| Exeqte |
Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli
Advogado: Guilherme Gustavo Alves Soares RepreLeg: Paulo Junior Malaspina de Sousa |
| Exectda |
Carlos Adriano Estanissio
RepreLeg: Carlos Adriano Estanissio |
| Gestora |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada: Renata Raissa Rodrigues Advogada: Nayara Estevam de Souza RepreLeg: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Ciência as partes que já foi efetuado todos os desbloqueios junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Ciência as partes que já foi efetuado todos os desbloqueios junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes que já foi efetuado todos os desbloqueios junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. |
| 14/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70105423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:16 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. PAULO J. MALASPINA DE SOUSA EIRELI moveu execução de titulo extrajudicial em face de CARLOS ADRIANO ESTANÍSSIO. O executado foi devidamente citado, em seguida, as partes apresentaram, em conjunto, termo de acordo (fls. 114/115). Homologado o acordo foi determinada a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação noticiada (fl. 119). O exequente informou o descumprimento da transação e pugnou pelo prosseguimento do feito (fl. 131). Deferida a penhora dos seguintes veículos: (i) YAMAHA/YBR 125K, placas DAG1767/SP, 2004/2004, e; (ii) GM/CORSA WIND, placas DAD4C44/SP, 2000/2001, em nome do executado, os bens móveis foram bloqueados, via SISBAJUD e avaliados (fls. 156/157; 162 e 167/168). Decisão deferiu a realização de alienação judicial do bem móvel penhorado no item ii., acima mencionado (fls. 192/193). Aprovada a minuta do edital de leilão (fl. 218), o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (fl. 236). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO o imediato cancelamento do leilão judicial designado às fls. 225/235. EXPEÇA-SE o necessário. INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. DOU por levantadas as penhoras deferidas à fl. 162. PROVIDENCIE-SE o necessário. DETERMINO o imediato desbloqueio dos veículos junto ao Sistema RENAJUD (fls. 156/157). PROCEDA-SE o necessário. Sem condenação em honorários ante o desfecho da demanda. Arcará o executado com eventuais custas e despesas processuais. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIME-SE o EXECUTADO para que efetue o recolhimento em cinco dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Com o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615). P.I.C. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/11/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. PAULO J. MALASPINA DE SOUSA EIRELI moveu execução de titulo extrajudicial em face de CARLOS ADRIANO ESTANÍSSIO. O executado foi devidamente citado, em seguida, as partes apresentaram, em conjunto, termo de acordo (fls. 114/115). Homologado o acordo foi determinada a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação noticiada (fl. 119). O exequente informou o descumprimento da transação e pugnou pelo prosseguimento do feito (fl. 131). Deferida a penhora dos seguintes veículos: (i) YAMAHA/YBR 125K, placas DAG1767/SP, 2004/2004, e; (ii) GM/CORSA WIND, placas DAD4C44/SP, 2000/2001, em nome do executado, os bens móveis foram bloqueados, via SISBAJUD e avaliados (fls. 156/157; 162 e 167/168). Decisão deferiu a realização de alienação judicial do bem móvel penhorado no item ii., acima mencionado (fls. 192/193). Aprovada a minuta do edital de leilão (fl. 218), o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (fl. 236). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO o imediato cancelamento do leilão judicial designado às fls. 225/235. EXPEÇA-SE o necessário. INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. DOU por levantadas as penhoras deferidas à fl. 162. PROVIDENCIE-SE o necessário. DETERMINO o imediato desbloqueio dos veículos junto ao Sistema RENAJUD (fls. 156/157). PROCEDA-SE o necessário. Sem condenação em honorários ante o desfecho da demanda. Arcará o executado com eventuais custas e despesas processuais. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIME-SE o EXECUTADO para que efetue o recolhimento em cinco dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Com o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615). P.I.C. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WAAS.22.70104584-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 16/11/2022 09:27 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70104252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 11:46 |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446371202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carlos Adriano Estanissio Diligência : 25/10/2022 |
| 19/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Fls. 205/217: APROVO a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 18.11.2022 às 14h00m, encerrando-se no dia 21.11.2022 às 14h00m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 15.12.2022 às 14h00m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. PROVIDENCIE a serventia a intimação da empresa executada, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 205/217: APROVO a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 18.11.2022 às 14h00m, encerrando-se no dia 21.11.2022 às 14h00m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 15.12.2022 às 14h00m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. PROVIDENCIE a serventia a intimação da empresa executada, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70093953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 17:21 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70092508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:31 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70091586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 16:02 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 178/179: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado às fls. 167/168 (art. 33, do Prov. CSM 1625/2009 e art. 879, II, do CPC),ALFA LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.alfaleiloes.com.br - Leiloeiro: Davi Borges de Aquino - e-mail do leiloeiro: contato@alfaleiloes.com.br). 3.INTIME-SE, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.INTIME-SE a EXECUTADA, bem como, as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, INTIME-SE a EXECUTADA, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 9.Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 29/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Fls. 178/179: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado às fls. 167/168 (art. 33, do Prov. CSM 1625/2009 e art. 879, II, do CPC),ALFA LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.alfaleiloes.com.br - Leiloeiro: Davi Borges de Aquino - e-mail do leiloeiro: contato@alfaleiloes.com.br). 3.INTIME-SE, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.INTIME-SE a EXECUTADA, bem como, as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, INTIME-SE a EXECUTADA, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 9.Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70089267-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2022 08:23 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Certifico, ainda, que decorreu o prazo 30 dias de suspensão dos autos sem que o exequente se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico, ainda, que decorreu o prazo 30 dias de suspensão dos autos sem que o exequente se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: É cediço que as partes podem, a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos entre si e requererem a homologação deste juízo. Assim, ante a possibilidade de acordo, tratem entre as partes entre si e, após eventual consenso, peticionem nos autos pleiteando o necessário. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 02/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
É cediço que as partes podem, a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos entre si e requererem a homologação deste juízo. Assim, ante a possibilidade de acordo, tratem entre as partes entre si e, após eventual consenso, peticionem nos autos pleiteando o necessário. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação nos autos. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70058096-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/06/2022 10:51 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: * Aguardando manifestação do(a) EXEQUENTE em razão da devolução do mandado PARCIALMENTE CUMPRIDO pelo oficial de justiça, conforme teor de sua certidão (fls.167). Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Aguardando manifestação do(a) EXEQUENTE em razão da devolução do mandado PARCIALMENTE CUMPRIDO pelo oficial de justiça, conforme teor de sua certidão (fls.167). |
| 12/05/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 12/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70039728-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 09:15 |
| 29/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2022/005067-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2022 Local: Oficial de justiça - Aureo Alves |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Fl. 160: DEFIRO a penhora dos seguintes veículos: (i) YAMAHA/YBR 125K - placas DAG1767/SP, ano/modelo: 2004/2004, e; (ii) GM/CORSA WIND, placas DAD4C44 (DAD4244/SP), ano/modelo: 2000/2001, em nome do executado, CARLOS ADRIANO ESTANISSIO (CPF nº 343.034.938-99). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Recolhidas as diligências pertinentes (fls. 154/155), EXPEÇA-SE mandado para: (a) que seja providenciada, pelo Oficial de Justiça, a avaliação dos veículos penhorados, que estejam em poder do executado, tendo por base tabela de preço praticada pelo mercado, e; (b) seja o executado intimado da penhora e da avaliação dos bens móveis. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 23/03/2022 |
Penhora Deferida
Fl. 160: DEFIRO a penhora dos seguintes veículos: (i) YAMAHA/YBR 125K - placas DAG1767/SP, ano/modelo: 2004/2004, e; (ii) GM/CORSA WIND, placas DAD4C44 (DAD4244/SP), ano/modelo: 2000/2001, em nome do executado, CARLOS ADRIANO ESTANISSIO (CPF nº 343.034.938-99). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Recolhidas as diligências pertinentes (fls. 154/155), EXPEÇA-SE mandado para: (a) que seja providenciada, pelo Oficial de Justiça, a avaliação dos veículos penhorados, que estejam em poder do executado, tendo por base tabela de preço praticada pelo mercado, e; (b) seja o executado intimado da penhora e da avaliação dos bens móveis. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70010980-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/02/2022 08:21 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Verifico, conforme novo extrato de pesquisa Renajud retro juntado, que o veículo Sundown/Web 100 possui restrição e consta como "baixado". Portanto, diante da inocuidade da medida constritiva, indefiro o pedido de penhora de mencionado bem. Contudo, diante da existência de novo veículo em nome do executado (fls. 156), intime-se a exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico, conforme novo extrato de pesquisa Renajud retro juntado, que o veículo Sundown/Web 100 possui restrição e consta como "baixado". Portanto, diante da inocuidade da medida constritiva, indefiro o pedido de penhora de mencionado bem. Contudo, diante da existência de novo veículo em nome do executado (fls. 156), intime-se a exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70004546-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/01/2022 10:11 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via RENAJUD, que segue retro juntada (resultado positivo). Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via RENAJUD, que segue retro juntada (resultado positivo). |
| 20/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2021 Teor do ato: DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do executado CARLOS ADRIANO ESTANISSIO (CPF nº 343.034.938-99). Providencie a serventia a pesquisa, através do sistema RENAJUD. Decorridos os prazos supra, sem manifestação nos autos, INTIME-SE A EXEQUENTE a se manifestar, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, AGUARDE-SE provocação em arquivo. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 08/12/2021 |
Decisão
DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do executado CARLOS ADRIANO ESTANISSIO (CPF nº 343.034.938-99). Providencie a serventia a pesquisa, através do sistema RENAJUD. Decorridos os prazos supra, sem manifestação nos autos, INTIME-SE A EXEQUENTE a se manifestar, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, AGUARDE-SE provocação em arquivo. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70102533-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/11/2021 23:58 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Conforme informações que seguem juntadas/retro juntadas, o bloqueio online não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme informações que seguem juntadas/retro juntadas, o bloqueio online não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 686/696 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 450/462 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: 1. Diante do acordo celebrado (fls. 114/115), com fundamento no artigo 922 do CPC, DETERMINO a suspensão do feito. 2.DETERMINO, ainda, o imediato desbloqueio parcial do montante de R$ 445,48, bloqueado via SISBAJUD às fls. 116/118, em favor do co-executado, Carlos Adriano Estanissio. 3.Fl. 292: EXPEÇA-SE mandado de levantamento, em favor da EXEQUENTE, do valor de R$ 487,63, bloqueado judicialmente, via SISBAJUD, às fls. 116/118. PROVIDENCIE-SE o necessário. 3.1.Conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, DEVERÁ o patrono da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 5. ADVIRTO que a inércia das partes no prazo do item 4., será interpretada como INTEGRAL CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO e o processo será imediatamente extinto. 6.AGUARDE-SE, em arquivo, o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 10.11.2021). Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70071720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 10:05 |
| 17/08/2021 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
1. Diante do acordo celebrado (fls. 114/115), com fundamento no artigo 922 do CPC, DETERMINO a suspensão do feito. 2.DETERMINO, ainda, o imediato desbloqueio parcial do montante de R$ 445,48, bloqueado via SISBAJUD às fls. 116/118, em favor do co-executado, Carlos Adriano Estanissio. 3.Fl. 292: EXPEÇA-SE mandado de levantamento, em favor da EXEQUENTE, do valor de R$ 487,63, bloqueado judicialmente, via SISBAJUD, às fls. 116/118. PROVIDENCIE-SE o necessário. 3.1.Conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, DEVERÁ o patrono da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 5. ADVIRTO que a inércia das partes no prazo do item 4., será interpretada como INTEGRAL CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO e o processo será imediatamente extinto. 6.AGUARDE-SE, em arquivo, o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 10.11.2021). Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAAS.21.70069474-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/08/2021 14:34 |
| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70062983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 18:15 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 667/690 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Considerando que a firma individual confunde-se com o empresário, não existindo, para efeito de responsabilidade, distinção entre o patrimônio de um e de outro, DEFIRO o pedido dearrestodos bens, nos termos da decisão de fls. 92/93, para garantir a execução através de bloqueio SISBAJUD a ser realizado perante as contas bancárias de CARLOS ADRIANO ESTANISSIO (PESSOA FÍSICA CPF nº 343.034.938-99), no montante da dívida (R$ 933,06), nos termos do art. 830 c/c 854 do CPC. Após o devido recolhimento das custas, proceda-se ao regular cumprimento doarresto. Destaca-se que o presentearrestovisa apenas antecipar a penhora, inexistindo qualquer possibilidade de liberação do numerário eventualmente conscrito, considerando a ausência de citação do mencionado devedor. Por derradeiro, deverá a exequente requer o que de direito quanto a citação da executada, em vista da negativa de fls. 65, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Considerando que a firma individual confunde-se com o empresário, não existindo, para efeito de responsabilidade, distinção entre o patrimônio de um e de outro, DEFIRO o pedido dearrestodos bens, nos termos da decisão de fls. 92/93, para garantir a execução através de bloqueio SISBAJUD a ser realizado perante as contas bancárias de CARLOS ADRIANO ESTANISSIO (PESSOA FÍSICA CPF nº 343.034.938-99), no montante da dívida (R$ 933,06), nos termos do art. 830 c/c 854 do CPC. Após o devido recolhimento das custas, proceda-se ao regular cumprimento doarresto. Destaca-se que o presentearrestovisa apenas antecipar a penhora, inexistindo qualquer possibilidade de liberação do numerário eventualmente conscrito, considerando a ausência de citação do mencionado devedor. Por derradeiro, deverá a exequente requer o que de direito quanto a citação da executada, em vista da negativa de fls. 65, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 523/538 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Conforme informações que seguem juntadas/retro juntadas, o bloqueio online não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme informações que seguem juntadas/retro juntadas, o bloqueio online não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 496/508 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70058560-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 17:17 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Fls. 90/91: Em que pese ter me posicionado contra oarrestona hipótese de ausência de citação do devedor (art. 830 do CPC), devo me retratar. Isso porque tal ato constritivo representa uma pré-penhora e não possui natureza cautelar, pois apenas visa concretizar crédito certo, líquido e exigível, estampado no título exequendo. Desta feita, afigura-se inadequado conceder uma "blindagem" patrimonial ao devedor, que se tornou inadimplente e, ainda, oculta o seu atual paradeiro com vistas a frustrar o curso desta execução. Por oportuno, trago à baila a seguinte passagem doutrinária de José Miguel Garcia Medida sobe o tema: Caso o oficial de justiça não encontre o executado, para cita-lo, mas localizar bens penhoráveis, deverá, de imediato, realizar oarrestoexecutivo, a que se refere o art. 830 do CPC/2015. Talarrestoé chamado, também, de 'pré-penhora' ou 'arrestoprévio', e pode ser realizado não apenas por ato do oficial de justiça, mas, também, pelo procedimento previsto para a penhora on-line, isso é, de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira através de sistema eletrônico (CF. Art. 854 do CPC/2015), podendo-se dizer que, no caso, se estaria diante de um 'arrestoon-line'. Oarrestoexecutivo deve ser realizado 'ex officio' pelo oficial de justiça, quando não localizado o executado. Apenas para que se decida peloarrestoon-line será necessário o prévio requerimento do exequente (cf. do art.854 do CPC/2015). De todo modo, tanto num quanto noutro caso se estará diante de medida tomada contra 'empecilhos à normal e imediata citação do devedor'.(MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. Pg. 1040) No mesmo sentido, a jurisprudência inclina-se favorável a tal pleito, conforme se depreende do seguinte aresto do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa de bens em nome dos executados pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Indeferimento sob fundamento de que o ato citatório não se aperfeiçoou. Descabimento. Admissível a pesquisa earrestode bens por sistemas informatizados disponibilizados ao Poder Judiciário. Inteligência do art. 830 do CPC. Além disso, a pesquisa já fora realizada na execução, sem que a inexistência de citação tivesse sido invocada como impedimento à pesquisa. Reiteração de diligência anteriormente realizada admitida, diante do decurso de prazo razoável para formulação de novo pedido de busca. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272414-17.2019.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 17/04/2020) Portanto, uma vez veiculado o pedido inerente aoarrestoon-line, a sua decretação é de rigor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido dearrestodos bens para garantir a execução através de bloqueio SISBAJUD a ser realizado perante as contas bancárias deCARLOS ADRIANO ESTANISSIO (CNPJ nº 34.186.215/0001-60 FLS. 1), no montante da dívida (R$933,06), nos termos do art. 830 c/c 854 do CPC. Após o devido recolhimento das custas, proceda-se ao regular cumprimento doarresto. Destaca-se que o presentearrestovisa apenas antecipar a penhora, inexistindo qualquer possibilidade de liberação do numerário eventualmente conscrito, considerando a ausência de citação do mencionado devedor. Por derradeiro, deverá a exequente requer o que de direito quanto a citação do executado, em vista da negativa de fls. 101, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 06/07/2021 |
Decisão
Fls. 90/91: Em que pese ter me posicionado contra oarrestona hipótese de ausência de citação do devedor (art. 830 do CPC), devo me retratar. Isso porque tal ato constritivo representa uma pré-penhora e não possui natureza cautelar, pois apenas visa concretizar crédito certo, líquido e exigível, estampado no título exequendo. Desta feita, afigura-se inadequado conceder uma "blindagem" patrimonial ao devedor, que se tornou inadimplente e, ainda, oculta o seu atual paradeiro com vistas a frustrar o curso desta execução. Por oportuno, trago à baila a seguinte passagem doutrinária de José Miguel Garcia Medida sobe o tema: Caso o oficial de justiça não encontre o executado, para cita-lo, mas localizar bens penhoráveis, deverá, de imediato, realizar oarrestoexecutivo, a que se refere o art. 830 do CPC/2015. Talarrestoé chamado, também, de 'pré-penhora' ou 'arrestoprévio', e pode ser realizado não apenas por ato do oficial de justiça, mas, também, pelo procedimento previsto para a penhora on-line, isso é, de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira através de sistema eletrônico (CF. Art. 854 do CPC/2015), podendo-se dizer que, no caso, se estaria diante de um 'arrestoon-line'. Oarrestoexecutivo deve ser realizado 'ex officio' pelo oficial de justiça, quando não localizado o executado. Apenas para que se decida peloarrestoon-line será necessário o prévio requerimento do exequente (cf. do art.854 do CPC/2015). De todo modo, tanto num quanto noutro caso se estará diante de medida tomada contra 'empecilhos à normal e imediata citação do devedor'.(MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. Pg. 1040) No mesmo sentido, a jurisprudência inclina-se favorável a tal pleito, conforme se depreende do seguinte aresto do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa de bens em nome dos executados pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Indeferimento sob fundamento de que o ato citatório não se aperfeiçoou. Descabimento. Admissível a pesquisa earrestode bens por sistemas informatizados disponibilizados ao Poder Judiciário. Inteligência do art. 830 do CPC. Além disso, a pesquisa já fora realizada na execução, sem que a inexistência de citação tivesse sido invocada como impedimento à pesquisa. Reiteração de diligência anteriormente realizada admitida, diante do decurso de prazo razoável para formulação de novo pedido de busca. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272414-17.2019.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 17/04/2020) Portanto, uma vez veiculado o pedido inerente aoarrestoon-line, a sua decretação é de rigor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido dearrestodos bens para garantir a execução através de bloqueio SISBAJUD a ser realizado perante as contas bancárias deCARLOS ADRIANO ESTANISSIO (CNPJ nº 34.186.215/0001-60 FLS. 1), no montante da dívida (R$933,06), nos termos do art. 830 c/c 854 do CPC. Após o devido recolhimento das custas, proceda-se ao regular cumprimento doarresto. Destaca-se que o presentearrestovisa apenas antecipar a penhora, inexistindo qualquer possibilidade de liberação do numerário eventualmente conscrito, considerando a ausência de citação do mencionado devedor. Por derradeiro, deverá a exequente requer o que de direito quanto a citação do executado, em vista da negativa de fls. 101, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 599/616 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Fl. 66 e ss: Vista ao exequente, em 5 dias. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 66 e ss: Vista ao exequente, em 5 dias. |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70049935-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 13:38 |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281584115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Adriano Estanissio 34303493899 Diligência : 18/05/2021 |
| 03/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 20/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAAS.21.70032688-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/04/2021 09:20 |
| 16/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281556468TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Adriano Estanissio 34303493899 |
| 15/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70015531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 10:28 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 443/453 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre o resultado da pesquisa de endereços retro juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre o resultado da pesquisa de endereços retro juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 24/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 565/576 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Diante dos ARs negativos recebidos nos autos, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos ARs negativos recebidos nos autos, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 771/779 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Fl. 35: Defiro. Providencie a pesquisa de endereço do executado pelo sistema SISBAJUD. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No caso de descumprimento, será imposta multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC). Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Fl. 35: Defiro. Providencie a pesquisa de endereço do executado pelo sistema SISBAJUD. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No caso de descumprimento, será imposta multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC). |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.21.70009665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 14:50 |
| 21/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR222599153TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Adriano Estanissio 34303493899 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 998/1008 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Advogados(s): Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) |
| 11/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
VINCULAÇÃO DE DARE |
| 07/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/11/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/01/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/02/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Pedido de Prazo |
| 27/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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