| Reqte |
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras Estado de São Paulo
Advogado: Itamar Santa Rosa Advogado: Rogerio Santa Rosa |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Araras
Advogada: Cristiane Maria de Lima Curtolo Russo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.80028406-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2025 12:48 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
01 - Certidão de Remessa dos Autos ao TJ - AJG ou ISENTO |
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.80028406-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2025 12:48 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
01 - Certidão de Remessa dos Autos ao TJ - AJG ou ISENTO |
| 19/06/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70057360-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/06/2025 04:22 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de folhas retro: Ficam intimados os opostos para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso interposta apelação adesiva, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo. Com ou sem elas, o que será certificado nos autos, no segundo caso, o processo será remetido à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP), Itamar Santa Rosa (OAB 401652/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de folhas retro: Ficam intimados os opostos para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso interposta apelação adesiva, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo. Com ou sem elas, o que será certificado nos autos, no segundo caso, o processo será remetido à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70047416-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/05/2025 18:51 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: À evidência de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, conheço dos embargos por serem tempestivos e, acolho os embargos, para corrigir o erro material da sentença hostilizada, aplico aos embargos de declaração efeitos infringentes, para assim constar: "(iv)quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada verba salarial, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros conforme o artigo art. 3º." Mantidos os demais capítulos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP), Itamar Santa Rosa (OAB 401652/SP) |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À evidência de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, conheço dos embargos por serem tempestivos e, acolho os embargos, para corrigir o erro material da sentença hostilizada, aplico aos embargos de declaração efeitos infringentes, para assim constar: "(iv)quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada verba salarial, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros conforme o artigo art. 3º." Mantidos os demais capítulos. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Sobre os embargos de declaração opostos pela Requerida, manifeste-se o Requerente em 05 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). Advogados(s): Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP), Itamar Santa Rosa (OAB 401652/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Sobre os embargos de declaração opostos pela Requerida, manifeste-se o Requerente em 05 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). |
| 19/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAAS.24.70117207-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2024 15:28 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Por esses fundamentos, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos para: i) condenar o MUNICÍPIO DE ARARAS a adequar o salário-base dos Professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos, ao piso nacional instituído pela Lei federal n. 11.738/2008, observada a proporcionalidade prevista no art. 2º, § 1º, da 11.738/2008, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos. ii) condenar o MUNICÍPIO DE ARARAS a pagar eventuais diferenças remuneratórias devidas aos professores beneficiários desta sentença (substituídos processuais), desde o dia 08 de abril de 2019 (prescrição quinquenal) até a efetiva implementação do piso nacional determinada nesta sentença. iii) quanto ao pagamento das correspondentes diferenças, referentes às parcelas vencidas - em fase de liquidação de sentença - deverá ser observada a existência dos descontos legais pertinentes (exemplos, entre outros: imposto de renda e a contribuição previdenciária), que devem ser recolhidos a cada esfera pertinente pelo empregador, como o teria feito caso já implementado o piso nacional, efetuando-se o cálculo mês a mês e não sobre o total acumulado das parcelas (no sentido: Agravo de Instrumento nº 0093908-34.2011.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora MARIA LAURA TAVARES, julgado em 6 de junho de 2011). iv) quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º. Sem condenação em honorários de sucumbência, por aplicação simétrica do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. A fazenda municipal é isenta de custas. Escoado o prazo para a interposição dos recursos voluntários, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (art. 496 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP), Itamar Santa Rosa (OAB 401652/SP) |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Por esses fundamentos, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos para: i) condenar o MUNICÍPIO DE ARARAS a adequar o salário-base dos Professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos, ao piso nacional instituído pela Lei federal n. 11.738/2008, observada a proporcionalidade prevista no art. 2º, § 1º, da 11.738/2008, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos. ii) condenar o MUNICÍPIO DE ARARAS a pagar eventuais diferenças remuneratórias devidas aos professores beneficiários desta sentença (substituídos processuais), desde o dia 08 de abril de 2019 (prescrição quinquenal) até a efetiva implementação do piso nacional determinada nesta sentença. iii) quanto ao pagamento das correspondentes diferenças, referentes às parcelas vencidas - em fase de liquidação de sentença - deverá ser observada a existência dos descontos legais pertinentes (exemplos, entre outros: imposto de renda e a contribuição previdenciária), que devem ser recolhidos a cada esfera pertinente pelo empregador, como o teria feito caso já implementado o piso nacional, efetuando-se o cálculo mês a mês e não sobre o total acumulado das parcelas (no sentido: Agravo de Instrumento nº 0093908-34.2011.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora MARIA LAURA TAVARES, julgado em 6 de junho de 2011). iv) quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º. Sem condenação em honorários de sucumbência, por aplicação simétrica do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. A fazenda municipal é isenta de custas. Escoado o prazo para a interposição dos recursos voluntários, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (art. 496 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WAAS.24.80041293-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/10/2024 13:18 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70091377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 20:55 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70085589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 16:11 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 456: Recebo a emenda à inicial, anote-se, retificando-se o pólo passivo para constar o MUNICÍPIO DE ARARAS. 2 - Como observado pelo Ministério Público a fls. 471/472, a preliminar de ausência de interesse processual se confunde com o mérito e será apreciado por ocasião da sentença, juntamente com a questão relativa à prescrição quinquenal. 3 - Quando à preliminar relativa à nomenclatura da entidade pública constante do pólo passivo, a questão já foi solucionada com a emenda de fls. 456, recebida no item "1" da presente decisão, consignando que o equívoco não é suficiente para ocasionar a extinção do feito, podendo ser sanado por determinação judicial, como feito a fls. 362, não prejudicando em nada a defesa da requerida, tanto que apresentada contestação a fls. 368/452 pelo ente público dotado de personalidade jurídica. 4 - No mais, não há matéria preliminar a ser apreciada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Em 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provam que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, ao Ministério Público. 5 - Int.; ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP), Itamar Santa Rosa (OAB 401652/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 456: Recebo a emenda à inicial, anote-se, retificando-se o pólo passivo para constar o MUNICÍPIO DE ARARAS. 2 - Como observado pelo Ministério Público a fls. 471/472, a preliminar de ausência de interesse processual se confunde com o mérito e será apreciado por ocasião da sentença, juntamente com a questão relativa à prescrição quinquenal. 3 - Quando à preliminar relativa à nomenclatura da entidade pública constante do pólo passivo, a questão já foi solucionada com a emenda de fls. 456, recebida no item "1" da presente decisão, consignando que o equívoco não é suficiente para ocasionar a extinção do feito, podendo ser sanado por determinação judicial, como feito a fls. 362, não prejudicando em nada a defesa da requerida, tanto que apresentada contestação a fls. 368/452 pelo ente público dotado de personalidade jurídica. 4 - No mais, não há matéria preliminar a ser apreciada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Em 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provam que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, ao Ministério Público. 5 - Int.; ciência ao Ministério Público. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.80023044-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2024 15:06 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70056890-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/06/2024 15:30 |
| 20/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70056073-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/06/2024 10:58 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. Após, ao MP. Advogados(s): Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP), Cristiane Maria de Lima Curtolo Russo (OAB 329499/SP), Itamar Santa Rosa (OAB 401652/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. Após, ao MP. |
| 27/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70048673-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2024 17:18 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Processe-se o feito com isenção de custas. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. 1. É cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Com o processamento da presente demanda na forma de ação civil pública, plenamente incidente o art. 18 da lei n. 7.347/85, com a isenção de custas. 2. Embargos de divergência não providos". (STJ - EREsp: 1322166 PR 2014/0296144-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/03/2015, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/03/2015). No mais, intime-se a parte autora para emendar a inicial tal como solicitado pelo d. Ministério Público. Anote-se. Cite-se o requerido, pelo Portal, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Rogerio Santa Rosa (OAB 318270/SP), Itamar Santa Rosa (OAB 401652/SP) |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 038.2024/006081-6 Situação: Aguardando cumprimento em 12/04/2024 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processe-se o feito com isenção de custas. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. 1. É cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Com o processamento da presente demanda na forma de ação civil pública, plenamente incidente o art. 18 da lei n. 7.347/85, com a isenção de custas. 2. Embargos de divergência não providos". (STJ - EREsp: 1322166 PR 2014/0296144-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/03/2015, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/03/2015). No mais, intime-se a parte autora para emendar a inicial tal como solicitado pelo d. Ministério Público. Anote-se. Cite-se o requerido, pelo Portal, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.80011335-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2024 14:04 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2024 |
Contestação |
| 20/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 23/06/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Parecer do MP |
| 19/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 19/06/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/07/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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