| Exeqte |
Brnpar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista Advogado: André Luís da Costa Baptista Marconi Advogada: Caroline Solero Fortuna |
| Exectdo | Rodrigo Cardoso |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70024200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 14:28 |
| 08/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70024200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 14:28 |
| 08/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.145/148 - O pagamento dos débitos existentes sobre o veículo, serão efetuados com o produto da venda, em razão da sub-rogação, nos termos do artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A propósito: "Mandado de segurança - Transferência e Licenciamento de veículos adquiridos em hasta pública - Existência de diversas restrições dos veículos no RENAJUD anteriores à arrematação - Artigo 130, § 1º, do CTN - Dívidas que ficam sub-rogadas no valor da arrematação - Interpretação extensiva corroborada pelo STJ - Precedentes desta Corte - Sentença concessiva da ordem mantida - Recurso de apelação desprovido e remessa necessária rejeitada, com observação". (TJSP; Apelação Cível 1006362-62.2025.8.26.0248; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2026; Data de Registro: 06/03/2026). Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas, que serão realizadas por meio eletrônico, através do Portal http://www.alfaleiloes.com em duas praças. O 1º pregão encerrará no dia 17/04/2026, às 14:00 horas e encerrar-se-á dia 22/04/2026 às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 28/04/2026, às 14:00 horas - 2º pregão. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando nos autos a publicação do edital em jornal de grande circulação local. Cientifique-se o DETRAN, para apresentação do débito do veículo em caso de arrematação. Intimem-se as partes das datas designadas. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.145/148 - O pagamento dos débitos existentes sobre o veículo, serão efetuados com o produto da venda, em razão da sub-rogação, nos termos do artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A propósito: "Mandado de segurança - Transferência e Licenciamento de veículos adquiridos em hasta pública - Existência de diversas restrições dos veículos no RENAJUD anteriores à arrematação - Artigo 130, § 1º, do CTN - Dívidas que ficam sub-rogadas no valor da arrematação - Interpretação extensiva corroborada pelo STJ - Precedentes desta Corte - Sentença concessiva da ordem mantida - Recurso de apelação desprovido e remessa necessária rejeitada, com observação". (TJSP; Apelação Cível 1006362-62.2025.8.26.0248; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2026; Data de Registro: 06/03/2026). Aprovo a minuta de edital apresentada, via e-mail, pelo leiloeiro oficial, relativamente às hastas públicas, que serão realizadas por meio eletrônico, através do Portal http://www.alfaleiloes.com em duas praças. O 1º pregão encerrará no dia 17/04/2026, às 14:00 horas e encerrar-se-á dia 22/04/2026 às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 28/04/2026, às 14:00 horas - 2º pregão. A publicação deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial, comprovando nos autos a publicação do edital em jornal de grande circulação local. Cientifique-se o DETRAN, para apresentação do débito do veículo em caso de arrematação. Intimem-se as partes das datas designadas. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70019142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 17:01 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70019003-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 12:51 |
| 11/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70016153-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2026 12:58 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70011326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 09:50 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo HONDA CG 150 START, 2014/2015, PLACAS FEU 9000, penhorado e avaliado em R$ 7.500,00 (fls.101/106); O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo; No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, representante legal de Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando o mesmo autorizado a dirigir-se no local em qeu se encontra o veículo supra mencionado, a fim de obter material fotográfico e promover visitações de eventuais interessados; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos; Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (e exceto os débitos de condomínio) (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.]; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos; Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra; Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 19/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 110/112 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo HONDA CG 150 START, 2014/2015, PLACAS FEU 9000, penhorado e avaliado em R$ 7.500,00 (fls.101/106); O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo; No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, representante legal de Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando o mesmo autorizado a dirigir-se no local em qeu se encontra o veículo supra mencionado, a fim de obter material fotográfico e promover visitações de eventuais interessados; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos; Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (e exceto os débitos de condomínio) (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.]; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos; Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra; Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70102528-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 09:40 |
| 01/10/2025 |
Decurso de Prazo
03 - Certidão - Decurso - sem a manifestação do requerido _ executado - Auto |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70091254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:51 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente a cerca da resposta do Oficial de Justiça apresentado fls. 105/106, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente a cerca da resposta do Oficial de Justiça apresentado fls. 105/106, no prazo legal. |
| 14/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
. |
| 14/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70072464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 11:04 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Vistos. Constando nos autos certidão atualizada que comprova a existência e titularidade do veículo (fls. 89/90 - HONDA CG 150 START, 2014/2015, PLACAS FEU 9000) em nome do executado supra, defiro a penhora do bem indicado pelo exequente; Deixo de lavrar termo nos autos (CPC 845, § 1º), tendo em vista que tratando-se de bem móvel, inócuo tal procedimento sem a localização do veículo; Expeça-se mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do bem, nomeando-se o exequente depositário (CPC 840 § 1º), devendo este fornecer os meios para tal providencia; A avaliação poderá ser dispensada caso o exequente traga aos autos o valor de mercado do veículo pela variação da tabela FIPE (CPC 871, IV); Sem prejuízo, intime-se da penhora o exequente, por seu advogado, e, ainda, o executado, também por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 25/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2025/012802-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - MÁRCIA SUELI DE SANTI PRADO SALESSE |
| 25/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Constando nos autos certidão atualizada que comprova a existência e titularidade do veículo (fls. 89/90 - HONDA CG 150 START, 2014/2015, PLACAS FEU 9000) em nome do executado supra, defiro a penhora do bem indicado pelo exequente; Deixo de lavrar termo nos autos (CPC 845, § 1º), tendo em vista que tratando-se de bem móvel, inócuo tal procedimento sem a localização do veículo; Expeça-se mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do bem, nomeando-se o exequente depositário (CPC 840 § 1º), devendo este fornecer os meios para tal providencia; A avaliação poderá ser dispensada caso o exequente traga aos autos o valor de mercado do veículo pela variação da tabela FIPE (CPC 871, IV); Sem prejuízo, intime-se da penhora o exequente, por seu advogado, e, ainda, o executado, também por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro e providencie-se, a pesquisa de veículo(s), via Renajud, em nome do(s) executado(s) acima indicado(s); Caso positivo determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não possuam restrição; Em sendo encontrados veículos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Caso não providencie o determinado acima o veículo será desbloqueado; Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro e providencie-se, a pesquisa de veículo(s), via Renajud, em nome do(s) executado(s) acima indicado(s); Caso positivo determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não possuam restrição; Em sendo encontrados veículos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Caso não providencie o determinado acima o veículo será desbloqueado; Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70030326-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/04/2025 17:42 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Em virtude do resultado negativo (anexo - Sisbajud), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento; Intime-se Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 25/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em virtude do resultado negativo (anexo - Sisbajud), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento; Intime-se |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 24/03/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WAAS.25.70006726-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 28/01/2025 17:55 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, S.M.J., decorreu o prazo legal sem que o(a) executado(a) efetuasse o pagamento ou apresentasse embargos à execução, encontrando-se os autos com vistas ao(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Para pesquisas nos sistemas INFOJUD / RENAJUD / SISBAJUD é necessário que o interessado recolha ao FEDTJ, cód. 434-1, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para cada executado e para cada acesso ao sistema, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, S.M.J., decorreu o prazo legal sem que o(a) executado(a) efetuasse o pagamento ou apresentasse embargos à execução, encontrando-se os autos com vistas ao(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Para pesquisas nos sistemas INFOJUD / RENAJUD / SISBAJUD é necessário que o interessado recolha ao FEDTJ, cód. 434-1, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para cada executado e para cada acesso ao sistema, bem como, apresente planilha atualizada do débito. |
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2024/019736-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Novais Campos |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Haver expedido carta(s)/mandado(s) de citação/intimação, conforme solicitado pelo(s) autor(es). |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70094654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 17:22 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: 1) Em que pese a recepção da carta no endereço indicado (fls. 49), é certo que a mesma desatende à disposição contida no artigo 248 § 1º do Código de Processo Civil; 2) A propósito: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo". (RSTJ 88/187); 3) Assim, declaro nula a citação e com o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, determino a expedição de mandado para citação pessoal do requerido no endereço declinado; 4) Aguarde-se a citação e o decurso do prazo para resposta; Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Em que pese a recepção da carta no endereço indicado (fls. 49), é certo que a mesma desatende à disposição contida no artigo 248 § 1º do Código de Processo Civil; 2) A propósito: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo". (RSTJ 88/187); 3) Assim, declaro nula a citação e com o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, determino a expedição de mandado para citação pessoal do requerido no endereço declinado; 4) Aguarde-se a citação e o decurso do prazo para resposta; Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAAS.24.70090927-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/10/2024 16:09 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fls. 49 recebido por terceiro. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fls. 49 recebido por terceiro. |
| 07/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679201192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Cardoso Diligência : 04/06/2024 |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Haver expedido carta(s)/mandado(s) de citação/intimação, conforme solicitado pelo(s) autor(es). |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70045478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:02 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da diferença da taxa postal de fls. 36/38 no valor de R$ 1,40. Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da diferença da taxa postal de fls. 36/38 no valor de R$ 1,40. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70042366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:21 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos Providenciem os exequentes o recolhimento da taxa postal/diligência do sr. Oficial de Justiça; Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 CPC) por carta ou mandado a critério da parte exequente; Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica; Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado; Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil; As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade; Poderá ser oferecido embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil; O executado poderá, no lugar dos embargos, depositar trinta por cento do valor total do débito, requisitando-se o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês; Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do exequente, além de outras penalidades previstas em lei; O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil; Tratando-se de pessoa jurídica, o exequente deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial; Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (salvo se beneficiário da gratuidade processual); Por fim, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, observando-se a isenção nos termos do Provimento CSM n° 2.356/2016; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como apresentação do valor devido, devidamente atualizado; A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se; Intime-se; Advogados(s): Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) |
| 01/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Providenciem os exequentes o recolhimento da taxa postal/diligência do sr. Oficial de Justiça; Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 CPC) por carta ou mandado a critério da parte exequente; Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica; Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado; Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil; As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade; Poderá ser oferecido embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil; O executado poderá, no lugar dos embargos, depositar trinta por cento do valor total do débito, requisitando-se o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês; Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do exequente, além de outras penalidades previstas em lei; O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil; Tratando-se de pessoa jurídica, o exequente deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial; Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (salvo se beneficiário da gratuidade processual); Por fim, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, observando-se a isenção nos termos do Provimento CSM n° 2.356/2016; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como apresentação do valor devido, devidamente atualizado; A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se; Intime-se; |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - QUEIMA GUIA CUSTAS INICIAIS - AUTOMÁTICA |
| 10/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |