| Exeqte |
Unicitrus Comércio de Fertilizantes e Representação Comercial Ltda.
Advogado: Rodrigo Aparecido Matheus RepreLeg: Gian Carlo Dainese |
| Exectdo | Orlando Russo |
| Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Interesdo. | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 162/166: Ciências às partes. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 162/166: Ciências às partes. |
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 162/166: Ciências às partes. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 162/166: Ciências às partes. |
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2025/022434-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/10/2025 Local: Oficial de justiça - Nelson Tadeu Cerri |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70093318-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 14:49 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação do executado, em tempo hábil para a realização do leilão. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento das custas necessárias para intimação do executado, em tempo hábil para a realização do leilão. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL - INSS- OUTROS (TERCEIRO) - PORTAL |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2025 Teor do ato: 1.Fls. 127/139: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 05.01.2026 às 17h20m, encerrando-se no dia 08.01.2026 às 17h20m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 05.02.2026 às 17h20m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação do executado; eventual cônjuge; eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 23/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
1.Fls. 127/139: Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 05.01.2026 às 17h20m, encerrando-se no dia 08.01.2026 às 17h20m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando-se no dia 05.02.2026 às 17h20m. 2.A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 3.Providencie a serventia a intimação do executado; eventual cônjuge; eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 4.Intime-se o leiloeiro oficial, via correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70090862-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 12:23 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro sobre a habilitação realizada nos autos. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70081816-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 20:27 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fl. 115: Diante da inércia do executado em relação à penhora às fls. 97/98 e à avaliação às fls. 108/109 (R$ 145.000,00, em 05/2025), homologo a avaliação do veículo no montante apurado referente à média do preço da avaliação indicada pelo oficial de justiça à fl. 108. 2.Fl. 113: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Esclareço à exequente que o bem móvel já foi bloqueado, via RENAJUD (fls. 65/66). 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado às fls. 97/98 e avaliado às fls 108/109 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.Intime-se o executado, bem como, eventual credor com penhora anterior (fl. 60) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 25/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Fl. 115: Diante da inércia do executado em relação à penhora às fls. 97/98 e à avaliação às fls. 108/109 (R$ 145.000,00, em 05/2025), homologo a avaliação do veículo no montante apurado referente à média do preço da avaliação indicada pelo oficial de justiça à fl. 108. 2.Fl. 113: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Esclareço à exequente que o bem móvel já foi bloqueado, via RENAJUD (fls. 65/66). 3.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do bem móvel penhorado às fls. 97/98 e avaliado às fls 108/109 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: joel@picellileiloes.com.br). 4.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 7.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8.Intime-se o executado, bem como, eventual credor com penhora anterior (fl. 60) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 9.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70073491-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 11:54 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 02/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 01/08/2025 |
Ato ordinatório
Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo legal. |
| 01/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2024/023217-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2025 Local: Oficial de justiça - Henrique Werner Johnen |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70110733-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 06:51 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: 1.Fls. 93/94: A exequente requereu a penhora e a avaliação do veículo, TOYOTA/COROLLA ALTIS 20, 2019/2020, placas GIW2H55/SP, registrado em nome do executado (fl. 64) e bloqueado, via RENAJUD, às fls. 65/66. 2.Após a comprovação do recolhimento das diligências pertinentes pela exequente (prazo: 10 dias), DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de mandado de penhora; intimação e avaliação (autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado) do veículo, TOYOTA/COROLLA ALTIS 20, 2019/2020, placas GIW2H55/SP, registrado em nome do executado (fls. 60 e 64) e bloqueado, via RENAJUD (fls. 65/66). 2.1.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 65/66), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.2.Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2.3.Na mesma oportunidade, DEVERÁ o EXECUTADO ser intimado, via mandado, da penhora e da avaliação. 3.Após a efetivação das medidas retrocitadas, no prazo de 15 dias, INTIME-SE o EXEQUENTE para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Orlando Russo - réu-revel |
| 27/11/2024 |
Penhora Deferida
1.Fls. 93/94: A exequente requereu a penhora e a avaliação do veículo, TOYOTA/COROLLA ALTIS 20, 2019/2020, placas GIW2H55/SP, registrado em nome do executado (fl. 64) e bloqueado, via RENAJUD, às fls. 65/66. 2.Após a comprovação do recolhimento das diligências pertinentes pela exequente (prazo: 10 dias), DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de mandado de penhora; intimação e avaliação (autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado) do veículo, TOYOTA/COROLLA ALTIS 20, 2019/2020, placas GIW2H55/SP, registrado em nome do executado (fls. 60 e 64) e bloqueado, via RENAJUD (fls. 65/66). 2.1.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 65/66), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.2.Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2.3.Na mesma oportunidade, DEVERÁ o EXECUTADO ser intimado, via mandado, da penhora e da avaliação. 3.Após a efetivação das medidas retrocitadas, no prazo de 15 dias, INTIME-SE o EXEQUENTE para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. No mais, aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via INFOJUD, que segue retro juntada. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70088117-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/09/2024 08:10 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. No mais, aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via INFOJUD, que segue retro juntada. |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, DEFIRO o pedido de requisição de cópia das DUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS dos executados pelo INFOJUD, providenciando-se o necessário. Após, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, DEFIRO o pedido de requisição de cópia das DUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS dos executados pelo INFOJUD, providenciando-se o necessário. Após, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70087145-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/09/2024 08:08 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 19/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 04/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2024/005499-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2024 Local: Oficial de justiça - Luzanira De Assis Ferraz |
| 04/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
VINCULAÇÃO DE DARE |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70028054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 07:07 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: A taxa judiciária é de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, e o mínimo a ser recolhido deve corresponder a 5 UFESPs. Logo, providencie o exequente a complementação do recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor integral do preparo (DARE - código 230-6, R$ 8,39). A inércia ensejará o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mais, tendo em vista a indicação de mais de um endereço para citação do executado, esclareça o exequente a ordem de preferência para diligência do oficial de justiça, nos termos do comunicado Provimento CG n. 27/2023. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A taxa judiciária é de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, e o mínimo a ser recolhido deve corresponder a 5 UFESPs. Logo, providencie o exequente a complementação do recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor integral do preparo (DARE - código 230-6, R$ 8,39). A inércia ensejará o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mais, tendo em vista a indicação de mais de um endereço para citação do executado, esclareça o exequente a ordem de preferência para diligência do oficial de justiça, nos termos do comunicado Provimento CG n. 27/2023. |
| 21/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |