Nesse ensejo, a lei institui quais seriam os títulos executivo extrajudiciais aptos a agrupar tais atributos e que dispensariam a fase de conhecimento para se delimitar a prestação devida e não paga. Uma dessas hipóteses é representada pelo crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, nos exatos termos do art. 784, inciso X do CPC. Foi exatamente com fulcro nessa disposição legal que o exequente veio a juízo com vistas a obter o crédito descrito em sua planilha de cálculos. Entretanto, o exequente nada mencionou quanto ao contrato de "cobrança garantida de taxas de condomínio" firmado perante a TOTALCRED. E, por inexistir qualquer mácula no título exequendo ou no rito eleito, este juízo imprimiu o seu regular curso. Nesse elevado estágio do procedimento executivo, a competente Promotora de Justiça oficiou este juízo para informar a existência de uma ação civil pública, na qual se questiona a legalidade do contrato de "cobrança garantida de taxas de condomínio" celebrado pelo exequente perante a referida instituição financeira. Frisa-se: o exequente em nenhum momento mencionou que o crédito exequendo teria sido alvo de quitação por terceiro desinteressado e, muito menos, a inexistência de sub-rogação sobre o crédito pago. Somente após ter sido intimado a apresentar os termos do referido ajuste, o exequente carreou aos autos cópia de seus termos, cabendo aqui destacar as seguintes disposições: 1ª - O presente contrato tem por objeto a cobrança de taxas de condomínio as quais são compostas de taxas ordinárias, extraordinárias, fundo de reserva e outras, mediante o sistema de antecipação de contas pela GARANTIDORA, independentemente do pagamento do débito pelos condôminos, na forma abaixo indicada. 2ª - A GARANTIDORA obriga-se a garantir ao condomínio, até o limite de 36 taxas atrasadas por condômino, a cobrança integral das taxas de condomínio efetuando o adiantamento total dos valores a serem recebidos, independentemente do pagamento pelos condôminos. (...) 8ª - O presente contrato tem o prazo de 03 (três) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2013 e vencendo-se no dia 10 de março de 2016 e ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos caso não denunciado por escrito e protocolado, por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 120 dias do seu vencimento ou do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação. 9ª - Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, independentemente do prazo acima mencionado, se a outra não cumprir suas obrigações. Parág. 1º - Havendo rescisão do presente contrato amigável, por decurso de prazo ou por manifestação de vontade de qualquer das partes, a GARANTIDORA ficará automaticamente sub-rogada pelas importâncias adiantadas ao CONDOMÍNIO como melhor lhe convier, situação a qual remete o CONDOMÍNIO a obrigações contidas na cláusula 6ª. Por essas disposições contratuais, resta claro que as taxas condominiais inadimplidas pela executada entre 22.11.2013 a 21.05.2018 (fls. 35/37 foram quitadas ("adiantadas") pelo aludido agente financeiro, mesmo porque o exequente não refutou tal hipótese em sua manifestação às fls. 589/594. A propósito, o exequente tenta conceder ao referido contrato a natureza de uma prestação de serviço de cobrança, mas não explica a taxa mensal de 8% (oito por cento) sobre o valor emprestado (cláusula 7ª), além dos 30% (trinta por cento) retidos sobre as taxas adiantadas e já vencidas durante a celebração do contrato (cláusula 7ª, parágrafo 1º). Ora, tais cláusulas constituem verdadeiras formas de remuneração do capital repassado pelo agente financeiro ao condomínio, distinguindo-se em muito dos serviços de cobrança. A meu aviso, tal ajuste de vontades representa um contrato de mútuo disfarçado de contrato de cobrança, sem que tenha sido estipulada a ocorrência de eventual cessão ou sub-rogação do crédito, na esperança de manter a legitimidade do condomínio e blindar tal negócio jurídico, que apresenta legalidade suspeita. Por oportuno, destaca-se que a sub-rogação é tão somente mencionada na hipótese de rescisão contratual, retirando tal garantia durante a sua vigência, como na hipótese em apreço. Neste ponto, impende salientar que a ausência de sub-rogação convencional ao terceiro desinteressado (art.347 do CC/02) retira a natureza originária do crédito. Nesse sentido, o próprio título executivo extrajudicial resta afetado, pois o crédito inerente à taxa condominial foi quitado por terceiro, que não se sub-rogou em sua natureza e na ação executiva que lhe é inerente. Em assim sendo, o novo credor não poderá se valer da presente via para satisfazer os valores "adiantados", ainda que se valha da figura do condomínio para disfarçar a verdadeira natureza das disposições contratuais. A esse respeito, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de substituição processual, diante da negativa do condomínio exequente. Preliminar afastada. Decisão suficientemente fundamentada. Mérito. Contrato de Cobrança Garantida de Taxas de Condomínio que não tem a extensão e dimensão pretendida pela insurgente quanto à sub-rogação. Indeferimento da substituição processual que se mantém, sem prejuízo de que porventura venha a insurgente reclamar eventuais créditos na via própria. Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063841-37.2020.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2020; Data de Registro: 15/05/2020) Em suma, o pagamento da dívida por terceiro desinteressado sem a respectiva sub-rogação convencional modificou a sua natureza, de modo a não mais se ajustar ao título executivo previsto pelo art. 784, inciso X do CPC. Por conseguinte, a presente execução deverá ser extinta em face do brocardo da nulla executio sine título. Como se não bastasse, vale destacar que o condomínio compareceu em nome próprio pleiteando direito alheio (art. 18 do CPC), sem que estivesse constituído como procurador do atual titular do direito. Isto é, seja pela ausência de título executivo válido ou pela ilegitimidade ativa, a presente execução deve ser extinta de plano. Por fim, reconheço a prática de ato de litigância de má-fé, haja vista a alteração da verdade sobre a relação jurídica que servia de fundamento para a propositura desta execução (art. 80, inciso II, do CPC), o que também constitui conduta temerária perante o Poder Judiciário (art. 80, inciso V, do CPC. Via de consequência, imponho a multa no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 81 do CPC. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARNALDO MAZON, no uso por analogia do disposto pelo art. 485, inciso VI, do CPC c/c art.803, inciso I, do CPC. Revogo a fixação dos honorários advocatícios arbitrados à fl. 399, ante o evidente caráter infundado da execução. O exequente fica condenado ao pagamento das custas e das despesas processuais, na forma da lei. Condeno o exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. A presente sentença valerá como ofício a ser destinado por esta serventia ao Ministério Público, para que tome ciência dos respectivos termos. P.I.C. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70095254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 16:26 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 629/659 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Considerando o v. Acórdão acostado às fls. 578/583 que negou provimento ao recurso de agravo instrumento interposto no bojo da ação civil pública nº 1004055-62.2020.8.26.0038, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras, bem como, diante da ciência deste juízo quanto a propositura da Ação Civil Pública mencionada, na qual se questiona: i) a desnaturação das taxas condominiais pela realização de um contrato atípico, denominado de cobrança garantida de taxas de condomínio, realizado no ano de 2013 entre o Condomínio Arnaldo Mazon e a empresa requerida TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA; ii) o mesmo escritório contratado para mover as execuções de taxas condominiais em prol do Condomínio Arnaldo Mazon também atua naquelas propostas pelo Condomínio Residencial Victorio Arthur Corrocher, denotando a existência de contrato de mesma natureza; iii) o inadimplemento das taxas condominiais levaria ao vencimento antecipado da dívida com a destinação do imóvel à reinclusão no PMCMV art. 7º-B da Lei n. 11.977/2009; iv) tal quadro impediria o simples leilão dos direitos inerentes ao contrato de alienação fiduciária ou dos próprios imóveis decorrentes do PMCMV, os termos do disposto pelo art. 6º-A, §§6º e 9º da Lei n. 11.977/2009, determino: i) Que o exequente traga aos autos a cópia do contrato de cobrança garantida de taxas de condomínio firmado perante a empresa TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 396 e 397 do CPC); e ii) que manifeste-se o exequente a respeito da suposta ilegitimidade ativa decorrente da cessão do crédito a terceiro não interessado (precedente do TJSP Processo n. 0007194-08.2015.8.16.0001. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/10/2021 |
Decisão
Considerando o v. Acórdão acostado às fls. 578/583 que negou provimento ao recurso de agravo instrumento interposto no bojo da ação civil pública nº 1004055-62.2020.8.26.0038, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras, bem como, diante da ciência deste juízo quanto a propositura da Ação Civil Pública mencionada, na qual se questiona: i) a desnaturação das taxas condominiais pela realização de um contrato atípico, denominado de cobrança garantida de taxas de condomínio, realizado no ano de 2013 entre o Condomínio Arnaldo Mazon e a empresa requerida TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA; ii) o mesmo escritório contratado para mover as execuções de taxas condominiais em prol do Condomínio Arnaldo Mazon também atua naquelas propostas pelo Condomínio Residencial Victorio Arthur Corrocher, denotando a existência de contrato de mesma natureza; iii) o inadimplemento das taxas condominiais levaria ao vencimento antecipado da dívida com a destinação do imóvel à reinclusão no PMCMV art. 7º-B da Lei n. 11.977/2009; iv) tal quadro impediria o simples leilão dos direitos inerentes ao contrato de alienação fiduciária ou dos próprios imóveis decorrentes do PMCMV, os termos do disposto pelo art. 6º-A, §§6º e 9º da Lei n. 11.977/2009, determino: i) Que o exequente traga aos autos a cópia do contrato de cobrança garantida de taxas de condomínio firmado perante a empresa TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 396 e 397 do CPC); e ii) que manifeste-se o exequente a respeito da suposta ilegitimidade ativa decorrente da cessão do crédito a terceiro não interessado (precedente do TJSP Processo n. 0007194-08.2015.8.16.0001. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 542/552 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Diante das informações prestadas, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias eventual notícia acerca do andamento do recurso de agravo de instrumento interposto nos autos da ação civil pública. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que prestem as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Diante das informações prestadas, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias eventual notícia acerca do andamento do recurso de agravo de instrumento interposto nos autos da ação civil pública. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que prestem as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70055185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 15:15 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 561/569 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Almejando a celeridade processual, informe a parte interessada acerca de eventual desfecho no agravo interposto, bem como se há trânsito em julgado, no intuito que os presentes autos retomem o curso processual. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Almejando a celeridade processual, informe a parte interessada acerca de eventual desfecho no agravo interposto, bem como se há trânsito em julgado, no intuito que os presentes autos retomem o curso processual. |
| 26/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 432/443 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Considerando o efeito suspensivo conferido ao agravo de instrumento n. 2207165-85.2020.8.26.0000, interposto no bojo da ação civil pública nº 1004055622020.8.26.0038 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, realize-se pesquisa no sistema SAJ, remetendo os autos à conclusão, na hipótese do acórdão já tenha sido proferido. Em caso negativo, renove-se a consulta por mesmo prazo ou proceda à conclusão dos autos caso haja requerimento dos interessados. P.I.C. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000840-44.2021.8.26.0038 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Considerando o efeito suspensivo conferido ao agravo de instrumento n. 2207165-85.2020.8.26.0000, interposto no bojo da ação civil pública nº 1004055622020.8.26.0038 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, realize-se pesquisa no sistema SAJ, remetendo os autos à conclusão, na hipótese do acórdão já tenha sido proferido. Em caso negativo, renove-se a consulta por mesmo prazo ou proceda à conclusão dos autos caso haja requerimento dos interessados. P.I.C. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 576/592 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Citada, via edital, a executada permaneceu inerte (fls. 533 e 545/546). Nomeado curador especial à executada citada por edital (fl. 551), o mesmo apresentou "contestação" por negativa geral (fls. 555/557). Manifestação do exequente às fls. 562/563. Deixo de apreciar a petição juntada pelo curador especial do executado (fls. 555/557), pois, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência aos autos da execução, através do peticionamento eletrônico, e não por simples petição juntada aos autos. É a regra do artigo 914, §1º do CPC: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Como não há a possibilidade de desentranhamento das peças por tratar-se de autos digitais, TORNEM SEM EFEITO as petições às fls. 555/557 e 562/563. CERTIFIQUE-SE eventual decurso de prazo para interposição de embargos. Cumpridas as determinações acima, TORNEM conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Citada, via edital, a executada permaneceu inerte (fls. 533 e 545/546). Nomeado curador especial à executada citada por edital (fl. 551), o mesmo apresentou "contestação" por negativa geral (fls. 555/557). Manifestação do exequente às fls. 562/563. Deixo de apreciar a petição juntada pelo curador especial do executado (fls. 555/557), pois, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência aos autos da execução, através do peticionamento eletrônico, e não por simples petição juntada aos autos. É a regra do artigo 914, §1º do CPC: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Como não há a possibilidade de desentranhamento das peças por tratar-se de autos digitais, TORNEM SEM EFEITO as petições às fls. 555/557 e 562/563. CERTIFIQUE-SE eventual decurso de prazo para interposição de embargos. Cumpridas as determinações acima, TORNEM conclusos. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1121/1129 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Fl. 555/557: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 555/557: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. |
| 22/01/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70003571-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2021 11:43 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 958/964 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Ciência ao Dr. Ângelo Antonio Tomas Pataca de sua nomeação como curador especial (devendo apresentar defesa). Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Angelo Antonio Tomas Pataca (OAB 83706/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Dr. Ângelo Antonio Tomas Pataca de sua nomeação como curador especial (devendo apresentar defesa). |
| 18/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 517/525 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Verifico o decurso de prazo sem apresentação de defesa pela parte executada. Oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à executada, dando-lhes vista dos autos (podendo apresentar as defesas pertinentes à execução). Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Verifico o decurso de prazo sem apresentação de defesa pela parte executada. Oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à executada, dando-lhes vista dos autos (podendo apresentar as defesas pertinentes à execução). Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Edital Juntado
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| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.20.70017278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 10:55 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 584/591 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Aguardando que a parte requerente recolha as custas para a publicação do edital, o qual totalizou 1091 caracteres, incluídos os espaços, apresentando um custo total de R$ 229,11 para a publicação (R$ 0,21 por caractere). Certifico mais que referido valor pertence ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ (cód. 435-9), conf. determina o Prov. CSM 168/209 e Comunicado 62/209. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando que a parte requerente recolha as custas para a publicação do edital, o qual totalizou 1091 caracteres, incluídos os espaços, apresentando um custo total de R$ 229,11 para a publicação (R$ 0,21 por caractere). Certifico mais que referido valor pertence ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ (cód. 435-9), conf. determina o Prov. CSM 168/209 e Comunicado 62/209. |
| 27/02/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
VINCULAÇÃO DE DARE |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.20.70004382-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 11:42 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 911/916 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 256, I CPC, defiro a citação por edital da executada PRISCILA LARA MILARES, com prazo de 20 dias, devendo o exequente apresentar minuta do referido edital, para a sua conferência e cálculo das despesas. Após a conferência e contagem de caracteres, intime-se o exequente aos recolhimentos pertinentes. Decorrido o prazo do edital e, caso certificada a falta de defesa, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial ao requerido, dando-lhes vista dos autos (podendo apresentar embargos ou outras defesas pertinentes à execução). Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/12/2019 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Nos termos do art. 256, I CPC, defiro a citação por edital da executada PRISCILA LARA MILARES, com prazo de 20 dias, devendo o exequente apresentar minuta do referido edital, para a sua conferência e cálculo das despesas. Após a conferência e contagem de caracteres, intime-se o exequente aos recolhimentos pertinentes. Decorrido o prazo do edital e, caso certificada a falta de defesa, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial ao requerido, dando-lhes vista dos autos (podendo apresentar embargos ou outras defesas pertinentes à execução). Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70095980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 11:23 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 644/655 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2019 Teor do ato: Fls.528: aguardando manifestação da parte autora em razão da devolução do AR negativo com a anotação ''Não procurado''. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.528: aguardando manifestação da parte autora em razão da devolução do AR negativo com a anotação ''Não procurado''. |
| 07/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR008245021TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Lara Milares |
| 15/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70081593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 16:55 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 607/623 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2019 Teor do ato: Em cumprimento a determinação de fls. 506: aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa de endereço realizadas vias SIEL e INFOJUD, retro juntadas (resultado positivo). Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Em cumprimento a determinação de fls. 506: aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa de endereço realizadas vias SIEL e INFOJUD, retro juntadas (resultado positivo). |
| 03/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70078128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 11:32 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 576/586 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Fls. 509/511: ciência ao exequente sobre a resposta do ofício do SCPC. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 509/511: ciência ao exequente sobre a resposta do ofício do SCPC. |
| 17/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 578/587 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2019 Teor do ato: Fls. 501: Promovo a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais-SIEL. Com a resposta, manifeste-se. Na inércia, intime-se a dar andamento, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 501: Promovo a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais-SIEL. Com a resposta, manifeste-se. Na inércia, intime-se a dar andamento, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70070149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 10:15 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 573/588 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2019 Teor do ato: Fls. 497: Promovo a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais-SIEL, mediante a prévia informação, nos autos, do nome da mãe e data de nascimento dA pessoa a ser consultada - informações imprescindíveis para se realizar a consulta. Providencie a parte autora, em cinco dias. Oficie-se ao SCPC, TIM, VIVO e CTBC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça informações acerca de endereço sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Fls. 497: Promovo a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais-SIEL, mediante a prévia informação, nos autos, do nome da mãe e data de nascimento dA pessoa a ser consultada - informações imprescindíveis para se realizar a consulta. Providencie a parte autora, em cinco dias. Oficie-se ao SCPC, TIM, VIVO e CTBC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça informações acerca de endereço sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70066070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 10:47 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 573/580 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2019 Teor do ato: Fls.491: aguardando manifestação da parte autora em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.491: aguardando manifestação da parte autora em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça. |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 608/614 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Fls. 486: Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de endereços da executada. Aguarde-se a expedição do mandado de citação, conforme requerido à fl. 476. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Fls. 486: Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de endereços da executada. Aguarde-se a expedição do mandado de citação, conforme requerido à fl. 476. |
| 16/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 038.2019/010821-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2019 Local: Oficial de justiça - Julio Cezar Montes Netto |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70049779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 11:53 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 537/548 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Fls.478/481: ciência ao exequente sobre a resposta dos ofícios juntados aos autos. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.478/481: ciência ao exequente sobre a resposta dos ofícios juntados aos autos. |
| 25/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70044166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 10:40 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 441/450 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Fls.60: aguardando manifestação da parte autora em razão da devolução do AR com a anotação: "desconhecido/recusado". Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.60: aguardando manifestação da parte autora em razão da devolução do AR com a anotação: "desconhecido/recusado". |
| 03/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70035668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 16:16 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 601/625 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre as respostas dos ofícios. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre as respostas dos ofícios. |
| 06/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 510/520 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Fls. 443: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a juntada das respostas aos ofícios encaminhados pelo exequente. Com as respostas, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Fls. 443: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a juntada das respostas aos ofícios encaminhados pelo exequente. Com as respostas, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70015702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 17:20 |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 630/647 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Observo à parte autora que o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, não mantém cadastro atualizado de endereços, motivo pelo qual resta inviável o deferimento desta. Para que seja possível a citação por edital da parte requerida (fls.439), deverão ser exauridos os meios de localização disponíveis em juízo (CPC 256 § 3º). Desta forma, determino, que a parte autora providencie a expedição de alvarás para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, bem como à Caixa Econômica Federal e INSS, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 3º Ofício Cível da Comarca de Araras-SP, localizado na Av. Antonio Prudente, 322, Jd. Universitário, Araras/SP, CEP: 13607-335, email: araras2cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O alvará poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/02/2019 |
Decisão
Observo à parte autora que o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, não mantém cadastro atualizado de endereços, motivo pelo qual resta inviável o deferimento desta. Para que seja possível a citação por edital da parte requerida (fls.439), deverão ser exauridos os meios de localização disponíveis em juízo (CPC 256 § 3º). Desta forma, determino, que a parte autora providencie a expedição de alvarás para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, bem como à Caixa Econômica Federal e INSS, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 3º Ofício Cível da Comarca de Araras-SP, localizado na Av. Antonio Prudente, 322, Jd. Universitário, Araras/SP, CEP: 13607-335, email: araras2cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O alvará poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.19.70012491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 14:47 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 503/512 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Fls.435: aguardando manifestação da parte autora em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.435: aguardando manifestação da parte autora em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça. |
| 13/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
. |
| 14/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 038.2019/000259-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70085043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 12:58 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 493/507 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2018 Teor do ato: Aguardando manifestação dos interessados diante da pesquisa de endereço realizada via INFOJUD, que segue juntada/retro juntada(s). Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação dos interessados diante da pesquisa de endereço realizada via INFOJUD, que segue juntada/retro juntada(s). |
| 27/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 512/517 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2018 Teor do ato: Fls. 422: DEFIRO o pedido de requisição de INFORMAÇÕES pelo INFOJUD. Ante o recolhimento das despesas necessárias (fls. 423), DETERMINO a requisição de informações acerca do endereço da parte executada (CPF nº 192.016.588-69), através do sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. Após a juntada do extrato relativos à pesquisa, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em termos do prosseguimento do feito. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/11/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls. 422: DEFIRO o pedido de requisição de INFORMAÇÕES pelo INFOJUD. Ante o recolhimento das despesas necessárias (fls. 423), DETERMINO a requisição de informações acerca do endereço da parte executada (CPF nº 192.016.588-69), através do sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. Após a juntada do extrato relativos à pesquisa, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em termos do prosseguimento do feito. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70076130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 09:34 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 487/498 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2018 Teor do ato: Fls.418: aguardando manifestação da parte autora em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.418: aguardando manifestação da parte autora em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça. |
| 17/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 038.2018/013885-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70060069-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 09:45 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 516/528 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: Vista ao autor para manifestação sobre a devolução da correspondência expedida para citação com a anotação de "não procurado" Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor para manifestação sobre a devolução da correspondência expedida para citação com a anotação de "não procurado" |
| 09/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR818918055TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Lara Milares |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 473/482 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.18.70039356-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 15:03 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 527/533 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2018 Teor do ato: O fato de não possuir fins econômicos não significa que o condomínio não possa arcar com as despesas processuais. Assim, de acordo com o artigo 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil, e, ainda, com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o exequente sua real situação econômica por meio de documentos, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda e extratos de suas contas ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/06/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
O fato de não possuir fins econômicos não significa que o condomínio não possa arcar com as despesas processuais. Assim, de acordo com o artigo 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil, e, ainda, com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o exequente sua real situação econômica por meio de documentos, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda e extratos de suas contas ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Contestação |
| 12/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 21/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/06/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000840-44.2021.8.26.0038 | Embargos à Execução | 24/02/2021 | Determinação Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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