| Exeqte |
Angelin Marques Barcellos
Advogado: Willian Peter Pedro |
| Exectdo | Expresso Santa Candida Ltda |
| Gestora | Renata Franquelin Simões |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70075397-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/08/2025 17:22 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Fls.310/321: Nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de 15 dias. Caso arguidas preliminares em contrarrazões (CPC 1009 § 2º), ou apresentado recurso adesivo (CPC 1010 § 2º), o recorrente será intimado para sobre elas falar em 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (ou TRF3) para exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Luiz Claudio Lucas (OAB 323855/SP), Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70075397-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/08/2025 17:22 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Fls.310/321: Nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de 15 dias. Caso arguidas preliminares em contrarrazões (CPC 1009 § 2º), ou apresentado recurso adesivo (CPC 1010 § 2º), o recorrente será intimado para sobre elas falar em 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (ou TRF3) para exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Luiz Claudio Lucas (OAB 323855/SP), Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls.310/321: Nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de 15 dias. Caso arguidas preliminares em contrarrazões (CPC 1009 § 2º), ou apresentado recurso adesivo (CPC 1010 § 2º), o recorrente será intimado para sobre elas falar em 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (ou TRF3) para exercício do juízo de admissibilidade. |
| 30/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70072302-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/07/2025 18:49 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70065413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 12:06 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 294/296) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, anotando-se a alteração subjetiva da lide, com a inclusão do terceiro interessado indicado no item "12", (fls.295/296) ; Ressalto que a hipótese preconizada nos artigos 921, I e 313, II do CPC, encontra óbice no § 4º do ultimo dispositivo citado, o qual limita o tempo de suspensão para seis meses, o que se revela incompatível com o pleito formulado, na medida em que houve a inclusão de novas pessoas no polo passivo da demanda originária, o que altera subjetivamente a relação jurídica processual, implicando tecnicamente em NOVAÇÃO; Defiro o cancelamento do leilão desiginado, intimando-se o leiloeiro, com observação de que eventual multa será de responsabilidade do terceiro (fls. 295, item 7); Custas pelo terceiro interessado, ora executado; Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.I.C Advogados(s): Luiz Claudio Lucas (OAB 323855/SP), Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 08/07/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 294/296) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, anotando-se a alteração subjetiva da lide, com a inclusão do terceiro interessado indicado no item "12", (fls.295/296) ; Ressalto que a hipótese preconizada nos artigos 921, I e 313, II do CPC, encontra óbice no § 4º do ultimo dispositivo citado, o qual limita o tempo de suspensão para seis meses, o que se revela incompatível com o pleito formulado, na medida em que houve a inclusão de novas pessoas no polo passivo da demanda originária, o que altera subjetivamente a relação jurídica processual, implicando tecnicamente em NOVAÇÃO; Defiro o cancelamento do leilão desiginado, intimando-se o leiloeiro, com observação de que eventual multa será de responsabilidade do terceiro (fls. 295, item 7); Custas pelo terceiro interessado, ora executado; Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.I.C |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAAS.25.70061340-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/07/2025 19:07 |
| 01/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70055646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 18:28 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.80025042-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 13:36 |
| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771220613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Escal Transportes Ltda Diligência : 03/06/2025 |
| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771220600TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Expresso Santa Candida Ltda Diligência : 03/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/261: Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas, que serão realizadas por meio eletrônico, através do Portal www.impactoleilões.com.br em duas praças. O 1º pregão com início no dia 04-07-2025 às 11:00 horas e com término no dia 07-07-2025 às 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11:00 horas do dia 28-07-2025, em 2º pregão. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando nos autos a publicação do edital em jornal de grande circulação local. Intimem-se as partes e o credor tributário, Prefeitura Municipal de Guarulhos, das datas designadas. Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 27/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/261: Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas, que serão realizadas por meio eletrônico, através do Portal www.impactoleilões.com.br em duas praças. O 1º pregão com início no dia 04-07-2025 às 11:00 horas e com término no dia 07-07-2025 às 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11:00 horas do dia 28-07-2025, em 2º pregão. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando nos autos a publicação do edital em jornal de grande circulação local. Intimem-se as partes e o credor tributário, Prefeitura Municipal de Guarulhos, das datas designadas. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70041584-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2025 15:36 |
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/250: O edital apresentado contém erro formal quanto ao foro onde tramita a ação, sendo o correto 3ª Vara cível da Comarca de Araras/SP e não o 2ª Vara Cível de Americana/SP, como constou às fls. 235. Assim, necessária sua retificação para evitar-se eventual alegação de nulidade. No mais, diante da proximidade das datas agendadas para o leilão do bem, inviabilizando o cumprimento das formalidades (aprovação da minuta e publicação do edital), intime-se o leiloeiro para suspensão do leilão, retificação do edital apresentado e designação de novas datas, com tempo suficiente para o cumprimento das formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/250: O edital apresentado contém erro formal quanto ao foro onde tramita a ação, sendo o correto 3ª Vara cível da Comarca de Araras/SP e não o 2ª Vara Cível de Americana/SP, como constou às fls. 235. Assim, necessária sua retificação para evitar-se eventual alegação de nulidade. No mais, diante da proximidade das datas agendadas para o leilão do bem, inviabilizando o cumprimento das formalidades (aprovação da minuta e publicação do edital), intime-se o leiloeiro para suspensão do leilão, retificação do edital apresentado e designação de novas datas, com tempo suficiente para o cumprimento das formalidades legais. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70033362-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 17:05 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, levando em conta a avaliação do valor do metro quadrado realizada pelo sr. Oficial de justiça (R$ 4.050,99 - fls. 207) e tendo em vista que são 2 (dois) os lotes penhorados, ambos de 332 m² (fls. 100), fixo o valor da avaliação em R$ 2.689.857,36 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos); Fls. 211/215 - Defiro o pedido de alienação dos imóveis de matrículas nº 27.327 e 27.328 (fls. 82/89), em leilão judicial eletrônico; O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo; No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATA FRANKLIN SIMÕES, representante legal de IMPACTO LEILÕES (www.impactoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos; Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (e exceto os débitos de condomínio) (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos; Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra; Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 08/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Primeiramente, levando em conta a avaliação do valor do metro quadrado realizada pelo sr. Oficial de justiça (R$ 4.050,99 - fls. 207) e tendo em vista que são 2 (dois) os lotes penhorados, ambos de 332 m² (fls. 100), fixo o valor da avaliação em R$ 2.689.857,36 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos); Fls. 211/215 - Defiro o pedido de alienação dos imóveis de matrículas nº 27.327 e 27.328 (fls. 82/89), em leilão judicial eletrônico; O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo; No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATA FRANKLIN SIMÕES, representante legal de IMPACTO LEILÕES (www.impactoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos; Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (e exceto os débitos de condomínio) (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos; Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra; Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se a penhora no rosto dos autos, conforme determinado (fls. 222); 2) Observe-se o concurso de credores, na forma do artigo 908 e seguintes do CPC; 3) Providencie a serventia a designação de praceamento do bem, ficando consignada a arrematação por 60% do valor da availiação atualizada, em segunda praça; Intime-se. Araras, 30 de janeiro de 2025. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 30/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Proceda-se a penhora no rosto dos autos, conforme determinado (fls. 222); 2) Observe-se o concurso de credores, na forma do artigo 908 e seguintes do CPC; 3) Providencie a serventia a designação de praceamento do bem, ficando consignada a arrematação por 60% do valor da availiação atualizada, em segunda praça; Intime-se. Araras, 30 de janeiro de 2025. |
| 24/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70055950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 19:53 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, abro vista ao/à(s) exequente para que esclareça se os dois imóveis objetos da carta precatória expedida às fls. 159/160 foram avaliados e a que imóvel (matrícula) refere-se o pedido de leilão. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, abro vista ao/à(s) exequente para que esclareça se os dois imóveis objetos da carta precatória expedida às fls. 159/160 foram avaliados e a que imóvel (matrícula) refere-se o pedido de leilão. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70047844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 20:37 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o exequente quanto à avaliação apresentada (fls. 207). Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se o exequente quanto à avaliação apresentada (fls. 207). Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70041066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2024 12:36 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 08/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154: Depreque-se para a avaliação dos imóveis, através de perito, encaminhando-se cópia da petição. Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 06/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 152/154: Depreque-se para a avaliação dos imóveis, através de perito, encaminhando-se cópia da petição. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70118040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 20:22 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Vista à parte credora quanto à devolução da carta precatória cumprida negativa fls. 146/148. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato ordinatório
Vista à parte credora quanto à devolução da carta precatória cumprida negativa fls. 146/148. |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70071963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 20:55 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Intimação ao exequente para que providencie a distribuição da carta precatória expedida, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, com a devida comprovação nos autos no prazo de 10 dias, oi informe se opta para que a distribuição seja realizada pela Serventia, sob pena de cancelamento. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao exequente para que providencie a distribuição da carta precatória expedida, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, com a devida comprovação nos autos no prazo de 10 dias, oi informe se opta para que a distribuição seja realizada pela Serventia, sob pena de cancelamento. |
| 25/07/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 135 Depreque-se a avaliação dos imóveis como requerido, devendo o exequente zelar pelo integral cumprimento; Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965S/P) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135 Depreque-se a avaliação dos imóveis como requerido, devendo o exequente zelar pelo integral cumprimento; Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70046304-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 09:26 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 12/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123: Expeça-se novo mandado de intimação no endereço informado, com cópia da ficha cadastral da empresa executada (fls. 9/10) na qual consta a sra. Maria Aparecida como sócia, devendo o sr. Oficial de justiça proceder a intimação na pessoa da sócia Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 17/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2023/002330-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2023 Local: Oficial de justiça - Henrique Werner Johnen |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122/123: Expeça-se novo mandado de intimação no endereço informado, com cópia da ficha cadastral da empresa executada (fls. 9/10) na qual consta a sra. Maria Aparecida como sócia, devendo o sr. Oficial de justiça proceder a intimação na pessoa da sócia Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70114282-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 13:18 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2022/017799-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2022 Local: Oficial de justiça - Andre Luiz Dos Santos Rocha |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - haver expedido carta_mandado - automático - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70095486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2022 08:11 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o AR de fls. 111, devolvido sem recebimento, com as seguintes informações: Juntada de AR : AA446327800TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Expresso Santa Candida Ltda Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o AR de fls. 111, devolvido sem recebimento, com as seguintes informações: Juntada de AR : AA446327800TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Expresso Santa Candida Ltda |
| 10/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA446327800TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Expresso Santa Candida Ltda |
| 30/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que, não obstante a intimação válida (fls. 49), decorreu in albis o prazo para pagamento (fls. 50), e tendo o exequente apresentado matrícula atualizada (fls. 82/89), defiro a penhora dos imóveis de matrículas 27.327 e 27.328 de propriedade do executado Expresso Santa Candida Ltda, nomeando o mesmo como depositário; Lavre-se termo nos autos, conforme determina o artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil; Providencie-se a averbação da penhora do (s) referido (s) imóvel (is), pelo sistema ARISP, comprovando o exequente o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo C.R.I; Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (salvo, se beneficiário da gratuidade processual caberá a serventia); Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; Na sequência, intime-se da penhora: a) o exequente, por seu advogado; b) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; c) o companheiro ou cônjuge do executado, se a penhora recaiu sobre imóvel; d) o coproprietário do bem (condômino), se a penhora recaiu sobre bem tido em condomínio e indivisível; e) se o caso, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; f) se o caso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; g) credores com garantia real (tais como o credor hipotecário e pignoratício), se houver; h) o promitente comprador, se a penhora recaiu sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; i) o promitente vendedor, se a penhora recaiu sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda; j) os credores com penhora anteriormente averbada, se houver; l) a sociedade, se a penhora recaiu sobre quotas sociais ou ações; m) a Fazenda Pública, mediante intimação pessoal, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da mesma, devendo o exequente promover o recolhimento das custas e dados do destinatário para viabilizar a intimação; Decorridos os prazos, sem apresentação de impugnação, será nomeado perito para avaliação do(s) bem(ns); Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 03/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 03/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que, não obstante a intimação válida (fls. 49), decorreu in albis o prazo para pagamento (fls. 50), e tendo o exequente apresentado matrícula atualizada (fls. 82/89), defiro a penhora dos imóveis de matrículas 27.327 e 27.328 de propriedade do executado Expresso Santa Candida Ltda, nomeando o mesmo como depositário; Lavre-se termo nos autos, conforme determina o artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil; Providencie-se a averbação da penhora do (s) referido (s) imóvel (is), pelo sistema ARISP, comprovando o exequente o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo C.R.I; Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (salvo, se beneficiário da gratuidade processual caberá a serventia); Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; Na sequência, intime-se da penhora: a) o exequente, por seu advogado; b) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; c) o companheiro ou cônjuge do executado, se a penhora recaiu sobre imóvel; d) o coproprietário do bem (condômino), se a penhora recaiu sobre bem tido em condomínio e indivisível; e) se o caso, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; f) se o caso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; g) credores com garantia real (tais como o credor hipotecário e pignoratício), se houver; h) o promitente comprador, se a penhora recaiu sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; i) o promitente vendedor, se a penhora recaiu sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda; j) os credores com penhora anteriormente averbada, se houver; l) a sociedade, se a penhora recaiu sobre quotas sociais ou ações; m) a Fazenda Pública, mediante intimação pessoal, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da mesma, devendo o exequente promover o recolhimento das custas e dados do destinatário para viabilizar a intimação; Decorridos os prazos, sem apresentação de impugnação, será nomeado perito para avaliação do(s) bem(ns); Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70033930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2022 09:13 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Fls. 77/89: manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 77/89: manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo legal. |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70021068-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2022 07:32 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a exequente é beneficiaria da gratuidade processual, providencie-se a pesquisa de imóveis em nome do(s) executado(s) pelo sistema ARISP; Com o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em prosseguimento, no prazo legal; Fls. 68/70 vista ao exequente; Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 09/03/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 09/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista que a exequente é beneficiaria da gratuidade processual, providencie-se a pesquisa de imóveis em nome do(s) executado(s) pelo sistema ARISP; Com o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em prosseguimento, no prazo legal; Fls. 68/70 vista ao exequente; Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70004500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 07:53 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Em virtude do resultado negativo (anexo - Sisbajud), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive em relação as demais pesquisas deferidas (anexas); Intime-se Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 20/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em virtude do resultado negativo (anexo - Sisbajud), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive em relação as demais pesquisas deferidas (anexas); Intime-se |
| 20/01/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls.53- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora; Proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das executadas até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias; Se frutífera/parcialmente frutífera, intime-se as executadas, através procurador/pessoalmente, para oferecimento de impugnação; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento. Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos, via Renajud, bem como da ultima declaração de renda junto ao sistema Infojud, sendo que em caso positivo com relação ao Renajud, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não possuam restrição; Em sendo encontrados veículos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda,se deseja a remoção,permanecendo como depositário do bem. Caso não providencie o determinado haverá o desbloqueio do veículo; A cópia da declaração será anexada aos autos. Caso positiva, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018 e artigo 1263 § único das N.S.C.G.J.).Anote-se; Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70099051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2021 06:34 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2021 Teor do ato: Ante o decurso do prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se o exequente em prosseguimento, bem como providencie o cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
Ante o decurso do prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se o exequente em prosseguimento, bem como providencie o cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. |
| 14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2021/006556-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2021 Local: Oficial de justiça - Henrique Werner Johnen |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70033259-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 07:36 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 536/541 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente sobre os AR's de fls. 40 e 41, devolvidos sem recebimento, com as seguintes informações: Juntada de AR : AR222602609TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Expresso Santa Candida LtdaJuntada de AR : AR222602612TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Escal Transportes Ltda Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Exequente sobre os AR's de fls. 40 e 41, devolvidos sem recebimento, com as seguintes informações: Juntada de AR : AR222602609TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Expresso Santa Candida LtdaJuntada de AR : AR222602612TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Escal Transportes Ltda |
| 05/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR222602612TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Escal Transportes Ltda |
| 05/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR222602609TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Expresso Santa Candida Ltda |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1123/1129 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a gratuidade deferida; Providencie a zelosa serventia o cadastramento dos executados, conforme requerido (fls. 34); Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 19/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Anote-se a gratuidade deferida; Providencie a zelosa serventia o cadastramento dos executados, conforme requerido (fls. 34); Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.20.70092034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 10:12 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 575/581 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, providencie o exequente a inclusão de parte no polo passivo, nos termos da decisão de fls. 14; Caso o exequente não obtenha êxito na operação poderá solicitar, por peticionamento, à serventia; Intime-se. Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 27/11/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Ante a certidão supra, providencie o exequente a inclusão de parte no polo passivo, nos termos da decisão de fls. 14; Caso o exequente não obtenha êxito na operação poderá solicitar, por peticionamento, à serventia; Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.20.70084688-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 07:34 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 587/594 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo legal, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) |
| 29/10/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo legal, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004195-67.2018.8.26.0038 - Classe: Monitória - Assunto principal: Nota Promissória |
| 26/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004195-67.2018.8.26.0038 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 07/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |