| Reqte | 1Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.80023304-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2025 17:02 |
| 23/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.80023304-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2025 17:02 |
| 23/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO INSS - FAZENDAS - AUTARQUIA - PORTAL |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls. 1.162/1.176; 1.202/1.208 e 1.336/.1.354: Cumpram-se os v. acórdãos que deram provimento ao recurso do Ente Ministerial e deram parcial provimento ao recurso da autarquia municipal, apenas para minorar a quantia a que foi condenada a título de danos morais coletivos (R$ 500.000,00) e manter a sua condenação à restituição dos valores que deixou de gastar com o não tratamento do esgoto, entretanto, no montante de R$ 1.895.991,75. 2.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3.Portanto, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias, devendo observar o Comunicado CG 1789/2017 quanto ao peticionamento eletrônico. 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima, arquivem-se os presentes autos, com lançamento de movimentação específica. 5.Na hipótese de requerimento de Cumprimento de Sentença, cumpra a Serventia o Comunicado CG 1789/2017, encaminhando-se o presente processo principal ao arquivo definitivo, com lançamento de movimentação específica. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 09/06/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso do Ministério Público e deram parcial provimento ao recurso da autarquia. V. U. Sustentaram oralmente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor Hamilton Alonso Junior e do Doutor Mario Pastorello Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Roberto Maia |
| 04/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70008408-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/02/2022 18:21 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70007897-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/02/2022 17:24 |
| 03/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70007892-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/02/2022 17:20 |
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70096525-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/11/2021 11:33 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO INSS - FAZENDAS - AUTARQUIA - PORTAL |
| 11/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração oposto por SAEMA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS (fls. 1051/1055) em face da sentença às fls. 1000/1026, que julgou parcialmente procedente a presente ação civil pública e condenou a ré, ora embargante a reparar os danos ambientais vinculados ao despejo in natura dos efluentes domésticos e industriais no curso d'água do Rio das Araras, que desembocam no Rio Mogi Guaçu, e; ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem destinados ao fundo estadual descrito pelo art. 13 da LACP, acrescidos de juros de mora nos termos do art1º-F da Lei n. 9.494/97 a partir de agosto de 2015, assim como da devida correção monetária a contar desta data, pelo índice IPCA-E (Tema 810 do STF). Ainda quando destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença que analisou a questão controvertida de maneira clara, objetiva e fundamentada. Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ante todo o exposto, DEIXO de acolher os embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo para a ré apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor, conforme ato ordinatório à fl. 1047. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAAS.21.70095009-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2021 10:55 |
| 06/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/ E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe. |
| 23/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70090870-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/10/2021 19:51 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao requerido da prolação da r. Sentença de pp. 1000/1026. |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público da r. Sentença de pp. 1000/1026. |
| 10/10/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS SAEMA: i) a reparar os danos ambientais vinculados ao despejo "in natura" dos efluentes domésticos e industriais no curso d'água do Rio das Araras, que desembocam no Rio Mogi Guaçu; ii) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem destinados ao fundo estadual descrito pelo art. 13 da LACP, acrescidos de juros de mora nos termos do art1º-F da Lei n. 9.494/97 a partir de agosto de 2015, assim como da devida correção monetária a contar desta data, pelo índice IPCA-E (Tema 810 do STF). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei n. 7.347/85. P.I.C. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando na análise dos autos, verifica-se que a exordial encontra-se devidamente instruída com competente laudo técnico formulado pelo CAEX, que aliada à documentação trazida pelo requerido em sua peça de defesa, viabilizam o julgamento antecipado da lide. Ademais, a prova pericial solicitada pela requerida destoa do foco pertinente ao objeto técnico da demanda, qual seja, os danos ambientais e os respectivos reflexos sobre o hipotético dano moral coletivo. Lado outro, a prova testemunhal também seria inócua para a análise de mérito sobre a causa de pedir veiculada, considerando ser esta de evidente índole técnica. Isso posto, INDEFIRO as provas requeridas. Volvam-me os autos conclusos para sentença. P.I.C. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 26/03/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70025582-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/03/2021 17:10 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70023132-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2021 18:44 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Ato ordinatório
SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS - SAEMA |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. I - Em que pese o esforço do requerido em transferir a imputação de responsabilidade a terceiros, vislumbra-se a ausência dos elementos necessários à denunciação da lide da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, considerando o disposto pelo art. 125 do CPC. Isso posto, INDEFIRO a denunciação da lide. II A suposta litispendência invocada com relação à ação civil pública de n. 1005234-31.2020.8.26.0038 também não merece amparo. Através de uma consulta pelo sistema E-SAJ, resta patente que a referida demanda diz respeito aos danos morais coletivos supostamente provocados pelo MUNICÍPIO DE ARARAS e pelo SAEMA quanto a permissividade adotada quanto a implantação de empreendimentos sem a que fosse delineada a destinação do respectivo esgoto. Já neste feito, os danos morais coletivos fundam-se em outra causa de pedir, qual seja, o colapso do sistema de tratamento de esgoto do MUNICÍPIO DE ARARAS, desde 2015, com o despejo pela requerida de esgoto sanitário in natura no corpo hídrico local. Portanto, inexiste a necessária identidade das demandas movidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, devendo a preliminar ser refutada. Isso posto, rechaço a litispendência invocada. III Na mesma trilha, inexiste qualquer causa de inépcia da inicial, considerando a correta discrição dos fatos e dos fundamentos de direito pertinentes, confundindo-se com o próprio mérito a existência ou não de prejuízos e a influência sobre os danos morais coletivos. Forte em tais fundamentos, rechaço a preliminar. IV Por fim, afasto a suposta falta de interesse de agir pelo suposto comportamento contraditório em se omitir a pretensão aos danos morais coletivos do TAC outrora firmado. A meu aviso, se o Parquet não fez englobar tal capítulo no termo de ajustamento de conduta, resta claro que o título executivo formado não tangenciou os possíveis danos morais coletivos decorrentes daquela irregularidade ambiental. Via de consequência, a pretensão em voga é plenamente viável. Por essas razões, resta fulminada a preliminar invocada. V Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. P.I.C. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70016739-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2021 16:57 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70014649-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2021 10:58 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 038.2020/013946-2 Situação: Aguardando cumprimento em 04/12/2020 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial
CITE-SE o SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS - SAEMA, para responder no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para resposta. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Contestação |
| 02/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/03/2021 |
Indicação de Provas |
| 22/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 09/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 02/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/05/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |