0005171-09.2009.8.26.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Araras
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
LAURA DUARTE SABIR FERRAZ

Partes do processo

Reqte  Diatheke Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:  Tufi Rasxid Neto  
Advogado:  José Carlos Custódio  
Reqdo  Bradesco Leasing S A Arrendamento Mercantil
Advogado:  Walter Gonçalves Junior  
Advogado:  Jose Edgard da Cunha Bueno Filho  
Advogado:  Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti  
Advogada:  Karina de Almeida Batistuci  
Terceiro  Daniel Guimarães de Barros
Gestora  Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada:  Natane Brito da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70050475-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2026 18:25
24/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70041193-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 11:41
10/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
09/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
09/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem móvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 1001). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Compete ao Sr. Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo. O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr. Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que essas sejam anteriores à arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/03/2017 Petições Diversas
08/06/2017 Petições Diversas
13/06/2017 Petições Diversas
29/06/2017 Petições Diversas
11/08/2017 Petições Diversas
15/08/2017 Petições Diversas
17/08/2017 Petições Diversas
05/09/2017 Petições Diversas
25/01/2018 Petições Diversas
22/02/2018 Petições Diversas
05/03/2018 Petições Diversas
24/07/2018 Petições Diversas
09/08/2018 Petições Diversas
16/10/2018 Petições Diversas
28/02/2019 Petições Diversas
28/02/2019 Petições Diversas
06/03/2019 Petições Diversas
30/05/2019 Petições Diversas
07/06/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
15/07/2021 Petições Diversas
28/03/2022 Petições Diversas
20/04/2022 Petições Diversas
01/07/2022 Petições Diversas
24/03/2023 Petições Diversas
08/03/2024 Petições Diversas
27/03/2024 Petições Diversas
05/08/2024 Manifestação do Perito
20/08/2024 Petições Diversas
11/10/2024 Manifestação do Perito
23/10/2024 Petições Diversas
08/04/2025 Petições Diversas
18/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
24/02/2026 Petições Diversas
24/06/2026 Pedido de Designação de Hastas
04/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/12/2012 Cumprimento Provisório de Sentença  (0014794-92.2012.8.26.0038)
24/08/2016 Cumprimento de sentença  (0005540-56.2016.8.26.0038)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0014794-92.2012.8.26.0038 Cumprimento Provisório de Sentença 09/12/2015

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/05/2012 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -
10/04/2013 Evolução Indenização (Ordinária) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
08/04/2013 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -