| Reqte |
Roberto Francisco da Silva
Advogada: Marcela Borges Cangiani Ribeiro |
| Reqda |
Alexandrina Ribeiro Alves da Silva
Advogada: Luciana Vellosa Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000686-95.2025.8.26.0040 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 09/04/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WABS.25.70007991-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 19/03/2025 16:31 |
| 27/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000686-95.2025.8.26.0040 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 09/04/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WABS.25.70007991-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 19/03/2025 16:31 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Transitado em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Para eventual cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora, querendo, providenciar a distribuição do respectivo incidente, nos moldes do artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ. Arquive-se o presente oportunamente. Int. Advogados(s): Luciana Vellosa Reis (OAB 257693/SP), Marcela Borges Cangiani Ribeiro (OAB 479011/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Transitado em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Para eventual cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora, querendo, providenciar a distribuição do respectivo incidente, nos moldes do artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ. Arquive-se o presente oportunamente. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WABS.24.70028189-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/10/2024 21:04 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do recurso de apelação apresentado, apresente as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Vellosa Reis (OAB 257693/SP), Marcela Borges Cangiani Ribeiro (OAB 479011/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do recurso de apelação apresentado, apresente as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WABS.24.70025286-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/09/2024 13:29 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Diante do exposto, rejeito a impugnação à justiça gratuita e JULGO PROCEDENTE a ação para, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGUIR o condomínio descrito na inicial, determinando a avaliação e alienação judicial, em fase de cumprimento da presente sentença, devendo o produto ser repartido conforme os quinhões de cada parte (50%), respeitado o direito de preferência. Por força do princípio da causalidade e sucumbência, arcará a requerida com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada a justiça gratuita. Defiro a justiça gratuita também à requerida. Anote-se. Oportunamente, (i) proceda-se de conformidade com os preceitos insculpidos no artigo 730 do Código de Processo Civil e então (ii) expeça-se certidão de honorários concernente à nomeação de fls. 33. Caso interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento, deverá ser intimada a parte responsável para o recolhimento por ato ordinatório e, na hipótese de a parte não ter advogado constituído nos autos, por carta. PRIC Advogados(s): Luciana Vellosa Reis (OAB 257693/SP), Marcela Borges Cangiani Ribeiro (OAB 479011/SP) |
| 30/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, rejeito a impugnação à justiça gratuita e JULGO PROCEDENTE a ação para, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGUIR o condomínio descrito na inicial, determinando a avaliação e alienação judicial, em fase de cumprimento da presente sentença, devendo o produto ser repartido conforme os quinhões de cada parte (50%), respeitado o direito de preferência. Por força do princípio da causalidade e sucumbência, arcará a requerida com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada a justiça gratuita. Defiro a justiça gratuita também à requerida. Anote-se. Oportunamente, (i) proceda-se de conformidade com os preceitos insculpidos no artigo 730 do Código de Processo Civil e então (ii) expeça-se certidão de honorários concernente à nomeação de fls. 33. Caso interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento, deverá ser intimada a parte responsável para o recolhimento por ato ordinatório e, na hipótese de a parte não ter advogado constituído nos autos, por carta. PRIC |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WABS.24.70007533-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 21:18 |
| 19/03/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WABS.24.70007078-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 19/03/2024 10:15 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir. Em igual prazo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Luciana Vellosa Reis (OAB 257693/SP), Marcela Borges Cangiani Ribeiro (OAB 479011/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir. Em igual prazo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Responda o requerente, em réplica, tendo em vista contestação e documentos juntados às fls. 18/44. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Vellosa Reis (OAB 257693/SP), Marcela Borges Cangiani Ribeiro (OAB 479011/SP) |
| 08/12/2023 |
Ato ordinatório
Responda o requerente, em réplica, tendo em vista contestação e documentos juntados às fls. 18/44. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WABS.23.70027729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:13 |
| 28/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WABS.23.70027693-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2023 13:19 |
| 19/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA590946487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandrina Ribeiro Alves da Silva Diligência : 14/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato de que este foro conta com quadro reduzido de conciliadores, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização ou não da audiência de conciliação ( art. 139 do CPC e Enunciado n. 25 do ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) requerido(a/s) para oferecimento de contestação no prazo legal de quinze (15) dias úteis, cientificando-lhe(s) de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O mandado/carta de citação será acompanhado(a) de senha de acesso ao processo digital, de modo a propiciar à(s) parte(s) requerida(s) visualização à integra da petição inicial e dos documentos que a acompanham. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Marcela Borges Cangiani Ribeiro (OAB 479011/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato de que este foro conta com quadro reduzido de conciliadores, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização ou não da audiência de conciliação ( art. 139 do CPC e Enunciado n. 25 do ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) requerido(a/s) para oferecimento de contestação no prazo legal de quinze (15) dias úteis, cientificando-lhe(s) de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O mandado/carta de citação será acompanhado(a) de senha de acesso ao processo digital, de modo a propiciar à(s) parte(s) requerida(s) visualização à integra da petição inicial e dos documentos que a acompanham. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2023 |
Contestação |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 10/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/03/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/06/2025 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0000686-95.2025.8.26.0040) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |