| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Angra dos Reis
Advogado: THIAGO HARTMANN BURMEISTER Síndica: Raiane Aparecida Biscaino |
| Exectdo |
Rodolpho Simeonato
Advogado: Aclecio Rodrigues da Silva |
| Credor | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Gestora |
Alfa Leilões
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Reprtate: DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES) |
| ArremTerc |
Hélio Pereira de Lima Filho
Advogado: Aclecio Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.26.70008811-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2026 15:00 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.26.70008811-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2026 15:00 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.26.70007861-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2026 10:43 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Proceda, a parte, a apresentação do formulário de MLE, disponível no site do TJSP, procedendo a retificação das informações preenchidas nos termos do comunicadoCG 12/2024. Nos campos Nome e CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário), devem constar os dados da parte para a qual fora deferida o levantamento. Para crédito em conta do patrono, desde que possua poderes especiais, deve ser assinalado no campo "Titular da conta de destino:" apenas o item "(X) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____". Consigando que fica impossibilitado de crédito em conta do escritório de advocacia não indicado expressamente na procuração, devendo serem informadas as contas ou do beneficiário ou do patrono (pessoa física). Com a providência o mandado de levantamento será expedido. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda, a parte, a apresentação do formulário de MLE, disponível no site do TJSP, procedendo a retificação das informações preenchidas nos termos do comunicadoCG 12/2024. Nos campos Nome e CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário), devem constar os dados da parte para a qual fora deferida o levantamento. Para crédito em conta do patrono, desde que possua poderes especiais, deve ser assinalado no campo "Titular da conta de destino:" apenas o item "(X) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____". Consigando que fica impossibilitado de crédito em conta do escritório de advocacia não indicado expressamente na procuração, devendo serem informadas as contas ou do beneficiário ou do patrono (pessoa física). Com a providência o mandado de levantamento será expedido. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que o ato lançado anteriormente às fls. [528] fica, por meio deste, desconsiderado e tornado sem efeito em razão de erro material em sua expedição, devendo o feito prosseguir conforme as orientações posteriores. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que o ato lançado anteriormente às fls. [528] fica, por meio deste, desconsiderado e tornado sem efeito em razão de erro material em sua expedição, devendo o feito prosseguir conforme as orientações posteriores. |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada para que proceda à retificação do formulário de levantamento eletrônico a fim de que o beneficiário indicado coincida com o titular da conta bancária informada observando-se a correta categoria de procurador se for o caso. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada para que proceda à retificação do formulário de levantamento eletrônico a fim de que o beneficiário indicado coincida com o titular da conta bancária informada observando-se a correta categoria de procurador se for o caso. |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAS.26.70005670-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2026 18:01 |
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1917/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1917/2025 Teor do ato: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ANGRA DOS REIS moveu execução de titulo extrajudicial em face de RODOLPHO SIMEONATO. Devidamente citado (fl. 106), as partes firmaram termo de acordo (fls. 111/114), o qual foi homologado e determinada a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação noticiada (fl. 116). Descumprida a transação, foi deferida a penhora do veículo, VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP, (fl. 155), o qual foi arrematado judicialmente pelo valor de R$ 6.147,00, mediante pagamento à vista (fls. 419/420). Homologada a arrematação (fl. 432), foram expedidas as respectivas carta de arrematação (fl. 439) e mandado de entrega do bem móvel (fl. 450/451), o qual foi parcialmente cumprido (fls. 470/471). Em seguida, foi expedido mandado de levantamento do débito exequendo em favor do exequente: R$ 1.081,99 (fls. 472 e 476). Intimado (fls. 500/501), o credor informou que o débito foi integralmente quitado e requereu a extinção do feito (fl. 505). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por quitadas as cotas condominiais objetos dessa ação. Fls. 508 e 512: Expeça-se mandado de levantamento, em favor do executado, do valor remanescente depositado às fls. 425/426, com os acréscimos legais. Providencie-se o necessário. Fls. 509/511: Sem prejuízo, determino o imediato desbloqueio dos veículos bloqueados, junto ao Sistema RENAJUD, às fls. 144/146. Proceda-se o necessário. Sem condenação em honorários ante o desfecho da demanda. Arcará o executado com eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Existindo custas e despesas processuais em aberto, intime-se o executado para que efetue o recolhimento em cinco dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Com o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica. P.I.C. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 01/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ANGRA DOS REIS moveu execução de titulo extrajudicial em face de RODOLPHO SIMEONATO. Devidamente citado (fl. 106), as partes firmaram termo de acordo (fls. 111/114), o qual foi homologado e determinada a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação noticiada (fl. 116). Descumprida a transação, foi deferida a penhora do veículo, VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP, (fl. 155), o qual foi arrematado judicialmente pelo valor de R$ 6.147,00, mediante pagamento à vista (fls. 419/420). Homologada a arrematação (fl. 432), foram expedidas as respectivas carta de arrematação (fl. 439) e mandado de entrega do bem móvel (fl. 450/451), o qual foi parcialmente cumprido (fls. 470/471). Em seguida, foi expedido mandado de levantamento do débito exequendo em favor do exequente: R$ 1.081,99 (fls. 472 e 476). Intimado (fls. 500/501), o credor informou que o débito foi integralmente quitado e requereu a extinção do feito (fl. 505). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por quitadas as cotas condominiais objetos dessa ação. Fls. 508 e 512: Expeça-se mandado de levantamento, em favor do executado, do valor remanescente depositado às fls. 425/426, com os acréscimos legais. Providencie-se o necessário. Fls. 509/511: Sem prejuízo, determino o imediato desbloqueio dos veículos bloqueados, junto ao Sistema RENAJUD, às fls. 144/146. Proceda-se o necessário. Sem condenação em honorários ante o desfecho da demanda. Arcará o executado com eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Existindo custas e despesas processuais em aberto, intime-se o executado para que efetue o recolhimento em cinco dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Com o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica. P.I.C. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WAAS.25.70112377-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/11/2025 21:09 |
| 25/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WAAS.25.70111704-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/11/2025 13:55 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: 1.Decisão à fl. 432 homologou judicialmente a arrematação do bem penhorado à fl. 155 (VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP), pelo valor de R$ 6.147,00, mediante pagamento à vista (fls. 424/426). 1.1.Verifico o decurso do prazo para a interposição de recurso em face da retrocitada decisão. 2.O auto de arrematação foi assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, razão pela qual, considerar-se-à a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC. 3.Por conseguinte, foi expedida a carta de arrematação (fls. 439/440). 4.Expedido o mandado de intimação do executado para a entrega do bem alienado judicialmente (fls. 450/451), o qual foi devidamente cumprido em 27.08.2025 (fls. 470/471). 5.Fls. 453/459: Ofício resposta do DETRAN/SP informou o valor atualizado dos débitos incidentes sobre o veículo alienado judicialmente, até a data da arrematação efetivada em 10.04.2025 (R$ 2.341,42, em 02.07.2025). 6.Fl. 476: Mandado de levantamento expedido em favor do exequente referente ao débito remanescente indicado: R$ 1.081,99, em 07/2025. 7.O arrematante, Hélio Pereira de Lima Filho, e o executado, Rodolpho Simeonato, representados pelo mesmo procurador (importante frisar), informaram a realização de acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação (fls. 482/488). Acostaram documentos às fls. 489/497). Pois bem. 8.De proêmio, chamo o feito à ordem. 9.Por conseguinte, deixo de homologar o acordo firmado entre o executado e o arrematante, visto se tratar, esse último, de terceiro estranho ao objeto da presente ação. 9.1.Ademais, a arrematação já foi homologada, bem como, decorreu o prazo para a interposição de recurso em face da decisão homologatória acima mencionada. 9.2.Dessa forma, eventual pedido de homologação de acordo firmado entre o ora arrematante e o ora executado deverá ser objeto de ação própria para não tumultuar este feito. Portanto, necessário o ajuizamento de ação própria, vez que refere-se à relação jurídica diversa. 10.Ainda, compulsando os presentes autos, verifico que ambos, arrematante e executado, estão sendo patrocinados simultaneamente pelo mesmo procurador, o que beira a má-fé processual. 11.Ante o exposto, intime-se o arrematante para, no prazo adicional de 15 dias, providenciar o cumprimento do que lhe fora deliberado no item 1., da decisão à fl. 472; sob pena das cominações legais decorrentes de sua inércia reiterada. 12.Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da quitação integral do débito exequendo. 12.1.Advirto que o silêncio do credor, no prazo acima, será interpretado como concordância tácita com a quitação integral da dívida condominial e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo o montante remanescente ser liberado em favor do executado. Intime-se. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Decisão à fl. 432 homologou judicialmente a arrematação do bem penhorado à fl. 155 (VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP), pelo valor de R$ 6.147,00, mediante pagamento à vista (fls. 424/426). 1.1.Verifico o decurso do prazo para a interposição de recurso em face da retrocitada decisão. 2.O auto de arrematação foi assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, razão pela qual, considerar-se-à a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC. 3.Por conseguinte, foi expedida a carta de arrematação (fls. 439/440). 4.Expedido o mandado de intimação do executado para a entrega do bem alienado judicialmente (fls. 450/451), o qual foi devidamente cumprido em 27.08.2025 (fls. 470/471). 5.Fls. 453/459: Ofício resposta do DETRAN/SP informou o valor atualizado dos débitos incidentes sobre o veículo alienado judicialmente, até a data da arrematação efetivada em 10.04.2025 (R$ 2.341,42, em 02.07.2025). 6.Fl. 476: Mandado de levantamento expedido em favor do exequente referente ao débito remanescente indicado: R$ 1.081,99, em 07/2025. 7.O arrematante, Hélio Pereira de Lima Filho, e o executado, Rodolpho Simeonato, representados pelo mesmo procurador (importante frisar), informaram a realização de acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação (fls. 482/488). Acostaram documentos às fls. 489/497). Pois bem. 8.De proêmio, chamo o feito à ordem. 9.Por conseguinte, deixo de homologar o acordo firmado entre o executado e o arrematante, visto se tratar, esse último, de terceiro estranho ao objeto da presente ação. 9.1.Ademais, a arrematação já foi homologada, bem como, decorreu o prazo para a interposição de recurso em face da decisão homologatória acima mencionada. 9.2.Dessa forma, eventual pedido de homologação de acordo firmado entre o ora arrematante e o ora executado deverá ser objeto de ação própria para não tumultuar este feito. Portanto, necessário o ajuizamento de ação própria, vez que refere-se à relação jurídica diversa. 10.Ainda, compulsando os presentes autos, verifico que ambos, arrematante e executado, estão sendo patrocinados simultaneamente pelo mesmo procurador, o que beira a má-fé processual. 11.Ante o exposto, intime-se o arrematante para, no prazo adicional de 15 dias, providenciar o cumprimento do que lhe fora deliberado no item 1., da decisão à fl. 472; sob pena das cominações legais decorrentes de sua inércia reiterada. 12.Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da quitação integral do débito exequendo. 12.1.Advirto que o silêncio do credor, no prazo acima, será interpretado como concordância tácita com a quitação integral da dívida condominial e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo o montante remanescente ser liberado em favor do executado. Intime-se. Vencimento: 15/12/2025 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
2 - VINCULAÇÃO DE DARE |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1811/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAAS.25.70109202-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2025 14:08 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1811/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Intimação do arrematante para, diante da certidão supra, manifestar-se quanto ao pagamento dos débitos incidentes sobre o bem móvel arrematado e prestação de contas, no derradeiro prazo de 15 dias. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Intimação do arrematante para, diante da certidão supra, manifestar-se quanto ao pagamento dos débitos incidentes sobre o bem móvel arrematado e prestação de contas, no derradeiro prazo de 15 dias. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: 1.Fls. 455/459: Diante do ofício resposta encaminhado pelo DETRAN/SP informando que os dados necessários para a quitação integral dos débitos indicados (R$ 2.341,42, em 02.07.2025) deverão ser solicitados diretamente aos respectivos órgãos autuadores, responsáveis pelo emissão e cobrança das infrações, intime-se o arrematante, através de seu advogado (D.J.E.), para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento dos débitos incidentes sobre o bem móvel arrematado, ocasião em que será autorizado o levantamento do montante devido, em seu favor, mediante prestação de contas nos presentes autos. 2.Fls. 463/468: Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 425/426, em favor do exequente, referente ao débito remanescente devido, o qual perfaz a quantia de R$ 1.081,99, em 07.2025 (fl. 469). 2.1.Proceda a Serventia o necessário. 3.Após o cumprimento integral do item 1., tornem conclusos para deliberações acerca do levantamento, em favor do executado, do montante remanescente depositado às fls. 425/426. Intime-se. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 27/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1.Fls. 455/459: Diante do ofício resposta encaminhado pelo DETRAN/SP informando que os dados necessários para a quitação integral dos débitos indicados (R$ 2.341,42, em 02.07.2025) deverão ser solicitados diretamente aos respectivos órgãos autuadores, responsáveis pelo emissão e cobrança das infrações, intime-se o arrematante, através de seu advogado (D.J.E.), para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento dos débitos incidentes sobre o bem móvel arrematado, ocasião em que será autorizado o levantamento do montante devido, em seu favor, mediante prestação de contas nos presentes autos. 2.Fls. 463/468: Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 425/426, em favor do exequente, referente ao débito remanescente devido, o qual perfaz a quantia de R$ 1.081,99, em 07.2025 (fl. 469). 2.1.Proceda a Serventia o necessário. 3.Após o cumprimento integral do item 1., tornem conclusos para deliberações acerca do levantamento, em favor do executado, do montante remanescente depositado às fls. 425/426. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70073770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:35 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Antes de deliberar sobre os pedidos, intime-se a exequente para que junte aos autos planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. Em caso de inércia no prazo acima, aguarde-se provocação em arquivo, devendo a credora observar o prazo prescricional. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de deliberar sobre os pedidos, intime-se a exequente para que junte aos autos planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. Em caso de inércia no prazo acima, aguarde-se provocação em arquivo, devendo a credora observar o prazo prescricional. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WAAS.25.70065999-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/07/2025 13:05 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): - Fls. 453/459- Ciência às partes. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): - Fls. 453/459- Ciência às partes. |
| 02/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 038.2025/012445-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2025 Local: Oficial de justiça - Jeremias Barbosa Dos Santos |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Intimação da parte arrematante para entrar em contato com a Central de Mandados deste juízo para concretização da diligência. Advogados(s): Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Intimação da parte arrematante para entrar em contato com a Central de Mandados deste juízo para concretização da diligência. |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAAS.25.70047441-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2025 21:46 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70044410-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/05/2025 18:17 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Ciência as partes interessadas que encontra-se expedida e disponível nos autos a CARTA DE ARREMATAÇÃO. Ainda, aguardando Aguardando que a parte interessada realize o depósito das despesas necessárias para expedição de mandado. Anoto que o valor de cada diligência de Oficial de Justiça corresponde ao valor de 3 UFESPs - atualmente: R$ 111,06 (agência 6508-0 do BB). Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes interessadas que encontra-se expedida e disponível nos autos a CARTA DE ARREMATAÇÃO. Ainda, aguardando Aguardando que a parte interessada realize o depósito das despesas necessárias para expedição de mandado. Anoto que o valor de cada diligência de Oficial de Justiça corresponde ao valor de 3 UFESPs - atualmente: R$ 111,06 (agência 6508-0 do BB). |
| 13/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Aguardando que a parte interessada realize o depósito das despesas necessárias para expedição de mandado. Anoto que o valor de cada diligência de Oficial de Justiça corresponde ao valor de 3 UFESPs - atualmente: R$ 111,06 (agência 6508-0 do BB). Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando que a parte interessada realize o depósito das despesas necessárias para expedição de mandado. Anoto que o valor de cada diligência de Oficial de Justiça corresponde ao valor de 3 UFESPs - atualmente: R$ 111,06 (agência 6508-0 do BB). |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: 1.Fl. 416: Manifestação do leiloeiro oficial informou a arrematação do bem penhorado à fl. 155 (VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP), pelo valor de R$ 6.147,00, mediante pagamento à vista (fls. 424/426); juntou o auto de arrematação em 2º Leilão (fls. 419/420) e anexou documentos do arrematante (fls. 421/423 e 430/431). Pois bem. 2.A arrematação do imóvel se deu em conformidade com artigo 895, § 1º, do CPC. 3.Foi realizado o depósito do valor integral da arrematação (R$ 6.147,00 - fls. 424/426). Afinal, a transação já está garantida. 4.Enfim, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC, sem prejuízo de eventual invalidação, ineficácia ou resolução (§1º, incisos I, II, e III). 5.Ante o exposto, expeçam-se carta de arrematação, conforme as determinações legais e o respectivo mandado de entrega do bem móvel. 6.Nesta oportunidade, oficie-se, com urgência, à SEFAZ/SP e ao DETRAN/SP, a fim de noticiar acerca da arrematação do bem móvel, bem como, para que, no prazo de 15 dias, informem o valor atualizado dos débitos incidentes sobre o veículo alienado judicialmente, até a data da arrematação (10.04.2025), inclusive, os dados necessários para a quitação integral de tais dívidas, mediante transferência bancária. 6.1.Instruam-se os ofícios com as cópias dos documentos às fls. 372/386. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofícios. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fl. 416: Manifestação do leiloeiro oficial informou a arrematação do bem penhorado à fl. 155 (VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP), pelo valor de R$ 6.147,00, mediante pagamento à vista (fls. 424/426); juntou o auto de arrematação em 2º Leilão (fls. 419/420) e anexou documentos do arrematante (fls. 421/423 e 430/431). Pois bem. 2.A arrematação do imóvel se deu em conformidade com artigo 895, § 1º, do CPC. 3.Foi realizado o depósito do valor integral da arrematação (R$ 6.147,00 - fls. 424/426). Afinal, a transação já está garantida. 4.Enfim, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC, sem prejuízo de eventual invalidação, ineficácia ou resolução (§1º, incisos I, II, e III). 5.Ante o exposto, expeçam-se carta de arrematação, conforme as determinações legais e o respectivo mandado de entrega do bem móvel. 6.Nesta oportunidade, oficie-se, com urgência, à SEFAZ/SP e ao DETRAN/SP, a fim de noticiar acerca da arrematação do bem móvel, bem como, para que, no prazo de 15 dias, informem o valor atualizado dos débitos incidentes sobre o veículo alienado judicialmente, até a data da arrematação (10.04.2025), inclusive, os dados necessários para a quitação integral de tais dívidas, mediante transferência bancária. 6.1.Instruam-se os ofícios com as cópias dos documentos às fls. 372/386. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofícios. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70034556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:40 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 13/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA746319041TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rodolpho Simeonato |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70020834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:31 |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70017137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:04 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação do executado, em tempo hábil para a realização das hastas públicas. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação do executado, em tempo hábil para a realização das hastas públicas. |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Fls. 366/386: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 14.03.2025 às 14h00m, encerrando-se no dia 17.03.2025 às 14h00m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 10.04.2025 às 14h00m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. Providencie a serventia a intimação do executado, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 04/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 366/386: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 14.03.2025 às 14h00m, encerrando-se no dia 17.03.2025 às 14h00m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 10.04.2025 às 14h00m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. Providencie a serventia a intimação do executado, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70008253-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2025 15:47 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70004497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 09:49 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Fls. 350: DEFIRO o pedido de alienação em novo leilão público eletrônico, nos termos do artigo 895 do CPC, com a inclusão da possibilidade de parcelamento. Oficie-se ao leiloeiro designado às fls. 281/282 para que dê início às providências necessárias para a publicação do edital e a realização do novo leilão público eletrônico. Intimem-se o executado, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário, acerca da realização do novo leilão. Após a realização do leilão, remetam-se os autos conclusos para análise das providências necessárias. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 350: DEFIRO o pedido de alienação em novo leilão público eletrônico, nos termos do artigo 895 do CPC, com a inclusão da possibilidade de parcelamento. Oficie-se ao leiloeiro designado às fls. 281/282 para que dê início às providências necessárias para a publicação do edital e a realização do novo leilão público eletrônico. Intimem-se o executado, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário, acerca da realização do novo leilão. Após a realização do leilão, remetam-se os autos conclusos para análise das providências necessárias. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.80055533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:22 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70109785-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 09:42 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da hasta pública. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da hasta pública. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70106222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 10:21 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70101752-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:58 |
| 03/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA711161881TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rodolpho Simeonato |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70085618-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 16:42 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.80036246-6 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 09/09/2024 09:15 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação do executado quanto a realização das hastas públicas. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL (TERCEIRO) - PORTAL |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação do executado quanto a realização das hastas públicas. |
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Fls. 290/309: APROVO a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 18.10.2024 às 15h30m, encerrando-se no dia 21.10.2024 às 15h30m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 14.11.2024 às 15h30m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. PROVIDENCIE a serventia a intimação do executado, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 05/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 290/309: APROVO a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 18.10.2024 às 15h30m, encerrando-se no dia 21.10.2024 às 15h30m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 14.11.2024 às 15h30m. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. PROVIDENCIE a serventia a intimação do executado, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Aguardando que o exequente providencie o recolhimento das custas necessárias para expedição da carta de intimação do executado (guia FEDTJ-SP - cód. 120-1), sendo o valor devido de R$ 32,75 para cada carta unipaginada. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando que o exequente providencie o recolhimento das custas necessárias para expedição da carta de intimação do executado (guia FEDTJ-SP - cód. 120-1), sendo o valor devido de R$ 32,75 para cada carta unipaginada. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70080351-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 11:40 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70079405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 11:42 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 264/265 e 278/279: Considerando a juntada do demonstrativo atualizado do débito (R$ 1.178,17, em junho/2024 - fl. 280), DEFIRO o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado e avaliado à fl. 155 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC), ALFA LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.alfaleiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: contato@alfaleiloes.com.br). 3.INTIME-SE, via correio eletrônico, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.INTIME-SE o EXECUTADO, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, INTIME-SE o EXECUTADO, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 9.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS), Rodolpho Simeonato - réu-revel |
| 27/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Fls. 264/265 e 278/279: Considerando a juntada do demonstrativo atualizado do débito (R$ 1.178,17, em junho/2024 - fl. 280), DEFIRO o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. 2.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado e avaliado à fl. 155 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC), ALFA LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.alfaleiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: contato@alfaleiloes.com.br). 3.INTIME-SE, via correio eletrônico, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 4.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7.INTIME-SE o EXECUTADO, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 8.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, INTIME-SE o EXECUTADO, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 9.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70061089-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 14:22 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: 1.Fls. 266/274: Por ora, decorrido o período de suspensão dos prazos processuais (31.05.2024), INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 2.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, TORNEM conclusos para deliberações acerca da petição às fls. 264/265. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls. 266/274: Por ora, decorrido o período de suspensão dos prazos processuais (31.05.2024), INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 2.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, TORNEM conclusos para deliberações acerca da petição às fls. 264/265. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70047008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 12:14 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70038951-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/04/2024 11:46 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Ciência as partes sobre o resultado negativo do leilão realizado nos autos, conforme documento acostado retro. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o resultado negativo do leilão realizado nos autos, conforme documento acostado retro. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70034337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 13:44 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70023718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:11 |
| 08/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636283225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodolpho Simeonato Diligência : 05/02/2024 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL (TERCEIRO) - PORTAL |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: 1.Fls. 195/198: De proêmio, CUMPRA a Serventia o item 8., da decisão às fls. 191/192. 2.Fls. 207/218: APROVO a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 11.03.2024 às 17h10m, encerrando-se no dia 14.03.2024 às 17h10m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 11.04.2024 às 17h10m. 2.1.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.PROVIDENCIE a serventia a intimação do executado, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 11/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
1.Fls. 195/198: De proêmio, CUMPRA a Serventia o item 8., da decisão às fls. 191/192. 2.Fls. 207/218: APROVO a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 11.03.2024 às 17h10m, encerrando-se no dia 14.03.2024 às 17h10m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 11.04.2024 às 17h10m. 2.1.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.PROVIDENCIE a serventia a intimação do executado, eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.INTIME-SE o leiloeiro oficial, por e-mail, com urgência. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70000175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2024 11:13 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre o aceite apresentado retro pelo leiloeiro. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954RS/) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o aceite apresentado retro pelo leiloeiro. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70111742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 10:30 |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70108680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 09:09 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Devidamente intimado acerca da penhora e da avaliação à fl. 155 (fls. 162/163), o executado quedou-se inerte (fl. 166). 2.Fls. 164 e 189: Retificado o demonstrativo atualizado do débito (fl. 190), DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado e avaliado à fl. 155 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC), PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.INTIME-SE, via correio eletrônico, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.INTIME-SE o EXECUTADO, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, INTIME-SE o EXECUTADO, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954RS/) |
| 31/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Devidamente intimado acerca da penhora e da avaliação à fl. 155 (fls. 162/163), o executado quedou-se inerte (fl. 166). 2.Fls. 164 e 189: Retificado o demonstrativo atualizado do débito (fl. 190), DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, NOMEIO para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado e avaliado à fl. 155 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC), PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.INTIME-SE, via correio eletrônico, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.INTIME-SE o EXECUTADO, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, INTIME-SE o EXECUTADO, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70075220-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 09:49 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Fls. 170/172: NADA A PROVER. Como é cediço, pedido de reconsideração não é uma figura albergada por nosso sistema processual. A decisão à fl. 167 está devidamente fundamentada e eventual recalcitrância deverá ser veiculada através do recurso porventura cabível. CUMPRA-SE a decisão à fl. 167. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954RS/) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 170/172: NADA A PROVER. Como é cediço, pedido de reconsideração não é uma figura albergada por nosso sistema processual. A decisão à fl. 167 está devidamente fundamentada e eventual recalcitrância deverá ser veiculada através do recurso porventura cabível. CUMPRA-SE a decisão à fl. 167. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70068564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2023 16:19 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: 1.De proêmio, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, retificar o demonstrativo atualizado do débito juntado à fl. 165, haja vista que a decisão inicial à fl. 106, arbitrou os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, além disso, eventuais valores já levantados/pagos deverão ser devidamente atualizados, desde a data do pagamento em favor do credor; sob pena de enriquecimento ilícito e litigância de má-fé. 2.Cumprida a determinação acima, TORNEM conclusos para deliberações acerca do pedido formulado à fl. 164, considerando a inércia do executado em relação à penhora e à avaliação à fl. 155. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954RS/) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.De proêmio, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, retificar o demonstrativo atualizado do débito juntado à fl. 165, haja vista que a decisão inicial à fl. 106, arbitrou os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, além disso, eventuais valores já levantados/pagos deverão ser devidamente atualizados, desde a data do pagamento em favor do credor; sob pena de enriquecimento ilícito e litigância de má-fé. 2.Cumprida a determinação acima, TORNEM conclusos para deliberações acerca do pedido formulado à fl. 164, considerando a inércia do executado em relação à penhora e à avaliação à fl. 155. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70047128-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2023 16:18 |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515348626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rodolpho Simeonato Diligência : 25/04/2023 |
| 12/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Conforme extrato de fls. 144, o veículo mencionado retro estava isento de restrições RENAJUD, anteriores a inserida nesses autos. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme extrato de fls. 144, o veículo mencionado retro estava isento de restrições RENAJUD, anteriores a inserida nesses autos. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70030208-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 18:44 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: 1.Fl. 149: DEFIRO a penhora do veículo VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP, em nome do executado (fl. 144), avaliado em R$ 12.294,00, em 02.03.2023 (fl. 150). 1.1.Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 1.2.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 145/146), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.Recolhidas as diligências pertinentes (fls. 151/153), INTIME-SE o EXECUTADO, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. 3.DEVERÁ o EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 4.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 27/03/2023 |
Penhora Deferida
1.Fl. 149: DEFIRO a penhora do veículo VW/GOL CL 1.8 MI, 1996/1997, placas CHI8G54/SP, em nome do executado (fl. 144), avaliado em R$ 12.294,00, em 02.03.2023 (fl. 150). 1.1.Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 1.2.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 145/146), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.Recolhidas as diligências pertinentes (fls. 151/153), INTIME-SE o EXECUTADO, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. 3.DEVERÁ o EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 4.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70019699-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 11:40 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. |
| 14/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70003644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 11:34 |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2022 Teor do ato: Diante do prazo decorrido, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre o cumprimento do acordo, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como adimplemento da obrigação. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do prazo decorrido, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre o cumprimento do acordo, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como adimplemento da obrigação. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: 1. Diante do acordo celebrado (fls. 111/115), com fundamento no artigo 922 do NCPC, determino a suspensão do feito. 2. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 3. ADVIRTO que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada com INTEGRAL CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO e o processo será imediatamente extinto. 4. Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 10/11/2022). Intime-se. Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 31/08/2022 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
1. Diante do acordo celebrado (fls. 111/115), com fundamento no artigo 922 do NCPC, determino a suspensão do feito. 2. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 3. ADVIRTO que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada com INTEGRAL CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO e o processo será imediatamente extinto. 4. Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 10/11/2022). Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAAS.22.70078692-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/08/2022 16:50 |
| 12/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446308575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolpho Simeonato Diligência : 09/08/2022 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 02/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
VINCULAÇÃO DE DARE |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70067877-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/07/2022 18:40 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Promova, o exequente, a juntada aos autos de cópia da DARE referente à taxa judiciária, e de seu comprovante de pagamento, bem como esclareça como pretende a citação da parte executada, promovendo o recolhimento da diligência ao oficial de justiça no valor de R$95,91 (agência 6508 Araras) ou o recolhimento da taxa para citação postal por carta AR digital unipaginada no valor de R$29,70 (guia ao FEDTJ, cód. 120-1). Advogados(s): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova, o exequente, a juntada aos autos de cópia da DARE referente à taxa judiciária, e de seu comprovante de pagamento, bem como esclareça como pretende a citação da parte executada, promovendo o recolhimento da diligência ao oficial de justiça no valor de R$95,91 (agência 6508 Araras) ou o recolhimento da taxa para citação postal por carta AR digital unipaginada no valor de R$29,70 (guia ao FEDTJ, cód. 120-1). |
| 25/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAAS.22.70066214-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/07/2022 14:33 |
| 25/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 28/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 26/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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