| Reqte |
Diatheke Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Tufi Rasxid Neto Advogado: José Carlos Custódio |
| Reqdo |
Bradesco Leasing S A Arrendamento Mercantil
Advogado: Walter Gonçalves Junior Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Terceiro | Daniel Guimarães de Barros |
| Gestora |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70050475-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2026 18:25 |
| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70041193-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 11:41 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem móvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 1001). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Compete ao Sr. Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo. O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr. Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que essas sejam anteriores à arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 04/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70050475-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2026 18:25 |
| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70041193-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 11:41 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem móvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 1001). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Compete ao Sr. Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo. O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr. Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que essas sejam anteriores à arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 09/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem móvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 1001). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Compete ao Sr. Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo. O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr. Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que essas sejam anteriores à arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.26.70011668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 08:32 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/requerente em prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/requerente em prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2105/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2105/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a(s) certidão/avaliação de (fls. 1000/1001) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a(s) certidão/avaliação de (fls. 1000/1001) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 038.2025/022682-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Theodoro |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70078414-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 18/08/2025 09:16 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 038.2025/016062-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - José Carlos Lotário |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
00 - Ato Ord - MANDADO DE AVALIAÇÃO - haver remetido ao setor de cumprimento - COM ATO |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.25.70032366-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:23 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos, 1- Fls. 974-975: Verificada a hipótese prevista no art. 873, II, do CPC, defiro a realização de nova avaliação do veículo penhorado, por oficial de justiça. 1.1- Servirá a presente como mandado. 2- Comunique-se ao Sr. Leiloeiro que foi rejeitada a proposta de arrematação de fls. 962-963. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- Fls. 974-975: Verificada a hipótese prevista no art. 873, II, do CPC, defiro a realização de nova avaliação do veículo penhorado, por oficial de justiça. 1.1- Servirá a presente como mandado. 2- Comunique-se ao Sr. Leiloeiro que foi rejeitada a proposta de arrematação de fls. 962-963. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 09/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 Página: 1033/1078 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: F.962/970 e 974/975: Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
F.962/970 e 974/975: Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70097900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 14:28 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Fls. 962/970: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 962/970: Manifeste-se o autor. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70093996-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2024 13:24 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70076160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 13:54 |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): - Providencie o requerente, o recolhimento de guia de condução de oficial de justiça. Prazo 10 dias Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): - Providencie o requerente, o recolhimento de guia de condução de oficial de justiça. Prazo 10 dias |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Edital Juntado
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 16/08/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Contestação Juntada
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 924: Cumpram as partes. Na data de hoje assinei o edital de fls.938/940. Providencie o Cartório sua juntada aos autos. Com cópia da presente, intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para as devidas providências visando a realização da hasta, devendo remeter aos autos, oportunamente, cópia do edital devidamente publicado. Intime-se pessoalmente os executados, com cópia do edital. Ciência à exequente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 924: Cumpram as partes. Na data de hoje assinei o edital de fls.938/940. Providencie o Cartório sua juntada aos autos. Com cópia da presente, intime-se a empresa leiloeira, por e-mail, para as devidas providências visando a realização da hasta, devendo remeter aos autos, oportunamente, cópia do edital devidamente publicado. Intime-se pessoalmente os executados, com cópia do edital. Ciência à exequente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAS.24.70071488-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2024 21:26 |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve promoção do Magistrado anterior, conforme DJE de 25/07/2024, e que a partir de 29/07/2024 este Magistrado esta cumulando esse Oficio Judicial, conforme DJE de 26/07/2024, intime-se a leiloeira para que corrija o edital de fls. 930/932, para que corrija o nome do Magistrado, bem como designe data com tempo hábil para cumprimento. Intime-se por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que houve promoção do Magistrado anterior, conforme DJE de 25/07/2024, e que a partir de 29/07/2024 este Magistrado esta cumulando esse Oficio Judicial, conforme DJE de 26/07/2024, intime-se a leiloeira para que corrija o edital de fls. 930/932, para que corrija o nome do Magistrado, bem como designe data com tempo hábil para cumprimento. Intime-se por e-mail. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 05/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Comparecimento e Substituição de Depositário - Execução Fiscal |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 800/802: Compulsando o sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça é possível aferir que a leiloeira possui dois cadastros, o cadastro 44619, esta inativo, e realmente o cadastro 26386, que esta ativo e regular. Assim, sanada a duvida sobre o cadastro da leiloeira, inviável o deferimento de fls. 807/808. Portanto, prossiga-se o feito, intimando-se a leiloeira para as providencias cabíveis. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 614). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/04/2024 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta 18/03/2024 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80056 - Protocolo: FAAS24000020218 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/03/2024 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta 18/03/2024 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80055 - Protocolo: FMAU24000006599 |
| 15/03/2024 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/03 Vencimento: 30/04/2024 |
| 13/03/2024 |
Expedição de documento
Digitação Urgente 08/03 |
| 08/03/2024 |
Expedição de documento
Digitação Urgente 08/03 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme extrato de fls. 794, a leiloeira Lígia Seixas esta com o cadastro vencido no Portal de Auxiliares, assim intime-a para atualização cadastral ou informe a leiloeira se não há interesse na atualização. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias úteis. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme extrato de fls. 794, a leiloeira Lígia Seixas esta com o cadastro vencido no Portal de Auxiliares, assim intime-a para atualização cadastral ou informe a leiloeira se não há interesse na atualização. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias úteis. Int. |
| 12/12/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta 12/12 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/778: Intime-se a leioleira LIGIA SEIXAS para os devidos esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que não foi localizada no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
FMAU.23.00006348-6 281123 1655 00 |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 776/778: Intime-se a leioleira LIGIA SEIXAS para os devidos esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que não foi localizada no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta 25/07/2023 |
| 24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail Juntado 24/07/2023 |
| 12/07/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 04/08/23 Vencimento: 24/08/2023 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Expedição de documento
Digitação urgente 07/07/23 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 763/764: Primeiramente, intime-se a leiloeira indicada pela exequente para que preste as informações previstas no artigo 251-A das N.S.C.G.J., no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem "conclusos". 2 Fls. 766/767: Certifique-se no rosto dos autos e providencie a colocação de "alerta" no sistema informatizado em relação à penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo de Direito da 3a. Vara Cível de Araras, certificando-se. 3 Oficie-se ao JUÍZO DE DIREITO DA 3a. VARA CÍVEL DE ARARAS, nos autos do Processo nº 0003147-56.2019.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença, informando o cumprimento da determinação. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033S/P), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684SP/), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 763/764: Primeiramente, intime-se a leiloeira indicada pela exequente para que preste as informações previstas no artigo 251-A das N.S.C.G.J., no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem "conclusos". 2 Fls. 766/767: Certifique-se no rosto dos autos e providencie a colocação de "alerta" no sistema informatizado em relação à penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo de Direito da 3a. Vara Cível de Araras, certificando-se. 3 Oficie-se ao JUÍZO DE DIREITO DA 3a. VARA CÍVEL DE ARARAS, nos autos do Processo nº 0003147-56.2019.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença, informando o cumprimento da determinação. Int. |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 27/03 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FAAS23000020428 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 759: Manifeste-se a empresa requerente, uma vez que o leiloeiro indicado às fls. 728/729, quedou-se inerte. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias úteis. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 759: Manifeste-se a empresa requerente, uma vez que o leiloeiro indicado às fls. 728/729, quedou-se inerte. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias úteis. Int. |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta 04/11/22 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/11 Vencimento: 06/12/2022 |
| 11/10/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 17/10 Vencimento: 29/11/2022 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO URGENTE 04/10 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/730: Primeiramente, intime-se o leiloeiro indicado pela exequente para que preste as informações previstas no artigo 251-A das N.S.C.G.J., no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem "conclusos". Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/730: Primeiramente, intime-se o leiloeiro indicado pela exequente para que preste as informações previstas no artigo 251-A das N.S.C.G.J., no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem "conclusos". Int. |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 02/06 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FAAS22000060636 |
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 02/06 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 01/6 - MESA DO RICK |
| 23/05/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/05 Vencimento: 06/07/2022 |
| 19/05/2022 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO URGENTE 19/05 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 720: Cumpra-se o oficio, levantando-se a penhora nos rosto destes autos, oriunda da 3ª Vara Cível Local, nos autos do processo 0005562-12.2019.8.26.0038, respondendo o e-mail de fls. 719, com cópia deste despacho. No mais, diante da manifestação da contadoria de fls. 692, HOMOLOGO, nesta data, os calculos de fls. 671, para que surtam seus regulares efeitos. No mais,para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes, nos termos do Comunicado CG 251/2022, disponibilizado no DJE no dia 05/05/2022, pag. 04. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 720: Cumpra-se o oficio, levantando-se a penhora nos rosto destes autos, oriunda da 3ª Vara Cível Local, nos autos do processo 0005562-12.2019.8.26.0038, respondendo o e-mail de fls. 719, com cópia deste despacho. No mais, diante da manifestação da contadoria de fls. 692, HOMOLOGO, nesta data, os calculos de fls. 671, para que surtam seus regulares efeitos. No mais,para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes, nos termos do Comunicado CG 251/2022, disponibilizado no DJE no dia 05/05/2022, pag. 04. Int. |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA URGENTE 09/05 |
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta 07/04/2022 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FAAS22000036230 |
| 07/04/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 07/04/22 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FBRU22000123660 |
| 14/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/04 Vencimento: 29/04/2022 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 698/700: Por cautela, comprove a exequente a situação do veículo junto ao DETRAN, notadamente em relação a eventuais débitos. Após, tornem "conclusos". Fls. 702/703: Certifique-se a penhora no rosto dos autos, providenciando-se, também, anotação no sistema informatizado. Oficie-se ao JUÍZO DE DIREITO DA 3a. VARA CÍVEL DE ARARAS/SP, nos autos do Processo nº 0005562-12.2019.8.26.0038 Cumprimento de Sentença Solange Aparecida Carmello de Barros X Daniel Guimarães de Barros, comunicando o cumprimento da determinação. Servirá cópia do presente como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 10/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail expedido |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Expedição de documento
|
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 698/700: Por cautela, comprove a exequente a situação do veículo junto ao DETRAN, notadamente em relação a eventuais débitos. Após, tornem "conclusos". Fls. 702/703: Certifique-se a penhora no rosto dos autos, providenciando-se, também, anotação no sistema informatizado. Oficie-se ao JUÍZO DE DIREITO DA 3a. VARA CÍVEL DE ARARAS/SP, nos autos do Processo nº 0005562-12.2019.8.26.0038 Cumprimento de Sentença Solange Aparecida Carmello de Barros X Daniel Guimarães de Barros, comunicando o cumprimento da determinação. Servirá cópia do presente como OFÍCIO. Int. |
| 30/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail e ofício recebidos |
| 16/07/2021 |
Autos no Prazo
29/07/21 Vencimento: 29/07/2021 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FAAS21000051669 |
| 06/07/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/07/21 Vencimento: 18/08/2021 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 500/503 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: ato ordinatório: Ciência às partes, para manifestação acerca do despacho de fls. 690 e parecer da contadoria de fls. 692; Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se novamente os presentes autos à contadoria para manifestação sobre as petições de fls. 677/678 e 685/689. Com o retorno, dê-se ciência às partes, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem "conclusos". Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato ordinatório: Ciência às partes, para manifestação acerca do despacho de fls. 690 e parecer da contadoria de fls. 692; |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 15/10 |
| 14/10/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 09/10/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
4 volumes e 2 apensos |
| 12/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
4 volumes e 2 apensos Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se novamente os presentes autos à contadoria para manifestação sobre as petições de fls. 677/678 e 685/689. Com o retorno, dê-se ciência às partes, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem "conclusos". Int. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FTAT19000233270 |
| 24/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/10 Vencimento: 06/11/2019 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 572/574 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/678: Evitando-se manifestações protelatórias, sob pena de homologação do cálculo apresentado pela contadoria, em 5 (cinco) dias, apresente a executada EZ MULTIMARCAS seu cálculo do valor devido. Após, tornem "conclusos". Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 677/678: Evitando-se manifestações protelatórias, sob pena de homologação do cálculo apresentado pela contadoria, em 5 (cinco) dias, apresente a executada EZ MULTIMARCAS seu cálculo do valor devido. Após, tornem "conclusos". Int. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Autos no Prazo
pzo__25/6 Vencimento: 26/07/2019 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FAAS19000086952 |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
pzo__25/6 Vencimento: 23/07/2019 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19012655055 |
| 22/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 25/06 Vencimento: 05/07/2019 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 716/718 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 716/718 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Fls. 671: Ciência às partes acerca do cálculo da Contadoria do Juízo. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. A fim de que, não se alegue futura nulidade, remetam-se os autos, a Contadoria Judicial, com urgência, a fim de se apurar o saldo devedor. Após, dê-se ciência às partes, tornando-me conclusos, em seguida. Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 671: Ciência às partes acerca do cálculo da Contadoria do Juízo. |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 14/05/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 05/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. A fim de que, não se alegue futura nulidade, remetam-se os autos, a Contadoria Judicial, com urgência, a fim de se apurar o saldo devedor. Após, dê-se ciência às partes, tornando-me conclusos, em seguida. Intimem-se. |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
865/09 - 1º a 4º volumes e 02 apensos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Peres Servidone Nagase Vencimento: 27/08/2019 |
| 15/03/2019 |
Proferido Despacho
Minuta 14/03 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FBRU19000276987 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FTAT19000039746 |
| 07/03/2019 |
Autos no Prazo
prazo 14/03 Vencimento: 22/04/2019 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FAAS19000031443 |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/03 Vencimento: 10/04/2019 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 406/409 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 659/661 - manifeste-se a executada em 05 (cinco) dias. Após, ou em caso de inércia, tornem conclusos. Nesse prazo, diga a exequente se não se opõe ao leilão eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 659/661 - manifeste-se a executada em 05 (cinco) dias. Após, ou em caso de inércia, tornem conclusos. Nesse prazo, diga a exequente se não se opõe ao leilão eletrônico. Intimem-se. |
| 17/10/2018 |
Despacho
MINUTA 20/08 |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FAAS18000191597 |
| 20/08/2018 |
Despacho
MINUTA 20/08 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FTAT18000241025 |
| 01/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 03/09 Vencimento: 14/09/2018 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 474/476 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2018 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 650/651: Fica a executada intimada para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo atualizado do débito apresentado pela exequente, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 647. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 650/651: Fica a executada intimada para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo atualizado do débito apresentado pela exequente, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 647. |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FAAS18000144220 |
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 23/08 Vencimento: 04/09/2018 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 504/506 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 638/639: Aguarde-se apreciação oportuna. Fls. 646: Defiro, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculo atualizado do débito pela exequente. Feito isso, intime-se a executada para pagamento, no mesmo prazo, sob pena de imediata nomeação de leiloeiro para alienação judicial do bem penhorado. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 19/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 638/639: Aguarde-se apreciação oportuna. Fls. 646: Defiro, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculo atualizado do débito pela exequente. Feito isso, intime-se a executada para pagamento, no mesmo prazo, sob pena de imediata nomeação de leiloeiro para alienação judicial do bem penhorado. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2018 |
Despacho
Minuta 03/7 |
| 07/06/2018 |
Despacho
Minuta mesa chefe - 07/06 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FTAT18000064386 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FBRU18000232243 |
| 22/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 16/03 Vencimento: 09/04/2018 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 632/634 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s):Fls. 638/639: Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a executada EZ Multimarcas Veículos Ltda. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
public. 16/02 |
| 16/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s):Fls. 638/639: Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a executada EZ Multimarcas Veículos Ltda. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FAAS18000011476 |
| 06/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 06/03 Vencimento: 22/03/2018 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 616/619 |
| 26/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 619/625 - por ora, manifeste-se a exequente sobre fls. 634, em 5 dias. Após conclusos.Fls. 626 nada a deliberar, em razão da petição de fls. 629/630.Fls. 629/v ciente das justificativas, ficando desconsiderada a petição de fls. 608, permanecendo nos autos.Fls. 627, 630 anote-se. Em cinco dias, junte o banco a CPA.Intimem-se Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
AG. PUBL. 25/01 |
| 25/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Rasxid |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 619/625 - por ora, manifeste-se a exequente sobre fls. 634, em 5 dias. Após conclusos.Fls. 626 nada a deliberar, em razão da petição de fls. 629/630.Fls. 629/v ciente das justificativas, ficando desconsiderada a petição de fls. 608, permanecendo nos autos.Fls. 627, 630 anote-se. Em cinco dias, junte o banco a CPA.Intimem-se |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS 16/01 |
| 22/09/2017 |
Despacho
Minuta 22/09. |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FTAT17000354457 |
| 31/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 25/09. Vencimento: 18/10/2017 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 731/735 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2017 Teor do ato: Fls. 631 - ato(s) ordinatório(s): Fls. 619/625: Manifeste-se a EZ Multimarcas Veículos Ltda em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 29/08 |
| 25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 631 - ato(s) ordinatório(s): Fls. 619/625: Manifeste-se a EZ Multimarcas Veículos Ltda em 05 (cinco) dias. |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FPDR17000289664 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FPDR17000286369 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FAAS17000181368 |
| 04/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 04/09. Vencimento: 20/09/2017 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 352/355 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 352/355 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Fls. 596 - Vistos.Diante da penhora de fls. 594, defiro o pedido de fls. 581/582, promovendo-se a liberação dos veiculos, bloqueados às fls. 569.No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Fls. 615 - ato(s) ordinatório(s): Fls. 608: Diante do decido no julgado nos autos, esclareça o Banco seu pedido em 05 dias. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Fls. 596 - Vistos.Diante da penhora de fls. 594, defiro o pedido de fls. 581/582, promovendo-se a liberação dos veiculos, bloqueados às fls. 569.No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.Intimem-se. |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 02/08 |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 615 - ato(s) ordinatório(s): Fls. 608: Diante do decido no julgado nos autos, esclareça o Banco seu pedido em 05 dias. |
| 01/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FPDR17000220390 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
865/09 - 3 volumes e 01 ap. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Peres Servidone Nagase Vencimento: 17/08/2017 |
| 04/07/2017 |
Expedição de documento
digitação |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
juntada |
| 04/07/2017 |
Despacho
minuta urgente |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FTAT17000228960 |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
juntada |
| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 01/08. Vencimento: 03/08/2017 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 556/559 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 556/559 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 556/559 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Fls. 575 - Vistos.Fls. 571 - aguarde-se a vinda da petição original, juntando-se no tempo oportuno, sendo desnecessária a promoção de nova conclusão, devendo apenas ser certificado que se trata da peça original.Fls. 572/574 - o cumprimento de sentença [execução provisória] deixou de ser provisório há muito tempo - vide fls. 411 e ss. Portanto, razão não assiste a devedora em suas alegações. Assim sendo, mantenho a r. decisão de fls. 568, por seus fundamentos. Cumpra-se, pois.Publiquem-se as decisões anteriores, se ainda não publicadas.Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Fls. 568 - Vistos.Considerando o deferimento da pesquisa de veiculos realizada a fls. 535/540, bem como também o deferimento da penhora e avaliação de referidos bens (fls. 542), defiro o pedido de fls. 553/554 e, por conseguinte, passo a proceder ao bloqueio dos veículos indicados/destacados a fls. 555, 556, 557, 558, 559, 560 e 561, todos de propriedade da executada Ez Multimarcas Veículos Ltda., pelo sistema Renajud, conforme comprovante que segue.No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória (fls. 547, 551).Intime-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Fls. 547 - ato(s) ordinatório(s): Intimação da autora sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que dirigiu-se à Rua Emília Marengo, 592, Vila Regente Feijó e aí deixou de proceder à penhora, tendo em vista que o veículo I/Audi, R8, placa IXG-8008, indicado no mandado ão foi localizado por ele naquele endereço na loja EZ MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA. Informou também, que segundo o representante da ré, Sr. Emilio Zanetic, a empresa se desfez do mencionado bem. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação URG. 20/06. |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 575 - Vistos.Fls. 571 - aguarde-se a vinda da petição original, juntando-se no tempo oportuno, sendo desnecessária a promoção de nova conclusão, devendo apenas ser certificado que se trata da peça original.Fls. 572/574 - o cumprimento de sentença [execução provisória] deixou de ser provisório há muito tempo - vide fls. 411 e ss. Portanto, razão não assiste a devedora em suas alegações. Assim sendo, mantenho a r. decisão de fls. 568, por seus fundamentos. Cumpra-se, pois.Publiquem-se as decisões anteriores, se ainda não publicadas.Intimem-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS. |
| 13/06/2017 |
Despacho
minuta 13/06 |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Via fax |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Publicação - 12/06 |
| 09/06/2017 |
Decisão
Fls. 568 - Vistos.Considerando o deferimento da pesquisa de veiculos realizada a fls. 535/540, bem como também o deferimento da penhora e avaliação de referidos bens (fls. 542), defiro o pedido de fls. 553/554 e, por conseguinte, passo a proceder ao bloqueio dos veículos indicados/destacados a fls. 555, 556, 557, 558, 559, 560 e 561, todos de propriedade da executada Ez Multimarcas Veículos Ltda., pelo sistema Renajud, conforme comprovante que segue.No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória (fls. 547, 551).Intime-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS. |
| 08/06/2017 |
Despacho
minuta |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FAAS17000118186 |
| 18/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/6 Vencimento: 01/06/2017 |
| 20/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 17/04 Vencimento: 05/05/2017 |
| 20/03/2017 |
Autos no Prazo
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FAAS17000051862 Vencimento: 05/05/2017 |
| 17/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 17/04 Vencimento: 04/05/2017 |
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º, 2º e 3º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Carlos Custódio Vencimento: 17/03/2017 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Publicação 14/03 |
| 03/03/2017 |
Expedição de documento
dig. 03.03 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
JPU - 02/03 |
| 02/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Proc. 865/09 (03 volumes), apenso de AI e apenso de cump. prov. sentença Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Carlos Custódio Vencimento: 08/03/2017 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 534: Ciente do recolhimento.Diante do requerimento de fls.531, defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD para busca de veiculos em nome da executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias úteis. Int. |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
ag.publicação |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Publicação 19/12 |
| 19/12/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 547 - ato(s) ordinatório(s): Intimação da autora sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que dirigiu-se à Rua Emília Marengo, 592, Vila Regente Feijó e aí deixou de proceder à penhora, tendo em vista que o veículo I/Audi, R8, placa IXG-8008, indicado no mandado ão foi localizado por ele naquele endereço na loja EZ MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA. Informou também, que segundo o representante da ré, Sr. Emilio Zanetic, a empresa se desfez do mencionado bem. |
| 13/12/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
ag.juntada |
| 01/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo - 02/12 Vencimento: 19/12/2016 |
| 01/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0005540-56.2016.8.26.0038 - Cumprimento de sentença |
| 31/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/9 Vencimento: 14/10/2016 |
| 30/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 30/08 |
| 23/05/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 21/06. Vencimento: 06/07/2016 |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 456/467 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Fls. 411 - Vistos.Cumpram-se a sentença de fls. 174/180; os VVs. Acórdãos de fls. 288/295; 304/308; as r. Decisões de fls. 346/347; fls. 383/384 e fls. 399/400; bem como o V. Acórdão de fls. 401/404, transitado em julgado a fls. 407. Diante do trânsito em julgado, providencie a serventia, a juntada aos presentes autos, das peças do cumprimento provisório de sentença, em apenso, prosseguindo-se por estes.Aguardem-se o cumprimento da carta precatória expedida (fls. 143/145) nos autos do cumprimento provisório de sentença, em apenso, cobrando-se, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação Urg. 19/05. |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. Public - 04/03 |
| 01/04/2016 |
Expedição de documento
Digitação - 01/04 |
| 01/04/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 411 - Vistos.Cumpram-se a sentença de fls. 174/180; os VVs. Acórdãos de fls. 288/295; 304/308; as r. Decisões de fls. 346/347; fls. 383/384 e fls. 399/400; bem como o V. Acórdão de fls. 401/404, transitado em julgado a fls. 407. Diante do trânsito em julgado, providencie a serventia, a juntada aos presentes autos, das peças do cumprimento provisório de sentença, em apenso, prosseguindo-se por estes.Aguardem-se o cumprimento da carta precatória expedida (fls. 143/145) nos autos do cumprimento provisório de sentença, em apenso, cobrando-se, se o caso.Intimem-se. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 31/03 |
| 28/03/2016 |
Despacho
Minuta URG 28/03 |
| 22/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
ag.juntada urgente |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Ag Public - 04/02 |
| 21/01/2016 |
Decurso de Prazo
Prazo 09/02 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 416/419 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: Fls. 374 - Vistos. Apense-se a estes autos a execução provisória (processo nº 0014794-92.2012.8.26.0038). No mais, cumpra-se o determinado à fl. 371, aguardando-se em cartório comunicação de decisão final do agravo contra despacho denegatório de recurso especial interposto pela ré. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), José Carlos Custódio (OAB 215029/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP) |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - 18/1 - URGENTE |
| 11/12/2015 |
Expedição de documento
Dig. Urg. - 11/12 |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS 10/12 |
| 09/12/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014794-92.2012.8.26.0038 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO URGENTE - 07/12 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2015 |
Expedição de documento
Ag. Digitação 16/11 |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 374 - Vistos. Apense-se a estes autos a execução provisória (processo nº 0014794-92.2012.8.26.0038). No mais, cumpra-se o determinado à fl. 371, aguardando-se em cartório comunicação de decisão final do agravo contra despacho denegatório de recurso especial interposto pela ré. Int. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
minuta 28/08 |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0014794-92.2012.8.26.0038 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 01/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado (II) em 22/08/2012. |
| 29/10/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 038.01.2009.005171-0/000001-000 Instaurado em 29/10/2012 |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado (II). |
| 21/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/06 |
| 02/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 2-5-12 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - APENSO AGRAVO DE INSTRUMENTO: Despacho fls. 61: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Prossiga-se pelo principal (865/09), apensando-se. Int. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA - 26/4 |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
APENSO AGRAVO DE INSTRUMENTO: Despacho fls. 61: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Prossiga-se pelo principal (865/09), apensando-se. Int. |
| 13/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1/3 |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Vistos. Fls. 262: ciente. Fls. 265/279: anote-se na autuação a interposição do recurso. Dê-se ciência à parte contrária, mantida a decisão atacada (fls. 261) por seus fundamentos. A autora-agravante, no momento oportuno, deverá informar ao Juízo o resultado do julgamento. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado a fls. 261 (remessa ao TJSP). Int. |
| 25/01/2012 |
Aguardando Publicação
publicação |
| 23/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 262: ciente. Fls. 265/279: anote-se na autuação a interposição do recurso. Dê-se ciência à parte contrária, mantida a decisão atacada (fls. 261) por seus fundamentos. A autora-agravante, no momento oportuno, deverá informar ao Juízo o resultado do julgamento. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado a fls. 261 (remessa ao TJSP). Int. |
| 23/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23-1-12 |
| 19/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta urgente |
| 18/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (urgente) |
| 16/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/02 |
| 14/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Vistos. 1- Apelação da Diatheke a fls. 182/188, com contra-razões do banco a fls. 195/203. Apelação da EZ a fls. 209/216, com contra-razões a fls. 221/228. Ao contrário do afirmado a fls. 222/224, entendo que o prazo do art. 191 do CPC deva ser aplicado. Em tese, existia interesse recursal do banco, por ex., para elevar os honorários fixados em seu favor (cf. fls. 180). Assim, e considerando o art. 538 CPC e o alegado a fls. 242, certifique o cartório se tempestivo o recurso da requerida EZ. Em caso positivo, ao E. TJSP. Do contrário, nova conclusão. 2- Int. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 14-12-11 |
| 18/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA MARCELO |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Apelação da Diatheke a fls. 182/188, com contra-razões do banco a fls. 195/203. Apelação da EZ a fls. 209/216, com contra-razões a fls. 221/228. Ao contrário do afirmado a fls. 222/224, entendo que o prazo do art. 191 do CPC deva ser aplicado. Em tese, existia interesse recursal do banco, por ex., para elevar os honorários fixados em seu favor (cf. fls. 180). Assim, e considerando o art. 538 CPC e o alegado a fls. 242, certifique o cartório se tempestivo o recurso da requerida EZ. Em caso positivo, ao E. TJSP. Do contrário, nova conclusão. 2- Int. |
| 26/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para decisao-sentença com carga em 26-10-11 |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24-10-11 |
| 31/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta |
| 17/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - Vistos. Fls. 222/224, 236 e 238/239: diga a ré EZ sobre a tese de intempestividade do recurso de apelação. Após, nova conclusão. Int. |
| 28/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 240 - Vistos. Fls. 222/224, 236 e 238/239: diga a ré EZ sobre a tese de intempestividade do recurso de apelação. Após, nova conclusão. Int. |
| 27/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para decisão com carga - 27-6-11 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/07 |
| 09/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Vistos. Fls. 234/v: ciente. Subam os autos à I. Superior, com nossas homenagens, como determinado a fls. 220. Int. |
| 09/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 234 - Vistos. Certifique o Cartório se os preparos dos recursos foram feitos corretamente, inclusive com as taxas de porte e retorno. Certifique ainda se decorreu o prazo para contra- razões da ré EZ (fls. 194). Após, nova conclusão. |
| 06/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa imprensa |
| 01/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/05 |
| 05/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 234/v: ciente. Subam os autos à I. Superior, com nossas homenagens, como determinado a fls. 220. Int. |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 5-5-11 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DEMINUTA 30-03-11 |
| 28/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- 28/03 |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique o Cartório se os preparos dos recursos foram feitos corretamente, inclusive com as taxas de porte e retorno. Certifique ainda se decorreu o prazo para contra- razões da ré EZ (fls. 194). Após, nova conclusão. |
| 24/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para decisão em 25-03-11 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Setor de Minuta 15-3-11 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (11/3) |
| 09/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/02/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa publicação |
| 14/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 220 - Vistos. Fls. 180: Cumpra-se integralmente. Recebo o recurso apresentado pelo co-réu (fls. 209/218) em seus efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Com ou sem elas, certificando-se no segundo caso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Concedo o prazo de dez (10) dias para complemento das taxas de porte e retorno pelos recorrentes, diante da formação do segundo volume. Int. |
| 11/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11-02-11 |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 180: Cumpra-se integralmente. Recebo o recurso apresentado pelo co-réu (fls. 209/218) em seus efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Com ou sem elas, certificando-se no segundo caso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Concedo o prazo de dez (10) dias para complemento das taxas de porte e retorno pelos recorrentes, diante da formação do segundo volume. Int. |
| 08/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 08/02 |
| 10/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/02 |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194 - Vistos. Fls. 192/193: a tese da embargante é manifestamente protelatória. A sentença é clara e suficientemente fundamentada; se a parte não concordou com ela, seu inconformismo deve ser manifestado em via própria, e não usar de expediente protelatório. Assim, rejeito o recurso; com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC, condeno a embargante a pagar à embargada multa de 1% do valor da causa, quantia adequada diante da fragilidade da tese exposta no recurso. Fls. 182/189: recebo o recurso interposto, em seus efeitos. À parte contrária. Int. |
| 26/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 26/11 |
| 23/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para decisão |
| 23/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 192/193: a tese da embargante é manifestamente protelatória. A sentença é clara e suficientemente fundamentada; se a parte não concordou com ela, seu inconformismo deve ser manifestado em via própria, e não usar de expediente protelatório. Assim, rejeito o recurso; com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC, condeno a embargante a pagar à embargada multa de 1% do valor da causa, quantia adequada diante da fragilidade da tese exposta no recurso. Fls. 182/189: recebo o recurso interposto, em seus efeitos. À parte contrária. Int. |
| 19/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa diretor (urgente) |
| 28/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/12 |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174/180 - Vistos. DIATHEKE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ajuizou ação em face de EZ MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA. e do BANCO BRADESCO S/A. Ela celebrou contrato de arrendamento mercantil com o banco-réu para aquisição de veículo. No ano de 2006, o representante da autora foi procurado por pessoa de nome Ronald, dizendo que era o companheiro de Ana Paula Citolin, proprietária anterior do veículo Pajero adquirido pela autora. Ronald informou ao representante da autora que, para a venda do automóvel, foi falsificada a assinatura de Ana Paula e ela nada recebeu com a venda do bem. Ana Paula ingressou com ação para recuperar o automóvel, tendo ainda sido instaurado inquérito policial para a apuração do fato. A autora acabou perdendo o bem. Portanto, quer que os réus sejam condenados a indenizá-la pelo prejuízo que sofreu em decorrência da perda do veículo (fls. 2/13). O réu BRADESCO contestou, alegando que o contrato foi firmado de acordo com as normas do BACEN; todos os documentos originais foram apresentados no momento da assinatura do contrato; não havia notícia sobre extravio de documentos em nome do anterior proprietário do veículo; tais documentos não apresentavam indícios de falsificação; não cometeu ato ilícito; em caso de condenação, o valor da indenização deve ser fixado com moderação; não é cabível a inversão do ônus da prova; o pedido é improcedente (fls. 123/131). A ré EZ MULTIMARCAS também apresentou sua contestação, alegando a ilegitimidade passiva. No mérito, ela sustentou que não é cabível a aplicação do CDC no caso; não ocorreu a evicção; não cometeu ato ilícito; a autora é litigante de má-fé; o pedido é improcedente (fls. 134/138). Réplicas (fls. 156/162 e 165/172). Relatados, DECIDO. O feito permite o julgamento antecipado da lide, não sendo necessária a produção de outras provas em audiência. Rejeito a matéria preliminar de fls.135. A ré EZ tem legitimidade passiva em razão do disposto no art. 456 do CC, in verbis: ?Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo?. Então, na cadeia regressiva, os alienantes respondem pela evicção, todos. Em reforço, trago aos autos a posição da jurisprudência sobre o tema: Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, julgada parcialmente procedente. Compra e venda de veículo que se perdeu em virtude de determinação judicial. Desconhecimento do comprador. Responsabilidade do alienante pela evicção. Tem o adquirente de boa-fé, nos contratos onerosos, direito a receber o preço que pagou e à indenização integral dos prejuízos diretamente resultantes da evicção. De acordo com a doutrina, e a expressa disposição do art. 447 do Código Civil, todos os alienantes respondem pela evicção, daí a legitimidade dos co-réus e da denunciada à lide (...) (TJSP ? Ap. 1.255.315-0/3, rel. CARLOS ALBERTO GARBI, j. 23-6-2009) (grifei). Igualmente, e pensando na rápida solução do litígio, afasto a tese de revelia do banco-réu, por força do disposto no artigo 320, I, do CPC. Tendo em vista a regra do art. 191, a juntada de fls. 120/v e o protocolo de fls. 134, percebe-se que a outra ré ofereceu defesa tempestiva, de modo que eventual revelia não surtiria o efeito do art. 319 do CPC. Sendo assim, basta conceder ao banco prazo para a regularização da representação processual, sem que isso impeça o julgamento do feito. Mesmo que afastado o entendimento acima e configurada a revelia do banco, cumpre lembrar que ela não significa a procedência do pedido. Cabe ao Magistrado dar a conseqüência jurídica decorrente dos fatos narrados pelos litigantes. Superadas as questões processuais, passo a examinar o mérito. Depois de ter adquirido o carro, a autora fez negócio com Alfredo (fls. 41/44), o qual, por sua vez, o repassou para a empresa Circuito (fls. 37). Constatadas as irregularidades em relação ao bem, que acabou apreendido por decisão judicial, Alfredo e a requerente fizeram a devolução dos valores (fls. 39/45). Por isso, e configurada a evicção, a autora tem o direito de ser indenizada pelo equivalente ao prejuízo sofrido; ela pagou e ficou sem o veículo depois de decisão judicial (fls. 94), merecendo a indenização no total de R$ 85.000,00 (fls. 45). Confira-se o julgado: RESPONSABILIDADE CIVIL - Evicção - A evicção constitui garantia inerente aos contratos onerosos e visa a assegurar o efetivo cumprimento da obrigação do alienante de transferir o domínio, posse ou uso da coisa ao adquirente, assim, cabe ao vendedor resguardar o comprador dos riscos da evicção, salvo se houver estipulação expressa a dispensá-la - Circunstância em que predomina o entendimento de que essa responsabilidade do alienante independe de discussão acerca do instituto da boa-fé, cuja garantia subsiste mesmo na hipótese de apreensão do bem pela autoridade administrativa, sem exigir prévia sentença judicial - Recurso parcialmente provido (TJSP - Ap. Cível nº 935.500-0/5, rel. FRANCISCO CASCONI, J. 26.08.2008). É bom dizer que a autora não tinha ciência da litigiosidade da coisa, tanto que a adquiriu por valor considerável. E o direito do evictor também era anterior ao da autora. Acrescento que, como a apreensão do carro partiu de processo criminal, não era possível a denunciação da lide imediata em tal sede, porquanto a intervenção de terceiros, na forma como disciplinada no CPC, não se aplica ao processo penal. Definido o direito da autora, entendo que a responsabilidade é só da ré EZ -como integrante da cadeia regressiva-, não atingindo o banco-réu. A autora disse que solicitou o empréstimo para o banco, instituição que recebeu toda a documentação do veículo; diante disso, o réu deveria ter conferido, de forma adequada, toda a documentação e ter feito o pagamento de modo correto (fls. 5). A requerente acrescentou que o banco-réu entregou o cheque administrativo para terceiros, sem ter conferido a qualificação da pessoa que o recebeu (fls. 10/11). Mas as alegações feitas pela autora não implicam responsabilidade do banco. Como o contrato em tela é o de leasing, foi a própria autora quem indicou o veículo para a instituição financeira adquiri-lo, ilação extraída de fls. 59, item 1.1. O art. 1º, par. único, da Lei n. 7.132/83, também define o contrato de arrendamento mercantil como o negócio realizado entre a pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e a pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo as especificações da arrendatária e para uso próprio desta, de tal sorte que a arrendadora não responde pela evicção, porque a coisa foi indicada, de livre e espontânea vontade, pela arrendatária. No mesmo rumo, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: ?É do arrendatário e não da financeira a responsabilidade por eventuais vícios contidos no bem arrendado, pois quem o indica àquela para aquisição e subseqüente arrendamento é o arrendatário. Cabe-lhe, portanto, cuidadosa verificação sobre a origem do bem. Se negligencia sobre isso, não pode posteriormente pretender responsabilizar a financeira? (TJSP ? AI 1.218.884-0/9, rel. LUÍS DE CARVALHO, j. 26-11-08). CONTRATO BANCÁRIO - Alienação fiduciária - Abertura de crédito pessoal para aquisição de motocicleta - Hipótese em que o contrato de compra e venda do veículo é autônomo e independente em relação ao contrato de abertura de crédito com cláusula de alienação fiduciária, mesmo porque não teve o banco participação alguma na compra e venda, devendo a autora voltar-se contra o garantidor da evicção com a finalidade de obter a reparação de seus danos - Medida liminar revogada - Pedidos principal e cautelar julgados improcedentes - Sentença mantida - Recurso improvido (TJSP ? Ap. n. 1.281.850-3, rel. JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA, j. 27-4-2009). Até poderia ser outro o desfecho do caso se o banco-réu tivesse atuado em parceira com algum dos alienantes. Quando existe a parceira entre fornecedores, um fomenta a atividade do outro. Por isso, a jurisprudência vem reconhecendo a solidariedade entre as empresas (vide TJSP ? Ap. n. 1163914-0/9, rel. ANDREATTA RIZZO, j. em 5-5-08). Mas tal não ocorreu aqui. De acordo com a prova de fls. 102, o banco foi procurado por Claudemir e Fábio e o depoente ainda contou que ?não havia nenhum tipo de convênio com o estacionamento de propriedade? deles. Em síntese, o banco só adquiriu o carro indicado pela autora, nos exatos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.132/83, não respondendo pela evicção. A entrega do cheque administrativo para terceiros, sem que tenha conferido a qualificação da pessoa que recebeu o título, não altera o resultado do julgamento em relação ao banco. Tal entrega, mesmo que feita de forma equivocada, não foi a causa do prejuízo da autora, dano que, como já visto, decorreu da perda do veículo. Em suma, a responsabilidade é da alienante do veículo, a qual integra a cadeira regressiva, e não da arrendadora, que não atuou em parceria com aquela. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para condenar a ré EZ ao pagamento para a autora do valor de R$ 85.000,00, com a correção monetária, pela tabela prática do E. TJSP, desde 19-6-08 e juros legais desde a citação. A ré pagará as custas e os honorários de 10% do valor da condenação. Como a pretensão não foi acolhida em relação ao banco, a autora pagará as custas dele e a verba honorária do seu patrono, fixada em R$ 5.000,00. Retifique-se para EZ MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA. (fls. 165). Concedo o prazo de 15 dias para o banco-réu regularizar sua representação processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Araras, 18 de fevereiro de 2010. Guilherme Salvatto Whitaker Juiz de Direito Valor de Preparo R$ 2.139,42 - Valor do Porte de Remessa e Retorno R$ 25,00. |
| 25/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URGENTE |
| 24/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 155/2010 Livro: 33 Folha(s): de 80 até 86 Data Registro: 24/02/2010 14:02:13 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 18/02/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 155/2010 registrada em 24/02/2010 no livro nº 33 às Fls. 80/86: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para condenar a ré EZ ao pagamento para a autora do valor de R$ 85.000,00, com a correção monetária, pela tabela prática do E. TJSP, desde 19-6-08 e juros legais desde a citação. A ré pagará as custas e os honorários de 10% do valor da condenação. Como a pretensão não foi acolhida em relação ao banco, a autora pagará as custas dele e a verba honorária do seu patrono, fixada em R$ 5.000,00. Retifique-se para EZ MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA. (fls. 165). Concedo o prazo de 15 dias para o banco-réu regularizar sua representação processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Valor de Preparo R$ 2.139,42 - Valor do Porte de Remessa e Retorno R$ 25,00. |
| 08/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para decisão com carga - 8-2 |
| 30/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (escaninho) |
| 11/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a Dr. Tufi Rasxid Neto em 30/11 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134/162 - FLS. 134/162: Para a requerente se manifestar acerca da contestação apresentada. |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
FLS. 134/162: Para a requerente se manifestar acerca da contestação apresentada. |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urg. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 123/131: Para a requerente manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
FLS. 123/131: Para a requerente manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 02/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Vistos. Citem-se, pelo correio (AR). Int. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação URG. |
| 09/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3405123 |
| 08/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 8-6 |
| 08/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Citem-se, pelo correio (AR). Int. |
| 05/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa dir. URG |
| 04/06/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3405123 - Local Origem: 884-Distribuidor(Fórum de Araras) Local Destino: 886-1ª. Vara Cível(Fórum de Araras) Data de Envio: 04/06/2009 Data de Recebimento: 09/06/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/06/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2012 | Cumprimento Provisório de Sentença (0014794-92.2012.8.26.0038) |
| 24/08/2016 | Cumprimento de sentença (0005540-56.2016.8.26.0038) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014794-92.2012.8.26.0038 | Cumprimento Provisório de Sentença | 09/12/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 10/04/2013 | Evolução | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 08/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |