| Exeqte |
Tiago André Nascimento de Campos
Advogado: Francisco Rafael Ferreira |
| Exectda | Luciana Samora de Andrade Silva |
| TitDomin |
Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda.
Advogado: Wagner Roberto Ferreira Pozzer Advogada: Jessica Carolina Pereira Assumpção |
| Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Credor |
Prefeitura Municipal de Araras
Advogado: Octavio Egydio Roggiero Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70096327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:35 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70096325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:34 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Aguardando o recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados quanto a realização das hastas públicas. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB 207504/SP), Jessica Carolina Pereira Assumpção (OAB 434247/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70096327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:35 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70096325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:34 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Aguardando o recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados quanto a realização das hastas públicas. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB 207504/SP), Jessica Carolina Pereira Assumpção (OAB 434247/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados quanto a realização das hastas públicas. |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL - INSS- OUTROS (TERCEIRO) - PORTAL |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2025 Teor do ato: 1.Fls. 325/343: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 05.01.2026 às 15h10m, encerrando-se no dia 08.01.2025 às 15h10m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 05.02.2025 às 15h10m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se tal ato nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação dos executados; credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB 207504/SP), Jessica Carolina Pereira Assumpção (OAB 434247/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 25/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
1.Fls. 325/343: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 05.01.2026 às 15h10m, encerrando-se no dia 08.01.2025 às 15h10m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 05.02.2025 às 15h10m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se tal ato nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação dos executados; credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70091418-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 14:57 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB 207504/SP), Jessica Carolina Pereira Assumpção (OAB 434247/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70081818-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 20:31 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 270 e 302: Diante da inércia dos executados e da titular do domínio em relação à avaliação apresentada pelo exequente acerca dos direitos penhorados às fls. 180/182 (R$ 263.666,67, em 10/2024), homologo a avaliação dos direitos constritos no montante apurado referente à média do preço da avaliação indicada pelo credor. 2.Fls. 312/313: Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica dos direitos de aquisição do domínio do imóvel inscrito na matrícula nº 72.779 do CRI local, registrado em nome da empresa, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda. (titular do domínio) (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.Intimem-se os executados; a empresa titular do domínio, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB 207504/SP), Jessica Carolina Pereira Assumpção (OAB 434247/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 25/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Fls. 270 e 302: Diante da inércia dos executados e da titular do domínio em relação à avaliação apresentada pelo exequente acerca dos direitos penhorados às fls. 180/182 (R$ 263.666,67, em 10/2024), homologo a avaliação dos direitos constritos no montante apurado referente à média do preço da avaliação indicada pelo credor. 2.Fls. 312/313: Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica dos direitos de aquisição do domínio do imóvel inscrito na matrícula nº 72.779 do CRI local, registrado em nome da empresa, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda. (titular do domínio) (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.Intimem-se os executados; a empresa titular do domínio, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70071763-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 06:27 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): - Fls. 304/308- Vista às partes. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB 207504/SP), Jessica Carolina Pereira Assumpção (OAB 434247/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): - Fls. 304/308- Vista às partes. |
| 21/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): - Manifeste-se a titular do domínio, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda., através dos seus advogados indicados à fl. 209 (D.J.E.), para, no prazo de 05 dias, se concordam com a avaliação apresentada pelo exequente, ou, apresentarem impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor médio indicado pelo credor (R$ 263.666,67, em 10/2024), nos termos da r.Decisão de fls. 248/249. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB 207504/SP), Jessica Carolina Pereira Assumpção (OAB 434247/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): - Manifeste-se a titular do domínio, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda., através dos seus advogados indicados à fl. 209 (D.J.E.), para, no prazo de 05 dias, se concordam com a avaliação apresentada pelo exequente, ou, apresentarem impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor médio indicado pelo credor (R$ 263.666,67, em 10/2024), nos termos da r.Decisão de fls. 248/249. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70062174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 14:58 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: 1.Certifique a Serventia se foi dado cumprimento ao item 6., alínea (ii), da decisão às fls. 248/249. 2.Em caso negativo, proceda-se ao imediato cumprimento; sob pena de nulidade. 3.Fls. 274/276: Sem prejuízo, oficie-se ao Município de Araras/SP para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre eventuais débitos incidentes sobre o imóvel nº 47.439 (Quadra 01 - Lote 030), inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local, situado nesta Cidade, na Rua Luiz Carmelo, nº 99, Jardim Santa Olívia II, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Certifique a Serventia se foi dado cumprimento ao item 6., alínea (ii), da decisão às fls. 248/249. 2.Em caso negativo, proceda-se ao imediato cumprimento; sob pena de nulidade. 3.Fls. 274/276: Sem prejuízo, oficie-se ao Município de Araras/SP para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre eventuais débitos incidentes sobre o imóvel nº 47.439 (Quadra 01 - Lote 030), inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local, situado nesta Cidade, na Rua Luiz Carmelo, nº 99, Jardim Santa Olívia II, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70048423-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 18:23 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada, acerca da avaliação realizada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada, acerca da avaliação realizada, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA759002235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luciana Samora de Andrade Silva Diligência : 09/04/2025 |
| 12/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA759002249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Josenei da Silva Diligência : 09/04/2025 |
| 04/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70021565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:19 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o exequente se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que exequente cumpra a decisão de fls. 248/9, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que o exequente se manifestasse. Uma vez mais, aguardando que exequente cumpra a decisão de fls. 248/9, no prazo de 15 dias. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 180/182: Deferida a penhora dos direitos aquisitivos dos executados, decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (fls. 150/166), registrado em nome da empresa, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda. (titular do domínio). 2.Fl. 209: A titular do domínio não se opôs à constrição. 3.Embora devidamente intimados acerca da penhora (fls. 213/214), os executados quedaram-se inertes (fl. 219). 4.Fls. 221 e 229: O exequente estimou o valor médio de avaliação dos direitos aquisitivos penhorados, referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (R$ 263.666,67, em 10/2024); requereu a alienação judicial dos direitos constritos e acostou documentos às fls. 222/224; 230/232; 233/234 e 240/247. DECIDO. 5.O inciso I, do artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. 6.Assim, antes de se avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo e recolhidas as diligências pertinentes (prazo: 10 dias), intimem-se, pessoalmente, os executados, via postal, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e; (ii) a titular do domínio, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda., através dos seus advogados indicados à fl. 209 (D.J.E.), para, no prazo de 05 dias, se manifestarem se concordam com a avaliação apresentada pelo exequente, ou, apresentarem impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor médio indicado pelo credor (R$ 263.666,67, em 10/2024). 7.Cumpridas as determinações e decorridos os prazos retrocitados, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações acerca do pedido de alienação judicial dos direitos constritos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 180/182: Deferida a penhora dos direitos aquisitivos dos executados, decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (fls. 150/166), registrado em nome da empresa, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda. (titular do domínio). 2.Fl. 209: A titular do domínio não se opôs à constrição. 3.Embora devidamente intimados acerca da penhora (fls. 213/214), os executados quedaram-se inertes (fl. 219). 4.Fls. 221 e 229: O exequente estimou o valor médio de avaliação dos direitos aquisitivos penhorados, referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (R$ 263.666,67, em 10/2024); requereu a alienação judicial dos direitos constritos e acostou documentos às fls. 222/224; 230/232; 233/234 e 240/247. DECIDO. 5.O inciso I, do artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. 6.Assim, antes de se avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo e recolhidas as diligências pertinentes (prazo: 10 dias), intimem-se, pessoalmente, os executados, via postal, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e; (ii) a titular do domínio, Santa Olívia Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda., através dos seus advogados indicados à fl. 209 (D.J.E.), para, no prazo de 05 dias, se manifestarem se concordam com a avaliação apresentada pelo exequente, ou, apresentarem impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor médio indicado pelo credor (R$ 263.666,67, em 10/2024). 7.Cumpridas as determinações e decorridos os prazos retrocitados, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações acerca do pedido de alienação judicial dos direitos constritos. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70102033-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:15 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, cumpra o exequente o item 11 (ii) e (iii) da decisão de fls. 180/182, no prazo de 15 dias. (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, e; (iii) por fim, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de tornar os autos conclusos, almejando a celeridade processual, cumpra o exequente o item 11 (ii) e (iii) da decisão de fls. 180/182, no prazo de 15 dias. (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, e; (iii) por fim, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70096206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 19:57 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Aguardando que o exequente cumpra integralmente o item 11 da decisão de fls. 180/182, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando que o exequente cumpra integralmente o item 11 da decisão de fls. 180/182, no prazo de 15 dias. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70093355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 20:31 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias, conforme determinado na r decisão de p. 182, observado que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados e do titular do domínio. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias, conforme determinado na r decisão de p. 182, observado que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados e do titular do domínio. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Aguarde-se o prazo adicional de 15 dias conforme pleiteado. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o prazo adicional de 15 dias conforme pleiteado. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70076167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 14:02 |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Ciência ás partes sobre a petição retro juntada pela empresa SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA (tiular do domínio). Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes sobre a petição retro juntada pela empresa SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA (tiular do domínio). |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70073166-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 13:37 |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70069905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 17:16 |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação da TITULAR DO DOMÍNIO, SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA. (endereço às fls. 144/145), via correio eletrônico (R$32,75 por ato - guia FEDTJ-SP - cód. 121-0), no prazo de 10 dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação da TITULAR DO DOMÍNIO, SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA. (endereço às fls. 144/145), via correio eletrônico (R$32,75 por ato - guia FEDTJ-SP - cód. 121-0), no prazo de 10 dias. |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70065036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 18:49 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 170/172 e 176: O exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos dos executados, decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (fls. 150/166), registrado em nome da empresa SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA. (titular do domínio). Pois bem. 2.Ressalta-se que o processo de execução, como é cediço, visa a expropriação de bens do devedor para satisfazer o crédito postulado pelo exequente. Seu objeto, portanto, é buscar, identificar, constritar e, finalmente, alienar bens ou coisas com valor econômico, alcançando, assim, sua finalidade primordial. 3.A esse propósito, o artigo 835 do Código de Processo Civil, elenca diversos bens sobre os quais a constrição pode incidir, trazendo a possibilidade de a penhora recair sobre "outros direitos" (artigo 835, incisos XII e XIII, do CPC). 4.A posse, como estado de fato juridicamente protegido que é, em diversos casos pode obter conteúdo econômico, financeiro, alçando-se, dessa forma, ao indiscutível status de direito e não um mero fato. Não fosse a posse um direito, não geraria ela, prescrição aquisitiva e, com base nisso, não se conferiria ao titular da posse mansa e pacífica a possibilidade de tornar-se proprietário da coisa. Tampouco poderia o possuidor retomar a coisa esbulhada, pois, não sendo um direito, obviamente, não viabilizaria o uso dos interditos possessórios, resguardando o poder da coisa, em certas hipóteses, até mesmo contra o efetivo proprietário do bem discutido. 5.A posse, portanto, é um direito e, via de consequência, enseja penhora no processo executivo, nos exatos termos do artigo 835, incisos XII e XIII, do CPC, desde que seu exercício confira ao respectivo titular um valor econômico identificável monetariamente, tornando cabida a sua alienação judicial. Com efeito, lembre-se que a posse, mesmo destacada da propriedade, pode ser penhorada. 6.Claro que uma objeção bastante séria pode ser levantada à penhora da posse exercida sobre bem imóvel, cuja propriedade no direito brasileiro é transmitida apenas pelo registro imobiliário, direito real este que permite ao senhor reivindicar a coisa de quem quer que a detenha (artigo 1.228 do CC), ocasionando risco ao eventual adquirente da mera posse sobre o imóvel, já que nesse caso poderá ficar a mercê de futura ação reivindicatória promovida pelo efetivo titular da propriedade. 7.Entretanto, no caso presente, essa afirmação não prospera, visto que, a posse não é injusta, bem como, não é exercida à total revelia da proprietária que, inclusive, informou que o contrato de compra e venda está integralmente quitado, desde 17.06.2016, portanto, apto ao registro imobiliário em nome dos devedores. Acostou documentos às fls. 144/149. 8.Ante o exposto, DEFIROo pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos executados, decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (fls. 150/166), registrado em nome da empresa SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA. (titular do domínio), isto porque, embora tal bem não integre o patrimônio dos devedores, não há qualquer motivo para impedir que os direitos decorrentes da posse, sejam constritos, já que passíveis de cessão a outrem. 8.1.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 8.2.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 9.Após a comprovação do recolhimento das diligências pelo exequente (prazo: 10 dias), INTIMEM-SE da penhora: (i) os EXECUTADOS, pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e; (ii) a TITULAR DO DOMÍNIO, SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA., via correio eletrônico (endereço às fls. 144/145). 9.1.PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 9.2.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10.Após, TORNEM conclusos para dirimir eventual impugnação à penhora, pelo prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC). 11.Após a efetivação das medidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias: (i) comprovar a cotação dos direitos possessórios/benfeitorias no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, e; (iii) por fim, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Luciana Samora de Andrade Silva - réu-revel , Josenei da Silva - réu-revel |
| 03/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1.Fls. 170/172 e 176: O exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos dos executados, decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (fls. 150/166), registrado em nome da empresa SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA. (titular do domínio). Pois bem. 2.Ressalta-se que o processo de execução, como é cediço, visa a expropriação de bens do devedor para satisfazer o crédito postulado pelo exequente. Seu objeto, portanto, é buscar, identificar, constritar e, finalmente, alienar bens ou coisas com valor econômico, alcançando, assim, sua finalidade primordial. 3.A esse propósito, o artigo 835 do Código de Processo Civil, elenca diversos bens sobre os quais a constrição pode incidir, trazendo a possibilidade de a penhora recair sobre "outros direitos" (artigo 835, incisos XII e XIII, do CPC). 4.A posse, como estado de fato juridicamente protegido que é, em diversos casos pode obter conteúdo econômico, financeiro, alçando-se, dessa forma, ao indiscutível status de direito e não um mero fato. Não fosse a posse um direito, não geraria ela, prescrição aquisitiva e, com base nisso, não se conferiria ao titular da posse mansa e pacífica a possibilidade de tornar-se proprietário da coisa. Tampouco poderia o possuidor retomar a coisa esbulhada, pois, não sendo um direito, obviamente, não viabilizaria o uso dos interditos possessórios, resguardando o poder da coisa, em certas hipóteses, até mesmo contra o efetivo proprietário do bem discutido. 5.A posse, portanto, é um direito e, via de consequência, enseja penhora no processo executivo, nos exatos termos do artigo 835, incisos XII e XIII, do CPC, desde que seu exercício confira ao respectivo titular um valor econômico identificável monetariamente, tornando cabida a sua alienação judicial. Com efeito, lembre-se que a posse, mesmo destacada da propriedade, pode ser penhorada. 6.Claro que uma objeção bastante séria pode ser levantada à penhora da posse exercida sobre bem imóvel, cuja propriedade no direito brasileiro é transmitida apenas pelo registro imobiliário, direito real este que permite ao senhor reivindicar a coisa de quem quer que a detenha (artigo 1.228 do CC), ocasionando risco ao eventual adquirente da mera posse sobre o imóvel, já que nesse caso poderá ficar a mercê de futura ação reivindicatória promovida pelo efetivo titular da propriedade. 7.Entretanto, no caso presente, essa afirmação não prospera, visto que, a posse não é injusta, bem como, não é exercida à total revelia da proprietária que, inclusive, informou que o contrato de compra e venda está integralmente quitado, desde 17.06.2016, portanto, apto ao registro imobiliário em nome dos devedores. Acostou documentos às fls. 144/149. 8.Ante o exposto, DEFIROo pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos executados, decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente ao imóvel inscrito na matrícula nº 72.779, do CRI local (fls. 150/166), registrado em nome da empresa SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA. (titular do domínio), isto porque, embora tal bem não integre o patrimônio dos devedores, não há qualquer motivo para impedir que os direitos decorrentes da posse, sejam constritos, já que passíveis de cessão a outrem. 8.1.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 8.2.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 9.Após a comprovação do recolhimento das diligências pelo exequente (prazo: 10 dias), INTIMEM-SE da penhora: (i) os EXECUTADOS, pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e; (ii) a TITULAR DO DOMÍNIO, SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E IMOBILIÁRIOS LTDA., via correio eletrônico (endereço às fls. 144/145). 9.1.PROVIDENCIE-SE, ainda, se o caso, a intimação pessoal de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 9.2.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10.Após, TORNEM conclusos para dirimir eventual impugnação à penhora, pelo prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC). 11.Após a efetivação das medidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias: (i) comprovar a cotação dos direitos possessórios/benfeitorias no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, e; (iii) por fim, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70041638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:48 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Antes de tornar os autos conclusos para apreciação do pedido retro, almejando a celeridade processual, providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de tornar os autos conclusos para apreciação do pedido retro, almejando a celeridade processual, providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70037550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 13:45 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Fls. 144/166: Diante da resposta do ofício e documentos retro juntados, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 144/166: Diante da resposta do ofício e documentos retro juntados, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70011756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:16 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desbloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o desbloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: 1.Fls. 131/133: De proêmio, PROVIDENCIE a Serventia o imediato desbloqueio da motocicleta, Y/YAMAHA RDZ 125 II, 1986/1986, placa BHU7462/SP, em nome do co-executado, através do Sistema RENAJUD (fls. 79/80). 2.Fls. 93/94; 116 e 130: OFICIE-SE à LOTEADORA SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para que, no prazo de 30 dias, forneça informações acerca do Lote nº 30, da Quadra 01, situado na Rua Luiz Carmello (lula), nº 99, Jardim Santa Olívia II, nesta Cidade de Araras/SP (RC nº 12.5.21.33.000), em especial, se o imóvel dado em garantia hipotecária pelos executados, JOSENEI DA SILVA (CPF nº 257.457.718-36) e LUCIANA SAMORA DE ANDRADE SILVA (CPF nº 277.818.008-77), ao ora exequente, foi integralmente quitado e se encontra apto ao registro imobiliário, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. 3.Após a juntada do ofício resposta, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Instrua-se o ofício com as cópias dos documentos às fls. 04/06. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls. 131/133: De proêmio, PROVIDENCIE a Serventia o imediato desbloqueio da motocicleta, Y/YAMAHA RDZ 125 II, 1986/1986, placa BHU7462/SP, em nome do co-executado, através do Sistema RENAJUD (fls. 79/80). 2.Fls. 93/94; 116 e 130: OFICIE-SE à LOTEADORA SANTA OLÍVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para que, no prazo de 30 dias, forneça informações acerca do Lote nº 30, da Quadra 01, situado na Rua Luiz Carmello (lula), nº 99, Jardim Santa Olívia II, nesta Cidade de Araras/SP (RC nº 12.5.21.33.000), em especial, se o imóvel dado em garantia hipotecária pelos executados, JOSENEI DA SILVA (CPF nº 257.457.718-36) e LUCIANA SAMORA DE ANDRADE SILVA (CPF nº 277.818.008-77), ao ora exequente, foi integralmente quitado e se encontra apto ao registro imobiliário, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. 3.Após a juntada do ofício resposta, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. ADVIRTA-SE que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Instrua-se o ofício com as cópias dos documentos às fls. 04/06. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70110112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 13:40 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70097250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 15:26 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que a parte executada se manifestasse nos autos. Aguardando que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que a parte executada se manifestasse nos autos. Aguardando que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA590931292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Josenei da Silva Diligência : 24/08/2023 |
| 18/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70076518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:23 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515385544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luciana Samora de Andrade Silva Diligência : 31/05/2023 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Fls. 69: Promova-se o bloqueio de transferência dos veículos encontrados em nome das executadas, via Renajud, conforme requerido. No mais, aguarde-se a intimação da executada Luciana Samora de Andrade Silva, em relação ao bloqueio de ativos financeiros realizados. Após o decurso de prazo para manifestação da executada, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 69: Promova-se o bloqueio de transferência dos veículos encontrados em nome das executadas, via Renajud, conforme requerido. No mais, aguarde-se a intimação da executada Luciana Samora de Andrade Silva, em relação ao bloqueio de ativos financeiros realizados. Após o decurso de prazo para manifestação da executada, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70045525-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 17:55 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70044511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 18:34 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$384,94 de Luciana Samora de Andrade Silva, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 29,70 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via RENAJUD, que segue retro juntada. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445S/P) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$384,94 de Luciana Samora de Andrade Silva, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 29,70 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via RENAJUD, que segue retro juntada. |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70038246-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/04/2023 18:46 |
| 18/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70029956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:02 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre a CERTIDÃO expedida retro pelo exequente. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a CERTIDÃO expedida retro pelo exequente. |
| 23/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515300773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Samora de Andrade Silva Diligência : 03/03/2023 |
| 09/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA515300760TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josenei da Silva Diligência : 03/03/2023 |
| 06/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.23.70004088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 10:57 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Diante dos ARs negativos devolvidos retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos ARs negativos devolvidos retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 14/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA446474431TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josenei da Silva |
| 14/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA446474428TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Samora de Andrade Silva |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
VINCULAÇÃO DE DARE |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2022 Teor do ato: Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Advogados(s): Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) |
| 16/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro a citação do(s) executado(s) por carta. Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |